Políticas Arquivísticas Aula 2 Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Origens das Sociedades • Haverá uma coação irresistível que impede a liberdade dos indivíduos e os obriga a viver em sociedade, mesmo contra a sua vontade? ou • Será que se pode admitir que é a própria natureza do homem que o leva a aceitar, voluntariamente e como uma necessidade? • Duas principais linhas : – A vida social como natural, fruto da própria natureza humana (maior adeptos) e – A vida em sociedade é tão só a consequência de um ato de escolha. • Aristóteles, São Tomás de Aquino: o homem é, por natureza animal social e político, vivendo em multidões. • Platão, Thomas Hobbes, Rousseau: a sociedade é tão só, o produto de um acordo de vontades, ou seja, de um contrato hipotético celebrado entre os homens. • • A Sociedade vai evoluindo e tornando-se mais complexa. Elementos encontrados em todas as sociedades: 1. Uma finalidade; 2. Manifestações do conjunto ordenadas e 3. O poder social. • • O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar uma finalidade condizente com as suas necessidades fundamentais. Finalidade social é o “bem comum”, sendo necessário estabelecer uma ideia precisa do bem comum • Os agrupamentos sociais formando o Estado. • Estado do latim status = estar firme, significa situação permanente de convivência ligada à sociedade. • Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc. • Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. • “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivência de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51) • Duas posições fundamentais a da formação natural e da formação contratual do Estado: – O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento dos seus membros e – A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais. Conceito de Estado (moderno) • “Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua população que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema (nos limites do simples do direito internacional) e a exercer para assegurar a ordem pública e promover o bem geral” (Wolff, 1988, p. 39) Soberania • Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia. • O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno • O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês Jean Bodin no ano de 1576. • Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do Estado em relação a outros poderes para decidir sobre determinadas matérias. • Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua aquisição, seu exercício e sua perda. Território • A noção de território como componente do conceito de Estado surge na modernidade. • Soberania sobre um determinado território. • O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica depende depende de um espaço determinado. • Aspectos fundamentais – Não Estado sem território – O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado – O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto. Povo • É unânime a aceitação da necessidade do povo para a constituição e existência do Estado. • Nação: comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela os que nascem neste ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum. • Durante o primeiro período do Estado Moderno generalizou-se o termo cidadão. • Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que, estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo tempo de sua constituição, exercem funções como sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99)