proposição para otimização dos processos de licenciamento e

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AGILIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DA ÁREA AMBIENTAL NO RS
Os órgãos ambientais do Brasil, e também do RS, desenvolveram-se a partir da década
de 70, inseridos em um movimento global pautado pela preocupação com os limites do
crescimento. Baseado no modelo institucional da época, de comando-controle, o poder
público fez valer sua autoridade administrativa para dirigir, comandar e controlar o
desenvolvimento das atividades produtivas através de regras e fiscalizações punitivas.
Transcorridos 30 anos o contexto alterou-se, houve um reconhecido avanço nas
informações e no conhecimento sobre o tema ambiental e uma nova perspectiva tecnológica
para as cadeias produtivas. Por outro lado verificou-se um período de estagnação econômica
que gerou um aumento nos problemas sociais. Neste mesmo período verificaram-se, também,
mudanças profundas na estruturação política e social do país, que tiveram reflexos diretos na
economia e no perfil de atuação do Estado em todas as áreas.
Verifica-se que o modelo comando e controle tem cumprido uma função fundamental
ao colocar na pauta dos setores produtivos a questão ambiental. Entretanto a manutenção de
uma política que enfatize esse modelo não consegue atender à crescente complexidade das
demandas na área ambiental, em termos de volume, perfil e modernidade dos instrumentos e
modelos de gestão. Cabe, portanto, que os órgãos ambientais, debrucem-se sobre o tema e
reflitam sobre as alternativas de modernizarem-se, buscando responder com maior eficiência
às demandas da sociedade no que concerne à conservação dos ecossistemas considerando
todas as suas dimensões.
A criação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Lei 11.362 de 29/07/99,
definiu o órgão central do sistema de gestão ambiental do Rio Grande do Sul. Neste novo
contexto a SEMA incorporou os três sistemas que suportam a gestão ambiental e a totalidade
das organizações coordenadoras dos mesmos. Foram incorporados pela SEMA os Sistemas
Estaduais de Proteção Ambiental (SISEPRA), de Recursos Hídricos (SERH) e de Unidades de
Conservação (SEUC), bem como as respectivas organizações coordenadoras: a Fundação
Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), o Departamento de Recursos Hídricos (DRH), o
Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP) e a Fundação
Zoobotânica(FZB).
As principais funções da FEPAM nesta estrutura, além da responsabilidade pelo
Licenciamento Ambiental das atividades de impacto supra-local, são:
- Avaliação, monitoramento e divulgação de informações sobre a qualidade
ambiental, contribuindo para a priorização e análise da efetividade das ações
desenvolvidas;
- Diagnóstico e Planejamento Ambiental propondo planos e diretrizes regionais
objetivando a manutenção da qualidade ambiental e a proteção dos processos
ecológicos essenciais, dos monumentos paisagísticos, históricos e naturais,
propondo programas que visem implementar a Política de Meio Ambiente no
Estado;
- Apoio, informação, orientação técnica e mobilização de outros atores envolvidos na
gestão ambiental como os Municípios, os Comitês de Bacia e as organizações da
Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM
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sociedade civil assistindo-os tecnicamente nas questões referentes à proteção
ambiental;
- Prevenção, combate e controle da poluição em todas as suas formas; exercendo a
fiscalização de atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental,
bem como notificando, autuando e aplicando as penas cabíveis originadas do
exercício do poder de polícia, em conjunto com os demais órgãos da SEMA, os
Municípios e o Batalhão Ambiental da Brigada Militar.
O licenciamento ambiental é o instrumento de gestão ambiental com maior
reconhecimento e poder em todo o sistema de gestão ambiental do País, o que lhe confere um
importante peso na estruturação dos outros pilares desse mesmo sistema. A necessidade do
licenciamento formalizou o papel do Estado na sua função de responsável por zelar por um
ambiente saudável e, pragmaticamente, viabilizou a estruturação do próprio Sistema de Meio
Ambiente. Portanto qualquer proposta de incremento da eficiência do sistema de gestão
ambiental parte da reflexão sobre o estágio atual do licenciamento ambiental.
Reconhecidamente existe um desequilíbrio na capacidade de emissão de licenças
ambientais frente à demanda. Essa situação tem gerado déficits no fluxo operacional da
FEPAM e, conseqüentemente, um passivo de licenças ambientais.
A FEPAM, buscando minimizar o tempo de tramitação, está dando ênfase na
implantação de rotinas internas informatizadas como a do SINPLI e da Central de
Atendimento, incluindo o treinamento técnico e o registro de documentação incompleta; a
necessidade de padronização da análise; e o re-equipamento institucional.
Por um lado configura-se uma dificuldade administrativa de acompanhar o
desempenho dos empreendedores no que se refere às ações acordadas nas licenças e, por
outro, uma sub-utilização do conjunto de informações geradas nos processos de
licenciamento, incluindo as atividades pós-licença.
PROPOSIÇÃO PARA OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
Configura-se assim a perspectiva de se propor ações que, resguardando as atribuições
institucionais da FEPAM, possam conferir à mesma uma maior agilidade operacional nas
diversas etapas de sua atuação, quais sejam, licenciamento, renovação de licenças,
monitoramento das instalações licenciadas e fiscalização/auditoria de fontes poluidoras.
Estas ações podem ser assim sintetizadas:
- fortalecimento do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), criando
mecanismos de incentivo aos municípios para que assumam o licenciamento de
atividades de impacto local;
- unificação dos processos de licenciamento ambiental e de outorga do direito do
uso da água, uma vez que ambos ocorrem no âmbito da SEMA. Tal
procedimento evitará a duplicidade de documentos e informações,
simplificando tanto a instrução dos processos quanto a sua análise;
- credenciamento de empresas de consultoria especializadas para análise e
parecer de Estudos de Impacto Ambiental;
Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM
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- implantação de um sistema de monitoramento ambiental on line para controle
do atendimento às condições estabelecidas nas Licenças de Operação. A
implantação deste sistema seria custeada pelos empreendedores, com base em
normas e diretrizes estabelecidas pela FEPAM. A operação e manutenção do
sistema seria efetuada por empresas especializadas, credenciadas pela FEPAM
e pagas pelos empreendedores, as quais teriam como atribuições:
- efetuar a coleta e análise dos efluentes
- inserir os resultados no sistema de monitoramento
- alertar o empreendedor e a FEPAM quando do não atendimento das
condições estabelecidas nas licenças ambientais
- indicar e implementar as medidas corretivas
- emitir relatórios técnicos periódicos de avaliação dos sistemas de
tratamento de efluentes
- implantar, após avaliação e sob fiscalização da FEPAM, medidas de
otimização dos sistemas de tratamento de efluentes, com vistas a
melhoria de eficiência e a redução de custos
Este sistema de monitoramento substituiria o atual sistema de
automonitoramento, da responsabilidade dos empreendedores que, muitas
vezes, não é adequadamente controlado pela FEPAM por falta de recursos
humanos e financeiros.
As empresas habilitadas para efetuar o monitoramento deverão ser
periodicamente auditadas pela FEPAM, sendo passíveis de serem penalizadas
por eventuais irregularidades.
Agilização na Tramitação de Processos na FEPAM
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