Cuidados Paliativos em Neonatologia Neulânio Francisco de Oliveira Brasília, 7 de Dezembro 2016 www.paulomargotto.com.br Por que fazer cuidado paliativo ou limitar o suporte de vida em neonatologia? Por que não fazer cuidado paliativo ou limitar o suporte de vida em neonatologia? Manter práticas antigas Não abordagem do tema na formação médica Aspectos culturais e/ou pessoais Receio legal Medicina paternalista PROLONGAMENTO DO PROCESSO DE MORTE (DISTANÁSIA) Conceito: Cuidados paliativos em neonatologia são uma forma extensiva e holística de oferecer cuidados a um RN, cuja doença não pode ser curada, ou seja, tem caráter progressivamente desfavorável, estendendo esses cuidados a seus familiares. Catlin A, Carter B, 2002 Curativo Transição Suporte à Paliativo família No que então consiste o Cuidado Paliativo neonatal? - Manejo adequado da dor - Antecipação à ocorrência de sintomas, cuidados com a pele, cuidados com a boca, alívio da dispnéia, redução da luz e do ruído - Oferecer um ambiente propício para um cuidado digno, de preferência assemelhando-se ao familiar, com permissão para visitas em qualquer horário - Considerar questões éticas e religiosas de seus familiares - Garantir à família acesso à informação acerca da doença e do processo de cuidado do paciente Quando a limitação do suporte de vida (LSV) passa a ser considerada? A LSV passa a ser empregada após definição de irreversibilidade entre a equipe médica e equipe interdisciplinar e com os familiares A partir desse momento, a abordagem passa a ter um olhar para as novas necessidades do paciente, como o manejo de seus sintomas e necessidades dos seus familiares Modificar o seguimento do RN da tentativa de cura para a busca do cuidado parece ser motivado pelo sentimento de compaixão e preocupação. A definição de LSV requer do neonatologista/pediatra conhecimento e habilidade, além de prudência - Falência de múltiplos órgãos - Lesões cerebrais severas - Trissomias, anencefalia Prematuridade extrema < 23semanas Hipoplasia de VE; hipoplasia pulmonar Hemorragia de SNC grau IV - Mau prognóstico: sobrevivência x qualidade de vida - Malformações congênitas - Patologias neurológicas secundárias à asfixia e HPIV grave O Conselho de Bioética de Nuffield sugeriu analisar qualidade de vida pela possibilidade da criança sobreviver fora do hospital, estabelecer relações com outros e ter prazer Em 20 anos, a LSV em neonatos, que oscilava entre 14 e 30%, aumentou para 75% em uma unidade neonatal de referência para pacientes sindrômicos, cirúrgicos e com encefalopatia hipóxicoisquêmica, embora a taxa de mortalidade da UTIN tenha caído No Brasil, poucos grupos trabalham na definição de elegibilidade para LSV, com poucos estudos publicados Lima e Souza J, Oliveira NF in Cuidados Paliativos em Neonatologia Tratado de Pediatria SBP, 2014. Wilkinson DJ et al. Arch Dis Child Fetal Neonatal 2006 Neonatal deaths: prospective exploration of the causes and process of end-of-life decisions. Hellmann J1, Knighton R2, Lee SK3, Shah PS3; Canadian Neonatal Network End of Life Study Group. Arch Dis Child Fetal Neonatal 2015. The main reasons for deaths in preterm infants were extreme immaturity, intraventricular haemorrhage and pulmonary causes; in full-term infants asphyxia, chromosomal anomalies and syndromic malformations. In 84% of deaths there was discussion regarding WLST. WLST was agreed to by parents with relative ease in the majority of cases. Physicians mainly offered WLST for the purpose of avoiding pain and suffering in imminent death or survival with a predicted poor quality of life. Consensus with multidisciplinary team members was relatively easily obtained. There was marked variation between centres in offering WLST for severe neurological injury in preterm (10%-86%) and severe hypoxic-ischaemic encephalopathy in full-term infants (5%-100%). - Pacientes com malformações congênitas múltiplas, que impliquem em limitação da vida - Malformações do SNC como acrania, anencefalia - Malformações renais incompatíveis com a vida - Problemas cardíacos como acardia ou cardiopatia complexa inoperáveis - RNs que não respondam ao tratamento apesar de todos os esforços empregados - Sobreviventes de PCR de repetição com má evolução, HPIV grau IV - Alterações intestinais que levem à perda de grande parte do intestino (sind do intestino curto) Catlin, Carter 2002 O comitê do feto e RN da Academia Americana de Pediatria recomenda que o tratametno de suporte de vida seja considerado inapropriado quando a condição da criança é incompatível com a vida ou quando o tratamento possa ser prejudicial ou fútil Poderá ajudar na tomada de decisão: - Maior educação de profissionais e familiares sobre o processo do CP - Melhoria no suporte aos profissionais - Melhor comunicação na UTIN - Adoção de um protocolo para CP - Envolvimento do comitê de ética É importante que haja registro de todas as etapas do processo em prontuário Jamais usar - Não há mais nada a fazer frases como: - Não podemos fazer mais nada pelo seu filho - Esse “caso” não tem mais chance O que deve ocorrer ao se definir que não há chance de cura é uma mudança na abordagem do paciente, onde se busca o alívio do sofrimento físico, psicológico, emocional e espiritual do neonato e de sua família Nunca pensar ou fazer parecer que não há mais nada a fazer pelo paciente!!! Receio legal Beneficência Não maleficência Melhor interesse do paciente e de sua família “objetivos de cuidados e prioridades” Aspectos legais a ser considerados: DIRETRIZES DA OMS: (...) Muitos aspectos dos cuidados paliativos devem ser aplicados mais cedo, no curso da doença, em conjunto com o tratamento ativo CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Capítulo I – Princípios Fundamentais - Artigos XXII: Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados Capítulo V - Relação com paciente e familiares. É vedado ao médico: • Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. • Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006: Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. • § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação. • § 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. • § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica. • Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar. OBRIGADO!!! “A certeza que fica é que para a vida valer a pena, é necessário amar e ser amado, e ter muito cuidado com o cristal de que os outros são feitos”. Nuno Lobo Antunes OBRIGADO! Dr.Neulânio Staffs e Residentes da Unidade de Neonatologia do HMIB/SES/DF