ECONOMIA MONETÁRIA Economia monetária e financeira – Fernando Cardim de Carvalho et al. Economia monetária: a macroeconomia no contexto monetário – Ernani Teixeira 1 ECONOMIA MONETÁRIA UNIDADE II A moeda e o sistema monetário 1.1 – A moeda e suas funções – visto na unidade I. 1.1.1 – As características físicas e econômicas da moeda visto na unidade I. 2 ECONOMIA MONETÁRIA 1.2 – A criação dos meios de pagamento e o sistema monetário Em termos conceituais, considera-se como meio de pagamento o total de ativos que o público possui e que pode ser utilizado para pagar qualquer compromisso futuro ou à vista. 3 ECONOMIA MONETÁRIA O volume de meios de pagamento (MP) consiste na soma do papel moeda em poder do público (PMPP) mais os depósitos à vista nos bancos comerciais (DVBC): MP = PMPP + DVBC 4 ECONOMIA MONETÁRIA O PMPP (ou moeda metálica) é também chamado de moeda manual e os DVBC são chamados de moeda escritural. 5 ECONOMIA MONETÁRIA O Banco Central é o órgão do governo responsável pela emissão de papel moeda. O papel moeda emitido (PME) menos o caixa do Banco Central (CBACEN) equivale ao papel moeda em circulação (PMC), ou meio circulante. Os bancos comerciais mantêm parte do PMC em seu caixa (Et), também conhecido como encaixe técnico dos bancos. 6 ECONOMIA MONETÁRIA PMC = PME - CBACEN → PME = PMC + CBACEN PMPP = PMC - Et → PMC = PMPP + Et (1) (2) Substituindo (2) em (1), tem-se que: PME = PMPP + Et + CBACEN 7 ECONOMIA MONETÁRIA O papel moeda em circulação estará na posse do público e dos bancos comerciais. Os bancos comerciais são autorizados pelo BACEN a receber depósitos à vista. Sendo assim, estas instituições podem criar moeda escritural. Por exemplo, quando um banco empresta dinheiro a um indivíduo, está criando moeda escritural. Ou seja, ao conceder crédito, o banco está criando meios de pagamento. 8 ECONOMIA MONETÁRIA “O banco pode criar depósitos à vista com uma simples operação contábil porque nem todos aqueles que possuem direito de saque irão exercer esse direito simultaneamente” (CARDIM et al., p. 5, 2007). 9 ECONOMIA MONETÁRIA O sistema monetário (ou sistema bancário) é constituído pelas instituições que podem criar moeda como os bancos comerciais (criam moeda escritural) e o banco central (cria moeda manual). O sistema financeiro não monetário é constituído por instituições financeiras não autorizadas a criar moeda, como os bancos de desenvolvimento, bancos de investimento etc. 10 ECONOMIA MONETÁRIA 1.3 – Os agregados monetários e o conceito de liquidez Os agregados monetários podem ser divididos em três grandes grupos: meios de pagamento restritos, meios de pagamento ampliados e poupança financeira. 11 ECONOMIA MONETÁRIA 1 - Meios de Pagamento Restritos M1 = Papel Moeda em Poder do Público (PMPP) + Depósitos a Vista (DVBC) 12 ECONOMIA MONETÁRIA 2 - Meios de Pagamento Ampliados M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias M3 = M2 + quotas de fundo de renda fixa + operações registradas no SELIC com títulos federais 3 - Poupança Financeira M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez 13 ECONOMIA MONETÁRIA Os meios de pagamento são ativos altamente líquidos, isto é, desempenham sua função de reserva de valor e podem liquidar as dívidas contraídas no mercado à vista ou futuro. “Todo ativo que possui estas características especiais é considerado moeda. A liquidez, portanto, é o atributo que qualquer ativo possui, em maior ou menor grau, de (i) conservar valor ao longo do tempo e (ii) ser capaz de liquidar dívidas” (CARDIM et al., p. 6, 2007). 14 ECONOMIA MONETÁRIA No entanto, quando ocorrem processos inflacionários, M1 tende a reduzir-se em relação a M2, M3 e M4, porque o público abandona os depósitos à vista e procura os depósitos que rendem juros, como forma de proteger-se contra as perdas advindas da inflação. 15 ECONOMIA MONETÁRIA Exemplos de ativos altamente líquidos: moeda e depósitos à vista. Exemplos de ativos líquidos: títulos públicos, ouro e obras de arte. Exemplos de ativos ilíquidos: máquinas e bens de consumo duráveis. 16 ECONOMIA MONETÁRIA 1.4 – Base monetária A base monetária (B) é igual à soma do papel moeda em poder do público (PMPP) e do encaixe total dos bancos comerciais (ET). B = PMPP + ET (definição da pág. 8) 17 ECONOMIA MONETÁRIA Os bancos comerciais fazem encaixes para honrar seus compromissos junto ao público e à autoridade monetária (AM). Os encaixes podem ser compulsórios ou voluntários. 18 ECONOMIA MONETÁRIA O encaixe total (ET) dos bancos comerciais pode subdividir-se em: Et – encaixe bancário ou caixa dos bancos comerciais. São as reservas mantidas pelos bancos comerciais em seu caixa para honrar seus compromissos e, assim, gerar confiança no público na conversibilidade de seu depósito em moeda corrente. Essas reservas bancárias são voluntárias e decididas pelos próprios bancos comerciais. 19 ECONOMIA MONETÁRIA Ec – encaixe compulsório dos bancos comerciais junto ao Banco Central. São determinados pela AM e equivalem a um percentual dos depósitos à vista que deve ser depositado no BACEN na forma de moeda. EV – encaixe voluntário dos bancos comerciais junto ao Banco Central. ET – encaixe total dos bancos comerciais. 20 ECONOMIA MONETÁRIA ET = Et +EC + EV (definição e equação na p. 9) 21