Teoria Política O que é DIGNIDADE ? O que é ÉTICA ? DIGNIDADE Do latim dignitate Qualidade de quem ou daquilo que é digno Ter DIGNIDADE ou SER DIGNO expressa uma qualidade da pessoa humana que supõe merecimento de algo considerado valioso. ÉTICA Do grego ETHOS “É um conjunto de valores, de princípios universais que guiam e orientam as relações humanas” Herbert de Souza - Ética e Cidadania Qual é a relação entre a dignidade da pessoa humana e a prática ética? Falar da dignidade da pessoa humana é falar de um valor singular, inalienável que cada pessoa tem e que deve ser respeitado sempre Falar de ética é falar de convivência humana harmônica, pacífica, onde valores como respeito e responsabilidade se fazem, constantemente, presentes. São os relacionamentos e a convivência humana que causam os problemas da Ética, POIS nessa convivência é preciso respeitar os direitos do outro ser humano, a sua dignidade enquanto pessoa humana. Podemos dizer que a ética se faz presente nos relacionamentos onde há respeito pelos direitos do outro e pelo princípio fundamental que constitui a base da convivência ética: o meu semelhante é um sujeito que possui direitos e sua vida deve ser tão digna quanto a minha. Este valor singular, que é a dignidade da pessoa humana, nos é apresentado como uma chamada ao respeito incondicionado e absoluto. Um respeito que deve ser estendido a todos os que o possui: a todos os seres humanos. Ainda que toda a sociedade, unanimemente, resolvesse deixar de respeitar a dignidade humana, esta continuaria sendo uma realidade presente em cada cidadão. Mesmo quando alguns são relegados a um tratamento indigno, perseguidos, presos ou eliminados este desprezo não muda em nada seu valor incomensurável, haja vista que por sua mesma natureza, pela mesma força de pertencer à espécie humana, todo ser humano é em si mesmo digno e merecedor de respeito. A defesa da dignidade das pessoas não compete, exclusivamente, aos indivíduos. O Estado, em particular, tem o DEVER de proteger os direitos de cada uma delas, POIS, a Constituição Federal, em seu artigo 1º, aponta A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como um dos cinco fundamentos da organização do Estado brasileiro. De acordo com a Carta Magna, a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. A Dignidade da Pessoa Humana deve ser entendida como o absoluto respeito aos direitos fundamentais, assegurando-se condições dignas de existência para todos e o efetivo exercício dos diversos direitos previstos legalmente... É, efetivamente, poder exercer a CIDADANIA !!! A palavra CIDADANIA é derivada de cidadão, que vem do latim civitas que significa cidade CIDADANIA “É a qualidade ou estado de ser cidadão” CIDADÃO Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado” Aurélio Buarque de Holanda A cidadania é condição sine qua non para que alguém possa “ser pessoa”, ISTO É ter sua dignidade humana respeitada Ser cidadão é ter acesso a 5 itens básicos: 1) COMIDA 2) EDUCAÇÃO 3) SAÚDE 4) TRANSPORTE PÚBLICO 5) MORADIA DIGNA No Brasil, estamos ‘gestando’ a nossa cidadania e uma consciência ética. Demos passos importantes com o processo de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas ainda há muito o que caminhar. “Ainda predomina uma visão reducionista da cidadania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos, OU SEJA, fazer coisas que nos são impostas) Ainda encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a prática da ética e a vivência da cidadania” Os fundamentos do direito e da dignidade da pessoa humana devem pautar-se banindo todas as ações prejudiciais a um relacionamento harmônico as práticas humilhantes, rebaixadoras, inferiorizadoras. Só podemos manifestar respeito pelos outros se ao mesmo tempo cultivarmos nossos impulsos positivos e desenvolvermos virtudes, em busca de uma conduta ilibada, ética. O descaso pela adoção de um comportamento ético, aquele que busca as formas pelas quais um ser humano pode alcançar a felicidade, relacionandose de forma harmoniosa com os demais semelhantes, fez com que todos os grandes movimentos dos últimos tempos tenham deixado de produzir os benefícios que deveriam ter proporcionado às pessoas. Quando falta a consciência da necessidade da adoção de uma conduta ética, não pode haver esperança de superar problemas como o da desigualdade social, dos crimes, da violência, das fraudes e da corrupção. Sem esse compromisso ou responsabilidade, constatamos que os próprios meios que usamos para resolvê-los tornam-se uma fonte de dificuldades. O grande desafio a ser perseguido, nesse momento de crise, é encontrar caminhos onde o direito do outro, a sua dignidade enquanto pessoa humana possa ser respeitada. Pois, no mundo moderno, serão mais bem sucedidas as nações, cujos governantes e cidadãos pautarem suas ações na chamada ética da convivência, do respeito mútuo, conduzindo-se todas as ações em prol do bem-estar coletivo. Sob a perspectiva da dignidade da pessoa humana, a ética tem maior valor na medida em que serve melhor para a sobrevivência e melhoria do ser humano, ajudando-lhe a conseguir a harmonia e a independência que aspira e necessita. Para que a prática da Ética seja possível, é essencial que os valores que são eleitos e perseguidos na própria vida se correspondam com a realidade do homem, quer dizer, que sejam verdadeiros. Porque somente os valores verdadeiros podem conduzir as pessoas a um desenvolvimento pleno de suas capacidades naturais, possibilitando-lhes tornarem-se seres mais humanos. Que Deus, na sua infinita bondade, permita-nos ajudarmos a construir um mundo mais justo, melhor... Referências • • • • • • • • ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco - tradução Pietro Nassetti - São Paulo: Ed. Martin Claret, 2007. ARRUDA, Maria Cecilia Coutinho de, e outros. Fundamentos de ética empresarial e econômica. São Paulo: Atlas, 2001. ______, Código de ética. São Paulo : Negócio Editora, 2002. BOFF, Leonardo. Ética da Vida. Brasília: Letraviva, 1999. COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. LEISINGER, Klaus M. tradução Carlos Almeida Pereira. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus