O Papel do Regulador e Gestão de Vagas I. Regulação no SUS CONCEITO DE REGULAÇÃO O Ministério da Saúde define Regulação como: A ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde. Esta ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população. O processo de Regulação do SUS Pressupõe a aplicação de instrumentos, regras, controle e avaliação ; Tem por objetivo viabilizar o cidadão ao serviço de saúde de acordo com sua necessidade. A regulação é função do Estado e parte integrante das funções de gestão dos sistemas de saúde em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). Portaria GM/MS nº 399/2006 versa que a regulação de acesso, tem o objetivo de tornar o acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado às necessidades. Portaria GM/MS nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008, Instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS e organiza a regulação em três dimensões de atuação de forma integradas entre si: I - Regulação de Sistemas de Saúde: Tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS, macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento, controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas; II - Regulação da Atenção à Saúde: Tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde e definindo estratégias e macrodiretrizes para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde. III - Regulação do Acesso à Assistência: Tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização. Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – define as diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo conforme abaixo: Regulação Assistencial “ Conjunto de saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.” Estratégias - Complexos Reguladores Regionais “Consiste na articulação e na integração de centrais de urgência, centrais de internações, centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico terapêutico. Estrutura e Funcionalidades- Complexos Reguladores • Complexo Regulador Estadual – gestão do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões de Saúde e operação CROSS. Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS Unidade estadual criada através do Decreto 56.061 de 02/08/2010. • Finalidade: operacionalizar as ações de regulação segundo determinação da Secretaria de Estado da Saúde e gerida por uma organização social de saúde. • A Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde procura garantir o acesso de pacientes na urgência à referência de complexidade adequada. O acesso inter-hospitalar dever ser garantido toda vez que a complexidade do serviço prestador da assistência não for compatível com o quadro clínico do paciente. Tal situação pode ocorrer envolvendo serviços de um município ou de municípios dentro de uma região de saúde. Disponibiliza recursos humanos, físicos e tecnológicos Pactua Normatiza Supervisiona Operacionaliza a regulação de ofertas de serviços de saúde, conforme determinação do Grupo Técnico de Regulação da SES, com a estrutura instalada pelo Seconci-SP OSS www.cross.saude.sp.gov.br II. Regulação e as atribuições do médico regulador Regulação e as atribuições do médico regulador A resolução nº 1529/1998, define duas competências técnica do profissional médico : A primeira competência é a de julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado ou por médico intervencionista e definir e acionar o hospital de referência ou outro meio necessário ao atendimento; A segunda competência se refere a decisão gestora dos meios disponíveis, no qual se insere e deve possuir autorização e regulamentação por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde em seus níveis de Coordenação operacional, notadamente os municípios; Regulação e as atribuições do médico regulador • Avaliar de forma multifatorial do grau urgência dos casos sob regulação médica inter hospitalar : Gravidade: O regulador deve quantificar ou qualificar a gravidade do caso pelo telefone ou via web, através de perguntas objetivas dirigidas diretamente ao médico da origem. Após a coleta dos dados clínicos dos pacientes deve avaliar e qualificar as urgências nas transferências inter hospitalares. Tempo: O Regulador deve utilizar o conhecimento dos intervalos de tempo aceitáveis entre o inicio dos sintomas e o inicio do tratamento. Quanto menor o tempo exigido, maior a urgência. Nas transferências inter hospitalares, com o atendimento inicial já realizado, esta avaliação deve ser mais cuidadosa, para evitar precipitações. Valor Social: A pressão social que envolve o atendimento inicial pode muitas vezes justificar o aumento do grau de urgência de um caso simples. Este fator pode ser negligenciado, pois muitas vezes uma comoção social no local do atendimento pode dificultar a prestação de socorro. É de pouca influência, porém, nas transferências inter-hospitalares. Atenção: Quanto maior for à necessidade de recursos envolvidos no atendimento inicial e no tratamento definitivo, maior será a urgência. Este subfator é o que mais influi na decisão de transferir o paciente. Regulação e as atribuições do médico regulador • Garantir o acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado; • Transferir para unidades mais complexas os casos graves que necessitem de acesso a recursos que não estão disponíveis nos municípios de menor complexidade como: Melhor corpo clínico e de enfermagem; Melhor laboratório; Melhor diagnóstico de imagem; Retaguarda de especialidades e de cuidados intensivo; • Decidir os destinos dos casos graves, mesmo com a inexistência de vaga; • Racionalizar os recursos assistências existentes num cenário de oferta insuficiente; • Organizar a demanda dos recursos assistências existentes garantindo a integralidade da assistência dos pacientes e preserve as instituições envolvidas no processo regulatório. Regulação e as atribuições do médico regulador • Apoio as instituições de saúde nas situações de catástrofes calamidades e situações que envolvam casos de comoção social ; • Equacionar as demandas assistências com as ofertas de recursos existentes no âmbito do SUS; • Garantir o acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado; • Gerir o fluxo de oferta de cuidados médicos urgentes de forma harmônica, proporcional, regularizada, de acordo com as diretrizes do SUS, consistindo o ato de Regular em : guiar, orientar, ajustar, sujeitando a regras, de forma organizada, todas as respostas às situações de Urgência/Emergência em um município ou região; • Classificar e priorizar as urgências, gerando o acesso aos serviços de urgência e de cuidados intensivos da rede hospitalar de uma maneira eficiente e equânime; • Recepcionar formalmente registrada, analisada e encaminhada toda solicitação, sempre com respeito e atenção ao solicitante. Avanços adquiridos com a Regulação na Gestão de Vagas • A criação da regulação inter-hospitalar pode propiciar melhora na gestão de leitos da instituições de saúde, uma vez que: Qualifica melhor os casos acolhidos e os encaminha para a complexidade adequada; Distribui o fluxo da demanda assistência de acordo com as possibilidades de referências; Ferramenta de gestão para contratualização e pactuação de novos serviços de referências; Evidencia a qualidade dos serviços prestados pela instituições no âmbito do SUS; Serve como elo entre as instituições envolvidas no processo de regulação, diminuindo assim, divergências de condutas e melhorando a resolução dos casos; Regulação X Gestão de Vagas Evidenciou a necessidade do desenvolvimento de novas tecnologias de regulação, como por exemplo, telemedicina, contatos entre as instituições solicitantes, executantes e CROSS via web; Tornou os dados e indicadores das instituições mais transparentes, uma vez que o uso da tecnologia pode integra-los; Propiciou melhora na gestão interna das instituições para o atendimento dos casos regulados com a criação dos NIR; Estimula a qualificação dos profissionais envolvidos no processo da regulação. SERVIÇOS REALIZADOS Disponibilização e monitoramento de 42.994.056 consultas de 2010 a 2016. 9.330.811 8,652,057 7,246,200 6,481,812 6,676,584 5,874,473 *Até Junho 4,733,435 3,329,495 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 SERVIÇOS REALIZADOS Disponibilização e monitoramento de 30.293.197 exames e procedimentos de 2010 a 2016. 6.349.428 0 6,176,596 5,620,546 4,807,338 4,293,035 3,983,813 *Até Junho 3,224,846 2,187,023 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 SERVIÇOS REALIZADOS Regulação de 814.156 casos de Urgências Médicas de 2010 a 2016. 191.428 184,311 137,551 113,051 116,674 114,117 *Até Junho 95.718 52,774 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DA REGULAÇÃO Diminuição das interferências pessoais para a obtenção de recurso assistencial; Total visibilidade da situação dos recursos existentes ou não nas diversas regiões; Visualização do cumprimento das pactuações realizadas entre diversos prestadores e os Gestores Municipais e Estadual; Obtenção de dados estatísticos das diversas regiões, diminuindo as possibilidades de perdas de dados quando da informação e somatória; Ferramenta de análise e planejamento da rede assistencial; Análise da situação assistencial em tempo real; A regulação é um instrumento de gestão que possibilita a otimização dos recursos e dos resultados em saúde Obrigado! Dr. Domingos Guilherme Napoli Gerente Médico da CROSS