Slide 1 - Capital Social Sul

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UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO
DEJALMA CREMONESE
SOCIOLOGIA DO DIREITO
MATHEUS DE CAMPOS
IJUÍ,
SETEMBRO DE 2008
A sociologia do direito (ou sociologia
jurídica) é um ramo da sociologia que
busca descrever e explicar o fenômeno
jurídico como parte da vida social. A
sociologia encara o direito não como
um conjunto de normas, mas como um
conjunto de ações reais de seres
humanos.




Dentre os principais autores que
contribuíram para a construção deste
ramo da sociologia destacam-se:
Max Weber: dedica um capítulo de
sua obra Wirtschaft und Gesellschaft
(Economia e Sociedade, de 1925) à
sociologia do direito.
Émille Durkheim: apresenta um
estudo do direito de um ponto de vista
empírico-causal, distinto da visão
normativa dos juristas em obras como
A divisão social do trabalho e Lições
de sociologia
Eugen Ehrlich: autor de um dos mais
importantes estudos em sociologia do
direito, no qual busca apresentar seus
fundamentos,
potencialidades
e
método: Fundamentos de Sociologia
do Direito.
FORMAÇÃO DA
SOCIOLOGIA
POSITIVISTO=
Augusto Comte
MATERIALISMO
HISTÓRICO =
Marx e Angels
POSITIVISMO =
Augusto
Comte
(1798-1857)
1822 – Plano dos
trabalhos
científicos
para a reorganização da
sociedade
Lei Fundamental =
“Lei
dos
Três
Estados”
1822 – Plano dos
trabalhos científicos
para a reorganização
da sociedade
- Teológico – Metafísico –
Positivismo (Científico)
- Estágios da evolução do
conhecimento
POSITIVISMO = Augusto Comte (1798-1857)
Lei da Evolução das Ciências –
Lei Geral das Sociedades –
matemática, astronomia, física,
“ordem e progresso”
química, biologia, física social
(sociologia).
Sociedade industrial –
fase mais evoluída da
sociedade.
Progresso – evolução da ordem –
simples, pura ou complexa.
DIREITO E SOLIDARIEDADE
SOCIAL
Eville Durkheim (1858-1917)
linha da continuidade com o
pensamento
de
Camte
–
Positivismo Sociológico.
objetividade
Conceito de Fato
Social
SOCIOLOGIA =
Ciência cujo objeto
é os fatos sociais
Coerção sobre os
indivíduos
Regra Fundamental
fato social explica
outro fato social
Neutralidade
Científica
Eliminação dos
julgamentos de
valores/pré-noções
independente das
manifestações
individuais –
exterioridade.

SOCIOLOGIA JURÍDICA = DIREITO COMO FATO
SOCIAL

As regras do método sociológico:
Teologia = doutrina acerca das coisas divinas
 Metafísica = doutrina da essência das coisas,
razão especulativa

Conceito de Durkheim:
Sociedade = duas solidariedades (forma de integração social)
Solidariedade
mecânica
Solidariedade
orgânica
predomínio das
semelhanças
predomínio das
diferenças =
divisão do trabalho
= sociedade
industrial
sociedade = mais
homogênea,
menos
diferenciada
integração social
ocorre em função
da
interdependência
entre os diferentes
Ocorre uma preponderância progressiva da solidariedade orgânica sobre a
solidariedade mecânica.
DIREITO E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
DIREITO - Penal –
Crime – Pena –
Repressivo
SOLIDARIEDADE
Mecânica
Orgânica
Divisão do Trabalho
Preponderância
progressiva da
solidariedade
orgânica
Restritivo
(contratual)
restabelecer
situações
anteriores
aparece com a
aceitação da diferença
direito administrativo,
constitucional,
processual ...
RELAÇÕES DE DIREITO E
SOLIDARIEDADE
Direito como fato social é
explicado / explica outro fato social
(solidariedade)
DIREITO E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
Predomínio da solidariedade
orgânica (divisão do trabalho)
implica na ampliação da
influencia do direito restritivo
na produção da solidariedade
social.
O Positivismo (Comte e
Durkheim) não vislumbra
outra forma de sociedade
a não ser a sociedade
industrial (capitalismo),
sua fase mais evoluída.
Embora não se proponha a
ser uma teoria vinculada a
ação “guia para a ação”, o
Positivismo prescreve a
forma mais adequada
(científica) para a
intervenção social.
A questão da reprodução da
solidariedade social não se
resume à repressão; ela perde
importância à medida que se
desenvolve a divisão do
trabalho. Neste caso o problema
é regular das diferenças
(contato).
O desenvolvimento das
sociedades deveria
considerar a relação entre
direito e solidariedade
como uma verdade –
proveniente da ciência
social.
A afirmação de Durkhaim sobre a
importância decisiva da divisão do trabalho
na organização social e política ressalta a
importância do direito restritivo na regulação
social e a importância das “corporações
profissionais” na produção desta regulação.
As corporações e o Não-Estado estão mais
próximos da realidade social a ser regulada
DIREITO E CONFLITOS DE CLASSES
DIREITO E CAPITALISMO
– Características fundamentais do capitalismo
Generalização da produção de mercados reais – valor de troca
Superação entre produtos diretos e o meio de produção – formação das
classes sociais – burgueses/capitalistas e proletariados/trabalhadores
assalariados
Transformação da força de trabalho em mercadoria – trabalho
assalariado
Produção de mercadorias visa o lucro – acumulação
Excedente – apropriação privada – “mais valia”
Para Marx o bem tem valor de troca e valor de uso. Troca passa a ter
um papel fundamental na formação da cidadania, pois todos os bens
tendem a ser um valor de troca
Fetichismo da mercadoria = dificuldade do capitalismo ser
administrado. Vida para objetos inanimados.
- mais valia. É o trabalho excedente
DIREITO E RACIONALIDADE FORMAL = WEBER (1864-1920)
SOCIOLIGIA
COMPREENSIVA
compreender o
sentido da ação
social
ação social
sentido subjetivo
atribuído as
ações
tipos de ação
afetiva
tradicional
racional com
relação a valores
relacional com
relação a fins
Construção do tipo
ideal puro)
impossibilidade da
neutralidade do
cientista em relação à
escolha dos temas de
investigação; análise
segue o método da
ciência (universal)
SOCIEDADE OCIDENTAL – Singularidade
Tendência de
racionalização
das ações
ética da
responsabilidade
ética da convicção
Capitalismo
– forma particular de
racionalidade
econômica
Denominação
legal-racional
legitimidade da
ordem jurídica
Ação social
Afetiva – sem
racionalidade,
decorre do
sentimento
emocional
Tradicional –
herança vinculada,
costume
valores (princípios
éticos)
Racional – fins
(meios/fins
racionalmente)
A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE GLOBAL
-As transformações do mundo do trabalho
– Revolução informacional – Técnicas inteligentes
- Transição do fordismo ao pós-fordismo (toyotismo)
FORDISMO – Separação do processo de trabalho em tarefas
simples
- Trabalhadores com habilidades simples – especialização
- Controle rígido do tempo de execução de tarefas
- Sistema hierárquico – vertical/formal
- Linha de montagem
- Produção em massa
- Desenvolvimento do sindicalismo corporativo (profissões)
PÓS-FORDISMO (TOYOTISMO) – Especialização flexível
- Trabalho multifuncional
- Hierarquia
– horizontal/formal
- Redução do número de trabalhadores
- substituição pelas maquinas
- aumento do desemprego estrutural
- Precarização das relações de trabalho
- trabalho tempo parcial, temporário
- Produção sobre encomenda
- fim do estoque
- Sindicalismo por empresa
- Flexibilização legislativa trabalhista
DIREITO E SOCIEDADE GLOBAL – A crise da regulação estatal
Crise do Estado Nação – Sociedade Global
- Política da redução do tamanho do Estado
- Estado mínimo
- Supremacia da economia sobre a política
- Estruturas do poder global
- Organismos Supranacionais
- G-7, FMI, OMC,...
- ONU
- Pacto Neofeudal
- Estado Moderno
- Separação entre o público e o privado
REFERÊNCIAS
BRESSAN, JOSÉ SUIMAR, A CONSTITUIÇÃO DA
SOCIOLOGIA: Uma Exposição das Teorias de
Comte, Durkheim, marx e Engels e Weber. IJUÍ: Ed.
UNIJUÍ, 2004.
FARIA, JOSÉ EDUARDIO, O DIREITO NA ECONOMIA
GLOBALIZADA. MALHEIROS EDITORES, 2000.
WIKIPÉDIA – ENCICLOPÉDIA LIVRE – Acesso em
www.vikipedia.com.br em 25/08/2008
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