Orquídeas e CITES

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GreenCustoms
Knowledge Series No. 19
Tratamento de híbridos de
orquídeas de acordo com a
CITES
Desenvolvido pelo Secretariado CITES
Questões a responder
• Que orquídeas estão incluídas na CITES?
• O que são híbridos de orquídeas?
• Quantos híbridos de orquídeas existem?
• O seu comércio é coberto pela CITES?
• Que híbridos de orquídeas estão isentos
dos controlos CITES?
• Que aspetos especiais se aplicam quando
controla o comércio de Híbridos de orquídeas?
se
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Orquídeas e CITES
• A família das Orquídeas
(Orchidaceae) é a maior família
das plantas com flor
• Todas as espécies de orquídeas
estão incluídas no anexo I ou II da
CITES
• São conhecidas aproximadamente
24.000 espécies selvagens
• As orquídeas também são
vulgarmente propagadas
artificialmente em viveiros, com
fins comerciais
Paphiopedilum spicerianum
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Orquídeas e CITES
• As orquídeas do anexo I artificialmente propagadas
com fins comerciais podem ser consideradas como
estando incluídas no anexo II e estão sujeitas às
disposições de exportação de espécies do anexo II
• As orquídeas do anexo II artificialmente propagadas
podem ser tratadas com um certificado de propagação
artificial (em vez da licença de exportação)
• Algumas Partes utilizam o certificado fitossanitário em
vez do certificado de propagação artificial
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Orquídeas e CITES
• As seguintes partes e derivados de orquídeas do
anexo II não estão sujeitas às disposições da CITES
– Sementes e pólen
– Mudas em frasco
– Flores de corte ou artificialmente propagadas
– Frutos (semente em cápsula) e partes
e derivados de plantas artificialmente
propagadas do género Vanilla
Vanilla extract
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Híbridos de orquídeas
• Híbridos de orquídeas são
normalmente o resultado de
cruzamentos entre espécies
selecionadas pelo Homem, com vista
à produção de flores com formas
espetaculares e combinações
atrativas de cores
• Conhecem-se mais de 100.000
híbridos de orquídeas e milhares de
novos híbridos são criados todos os
anos
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Híbridos de orquídeas
• Híbridos de orquídeas também estão sujeitos às
disposições da CITES (uma vez que os “progenitores”
das espécies estão incluídos nos anexos), a não ser
que os híbridos estejam isentos de controlos CITES por
uma anotação especifica no anexo II
• As Partes adotaram recentemente uma anotação à
listagem das orquídeas do anexo II, a qual isenta os
híbridos do género Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda, quando estão reunidas
determinadas condições
• As plantas que não reúnem claramente as condições
para esta isenção devem ser acompanhadas de
documentos CITES adequados
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
• Estas condições são:
– Os espécimes são facilmente reconhecidos como
propagados artificialmente e não mostram quaisquer
sinais de terem sido colhidos na natureza, tais como
danos mecânicos ou desidratação acentuada
resultante da colheita, crescimentos irregulares e
tamanhos e formas heterogéneas dentro do taxon e
remessa, algas ou outros organismos epiphyllus
aderindo às folhas, ou danos causados ​por insetos ou
outras pragas
Folhas mostrando danos
causados por insetos
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
Orquídea Vanda colhida
na natureza, apresenta
danos nas folhas
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
folha de uma orquídea colhida na natureza com
células superficiais colapsadas e nervura central
danificada devido à desidratação 10
Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
Folha de orquídea colhida na natureza,
danificada – note também a presença de
líquenes
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
– Quando o carregamento é realizado no estado de
não floração, os espécimes devem ser tratados em
carregamentos de contentores individuais (tais
como cartões, caixas, grades ou prateleiras
individuais ou “CC-containers”) cada uma contendo
20 ou mais plantas do mesmo híbrido
• As plantas de cada contentor devem
apresentar um elevado grau de
uniformidade e sanidade
• O carregamento deve ser acompanhado por
documentação, como a fatura, a qual
deve referir claramente o número de plantas
CC-container
de cada híbrido
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis e Vanda
Espécime de
Phalaenopsis
artificialmente propagado
mostra folhas uniformes e
saudáveis
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Híbridos de Cymbidium, Dendrobium,
Phalaenopsis
Ou e Vanda
– Quando o carregamento é feito no
estado de floração, com pelo menos
uma flor completamente aberta por
espécime, não é necessário um
número mínimo de plantas por
carregamento, mas os espécimes têm
de estar acondicionados
profissionalmente para comércio a
retalho (etiquetados com etiquetas
impressas ou embalados em
embalagens impressas indicando o
nome dos híbridos e o nome do país
de processamento final)
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Isenção para mudas em frasco
• Orquídeas anexo I
– Mudas obtidas in vitro, em meio sólido ou líquido, e
transportadas em recipientes esterilizados, estão isentos do
controle CITES (recomenda-se que isso se aplique apenas a
plantas reproduzidas artificialmente)
• Orquídeas anexo II
– Mudas ou tecidos obtidas in vitro,
em meio sólido ou liquido,
transportadas em recipientes
esterilizados estão isentas do
controlo CITES (isto inclui híbridos de
orquídeas)
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Isenções para flores de corte
• Flores de corte de plantas
artificialmente propagadas de
orquídeas do anexo II não estão
abrangidas pelas disposições da
CITES (incluindo Híbridos de
orquídeas do anexo II)
• Esta isenção aplica-se
normalmente a híbridos de
orquídeas que incluem uma ou
mais espécies do anexo I
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Quando as isenções deixam de se
aplicar
• As Partes determinam que, quando os espécimes
deixam de beneficiar de uma isenção das disposições da
CITES, sob a qual foram legalmente exportados e
importados, são considerados originários do país em que
os espécimes deixam de beneficiar da isenção
– Por exemplo, se uma muda previamente importada
em frasco é removida do frasco e é depois exportada,
é considerada originária do país onde foi removida do
frasco
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Atenção
• A CITES não possui uma lista de híbridos de orquídeas
• Além disso, os nomes dos híbridos de orquídeas não
aparecem nos anexos ou na Lista de referência de
espécies CITES (Checklist of CITES Species)
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Resumo
• Todas as orquídeas estão incluídas no anexo I ou II
– As isenções de controlo CITES pode aplicar-se a determinados
espécimes de espécies do anexo I e do anexo II
• Híbridos de orquídeas também estão sujeitos ao controlo
CITES, a não ser que sejam isentas de acordo com
condições especificas:
– Híbridos de Cymbidium, Dendrobium, Phalaenopsis e Vanda
– Mudas em frasco
– Flores de corte
• Os nomes dos híbridos de orquídeas não aparecem nos
anexos ou na Lista de referência de espécies CITES
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(Checklist of CITES Species)
Secretariado CITES
Genebra
www.cites.org
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