Apresentação do PowerPoint

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III Fórum Nacional de Dirigentes das
Instituições de Apoio e Assistência à Criança
e ao Adolescente com Câncer
Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer - Oncologia Pediátrica
Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
DAET/SAS/MS
Londrina, 20 de Outubro de 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Caminhos da apresentação
• Contextualização da RASPDC
• Eixo Oncologia
o Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer – Principais Aspectos Oncologia Pediátrica
MINISTÉRIO DA SAÚDE
TRANSIÇÃO
MUDANÇAS
SOCIAIS
IMPORTANTES
NOS ÚLTIMOS
30 ANOS
DEMOGRÁFICA
NUTRICIONAL
50,8 %
Sobrepeso e
obesidade
(17,5)
Mudanças no Perfil
Epidemiológico
Tripla Carga de Doenças
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Promoção e Vigilância à Saúde
Rede de Atenção as
Doenças Crônicas
Regulação
Álcool, Crack e Outras
Drogas
Rede da pessoa com
Deficiência
Informação
Rede Cegonha
Qualificação/Educação
Rede de Urgência e
Emergência
RAS - Prioritárias
ATENÇÃO BÁSICA
Linha do Tempo
2011
Lançamento pela Presidência de diversas ações para oncologia
2012
Inicio do trabalhos para organizar a RASPDC (DAB)
Publicação da Portaria da RASPDC , inclusão da oncologia
(DAET)
2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DESAFIOS, NECESSIDADES e OBJETIVOS
o
Ampliar o acesso a exames diagnósticos e tratamento
o
Qualificar o cuidado / boa prática clínica
o
Integrar as ações e serviços da RASPDC
o
Legitimação/ Responsabilização da APS
o
Integração e compartilhamento do cuidado
o
“Lei dos 60 dias”
o
Foco histórico (tabagismo, câncer do colo uterino e câncer de mama)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM
DOENÇAS CRÔNICAS
PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014
Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas
de cuidado.
PORTARIA Nº 252/GM/MS, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2013
Institui a Rede de Atenção à Saúde das
Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do
SUS
Diabetes
Doenças
Respiratórias
Obesidade
Câncer
Hipertensão
Arterial
Tabagismo*
MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Marcos legais e Normativos - Eixo câncer
Portaria GM/MS nº 2.947/ 2012 – Atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos cirúrgicos
oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2947_21_12_2012_rep.html
Portaria GM/MS nº 2.304/2012 - Institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt2304_04_10_2012.html
Portaria SAS/MS nº 1.228/2012 – Regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel,
instituído
pela
Portaria
n°
2.304/GM/MS,
de
4
de
outubro
de
2012.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1228_30_10_2012.html
Portaria SAS/MS nº 827/2013 – Inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento
Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e
Materiais
Especiais
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0827_23_07_2013.html
Portaria GM/MS nº 874/2013 – Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na
Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html
Portaria GM/MS nº 876/2013 – Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que
versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0876_16_05_2013.html
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Marcos legais e Normativos - Eixo câncer
Portaria GM/MS nº 3.388/2013 – Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo
do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt3388_30_12_2013.html
Portaria GM/MS nº 2.898/2013 – Atualiza o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2898_28_11_2013.html
Portaria GM/MS nº 189/2014 – Institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras
do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os
respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0189_31_01_2014.html
Portaria SAS/MS nº 140/2014 – Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento,
controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no
âmbito
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html
Portaria GM/MS nº 1.550/2014 – Redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para
apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de
resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1550_29_07_2014.html
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de
Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas PNPCC – RAS
Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as
incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para
a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio
de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento
oportuno e cuidados paliativos.
Princípios e Diretrizes Eixos
Fundamentais
•Das responsabilidades das
• Promoção da Saúde;
esferas de gestão
• Prevenção do Câncer:
• Vigilância, Informação, Monitoramento •Das responsabilidades das
estruturas operacionais das redes
e Avaliação;
• Cuidado Integral;
de atenção à saúde
• Ciência e Tecnologia;
• Educação;
• Comunicação em Saúde.
Portaria GM/MS nº 874/2013
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Eixo Câncer na RASPDC
Medicamentos
Protocolos Clínicos
Atenção Básica
Programas de
Qualidades
Atenção
Especializada
Ambulatorial
Atenção
Especializada
Hospitalar – Alta
Complexidade
PRONON
Sistemas de
Informação
Educação
Permanente e
ações de
formação
Comitês de Mobilização,
Especialistas e
Acompanhamento da Lei
dos 60 dias
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Qualificação em Diagnóstico de Câncer
do Colo do Útero e de Mama
Caderno de Atenção Básica nº 13 – (2012)
Controle dos Cânceres do Colo de Útero e de Mama:
50 mil cadernos impressos e distribuídos para
todas as UBS do país
 Em 2014, o grupo de trabalho responsável pelas diretrizes brasileiras para o
rastreamento do câncer do colo do útero já iniciou sua revisão para nova publicação,
previsão de consulta pública no inicio de 2015 (jan/fev). Parceria CGAPDC / INCA e
FIOCRUZ
 Diretrizes Brasileiras de Rastreamento do Câncer de Mama - CONSULTA PÚBLICA Nº
15, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 - Diretrizes para a Detecção Precoce do Câncer de
Mama no Brasil (Validade: 07/nov/2014)
http://200.214.130.94/CONSULTAPUBLICA/INDEX.PHP?MODULO=DISPLAY&SUB=DSP_CONSULTA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Serviço de Referência para o Diagnóstico e Tratamento do
Câncer do Colo de Útero (SRC) e de Mama (SDM)
Portaria GM nº 189, de 31 de janeiro de 2014
SDM
SRC
• Atenção Especializada Ambulatorial - área Oncologia - Câncer
de mama e de colo de útero
• Rol mínimo de procedimentos. OBS: Para manter habilitação
deve produzir quantitativo mínimo, que depende do porte do
município;
• Equipe mínima e necessidade de oferta de consultas
especializadas;
• Identificação das UBS adscritas;
• Identificação serviços de referência – laboratórios e alta
complexidade;
IMPACTO :
•Incentivo de investimento
•SRC R$30.000,00
•SDM R$80.000,00
•Incremento de 60% dos procedimentos realizados nestes serviços a partir da
habilitação
•Impacto orçamentário estimado : R$ 4.830.113,21
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria SAS/MS nº
140/2014
Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde
habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições
estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação
destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
01 ano prazo para re-habilitação de todos os hospitais
habilitados, com referência a organização do plano de atenção
ao câncer do estado, que organiza a rede de atenção a pessoa
com câncer
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Tipos de Habilitação
Os estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção
especializada em oncologia como:
I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de
Oncologia Pediátrica) ;
II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de
Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de
Oncologia Pediátrica);
III – UNACON Exclusiva de Hematologia;
IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica;
V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou
VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
Parâmetros para Planejamento
Para a oncologia pediátrica (de crianças e adolescentes) ou
hematologia (de crianças, adolescentes e adultos) a cobertura de
regiões de saúde, contíguas ou não, considerando o perfil
epidemiológico dos cânceres pediátricos ou hematológicos no
país, deverá garantir a qualidade da assistência, o parâmetro
mínimo de atendimento adotado, em média, 100 CNC/ano, para
cada área (pediatria e hematologia):
 Região Norte, CACON/UNACON para cada 3.500.000 hab.;
 Região Nordeste, CACON/UNACON para cada 2.700.000 hab.;
 Região Centro-Oeste, CACON/UNACON para cada 1.700.000 hab.;
 Regiões Sudeste e Sul, CACON/UNACON para cada 1.300.000 hab.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Obrigações dos estabelecimentos de saúde
habilitados como CACON ou UNACON
I - compor a Rede de Atenção à Saúde regional, estando
articulados com todos os pontos de atenção;
II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua
responsabilidade para o cuidado oncológico;
III - apoiar outros estabelecimentos de atenção à saúde, sempre
que solicitado pelo gestor local;
IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação
vigentes, especialmente o SISCAN e o RHC;
V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do
Gestor Estadual e Municipal;
VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia
(estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de
acordo com as rotinas e as condutas estabelecidas.
Obrigações do CACON
DEVE oferecer formação profissional (ver art. 14 da Portaria);
DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e exames para
acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e
tratamento por cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos
relativamente a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não
obrigatoriamente os da criança e adolescente;
DEVE oferecer radioterapia em sua estrutura física;
PODE possuir um serviço de oncologia clínica adicional com o mesmo CNPJ;
É CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica o estabelecimento de saúde
que, além de atender todos os requisitos acima, possui condições técnicas,
instalações físicas exclusivas, equipamentos e recursos humanos adequados
e realize atenção especializada em oncologia para crianças e adolescentes;
DEVE possuir infraestrutura e produções compatíveis com a habilitação.
Ações e serviços de oferta CACON
•
Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas
por título:
I - cancerologia cirúrgica;
II - cirurgia geral/coloproctologia;
III - ginecologia/mastologia;
IV - urologia;
OBRIGATÓRIO
V - cirurgia de cabeça e pescoço;
VII - cirurgia plástica;
VIII - cirurgia torácica;
VI - cirurgia pediátrica;
IX - neurocirurgia;
X - oftalmologia; e
XI - ortopedia.
FACULTADO
Ações e serviços de oferta obrigatória e facultativa CACON
• Possuir os seguintes serviços específicos em
oncologia:
Serviço de Cirurgia;
Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
Serviço de Radioterapia;
Serviço de Hematologia;
Serviço de Oncologia Pediátrica
FACULTADO
Obrigações do UNACON
DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e
exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e
definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, radioterapia,
oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente aos tipos de
câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da
criança e adolescente;
DEVE possuir infraestrutura e produções
habilitação.
compatíveis com a
PODE referenciar a radioterapia, mediante aprovação na CIR ou
CIB;
PODE possuir serviço de oncologia clínica adicional.
Ações e serviços de oferta UNACON
•
Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas
por título:
I - cancerologia cirúrgica;
II - cirurgia geral/coloproctologia;
OBRIGATÓRIO
III - ginecologia/mastologia;
IV - urologia;
V - cirurgia de cabeça e pescoço;
VI - cirurgia pediátrica;
VII - cirurgia plástica;
VIII - cirurgia torácica;
FACULTADO
IX - neurocirurgia;
X - oftalmologia; e
XI - ortopedia.
Ações e serviços de oferta obrigatória e facultativa UNACON
• Possuir os seguintes serviços específicos em
oncologia:
Serviço de Cirurgia;
Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
Serviço de Radioterapia;
Serviço de Hematologia;
Serviço de Oncologia Pediátrica.
FACULTADO
Itens importantes a serem observados:
Art. 16. Os serviços de cirurgia dos estabelecimentos de saúde habilitados
como CACON, UNACON ou Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo
Hospitalar que realizam cirurgia de câncer deverão possuir cirurgiões nas
seguintes especialidades, comprovadas por título:
VI - cirurgia pediátrica
 § 3º Para ser habilitado como UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica,
o estabelecimento de saúde deverá possuir, além do previsto no § 2º deste
artigo cirurgião na área de que trata o inciso VI deste artigo.
 § 4º Para ser habilitado como UNACON exclusiva de Serviço de Oncologia
Pediátrica, o estabelecimento de saúde deverá possuir equipe de cirurgiões
pediátricos, e no mínimo referência nas áreas de que tratam os incisos V, VII,
IX, X e XI do "caput" deste artigo;
Itens importantes a serem observados:
Art. 18. Para ser credenciado e habilitado como CACON, UNACON ou Hospital
Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar, o estabelecimento de
saúde deverá obedecer aos seguintes critérios:
VI - possuir as seguintes instalações físicas, de acordo com o tipo de
habilitação
 b) ambulatório para assistência em pediatria e especialidades clínicas e cirúrgicas
exigidas para a respectiva habilitação;
 d) pronto atendimento pediátrico para assistência de urgência e emergência, nas 24
horas, das crianças e adolescentes com câncer sob sua responsabilidade;
 g) enfermarias com assistência de internação exclusiva em pediatria, inclusive com
quarto de isolamento, bem como demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas
para a respectiva habilitação;
 j) Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, de acordo com a legislação vigente e
compatível com as respectivas especialidades pediátricas exigidas para a respectiva
habilitação;
Itens importantes a serem observados:
Art. 26. O Serviço de Oncologia Pediátrica deve fazer parte da estrutura
organizacional e física da unidade hospitalar, e observar os seguintes critérios:
 I - ter um responsável técnico médico que deve ter especialização,
comprovada por título, em Cancerologia Pediátrica, bem como os
demais médicos da equipe;
 II - possuir quarto(s) com leito de isolamento para crianças e adolescentes;
 III - possuir quarto(s) de enfermarias para crianças e adolescentes;
 IV - atender articuladamente com o Serviço de Cirurgia - Cirurgia Pediátrica;
 VIII - garantir a permanência de pelo menos um médico pediatra,
oncologista ou não, durante todo o período de aplicação da quimioterapia; e
Parágrafo único. A sala de aplicação da quimioterapia de crianças e
adolescente de que trata o inciso VII deverá ser distinta da sala de aplicação da
quimioterapia de adultos.
HABILITADOS EM ONCOLOGIA: 283
•NORTE: 10
•NORDESTE: 54
Com
habilitação em
pediatria
•SUDESTE: 135
•CENTRO-OESTE: 20
•SUL: 64
Habilitação
Quantidade
Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
26
Unacon com Serviço de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
8
Unacon com Serviço de Oncologia Pediátrica
7
Unacon com Serviço de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica
12
Unacon com Serviços de Radioterapia e de Oncologia Pediátrica
3
Unacon exclusiva de Oncologia Pediátrica
13
Unacon exclusiva de Oncologia Pediátrica com Serviço de Radioterapia
1
Total
70
UF
AL
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
TOTAL
Nº Habilitações
2
1
2
2
1
1
1
2
1
2
1
2
2
1
6
5
2
7
2
1
26
70
Monitoramento da Produção e Identificação do
Déficit e dos vazios assistenciais de tratamentos
Oncológicos*
Atenção Básica
*Necessidade segundo estimativa de casos
novos de câncer e parâmetros de produção
esperados
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Necessidade e produção de cirurgia em oncologia, realizada no ano de
2013, por região
140,000
120,000
100,000
Necessidade de Cirurgia
80,000
Produção de Cirurgias em oncologia
60,000
Produção de Cirurgias - Hospitais
habilitados
40,000
20,000
-
Centro-oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
UF de Internação
Acre
Cirurgias
Oncológicas
Para extração desses dados foram
considerados:
• Grupo: 04 – Procedimentos cirúrgicos
• CID: Capítulo 02 – Neoplasias
(tumores). Categorias: CID C00-C97,
D00-D09 e D37-D48
• Ano de internação e UF de internação
Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de
2014.
Necessidade
CNC 2012-2013
2010
2011
2012
%
aumento/redução
Freq. 2013-2010
2013
294
348
374
346
384
10,3%
Alagoas
1.752
2.644
2.698
2.379
2.604
-1,5%
Amapá
264
250
331
322
431
72,4%
Amazonas
2.316
3.755
3.039
2.663
2.635
-29,8%
Bahia
9.444
12.552
13.506
13.942
16.279
29,7%
Ceará
7.746
10.818
11.478
11.713
12.988
20,1%
Distrito Federal
3.384
3.096
3.380
3.390
3.155
1,9%
Espírito Santo
4.674
5.415
5.921
6.366
7.287
34,6%
Goiás
6.684
7.444
7.669
7.055
8.108
8,9%
Maranhão
2.940
5.657
4.979
4.898
5.237
-7,4%
Mato Grosso
3.078
2.810
3.037
3.622
3.659
30,2%
Mato Grosso do Sul
3.546
2.674
2.669
2.827
2.708
1,3%
23.712
25.027
25.998
27.033
29.906
19,5%
Pará
3.978
4.500
3.010
2.835
3.001
-33,3%
Paraíba
3.084
3.224
2.793
2.916
3.810
18,2%
Paraná
14.544
22.980
21.942
22.824
24.882
8,3%
Pernambuco
8.526
13.724
15.592
15.798
17.160
25,0%
Piauí
2.106
3.071
2.952
3.250
3.499
13,9%
28.692
18.333
16.830
17.139
16.799
-8,4%
2.634
4.698
4.844
4.908
6.392
36,1%
19.626
22.623
21.918
22.582
23.406
3,5%
1.008
554
615
530
686
23,8%
264
484
364
357
256
-47,1%
7.848
11.159
10.377
11.034
12.714
13,9%
65.856
60.919
63.574
68.513
71.152
16,8%
1.554
1.136
1.100
1.213
1.171
3,1%
Minas Gerais
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Necessidade
UF de internação CNC 20122013
Cirurgias
Oncológicas –
Hospitais
Habilitados
Para extração desses dados foram
considerados:
• Subgrupos 0403, 0405, 0408, 0416 e
procedimento 0415020050
• CID: Capítulo 02 – Neoplasias
(tumores). Categorias: CID C00-C97,
D00-D09 e D37-D48
• Ano de internação e UF de internação
Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de
2014.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do
Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do
Norte
Rio Grande do
Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Total
2010
2011
2012
2013
%
aumento/redução
Freq. 2013-2010
294
1.752
264
2.316
9.444
7.746
3.384
4.674
6.684
2.940
3.078
153
634
81
1.065
4.066
4.195
1.321
2.278
3.203
1.410
742
162
737
75
942
3.845
4.525
1.565
2.053
3.524
1.319
774
89
564
69
894
3.331
4.421
1.570
2.125
3.053
1.408
843
113
994
157
835
12.561
7.781
1.470
4.367
5.227
3.380
1.127
-26,1%
56,8%
93,8%
-21,6%
208,9%
85,5%
11,3%
91,7%
63,2%
139,7%
51,9%
3.546
23.712
3.978
3.084
14.544
8.526
2.106
28.692
1.048
10.625
960
1.345
11.038
5.389
1.266
6.303
928
10.426
1.138
1.325
11.063
6.185
1.170
6.523
996
10.247
1.157
1.345
11.724
5.809
1.047
6.862
1.401
17.964
1.516
2.732
16.619
7.957
1.679
9.113
33,7%
69,1%
57,9%
103,1%
50,6%
47,7%
32,6%
44,6%
2.634
1.224
1.196
1.263
4.027
229,0%
19.626
1.008
264
7.848
65.856
1.554
1.050
230.604
8.581
72
153
4.197
23.997
542
364
96.252
8.379
88
92
3.656
24.051
520
394
96.655
8.597
67
78
3.848
24.425
565
433
96.830
12.577
262
88
6.447
37.338
533
598
158.863
46,6%
263,9%
-42,5%
53,6%
55,6%
-1,7%
64,3%
65,0%
Necessidade e produção de radioterapia (campos), realizada no ano de
2013, por região
10,000,000
9,000,000
8,000,000
7,000,000
6,000,000
Necessidade de Radioterapia
5,000,000
Produção de Radioterapia - Campos
(Cobalto e Acelerador Linear)
4,000,000
3,000,000
2,000,000
1,000,000
Centro-oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
UF
2011
2012
% aumento/redução
Freq. 2013-2010
2013
18.545
22.693
22.146
16.397
-11,6%
Alagoas
122.640
83.409
99.570
92.069
109.196
30,9%
Amapá
18.480
-
-
-
-
-
Amazonas
162.120
57.510
53.818
46.354
Bahia
661.080
297.632
376.841
386.631
492.159
65,4%
Ceará
542.220
328.695
372.602
399.064
408.229
24,2%
Distrito Federal
236.880
42.628
86.749
57.712
40.231
-5,6%
Espírito Santo
327.180
175.336
169.439
163.904
199.009
13,5%
Goiás
467.880
185.983
206.110
210.405
230.652
24,0%
Maranhão
205.800
129.636
148.811
140.922
161.592
24,7%
Mato Grosso
215.460
98.926
102.702
89.379
113.494
14,7%
Mato Grosso do Sul
248.220
53.815
57.971
98.123
1.659.840
1.016.369
1.157.005
1.242.525
1.322.476
30,1%
Pará
278.460
77.583
90.853
120.754
130.445
68,1%
Paraíba
215.880
108.661
130.685
150.401
156.298
43,8%
Paraná
1.018.080
560.231
629.482
709.440
756.450
35,0%
Pernambuco
596.820
307.290
342.718
349.074
360.713
17,4%
Piauí
147.420
99.512
106.590
119.185
134.975
35,6%
2.008.440
586.550
712.487
650.413
656.365
11,9%
184.380
154.244
144.250
152.123
153.075
-0,8%
1.373.820
676.603
727.043
733.819
786.529
16,2%
Rondônia
70.560
37.606
41.834
36.294
44.975
19,6%
Roraima
18.480
Minas Gerais
Para extração desses
dados foram
considerados:
• Procedimentos:
0304010090
COBALTOTERAPIA
(POR CAMPO),
0304010286
RADIOTERAPIA COM
ACELERADOR LINEAR
SÓ DE FÓTONS (POR
CAMPO) e 0304010294
RADIOTERAPIA COM
ACELERADOR LINEAR
DE FÓTONS E
ELÉTRONS (POR
CAMPO)
• Ano de atendimento e
UF do estabelecimento.
Fonte: TabWin, SIA/SUS,
em setembro de 2014.
2010
20.580
Acre
Radioterapia
(Campos)
Necessidade
CNC 2012-2013
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Total
-
549.360
332.811
4.609.920
2.197.899
108.780
37.059
73.500
54.994
16.142.280
7.719.527
363.493
-
46.839
86.927
-
-18,6%
61,5%
-
366.561
360.685
8,4%
2.406.310
2.558.618
16,4%
61.268
45.274
42.276
14,1%
60.625
59.455
59.796
8,7%
8.586.940
8.848.337
9.428.401
22,1%
2.321.301
Gastos com tratamento (cirurgia em oncologia, quimioterapia
e procedimentos de radioterapia) em oncologia
Valores (R$) gastos com tratamento em Oncologia
R$1,800,000,000.00
R$1,600,000,000.00
R$1,400,000,000.00
R$1,200,000,000.00
R$1,000,000,000.00
Cirugia em oncologia
Quimioterapia
R$800,000,000.00
Procedimentos de Radioterapia
R$600,000,000.00
R$400,000,000.00
R$200,000,000.00
R$2010
2011
2012
2013
Total gasto no ano de 2013:
R$ 2.840.397.993,03
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Necessidade e produção de quimioterapia, realizada no ano de 2013,
por região
1,400,000
1,200,000
1,000,000
800,000
Necessidade de Quimioterapia
Produção de Quimioterapia
600,000
400,000
200,000
-
Centro-oeste
Nordeste
Norte
Sudeste
Sul
Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
UF
Quimioterapia
Para extração desses dados foram
considerados:
• Formas de Organização: 03.04.02 –
Quimioterapia paliativa – adulto;
03.04.03 – Quimioterapia para
controle temporário de doença –
adulto; 03.04.04 – Quimioterapia
prévia
(neoadjuvante/citorredutora) –
adulto; 03.04.05 – Quimioterapia
adjuvante (profilática) – adulto;
03.04.06 – Quimioterapia curativa
– adulto; 03.04.07 – Quimioterapia
de tumores de criança e
adolescente; e 03.04.08 –
Procedimentos especiais.
• Ano de atendimento e UF do
estabelecimento.
Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro
de 2014.
Necessidade
CNC 2012-2013
2010
2011
2012
2013
% aumento/redução Freq. 20132010
Acre
2.573
3.590
4.479
4.044
5.535
54,2%
Alagoas
Amapá
15.330
2.310
20.648
1.117
22.289
1.576
23.913
1.692
28.952
1.072
40,2%
-4,0%
Amazonas
20.265
14.722
16.205
18.420
18.897
28,4%
Bahia
82.635
88.937
104.174
113.907
128.979
45,0%
Ceará
67.778
104.331
110.088
117.901
125.952
20,7%
Distrito Federal
29.610
30.252
31.841
22.318
11.743
-61,2%
Espírito Santo
40.898
50.689
53.172
56.369
62.403
23,1%
Goiás
58.485
39.945
42.646
47.895
55.237
38,3%
Maranhão
25.725
16.150
19.664
32.849
39.051
141,8%
Mato Grosso
26.933
20.999
22.856
25.592
30.382
44,7%
Mato Grosso do Sul
31.028
28.441
32.477
36.330
35.904
26,2%
Minas Gerais
207.480
252.764
279.792
301.936
333.261
31,8%
Pará
34.808
10.994
10.976
14.176
22.594
105,5%
Paraíba
26.985
34.437
35.954
39.847
46.305
34,5%
Paraná
127.260
145.660
154.510
167.808
181.675
24,7%
Pernambuco
74.603
109.575
113.863
122.712
130.079
18,7%
Piauí
18.428
28.653
31.090
33.067
36.542
27,5%
Rio de Janeiro
251.055
162.377
162.140
170.974
178.747
10,1%
Rio Grande do Norte
23.048
48.738
47.588
50.345
53.009
8,8%
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
171.728
8.820
2.310
230.350
5.887
1.467
244.010
6.196
1.149
259.380
7.437
1.505
273.394
7.383
1.194
18,7%
25,4%
-18,6%
Santa Catarina
68.670
98.667
107.851
112.157
124.322
26,0%
São Paulo
576.240
618.126
661.770
696.285
742.693
20,2%
Sergipe
13.598
12.093
13.961
12.806
12.585
4,1%
Tocantins
9.188
11.125
12.671
12.796
13.226
18,9%
Total
2.017.785
2.190.734 2.344.988 2.504.461 2.701.116
23,3%
Procedimentos de quimioterapia em
crianças e adolescentes





03.04.07.001-7 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 1ª linha;
03.04.07.002-5 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 2ª linha;
03.04.07.003-3 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 4ª linha;
03.04.07.004-1 - quimioterapia de câncer na infância e adolescência - 3ª linha;
03.04.07.005-0 - quimioterapia de alta dose de osteossarcoma na infância e
adolescência.
Em 2013 foram realizados 60.041 procedimentos quimioterápicos em
crianças e adolescentes.
• 70,46% (n=42.305) foram realizados em estabelecimentos habilitados na alta
complexidade em oncologia com pediatria
• 29,54% (n=17.736) foram realizados em unidades que não possuem habilitação em
pediatria.
Procedimentos de quimioterapia em crianças e
adolescentes – Situação da produção nos Estados
Só realizou em
habilitados:
• Amazonas
• Mato Grosso
• Piauí
Realizaram em Unidades
Habilitadas e Não
habilitadas:
• Alagoas
• Bahia
• Ceará
• Distrito Federal
• Espírito Santo
• Goiás
• Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais
• Pará:
• Paraíba
• Paraná
• Pernambuco
• Rio de Janeiro
• Rio Grande do Norte
• Rio Grande do Sul
• Sergipe
• São Paulo
• Santa Catarina
Só realizou em
não habilitados
• Acre
• Maranhão
• Tocantins
• Rondônia
Não realizaram
procedimentos
• Amapá
• Roraima
Seção II
Das Responsabilidades das
Estruturas Operacionais das
Redes de Atenção à Saúde
Art. 26.; 1.8. na hipótese das UNACON
e dos CACON não oferecerem dentro
de sua estrutura hospitalar
atendimento de hematologia,
oncologia pediátrica, transplante de
medula óssea e cuidados paliativos,
estes serviços devem ser
formalmente referenciados e
contratualizados;
Plano de Expansão da
Radioterapia
No âmbito do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, lançado em 2012, há a
previsão de investimentos na ordem de R$ 505 milhões para implantação de 80
Soluções de Radioterapia (41 novos serviços de radioterapia e a ampliação de 39
serviços de radioterapia em hospitais já habilitados) até 2014, abrangendo 65
municípios em 22 estados e o Distrito Federal.
Etapas
1- Definição :
A)
da necessidade,
B)
dos locais onde as soluções seriam implantadas (ampliação e serviços
novos)
C)
dos tipos de soluções em radioterapia (Apenas Acelerador Linear ou
Acelerador + Braquiterapia)
2- Realização do Pregão para compra dos equipamentos
- Além da compra de equipamentos incluiu a realização dos
projetos básicos e executivos e o acompanhamento da obra
- foi realizado o Pregão nº 11/2013, que possibilitou uma
redução em 60% do valor global de referência (de R$ 296,3milhões
para R$ 119,99 milhões).
3- Execução dos projetos básicos e executivos
4- Licitação das obras dos projetos (meta até 4 obras ainda em 2014)
Qualificação Nacional em Citopatologia (QualiCito)
 Portaria GM/MS nº 1.504 de 23 de julho de 2013
 Portaria GM/MS nº 2.460 de 21 de outubro de 2013;
 Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013
 Consiste na definição de padrões de qualidade para a avaliação do exame
citopatológico do colo do útero.
 Objetivos:
 Promover a melhoria contínua da qualidade dos exames citopatológicos ofertados à
população;
 Incentivar o aumento da cobertura de realização do exame citopatológico
 Promover a melhoria dos padrões de qualidade dos laboratórios prestadores de serviços
para o SUS
 Estabelecer critérios e parâmetros de qualidade para o contrato e o distrato de
prestadores;
 Monitorar, através do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN) ou do sistema de
informação vigente, os indicadores de qualidade dos exames citopatológicos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E
TERAPÊUTICAS EM ONCOLOGIA
Protocolos Clínicos (PCDT-Oncologia)/Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia (DDT- Oncologia)
Atualizado em 30 de setembro de 2014
PORTARIA
a revogar/revogada
Nº
DDT - Onco
STATUS
1
2
3
4
5
6
7
Câncer de Ovário
Câncer de Estômago
Melanoma Cutâneo
Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST)
Câncer de Próstata
Câncer de Esôfago
Câncer de Mama
PT GM Nº 1.655/2002
PT SAS Nº 421/2010
PT SAS Nº 601, de
26/06/2012.
1 Câncer Colo e Reto
2 Câncer de Fígado no Adulto
• 23 programadas (20 novas)
• 05 publicadas em portaria (em 2012)
• 04 publicadas em portaria (em 2013)
• 07 Consulta Pública/2013
Tumor Cerebral no Adulto
Câncer de Cabeça e Pescoço
Câncer de Rim
Linfoma Folicular
LMC - Leucemia Mieloide Crônica - adultos
Mieloma Múltiplo
1
2
3
4
Leucemia Mieloide Aguda - crianças e adolescentes
Leucemia Mieloide Aguda - adultos
Carcinoma Diferenciado de Tireóide
LLA Ph+ - Adultos
PT SAS Nº 958, de 26/09/2014.
PT SAS Nº 602, de 26/06/2012.
PT SAS Nº 600, de
26/06/2012.
3 Câncer de Pulmão
4
5
6
7
8
9
PT SAS Nº 458, de 21/05/2012.
PT SAS Nº 505 de 06/05/2013.
PT SAS Nº 357, de 08/04/2013.
PT SAS Nº 494, de 18/06/2014.
GE pós-GT
GE pós-GT
GE pós-GT
PT SAS Nº 649/2008
5 Linfoma Difuso de Grandes Células B
6 Leucemia Mieloide Crônica - Crianças e Adolescentes
7 LLA Ph+ - Crianças e Adolescentes
23
PCDT - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
DDT - Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas em Oncologia
CP - consulta pública
PT - portaria
GE - Grupo Elaborador
GT - Grupo de Trabalho
PT SAS 466/2007
PT SAS Nº 621, de
05/07/2012.
PT SAS Nº 957, de 26/09/2014.
PT SAS Nº 599, de 26/06/2012.
GE
GE
Minutar PT
PT SAS Nº 1.219, de 04/11/2013.
GE
PT SAS Nº 840, de 10/09/2014.
PT SAS Nº 705, de 12/08/2014.
PT SAS Nº 07, de 03/01/2014.
PT SAS Nº 312, de 27/03/2013.
PT SAS Nº 956, de 26/09/2014.
PT SAS Nº 114, de 10/02/2012.
PT SAS Nº 115, de 10/02/2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PRONON
2013
Projetos recebidos: n=62
Aprovados: n=26
Valor total dos projetos
aprovados: R$ 118.927.007,37
2014
92 PROJETOS
35 AVALIADOS
6 REPROVADOS
2 SCTIE
1 CONJUR
Meta avaliar tudo até 15/10
CRONOGRAMA DE OPERACIONALIZAÇÃO
A. Credenciamento: fluxo contínuo
B. Apresentação de projetos: até 28 de
Agosto
C. Análise pelas áreas técnicas da SAS: 40 dias
do recebimento do projeto
D. Depois da análise e aprovação dos projetos,
as portarias são publicadas e pode-se dar
início à captação de recursos
R$
674.430.272,00
Regulamentação da Lei nº 12.732/2012
Publicação de Portaria que regulamenta a Lei nº
12.732/2012
1º tratamento do paciente com neoplasia maligna
comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS)
Criação da Comissão
de Monitoramento e
Avaliação do
cumprimento da
Lei nº 12.732, de 2012,
de caráter
permanente.
• Definição do tratamento oncológico;
• Definição do início do prazo de 60 dias – registro do diagnóstico no
prontuário
• Exceções ao prazo:
I – câncer não melanótico de pele;
II – câncer de tireóide sem fatores clínicos pré-operatórios
prognósticos de alto risco; e
III – casos sem indicação dos tratamentos (cirurgia/ radioterapia/
quimioterapia).
MINISTÉRIO DA SAÚDE
APOIO À GESTÃO
•
Referências Técnicas para os estados, vínculo
•
Apoiadores das RAS
•
Visitas em todos os estados em 2013 e também em
2014
•
Matriz Diagnóstica
•
Planos Estaduais de Atenção ao Câncer
•
Discussão das novas portarias e diretrizes
•
Ampliando a comunicação : o CRÔNICO
•
Criação de instrutivos ‘passo a passo’ e perguntas e
respostas
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Futuro e Desafios
 Avançar na construção dos planos de atenção oncológica e implantação dos serviços
na lógica de RAS
 Discussão da linha de cuidado das doenças respiratórias
 Linhas de cuidado do sobrepeso e da obesidade
 Andamento do GT de Cuidado Paliativos
 Doenças crônicas e atenção Básica resolutiva, e atenção especializada ambulatorial
 Revisão dos valores de procedimentos dos exames de diagnósticos diferencial em
oncologia
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Coordenação Geral de Atenção as Pessoas com
Doenças Crônicas
Departamento de Atenção Especializada e
Temática
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
[email protected]
Tel. (61) 3315-9052
MINISTÉRIO DA SAÚDE
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