As Plantas na CITES

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Secretariado CITES
As Plantas na CITES
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Definição de propagação artificial
• O termo ‘propagação artificial’ está
especificamente referido no Artigo VII,
parágrafos 4 e 5, da Convenção
• Este termo não deve
ser confundido com
aqueles mais comuns
‘propagação de plantas’
e ‘cultivo de plantas’
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Definição de ‘propagação artificial’
‘cultivado’ versus ‘propagação artificial’
– Uma ‘planta cultivada’ pode ser
Um espécime selvagem levado para um “viveiro”
ou
uma planta criada num “viveiro” a partir de uma
semente, pecíolos etc.
• Na CITES uma planta ‘propagada
artificialmente’ nunca é de origem selvagem
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Definição de ‘propagação artificial’
• Plantas cultivadas sem cuidados particulares,
em condições mais ou menos naturais (seminaturais) Não podem ser vistas como
‘artificialmente propagadas’
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Definição de ‘propagação artificial’
• Stock parental cultivado é o conjunto de
plantas propagadas mediante condições
controladas e usadas para propagação, e
que têm de ser:
– adquiridas de acordo com o disposto na CITES e
legislação nacional relevante e de modo não
determinante para a sobrevivência da espécie na
natureza; e
– mantidas em quantidades suficientes para
minimizar ou eliminar a necessidade de recorrer a
espécimes selvagens
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Definição de ‘propagação artificial’
O que são divisões/partes?
• Muitas orquídeas possuem numerosos pseudobolbos
num mesmo rizoma
– Bem cultivadas, as plantas parentais de origem
selvagem produzem novos pseudobolbos
– Esses novos pseudobolbos,
que crescem num viveiro,
são artificialmente propagados
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Registo de Viveiro
• O registo de Viveiros de espécies do Anexo I
é voluntário, estando os procedimentos
incluídos na Resolução Conf. 9. 19 (Rev.
CoP15)
• Partes não devem restringir as importações
dessas plantas em viveiros registadas
• Origem código ‘D’ deve estar incluído na
licença
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Tratamento dos hibridos
• A maioria dos híbridos comercializados
internacionalmente com um progenitor do Anexo I
são criados pelo homem e não ocorrem na natureza
Nepenthes hybrid
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Tratamento dos híbridos na CITES
Espécie A
Sujeita à
CITES
Anexo I
X
Espécie B = Híbrido AB
FAUNA
FLORA
Anexo II
Flora
Anotada
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Isenções de plantas
• Exceções Gerais (apenas Anexos II e III):
– Germinações ou cultura de tecidos, em
meios sólidos ou líquidos, em recipientes
esterilizados (Também aplicável a orquídeas
do Anexo I)
– Sementes
– Pólen
– Flores cortadas
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Isenções para plantas
• Germinações e culturas de tecidos, fora dos
recipientes esterilizados seguem as regras da
Convenção
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Isenções para plantas
• Isenções específicas:
Alguns derivados químicos e produtos farmacêuticos:
Rauvolfia serpentina
Podophyllum hexandrum
Taxus wallichiana
Adonis vernalis
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Isenções para plantas
Contudo, para
muitas plantas,
como Prunus
africana e orquídeas,
produtos
farmacêuticos
finalizados ESTÃO
cobertos pela
Convenção
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Isenções para plantas
• Controlos específicos:
Raízes e partes de raízes
Panax ginseng, P. quinquefolius
Nardostachys grandiflora
Picrorhiza kurrooa
Nardostachys grandiflora
Panax quinquefolius
Panax ginseng
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Isenções para plantas
• Para algumas espécies de madeira (e.g.
Pericopsis elata, ou Swietenia mahagoni)
APENAS toros, e madeira envernizada, estão
sobre o estipulado na Convenção
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Isenções para plantas
• Alguns híbridos de Cactaceae e Cyclamen persicum
(‘plantas de supermercado’) foram excluídos dos
Anexos
Cyclamen persicum
cultivares, em vasos
Híbridos de
Mutantes sem clorofila
Schlumbergera
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Isenções para plantas
Floração ou não
floração
20< in package
Invoice
Plantas com Flor
Quantidades Inferiores a 20
Etiquetadas
Híbridos dentro
Híbridos com
do próprio género
outros géneros
e com outros
géneros
Híbridos dentro
do próprio
género
Cymbidium
Sim
Sim
Sim
Dendrobium
Sim
Não
Só “Nobile” e
“Phalaenopsis”
Phalaenopsis
Sim
Sim
Sim
Vanda
Sim
Sim
Sim
selvagem
Anexo I
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Apenas não comercial
PROPAGAÇÃO ARTIFICIAL
Híbridos de
espécies do
anexo I
Sementeiras em contentores
esterilizados são excepções
Espécies
São tratadas como anexo II
SELVAGEM
Anexo II
COMÉRCIO PERMITIDO
Exportação permitida
Estão incluídas no Anexo II
…e contudo aplicam-se as excepções do anexo II
Propagação Artificial
EXCEPÇÕES
sementeiras em
contentores
esterilizados,
sementes, pólen, flores
de corte
Certificado de propagação artificial
(e.g. certificado fitossanitário)
Taxa excepcionados (e.g. Cyclamen persicum
cultivars, certain Cacti, certain Orchids)
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Paus de água
• Paus de água são feitos de peças internas e
externas de vários géneros de cactos, e.g.
Eulychnia and Echinopsis
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Certificado Fitossanitário
• O Certificado Fitossanitário pode ser usado
como certificado para plantas artificialmente
propagadas, Artigo VII, parágrafo 5
Resolução Conf. 12.3 Rev. CoP16)
• Apenas para:
– Espécimes artificialmente propagados de
espécies incluídas no Anexo II
Artigo VII, paragrafo 5
– Híbridos artificialmente propagados, derivados de
espécies do Anexo I
Resolução Conf. 11.11 (Rev. CoP15)
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Certificado Fitossanitário
• O Certificado Fitossanitário tem de ser
emitido por uma Autoridade Administrativa
• Usados normalmente pela Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Canadá, Alemanha, Itália,
Luxemburgo, Países Baixos, República da
Coreia, Singapura, Suécia e Suíça
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