I SEMINÁRIO DO 3º SETOR PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivas José Eduardo Sabo Paes Belém, 26 de agosto de 2013 Ordem Socio-política Sociedade civil organizada - Terceiro Setor Estado – democrático participativo Mercado - organizado Conceito de SOCIEDADE CIVIL Sociedade Civil Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil compõe-se de movimentos, organizações e associações, os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensamnos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política”. Terceiro Setor Origem, valores, forma de atuação Situação no Brasil e importância estratégica conceito Conceito de Terceiro Setor • É o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem autonomia e fins lucrativos administração dotados própria de que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento. Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44 do CC) Associações Sociedades Fundações Organizações Religiosas Partidos Políticos Características ou virtudes: Maior proximidade do cidadão Maior agilidade e desburocratização Melhor utilização das verbas Desenvolvimento mais profundo da cidadania Valorização de soluções da própria comunidade Rompimento do assistencialismo Geração de emprego e renda Possibilidade de controle sobre o Estado CENÁRIO: Situação atual do Terceiro Setor Qualificação, títulos e Certificados - Organizações Sociais (Lei nº 9637/98) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9790/99) - Título de Utilidade Pública (Lei nº 91/35) - Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social (Lei nº 12.101/09) Gestão, Planejamento e Sistema Contábil Profissionalização - trabalho remunerado (CLT) - trabalho não remunerado (Lei nº 9608/98) Tratamento tributário Imunidades e isenções Auxílios e subvenções (LDO) Incentivos tributários Contratos Convênios Incentivos fiscais PERSPECTIVAS MARCO REGULATÓRIO: PR/Secretaria-Geral Dec. nº 7.568/2011 PL nº 3877/2004 PLS nº 649/2011 PERSPECTIVAS Necessidade de criação de um novo regime jurídico de fomento e colaboração - termo de fomento - chamamento público - iniciativa popular - prestação de contas - fiscalização e transparência