sociedades pré-colombianas

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SOCIEDADES
PRÉ-COLOMBIANAS
DIMENSÃO CULTURAL, ECONÔMICA,
POLÍTICO-SOCIAL E JURÍDICA
Acadêmico: Djônata Winter
Orientador: Antonio C. Wolkmer
Copyright © 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que
mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por
escrito dos autores.
LOCALIZAÇÃO
MAIAS
Península mexicana de Iucatã
Dividida em cidades-estado
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LOCALIZAÇÃO
INCAS
Costa ocidental
da América do Sul
Capital: Cuzco
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LOCALIZAÇÃO
ASTECAS
Centro-sul do México
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ORGANIZAÇÃO
Os europeus se surpreenderam com a presença
de sociedades altamente organizadas
Cidades belíssimas, repletas de praças e com
centros cívicos e religiosos, algumas destas
monumentais
Possuíam organização jurídica e social
sofisticadas, estavam organizadas em classes
sociais
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ASPECTOS CULTURAIS
Grande influência da religião na vida da
população
Sacrifícios humanos
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ASPECTOS CULTURAIS
MAIAS
Sua organização política levou muitos
historiadores a considerá-los os gregos do Novo
Mundo
Profundo interesse por questões astrológicas
Conhecimento da matemática, conheciam o
número zero que era representado por uma
concha
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ASPECTOS CULTURAIS
MAIAS
A principal divindade era o Itzam-na, deus dos
Céus, do dia e da noite
Acreditavam num mundo infernal
Praticavam sacrifícios humanos e autosacrifícios, veneravam seus antepassados
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ASPECTOS CULTURAIS
ASTECAS
Povo guerreiro por natureza, conquistaram
diversas tribos indígenas
Existiam duas religiões: a pública e a privada
A religião se caracterizava pela ausência da
ética e da busca da perfeição espiritual
Grande necessidade de sacrifícios humanos
para agradar aos deuses, já que estavam sujeitos
a suas vontades
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ASPECTOS CULTURAIS
ASTECAS
Uma das principais divindades era Quetzalcoatl
(serpente emplumada), deus do saber, do clero e
do vento
Devido a uma lenda
Quetzalcoatl foi
confundido com Cortés
na invasão espanhola
Quetzalcoatl
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ASPECTOS CULTURAIS
INCAS
Tinham concepções mais sofisticadas da
religião
Tinham uma concepção de alma e por isso
acreditavam na vida após a morte
Acreditavam na existência de um paraíso
celestial (janan pacha) e do inferno (ukhu
pacha)
Construção de grandes redes viárias para
interligar o Império
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ASPECTOS CULTURAIS
INCAS
A religião defendia os privilégios e estabilidade
da classe dominante no poder, adjudicando-lhes
origem divina
A principal divindade
era o Deus do Sol,
apresentado como
divindade benfeitora
e não vingativa
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MODO DE
PRODUÇÃO ASIÁTICO
Inexistência de propriedade privada (terras
pertencentes ao Estado)
Pagamento de tributos através dos
excedentes da produção
Prestação de serviços ao governo (corvéia
real)
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ATIVIDADES ECONÔMICAS
A principal era a agricultura
O Estado a controlava
Desenvolvimento dos recursos humanos
devido ao primitivismo da sua tecnologia
Existência de um considerável comércio
responsável pela transferência de
excedentes de mercadorias através da troca
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ATIVIDADES ECONÔMICAS
MAIAS
Criavam animais domésticos e praticavam a
agricultura, principalmente a do milho
Construção de canais e terraços devido as
condições dos terrenos
Praticavam queimadas para abrir novas
lavouras, por isso a fertilidade do solo era baixa
Seus principais produtos industriais eram os
tecidos, os produtos plumários e a cerâmica
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ATIVIDADES ECONÔMICAS
ASTECAS
A guerra era tida como atividade econômica
para arrecadar tributos e pessoas para
sacrifícios aos deuses
A escassez de terras férteis levou-os a
desenvolverem jardins flutuantes (chinampas)
O comércio se desenvolveu a tal ponto de surgir
uma classe de mercadores
O recolhimento de tributos era proporcional a
capacidade de produção, sendo que os nobres
eram isentos dos impostos
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ATIVIDADES ECONÔMICAS
INCAS
Era uma espécie de economia planificada
Distribuição das terras de acordo com a
fertilidade e necessidades
Rígido controle da demanda da população
devido à escassez de terras férteis
A terra era dividida em 3 partes: uma era para o
culto, outra para o Inca e a terceira para a
comunidade local
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ATIVIDADES ECONÔMICAS
INCAS
Todos os membros da comunidade tinham que
trabalhar, inclusive criança de pouca idade (5
anos)
Conforme a idade do indivíduo e sua condição
física, designava-se uma atividade a ser
executada
Os incas domesticaram a lhama e a alpaca que
cada chefe de família tinha direito a um par,
aproveitando sua lã para vestimentas
O comércio e a indústria eram pequenos
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
As três civilizações possuíam uma autoridade
suprema, com amplos poderes políticoadministrativos e religiosos
O rei personificava o Estado e sustentava a
imagem de grande protetor e guia perante a massa
e seu exército
Apesar de os poderes do rei não estarem limitados
legalmente, as elites detinham poderes, e portanto
limitavam o exército e as decisões políticas do rei
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
MAIAS
Organizada em cidades-estados autônomas,
com próprio corpo político e religioso sem
qualquer ligação com as demais
Sociedade de classes, composta por uma elite
hereditária e dominante, de sacerdotes e
militares
O trabalho público era considerado pelos
camponeses como um serviço prestado aos
deuses
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
ASTECAS
Organizados numa confederação criada através
de uma tríplice aliança entre os reinos de
Tenochtitlan, Tlacopan e Texcoco
Apesar de ter extensos domínios nunca foi um
Império propriamente dito, devido a falta de
uma política de centralização administrativa
A unidade política era o calpulli, pequenos
grupos de origem tribal
Os cargos políticos eram obrigatórios e somente
em casos excepcionais eram renunciáveis
através de cerimônia específica
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
ASTECAS
No início não possuíam uma divisão social,
eram um povo migrante, homogêneo e de
caráter estritamente guerreiro
A medida que seus domínios aumentaram
fundaram uma monarquia aristocrática com
grupos sociais rigidamente definidos.
Cada grupo possuía seus próprios deuses,
cultos, roupas e bairros
Os tributos variavam de acordo com a classe
social
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
INCAS
Sociedade teocrática
Foi a única das três sociedades aqui descritas
que formou um Império propriamente dito
O Império estava dividido em quatro seções
administrativas, por isso era chamado de
Tawantinsuyu (país de quatro partes)
Cada seção possuía uma sede administrativa,
com um chefe que era membro da família real e
homem de confiança do imperador
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
INCAS
Para evitar revoltas e incentivar a submissão
voluntária adotaram uma série de medidas:
• Respeito às crenças religiosas dos povos
vencidos
• Manutenção no poder dos líderes dos povos
conquistados
• Transplante de populações
• Apresentação anual dos chefes perante o Inca
• Respeito aos costumes, cultura e trajes dos
vencidos
• Construção de redes viárias
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ASPECTOS
POLÍTICO-SOCIAIS
INCAS
Sociedade altamente hierarquizada e
racionalizada devido ao seu sistema decimal e
sua economia planificada
Podia ser assim dividida:
INCA
NOBRES
SACERDOTES
POVO (hatunruna)
SERVIDORES (Yanaconas)
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ASPECTOS JURÍDICOS
O direito pré-colombiano se caracteriza por:
Sua rigidez e tradição oral
Privilegiar as classes dominantes
Primava pela segurança das aldeias, pela
integração e unidade demográfica, pelo
trabalho, tributação e produção social
As instituições e leis existentes permitiram
a sustentação dessas sociedades rigidamente
organizadas
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ASPECTOS JURÍDICOS
MAIAS
Penas extremamente severas. Exemplos:
• Homicídio e incêndio proposital de pássaros
com plumagens ricas era punidos com pena de
morte
• O estupro era castigado com lapidação pública
• As mulheres adúlteras eram entregues a seu
marido que podia matá-las ou perdoá-las, o
parceiro do adultério era exposto a excreção
pública
Não se tem muitas informações sobre seu
direito
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ASPECTOS JURÍDICOS
ASTECAS
Era transmitido pela tradição oral, só o direito
penal era codificado
Pátrio poder absoluto:
• os pais podiam aplicar castigos rígidos aos
filhos, inclusive vendê-los como escravos
• Este poder se extinguia quando o filho se
casava ou assumia importantes cargos
religiosos, militares ou civis
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ASPECTOS JURÍDICOS
ASTECAS
Somente os homens podiam herdar bens
Inexistia a pena de prisão
Entre os crimes castigados com a pena de morte
estavam:
•
•
•
•
•
•
Aborto
Adultério
Assalto
Homicídio
Homossexualidade
Mentira e má interpretação do direito
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ASPECTOS JURÍDICOS
ASTECAS
O casamento era um ato estritamente religioso e
exigia a prévia autorização do pai, que também
era responsável por sua realização
Admitia-se poligamia para os homens
Direito a separação em caso de conflito de
temperamentos, esterilidade e mau
comportamento da mulher
O responsável perdia metade dos seus bens e os
filhos ficavam com o pai e as filhas com a mãe
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ASPECTOS JURÍDICOS
INCAS
Não deixaram nenhum código compilado com
signos escritos
As leis civis eram inflexíveis e regulamentavam
a defesa da família e da sociedade.
Machu Picchu
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ASPECTOS JURÍDICOS
INCAS
A legislação determinava:
•
•
•
•
Uso obrigatório da língua runasimi
Trabalho obrigatório da terra para todos os súditos
Ensino de ofícios em todos os povos
O plantio de espécies de acordo com as condições
do clima e da terra
• Estabelecimento de reservas de de alimentos
• Distribuição de terras de acordo com a necessidade
de cada família
• Uso de vestimentas de acordo com a classe social
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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
ASTECA
O magistrado supremo que julgava os recursos
era o tlacaelel/cihuacoatl
Abaixo dele havia um tribunal, o tlacatecatl,
composto de 3 juízes subalternos que
conheciam das causas civis e criminais
Numa hierarquia menor encontravam-se os
teuctli, juízes de bairro, que eram eleitos
anualmente pelo povo
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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
ASTECA
As provas testemunhal e documental eram
aceitas
O juramento possuía um grande valor
A confissão por meio de tortura era admitida
Cada tribunal possuía um executor de sentenças
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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
INCA
Segue a organização decimal estabelecida no
Império
A faculdade de julgar estava distribuída entre
toda a hierarquia de autoridades, desde o curaca
responsável por 50 famílias até o soberano
Todos os julgamentos tinham uma só instância,
com inclusão de sentença, sem direito à
apelação, a decisão era definitiva
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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA
INCA
O processo de julgamento não devia durar mais
que 5 dias
Admitia-se testemunhas desde que fossem
homens e não pobres
A pena não podia ser atenuada ou agravada,
tinha que seguir o rigor da lei
A prisão não era uma pena freqüente, mas era
geralmente uma medida provisória utilizada
antes da declaração da sentença
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BIBLIOGRAFIA
WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Direito
e Justiça na América Indígena: da conquista
à colonização. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 1998.
Sociedades Pré-Colombianas
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
INFORMÁTICA JURÍDICA – DIR5151
PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER
ACADÊMICO: DJÔNATA WINTER
ORIENTADOR: ANTONIO CARLOS WOLKMER
Florianópolis, junho de 2000
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