5ª Reunião do Grupo Técnico para Revisão do Rol de Procedimentos Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Junho/2009 Cronograma Fev ATS (11/02) - Apresentação dos objetivos e metodologia do GT, Fluxo de ATS na ANS, CP, etc Março Corpo da (11/03) RN 167/08 Abril Anexos I das RN 167 e 154 - Tabela de procedimentos da RN 167 e RN 154 Diretrizes Clínicas e Anexo II - Projeto Diretrizes AMB/Diretrizes Prioritárias/Monitoramento. Discussão sobre as diretrizes de utilização. ATS e saúde mental - Discussão sobre ATS, priorização em saúde e cobertura em saúde mental (03/04) Maio (13/05) Junho (05/06) Julho (03/07) 2 Proposta para a revisão do Rol - Avaliação dos artigos constantes da RN 167/08 - Apresentação e discussão da proposta que irá para a consulta pública Cont. Cronograma • 19/06- reunião GT- odontologia (H. Guanabara) • 22/06- reunião Conselhos (ANS) • 15/06- GT Saúde Mental (ANS) 3 Reunião anterior A ata, a transcrição do áudio e os slides apresentados na reunião do dia 13/5 encontram-se no site da ANS, no endereço http://www.ans.gov.br/portal/site/Biblioteca/reuniao_grupo_tec_re visao_rol_procedimentos_eventos_saude.asp O e-mail [email protected] já está em funcionamento para encaminhamento das demandas relacionadas à revisão do rol de procedimentos. 4 Contribuições recebidas desde o último GT ___________________________________ INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS Inclusão do exame vitamina B1 e vitamina B12. Pessoa física Avaliação invasiva da reserva de fluxo coronário Angioplastia em enxertos venosos e/ou arteriais com ou sem implante de stent, e com ou sem uso de dispositivo de proteção embólica distal Aplicação nos enxertos de veia safena Angioplastia no IAM com ou sem implante de stent, e com uso de aspirador de trombo. SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA – SBHCI Transplante cardíaco (doador e receptor) Transplante cardiopulmonar (doador e receptor) AMB Transplante pulmonar (doador e receptor) Transplante hepático (doador e receptor) ADEQUAÇÃO DE NOMENCLATURA Recanalização mecânica do IAM – Angioplastia Primária com balão para Recanalização mecânica do IAM – Angioplastia Primária ou sem implante de Stent 6 SBHCI NÃO INCLUIR AS SUGESTÕES DADAS PELO COFFITO Consulta Aplicação de testes e avaliação de exames complementares Atividades que favoreçam a expressão e a emoção Atividades socioadaptativas Avaliação do ambiente domiciliar; planejamento e adaptações do ambiente, mobiliário e utensílios Avaliação, planejamento e treinamento das AVDs e AVPs Capacitação e orientação de cuidadores Confecção/adaptação ao uso de adaptações funcionais/órteses/ próteses Dessensibilização do coto Estimulação senso- percepto-cognitiva Liberação de aderências Orientação e treinamento para atividade laborativa Orientação familiar Treinamento da coordenação motora 7 F E N A S A Ú D E INCLUSÃO DE DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO Implante Coclear Implante de eletrodo p/ estimulação cerebral ou medular Implante de eletrodo para estimulação medular Lesão da substância gelatinosa por radiofreqüência -DREZ Teste de estímulo com TSH recombinante Fenasaúde Embolização das artérias uterinas para tratamento de mioma Sincronizador Cardíaco Ecoendoscopia do trato digestivo Biópsia Percutânea a vácuo guiada por Raio X ou Us (mamotomia) – REVER A DIRETRIZ Análise molecular de DNA para doenças genéticas – REVER A DIRETRIZ OUTRAS SUGESTÕES Não discriminação dos exames que o CD pode solicitar quem deve determinar é a necessidade do paciente e não as operadoras. 8 CFO Incorporação de Tecnologias ao rol de procedimentos CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR 1. 2. 3. 4. Tecnologia com registro na ANVISA. Tecnologia consta da Tabela da CBHPM. Tecnologia consta da Tabela do SUS. Tecnologia foi avaliada e aprovada pelo CITEC, com vistas à incorporação pelo SUS 5. Tecnologia em procedimento de avaliação, com vistas à incorporação pelo SUS. 6. Dados epidemiológicos relativos às patologias prevenidas/tratadas com o uso da tecnologia (incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, morbidade, etc.) 7. Alto custo unitário/custo agregado 8. Abrangência da aplicação (número de CIDs cobertos). 9. Capacidade da nova tecnologia substituir outra(s) existente(s) 10. Facilidade de utilização/manuseio (é necessária mão-de-obra especializada?). 10 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR 11. Facilidade da obtenção/disponibilização dos insumos e matéria-prima necessários para o uso da tecnologia 12. Facilidade de acesso 13. Interface com Políticas do Ministério da Saúde 14. Interface com Programas da Saúde Suplementar 15. Necessidade do estabelecimento ou atualização das diretrizes de utilização. 16. Demanda de acordo com autor (sociedades, IDEC, Governo, beneficiário, Operadoras). 17. Potencial mudança na prática que afete os desfechos clínicos. 18. Impacto da incorporação sobre a freqüência de uso/gastos de outras tecnologias em saúde de alta complexidade ou alta freqüência. 19. A tecnologia foi abordada em Protocolos de Sociedades Médicas Brasileiras 20. A tecnologia apresenta um número relevante de publicações relativas às evidências de eficácia/segurança 11 Saúde Mental na saúde suplementar ___________________________________ Breve histórico das coberturas em saúde mental na saúde suplementar Pré-regulação Até 1999, os Planos de Saúde no Brasil excluíam de suas coberturas: o tratamento de todos os transtornos mentais a cobertura de qualquer consequência de lesões autoinfligidas. Ex: complicações clínicas ou cirúrgicas decorrentes de tentativas de suicídio 14 A saúde mental e a regulação da saúde suplementar: coberturas previstas CONSU 11/98 – cobertura obrigatória Rol de procedimentos RN 167/08 – cobertura obrigatória Programa de Promoção e Prevenção – linha de cuidado “saúde mental” 15 CONSU 11/98 dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde inclui o tratamento dos transtornos mentais entre os serviços a serem prestados pelas operadoras de planos e seguros de saúde ressalta a importância da adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos psiquiátricos 16 CONSU 11 – Cobertura no plano de segmentação ambulatorial atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem em risco de vida ou de danos físicos para o próprio ou para terceiros e/ou em risco de danos morais e patrimoniais importantes; 12 sessões, por ano de contrato, de psicoterapia de crise, logo após atendimento de emergência; consultas médicas (psiquiátricas) em número ilimitado; 17 serviços de apoio diagnóstico: laboratório, imagem, eletroneurofisiologia, etc. CONSU 11 – Cobertura no plano de segmentação hospitalar atendimento às emergências; o custeio integral de, pelo menos, 30 (trinta) dias de internação, por ano, para portadores de transtornos psiquiátricos o custeio integral de, pelo menos, 15 (quinze) dias de internação, por ano, em hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência o custeio só poderá ser parcial se houver co-participação ou franquia para as internações referentes às demais especialidades médicas. Poderá ser estabelecida coparticipação somente para internação psiquiátrica nos casos em que o período de internação ultrapassar os prazos definidos anteriormente, no transcorrer de um mesmo ano de contrato 18 CONSU 11 – Cobertura no plano de segmentação hospitalar (cont.) oito semanas de hospital–dia por ano de contrato para usuários de substâncias psicoativas (F10 a F19), portadores de transtornos de humor (F30 a F39) e transtorno do desenvolvimento psicológico (F80 a F89) cento e oitenta dias de hospital–dia por ano de contrato, para portadores de transtornos mentais orgânicos (F00 a F09), esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (F20 a F29), Retardos Mentais (F70 a F79) e Transtornos de comportamento e transtornos emocionais na infância e adolescência (F90 a F98). atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, aí incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto-infligidas 19 Rol de procedimentos RN 167/08 Procedimentos relacionados à saúde mental: 12 consultas/sessões de psicoterapia 6 sessões/consultas com terapeuta ocupacional Importante: as 12 sessões de psicoterapia de crise previstas na CONSU 11/98 continuam valendo. Nos casos de pacientes advindos de atendimentos de emergência, às 12 sessões da CONSU somam-se aquelas previstas no rol. 20 Ações voltadas ao monitoramento e aprimoramento da assistência em Saúde Mental na Saúde Suplementar Inclusão da Inclusão, linha de desde 2005, cuidado de “saúde indicadores mental” no programa de saúde PromoPrev mental no induzido SIP pela ANS Requerimento de informações em SM Realização de fóruns de discussão com os vários segmentos envolvidos SEGMENTO AMBULATORIAL Elaboração das Diretrizes Assistenciais para a Saúde Mental na Suplementar OBJETIVO: alinhar a assistência em saúde mental na saúde suplementar às políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Lei 10.216) e OMS, respeitando-se as particularidades existentes no setor. 22 Requerimento de Informações em Saúde Mental: mapeamento da assistência Público-alvo: todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde em atividade, exceto as exclusivamente odontológicas e as administradoras Universo: 1.424 OPS Envio dos dados: entre agosto/2007 a março/2008 Instrumento para coleta dos dados: questionário disponível para preenchimento no site www.ans.gov.br e envio por PTA Foram recebidos por PTA 1.021 arquivos. Dentre estes, 22 apresentaram problemas de leitura, restando para análise 999 questionários. 24 Gráfico 11: Cobertura aos transtornos psiquiátricos 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% SIM transtornos mentais leves e moderados 25 neuroses e psicoses graves transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas demências NÃO Gráfico 12: Serviços oferecidos urgências/emergências psiqui atendi multidisciplinar no amb atendi multidisciplinar na internação psiqui internação psiqui em hospital geral internação psiqui em hospital psiqui psicoterapia amb familiar SIM NÃO psicoterapia amb em grupo psicoterapia ambulatorial individual consulta c/ médico psiquiatra hospital-dia 0% 26 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Gráfico 13: Oferta de atendimento multidisciplinar na internação psiquiátrica 10% 32% 58% sim não não respondeu 27 Gráfico 13.1.: Composição da equipe multidisciplinar na internação psiquiátrica terapeuta ocupacional psicólogo profissional de educação física musicoterapeuta NÃO SIM médico psiquiatra médico clínico enfermeiro assistente social 0% 28 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Gráfico 14: Oferta de atendimento multidisciplinar no ambulatório 10% 37% 53% sim não não respondeu 29 Gráfico 14.1.: Composição da equipe multidisciplinar no ambulatório terapeuta ocupacional psicólogo profissional de educação física musicoterapeuta médico psiquiatra SIM NÃO médico clínico 0% 30 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Gráfico 15: Composição da equipe multidisciplinar no hospital-dia terapeuta ocupacional psicólogo profissional de educação física musicoterapeuta médico psiquiatra médico clínico SIM NÃO enfermeiro assistente social 0% 31 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% Gráfico 16: Serviços oferecidos pelas operadoras em rede própria atend multidisciplinar no amb atendi multidisciplinar na inter psiqui inter psiqui em hosp geral inter psiqui em hosp psiqui psicoterapia amb famil psicoterapia amb em grupo psicoterapia amb indiv SIM NÃO médicos psiqui hospital-dia 0% 32 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100 % Gráfico 17: Serviços oferecidos pelas operadoras em rede contratualizada atend multidis no amb atendimento multidisciplinar na internação psiquiátrica inter psiqui em hosp geral inter psiqui em hosp psiqui psicot amb familiar psicotamb em grupo psicot amb indiv médicos psiquiatras hospital-dia 33 SIM NÃO Gráfico 18: Critérios para credenciamento de profissionais prestadores de serviços 100% 90% SIM 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% diploma de graduação na área 34 pós-graduação lato-sensu diploma de mestrado diploma de doutorado tempo experiência profis outros NÃO Gráfico 19: Discussão de casos na internação psiquiátrica 20% sim não 52% 28% 35 não respondeu Gráfico 20: Formas de discussão dos casos clínicos 100% 90% 80% 70% SIM NÃO 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% reuniões periód equipe 36 discus pontual de casos troca de inform em pront Gráfico 21: Formas de obtenção das informações enviadas pelo SIP 100% SIM NÃO 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 37 cadast na operad de cadast no prestad guia de cobrança do pront benefic em atend de benefic em atend serviço individualizados no psiqui psiquI prestad programa espec gestão cuidado em saúde mental Gráfico 22: Utilização de mecanismos de regulação SIM 100% NÃO 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% co-participação 38 franquia direcionamento autorização prévia porta de entrada hierarquização de acesso Gráfico 23: Oferta de programas específicos para egressos de internações psiquiátricas 8% 11% 81% sim não não respondeu 39 Gráfico 24: Critérios para encaminhamento de pacientes para psicoterapia 90% 80% SIM 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% indicação médica 40 avaliação da equipe multidisciplinar demanda espontânea NÃO Gráfico 25: Média de dias de permanência dos beneficiários em internações psiquiátricas 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 0 41 1 a 30 31 a 60 61 a 90 91 a 180 mais 180 dias Fóruns de discussão com os segmentos envolvidos na assistência à SM conselhos profissionais prestadores de serviços sociedade em geral Governo (agência reguladora, MS, Judiciário, etc) operadoras 1º Encontro: 23 de junho/2008 2º Encontro: 25 de novembro/2008 43 Principais consensos obtidos no fórum i. Deverá ser elaborada uma Diretriz para a Assistência em Saúde Mental na Saúde Suplementar, pelo qual o novo normativo sobre SM deverá reger-se; ii. A atenção em SM deve priorizar a oferta de serviços extrahospitalares (Ambulatórios e Hospital-Dia) iii. As utilização de co-participação e franquia durante as internações psiquiátricas possui regra própria a ser explicitada iv. É proibida a limitação do número de dias de internação v. As coberturas assistenciais obrigatórias, e o tipo de serviço assistencial necessário para a sua execução, dependerá sempre do tipo de segmentação de plano contratada vi. Os portadores de transtornos mentais podem ser internados em leitos psiquiátricos em Hospital-Geral, particularmente os casos de alcoolismo e drogadição 44 Diretrizes Assistenciais em Saúde Mental na Saúde Suplementar • Segundo a OMS, um conjunto de diretrizes explícitas para a saúde mental é uma ferramenta essencial para gerar um impacto significativo sobre a saúde mental do conjunto da população • Os objetivos das diretrizes devem incluir: melhoria na organização e na qualidade dos serviços aumento do compromisso dos usuários dos serviços e dos seus familiares melhoria de diversos indicadores de saúde mental 46 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar Objetivo Geral qualificar a atenção à saúde mental na saúde suplementar, fundamentada na noção de que o setor suplementar de saúde tem como finalidade ser ambiente de produção de saúde e de cuidado. Objetivos específicos Estabelecer as coberturas obrigatórias e o modelo de atenção à saúde mental Organizar os Fluxos Assistenciais em cada tipo de segmentação de plano, para todos os transtornos mentais estabelecidos pela CID, organizados pelas Linhas de Cuidado 47 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar - Princípios • A atenção à saúde mental na saúde suplementar deve ir além da abordagem do quadro agudo e dos sintomas ativos e deve seguir os seguintes paradigmas: Respeito aos direitos e à cidadania do portador de transtorno mental Prioridade à assistência extra-hospitalar Redução da atenção hospitalar por meio da substituição por serviços ambulatoriais, de atenção diária ou outros similares Utilização de equipes multidisciplinares com profissionais de saúde de várias formações em todos os níveis de atenção 48 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Linhas de cuidado • As bases para a assistência à saúde mental na Saúde Suplementar devem pautar as ações nos diversos níveis de atenção para cada um dos cinco grupos de linhas de cuidado estabelecidos: 1. Transtornos mentais graves e persistentes 2. Transtornos mentais decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas 3. Transtornos depressivos, ansiosos e alimentares 4. Saúde mental de crianças e adolescentes 5. Saúde mental de idosos 49 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Promoção e Prevenção • A promoção da saúde mental implica na criação de condições ambientais e sociais que propiciem um desenvolvimento psicológico e psicofisiológico adequados • A prevenção dos transtornos mentais pode ser considerada um dos resultados de uma estratégia ampla de promoção da saúde mental • Os objetivos da prevenção são: Reduzir a incidência, prevalência e recorrência dos transtornos mentais Reduzir o tempo perdido com sintomas Reduzir as condições de risco, prevenindo ou impedindo recorrências Diminuir o impacto da doença sobre o indivíduo, seus familiares e a sociedade 50 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Programas específicos Programas Específicos para o acompanhamento de portadores de Transtornos Mentais Graves e Persistentes • As práticas assistenciais devem estar voltadas para a prevenção da cronificação. • O modelo assistencial adotado deverá ser orientado para: Evitar internações repetidas Evitar que o paciente abandone o tratamento Proporcionar a melhoria da qualidade de vida do paciente e das relações familiares Dar apoio à inserção no mercado de trabalho, quando necessário 51 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Programas específicos Programas Específicos para o acompanhamento dos usuários de álcool e outras drogas Deverão ser implementadas estratégias voltadas para a prevenção voltada para o uso abusivo e/ou dependência de álcool e outras drogas, que pode ser definida como: • Processo de planejamento, implantação e implementação de múltiplas estratégias voltadas para redução dos fatores de vulnerabilidade e risco específicos e fortalecimento dos fatores de proteção 52 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Programas específicos Programas Específicos para o acompanhamento de crianças e adolescentes • A proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes é considerada a estratégia mais importante de prevenção de transtornos mentais. Objetivos dos programas: • Garantir a continuidade da assistência, evitando-se a internação desnecessária • Conhecer o número de crianças da carteira que apresentam transtornos mentais • Captar as crianças com sinais de transtornos mentais, maus tratos, etc em toda oportunidade: consultas, visitas a serviços de U/E, etc • Garantir que as informações obtidas no atendimento não serão repassadas aos pais ou responsáveis sem a concordância explícita do adolescente 53 Diretriz Assistencial para a Saúde Mental na Saúde Suplementar – Programas específicos Programas Específicos para o acompanhamento ao idoso • Para que o envelhecimento seja uma experiência positiva, a OMS propõe o termo “envelhecimento saudável”, entendido como um processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a expectativa de uma vida saudável à medida que as pessoas ficam mais velhas, inclusive aquelas que são frágeis, fisicamente incapacitadas e que requerem cuidados (OPAS/OMS, 2005). 54 Principais ações sugeridas para todos os programas de Saúde Mental Equipe qualificada nas emergências psiquiátricas para redução de visitas em emergência e aumento da adesão ao tratamento continuado em serviços ambulatoriais e de atenção diária Mapeamento dos pacientes graves na carteira da operadora, que necessitem de programas específicos para manutenção do tratamento Construção de um sistema de informações em saúde mental para o monitoramento e avaliação da atenção à saúde prestada Equipe multidisciplinar e grupos terapêuticos e/ou operativos com pacientes Busca ativa de pacientes que abandonam as consulta e/ou a medicação 55 Como implementar as Diretrizes Assistenciais em Saúde Mental na Saúde Suplementar? Elaborando e publicando novo normativo que substitua a Resolução CONSU-11/98 Incluindo o Módulo de Saúde Mental no Projeto de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (INDIPRO/DIOPE) Incluindo temas relacionados à SM no Projeto Diretrizes Clínicas Divulgando (sítio da ANS; Oficinas Regionais) 56 57 Mudanças propostas para a assistência em Saúde Mental Com base nas informações obtidas a partir do requerimento de informações e da análise das propostas recebidas pelos diversos atores que participaram dos Fóruns de discussão citados, a ANS elaborou a seguinte proposta para a assistência em Saúde Mental na Saúde Suplementar: 59 Revogação da CONSU 11 A cobertura em SM passará a constar da nova RN do rol, revogando-se a CONSU 11. Pontos a serem esclarecidos na nova RN Utilização de mecanismos financeiros de regulação nas internações psiquiátricas Não pode haver limitação para a internação psiquiátrica nem para o hospital-dia Diagnósticos vinculados à oferta obrigatória de atendimento em hospital-dia 60 Proposta para a Saúde Mental – segmentação ambulatorial No plano de segmentação ambulatorial, serão de cobertura obrigatória as consultas/sessões com psicólogos e terapeutas ocupacionais, bem como as sessões de psicoterapia constantes dos anexos I e II da Resolução, em número estabelecido de acordo com o diagnóstico principal do paciente. As sessões de psicoterapia poderão ser realizadas tanto por psicólogo quanto por médico devidamente habilitado. 61 Proposta para a Saúde Mental – segmentação hospitalar É obrigatória a cobertura de hospital-dia, sem limitação de dias, para portadores de transtornos mentais, entendido como um recurso intermediário entre a internação e o ambulatório, que deve desenvolver programas de atenção e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir a internação hospitalar, para os seguintes diagnósticos: a) Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (CID F10 a F19) b) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29) c) Transtornos do humor [afetivos] (CID F 30 a F39) d) Transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) 62 Proposta para a Saúde Mental – segmentação hospitalar A utilização de mecanismos financeiros de regulação nas internações psiquiátricas deverá obedecer às seguintes regras: I - nos casos em que o contrato preveja co-participação [crescente ou não] somente para internação psiquiátrica, esta só poderá ser estabelecida quando ultrapassados 30 dias de internação no transcorrer de 1 ano de contrato; II - nos casos em que o contrato preveja co-participação ou franquia para todo tipo de internação, a regra estabelecida para as demais especialidades médicas será obedecida também nas internações psiquiátricas. 63 Novas coberturas em SM - Anexo I Cobertura obrigatória na segmentação ambulatorial • Consultas/sessões com terapeuta ocupacional • Consultas/sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional • Sessões de Psicoterapia IMPORTANTE: A cobertura mínima de consultas/sessões será estabelecida no anexo II (diretrizes de utilização), de acordo com o diagnóstico principal do paciente. 64 Gerência Geral Técnico-Assistencial dos Produtos Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos [email protected] [email protected]