Filosofia do Direito

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FILOSOFIA DO DIREITO
HISTORIA DA FILOSOFIA
FILOSOFIA DO DIREITO
HISTORIA DA FILOSOFIA
FILOSOFIA NA ANTIGUIDADE – SÉCULO VII a.C. e V a.C.
1 – OS PRÉ –SOCRÁTICOS - filósofos da natureza
1.1 – TALES
1.1.2 – ANAXÍMENES e ANAXIMANDRO (Mileto)
1.1.3 – PITÁGORAS ( Samos)
1.1.4 – HERÁCLITO (Eféso)
1.1.5 – XENOFONTE (Cólofon)
1.1.6 – PARMENIDES E ZENÀO (Eléia)
1.1.7 – DEMÓCRITO (Abdera)
O NATURALISMO – ( physis)
1 – Mundo Exterior
Onde se acreditava ser possível encontrar o princípio de todas as coisas, isto é
aquilo que está em todos os seres existentes,que é comum a tudo. Procurava-se
esse princípio (a arché) porque, segundo aqueles filósofos, ele seria a chave
para conhecer e explicar tudo que existe no universo. Essa arché, seria uma
força que, conforme seus diferentes modos de ação,daria origem à diversos
fenômenos naturais.
2- TALES - (ENGENHEIRO)
QUAL É A CAUSA ÚLTIMA, O PRINCÍPIO SUPREMO DE TODAS AS COISAS?
Considerava a água como princípio de todo universo
3 –ANAXIMANDRO
ENQUANTO O HOMEM NÃO SOUBER PARA QUE PONTO QUER IR,
NENHUM VENTO SERÁ O VENTO CERTO.
• O princípio do universo é o ápeiron - ( princípio indeterminado,sem fim e em
movimento perpétuo.
• Desse movimento teriam surgido os elementos visíveis e as primeiras qualidades –
(quente/frio), dando origem ao fogo e ao ar.
• Em seguida viriam as qualidades seco e úmido, originando a terra e a água.
• Os seres vivos teriam nascido da evaporação da água submetida a luz e ao calor
do
sol. –
4 – HERÁCLITO – (obscuro - aforismos)
ESTE MUNDO, O MESMO DE TODOS OS SERES, NENHUM DEUS , NENHUM
HOMEM O FEZ, MAS ERA, É E SERÁ UM FOGO SEMPRE VIVO, ACENDENDOSE EM MEDIDADAS E APAGANDO-SE EM MEDIDAS.
•O mundo não é lugar estático, mas um fluxo, uma mudança permanente de todas
as coisas, um constante vir a ser.
•Para Heráclito, nada permanece o mesmo, nem por um instante. O que é hoje,
amanhã não mais será.
“o sol é novo a cada dia” - “Nos mesmos rios entranos e não entramos,somos e
não somos”.
5 – PITÁGORAS – (Matemático)
“A VIRTUDE É HUMANA COMO O SÃO TAMBÉM A SAÚDE E TODO O BEM E
A DIVINDADE ... A AMIZADE É UMA IGUALDADE HALMÊNIA”.
•O universo se moveria, se transformaria, em suma existiria segundo uma
harmonia precisa, equilibrada e eterna.
•Não existiria nada no universo que estivesse fora das proporções adequadas.
OS SOFISTAS – Atenas ( Século V a.C.)
•Homens livres defendiam interesses comuns da cidade
•A cidadania
•Democracia
•A oratória
•Ágora
•Póleis
4 – A FILOSOFIA - amor a sabedoria
ETIMOLOGIA - estuda a origem da palavra
• A filosofia estuda os problemas historicamente reconhecidos, não como fato
isolado.
Características do filósofo:
• Cientista, pesquisador, procura sempre renovar as perguntas formuladas,para
alcaçar respostas que sejam “condições” das demais .
• Adquire atitude crítica diante do real – inquietação e perplexidade
PARA ARISTÓTELES A FILOSOFIA SURGE COMO ASSOMBRO DO HOMEM
PERANTE A NATUREZA.
“O homem passou a filosofar no momento em que se viu cercado pelo problema
E pelo mistério, adquirindo consciência de sua dignidade pensante”.
“O homem passou a filosofar no momento em que se viu cercado pelo problema
e pelo mistério, adquirindo consciência de sua dignidade pensante”.
PRICÍPIO/PRESSUPOSTO
Atingir uma verdade que nos dá a razão de ser de todo um sistema particular de
conhecimento, e verificamos a impossibilidade de reduzir tal verdade a outra verdade
mais simples e subordinantes, segundo certa perspectiva – sondagem das raízes
dos problemas - CERTEZA / UNIVERSALIDADE.
FILOSOFIA DO DIREITO
Direito é realidade universal, pois , onde quer que exista o homem, aí existe
o direito como expressão de vida e de convivência.
FENÔMENO UNIVERSAL - INDAGAÇÃO
Na filosofia do direito deve refletir-se, pois, a mesma necessidade de especula ção do problema jurídico em suas raízes, independentemente de preocupações
Imediatas de ordem prática.
Enquanto que o jurista constrói a sua ciência partindo de certos pressupostos, que
são fornecidos pela lei e pelos códigos, o filósofo do direito converte em problema
o que para o jurista vale como resposta ou imperativo. (Reale,p.10)
A filosofia pode ser entendida como:
ESTUDO DAS CONDIÇÒES ÚLTIMAS, DOS PRINCÍPIOS PRIMEIROS QUE
GOVERNAM A REALIDADE NATURAL E O MUNDO MORAL, OU COMPREENSÃO CRÍTICO-SISTEMÁTICA DO UNIVERSO E DA VIDA.
CONHECIMENTO VULGAR E CONHECIMENTO CIENTÍFICO
Sujeito que conhece - algo de que se tem ou de que se quer ter ciência
sujeito – objeto
Conhecer é trazer para o sujeito algo que se põe como objeto
Se o conhecimento é próprio do homem, nem todos os homens conhecem da mesma
forma, e o mesmo homem pode conhecer “algo “de maneira diversa.
Então temos ___ O CONHECIMENTO VULGAR E O CIENTÍFICO
VULGAR :
É o conhecimento que nos fornece a maior parte das noções de que nos valemos
em nosso cotidiano.
CIENTÏFICO:
• Não se contenta com casos particulares em si, porque procura se elevar acima
deles, buscando aquilo que traduz uniformidade ou semelhança, um sentido ou
razão comum em seu desenvolvimento ou acontecer.
• Segue um método.
• Obedece a um processo ordenatório da razão, garantido-nos certa margem de
segurança quanto aos resultados, a coerência unitária de seus juízos e sua
adequação ao real.
ESTRUTURA DO CONHECIMENTO - tipos, leis e princípios
Tipologia – Categorização
Observamos a realidade, verificamos os vários seres e procuramos atingir
Tipos que reúnam as qualidades comuns a uma série de fenômenos ou de casos.
O DIREITO COMO CIÊNCIA TIPOLÓGICA - (Reale p.57)
Pode-se dizer, mesmo, que o direito, dentre as ciências culturais, é aquela que
mais necessita de elementos classificatórios, de esquemas ideais ou de modelos,
que prefiguram normativamente a conduta possível, reputando-a lícito ou ilícito.
Certeza - Segurança
A LEI
Segundo Montesquieu - “lei é a relação que deriva da natureza das coisas”,
aplicável tanto no campo das ciências naturais, como no das ciências éticojurídicas.
Para os jurista- ( lei como espécie regra ou norma)
Os juristas desenvolvem doutrinas sobre as leis ou seja, sobre as regras jurídicas formuladas pelos órgãos do Estado, diferenciando-as das regras
gras elaboradas pela própria sociedade, através dos usos e costumes portanto, não se trata mais de juízos enunciativos de realidade,mas de juízos
normativos de conduta.
PRINCÍPIOS:
1 – De natureza moral: VIRTUDE – ( boa formação)
2 – De natureza lógica: RACIONALIDADE
Princípios – verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou
e garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema
de conceitos relativos a dada porção da realidade.
O direito como ciência – leitura (Reale p.61)
FILOSOFIA DO DIREITO NA ANTIGUIDADE
SÓCRATES – (470 ou 469 a 399 a.C.)
Método – IRONIA – MAIÊUTICA
Identificou a justiça com a lei: “eu digo que o que é legal é justo”.
“quem obedece às leis do Estado obra justamente, quem as desobedece,
injustamente.
Sócrates foi julgado e condenado – “era preciso que os homens bons cumprissem
as leis más, para que os homens maus respeitassem as leis sábias”.
PLATÃO – ( 427-347 a.C.)
• Discípulo de Sócrates
• Fundou a Academia
• Diálogos – (26) - A República, O Político, As Leis
A República - Ética, Estética, Psicologia, Teologia e Metafísica
Os laços de harmonia que devem imperar na sociedade apenas seriam possíveis em
um Estado organizado racionalmente. Considerando que a propriedade e a família
eram dois fatores de instabilidade social,pois provocam divisões entre os homens e
confronto do interesse geral com o particular, preconizou a extinção das duas instituições.
Ao Estado seria a tarefa de criar e educar os jovens, prática essa que induziria
maior respeito entre os homens da comunidade e a extinção dos privilégios de
Parentesco.
As uniões seriam livres,competindo aos magistrados a sua disposição.
O poder do Estado seria ilimitado e, em face dele, os cidadãos não possuiam
algum direito – Os indivíduos pertenciam ao Estado.
A sociedade no Estado – três classes
• Artesãos - ferro e bronze
• Guerreiros - prata
• Magistrados - filósofo – ouro – governo
A JUSTIÇA SOMENTE SERIA ALCANÇDA NA MEDIDA EM QUE
AS PESSOAS DESEMPENHASSEM NA SOCIEDADE UM PAPEL
COMPATÍVEL COM SUAS APTIDÕES.
ARISTÓTELES - (384-322 a.C.)
Discípulo de Platão
Fundou o Liceu – escola de filosofia peripatética
Obras - Tratado de Lógica, Ética a Nicômaco e Política
O Estado
Constituía a expressão mais feliz da comunidade humana e o seu vínculo
Com o homem era de natureza orgânica, pois ässim como não é possível
conceber a mão viva separada do corpo, assim também não se pode conceber
o indivíduo sem Estado”.
O Social:
O homem foi chamado de änimal político”, no sentido de que possuía instinto
de vida gregária. Fora da cidade o homem seria um bruto ou um deus.
Ética a Nicômaco - JUSTIÇA e EQUIDADE ( Livro V)
Texto p. 111
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