DECRETO N.º 26.623, DE 21 DE MAIO DE 2.007 Nota Remissiva " Reproduzido integralmente, por haver sido publicado na edição de 21 de maio de 2.007, com incorreções na numeração a partir do artigo 7.º. " " ... integralmente, (sic) por haver ... de 2.007, (sic) com incorreções ... " Correto: integralmente por haver ...de 2.007 com incorreções INSTITUI a UNIDADE DE COORDENAÇ ÃO DO PROJETO DE DESENVOLVI MENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE UCP/PRODER AM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e gerenciar a execução dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Programa Zona Franca Verde, na região do Alto Solimões; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 702/2.007-CASA CIVIL, DECRETA: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE UCP/PRODERAM, tendo como finalidades precípuas o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM, na região do Alto Solimões. Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Unidade de Coordenação do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - UCP/PRODERAM: I- a supervisão, a coordenação e o controle de todos os serviços, ações e atividades concernentes à execução do Projeto, inclusive quanto à qualidade e ao controle de prazos; II - a coordenação e o planejamento das ações dos componentes setoriais do PRODERAM: Desenvolvimento Sustentável, Fortalecimento Institucional, Saúde e Saneamento; III - a preparação e o acompanhamento dos processos de licitação de obras, aquisições de bens e consultorias a serem realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA - implementadora do Projeto; IV - o treinamento e a capacitação de servidores e associações comunitárias; V - a execução do controle contábil; VI -o arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira; VII - a análise da documentação produzida; VIII - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras, de implantação de projetos produtivos, de programas de fortalecimento institucional, do novo modelo de gestão para o setor saneamento na região do Alto Solimões, e de programas de melhoria da gestão na área da saúde, com apoio para o aumento da extensão da cobertura da atenção básica e do fortalecimento da média complexidade na região alvo do projeto; Nota Remissiva " ...para o setor (sic) saneamento na região... " Correto: para o setor de saneamento na região IX - o controle e o acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental; X- a gestão, a supervisão e a avaliação da execução físico-financeira; XI - o monitoramento e o acompanhamento das atividades desempenhadas no Projeto, inclusive auditorias; XII - a preparação de relatórios periódicos de execução e o controle do cumprimento de condições contratuais; XIII - a elaboração da prestação de contas do projeto; XIV - a promoção do relacionamento institucional; XV - o acompanhamento e a coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do projeto; XVI - a organização e a publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Projeto. Art. 3.º Sem prejuízo do disposto em outras normas legais e regulamentares, compete, ainda, à UCP/PRODERAM: I - providenciar junto ao Banco do Brasil S/A os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Projeto; II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Projeto; III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, análise dos projetos produtivos, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações; IV -examinar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados; V - supervisionar todas as atividades exigidas para a implementação do Projeto, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços; VI -gerenciar a execução do Projeto em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativo-financeira e o atendimento das recomendações contidas nos planos de controle ambiental. Art. 4.º Dirigida por um Coordenador Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio de um Secretário Técnico e de três Subcoordenadores Setoriais, a UCP/PRODERAM tem a seguinte composição: I - Coordenadoria Executiva; II - Secretaria Técnica; III - Subcoordenadoria de Desenvolvimento Sustentável; IV - Subcoordenadoria de Saneamento; V - Subcoordenadoria de Saúde. § 1.º A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN poderá ainda requisitar servidores de qualquer órgão ou entidade do Poder Executivo para prestar serviços de apoio técnico e administrativo indispensáveis ao funcionamento da UCP/PRODERAM, obedecida a legislação aplicável. § 2.º A designação dos integrantes da UCP/PRODERAM, será realizada por ato próprio do Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. § 3.º Os Membros da UCP/PRODERAM, perceberão, nessa qualidade e observada a seqüência dos incisos I, II ao V do artigo 4.°, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986, nos valores correspondentes aos níveis 15 e 14, respectivamente, da Tabela aprovada pelo Decreto n.° 23.219, de 06 de janeiro de 2.003. Nota Remissiva Parágrafo 3º do art. 4º acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 27.081/2007 Art. 5.º A UCP do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM contará também com o apoio de um grupo de gerenciamento formado por profissionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, abaixo especificados, por indicação dos respectivos titulares: I - SECRETARIAS DE ESTADO: a) de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN; b) de Saúde - SUSAM; c) do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS; d) de Produção Rural - SEPROR; e) de Infra-Estrutura - SEINF; II - ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a) Fundação Estadual dos Povos Indígenas - FEPI; b) Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM; c) Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS. Art. 6.º Os serviços de apoio técnico, administrativo, financeiro e jurídico indispensáveis ao funcionamento da UCP/PRODERAM serão providos pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, que disponibilizará os seguintes profissionais: I - 01 (um) coordenador especialista em gerenciamento financeiro; II - 02 (dois) especialistas em licitações; III - 01 (um) auditor interno. Art. 7.º As unidades que compõem a UCP/PRODERAM, têm as seguintes competências, além de outras ações e atividades que lhes venham a ser atribuídas em razão da respectiva natureza: I - COORDENADORIA EXECUTIVA - representar a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Projeto, atuando como unidade de interface com o Banco Mundial; gerir, coordenar e supervisionar a execução do Projeto, mediante a consolidação das análises efetuadas pelas Subcoordenadorias e avaliação das atividades físicofinanceiras; elaborar o macro-planejamento de execução do Projeto, com base no Acordo de Empréstimo, incluindo o Plano de Licitação, o Plano de Execução e o detalhamento dos fluxos operativo e financeiro de recursos, a coordenação e a elaboração do Relatório de Avaliação de Meio Termo e do Relatório de Avaliação Final a serem submetidos ao Banco Mundial; cumprir as exigências constantes das cláusulas e obrigações estabelecidas no Acordo de Empréstimo e demais documentos legais; instituir a adoção de normas, diretrizes e modelos de documentos, incluindo modelos de editais e documentos de seleção de consultoria, exigidos pelo Banco Mundial para a consecução do Projeto; gerenciar os recursos alocados e propor alterações na programação financeira durante a execução do Projeto, de acordo com as prioridades estabelecidas, promovendo, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, as licitações necessárias, de acordo com a legislação pertinente e com as diretrizes e normas do Banco Mundial; desenvolver políticas e procedimentos que possibilitem o monitoramento e a avaliação contínua da execução dos serviços, com vistas ao alcance dos objetivos propostos, por meio da coordenação de relatórios de execução, monitoramento e avaliação; analisar o progresso do Projeto, mediante reuniões periódicas com técnicos do Banco Mundial, adotando medidas para correções dos desvios verificados; coordenar, com a colaboração com os organismos pertinentes, as ações de divulgação do Projeto e de interação com a comunidade, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade das ações desenvolvidas; Nota Remissiva " ... colaboração com os (sic) organismos ... " Correto: dos II - SECRETARIA TÉCNICA - distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Coordenador Executivo; desenvolver as tarefas de identificação, articulação e acompanhamento das atividades das coordenadorias setoriais e da implementadora na condução do Projeto; controlar prazos e a qualidade da execução dos procedimentos para cumprimento das condições contratuais do Acordo de Empréstimo; elaborar relatórios periódicos de atividades da UCP/PRODERAM em conjunto com as coordenadorias setoriais; III SUBCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - efetuar a análise dos projetos produtivos, acompanhar e monitorar a implantação e a verificação dos resultados; elaboração de termos de referência para contratação de consultorias especializadas para o componente desenvolvimento sustentável; supervisionar a contratação de consultorias especializadas para o componente desenvolvimento sustentável realizadas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CIAMA; supervisionar o trabalho realizado pelas consultorias especializadas; supervisionar as aquisições efetuadas para os projetos produtivos realizados pelas associações de produtores e as aquisições efetuadas para o componente desenvolvimento sustentável realizadas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; interagir com os diversos órgãos atuantes no setor produtivo, buscando parcerias complementares na implementação do Projeto; IV - SUBCOORDENADORIA DE SANEAMENTO - elaboração de termos de referência para contratação de consultorias especializadas para o componente saneamento; supervisão e acompanhamento dos processos licitatórios, sob sua responsabilidade, efetuados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; supervisionar o trabalho realizado pelas consultorias especializadas; efetuar o acompanhamento das obras, sistemas de medição, monitorar e avaliar os resultados; acompanhar a implantação do novo modelo de gestão para o setor saneamento, com a criação e implantação do consórcio público de entes federados; interagir com órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do Projeto e do novo modelo de gestão para o setor saneamento; V - SUBCOORDENADORIA DE SAÚDE - elaboração de termos de referência para contratação de consultorias especializadas para o componente saúde; supervisão e acompanhamento dos processos licitatórios, sob sua responsabilidade, efetuados pela Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA; supervisionar o trabalho realizado pelas consultorias especializadas; efetuar o acompanhamento da implementação dos programas relacionados ao componente saúde, monitorar e avaliar os resultados; interagir com órgãos municipais, estaduais e federais para implementação das ações de melhoria a saúde. Nota Remissiva " ... melhoria a (sic) saúde. " Correto: melhoria da saúde. Art. 8.º São atribuições dos Secretários de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e da Fazenda, sem prejuízo de outras ações e atividades necessárias execução do Projeto de Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas para o Programa Zona Franca Verde - PRODERAM: I - movimentar contas bancárias, inclusive conta especial; II - assinar cheques e outros documentos que envolvam os recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial e recursos da contrapartida do Governo do Estado do Amazonas. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico SEPLAN e para a Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CIAMA Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 21 de maio de 2.007. EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DENIS BENCHIMOL MINEV Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda Publicação: D.O.E. de 21/05/2007 Republicação: D.O.E. de 01/06/2007