Apresentação do PowerPoint - Sociedade Brasileira de Nefrologia

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Fórum de Debates Sobre as Recomendações
para Procedimentos de Depuração Extra-Renal
em Pacientes Fora da Unidade de Diálise
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2006
Elaboração da Proposta dos Sócios da SBN:
Consulta Pública, Críticas e Sugestões
Maria Ermecilia e Alan Castro
Elaboração da proposta da Comissão SBN/Soben
Ata da 1ª reunião da Comissão pró normatização de
diálise a beira do leito
Local: SBN
Data: 07/10/2005
Participantes:
•Patrícia Ferreira Abreu (SBN) - coordenadora
•Alan Castro Azevedo e Silva (SBN) - relator
•Carmem Tzanno Branco Martins (SBN)
•Dulce Barbosa(SOBEN)
•Angélica Belasco (SOBEN)
•Maria de Fátima Vattimo (SOBEN)
Cronograma de trabalho
1ª fase: levantamento das questões (o máximo
possível) sobre o tema.
2ª fase: encaminhamento dessas questões para
a diretoria, departamentos defesa profissional,
diálise e IRA.
3ª fase: elaborar um relatório para ser levado
para um fórum.
4ª fase: fórum na Bahia
5ª fase: consulta pública
6ª fase: elaboração de um documento da SBN
para Ministério e Anvisa
Pontos que foram levantados para debates posteriores
I) Definição de termos
1- hemodiálise a beira de leito
2- hemodiálise convencional
3- hemodiálise extendida
4- hemodiálise contínua
5- ultrafiltração
II) Equipe médica
1.
2.
3.
4.
5.
atribuições do nefrologista
indicação e método da diálise (HD e DP)
presença durante a instalação do procedimento (HD e DP)
prescrição da diálise (HD e DP)
acompanhamento da sessão de hemodiálise
Outros pontos
III) Atribuições da equipe de enfermagem
1. funções da enfermeira especialista
2- funções do técnico especialista
3- funções da enfermeira geral da UTI
4- funções do técnico geral da UTI
5- cidades onde não tem enfermeira e
técnico com formação em dialise
IV) Atribuições do intensivista
V) Acesso e Financiamento (ex: cidades
onde não há nefrologistas
Outros pontos
VI) Serviços de nefrologia terceirizados
1- nefrologista com titulação pela SBN
2- enfermeira com titulação pela SOBEN
3- qual profissional acompanhará a diálise: a enfermeira ou o técnico
terceirizado.
VII) Equipamentos
1- proibido o reuso
2- descarte de material deverá seguir as portarias já vigentes
3- estabelecer protocolo para manutenção e desinfecção das máquinas e
osmose
4- estabelecer protocolo para controle fisico-químco e microbiológico da
água
4- obrigatório a uitlização de tratamento de água com equipamento de
osmose reversa acoplada a filtro de carvão ativado
Outros pontos
VIII) Hospital
1- Fornecer os parâmetros da qualidade da água
potável: regulamentação da água fornecida
pelos hospitais
2- Realizar adaptações em relação ao ponto de
entrada e saída de água do ambiente onde será
realizado o procedimento de hemodiálise
3- Obrigatório a prescrição da diálise em folha
apropriada
4- Estabelecer contrato comercial quando
terceirizar
Outros pontos
IX) Acesso vascular
1- cateter rígido: médico qualificado
2- cateter de tenckoff: nefrologista ou
cirurgião
3- cateter de duplo lúmen sem cuff: médico
qualificado
4- cateter de duplo lúmen com cuff:
nefrologista treinado ou cirurgião
5- fístula arterio-venosa ou enxertos: cirurgião
vascular
Consultas aos Departamentos e Regionais
Alan Castro Azevedo e Silva
Niterói - RJ----- Original Message ----- From: Alan Castro Azevedo
e Silva To: Alberto Zagury (E-mail) ; Alan Castro Azevedo e Silva ; Andre
Falcão ; Antonio Américo Alves ; Arthur Ferreira ; Carlos Antonio do
Nascimento ; Carmem Tzanno ; Eduardo Rocha ; Elias Warrak ; Elizabeth
Macarielo ; Emmanuel A. Burdmann ; ermecilia ; Fátima Bandeira (E-mail)
; Gyanna ; Henry Campos ; Hugo Abensur ; Ita Pfeferman ; Itamar ;
Jenner Cruz ; João Cezar Moreira ; João Henrique ; João Luiz ;
joao.egidio ; Jocemir Ronaldo Lugon ; Jose Marques ; José Medina ; José
Roberto C. Rocha ; José Suassuna ; Katherine Quadros ; Luis Yu ; Luiz
José ; Maria Eugenia ; Mario Ernesto ; Mario Mafra ; Miguel Cenderolo ;
Milton Soares ; Natalino ; Nestor Schor ; Oscar Pavão ; Patrícia Ferreira
de Abreu ; Paulete ; Paulo Benigno ; Pedro Gordan ; Rivaldo ; Roberto
Pecoits ; Rolando Valenzuela ; Ronaldo Bergamo ; Ruy Barata ; Sergio
Damião ; Sergio Draibe ; Sergio Wyton ; Sergio Wyton ; Sonia Holanda ;
Soraya ; Waldir Eduardo Garcia ; Walter Gouvea ; Emerson ; Zagury ;
Maria Goretti ; Noemia ; Clotilde ; Paulo Koch ; Elizabeth Daher Sent:
Thursday, November 24, 2005 10:30 PMSubject: FAVOR OPINAR
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque
nº:
3
Autor:
Ricardo Faria
Assunto:
definições
Redação
original
Definições pontuais
Proposta de
alteração:
Incluiu a abrangência das definições
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
4
Autor:
Paulo Benigno e Milton Campos Neto
Assunto:
Ato médico nefrológico
Redação original
O ato médico nefrológico consiste na elaboração de uma prescrição clara, assinada e
carimbada.
Proposta de alteração:
São dois atos médicos diferentes: evolução e prescrição de uma terapia dialítica. Se houve
uma evolução de enfermaria, com análise e prescrição de condutas, recomendação ou
solicitação de uma propedêutica, este ato não é o mesmo de uma prescrição de diálise
A visita se refere a tirocínio clínico de nefrologia. Aspectos diagnósticos e terapêuticos da
doença. Propedêutica e prescrição. Trata-se de trabalho idêntico ao de qualquer outro
médico (gasro, pneumo, cardio etc) que assite a qualquer outro paciente.
Os honorários da diálise se referem apenas ao procedimento de depuração renal. A
escolha, indicação, assunção da responsabilidade, disponibilidade durante o tempo de
duração para interagir com os profissionais que também assistem ao paciente no que
concerne ao procedimento.
As tabelas de convênio atuais (CBPMH e mesmo Hierarquizada) NÃO dizem que os
honorários de visita NÃO podem ser cobrados nos dias de diálise. Isto significa que os
honorário de consulta TÊM DE SER COBRADOS no dia da diálise, assim como os honorários
de diálise.
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
5
Autor:
Paulo Benigno
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na inicialização do
procedimento
Proposta de
alteração:
É desnecessário manter um nefrologista dentro da UTI. Tendo em vista que
existe um plantonista na UTI para atender intercorrências a existência de
enfermagem apta a desligar a diálise em situações de emergência é suficiente
Na DIÁLISE DOMICILIAR acho que deve ser necessário a existência à
distância de médico nefrologista e garantia de atendimento de ambulância em
10 minutos após o chamado, com possibilidade de remoção para hospital com
centro de diálise
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
6
Autor:
Milton Campos Neto
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na
inicialização do procedimento
Proposta de
alteração:
o nefrologista deve estar permanentemente acessível,
prontamente, para qualquer motivo, até porque existe um
intensivista de plantão
Já em quartos ou enfermarias, a hd convencional em agudos ou
nas primeiras sessões, tem que ter um médico disponível, e
neste caso, nefrologista
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
7
Autor:
Mario Antonio Mafra Macedo
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na inicialização
do procedimento
Proposta de
alteração:
No hospital, havendo residência em nefrologia, penso que a
diálise pode ser acompanhada pelo residente desde que com a
cobertura do Nefrologista. Operacionalmente acho que ficaria
muito difícil deixar o nefrologista no hospital o período todo de
uma diálise apenas, ainda mais naquelas de tempo mais
estendido.
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque
nº:
8
Autor:
André Falcão
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na
inicialização do procedimento
Proposta de
alteração:
nos procedimentos contínuos o médico deverá estar
presente no início e final e o procedimento ser
realizado por enfermeira capacitada.
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque
nº:
9
Autor:
Carmen Tzanno
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação
original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente
na inicialização do procedimento
Proposta de
alteração:
Presença obrigatória do nefrologista
(proposta do
relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque
nº:
1
0
Autor:
Prof. Jenner Cruz e Dr. Rui Alberto Gomes
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na
inicialização do procedimento
Proposta de
alteração:
O médico nefrologista sempre está presente no início
de cada procedimento dialítico e, dependendo do caso
e ao seu julgamento, permanece durante todo o
procedimento de HD intermitente ao lado do paciente.
É ele que instala o cateter de hemodiálise
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque
nº:
1
1
Autor:
Jose Roberto Coelho da Rocha
Assunto:
Presença do nefrologista
Redação
original
O nefrologista deve, obrigatoriamente, estar presente na
inicialização do procedimento
Proposta de
alteração:
a PROPRIA SBN NAO PODE, DE MODO ALGUM, EM
NENHUMA HIPOTESE, SOB PENA de CRIME DE LESAMAJESTADE, estabelecer regras que não incluam a
presença do nefrologista no hospital onde se realiza a
diálise
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
12
Autor:
Dulce Aparecida Barbosa
Assunto:
Recomendações Profissionais (Enfermagem)
Redação original
Incorpora a proposta da Soben
Proposta de alteração:
Competências do Enfermeiro no cuidado ao paciente submetido à
métodos dialíticos com circulação extra-corpórea
Para que o Enfermeiro exerça atividades em diálise é necessário:
(proposta do relator)
- Título de Especialista em Enfermagem em Nefrologia:
 fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação
 fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia (SOBEN)
- Existe a possibilidade de:
 Credenciamento pela Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia
(SOBEN) para o exercício da enfermagem em Nefrologia (validade de um
ano).
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
13
Autor:
Prof. Jenner Cruz e Dr. Rui Alberto Gomes
Assunto:
Recomendações Profissionais (Enfermagem)
Redação original
Proposta da Soben
Proposta de
alteração:
Um técnico de enfermagem com treinamento em hemodiálise ( da equipe do
INMC que assiste o paciente crônico em HD ) é quem monta a máquina e
permanece na operação da mesma e no controle do paciente durante todo o
procedimento, em contato permanente, via telefone, com o médico
nefrologista, quando este está ausente. Cabe ao médico intensivista atender
às intercorrências não dialíticas
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
14
Autor:
Prof. Jenner Cruz e Dr. Rui Alberto Gomes
Assunto:
Contratação do serviço
Redação original
Todo hospital com unidade ou centro de terapia intensiva deverá estabelecer um
contrato de prestação de serviço em nefrologia.
Proposta de alteração:
Um contrato de prestação de serviços firmado entre o INMC e a cada um destes
hospitais estabelece os critérios mínimos e as bases em que deverá ocorrer este
atendimento nefrológico ( que poderá ser apenas avaliação clínica nefrológica
e/ou procedimento de diálise – HD ou DPI
Os valores pagos pelos hospitais contratantes ao Instituto de Nefrologia de Mogi
das Cruzes são também determinados nos contratos, sendo baseados em
planilhas de custos e em valores de honorários médicos, e foram negociados com
cada um destes hospitais
(proposta do relator)
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
1
5
Autor:
Milton Campos Neto
Assunto:
Reuso
Redação original
Não é permitido o reuso do capilar e linhas.
Proposta de
alteração:
É complicado não reutilizar quando o paciente é do SUS.
o O que temos feito é medir o clearence instantâneo inicial do
capilar e estabelecemos o descarte quando este clearence
instantâneo no final da sessão da hd convencional ou a cada 4 horas
de SLED (o que temos feito atualmente em ptes instáveis) atingir
menos de 80% do valor inicial. A fórmula:
(proposta do relator)
Kd = fluxo sanguíneo (ml/min) X (Uréia pré-capilar – Uréia póscapilar)
Uréia pré-capilar
2ª reunião da comissão: discussão dos destaques recebidos
Destaque nº:
16
Autor:
Mario Antonio Mafra Macedo
Assunto:
Reuso
Redação original
Não é permitido o reuso do capilar e linhas.
Proposta de
alteração:
Muitas vezes dialisamos a beira do leito no CTI e no quarto
pacientes que são crônicos já conhecidos, com sorologia
conhecida e em uso de heparina e que se internaram por outros
motivos. Nesses casos e em agudos com sorologia conhecida,
colocamos o material em uma bolsa como a de rim para
transplante e trazemos para a clínica para reprocessa-lo
(proposta do relator)
A consulta pública pela SBN
A SBN e SOBEN colocam em Consulta Pública Propostas para
a Elaboração de uma Regulamentação Técnica para os
Procedimentos Dialíticos, realizados fora dos Serviços de
Nefrologia, em pacientes com Insuficiência Renal Aguda ou com
Insuficiência Renal Crônica.
AGUARDAMOS SUA COLABORAÇÃO
Envie sugestões até o dia 07/07/06 pelo e-mail
: [email protected]
Principais questões recebidas após a consulta pública
A) Geral
1-Responsável
especialista
2
Técnico:
Nefrologista
com
título
de
2-Demais nefrologistas: RDC 154 com título ou certificado
SBN/CFM
B) Água
1) Água potável: RDC 154
2)
Água tratada: microbiológico
proporção e osmose reversa
mensal
da
máquina
de
3) Água tratada: controle do cloro pós filtro de carvão
(freqüência?)
4) Não necessidade de físico-químico (semestral; vida média da
membrana de osmose)
Principais questões levantadas após a consulta pública
C) Procedimentos
1) Seguir RDC 154 no que tange a diálise de agudo
2) Reuso de linhas e capilar:
- alguns a favor se sorologia conhecida e presença de sala de
reuso intra-hospitalar
- alguns a favor se sorologia conhecida e pode ser realizado em
unidade satélite
- alguns a favor de não reusar
consideração contrato com o SUS)
(entretanto,
levar
em
3) A limpeza e desinfecção de equipamentos, artigos devem ser
realizados de acordo com as instruções contidas na RDC 154.
4) Funcionários imunizados para hepatite
5) Descarte de resíduos de acordo com RDC 154
Principais questões levantadas após a consulta pública
D) Equipamentos
1) Máquina de diálise: RDC 154
2) Osmose reversa (com ou sem pré-tratamento)
E) Contratos
1) Serviço de manutenção de equipamentos
2) Laboratório de análise da água
F) Infra-estrutura física
1) utilizar a unidade de crônico
2) para quem possui somente unidade móvel
Principais questões levantadas após a consulta pública
G) Honorários: SUS, convênio, pacote
1) Procedimentos diferentes
2) Visita médica e/ou procedimento?
3) Financiamento
Principais questões levantadas após a consulta pública
H) Definições das modalidades
1. hemodiálise convencional (colocar tempo?)
2. hemodiálise extendida (colocar tempo?)
3. hemodiálise contínua
4. ultrafiltração
5. hemofiltração
6. hemodiafiltração
7. hemoperfusão
8. plasmadiafiltração
9. diálise peritoneal automática com cicladora
10. diálise peritoneal manual sistema fechado
Principais questões levantadas após a consulta pública
I) Competências profissionais:
• Cateteres: médico qualificado
• Prescrição da diálise: ato nefrológico
• Presença do nefrologista: início? total?
supervisão?
• Atribuição do enfermeiro (situação da
Soben)
Fundada no dia 14 de outubro de 1983
LEI Nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem cabendo- lhe:
I - privativamente:
c) planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves
com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas.
Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá
outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986,
Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
h) cuidados de Enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas;
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Caros Colegas da SBN, Li e reli o Documento em consulta pública. Na
realidade já o lera anteriormente. Manterei minha posição por muito tempo e
aqui a exponho: 1) Pontuo que estão faltando as especificações de
Procedimentos contínuos como Hemofiltração e Hemodiafiltração em suas
variantes e com as especificações técnicas cabíveis. Sugiro então que seja
criado um outro Documento específico a respeito. Caso contrário há a
possibilidade óbvia de outras Sociedades se interessarem pelo tema e
perderemos a chance de fazê-lo ou contribuir para a sua melhor
normatização. 2) Discordo tecnicamente de que a colocação de acesso
vascular temporário para tais procedimentos seja EXCLUSIVA do
Nefrologista. Nosso papel pode ser este também. Mas isto não deve ser uma
exclusividade nossa. 3) O Nefrologista deve participar virtual (via WEB em
centros distantes) ou presencialmente da ROTINA do CTI. Mas as
intercorrências devem ser comunicadas e participadas a ele para conduta
multidisciplinar, sem amarrar o intensivista de beira-de-leito que deve ser
ensinada a respeito. Um abraço,João Luiz Ferreira Costa, Médico
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Nefrointensivismo não é somente TRS e penso que um contato com
colegas da AMIB a nível Nacional e Local ( Rio de Janeiro ) seria uma
medida acertada para trocarmos idéias. Dependemos do trabalho de
colegas em UTI e com frequencia todos que estamos na linha de frente
assistencial...
Até,
Jorge Arnaldo
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Prezada Rosalina
Minha opinião é de que os procedimentos dialíticos
agudos e crônicos com doenças graves sejam realizados
em UTI e o regulamento é o mesmo dos procedimentos
dialíticos que se utiliza para os crônicos.
Sugiro ainda:1-Proibição do reuso.2_A prescrição da
diálise seja do Nefrologista tornando obrigatória a
contratação de médicos Nefrologistas para o atendimento
e autorização da Diálise pelo SUS. Atenciosamente
Scheila Thofehrn
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
From: <[email protected]>Sent: Tuesday, June 20,
2006 4:05 PM
Seguindo o mesmo rumo, já foi praticamente
inviabilizado a TRS em centros de diálise para
tratamento crônico regular. Talvez agora inviabilize
também o tratamento dos agudos.
Jairo Caovilla
From: Cássia Morsch
To: [email protected]
Sent: Tuesday, June 20, 2006 8:33 PM
Senhores
Considerando a crescente incidência de pacientes em diálise nas Unidades de Tratamento Intensivo
considero absolutamente imprescindível a existência de uma legislação que normatize diálise em UTI's,
por isso louvo a iniciativa desta consulta.
Em relação a indicação e prescrição de diálise pelo nefrologista, assim como instalação de cateteres, é
absolutamente inquestionável.
Em relação aos cuidados com o tratamento da água e equipamentos, similares ao preconizado na
legislação de diálise crônica, creio que está muito adequado.
Não vejo viabilidade, no entanto, de termos um nefrologista presente no início e término de cada
tratamento, dada a atual demanda de pacientes em diálise nas UTI's de hospitais de grande porte.
Também o enfermeiro de terapia intensiva (que retira punções de PAM, introdutores de swan-ganz, de
marca-passo e outros cateteres centrais) está em condições de retirar um cateter de dupla ou tripla luz
para HD.
Também não vejo viabilidade a curto prazo, de termos uma enfermeira especialista em nefrologia nas 24
horas em que se realizam tratamentos dialíticos nas UTI's. Deve sim, haver enfermeira especialista
responsável pela diálise em UTI's a curto prazo. Também deve haver treinamento formal em diálise
intensivista para enfermeiros de terapia intensiva. Os cursos de Especialização em Enfermagem em
Nefrologia têm carga horária muito reduzida focada em diálise em terapia intensiva.
O ideal seria termos uma equipe nefrointensivista presente 24 horas nas UTI's. Mas podemos criar
normas sem antes viabilizar o cumprimento das mesmas a curto prazo?
Espero ter contribuído de alguma forma e agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Cássia Morsch
Enfermeira Especialista em Nefrologia (21 anos de atuação em hemodiálise)
Doutoranda em Ciências Médicas pela FAMED/UFRGS - (tese em Diálise em Terapia Intensiva)
Enfermeira Especialista em Nefrointensivismo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Professora do Curso de Pós Graduação em Enfermagem em Nefrologia da Escola de Enfermagem da UFRGS
Presidente de Enfermagem do Congresso Brasileiro de Nefrologia 2006
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Bom dia Rosalina
Referente a consulta publica solicitada eu gostaria de comentar que talvez
fosse importante adicionar um parágrafo igual ao de Hemodiálise (11) com as
Recomendações Operacionais Relativas ao Equipamento de Diálise Peritoneal
e Material
Um abraço
Jose
Jose Divino, MD, PhD
Medical/Scientific Affairs VP
Baxter Renal Division Intercontinental
Sugestões e críticas recebidas após a consulta pública
Sra. Rosalina.
Enviei as minhas ponderações sobre as recomendações
ao Dr. Walter Gouvêa da SONERJ e discordo quase
na totalidade de como está redigido o documento em
questão. Haverá reunião da SONERJ em 28/6 quartafeira aonde provavelmente será elaborado um
documento representativo dos nefrologistas do RJ,
com as colocações que se fazem necessárias.
Atenciosamente,
Dra. Ana Tereza
From: paulo rossas mota em June 26, 2006 10:42 PM
Prezados colegas,
Considero muito boa a iniciativa de regulamenta TRS para agudos
e crônicos internados por interorrencias. Sugiro que seja
contratualmente acertado com o hospital, que caso o paciente
não esteja em ambiente de UTI, o mesmo deva ser transferido
para uma dessas unidades ou para local próximo, dotado de
monitor, oximetro, etc. e sob responsabilidade do intensivista de
plantão, no período em que o nefrologista estiver ausente. Faço
essa observação, baseado no fato de que alguns hospitais
dificultam o leito de UTI e a diálise acaba sendo realizada em
apartamento, com riscos para o paciente e para o nefrologista e
sua equipe. Outra sugestão, seria permitir o reuso, segundo as
normas vigentes, para os pacientes com IRC em programa regular
de TRS, internados por intercorrencias clinicas ou cirúrgicas.
Um abraço,
Paulo Rossas Mota
Grato pela atenção!
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