UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO DEJALMA CREMONESE SOCIOLOGIA DO DIREITO MATHEUS DE CAMPOS IJUÍ, SETEMBRO DE 2008 A sociologia do direito (ou sociologia jurídica) é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos. Dentre os principais autores que contribuíram para a construção deste ramo da sociologia destacam-se: Max Weber: dedica um capítulo de sua obra Wirtschaft und Gesellschaft (Economia e Sociedade, de 1925) à sociologia do direito. Émille Durkheim: apresenta um estudo do direito de um ponto de vista empírico-causal, distinto da visão normativa dos juristas em obras como A divisão social do trabalho e Lições de sociologia Eugen Ehrlich: autor de um dos mais importantes estudos em sociologia do direito, no qual busca apresentar seus fundamentos, potencialidades e método: Fundamentos de Sociologia do Direito. FORMAÇÃO DA SOCIOLOGIA POSITIVISTO= Augusto Comte MATERIALISMO HISTÓRICO = Marx e Angels POSITIVISMO = Augusto Comte (1798-1857) 1822 – Plano dos trabalhos científicos para a reorganização da sociedade Lei Fundamental = “Lei dos Três Estados” 1822 – Plano dos trabalhos científicos para a reorganização da sociedade - Teológico – Metafísico – Positivismo (Científico) - Estágios da evolução do conhecimento POSITIVISMO = Augusto Comte (1798-1857) Lei da Evolução das Ciências – Lei Geral das Sociedades – matemática, astronomia, física, “ordem e progresso” química, biologia, física social (sociologia). Sociedade industrial – fase mais evoluída da sociedade. Progresso – evolução da ordem – simples, pura ou complexa. DIREITO E SOLIDARIEDADE SOCIAL Eville Durkheim (1858-1917) linha da continuidade com o pensamento de Camte – Positivismo Sociológico. objetividade Conceito de Fato Social SOCIOLOGIA = Ciência cujo objeto é os fatos sociais Coerção sobre os indivíduos Regra Fundamental fato social explica outro fato social Neutralidade Científica Eliminação dos julgamentos de valores/pré-noções independente das manifestações individuais – exterioridade. SOCIOLOGIA JURÍDICA = DIREITO COMO FATO SOCIAL As regras do método sociológico: Teologia = doutrina acerca das coisas divinas Metafísica = doutrina da essência das coisas, razão especulativa Conceito de Durkheim: Sociedade = duas solidariedades (forma de integração social) Solidariedade mecânica Solidariedade orgânica predomínio das semelhanças predomínio das diferenças = divisão do trabalho = sociedade industrial sociedade = mais homogênea, menos diferenciada integração social ocorre em função da interdependência entre os diferentes Ocorre uma preponderância progressiva da solidariedade orgânica sobre a solidariedade mecânica. DIREITO E SOLIDARIEDADE SOCIAL DIREITO - Penal – Crime – Pena – Repressivo SOLIDARIEDADE Mecânica Orgânica Divisão do Trabalho Preponderância progressiva da solidariedade orgânica Restritivo (contratual) restabelecer situações anteriores aparece com a aceitação da diferença direito administrativo, constitucional, processual ... RELAÇÕES DE DIREITO E SOLIDARIEDADE Direito como fato social é explicado / explica outro fato social (solidariedade) DIREITO E SOLIDARIEDADE SOCIAL Predomínio da solidariedade orgânica (divisão do trabalho) implica na ampliação da influencia do direito restritivo na produção da solidariedade social. O Positivismo (Comte e Durkheim) não vislumbra outra forma de sociedade a não ser a sociedade industrial (capitalismo), sua fase mais evoluída. Embora não se proponha a ser uma teoria vinculada a ação “guia para a ação”, o Positivismo prescreve a forma mais adequada (científica) para a intervenção social. A questão da reprodução da solidariedade social não se resume à repressão; ela perde importância à medida que se desenvolve a divisão do trabalho. Neste caso o problema é regular das diferenças (contato). O desenvolvimento das sociedades deveria considerar a relação entre direito e solidariedade como uma verdade – proveniente da ciência social. A afirmação de Durkhaim sobre a importância decisiva da divisão do trabalho na organização social e política ressalta a importância do direito restritivo na regulação social e a importância das “corporações profissionais” na produção desta regulação. As corporações e o Não-Estado estão mais próximos da realidade social a ser regulada DIREITO E CONFLITOS DE CLASSES DIREITO E CAPITALISMO – Características fundamentais do capitalismo Generalização da produção de mercados reais – valor de troca Superação entre produtos diretos e o meio de produção – formação das classes sociais – burgueses/capitalistas e proletariados/trabalhadores assalariados Transformação da força de trabalho em mercadoria – trabalho assalariado Produção de mercadorias visa o lucro – acumulação Excedente – apropriação privada – “mais valia” Para Marx o bem tem valor de troca e valor de uso. Troca passa a ter um papel fundamental na formação da cidadania, pois todos os bens tendem a ser um valor de troca Fetichismo da mercadoria = dificuldade do capitalismo ser administrado. Vida para objetos inanimados. - mais valia. É o trabalho excedente DIREITO E RACIONALIDADE FORMAL = WEBER (1864-1920) SOCIOLIGIA COMPREENSIVA compreender o sentido da ação social ação social sentido subjetivo atribuído as ações tipos de ação afetiva tradicional racional com relação a valores relacional com relação a fins Construção do tipo ideal puro) impossibilidade da neutralidade do cientista em relação à escolha dos temas de investigação; análise segue o método da ciência (universal) SOCIEDADE OCIDENTAL – Singularidade Tendência de racionalização das ações ética da responsabilidade ética da convicção Capitalismo – forma particular de racionalidade econômica Denominação legal-racional legitimidade da ordem jurídica Ação social Afetiva – sem racionalidade, decorre do sentimento emocional Tradicional – herança vinculada, costume valores (princípios éticos) Racional – fins (meios/fins racionalmente) A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE GLOBAL -As transformações do mundo do trabalho – Revolução informacional – Técnicas inteligentes - Transição do fordismo ao pós-fordismo (toyotismo) FORDISMO – Separação do processo de trabalho em tarefas simples - Trabalhadores com habilidades simples – especialização - Controle rígido do tempo de execução de tarefas - Sistema hierárquico – vertical/formal - Linha de montagem - Produção em massa - Desenvolvimento do sindicalismo corporativo (profissões) PÓS-FORDISMO (TOYOTISMO) – Especialização flexível - Trabalho multifuncional - Hierarquia – horizontal/formal - Redução do número de trabalhadores - substituição pelas maquinas - aumento do desemprego estrutural - Precarização das relações de trabalho - trabalho tempo parcial, temporário - Produção sobre encomenda - fim do estoque - Sindicalismo por empresa - Flexibilização legislativa trabalhista DIREITO E SOCIEDADE GLOBAL – A crise da regulação estatal Crise do Estado Nação – Sociedade Global - Política da redução do tamanho do Estado - Estado mínimo - Supremacia da economia sobre a política - Estruturas do poder global - Organismos Supranacionais - G-7, FMI, OMC,... - ONU - Pacto Neofeudal - Estado Moderno - Separação entre o público e o privado REFERÊNCIAS BRESSAN, JOSÉ SUIMAR, A CONSTITUIÇÃO DA SOCIOLOGIA: Uma Exposição das Teorias de Comte, Durkheim, marx e Engels e Weber. IJUÍ: Ed. UNIJUÍ, 2004. FARIA, JOSÉ EDUARDIO, O DIREITO NA ECONOMIA GLOBALIZADA. MALHEIROS EDITORES, 2000. WIKIPÉDIA – ENCICLOPÉDIA LIVRE – Acesso em www.vikipedia.com.br em 25/08/2008