Banco de Alimentos de Porto Alegre Banco de Alimentos de Rio Grande Banco de Refeições Coletivas Tem como objetivo aproveitar o “excedente da produção” das cozinhas industriais/refeições coletivas e destinar a instituições do 3º setor, tais como escolas infantis, lares de excepcionais, asilos, sempre próximos a empresa doadora, utilizando obrigatoriamente no processo equipamentos térmicos (Hot Box) que mantém os alimentos nas mais perfeitas condições de consumo. O acondicionamento dos alimentos deverão ser acompanhados por NUTRICIONISTA da empresa doadora durante todo o processo, inclusive no de entrega e consumo. As partes intervenientes firmarão um contrato de responsabilidade e envolverão a empresa contratante, contratada, entidade beneficiária, transportadora e o Banco de Alimentos do município. Presidente do Banco: Hermes Gazzola Fluxograma Assinatura de contrato entre as partes Resultados Considerando a quantidade de Industrias de Refeições Industriais existentes no Rio Grande Sul e por via de consequência, a quantidade de Empresas que se utilizam desta sistemática de atendimento em benefício de seus funcionários, conseguiríamos somente com o aproveitamento dos “excedentes alimentares das cozinhas de refeições coletivas” , erradicar o problema da FOME no Estado. PASSO-A-PASSO Como a sua Empresa pode participar do Projeto de Refeições Coletivas O que é Criado no ano de 2003, o Banco de Refeições Coletivas é um dos programas do Banco de Alimentos e que integra o Projeto dos Bancos Sociais da FIERGS. Objetivo A missão deste Programa é o aproveitamento do excedente alimentar produzido e não consumido que permanece nas cubas. De outro lado, o Banco de Refeições Coletivas cadastra instituições carentes do Terceiro Setor próximas às empresas doadoras. Quem Participa O Banco de Alimentos atua como gerenciador de todo o processo, formulando o contrato que será assinado entre as partes envolvidas: • Empresas de Refeições Coletivas (Contratadas) • Empresas Contratantes (Usuárias dos serviços) • Entidades beneficiárias (Ongs) • Empresas Transportadoras (Logística) • Bancos de Alimentos Excedentes de Produção Excedentes de Produção são aqueles alimentos que não foram servidos nos restaurantes das empresas de refeições coletivas. Estes alimentos referem-se somente as sobras limpas. O projeto está resguardado pela Lei 11.621, que dispõe sobre a criação do programa de Aproveitamento de Alimentos Não Consumidos. Como participar • • • Mantenedores: Empresas que doarem os excedentes alimentares em suas cozinhas coletivas, ou que fizerem aporte financeiro ao projeto. Parceiros Estratégicos: Empresas transportadoras que realizarem o serviço de entrega dos alimentos nas instituições. Doadores: Empresas que doarem utensílios de cozinha e HotBox para as instituições beneficiadas. Entidades Beneficiadas Entidades assistenciais sem fins lucrativos, como escolas infantis, asilos, lares de excepcionais, associações comunitárias, entre outras. Como Funciona É simples. Basta a empresa CLIENTE (que utiliza cozinha industrial) escolher uma instituição carente mais próxima possível da empresa. Nutricionistas do Banco ou das Indústrias de Refeições Coletivas irão avaliar as condições, a estrutura existentes e treinar os profissionais da Ong para o recebimento, manuseio e distribuição das refeições, além de providenciar, quando necessário, a aquisição de utensílios e equipamentos adequados. Antes de iniciar o processo de entrega, empresa, Banco de Alimentos, Indústria de Refeições Coletivas, Transportadora e a entidade beneficiada assinarão o contrato. Retorno Institucional • • • • • O Banco de Refeições Coletivas tem um valor imensurável, que é o exercício solidário da cidadania que oferece um benefício social para todas as partes envolvidas. Melhoria na qualidade da alimentação, promovendo saúde e bem-estar às pessoas beneficiadas. Fortalecimento da imagem institucional da empresa perante a sua comunidade. Citações em matérias gerados pela assessoria de imprensa, Relatórios, sites, folders. Participação no Clique Alimentos. Projeto de Refeições Coletivas “Modus operandi” 1º Passo Empresa Contratada de Refeições Coletivas avalia a quantidade de alimento elaborado “excedente” (sobras limpas) do refeitório. *Verifica o volume médio diário, produto a produto, que não é utilizado. 2º Passo Empresa Contratante, a sua livre escolha, pesquisa diretamente uma Instituição (asilo, escola infantil, APAE, lar de excepcionais, etc.) cuidando para compatibilizar o volume de alimentos elaborados com a quantidade de adultos, jovens ou crianças que serão atendidos na entidade beneficiada. 3º Passo Após essa avaliação, a Empresa Contratante define a parceria com a entidade a ser beneficiada, caso esta formalize seu interesse. 4º Passo Nutricionista da Empresa Contratada, Contratante, ou do Banco de Alimentos “visita as instalações” da entidade a ser beneficiada e orienta sobre a operacionalidade do processo sob todos os aspectos, tais como: higiene, consumo de alimentos, destinação final do alimento não consumido, etc. 5º Passo A Empresa Contratante, Contratada, ou de ambas, procedem a aquisição dos equipamentos isotérmicos (hot box) onde serão acondicionados os alimentos para serem transportados diariamente. 6º Passo A formalização da parceria se dá a partir da assinatura de um Termo de Compromisso* entre a Empresa Contratante, Empresa Contratada, Entidade Beneficiada, Empresa Transportadora e Banco de Alimentos. Sugere-se que seja organizado para este momento uma cerimônia para estabelecimento de “Responsabilidades” que deverão ser assumidas por todas as partes envolvidas. *Anexo Quaisquer informações ou dúvidas não constantes nesta apresentação deverão ser consultadas diretamente á Rede de Bancos de Alimentos. Mãos à obra!!! Participe você também do Banco de Refeições Coletivas! Fale conosco: Tel.: (51) 3347.8621 - 3026.8020 www.bancoderefeicoescoletivas.org.br www.redebancodealimentos.org.br E-mail: [email protected]