GreenCustoms Knowledge Series No. 19 Tratamento de híbridos de orquídeas de acordo com a CITES Desenvolvido pelo Secretariado CITES Questões a responder • Que orquídeas estão incluídas na CITES? • O que são híbridos de orquídeas? • Quantos híbridos de orquídeas existem? • O seu comércio é coberto pela CITES? • Que híbridos de orquídeas estão isentos dos controlos CITES? • Que aspetos especiais se aplicam quando controla o comércio de Híbridos de orquídeas? se 2 Orquídeas e CITES • A família das Orquídeas (Orchidaceae) é a maior família das plantas com flor • Todas as espécies de orquídeas estão incluídas no anexo I ou II da CITES • São conhecidas aproximadamente 24.000 espécies selvagens • As orquídeas também são vulgarmente propagadas artificialmente em viveiros, com fins comerciais Paphiopedilum spicerianum 3 Orquídeas e CITES • As orquídeas do anexo I artificialmente propagadas com fins comerciais podem ser consideradas como estando incluídas no anexo II e estão sujeitas às disposições de exportação de espécies do anexo II • As orquídeas do anexo II artificialmente propagadas podem ser tratadas com um certificado de propagação artificial (em vez da licença de exportação) • Algumas Partes utilizam o certificado fitossanitário em vez do certificado de propagação artificial 4 Orquídeas e CITES • As seguintes partes e derivados de orquídeas do anexo II não estão sujeitas às disposições da CITES – Sementes e pólen – Mudas em frasco – Flores de corte ou artificialmente propagadas – Frutos (semente em cápsula) e partes e derivados de plantas artificialmente propagadas do género Vanilla Vanilla extract 5 Híbridos de orquídeas • Híbridos de orquídeas são normalmente o resultado de cruzamentos entre espécies selecionadas pelo Homem, com vista à produção de flores com formas espetaculares e combinações atrativas de cores • Conhecem-se mais de 100.000 híbridos de orquídeas e milhares de novos híbridos são criados todos os anos 6 Híbridos de orquídeas • Híbridos de orquídeas também estão sujeitos às disposições da CITES (uma vez que os “progenitores” das espécies estão incluídos nos anexos), a não ser que os híbridos estejam isentos de controlos CITES por uma anotação especifica no anexo II • As Partes adotaram recentemente uma anotação à listagem das orquídeas do anexo II, a qual isenta os híbridos do género Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda, quando estão reunidas determinadas condições • As plantas que não reúnem claramente as condições para esta isenção devem ser acompanhadas de documentos CITES adequados 7 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda • Estas condições são: – Os espécimes são facilmente reconhecidos como propagados artificialmente e não mostram quaisquer sinais de terem sido colhidos na natureza, tais como danos mecânicos ou desidratação acentuada resultante da colheita, crescimentos irregulares e tamanhos e formas heterogéneas dentro do taxon e remessa, algas ou outros organismos epiphyllus aderindo às folhas, ou danos causados por insetos ou outras pragas Folhas mostrando danos causados por insetos 8 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda Orquídea Vanda colhida na natureza, apresenta danos nas folhas 9 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda folha de uma orquídea colhida na natureza com células superficiais colapsadas e nervura central danificada devido à desidratação 10 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda Folha de orquídea colhida na natureza, danificada – note também a presença de líquenes 11 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda – Quando o carregamento é realizado no estado de não floração, os espécimes devem ser tratados em carregamentos de contentores individuais (tais como cartões, caixas, grades ou prateleiras individuais ou “CC-containers”) cada uma contendo 20 ou mais plantas do mesmo híbrido • As plantas de cada contentor devem apresentar um elevado grau de uniformidade e sanidade • O carregamento deve ser acompanhado por documentação, como a fatura, a qual deve referir claramente o número de plantas CC-container de cada híbrido 12 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda Espécime de Phalaenopsis artificialmente propagado mostra folhas uniformes e saudáveis 13 Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis Ou e Vanda – Quando o carregamento é feito no estado de floração, com pelo menos uma flor completamente aberta por espécime, não é necessário um número mínimo de plantas por carregamento, mas os espécimes têm de estar acondicionados profissionalmente para comércio a retalho (etiquetados com etiquetas impressas ou embalados em embalagens impressas indicando o nome dos híbridos e o nome do país de processamento final) 14 Isenção para mudas em frasco • Orquídeas anexo I – Mudas obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, e transportadas em recipientes esterilizados, estão isentos do controle CITES (recomenda-se que isso se aplique apenas a plantas reproduzidas artificialmente) • Orquídeas anexo II – Mudas ou tecidos obtidas in vitro, em meio sólido ou liquido, transportadas em recipientes esterilizados estão isentas do controlo CITES (isto inclui híbridos de orquídeas) 15 Isenções para flores de corte • Flores de corte de plantas artificialmente propagadas de orquídeas do anexo II não estão abrangidas pelas disposições da CITES (incluindo Híbridos de orquídeas do anexo II) • Esta isenção aplica-se normalmente a híbridos de orquídeas que incluem uma ou mais espécies do anexo I 16 Quando as isenções deixam de se aplicar • As Partes determinam que, quando os espécimes deixam de beneficiar de uma isenção das disposições da CITES, sob a qual foram legalmente exportados e importados, são considerados originários do país em que os espécimes deixam de beneficiar da isenção – Por exemplo, se uma muda previamente importada em frasco é removida do frasco e é depois exportada, é considerada originária do país onde foi removida do frasco 17 Atenção • A CITES não possui uma lista de híbridos de orquídeas • Além disso, os nomes dos híbridos de orquídeas não aparecem nos anexos ou na Lista de referência de espécies CITES (Checklist of CITES Species) 18 Resumo • Todas as orquídeas estão incluídas no anexo I ou II – As isenções de controlo CITES pode aplicar-se a determinados espécimes de espécies do anexo I e do anexo II • Híbridos de orquídeas também estão sujeitos ao controlo CITES, a não ser que sejam isentas de acordo com condições especificas: – Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda – Mudas em frasco – Flores de corte • Os nomes dos híbridos de orquídeas não aparecem nos anexos ou na Lista de referência de espécies CITES 19 (Checklist of CITES Species) Secretariado CITES Genebra www.cites.org 20