Introdução • Não podemos falar do exercício da justiça na aplicação da Lei sem, no entanto, invocarmos coerência no respeito em agir conforme o direito e em considerar o Humano. Direitos dos Humanos • “Direitos Humanos” é Direito da Criança, do adolescente,do idoso, dos portadores de deficiência, de minorias culturais ou políticas, bem como dos policiais civis e militares , agentes prisionais, carcerários e também, como muito por alguns, dos que cometem algum tipo de crime. Relação Profissional • Direitos Humanos também busca conscientizar as Autoridades e Governos quanto à questão das condições mínimas de trabalho, motivação e valorização do trabalhador, visando oferecer-lhes oportunidades de progresso profissional em todos os sentidos. Base Contemporânea dos Direitos Humanos e sua Importância • No mundo contemporâneo, “o grande mapa” norteador da cidadania para todos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. • Há quem diga que está incompleta, especialmente em relação aos direitos econômicos e sociais. De fato, sobressaem, nela, os direitos civis e políticos. Contudo, se lembrarmos que a justiça social não nos é oferecida como um legado mas, ao contrario, é uma possibilidade que só pode ser conquistada através das lutas e construções democráticas de engajamento cívico, a Declaração – como grande ferramenta universal voltada á garantia da livre organização e expressão – é pilar fundamental para a edificação de uma cultura de inclusão. • Não é possível imaginarmos um mundo desenvolvido e com suas riquezas distribuídas fora do contexto de garantia das liberdades individuais e organizacionais. Relação entre Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais • • • • • Durante muito tempo, alguns segmentos políticos considerados “progressistas” desconfiaram do super-enfoque dado aos direitos civis e políticos, em aparente detrimento, especialmente, de uma priorização dos direitos sociais e econômicos. Tal segmentação, contudo, de uma parte ou de outra, é absolutamente inadmissível e artificial.os Direitos Humanos são indivisíveis. Assim, não é preciso que desconfiamos de uma suposta parcialidade das lutas que enfocam direitos civis e políticos.sem eles, não é possível que nos organizemos, reivindiquemos ou construamos nossos direitos sociais e econômicos. Sem uma imprensa livre, por exemplo, a população não tomaria conhecimento das injustiças e disparidades, das corrupções, dos desvios, das más administrações, do mau uso do dinheiro público, da concentração de renda.Sem tais informações, estaria menos estimulado, menos aparelhada, menos articulada para resistir, avançar e exigir. Não há, portanto, qualquer dano aos direitos de ordem social quando sublinhamos aqueles de ordem civil e política. Ao contrario há o asseguramento do espaço para a socialização das informações, para a organização popular, para a indignação, para a divergência democrática, para a construção do novo. Desenvolvimento e Promoção da Justiça nos Direitos Humanos • • • • Um aparato legal, quando produto de construção democrática, consubstancia disposições morais que se tornaram paradigmas de bem viver em sociedade. As leis e os sistemas de proteção e promoção erigidos em torno delas são, portanto,ferramentas de sustentação do bem-estar individual e coletivo. É obvio, contudo, que mais importantes do que leis são os princípios morais que aspiram. Estes podem e devem ser refinados e reinterpretados através dos tempos, á luz das aquisições de saberes que se vão somando por meio da experiência humana, de tal sorte a tomarem forma como novas disposições normatizadoras,mais precisas e adequadas á promoção da justiça. Os Direitos Humanos, expressos formalmente através das Cartas, Declarações, Constituições, Pactos, Tratados e todos os instrumentos civilizatórios que a humanidade construiu, são o roteiro mais seguro para nortear sistemas legais que desejam garantir e articular a real promoção da justiça. Missão dos Operadores Diretos de Segurança Pública para a promoção dos Direitos Humanos • • • • • • Os operadores diretos de segurança pública – Policiais, Bombeiros,Guardas municipais, Agentes penitenciários – são entes de tal importância para a manutenção de culturas democráticas de direito, são os agentes pedagógicos tão impactantes na consciência e também popular, que deles não se pode pedir que apenas “respeitem” os direitos humanos.isso seria reduzir suas missões e diminuir seu sentido social a uma dimensão formalmente legalista e passiva. Cabe-lhes, muito além, co-protagonizar a promoção dos direitos humanos, cônscios de que são agentes proponentes de uma cultura moral ( que em muito transcende – sem negar – a mera legalidade), balizadores imprescindíveis das condutas coletivas, contenedores de desvios individuais e grupais que atacam os direitos e garantias do conjunto da sociedade e das pessoas dos cidadãos. Há uma reflexão sobre um dos mais importantes papeis das polícias, quer sejam, civis e ou militares, o de educadora social – parceira, nesse sentido, das escolas e redes de ensino – citando um ensaio de sociologia de D. Monjardet, lembra-nos vivamente da razão direta do existir das instituições de segurança pública, estritamente relacionada á questão dos direitos humanos Esta reflexão aponta para um elemento essencial da definição do papel das polícias, em 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – documento central na historia dos Direitos Humanos e da Constituição do Estado de Direito. O Artigo 12 da Declaração se apresenta como segue: A garantia dos Direitos do homem e do cidadão necessita de uma força publica: essa força é, pois, instituída em proveito de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem for confiada. Segundo este artigo, a garantia dos Direitos do Homem constitui a razão de ser da força publica. Isto, do aponto de vista do entendimento da missão policial, constitui um aspecto central: uma coisa é colocar os Direitos Humanos como aquilo mesmo que a força pública deve garantir, outra é coloca-los como o que deve ser respeitado no decorrer de sua atuação. No primeiro caso, os Direitos Humanos constituem a finalidade principal a ser perseguida, enquanto no segundo determinam simplesmente um quadro, uma limitação. Papel da Sociedade na Atuação dos Direitos Humanos • A família, professores, alunos universitários, comunicadores,autoridades, agentes institucionais,lideres comunitários e religiosos,organizações não governamentais devem atuar exalando, permanentemente,em suas lides e influencias, o testemunho mais exemplar que possam oferecer, desafiando e convidando a sociedade para que pense crítica e criativamente sua realidade, a fim de nela interferir de maneira transformadora e construtora de valores solidários e fraternos. • Á luz das humanidades, precisam ousar romper com velhos paradigmas mantenedores da exclusão e da injustiça, levando a todas e todos a contaminante boa nova, de um mundo novo fraterno, que nossos corações e mentes, braços e determinação, suor e sonhos, não apenas é possível mas é real e, quando na perspectiva da incessante e apaixonada construção, já se pode considerar construído. Realização e pesquisa Trabalho Realizado e produzido pelo Prof. Lindonor Ribeiro dos Santos Psicólogo e Prof. Universitário Assessor especial da Gerência de Direitos Humanos da SSPJ – Go Secretario Executivo do Conselho Estadual de Direitos Humanos Instrutor da Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar