1 ABORTO: UMA POLÊMICA LÍCITA OU ILÍCITA? DHEILA DA

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ABORTO: UMA POLÊMICA LÍCITA OU ILÍCITA?
DHEILA DA SILVA E SILVA,*
FRANCIELLY KARINE LIMA PEREIRA*
RESUMO
Este artigo científico tem como objetivo principal analisar o aborto a partir de suas
concepções étnicas e religiosas . E ao mesmo tempo abordar diversos tipos de
aborto. O aborto ainda é muito criticado. Em torno dele surgem muitas discussões,
principalmente, entre ciência e religião. Ambas nunca têm à mesma opinião sobre o
tema. Mesmo assim são muitas as mulheres que cometem esse crime a uma vida,
por falta de apoio de suas famílias e até mesmo do próprio pai da criança. Para
alguns tal tema pode apresentar-se complexo, pois, sua temática entre os
operadores de direito se demonstra bastante divergente, com várias percepções e
constentações. Por isso, a melhor forma para estudá-la é verificando as opiniões
divergentes entre ciência e religião.
Palavras-Chave: Aborto. Religião. Ciência.
ABSTRACT
This scientific article has as objective main to analyze the abortion from its ethnic and
religious conceptions and to approach diverse types of abortion. The abortion still
very is criticized, and around it many quarrels appear, mainly between science and
religion. Both never have to the same opinion on the subject. Exactly thus the women
are many who commit this crime to a life, due to support of its families and even
though of the proper father of the child. For some such subject can be presented
complex, therefore its thematic one enters the right operators if it demonstrates
sufficiently divergent, with some perceptions and constentações. Therefore, the best
form to study it and verifying the divergent opinions between science and religion.
Words - key: Abortion. Religion. Science.
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*Acadêmicas do Curso de Licenciatura Plena em História pela Universidade Vale do Acaraú Amapá –
UVA, sob orientação da profª. Drª. Rosangela Lemos da Silva.
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1 INTRODUÇÃO
Este trabalho abordará a seguinte temática: Aborto: uma polêmica lícita ou
ilícita? O aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de
um embrião ou feto do útero, tendo como resultado a morte. O grande problema que
encontramos ao escrever esse artigo é o alto índice de aborto provocado, que vem
gerando uma grande discussão entre a ciência e a religião. O que leva uma
sociedade preocupar-se ainda tão pouco por algo tão importante, como de fato é o
aborto?
Nosso interesse não é resolver o problema, mas, mostrar a sociedade que
existem soluções para amenizar os diversos números de abortos realizados em
nosso país diariamente.
A escolha em escrever este artigo é porque ainda ocorrem muitas discussões
e controvérsias em volta do tema, que de fato é polêmico em nossa sociedade. Este
pode ser espontâneo ou provocado. O que iremos tratar neste trabalho são
justamente as concepções de aborto, e compreender os padrões éticos através da
ciência e das posturas religiosas, que norteiam este tema, cabe destacar que este
tema polêmico que é não permitir chegar a conclusões completamente satisfatórias.
O objetivo deste estudo não é fazer de forma alguma qualquer juízo de valor, acerca
da prática do aborto. Pois sendo assim, a nossa metodologia de pesquisa foi
elaborada de forma bibliográfica, utilizando vários livros e os mais diversos autores.
O artigo será apresentado em tópicos relacionados a seguir, no primeiro
momento será abordado o conceito de aborto e os tipos, no segundo momento o
tópico abordado será sobre legislação, quais os países que primeiro legalizaram
este ato, vamos falar sobre a visão da igreja e ciência, que ainda se encontram
distantes de uma mesma opinião sobre o tema e sobre os métodos que evitam o
aborto.
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2 CONCEITO DE ABORTO SEGUNDO ALGUNS ESTUDIOSOS
Abortamento, interrupção da gravidez ou desmanche é, como o próprio nome
indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do
seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do
embrião ou feto. O processo é também chamado aborto, embora em termos
científicos esta palavra designe apenas o resultado da ação, isto é: o embrião ou
feto expulso do ventre materno. A palavra provém do latim ab-ortus, ou seja,
"privação do nascimento".
Segundo MIRABETE (1998, p.93) “O produto da concepção pode ser
dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a
gestante morrer antes da sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.”
Mediante o autor Gomes (1968, p.405) que define como criminosa a
interrupção ilícita da prenhez, com a morte do produto, haja ou não a expulsão,
“qualquer que seja seu período evolutivo - da concepção até momentos antes do
parto.”
2.1 TIPOS DE ABORTO
2.1.1Aborto Espontâneo
O aborto espontâneo também chamado de aborto involuntário ou falso parto.
Onde é calculado que 25% das gestações terminam em aborto espontâneo, sendo
que ¾ ocorrem nos três primeiros meses de gravidez. Sendo de grande relevância
enfatizar que a causa do aborto espontâneo no primeiro trimestre são distúrbios de
origem genética. Em cerca de 70% dos casos, esses embriões são portadores de
anomalias cromossômicas incompatíveis com a vida, no qual o ovo primeiro morre e
em seguida é expulso.
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2.1.2 Aborto provocado
É a interrupção deliberada da gravidez; pela extração do feto da cavidade
uterina. Em função do período gestacional em que é realizado, emprega-se uma das
quatro intervenções cirúrgicas, como a sucção ou aspiração. Neste método, o anel
muscular cervical (abertura do útero) tem de ser distendido com a ajuda de um
espéculo. Este processo é difícil porque o anel ainda não está pronto a abrir, uma
vez que se encontra duro. A pessoa que executa o aborto insere depois no útero um
tubo plástico oco com a extremidade semelhante a uma faca. A força da sucção
despedaça o corpo do feto.
No caso da dilatação ou curetagem este procedimento semelhante ao da
sucção, excepto que é inserido uma cureta é instrumento frequentemente em forma
de colher com bordos cortantes, utilizado para limpar o interior de uma cavidade do
organismo é no útero em lugar do tubo de sucção. O feto é desmembrado e a
placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente. Para além da
perda de sangue massiva, este método pode ter as mesmas complicações do aborto
por aspiração.
Estima-se que seja realizado anualmente no mundo mais de 40 milhões de
abortos, a maioria em condições precárias, com sérios riscos para a saúde da
mulher. O método clássico de aborto é o por curetagem uterina e o método moderno
por aspiração uterina.
2.1.3 Aborto sentimental ou "honoris causa"
Quando a gravidez é conseqüente de estupro.
2.1.4 Aborto eugênico, eugenésico ou profiláctico:
motivado por anomalias ou deficiências físicas do nascituro.
2.1.5 Aborto por motivos econômicos
Quando a gestante alega não ter condições econômicas para manter a
criança.
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2.1.6 Aborto terapêutico
Quando a morte provocada do feto é empregada como meio para preservar a
vida ou a saúde da gestante.
2.1.7 Aborto indireto
Quando o aborto é o resultado indireto e secundário, ainda que previsível,
mas não desejado, de um procedimento que, em si mesmo, não é abortivo.
3 LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA SITUAÇÃO DO ABORTO
O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de
novembro de 1920. Dependendo das leis existentes em relação ao aborto, alguns
países consideram lícito interromper a gravidez em função do tempo de gestação e
de recomendações médicas, psicológicas, sociais ou econômicas. Pela lei soviética,
os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em
seu primeiro trimestre de gravidez. A segunda nação moderna a legalizar o aborto
foi a Alemanha Nazista, em junho de 1935. Em seguida, o aborto foi legalizado na
Islândia no ano de 1935, na Dinamarca no ano de 1937 e na Suécia em 1938. No
Brasil o aborto é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal brasileiro. O
artigo 128 do Código Penal dispõe que o crime de aborto é impunível nas seguintes
hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da mãe; quando a gravidez
resulta de estupro. Algumas legislações preferem adotar a nomenclatura de
Interrupção Voluntária da Gravidez ao invés de aborto, pois esta última vem sendo
estigmatizada por um sentimento de reprovação moral e religiosa.
Muitos outros países adotam procedimentos semelhantes, só diferenciando na
maneira da execução da interrupção em função do tempo e da gravidade da
situação.
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4 ABORTO NA VERIFICAÇÃO DE DIREITO OU CRIME
São muitas as controvérsias que existem sobre esse assunto que é tão
polêmico. Segundo a Revista Espírita de Allan Kardec os primeiros dos direitos
naturais do homem é o direito de viver. Segundo o mesmo o primeiro dever é
defender e proteger o seu primeiro direito: a vida. A humanidade divide-se na hora
de definir em qual momento a vida tem inicio. Seria antes? Seria depois? Bom, em
torno dessa divergência surge a legitimidade do aborto. Surgem também posições
das diversas ciências como: Psicologia, Antropologia, Medicina, Morais e Religiosos.
O que acaba criando muitas discussões das classes socioeconômicas.
Embora não seja um método anticoncepcional, o abortamento é muito utilizado
com essa finalidade, especialmente entre as mulheres que não tem acesso a
contracepção. É uma pratica proibida em nosso país, exceto em casos especiais,
quando existe risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é conseqüência de um
ato de violência contra a mulher. Nos países em que o abortamento é legal nas
condições de higiene e não trás os mesmos riscos à vida e a saúde das mulheres
constatadas em nosso país. Onde ocorreu a legalização dessa prática, ela não
funcionou como um incentivo a um incentivo a um uso indiscriminado e não ocorreu,
como se poderia imaginar, um aumento do número de abortamentos praticados. O
abortamento é compreendido como um recurso de retaguarda, para casos da falha
do método de contracepção em uso, e sua utilização para a interrupção de uma
gravidez que se tornou indesejada.
5 O ABORTO NA CONTEXTUALIDADE BRASILEIRA
O Brasil é o país mais cristão do mundo. A população está dividida entre os
segmentos católico, evangélico e espírita. No entanto é o campeão mundial do
aborto, onde a taxa de interrupção supera a taxa de nascimento. A cada hora, 1687
crianças deixam de nascer. Cerca de 30% dos leitos hospitalares reservados a
Ginecologia e Obstetrícia são ocupados por pacientes sofrendo conseqüências de
abortos provocados.
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Embora haja mulheres de todas as idades e condições socioeconômicas
variadas, a maioria é de adolescentes, desesperados para assumir a
maternidade ou apavoradas com a reação dos pais e da sociedade.
(ALLAN KARDEC, 2003, p.359).
Devido o numero de tantos abortos no Brasil surgiram grupos dispostos a
legalizar o aborto, torná-lo fácil, acessível, higiênico, juridicamente correto. Como
argumentos esses grupos citam: o direito da mulher sobre o seu corpo, a violência
sexual contra a mulher, as condições socioeconômica para educar um filho,
problemas de má formação fetal, rejeição do filho pelo pai, gravidez indesejada e as
más condições em que é realizado o aborto clandestino. Esses grupos pró-aborto
acreditam que estão agindo da forma correta e que defendem a vida.
Segundo Goldim (2004), atualmente no Brasil o aborto é considerado crime,
exceto em duas situações: de estupro e de risco materno. A proposta de um
Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código
Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo considerada pela justiça brasileira, apesar de não
estar legislada. Desde 1993, foram concebidos, mas de 350 alvarás para realização
de abortos em crianças má formadas, especialmente em anencéfalos. Os juízes
inicialmente solicitavam que o médico fornece-se um atestado com o diagnostico da
má formação, além de outros três laudos para confirmação, outro laudo psiquiátrico
sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para cirurgia. Em algumas
situações os juízes não aceitaram as justificativas e não consideram alvarás. Tendo
em vista a falta de amparo legal para a medida. Este tema sido discutido desde
inúmeras perspectivas variando desde a sua condenação até a sua liberação
inclusive descaracterizando – o como aborto, mas denominando o procedimento de
antecipação terapêutica de parto.
Como no Brasil a pratica de abortamento é muito grande existem muitas
polemicas sobre a forma de fazer esses cálculos, mas sempre resulta num numero
muito grande, como o procedimento é ilegal torna-se difícil o numero de
abortamentos realizado no país. Mas as complicações que resultam de
abortamentos inseguros, feitos em condições precárias de higiene levam um numero
muito grande de mulheres ao pronto-socorros todos os dias.
O fato é que esse procedimento realizado em precárias condições de higiene
gera uma taxa de mortalidade materna inaceitável apresenta-se como um grave
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problema de saúde pública. Em resposta a essa situação, o ministério da saúde
estabeleceu no ano 2005, uma norma técnica para o “atendimento”, na qual são
indicados os cuidados técnicos e éticos para o acolhimento, elos serviços e
profissionais de saúde, das mulheres com necessidade e atenção médica
relacionada ao abortamento, incluindo orientação para o planejamento reprodutivo.
6 O ABORTO SEGUNDO A CIÊNCIA
Toda a verdade vem da espiritualidade superior, manifestada nas várias
religiões, e depois é confirmada pela ciência, voz capaz de convencer ao mais
incrédulo ser. Muitas religiões acreditam que interromper a gravidez é impedir que
espírito evolua. Segundo MIRABETE (1998, p. 93) o aborto inicia-se:
Na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo
espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos do ovulo da mulher,
todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão
presentes. A fecundação é o marco do inicio da vida. Daí para frente,
qualquer método artificial para destruí-lo é um assassinato.
Defendendo a condição humana do feto, e afirmando em seu livro medicina
legal, GOMES (1968, p.405) diz:
“Talvez alguns pensem que antes dos meus estudos devia saber, já que
era médico que o ser concebido é uma criatura humana”. E conclui dizendo,
se o ser concebido é um paciente a que se pode tratar até cirurgicamente,
então é uma pessoa e se é uma pessoa, tem direito que nós, médicos e
pais, procuremos conservá-la”.
Allan Kardec afirma que ciência e religião caminham juntas em raríssimos
casos, o aborto pode ser aceito se a gravidez oferece risco a vida da mãe. Neste
caso é preciso optar pelo ser que existe há mais tempo e que se encontra em plena
tarefa evolutiva. Neste caso, a espiritualidade aplica recursos que permitam ao
espírito do filho desligar-se da mãe de maneira menos traumática possível e
aguardar uma nova oportunidade de reencarna-se. Vale ressaltar que nem mesmo
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no caso de estupro, o aborto é aceito. Se a mãe não tiver condições de criar o filho,
por motivos psicológicos, econômicos ou outros, melhor é entregá-lo à doação, se
possível a familiares.
São muitas as discussões que surgem sobre esse tema que ainda é tão
polêmico, dentro da nossa sociedade, mulheres ainda sofrem com preconceitos na
hora da escolha entre a vida e a interrupção dos fetos.
7 O ABORTO NA VISÃO DA IGREJA
Desde os seus inícios, o cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto
provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o
primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: “Não matarás o fruto do ventre por
aborto, e não farás perecer a criança já nascida” (Didaché 2,2).
Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída
(não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta ilicitude
moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a Diogneto, um
documento cristão do século II. Neste mesmo século, o apologista cristão
Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que
utilizam medicamentos para abortar, e condenava os assassinos de crianças,
incluindo igualmente no número destas as que vivem ainda no seio materno, “onde
elas já são objeto da solicitude da Providência divina”. Essa condenação moral do
aborto ganhou forma jurídica quando os concílios do século III decretaram que a
mulher que praticasse o aborto ficaria excomungada até o fim da vida. Depois disso,
todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão.
8 MÉTODOS CONTRACEPTIVOS QUE EVITAM O ABORTO
8.1PILULA DO DIA SEGUINTE
Quando um ato sexual foi fecundante e se ingere a “pílula do dia seguinte”, e
sabemos que esta atua modificando a parede uterina de modo que impeça a
implantação do ser humano recém-concebido, podemos deduzir razoavelmente que
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a gravidez fracassou. A tentativa de alguns de redefinir a gravidez como um
processo que começa na nidação ou implantação de um novo ser humano é uma
forma de negar sua existência prévia e justificar sua destruição.
A vida começa no momento da fertilização, e qualquer agente químico que
atue de tal forma que cause a destruição dessa vida é um fármaco abortivo. A “pílula
do dia seguinte”, neste caso, não atua como anticonceptiva mas como abortiva.
8.2 DIU - DISPOSITIVO INTRA UTERINO
Quem ouvir falar ou ler sobre o Dispositivo Intra Uterino (DIU), pode ser
levado a supor, precipitadamente, que o mesmo tem apenas efeitos contraceptivos.
De fato o DIU, amplamente usado em todo o Mundo, é um método artificial
anti-nidativo e portanto abortivo. Esse metodo possibilita que muitas crianças
nasçam com alguma deficiencia, já que muitas mulheres demoram a trocar o
aparelho e que muitas vezes engravidam e não sabem, pois o metodo contraceptivo
não é 100% seguro .
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dissertamos uma análise do aborto sobre vários aspectos, entre eles,
primeiramente sua idéia de definição. Pois, Outros aspectos analisados juntamente
foram os Teológicos e Éticos do aborto. Sendo o Teológico discorrido sobre as
muitas concepções que a teologia possui, e o segundo compreende na ética no
aborto, na intenção de entendermos várias interpretações.
Estimamos que seja realizado anualmente no mundo mais de 40 milhões de
abortos, a maioria em condições precárias, com sérios riscos para a saúde da
mulher. O método clássico de aborto é o por curetagem uterina e o método moderno
por aspiração uterina, só utilizável sem anestesia para gestações de menos de oito
semanas de gravidez.
Assim, através desse artigo científico, que como já dizemos, fizemos uma
analise ética sobre o aborto, que começa, pouco a pouco, a se reencontrar com a
mais primária e indeclinável de suas normas: o respeito pela vida humana.
Até mesmo nos momentos mais graves, quando tudo parece perdido, dados as
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condições mais excepcionais e precárias como nos conflitos internacionais, na hora
em que o direito da força se instala, negando o próprio direito, e quando tudo é
estranho, ainda assim o bem da vida é de tal grandeza que a intuição humana tenta
protegê-lo contra a insânia coletiva, criando-se regras de conduta que impeçam a
prática de crueldades inúteis e degradantes. Conclui-se que nossa pesquisa tem
como finalidade principal, auxiliar a compreender melhor esta polêmica que tanto
sofrimento traz as pessoas, principalmente as menos informadas. Acreditamos que o
mais importante é que as mulheres se conscientizem da necessidade do
acompanhamento de um médico para a boa saúde sexual. Pois, a vida sexual ativa
praticada de forma inconseqüente e irresponsável pode torna-se um pesadelo para
toda a vida.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
GOLDIM, José Roberto. Aborto no Brasil. Recuperado em 19 novembro 1999.
Disponível na Internet: http://www.hcpa.ufrgs.br/gppg/abortobr.htm.
GOMES, Hélio. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1968, p.
405.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. RJ: Ed FEB, 2003, p. 359.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 14. ed. São Paulo: Atlas, v. 2,
1998, p. 93.
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