Aula 3 Bibliografia: Viscusi et al., 1995, Cap 12, 13; Regulação e Concorrência 1 Apreçamento Ramsey-Boiteux Tal apreçamento tem orientação de mercado: O problema de maximização de bem estar sujeito a restrição orçamentaria equivale ao Problema de maximização do lucro sujeito a um nivel de bem estar particular, ie, ao nivel Ramsey. Regulação e Concorrência 2 Problemas duais Maxq1 ,..., qK S (qk ) C q1 ,..., qK k s.a P (q k )qk C q1 ,..., qK 0 Problema de Max. de Bem Estar sujeito a lucro zero. k Maxq1 ,...,qK P(qk )qk C q1 ,..., qK k s.a * * * S ( q ) C q ,..., q S ( q ) C q ,..., q k k 1 K 1 K k Problema de Max. de Lucro sujeito a W=W* k Nivel de bem estar de Ramsey Regulação e Concorrência 3 Em principio, o apreçamento Ramsey-Boiteux pode ser descentralizado para a empresa através de price caps. Suponha que a empresa esteja sujeita a um teto médio de preços (average price cap), e pesos w=(w1,…,wn ): n w p k 1 k k p Teto médio de preços ou Average price cap Logo, o lucro é maximizado s.a esta restrição. Ie, o nivel de preços é restrito, mas não a estrutura de preços. Regulação e Concorrência 4 Com a escolha adequada dos pesos, a maximização de lucros do monopolista (multiprodutor) não leva a preço de monopolio. No problema do monopolista, este não internaliza o efeito do aumento de preço no bem-estar do consumidor, gerando uma forma de externalidade negativa ao consumidor. pk beneficio liquido pela queda na qtdd consumida do serviço k. Regulação e Concorrência 5 No novo problema do monopolista, ie, maximizar lucro s.a pricecap, leva a uma ‘taxação’ sob aumentos de preço do serviço k, k=1,…,n, que é proporcional ao peso wk atribuido ao serviço k no teto médio de preços. Se wk é igual às quantidades consumidas, então a ‘taxação’ a qual é sujeito o monopolista equivale ao dano causado aos consumidores por aumentos de preço. Nesse caso, o monopolista é induzido a escolher apreçamento de Ramsey, que implementa uma alocação mais eficiente. Quanto aos lucros, que são determinados pelo nivel do teto: Se teto muito baixo, o monopolista sofre um déficit; Se teto alto, o monopolista tem lucro. Regulação e Concorrência 6 Este regime é também chamado price cap perfeito. Na pratica, reguladores não tem informação sobre demanda para determinar pesos e se tivessem, determinariam os pesos diretamente. Regulação e Concorrência 7 Recapitulação Monopolio leva a duas situações: Apreçamento de monopolio: ineficiência alocativa; regulação do preço. Quando demanda esta na parte crescente da curva de custos: Entrada excessiva ineficiência produtiva; regulação da entrada. Regulação e Concorrência 8 As soluções de apreçamento ideal p CMg p CMe p a bq pk Ck ' 1 pk 1 p pt c k 1,..., K se t Pico pPico c0 c se t Pico Regulação e Concorrência 9 Cada solução responde a um problema: p = CMg Otimo de pareto, mas: não gera incentivos para a empresa regulada reduzir seus custo, e Regulador pode ser corrupto e dar mais transferências que o devido. p = CMe Empresa responde por seus custos, mas: Não otimo de pareto: peso morto; Bons incentivos para reduzir custos. Regulação e Concorrência 10 Preço não linear: otimo de pareto, mas: Regulador deve conhecer perfeitamente a demanda; Preço Ramsey-Boiteux: Minimiza perda de bem estar, mas: Regulador deve conhecer perfeitamente a demanda e os custos. Regulação e Concorrência 11 Preço de Pico (peak-load): Otimo de pareto (demanda de pico cobre o custo marginal de longo prazo), mas: Demandas que variam continuamente torna a implementação de tal apreçamento complicada: • Desafio: mensurar a demanda para cada periodo e como fixar os periodos quando o preço é fixo; Regulação e Concorrência 12 Alguns questionamentos basicos Deve ou não haver transferência entre regulador e empresa regulada? O Regulador tem condições de saber tanto quanto a empresa regulada sobre sua tecnologia e demanda? Regulação e Concorrência 13 As soluções de preço propostas esbarram em: Restrições informacionais: O regulador não sabe quão eficiente é a empresa (caracteristica exogena); O regulador não observa os esforços da empresa em reduzir custos (caracteristica endogena); Custos transacionais: baixo comprometimento da politica regulatoria; Reguladores imperfeitos: levam o Estado a proibir transferências. Regulação e Concorrência 14 A nova teoria de regulação leva em conta essas limitações à regulação perfeita. Regulação e Concorrência 15 Antes: Outras soluções 1. Leilão de concessão do direito de exploração de monopolio natural; 2. Empresa Publica. Regulação e Concorrência 16 1. Leilão de concessão O Estado leiloa o direito de exploração do monopolio natural. Exemplo: leilões de construção, operação e manutenção de linhas de transmissão de energia. O direito é leiloado competitivamente entre os interessados; O lance do leilão é o preço do serviço a ser cobrado aos consumidores; Regra: Ganha o direito quem oferece o menor preço. Regulação e Concorrência 17 Caracteristicas Introduz competição ex-ante: preços ao consumidor são competitivos; Para leilões de serviços simples, reduz a necessidade de um regulador: leiloa-se a concessão e pronto; Regulação e Concorrência 18 Funcionamento do leilão Leiloeiro começa com um preço inicial p0: Enquanto houver empresas interessadas em participar, o leiloeiro vai baixando o preço; O preço baixa até restar apenas uma empresa participante, que fica com o direito de explorar a concessão. Em troca da exploração, a empresa cobra o lance final do leilão aos consumidores. Regulação e Concorrência 19 $ Demanda P0 4 empresas com custos differentes; P0 é o lance inicial: as 4 participam; P4 P3 CMe4 CMe3 P2 CMe2 P1 CMe1 q Regulação e Concorrência Lance reduz até P2-ε, empresa 1 ganha a concessão. Boa noticia: a mais eficiente ganha; Ma noticia: o apreçamento é superior ao custo médio de produção da empresa 1. 20 A razão da ma noticia é que a empresa 1 não enfrenta competição suficiente. Caso houvesse uma outra empresa com a mesma tecnologia que a empresa 1, lance final = CMe1, aumentando o excedente dos consumidores. Regulação e Concorrência 21 Importante: num ambiente competitivo, com empresas com tecnologias distintas, a empresa mais eficiente sempre vai ganhar o leilão, mas: Quanto menor o numero de participantes, menor o excedente do consumidor; Quanto maior a assimetria de custos entre as empresas participantes, menor o excedente do consumidor. Como descrito, o leilão de concessões é uma versão do price cap; Para os casos descritos acima, se o regulador quiser controlar a renda (informacional) da empresa ganhadora, ele tera que elaborar contratos mais complicados que este. Regulação e Concorrência 22 Analise do leilão de concessões Competição entre participantes leva a preço = CMe e a empresa mais eficiente opera; Regulação vs Leilão de concessões: Leilão de concessões não impõem requerimentos informacionais; Regulação pode atingir mesmo resultado, mas regulador deve conhecer qual a empresa mais eficiente para operar o monopolio natural para então escolhê-la e regulá-la; Reguladores devem monitorar as atividades e ser sustentados pelo Estado. Regulação e Concorrência 23 Suponha que a regra do leilão fosse: « a empresa vencedora é a que paga o maior lance, mas fica livre para estabelecer o preço. » A vencedora determina pM, e paga pela concessão até: M p M AC (q M ) q M Custo médio efetivo passa a ser: . M q AC (q M ) (q) q AC (q) p(q) Regulação e Concorrência 24 Neste caso, a empresa vencedora tem lucro normal mesmo praticando preço de monopolio, mas: Consumidor é desfavorecido pois paga mais pelo serviço. Leilão com regra anterior gera maior bem estar ao consumidor. Regulação e Concorrência 25 Mas ha alguns problemas com esta regra para leilões (regra tipo price cap): a. Não é otimo de pareto (p = CMe); b. Preço ao consumidor é uma dimensão da provisão de serviços: qualidade de serviços; c. Oportunismo da parte da empresa e do regulador: custos dinâmicos. Regulação e Concorrência 26 a. Preço não é pareto otimo Enquanto p = CMe é melhor que preço de monopolio, p = CMe é pior que p = CMg. A regra do leilão pode ser adaptada para permitir apreçamento não linear: « a empresa vencedora é a que maximiza o bem estar social. » O bem estar social é maior quando preço é não linear. Regulação e Concorrência 27 a Suponha N consumidores: Se participante oferece p = CMe, beneficio liquido do consumidor equivale a abc; Se participante oferece p = F + aq, onde a = CMg, beneficio é aumentado em bcde. c g b f d e CMe CMg q Ie, para baixar preço até CMg, consumidores estão dispostos a pagar até bcde. Logo, basta determinar a parcela fixa F tal que: bcde > NF > defg Regulação e Concorrência 28 Note que a empresa vencedora pode determinar F tal que ainda obtenha lucros acima do normal. Somente um nivel de competição intenso levaria a empresa vencedora a oferecer uma tarifa de duas partes que maximize o bem estar social, sujeita aos lucros serem normais. Com competição, a parcela fixa, F se reduz a defg/N. Problema: assume que o Estado conhece a função de bem estar da sociedade; Tal regra de leilão implica que o Estado deve : ter informações sobre a demanda; Sem necessidade de informações sobre o custo. (diferente do caso de regulação, onde o regulador deve ter info sobre demanda e custos) Regulação e Concorrência 29 b. Qualidade de serviços Se serviços fossem homogêneos, competição em preços finais ao consumidor seria suficiente; Mas frequentemente, serviços são heterogêneos, ie, composto de varios atributos. Exemplo: Qualidade e confiabilidade dos serviços; Data de entrega (de etapas) do serviço; Probabilidade de falência do fornecedor; Reputação de competência e justiça em caso de negociação situações não previstas em contrato; Nivel de poluição associado a produção do serviço. Regulação e Concorrência 30