Rede de Atenção a Saúde das Pessoas com Deficiência em Santa Catarina • Área Técnica da Pessoa com Deficiência foi constituída em 2001 transformada em Coordenação-Geral em 2013; • Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência – Portaria 1.060 de 2002; •Portarias – Políticas isoladas (Auditiva, Física, Visual, Intelectual e ostomia) • Plano Viver Sem Limite, novembro 2011 - eixo 2 Atenção à Saúde; • Portaria de Implantação da Rede – 793/2012; • Portaria que define os recursos financeiros para os CER e oficinas ortopédicas - 835/2012. Justificativa da Implantação da Rede: - Necessidade de iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção de incapacidades; - Estabelecer no SUS uma rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua; - Necessidade de ampliar e diversificar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências; Justificativa da Implantação da Rede: - Desenvolver atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; - Promover o respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos. Componentes da RAD: CAPÍTULO II DOS COMPONENTES DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 11. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes: I - Atenção Básica; II- Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Objetivos: • Descentralização das ações e da atenção; • Atendimento da demanda reprimida para reabilitação e concessão de recursos de tecnologia assistiva; • Capacitação dos profissionais; • Qualificação do atendimento às pessoas com deficiência; • Ampliação do Acesso. Processo de Implantação Estadual da RAD – Grupo de Condução Estadual: - Articulação e participação das Reuniões das CIR nas Regiões de Saúde para a construção do Plano de Ação Regional; - Auxiliar na Estruturação do Grupo Condutor Regional, com elaboração dos Plano de Ação e definição dos fluxos; - Encaminhamento das definições das Regiões de Saúde para Deliberação CIB; - Encaminhamentos e solicitações ao MS, para habilitação dos serviços e cadastro de propostas. Rede em construção no Estado Oficina ortopédica habilitada Oficina Ortopédica prevista Papel da AB na RAD: A Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência priorizará as seguintes ações estratégicas para a ampliação do acesso e da qualificação da atenção à pessoa com deficiência: I - promoção da identificação precoce das deficiências, por meio da qualificação do pré-natal e da atenção na primeira infância; II - acompanhamento dos recém-nascidos de alto risco até os dois anos de vida, tratamento adequado das crianças diagnosticadas e o suporte às famílias conforme as necessidades; III - educação em saúde, com foco na prevenção de acidentes e quedas; IV - criação de linhas de cuidado e implantação de protocolos clínicos que possam orientar a atenção à saúde das pessoas com deficiência; V - publicação do Caderno de Atenção Básica para o apoio aos profissionais de saúde na qualificação da atenção à pessoa com deficiência; Papel da AB na RAD: VI - incentivo e desenvolvimento de programas articulados com recursos da própria comunidade, que promovam a inclusão e a qualidade de vida de pessoas com deficiência; VII - implantação de estratégias de acolhimento e de classificação de risco e análise de vulnerabilidade para pessoas com deficiência; VIII - acompanhamento e cuidado à saúde das pessoas com deficiência na atenção domiciliar; IV - apoio e orientação às famílias e aos acompanhantes de pessoas com deficiência; e X - apoio e orientação, por meio do Programa Saúde na Escola, aos educadores, às famílias e à comunidade escolar, visando à adequação do ambiente escolar às especificidades das pessoas com deficiência. Saúde Auditiva AB na Saúde Auditiva • TAN • SAÚDE AUDITIVA Os neonatos e lactentes com e sem indicadores de risco que obtiveram respostas satisfatórias na triagem devem realizar o monitoramento mensal do desenvolvimento da audição e da linguagem na Atenção Básica, na UBS de seu município no Serviço de fonoaudiologia ou em clínicas referenciadas pelo município para este Serviço, conforme as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. No caso de falha no teste os neonatos e lactentes devem ser encaminhados ao Serviço de Saúde Auditiva de sua referencia através da Atenção Básica, nas UBS. AB na Saúde Auditiva A Atenção Básica deverá encaminhar para diagnóstico – no SERVIÇO DE SAÚDE AUDTIVA, qualquer criança que apresentar desenvolvimento aquém do esperado e em qualquer momento que os pais tenham uma suspeita de deficiência auditiva. Sugere-se perguntar nas consultas e visitas à família se a criança ouve bem. A Atenção Básica tem como papel: encaminhar para saúde auditiva, os pacientes com suspeita de perda ou perda auditiva comprovada, com preenchimento do Instrutivo norteador do Acesso, por médico ou fonoaudiólogo; receber este paciente contrareferenciado e acompanhá-lo; realizar a terapia fonoaudiológica do paciente com atraso da linguagem, com adaptação de AASI (Aparelho auditivo) e pacientes implantados; ESF monitora o uso do AASI (aparelho auditivo). Saúde Visual AB na Saúde Visual • ações que deverão ser desenvolvidas preferencialmente pelas equipes da Saúde da Família como: prevenção de deficiência visual e promoção de saúde ocular; prevenção a doenças, tais como diabetes e hipertensão, doenças crôni-degenerativas e outras condições relacionadas à deficiência visual; identificação de crianças, adultos e idosos que necessitam de avaliação oftalmológico e tratamento; acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério; identificação da gestante e da criança de alto risco; • encaminhar o paciente com baixa acuidade visual e necessidade de prótese ocular ou lente escleral ao serviço de saúde visual de referência, com a solicitação do médico oftalmologista; • receber os pacientes contrareferenciados para realizarem a orientação da mobilidade e uso dos recursos (Baixa visão) na Rede Básica, por profissionais: Educador físico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou pedagogo. Deficiência Física e Concessão de OPM AB na Deficiência Física e Concessão de OPM • Ações de prevenção as deficiências físicas, com acompanhamento desde a gestação até os primeiros anos de vida; • Orientação familiar, quanto aos riscos de acidentes domésticos; • Acompanhamento com equipe da saúde da família e NASF, no matriciamento e encaminhamento aos centros de atendimento de referência no município ou regional; • UBS – atendimento de fisioterapia, acompanhamento médico e de enfermagem; orientações em grupo; AB na Deficiência Física e Concessão de OPM • Acompanhamento das crianças que recebem o BPC e a sua frequência na escola, garantindo o encaminhamento para recebimento de OPM, PRIORIDADE NA CONCESSÃO; • Encaminhamento para os centros de referência e CER (habilitado em deficiência física) para garantia de atendimento integral, com concessão de OPM; • Solicitação pelos profissionais da Rede (médico, fisioterapeuta e/ou terapeuta Ocupacional) para recebimento de OPM. Saúde da Pessoa Ostomizada AB na Saúde da Pessoa Ostomizada • receber os pacientes advindos da Rede Hospitalar, após cirurgia; • encaminhar estes pacientes para o Serviço Estadual, com laudo médico preenchido e demais documentos para recebimento de materiais de ostomia; • acompanhar estes pacientes mensalmente quanto as necessidades de orientação para autocuidado, entrega e troca de materiais com justificativa do profissional enfermeiro e complicações com sua ostomia; AB na Saúde da Pessoa Ostomizada • Contrareferenciar estes pacientes para os Serviços Especializados em Reabilitação (CER habilitado em Física) e serviços cadastrados no CNES no tipo II da portaria 400/09 – serviços que atendem as complicações; • Os pacientes que necessitam de reversão são referenciados para o CER que faz o encaminhamento para rede hospitalar; • ESF - realizar visita domiciliar aos pacientes periodicamente, para acompanhamento e encaminhamento aos serviços de psicologia e assistência social, quando necessário. Deficiência Intelectual AB na Deficiência Intelectual Ações que vão desde a prevenção, acompanhamento e encaminhamento aos serviços de referência, tais como: • Triagem Neonatal Biológica (Teste do Pezinho); • Orientações técnicas nas visitas domiciliares e consultas: É imprescindível que médicos ou especialistas localizem nos familiares de seus pacientes casos de deficiência intelectual na família, já que 48% das ocorrências vêm da hereditariedade; AB na Deficiência Intelectual • Cuidados pré-natais: O cuidado à gestação deve ser levado muito a sério. É nesse período que infecções ou problemas maternos precisam ser identificados e devidamente tratados para não atingir o futuro bebê; • Hábitos saudáveis: Uma gravidez livre de drogas, com a prática exercícios e alimentação saudável, são essenciais para o desenvolvimento perfeito do bebê. • Ao ser detectada a suspeita de DI e/ou Transtorno do Espectro autista, a Atenção Básica deverá encaminhar aos serviços de referência para Diagnóstico e reabilitação. Coordenação Estadual da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência: Jaqueline Reginatto Email: [email protected] Fone: (48) 3212-1676 / 3212-1601 PSE – Programa de Saúde na Escola – Gerência de Atenção Básica/SES: Jane Laner Cardoso Email: [email protected] / Fone: 48 3212-1695