economia monetária

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ECONOMIA MONETÁRIA
Economia monetária e financeira – Fernando Cardim
de Carvalho et al.
Economia monetária: a macroeconomia no contexto
monetário – Ernani Teixeira
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ECONOMIA MONETÁRIA
UNIDADE II
A moeda e o sistema monetário
1.1 – A moeda e suas funções – visto na unidade I.
1.1.1 – As características físicas e econômicas da moeda
visto na unidade I.
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ECONOMIA MONETÁRIA
1.2 – A criação dos meios de pagamento e o sistema
monetário
Em termos conceituais, considera-se como meio de
pagamento o total de ativos que o público possui e que
pode ser utilizado para pagar qualquer compromisso
futuro ou à vista.
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ECONOMIA MONETÁRIA
O volume de meios de pagamento (MP) consiste na
soma do papel moeda em poder do público (PMPP)
mais os depósitos à vista nos bancos comerciais
(DVBC):
MP = PMPP + DVBC
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ECONOMIA MONETÁRIA
O PMPP (ou moeda metálica) é também chamado de
moeda manual e os DVBC são chamados de moeda
escritural.
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ECONOMIA MONETÁRIA
O Banco Central é o órgão do governo responsável pela
emissão de papel moeda. O papel moeda emitido (PME)
menos o caixa do Banco Central (CBACEN) equivale ao papel
moeda em circulação (PMC), ou meio circulante. Os
bancos comerciais mantêm parte do PMC em seu caixa
(Et), também conhecido como encaixe técnico dos bancos.
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ECONOMIA MONETÁRIA
PMC = PME - CBACEN → PME = PMC + CBACEN
PMPP = PMC - Et → PMC = PMPP + Et
(1)
(2)
Substituindo (2) em (1), tem-se que:
PME = PMPP + Et + CBACEN
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ECONOMIA MONETÁRIA
O papel moeda em circulação estará na posse do
público e dos bancos comerciais. Os bancos
comerciais são autorizados pelo BACEN a receber
depósitos à vista. Sendo assim, estas instituições
podem criar moeda escritural. Por exemplo,
quando um banco empresta dinheiro a um
indivíduo, está criando moeda escritural. Ou seja,
ao conceder crédito, o banco está criando meios de
pagamento.
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ECONOMIA MONETÁRIA
“O banco pode criar depósitos à vista com uma simples
operação contábil porque nem todos aqueles que
possuem direito de saque irão exercer esse direito
simultaneamente” (CARDIM et al., p. 5, 2007).
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ECONOMIA MONETÁRIA
O sistema monetário (ou sistema bancário) é
constituído pelas instituições que podem criar
moeda como os bancos comerciais (criam moeda
escritural) e o banco central (cria moeda manual).
O sistema financeiro não monetário é
constituído por instituições financeiras não
autorizadas a criar moeda, como os bancos de
desenvolvimento, bancos de investimento etc.
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ECONOMIA MONETÁRIA
1.3 – Os agregados monetários e o
conceito de liquidez
Os agregados monetários podem ser divididos em três
grandes grupos: meios de pagamento restritos, meios
de pagamento ampliados e poupança financeira.
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ECONOMIA MONETÁRIA
1 - Meios de Pagamento Restritos
M1 = Papel Moeda em Poder do Público (PMPP) +
Depósitos a Vista (DVBC)
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ECONOMIA MONETÁRIA
2 - Meios de Pagamento Ampliados
M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de
poupança + títulos emitidos por instituições depositárias
M3 = M2 + quotas de fundo de renda fixa + operações
registradas no SELIC com títulos federais
3 - Poupança Financeira
M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez
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ECONOMIA MONETÁRIA
Os meios de pagamento são ativos altamente líquidos, isto
é, desempenham sua função de reserva de valor e podem
liquidar as dívidas contraídas no mercado à vista ou futuro.
“Todo ativo que possui estas características especiais é
considerado moeda. A liquidez, portanto, é o atributo que
qualquer ativo possui, em maior ou menor grau, de (i)
conservar valor ao longo do tempo e (ii) ser capaz de
liquidar dívidas” (CARDIM et al., p. 6, 2007).
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ECONOMIA MONETÁRIA
No entanto, quando ocorrem processos inflacionários,
M1 tende a reduzir-se em relação a M2, M3 e M4,
porque o público abandona os depósitos à vista e
procura os depósitos que rendem juros, como forma de
proteger-se contra as perdas advindas da inflação.
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ECONOMIA MONETÁRIA
 Exemplos de ativos altamente líquidos: moeda e
depósitos à vista.
 Exemplos de ativos líquidos: títulos públicos, ouro e
obras de arte.
 Exemplos de ativos ilíquidos: máquinas e bens de
consumo duráveis.
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ECONOMIA MONETÁRIA
1.4 – Base monetária
A base monetária (B) é igual à soma do papel moeda
em poder do público (PMPP) e do encaixe total dos
bancos comerciais (ET).
B = PMPP + ET (definição da pág. 8)
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ECONOMIA MONETÁRIA
Os bancos comerciais fazem encaixes para honrar seus
compromissos junto ao público e à autoridade
monetária (AM). Os encaixes podem ser compulsórios
ou voluntários.
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ECONOMIA MONETÁRIA
O encaixe total (ET) dos bancos comerciais pode
subdividir-se em:
Et – encaixe bancário ou caixa dos bancos comerciais. São as
reservas mantidas pelos bancos comerciais em seu caixa
para honrar seus compromissos e, assim, gerar confiança
no público na conversibilidade de seu depósito em moeda
corrente. Essas reservas bancárias são voluntárias e
decididas pelos próprios bancos comerciais.
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ECONOMIA MONETÁRIA
Ec – encaixe compulsório dos bancos comerciais junto
ao Banco Central. São determinados pela AM e
equivalem a um percentual dos depósitos à vista
que deve ser depositado no BACEN na forma de
moeda.
EV – encaixe voluntário dos bancos comerciais junto ao
Banco Central.
ET – encaixe total dos bancos comerciais.
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ECONOMIA MONETÁRIA
ET = Et +EC + EV (definição e equação na p. 9)
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