constituição toxicofílica

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TOXICOFILIAS
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CONCEITOS
• Toxicomania – hábito ao uso de narcóticos
e/ou psicotrópicos;
• Toxicomania (OMS) – “estado de intoxicação
crônica ou periódica, prejudicial ao indivíduo
e nociva à sociedade, pelo consumo repetido
de determinada droga, seja ela natural ou
sintética”.
DEPENDÊNCIA
• Condicionamento do sujeito à droga;
• Caracteriza-se por:
• Tolerância
• Abstinência
• Deve haver obrigação imperiosa de consumir a
droga e repercussões sociais/laborais.
• Dependência psíquica
• Dependência física
DEPENDÊNCIA FÍSICA
• Estado de necessidade fiosiológica,
anormal, causada por suspensão súbita
ou dosagem insuficiente da substância
química;
Ocorre a abstinência (miose, tremores,
calafrios, convulsões, etc.)
DEPENDÊNCIA PSÍQUICA
As manifestações são psíquicas;
Leva o sujeito a querer usar a droga de
forma periódica ou constante;
PARA ALGUNS AUTORES, SÃO CONSIDERADAS COMO
LEGÍTIMA ABSTINÊNCIA OS ESTADOS
MAIS GRAVES, CUJA EXISTÊNCIA É
OBSErVADA EM GRANDES CONSUMIDORES
DESTAS SUBSTÂNCIAS
TOXICOMANIA
• Pela OMS, é um transtorno mental,
pois causa alteração da estrutura e
funcionamento normal do
indivíduo;
CONSTITUIÇÃO TOXICOFÍLICA:
PREDISPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE
DE SE DEIXAR DOMINAR FÍSICA E
PSIQUICAMENTE PELO TÓXICO
TIPOS DE TÓXICOS
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Maconha (skunk);
Morfina;
Heroína;
Cocaína;
LSD 25;
Barbitúricos;
Ópio;
Anfetaminas
Crack, Cogumelo
Cola e Merla
CLASSIFICAÇÃO
PSICOLÉPTICAS: drogas depressoras; reduzem a atividade
mental. Causam depressão.
Álcool, morfina, barbitúricos, ansiolíticos, heroína
PSICOANALÉPTICAS: Aumentam a atividade cerebral e
causam excitação.
Cafeína, tabaco, anfetamina, ecstasy, cocaína e inalantes.
PSICODISLÉPTICAS: Perturbam e distorcem o funcionamento
cerebral. São substâncias alucinógenas.
Maconha,
(Artane) .
LSD,
biperideno
(Akineton),
triexifenidil
TIPOS DE TÓXICOS
• Maria – louca
• Espécie de aguardente usado em presídios,
feito de grãos de milho ou de arroz, açúcar
e cascas de frutas. Fermenta-se durante
sete dias e abre-se desprezando-se os
elementos sólidos. Põe-se o líquido no fogo
e o vapor é condensado, transformando-se
na bebida.
IMPLICAÇÕES FORENSES
• O viciado, para obter a droga, costuma
praticar atos desonestos (extorsão,
roubo, estelionato e o tráfico é
freqüente);
• Os dependentes costumam ter a
inteligência íntegra, apesar de muitas
vezes a droga passarem a ser a razão
da sua existência.
IMPLICAÇÕES FORENSES
GRAU DE DEPENDÊNCIA
• Avaliar o grau de dependência:
• Leve – uso quando em grupo, eventualmente,
não há abstinência física ou psíquica. É uma
perturbação de saúde mental, porém há
Imputabilidade;
• Moderada –
• Quantidade maior de droga, usando diariamente
ou quase, mas não a qualquer hora do dia. O
uso pode ser em grupo ou sozinho, há crise de
abstinência moderada, física ou psíquica
• Semi-imputabilidade
IMPLICAÇÕES FORENSES
GRAU DE DEPENDÊNCIA
• Avaliar o grau de dependência:
• Grave – verdadeiro transtorno mental,
uso diário da droga e sozinho, grande
quantidade. Uso o dia inteiro, é um
indivíduo isolado, com pequeno círculo
de amigos, com interesse comum de
usar a droga;
• Inimputabilidade.
USUÁRIO OU TRAFICANTE?
• Deve-se diferenciar o traficante do
dependente:
• Muitos deles praticam ambos os atos;
Diferencia-se:
O traficante visa o lucro, portanto eleva-se
financeira e materialmente;
A intenção do dependente é toxicofílica;
O dependente vende o que tem, assalta e
mata para conseguir manter o vício.
TRAFICANTE – DEPENDENTE
DEPENDENTE -TRAFICANTE
• Usam o tóxico,
viciam-se mas o
delito não tem a
intenção de obter a
droga;
• Roubam e matam
para obter lucro;
• Intenção lucrativa e
não patológica.
• Compram e vendem ,
o lucro dá apenas para
o sustento do vício;
• Roubam e matam
visando a obtenção do
tóxico;
• Intenção toxicofílica e
patológica.
ESFERA CIVIL
• Dependência grave: incapacidade total,
cabe a interdição, incapacidade para
guarda de menor, incapacidade para
testar e anulação do casamento;
• Dependência leve: capacidade total e
incapacidade relativa para
determinados atos
ESFERA CIVIL
• Dependência moderada:
• Deve-se levar em consideração o tipo de
droga, o consumo, condições individuais, etc.
• Cabe a interdição parcial para determinados
atos;
• São passíveis de anulação de testamentos,
casamentos, doações etc.
• Porém o ato deve ter sido realizado de forma
impulsiva ou sob efeito da substância.
CONCLUSÃO
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