Apresentação do PowerPoint - Curso Cidadania e Direito à Educação

Propaganda
Direitos Humanos: conceitos, histórico e
Sistemas Internacionais de Proteção
Alexandre Ciconello – [email protected]
ORIGEM

A luta por direitos é uma construção histórica. Eles não são
dados, mas sim conquistados por aqueles/as que vivem
situações de opressão, invisibilidade e violação.

Direitos se conquistam com LUTA e CONFLITO

Noção contemporânea de direitos humanos (pós 1945):
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Os valores morais, filosóficos, religiosos de igualdade, justiça,
liberdade, sustentabilidade, dignidade humana passam a ser
“codificados” e constituem um sistema de direito positivo
internacional, criando obrigações para os Estados Nacionais
e para a comunidade internacional.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948)
I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos.
II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de qualquer outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra
condição.
princípios (universalidade, liberdade com igualdade,
não discriminação)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948)
Elencou um conjunto de direitos que todo ser humano
deveria ter acesso a fim de gozar de uma vida livre e
digna. São eles: direito a vida, liberdade, segurança
pessoal, propriedade, votar e ser eleito, trabalho,
lazer, saúde, alimentação, habitação, seguridade
social, educação, cultura, etc.
São os chamados direitos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais que influenciaram a elaboração de
diversas Constituições e a legislação de vários
países.
Conceito de cidadania – gerações de direitos






Idéia de participação integral na comunidade/ sociedade. Ser
cidadão. “Homens e mulheres livres, imbuídos de direitos e
protegidos por uma lei comum”
Composta de 3 elementos (civil, política e social)
Evolução histórica (direitos civis – século XVIII, direitos
políticos - século XIX e direitos sociais – século XX). No início
os direitos civis e políticos não estavam incluídos nos direitos
de cidadania (mulheres, indigentes)
A cidadania se desenvolveu pelo enriquecimento do conjunto
de direitos que as pessoas eram capazes de gozar.
Direitos políticos da cidadania estavam repletos de ameaça
potencial ao sistema capitalista. Incorporação progressiva
dos direitos sociais ao status de cidadania. Social
democracia e lutas por reconhecimento e redistribuição.
Processo. Dinâmico. Novos direitos. Novos movimentos.
Contexto histórico
Guerra Fria (a partir dos 60)
 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (1966);
 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(1966)
Brasil - Ditadura militar (direitos civis, políticos, tortura,
execuções sumárias).
Tratados e Declarações Internacionais de DHs:
Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948);
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
(1966);
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966);
Convenção de Eliminação de todas as formas de Discriminação
contra as Mulheres (1979);
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989);
Convenção para eliminação da discriminação racial.
Declaração do Rio e a Agenda 21
Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993)
Declaração sobre o direito ao desenvolvimento (1986)
Declaração e Plano de Ação de Durban (2001)
Recapitulando: O que são os direitos
humanos?



São qualidades das pessoas; direitos intrínsecos que
estão nas nossas vidas, só pelo fato de existirmos
São um sistema de valores do ser humano, que são
considerados mínimos para se poder viver com
dignidade
Quem são essas pessoas: brancos, negros, indígenas,
homens, mulheres, cristãos, muçulmanos,
homossexuais, travestis, crianças, jovens, idosos/as,
ricos, pobres, moradores de rua (diversidade, diferença,
respeito, tolerância --- desigualdade)
Alguns princípios





Interdependência e indivisibilidade (se um direito é violado....)
Auto-aplicabilidade (direitos civis e políticos)
Realização progressiva com o máximo de recursos
disponíveis (Viena recomenda a aplicação de um sistema de
indicadores)
Inter-relação entre Direitos Humanos, Democracia,
Desenvolvimento (human development and human rights).
Declaração sobre direito ao desenvolvimento 1986 (Art. 2 - A
pessoa humana é sujeito central do desenvolvimento e deve
ser ativa participante e beneficiária do direito ao
desenvolvimento)
Desigualdades – América Latina.
Obrigações do Estado
Respeitar
 Proteger
 Realizar/ efetivar
 Reparar
Outras:
 Perante o Sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos
 Informar para todas as pessoas sobre os seus direitos (Programa Nacional de
Educação Fiscal, Programa Nacional de Educação em Dhs)
 Promover a participação das pessoas (participação na tomada de decisões)
 Ao ratificar um tratado internacional, os países estão obrigados a adotar uma
legislação nacional que esteja de acordo com esse pacto internacional
 Promover os direitos humanos custa dinheiro
 Não retrocessos, realização progressiva
 A perspectiva de direitos nos permite trocar a visão de beneficiário para falar de
protagonistas das políticas públicas no:
– No desenho
– Na aplicação dos recursos
– Na avaliação e no monitoramento

Operacionalização dos direitos humanos
Tratados internacionais
ABSTRATO
Constituição Federal
Lei
Política Pública
Orçamento
CONCRETO
Alguns direitos elencados no
PIDESC










Autodeterminação e ambiente sadio
Não-discriminação
Igualdade entre homens e mulheres
Trabalho, associação em sindicatos, greve, lazer
Previdência social
Proteção a família, maternidade, crianças e
adolescentes
Alimentação e moradia
Saúde
Educação
Cultura
Constituição Federal
Princípios da República:
 - cidadania; dignidade da pessoa humana;
 - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
 - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos civis
 Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade
Direitos sociais
 Art. 6 - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
Direito à Assistência Social:
PIDESC e CF/1988

PIDESC – Art 9 – Direito a previdência social, inclusive ao seguro social
Art 10 – Proteção da família, maternidade, crianças e adolescentes
CF




Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a
promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
Sistema Universal de Proteção dos Dhs

Tratados internacionais (Cançado Trindade “espinha dorsal
do sistema universal de proteção dos Dhs”)

Mecanismos convencionais - Comitês de Tratados
Comitê de Direitos Humanos
Comitê contra a tortura
Comitê sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial
Comitê sobre os direitos da criança
Comitê sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a mulher
Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
-
Sistema Global de Proteção dos Dhs
Tratados/ Comitês - Estabelecem uma sistemática de monitoramento e
implementação dos direitos que contempla.
Mecanismos:




Relatórios periódicos a serem encaminhados pelos Estados-parte
periodicamente e toda vez que o Comitê solicitar informações
complementares. Esses relatórios devem conter informações sobre quais
foram as políticas públicas e medidas legislativas e judiciais implementadas
pelo Estado no sentido de respeitar, proteger e promover os direitos
humanos estabelecidos na Convenção
Mecanismo de comunicação interestatal
Petições individuais –Permite que indivíduos ou grupos de indivíduos
possam ajuizar petições junto ao Comitê sobre violações sofridas dos
direitos consagrados na Convenção. Após o processamento e análise do
caso, o Comitê poderá adotar medidas para restaurar ou reparar os direitos
violados.
aviso prévio (early-warning) e procedimentos urgentes (urgent procedures).
Sistema Global de Proteção dos Dhs
Mecanismos Extra-convencionais (criados pela Assembléia Geral, Conselho de Direitos
Humanos ou Conselho Econômico e Social)
Relatores Especiais das Nações Unidas (temáticos e por países - Myamar,
Sudão etc)
Mandato estabelecido pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU
Relatórios com recomendações e conclusões apresentado ao conselho
- execuções sumárias, arbitrárias ou extra-judiciais, direito à alimentação;direito à
educação; direito à moradia adequada; eliminação da violência contra a mulher;
sobre a independência dos juízes

-
Relatorias Nacionais (Plataforma Dhesca Brasil)
Ex: Visita Relator especial sobre execução sumária (2007 - Philip Alston) –
reunião Brasília; Relator especial pelo direito à alimentação (2002 e 2009);
Educação (audiência pública), moradia adequada (Raquel Rolnik).
- Conselho de Direitos Humanos (sanções simbólicas/ impacto na cooperação
internacional)
Sistema Global de Proteção dos Dhs
Mecanismos Extra-convencionais

Grupos de trabalho (obj: receber denúncias e elaborar propostas, incluindo
novos instrumentos)
(Ex: Mecanismos de Seguimento e Monitoramento de Durban)
- Grupo de cinco eminentes especialistas independentes;
Grupo de Trabalho Intergovernamental sobre a efetiva implementação da
Declaração e do Programa de Ação de Durban e;
Grupo de Trabalho de especialistas sobre afrodescendentes
RPU – Revisão Periódica Universal – UPR - Criado pelo Assembléia Geral em
2006 – Objetivo rever e acompanhar a situação de direitos humanos de cada
país
(Brasil) – Relatório 20 páginas – participação social – relatórios alternativos

Sistemas Regionais de Proteção dos
Direitos Humanos

Após 1945, criação de sistemas regionais de proteção dos
Dhs (característica: maior homogeneidade entre seus
membros – aspectos jurídicos/políticos/culturais)
-
Organização dos Estados Americanos (OEA) – Comissão
e Corte Interamericana de Direitos Humanos
Organização da Unidade Africana (Comissão Africana de
Direitos Humanos e dos Povos)
Comissão e Corte Européia de Direitos Humanos
-
-
Sistema Interamericano de Proteção dos
Direitos Humanos


Carta da Organização dos Estados Americanos e
Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem
(1948)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de
San José da Costa Rica) – 1969 – Brasil ratificou em 1992
Criação de dois órgãos com funções distintas e
complementares:
 Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH
 Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos
Sistema Interamericano de Proteção dos
Direitos Humanos
-
Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH
Sede Washington DC
Integrada por 7 membros eleitos pela Assembléia Geral da OEA
Recebe petições individuais relatando a violação de alguns dos artigos da
Convenção
Elabora relatórios diversos sobre a situação dos direitos humanos dos
países.
Visitas in loco (Brasil 2010)
Não possui competência para emitir sentenças (recomendação de cessar
a violação e indenizar a vítima)
Medidas cautelares e provisórias

Corte Interamericana de Proteção aos Direitos Humanos

-
Grande desafio

Justiciabilidade/ exigibilidade dos direitos humanos
econômicos, sociais e culturais.
Maria Tereza Sadeck “os direitos são letra morta na
ausência de instâncias que garantam o seu
cumprimento.”
Download