Slide 1 - Professor Josemar Henrique De Melo

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Políticas Arquivísticas
Aula 2
Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo
Origens das Sociedades
• Haverá uma coação irresistível que impede a
liberdade dos indivíduos e os obriga a viver
em sociedade, mesmo contra a sua vontade?
ou
• Será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade?
• Duas principais linhas :
– A vida social como natural, fruto da própria natureza humana (maior adeptos) e
– A vida em sociedade é tão só a consequência
de um ato de escolha.
• Aristóteles, São Tomás de Aquino: o homem
é, por natureza animal social e político, vivendo em multidões.
• Platão, Thomas Hobbes, Rousseau: a sociedade é tão só, o produto de um acordo de
vontades, ou seja, de um contrato hipotético
celebrado entre os homens.
•
•
A Sociedade vai evoluindo e tornando-se mais
complexa.
Elementos encontrados em todas as sociedades:
1. Uma finalidade;
2. Manifestações do conjunto ordenadas e
3. O poder social.
•
•
O homem tem consciência de que deve viver em
sociedade e procura fixar uma finalidade condizente com as suas necessidades fundamentais.
Finalidade social é o “bem comum”, sendo necessário estabelecer uma ideia precisa do bem
comum
• Os agrupamentos sociais formando o Estado.
• Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à
sociedade.
• Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de
Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome
das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc.
• Foi mais tarde utilizada por outros escritores de
outras nacionalidades.
• “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com
autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)
• Duas posições fundamentais a da formação
natural e da formação contratual do Estado:
– O Estado, assim como a sociedade, existiu
sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade
para determinar o comportamento dos seus
membros e
– A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação
do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais.
Conceito de Estado (moderno)
• “Um Estado (do latim status) é uma entidade
definida por seu território, que é demarcado
por fronteiras conhecidas com precisão; por
sua população que reconhece pertencer-lhe;
por seu governo, que dispõe do monopólio
da autoridade suprema (nos limites do simples do direito internacional) e a exercer para
assegurar a ordem pública e promover o
bem geral” (Wolff, 1988, p. 39)
Soberania
• Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia.
• O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno
• O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês
Jean Bodin no ano de 1576.
• Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do
Estado em relação a outros poderes para decidir
sobre determinadas matérias.
• Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto
a sua aquisição, seu exercício e sua perda.
Território
• A noção de território como componente do conceito
de Estado surge na modernidade.
• Soberania sobre um determinado território.
• O território é o espaço ao qual se circunscreve a
ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica depende depende de um espaço determinado.
• Aspectos fundamentais
– Não Estado sem território
– O território estabelece a delimitação da ação soberana
do Estado
– O território é objeto do Estado, considerado no seu
conjunto.
Povo
• É unânime a aceitação da necessidade do povo
para a constituição e existência do Estado.
• Nação: comunidade de base histórico-cultural,
pertencendo a ela os que nascem neste ambiente
cultural feito de tradições e costumes, geralmente
expressos numa língua comum.
• Durante o primeiro período do Estado Moderno
generalizou-se o termo cidadão.
• Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles
que, estando submetidos ao Estado, participam ao
mesmo tempo de sua constituição, exercem
funções como sujeitos titulares de direitos públicos.”
(DALLARI, 1988, p. 99)
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