Crimes na Internet

Propaganda
Crimes Contra Segurança
na Internet
Mário Heidrich Vicentim
Crislane Spricigo
Tipos de Crimes

Invasões


Cracker conecta no computador, explora a
falha de segurança e possui o acesso.
Ataques
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Ativo: alteração de dados;
Passivo: obtém informações
Tipos de Invasões
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
Utilizar o computador em alguma atividade ilícita, para
esconder a real identidade e localização do invasor;
Utilizar o computador para lançar ataques contra outros
computadores;
Utilizar seu disco rígido como repositório de dados;
Destruir informações (vandalismo);
Disseminar mensagens alarmantes e falsas;
Ler e enviar e-mails em nome do dono do computador
invadido;
Propagar vírus de computador;
Furtar números de cartões de crédito e senhas bancárias;
Furtar a senha da conta de provedor;
Furtar dados do computador, como por exemplo,
informações do Imposto de Renda.
Meios de Invadir

Malware (Malicious Software)
 Vírus;
 Worms e bots;
 Backdoors;
 Cavalos de tróia;
 Keyloggers e outros programas
spyware;
 Rootkits.
Meios de Invadir

Explorar a vulnerabilidade (falhas)
dos sistemas ou softwares

Utilizar malwares para causar falhas
de segurança
Tipos de Ataque

Engenharia Social
Phishing - E-mails ou sites falsos
pedindo número e senha de banco ou
pedindo que instale algum software
(malware)
 Telefonemas pedindo senhas
 O golpe da Nigéria (Nigerian 4-1-9
Scam)

Tipos de ataque

Negação de Serviço
Simples
 Distribuído

Punições




Tentativas de invasões não são
consideradas crime
Punição - Dependerá exclusivamente da
política de segurança do provedor de
acesso ao qual o atacante pertence.
Invasões que causarem danos podem ser
levadas a polícia.
Para o provedor informar o IP do invasor
é necessário um mandado Judicial
Punições - Leis
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Segundo o Código Penal Brasileiro:
Artigo 171 (estelionato): pena de reclusão de
um a cinco anos, e multa;
Artigo 155, § 4º, incisos II e IV (furto
qualificado): pena de reclusão de dois a oito
anos, e multa;
Artigo 288 (formação de quadrilha): pena de
reclusão de um a três anos;
Artigo 163 (dano): pena de detenção de um a
seis meses; parágrafo único (dano qualificado):
pena de detenção de seis meses a três anos, e
multa além da pena correspondente a violência.
Punições - Leis
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Artigo 10, da Lei Complementar nº
105/2001 (quebra de sigilo bancário):
pena de reclusão de um a quatro anos, e
multa;
Artigo 10 da Lei nº 9296/96 (crime de
interceptação ilegal): pena de reclusão de
dois a quatro anos, e multa.
Fontes
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http://cartilha.cert.br/conceitos/
http://www.cgi.br/
http://direitodatecnologia.blogspot.com
http://www.amperj.org.br/store/legislaca
o/codigos/cp_DL2848.pdf
http://idgnow.uol.com.br/internet/2006/0
6/09/idgnoticia.2006-0609.9405240970/IDGNoticia_view/
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