Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 1) A indústria farmacêutica se engajará voluntariamente ao fracionamento, desde que este venha acompanhado de normas que evitem os riscos sanitários e a automedicação irresponsável, garantam a rastreabilidade dos produtos e inibam a falsificação e a sonegação. Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 2) Preocupa que, o fracionamento possa levar a um retrocesso nos padrões já estabelecidos pela legislação sanitária brasileira, que garantem a manutenção da integridade do medicamento, do produtor ao consumidor final, em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor e as normas que zelam pela segurança, qualidade e eficácia do produto; Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 3) É falho o argumento segundo o qual o fracionamento reduziria a auto-medicação causada por sobras de medicamentos nas residências. É sabido que, em geral, a sobra de medicamento decorre do abandono do tratamento resultante da melhoria dos sintomas; Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 4) No contexto da notória deficiência de fiscalização das mais de 60 mil farmácias e drogarias no país pela ausência de farmacêutico presente em tempo integral nessas unidades, e da conhecida dificuldade de acesso da maioria da população à assistência médica, o fracionamento serviria de incentivo à “autoprescrição”. Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 5) Também é falho o argumento segundo o qual o fracionamento reduziria o custo do tratamento. Com o fracionamento, o paciente perderá o referencial de preço do medicamento. Considerando que inexiste, de fato, a fiscalização do fornecimento dos medicamentos e da emissão de nota fiscal nos estabelecimentos varejistas, poderá ocorrer a venda do medicamento fracionado por valor superior à divisão do preço da embalagem original pelo número de unidades, aumentando o gasto do consumidor, e não o contrário; Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 6) A oferta de medicamentos fracionados para doenças crônicas, que, em sua maioria, exigem tratamento contínuo ou prolongado, aliada à possibilidade de compra sem receita médica, poderá comprometer a adesão do paciente ao tratamento, pondo em risco sua saúde, ao estimular o paciente a adquirir quantidades mínimas e insuficientes para muitas moléstias crônicas, tais como diabetes, hipertensão arterial, cardiopatia, epilepsia, artrite reumatóide, entre outras; Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 7) O descumprimento dos tratamentos, com o eventual agravamento das doenças, teria forte impacto na ocupação de leitos e realização de cirurgias no sistema público de saúde, elevando os gastos do SUS; Considerações da Febrafarma sobre fracionamento (PL 7029/06) 8) Ao estabelecer a obrigatoriedade da fabricação de medicamentos em embalagens fracionáveis ao conjunto da indústria farmacêutica, poderá inviabilizar economicamente as pequenas e médias empresas de capital nacional, por causa dos elevados investimentos necessários e dos prazos insuficientes de adequação. Ciro Mortella Presidente Executivo - Febrafarma Março 2008