1 ABORTO: UMA POLÊMICA LÍCITA OU ILÍCITA? DHEILA DA SILVA E SILVA,* FRANCIELLY KARINE LIMA PEREIRA* RESUMO Este artigo científico tem como objetivo principal analisar o aborto a partir de suas concepções étnicas e religiosas . E ao mesmo tempo abordar diversos tipos de aborto. O aborto ainda é muito criticado. Em torno dele surgem muitas discussões, principalmente, entre ciência e religião. Ambas nunca têm à mesma opinião sobre o tema. Mesmo assim são muitas as mulheres que cometem esse crime a uma vida, por falta de apoio de suas famílias e até mesmo do próprio pai da criança. Para alguns tal tema pode apresentar-se complexo, pois, sua temática entre os operadores de direito se demonstra bastante divergente, com várias percepções e constentações. Por isso, a melhor forma para estudá-la é verificando as opiniões divergentes entre ciência e religião. Palavras-Chave: Aborto. Religião. Ciência. ABSTRACT This scientific article has as objective main to analyze the abortion from its ethnic and religious conceptions and to approach diverse types of abortion. The abortion still very is criticized, and around it many quarrels appear, mainly between science and religion. Both never have to the same opinion on the subject. Exactly thus the women are many who commit this crime to a life, due to support of its families and even though of the proper father of the child. For some such subject can be presented complex, therefore its thematic one enters the right operators if it demonstrates sufficiently divergent, with some perceptions and constentações. Therefore, the best form to study it and verifying the divergent opinions between science and religion. Words - key: Abortion. Religion. Science. ___________________________________________________________________ *Acadêmicas do Curso de Licenciatura Plena em História pela Universidade Vale do Acaraú Amapá – UVA, sob orientação da profª. Drª. Rosangela Lemos da Silva. 2 1 INTRODUÇÃO Este trabalho abordará a seguinte temática: Aborto: uma polêmica lícita ou ilícita? O aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, tendo como resultado a morte. O grande problema que encontramos ao escrever esse artigo é o alto índice de aborto provocado, que vem gerando uma grande discussão entre a ciência e a religião. O que leva uma sociedade preocupar-se ainda tão pouco por algo tão importante, como de fato é o aborto? Nosso interesse não é resolver o problema, mas, mostrar a sociedade que existem soluções para amenizar os diversos números de abortos realizados em nosso país diariamente. A escolha em escrever este artigo é porque ainda ocorrem muitas discussões e controvérsias em volta do tema, que de fato é polêmico em nossa sociedade. Este pode ser espontâneo ou provocado. O que iremos tratar neste trabalho são justamente as concepções de aborto, e compreender os padrões éticos através da ciência e das posturas religiosas, que norteiam este tema, cabe destacar que este tema polêmico que é não permitir chegar a conclusões completamente satisfatórias. O objetivo deste estudo não é fazer de forma alguma qualquer juízo de valor, acerca da prática do aborto. Pois sendo assim, a nossa metodologia de pesquisa foi elaborada de forma bibliográfica, utilizando vários livros e os mais diversos autores. O artigo será apresentado em tópicos relacionados a seguir, no primeiro momento será abordado o conceito de aborto e os tipos, no segundo momento o tópico abordado será sobre legislação, quais os países que primeiro legalizaram este ato, vamos falar sobre a visão da igreja e ciência, que ainda se encontram distantes de uma mesma opinião sobre o tema e sobre os métodos que evitam o aborto. 3 2 CONCEITO DE ABORTO SEGUNDO ALGUNS ESTUDIOSOS Abortamento, interrupção da gravidez ou desmanche é, como o próprio nome indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. O processo é também chamado aborto, embora em termos científicos esta palavra designe apenas o resultado da ação, isto é: o embrião ou feto expulso do ventre materno. A palavra provém do latim ab-ortus, ou seja, "privação do nascimento". Segundo MIRABETE (1998, p.93) “O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes da sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.” Mediante o autor Gomes (1968, p.405) que define como criminosa a interrupção ilícita da prenhez, com a morte do produto, haja ou não a expulsão, “qualquer que seja seu período evolutivo - da concepção até momentos antes do parto.” 2.1 TIPOS DE ABORTO 2.1.1Aborto Espontâneo O aborto espontâneo também chamado de aborto involuntário ou falso parto. Onde é calculado que 25% das gestações terminam em aborto espontâneo, sendo que ¾ ocorrem nos três primeiros meses de gravidez. Sendo de grande relevância enfatizar que a causa do aborto espontâneo no primeiro trimestre são distúrbios de origem genética. Em cerca de 70% dos casos, esses embriões são portadores de anomalias cromossômicas incompatíveis com a vida, no qual o ovo primeiro morre e em seguida é expulso. 4 2.1.2 Aborto provocado É a interrupção deliberada da gravidez; pela extração do feto da cavidade uterina. Em função do período gestacional em que é realizado, emprega-se uma das quatro intervenções cirúrgicas, como a sucção ou aspiração. Neste método, o anel muscular cervical (abertura do útero) tem de ser distendido com a ajuda de um espéculo. Este processo é difícil porque o anel ainda não está pronto a abrir, uma vez que se encontra duro. A pessoa que executa o aborto insere depois no útero um tubo plástico oco com a extremidade semelhante a uma faca. A força da sucção despedaça o corpo do feto. No caso da dilatação ou curetagem este procedimento semelhante ao da sucção, excepto que é inserido uma cureta é instrumento frequentemente em forma de colher com bordos cortantes, utilizado para limpar o interior de uma cavidade do organismo é no útero em lugar do tubo de sucção. O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente. Para além da perda de sangue massiva, este método pode ter as mesmas complicações do aborto por aspiração. Estima-se que seja realizado anualmente no mundo mais de 40 milhões de abortos, a maioria em condições precárias, com sérios riscos para a saúde da mulher. O método clássico de aborto é o por curetagem uterina e o método moderno por aspiração uterina. 2.1.3 Aborto sentimental ou "honoris causa" Quando a gravidez é conseqüente de estupro. 2.1.4 Aborto eugênico, eugenésico ou profiláctico: motivado por anomalias ou deficiências físicas do nascituro. 2.1.5 Aborto por motivos econômicos Quando a gestante alega não ter condições econômicas para manter a criança. 5 2.1.6 Aborto terapêutico Quando a morte provocada do feto é empregada como meio para preservar a vida ou a saúde da gestante. 2.1.7 Aborto indireto Quando o aborto é o resultado indireto e secundário, ainda que previsível, mas não desejado, de um procedimento que, em si mesmo, não é abortivo. 3 LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA SITUAÇÃO DO ABORTO O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Dependendo das leis existentes em relação ao aborto, alguns países consideram lícito interromper a gravidez em função do tempo de gestação e de recomendações médicas, psicológicas, sociais ou econômicas. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. A segunda nação moderna a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935. Em seguida, o aborto foi legalizado na Islândia no ano de 1935, na Dinamarca no ano de 1937 e na Suécia em 1938. No Brasil o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal brasileiro. O artigo 128 do Código Penal dispõe que o crime de aborto é impunível nas seguintes hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; quando a gravidez resulta de estupro. Algumas legislações preferem adotar a nomenclatura de Interrupção Voluntária da Gravidez ao invés de aborto, pois esta última vem sendo estigmatizada por um sentimento de reprovação moral e religiosa. Muitos outros países adotam procedimentos semelhantes, só diferenciando na maneira da execução da interrupção em função do tempo e da gravidade da situação. 6 4 ABORTO NA VERIFICAÇÃO DE DIREITO OU CRIME São muitas as controvérsias que existem sobre esse assunto que é tão polêmico. Segundo a Revista Espírita de Allan Kardec os primeiros dos direitos naturais do homem é o direito de viver. Segundo o mesmo o primeiro dever é defender e proteger o seu primeiro direito: a vida. A humanidade divide-se na hora de definir em qual momento a vida tem inicio. Seria antes? Seria depois? Bom, em torno dessa divergência surge a legitimidade do aborto. Surgem também posições das diversas ciências como: Psicologia, Antropologia, Medicina, Morais e Religiosos. O que acaba criando muitas discussões das classes socioeconômicas. Embora não seja um método anticoncepcional, o abortamento é muito utilizado com essa finalidade, especialmente entre as mulheres que não tem acesso a contracepção. É uma pratica proibida em nosso país, exceto em casos especiais, quando existe risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é conseqüência de um ato de violência contra a mulher. Nos países em que o abortamento é legal nas condições de higiene e não trás os mesmos riscos à vida e a saúde das mulheres constatadas em nosso país. Onde ocorreu a legalização dessa prática, ela não funcionou como um incentivo a um incentivo a um uso indiscriminado e não ocorreu, como se poderia imaginar, um aumento do número de abortamentos praticados. O abortamento é compreendido como um recurso de retaguarda, para casos da falha do método de contracepção em uso, e sua utilização para a interrupção de uma gravidez que se tornou indesejada. 5 O ABORTO NA CONTEXTUALIDADE BRASILEIRA O Brasil é o país mais cristão do mundo. A população está dividida entre os segmentos católico, evangélico e espírita. No entanto é o campeão mundial do aborto, onde a taxa de interrupção supera a taxa de nascimento. A cada hora, 1687 crianças deixam de nascer. Cerca de 30% dos leitos hospitalares reservados a Ginecologia e Obstetrícia são ocupados por pacientes sofrendo conseqüências de abortos provocados. 7 Embora haja mulheres de todas as idades e condições socioeconômicas variadas, a maioria é de adolescentes, desesperados para assumir a maternidade ou apavoradas com a reação dos pais e da sociedade. (ALLAN KARDEC, 2003, p.359). Devido o numero de tantos abortos no Brasil surgiram grupos dispostos a legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente correto. Como argumentos esses grupos citam: o direito da mulher sobre o seu corpo, a violência sexual contra a mulher, as condições socioeconômica para educar um filho, problemas de má formação fetal, rejeição do filho pelo pai, gravidez indesejada e as más condições em que é realizado o aborto clandestino. Esses grupos pró-aborto acreditam que estão agindo da forma correta e que defendem a vida. Segundo Goldim (2004), atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais. Esta situação já vem sendo considerada pela justiça brasileira, apesar de não estar legislada. Desde 1993, foram concebidos, mas de 350 alvarás para realização de abortos em crianças má formadas, especialmente em anencéfalos. Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornece-se um atestado com o diagnostico da má formação, além de outros três laudos para confirmação, outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para cirurgia. Em algumas situações os juízes não aceitaram as justificativas e não consideram alvarás. Tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Este tema sido discutido desde inúmeras perspectivas variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando – o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto. Como no Brasil a pratica de abortamento é muito grande existem muitas polemicas sobre a forma de fazer esses cálculos, mas sempre resulta num numero muito grande, como o procedimento é ilegal torna-se difícil o numero de abortamentos realizado no país. Mas as complicações que resultam de abortamentos inseguros, feitos em condições precárias de higiene levam um numero muito grande de mulheres ao pronto-socorros todos os dias. O fato é que esse procedimento realizado em precárias condições de higiene gera uma taxa de mortalidade materna inaceitável apresenta-se como um grave 8 problema de saúde pública. Em resposta a essa situação, o ministério da saúde estabeleceu no ano 2005, uma norma técnica para o “atendimento”, na qual são indicados os cuidados técnicos e éticos para o acolhimento, elos serviços e profissionais de saúde, das mulheres com necessidade e atenção médica relacionada ao abortamento, incluindo orientação para o planejamento reprodutivo. 6 O ABORTO SEGUNDO A CIÊNCIA Toda a verdade vem da espiritualidade superior, manifestada nas várias religiões, e depois é confirmada pela ciência, voz capaz de convencer ao mais incrédulo ser. Muitas religiões acreditam que interromper a gravidez é impedir que espírito evolua. Segundo MIRABETE (1998, p. 93) o aborto inicia-se: Na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos do ovulo da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do inicio da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato. Defendendo a condição humana do feto, e afirmando em seu livro medicina legal, GOMES (1968, p.405) diz: “Talvez alguns pensem que antes dos meus estudos devia saber, já que era médico que o ser concebido é uma criatura humana”. E conclui dizendo, se o ser concebido é um paciente a que se pode tratar até cirurgicamente, então é uma pessoa e se é uma pessoa, tem direito que nós, médicos e pais, procuremos conservá-la”. Allan Kardec afirma que ciência e religião caminham juntas em raríssimos casos, o aborto pode ser aceito se a gravidez oferece risco a vida da mãe. Neste caso é preciso optar pelo ser que existe há mais tempo e que se encontra em plena tarefa evolutiva. Neste caso, a espiritualidade aplica recursos que permitam ao espírito do filho desligar-se da mãe de maneira menos traumática possível e aguardar uma nova oportunidade de reencarna-se. Vale ressaltar que nem mesmo 9 no caso de estupro, o aborto é aceito. Se a mãe não tiver condições de criar o filho, por motivos psicológicos, econômicos ou outros, melhor é entregá-lo à doação, se possível a familiares. São muitas as discussões que surgem sobre esse tema que ainda é tão polêmico, dentro da nossa sociedade, mulheres ainda sofrem com preconceitos na hora da escolha entre a vida e a interrupção dos fetos. 7 O ABORTO NA VISÃO DA IGREJA Desde os seus inícios, o cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: “Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida” (Didaché 2,2). Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída (não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta ilicitude moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a Diogneto, um documento cristão do século II. Neste mesmo século, o apologista cristão Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar, e condenava os assassinos de crianças, incluindo igualmente no número destas as que vivem ainda no seio materno, “onde elas já são objeto da solicitude da Providência divina”. Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídica quando os concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficaria excomungada até o fim da vida. Depois disso, todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão. 8 MÉTODOS CONTRACEPTIVOS QUE EVITAM O ABORTO 8.1PILULA DO DIA SEGUINTE Quando um ato sexual foi fecundante e se ingere a “pílula do dia seguinte”, e sabemos que esta atua modificando a parede uterina de modo que impeça a implantação do ser humano recém-concebido, podemos deduzir razoavelmente que 10 a gravidez fracassou. A tentativa de alguns de redefinir a gravidez como um processo que começa na nidação ou implantação de um novo ser humano é uma forma de negar sua existência prévia e justificar sua destruição. A vida começa no momento da fertilização, e qualquer agente químico que atue de tal forma que cause a destruição dessa vida é um fármaco abortivo. A “pílula do dia seguinte”, neste caso, não atua como anticonceptiva mas como abortiva. 8.2 DIU - DISPOSITIVO INTRA UTERINO Quem ouvir falar ou ler sobre o Dispositivo Intra Uterino (DIU), pode ser levado a supor, precipitadamente, que o mesmo tem apenas efeitos contraceptivos. De fato o DIU, amplamente usado em todo o Mundo, é um método artificial anti-nidativo e portanto abortivo. Esse metodo possibilita que muitas crianças nasçam com alguma deficiencia, já que muitas mulheres demoram a trocar o aparelho e que muitas vezes engravidam e não sabem, pois o metodo contraceptivo não é 100% seguro . CONSIDERAÇÕES FINAIS Dissertamos uma análise do aborto sobre vários aspectos, entre eles, primeiramente sua idéia de definição. Pois, Outros aspectos analisados juntamente foram os Teológicos e Éticos do aborto. Sendo o Teológico discorrido sobre as muitas concepções que a teologia possui, e o segundo compreende na ética no aborto, na intenção de entendermos várias interpretações. Estimamos que seja realizado anualmente no mundo mais de 40 milhões de abortos, a maioria em condições precárias, com sérios riscos para a saúde da mulher. O método clássico de aborto é o por curetagem uterina e o método moderno por aspiração uterina, só utilizável sem anestesia para gestações de menos de oito semanas de gravidez. Assim, através desse artigo científico, que como já dizemos, fizemos uma analise ética sobre o aborto, que começa, pouco a pouco, a se reencontrar com a mais primária e indeclinável de suas normas: o respeito pela vida humana. Até mesmo nos momentos mais graves, quando tudo parece perdido, dados as 11 condições mais excepcionais e precárias como nos conflitos internacionais, na hora em que o direito da força se instala, negando o próprio direito, e quando tudo é estranho, ainda assim o bem da vida é de tal grandeza que a intuição humana tenta protegê-lo contra a insânia coletiva, criando-se regras de conduta que impeçam a prática de crueldades inúteis e degradantes. Conclui-se que nossa pesquisa tem como finalidade principal, auxiliar a compreender melhor esta polêmica que tanto sofrimento traz as pessoas, principalmente as menos informadas. Acreditamos que o mais importante é que as mulheres se conscientizem da necessidade do acompanhamento de um médico para a boa saúde sexual. Pois, a vida sexual ativa praticada de forma inconseqüente e irresponsável pode torna-se um pesadelo para toda a vida. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS GOLDIM, José Roberto. Aborto no Brasil. Recuperado em 19 novembro 1999. Disponível na Internet: http://www.hcpa.ufrgs.br/gppg/abortobr.htm. GOMES, Hélio. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1968, p. 405. KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. RJ: Ed FEB, 2003, p. 359. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 14. ed. São Paulo: Atlas, v. 2, 1998, p. 93.