dec. est. n.º 26.623, de 21.05.07 (institui a unidade de

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DECRETO N.º 26.623, DE 21 DE MAIO DE 2.007
Nota Remissiva
" Reproduzido integralmente, por haver sido publicado
na edição de 21 de maio de 2.007, com incorreções na
numeração a partir do artigo 7.º. "
" ... integralmente, (sic) por haver ... de 2.007, (sic) com
incorreções ... "
Correto: integralmente por haver ...de 2.007 com
incorreções
INSTITUI a
UNIDADE DE
COORDENAÇ
ÃO DO
PROJETO DE
DESENVOLVI
MENTO
REGIONAL DO
ESTADO DO
AMAZONAS
PARA O
PROGRAMA
ZONA
FRANCA
VERDE UCP/PRODER
AM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e gerenciar a
execução dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Programa Zona
Franca Verde, na região do Alto Solimões;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º
702/2.007-CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a UNIDADE DE
COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE UCP/PRODERAM, tendo como finalidades precípuas o gerenciamento e o
acompanhamento da execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do
Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM, na
região do Alto Solimões.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à
Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado
do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - UCP/PRODERAM:
I- a supervisão, a coordenação e o controle de todos os serviços,
ações e atividades concernentes à execução do Projeto, inclusive quanto à
qualidade e ao controle de prazos;
II - a coordenação e o planejamento das ações dos componentes
setoriais do PRODERAM: Desenvolvimento Sustentável, Fortalecimento
Institucional, Saúde e Saneamento;
III - a preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de
obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados pela Companhia
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA - implementadora do
Projeto;
IV - o treinamento e a capacitação de servidores e associações
comunitárias;
V - a execução do controle contábil;
VI -o arquivamento da documentação técnica, administrativa e
financeira;
VII - a análise da documentação produzida;
VIII - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e
fiscalização de obras, de implantação de projetos produtivos, de programas de
fortalecimento institucional, do novo modelo de gestão para o setor
saneamento na região do Alto Solimões, e de programas de melhoria da
gestão na área da saúde, com apoio para o aumento da extensão da cobertura
da atenção básica e do fortalecimento da média complexidade na região alvo
do projeto;
Nota Remissiva
" ...para o setor (sic) saneamento na região... "
Correto: para o setor de saneamento na região
IX - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e
fiscalização ambiental;
X- a gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira;
XI - o monitoramento e o acompanhamento das atividades
desempenhadas no Projeto, inclusive auditorias;
XII - a preparação de relatórios periódicos de execução e o controle
do cumprimento de condições contratuais;
XIII - a elaboração da prestação de contas do projeto;
XIV - a promoção do relacionamento institucional;
XV - o acompanhamento e a coordenação da execução de acordos
ou ajustes formalizados no âmbito do projeto;
XVI - a organização e a publicação de relatórios periódicos das
atividades desenvolvidas pelo Projeto.
Art. 3.º Sem prejuízo do disposto em outras normas legais e
regulamentares, compete, ainda, à UCP/PRODERAM:
I - providenciar junto ao Banco do Brasil S/A os expedientes
necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Projeto;
II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios
relativos ao Projeto;
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de
referência, análise dos projetos produtivos, os programas de recursos
humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e
os documentos para licitações e contratações;
IV -examinar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos
executores e avaliar os resultados;
V - supervisionar todas as atividades exigidas para a implementação
do Projeto, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos,
obras e serviços;
VI -gerenciar a execução do Projeto em todas as suas etapas,
incluindo as atividades de ordem administrativo-financeira e o atendimento das
recomendações contidas nos planos de controle ambiental.
Art. 4.º Dirigida por um Coordenador Executivo, designado pelo
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o
auxílio de um Secretário Técnico e de três Subcoordenadores Setoriais, a
UCP/PRODERAM tem a seguinte composição:
I - Coordenadoria Executiva;
II - Secretaria Técnica;
III - Subcoordenadoria de Desenvolvimento Sustentável;
IV - Subcoordenadoria de Saneamento;
V - Subcoordenadoria de Saúde.
§ 1.º A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico - SEPLAN poderá ainda requisitar servidores de qualquer órgão ou
entidade do Poder Executivo para prestar serviços de apoio técnico e
administrativo indispensáveis ao funcionamento da UCP/PRODERAM,
obedecida a legislação aplicável.
§ 2.º A designação dos integrantes da UCP/PRODERAM, será
realizada por ato próprio do Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico.
§ 3.º Os Membros da UCP/PRODERAM, perceberão, nessa
qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II ao V do artigo 4.°, a
gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos
valores correspondentes aos níveis 15 e 14, respectivamente, da Tabela
aprovada pelo Decreto n.° 23.219, de 06 de janeiro de 2.003.
Nota Remissiva
Parágrafo 3º do art. 4º acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 27.081/2007
Art. 5.º A UCP do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do
Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM contará
também com o apoio de um grupo de gerenciamento formado por profissionais
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, abaixo especificados, por
indicação dos respectivos titulares:
I - SECRETARIAS DE ESTADO:
a) de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;
b) de Saúde - SUSAM;
c) do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS;
d) de Produção Rural - SEPROR;
e) de Infra-Estrutura - SEINF;
II - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Fundação Estadual dos Povos Indígenas - FEPI;
b) Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas - IDAM;
c) Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
Art. 6.º Os serviços de apoio técnico, administrativo, financeiro e
jurídico indispensáveis ao funcionamento da UCP/PRODERAM serão providos
pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, que
disponibilizará os seguintes profissionais:
I - 01 (um) coordenador especialista em gerenciamento financeiro;
II - 02 (dois) especialistas em licitações;
III - 01 (um) auditor interno.
Art. 7.º As unidades que compõem a UCP/PRODERAM, têm as
seguintes competências, além de outras ações e atividades que lhes venham a
ser atribuídas em razão da respectiva natureza:
I - COORDENADORIA EXECUTIVA - representar a Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nas questões
relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do
Projeto, atuando como unidade de interface com o Banco Mundial; gerir,
coordenar e supervisionar a execução do Projeto, mediante a consolidação das
análises efetuadas pelas Subcoordenadorias e avaliação das atividades físicofinanceiras; elaborar o macro-planejamento de execução do Projeto, com base
no Acordo de Empréstimo, incluindo o Plano de Licitação, o Plano de Execução
e o detalhamento dos fluxos operativo e financeiro de recursos, a coordenação
e a elaboração do Relatório de Avaliação de Meio Termo e do Relatório de
Avaliação Final a serem submetidos ao Banco Mundial; cumprir as exigências
constantes das cláusulas e obrigações estabelecidas no Acordo de Empréstimo
e demais documentos legais; instituir a adoção de normas, diretrizes e modelos
de documentos, incluindo modelos de editais e documentos de seleção de
consultoria, exigidos pelo Banco Mundial para a consecução do Projeto;
gerenciar os recursos alocados e propor alterações na programação financeira
durante a execução do Projeto, de acordo com as prioridades estabelecidas,
promovendo, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Companhia
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, as licitações
necessárias, de acordo com a legislação pertinente e com as diretrizes e
normas do Banco Mundial; desenvolver políticas e procedimentos que
possibilitem o monitoramento e a avaliação contínua da execução dos serviços,
com vistas ao alcance dos objetivos propostos, por meio da coordenação de
relatórios de execução, monitoramento e avaliação; analisar o progresso do
Projeto, mediante reuniões periódicas com técnicos do Banco Mundial,
adotando medidas para correções dos desvios verificados; coordenar, com a
colaboração com os organismos pertinentes, as ações de divulgação do
Projeto e de interação com a comunidade, estabelecendo parcerias que
assegurem a efetividade das ações desenvolvidas;
Nota Remissiva
" ... colaboração com os (sic) organismos ... "
Correto: dos
II - SECRETARIA TÉCNICA - distribuir e acompanhar os trabalhos
determinados pelo Coordenador Executivo; desenvolver as tarefas de
identificação, articulação e acompanhamento das atividades das
coordenadorias setoriais e da implementadora na condução do Projeto;
controlar prazos e a qualidade da execução dos procedimentos para
cumprimento das condições contratuais do Acordo de Empréstimo; elaborar
relatórios periódicos de atividades da UCP/PRODERAM em conjunto com as
coordenadorias setoriais;
III
SUBCOORDENADORIA
DE
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL - efetuar a análise dos projetos produtivos, acompanhar e
monitorar a implantação e a verificação dos resultados; elaboração de termos
de referência para contratação de consultorias especializadas para o
componente desenvolvimento sustentável; supervisionar a contratação de
consultorias especializadas para o componente desenvolvimento sustentável
realizadas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CIAMA; supervisionar o trabalho realizado pelas consultorias especializadas;
supervisionar as aquisições efetuadas para os projetos produtivos realizados
pelas associações de produtores e as aquisições efetuadas para o componente
desenvolvimento sustentável realizadas pela Companhia de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CIAMA; interagir com os diversos órgãos atuantes
no setor produtivo, buscando parcerias complementares na implementação do
Projeto;
IV - SUBCOORDENADORIA DE SANEAMENTO - elaboração de
termos de referência para contratação de consultorias especializadas para o
componente saneamento; supervisão e acompanhamento dos processos
licitatórios, sob sua responsabilidade, efetuados pela Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; supervisionar o trabalho
realizado pelas consultorias especializadas; efetuar o acompanhamento das
obras, sistemas de medição, monitorar e avaliar os resultados; acompanhar a
implantação do novo modelo de gestão para o setor saneamento, com a
criação e implantação do consórcio público de entes federados; interagir com
órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do Projeto e do
novo modelo de gestão para o setor saneamento;
V - SUBCOORDENADORIA DE SAÚDE - elaboração de termos de
referência para contratação de consultorias especializadas para o componente
saúde; supervisão e acompanhamento dos processos licitatórios, sob sua
responsabilidade, efetuados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CIAMA; supervisionar o trabalho realizado pelas consultorias
especializadas; efetuar o acompanhamento da implementação dos programas
relacionados ao componente saúde, monitorar e avaliar os resultados; interagir
com órgãos municipais, estaduais e federais para implementação das ações de
melhoria a saúde.
Nota Remissiva
" ... melhoria a (sic) saúde. "
Correto: melhoria da saúde.
Art. 8.º São atribuições dos Secretários de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico e da Fazenda, sem prejuízo de outras ações e
atividades necessárias execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do
Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM:
I - movimentar contas bancárias, inclusive conta especial;
II - assinar cheques e outros documentos que envolvam os recursos
financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial e
recursos da contrapartida do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 9.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico SEPLAN e para a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CIAMA
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em
Manaus, 21 de maio de 2.007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Publicação:
D.O.E. de 21/05/2007
Republicação:
D.O.E. de 01/06/2007
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