AGILIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL NO RS Os órgãos ambientais do Brasil, e também do RS, desenvolveram-se a partir da década de 70, inseridos em um movimento global pautado pela preocupação com os limites do crescimento. Baseado no modelo institucional da época, de comando-controle, o poder público fez valer sua autoridade administrativa para dirigir, comandar e controlar o desenvolvimento das atividades produtivas através de regras e fiscalizações punitivas. Transcorridos 30 anos o contexto alterou-se, houve um reconhecido avanço nas informações e no conhecimento sobre o tema ambiental e uma nova perspectiva tecnológica para as cadeias produtivas. Por outro lado verificou-se um período de estagnação econômica que gerou um aumento nos problemas sociais. Neste mesmo período verificaram-se, também, mudanças profundas na estruturação política e social do país, que tiveram reflexos diretos na economia e no perfil de atuação do Estado em todas as áreas. Verifica-se que o modelo comando e controle tem cumprido uma função fundamental ao colocar na pauta dos setores produtivos a questão ambiental. Entretanto a manutenção de uma política que enfatize esse modelo não consegue atender à crescente complexidade das demandas na área ambiental, em termos de volume, perfil e modernidade dos instrumentos e modelos de gestão. Cabe, portanto, que os órgãos ambientais, debrucem-se sobre o tema e reflitam sobre as alternativas de modernizarem-se, buscando responder com maior eficiência às demandas da sociedade no que concerne à conservação dos ecossistemas considerando todas as suas dimensões. A criação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Lei 11.362 de 29/07/99, definiu o órgão central do sistema de gestão ambiental do Rio Grande do Sul. Neste novo contexto a SEMA incorporou os três sistemas que suportam a gestão ambiental e a totalidade das organizações coordenadoras dos mesmos. Foram incorporados pela SEMA os Sistemas Estaduais de Proteção Ambiental (SISEPRA), de Recursos Hídricos (SERH) e de Unidades de Conservação (SEUC), bem como as respectivas organizações coordenadoras: a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), o Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) e a Fundação Zoobotânica(FZB). As principais funções da FEPAM nesta estrutura, além da responsabilidade pelo Licenciamento Ambiental das atividades de impacto supra-local, são: - Avaliação, monitoramento e divulgação de informações sobre a qualidade ambiental, contribuindo para a priorização e análise da efetividade das ações desenvolvidas; - Diagnóstico e Planejamento Ambiental propondo planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental e a proteção dos processos ecológicos essenciais, dos monumentos paisagísticos, históricos e naturais, propondo programas que visem implementar a Política de Meio Ambiente no Estado; - Apoio, informação, orientação técnica e mobilização de outros atores envolvidos na gestão ambiental como os Municípios, os Comitês de Bacia e as organizações da Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM 1 sociedade civil assistindo-os tecnicamente nas questões referentes à proteção ambiental; - Prevenção, combate e controle da poluição em todas as suas formas; exercendo a fiscalização de atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental, bem como notificando, autuando e aplicando as penas cabíveis originadas do exercício do poder de polícia, em conjunto com os demais órgãos da SEMA, os Municípios e o Batalhão Ambiental da Brigada Militar. O licenciamento ambiental é o instrumento de gestão ambiental com maior reconhecimento e poder em todo o sistema de gestão ambiental do País, o que lhe confere um importante peso na estruturação dos outros pilares desse mesmo sistema. A necessidade do licenciamento formalizou o papel do Estado na sua função de responsável por zelar por um ambiente saudável e, pragmaticamente, viabilizou a estruturação do próprio Sistema de Meio Ambiente. Portanto qualquer proposta de incremento da eficiência do sistema de gestão ambiental parte da reflexão sobre o estágio atual do licenciamento ambiental. Reconhecidamente existe um desequilíbrio na capacidade de emissão de licenças ambientais frente à demanda. Essa situação tem gerado déficits no fluxo operacional da FEPAM e, conseqüentemente, um passivo de licenças ambientais. A FEPAM, buscando minimizar o tempo de tramitação, está dando ênfase na implantação de rotinas internas informatizadas como a do SINPLI e da Central de Atendimento, incluindo o treinamento técnico e o registro de documentação incompleta; a necessidade de padronização da análise; e o re-equipamento institucional. Por um lado configura-se uma dificuldade administrativa de acompanhar o desempenho dos empreendedores no que se refere às ações acordadas nas licenças e, por outro, uma sub-utilização do conjunto de informações geradas nos processos de licenciamento, incluindo as atividades pós-licença. PROPOSIÇÃO PARA OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Configura-se assim a perspectiva de se propor ações que, resguardando as atribuições institucionais da FEPAM, possam conferir à mesma uma maior agilidade operacional nas diversas etapas de sua atuação, quais sejam, licenciamento, renovação de licenças, monitoramento das instalações licenciadas e fiscalização/auditoria de fontes poluidoras. Estas ações podem ser assim sintetizadas: - fortalecimento do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), criando mecanismos de incentivo aos municípios para que assumam o licenciamento de atividades de impacto local; - unificação dos processos de licenciamento ambiental e de outorga do direito do uso da água, uma vez que ambos ocorrem no âmbito da SEMA. Tal procedimento evitará a duplicidade de documentos e informações, simplificando tanto a instrução dos processos quanto a sua análise; - credenciamento de empresas de consultoria especializadas para análise e parecer de Estudos de Impacto Ambiental; Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM 2 - implantação de um sistema de monitoramento ambiental on line para controle do atendimento às condições estabelecidas nas Licenças de Operação. A implantação deste sistema seria custeada pelos empreendedores, com base em normas e diretrizes estabelecidas pela FEPAM. A operação e manutenção do sistema seria efetuada por empresas especializadas, credenciadas pela FEPAM e pagas pelos empreendedores, as quais teriam como atribuições: - efetuar a coleta e análise dos efluentes - inserir os resultados no sistema de monitoramento - alertar o empreendedor e a FEPAM quando do não atendimento das condições estabelecidas nas licenças ambientais - indicar e implementar as medidas corretivas - emitir relatórios técnicos periódicos de avaliação dos sistemas de tratamento de efluentes - implantar, após avaliação e sob fiscalização da FEPAM, medidas de otimização dos sistemas de tratamento de efluentes, com vistas a melhoria de eficiência e a redução de custos Este sistema de monitoramento substituiria o atual sistema de automonitoramento, da responsabilidade dos empreendedores que, muitas vezes, não é adequadamente controlado pela FEPAM por falta de recursos humanos e financeiros. As empresas habilitadas para efetuar o monitoramento deverão ser periodicamente auditadas pela FEPAM, sendo passíveis de serem penalizadas por eventuais irregularidades. Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM 3