Slide 1 - Secretaria da Segurança Publica do Estado de Goiás

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Introdução
• Não podemos falar do exercício da justiça
na aplicação da Lei sem, no entanto,
invocarmos coerência no respeito em agir
conforme o direito e em considerar o
Humano.
Direitos dos Humanos
• “Direitos Humanos” é Direito da
Criança, do adolescente,do idoso, dos
portadores de deficiência, de minorias
culturais ou políticas, bem como dos
policiais civis e militares , agentes
prisionais, carcerários e também,
como muito por alguns, dos que
cometem algum tipo de crime.
Relação Profissional
• Direitos Humanos também busca
conscientizar as Autoridades e Governos
quanto à questão das condições mínimas
de trabalho, motivação e valorização do
trabalhador, visando oferecer-lhes
oportunidades de progresso profissional
em todos os sentidos.
Base Contemporânea dos Direitos
Humanos e sua Importância
• No mundo contemporâneo, “o grande mapa” norteador da cidadania
para todos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada
pela ONU em 1948.
• Há quem diga que está incompleta, especialmente em relação aos
direitos econômicos e sociais. De fato, sobressaem, nela, os direitos civis e
políticos.
Contudo, se lembrarmos que a justiça social não nos é oferecida como um
legado mas, ao contrario, é uma possibilidade que só pode ser conquistada
através das lutas e construções democráticas de engajamento cívico, a
Declaração – como grande ferramenta universal voltada á garantia da livre
organização e expressão – é pilar fundamental para a edificação de uma
cultura de inclusão.
• Não é possível imaginarmos um mundo desenvolvido e com suas
riquezas distribuídas fora do contexto de garantia das liberdades
individuais e organizacionais.
Relação entre Direitos Civis, Políticos,
Econômicos, Sociais e Culturais
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Durante muito tempo, alguns segmentos políticos considerados
“progressistas” desconfiaram do super-enfoque dado aos direitos
civis e políticos, em aparente detrimento, especialmente, de uma
priorização dos direitos sociais e econômicos.
Tal segmentação, contudo, de uma parte ou de outra, é absolutamente
inadmissível e artificial.os Direitos Humanos são indivisíveis.
Assim, não é preciso que desconfiamos de uma suposta parcialidade
das lutas que enfocam direitos civis e políticos.sem eles, não é
possível que nos organizemos, reivindiquemos ou construamos
nossos direitos sociais e econômicos.
Sem uma imprensa livre, por exemplo, a população não tomaria
conhecimento das injustiças e disparidades, das corrupções, dos
desvios, das más administrações, do mau uso do dinheiro público, da
concentração de renda.Sem tais informações, estaria menos
estimulado, menos aparelhada, menos articulada para resistir, avançar
e exigir.
Não há, portanto, qualquer dano aos direitos de ordem social quando
sublinhamos aqueles de ordem civil e política. Ao contrario há o
asseguramento do espaço para a socialização das informações, para
a organização popular, para a indignação, para a divergência
democrática, para a construção do novo.
Desenvolvimento e Promoção da
Justiça nos Direitos Humanos
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Um aparato legal, quando produto de construção democrática,
consubstancia disposições morais que se tornaram paradigmas de
bem viver em sociedade.
As leis e os sistemas de proteção e promoção erigidos em torno delas
são, portanto,ferramentas de sustentação do bem-estar individual e
coletivo.
É obvio, contudo, que mais importantes do que leis são os princípios
morais que aspiram. Estes podem e devem ser refinados e
reinterpretados através dos tempos, á luz das aquisições de saberes
que se vão somando por meio da experiência humana, de tal sorte a
tomarem forma como novas disposições normatizadoras,mais
precisas e adequadas á promoção da justiça.
Os Direitos Humanos, expressos formalmente através das Cartas,
Declarações, Constituições, Pactos, Tratados e todos os instrumentos
civilizatórios que a humanidade construiu, são o roteiro mais seguro
para nortear sistemas legais que desejam garantir e articular a real
promoção da justiça.
Missão dos Operadores Diretos de Segurança
Pública para a promoção dos Direitos Humanos
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Os operadores diretos de segurança pública – Policiais, Bombeiros,Guardas municipais,
Agentes penitenciários – são entes de tal importância para a manutenção de culturas
democráticas de direito, são os agentes pedagógicos tão impactantes na consciência e
também popular, que deles não se pode pedir que apenas “respeitem” os direitos
humanos.isso seria reduzir suas missões e diminuir seu sentido social a uma dimensão
formalmente legalista e passiva.
Cabe-lhes, muito além, co-protagonizar a promoção dos direitos humanos, cônscios de
que são agentes proponentes de uma cultura moral ( que em muito transcende – sem
negar – a mera legalidade), balizadores imprescindíveis das condutas coletivas,
contenedores de desvios individuais e grupais que atacam os direitos e garantias do
conjunto da sociedade e das pessoas dos cidadãos.
Há uma reflexão sobre um dos mais importantes papeis das polícias, quer sejam, civis e
ou militares, o de educadora social – parceira, nesse sentido, das escolas e redes de
ensino – citando um ensaio de sociologia de D. Monjardet, lembra-nos vivamente da razão
direta do existir das instituições de segurança pública, estritamente relacionada á questão
dos direitos humanos
Esta reflexão aponta para um elemento essencial da definição do papel das polícias, em
1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento central na historia
dos Direitos Humanos e da Constituição do Estado de Direito.
O Artigo 12 da Declaração se apresenta como segue: A garantia dos Direitos do homem e
do cidadão necessita de uma força publica: essa força é, pois, instituída em proveito de
todos e não para a utilidade particular daqueles a quem for confiada.
Segundo este artigo, a garantia dos Direitos do Homem constitui a razão de ser da força
publica. Isto, do aponto de vista do entendimento da missão policial, constitui um aspecto
central: uma coisa é colocar os Direitos Humanos como aquilo mesmo que a força pública
deve garantir, outra é coloca-los como o que deve ser respeitado no decorrer de sua
atuação. No primeiro caso, os Direitos Humanos constituem a finalidade principal a ser
perseguida, enquanto no segundo determinam simplesmente um quadro, uma limitação.
Papel da Sociedade na Atuação dos Direitos
Humanos
• A família, professores, alunos universitários,
comunicadores,autoridades, agentes institucionais,lideres
comunitários e religiosos,organizações não governamentais
devem atuar exalando, permanentemente,em suas lides e
influencias, o testemunho mais exemplar que possam oferecer,
desafiando e convidando a sociedade para que pense crítica e
criativamente sua realidade, a fim de nela interferir de maneira
transformadora e construtora de valores solidários e fraternos.
• Á luz das humanidades, precisam ousar romper com velhos
paradigmas mantenedores da exclusão e da injustiça, levando
a todas e todos a contaminante boa nova, de um mundo novo
fraterno, que nossos corações e mentes, braços e
determinação, suor e sonhos, não apenas é possível mas é real
e, quando na perspectiva da incessante e apaixonada
construção, já se pode considerar construído.
Realização e pesquisa
Trabalho Realizado e produzido pelo Prof. Lindonor Ribeiro dos Santos
Psicólogo e Prof. Universitário
Assessor especial da Gerência de Direitos Humanos da SSPJ – Go
Secretario Executivo do Conselho Estadual de Direitos Humanos
Instrutor da Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar
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