Controladoria-Geral da União Transparência e Informações Estratégicas na Prevenção e Combate à Corrupção Controladoria-Geral da União • • • • Órgão central de controle interno Órgão central do sistema de correição Ouvidoria-Geral Prevenção da corrupção e promoção da transparência pública Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas Missão: Fortalecer a integridade pública, produzir informações e estimular a participação social para a prevenção da corrupção Prevenção Sistema Íntegro • Acesso à informação • Práticas de gestão • Arcabouço normativo • Capacidade coercitiva • Transformação da cultura pelo conhecimento } } } • Transparência • Adequação • Ética Controle Interno Auditoria • Sistema de apoio à Gestão • Passos para o aprofundamento: – Havia necessidade? – O preço foi justo? – O que foi pago foi recebido? – O que foi recebido foi usado? • Transparência: cidadão avalia! Transparência Pública www.portaldatransparencia.gov.br Portal da Transparência O que você encontra? 1. Aplicações Diretas 4 grandes grupos de Informações Gastos diretos do governo federal em compras governamentais, contratação de obras públicas e de prestadores de serviço 2. Transferência de Recursos Repasses dos recursos públicos federais para estados, municípios, Distrito Federal e diretos ao cidadão 4. Aprenda Mais Glossário, informações sobre programas do Governo Federal e procedimento de fiscalização popular 3. Consulta a Convênios Acesso aos convênios firmados pelo Governo Federal Portal da Transparência Tipos de consulta Aplicação Direta Aplicação Direta Aplicação Direta Aplicação Direta Aplicação Direta Transferência de Recursos Tipos de consulta Transferência de Recursos Transferência de Recursos Transferência de Recursos Transferência de Recursos Transferência de Recursos Tipos de consulta Consulta a Convênio Consulta a Convênio Consulta a Convênio Consulta a Convênio Consulta a Convênio Sistema “Push” Biblioteca Virtual sobre Corrupção - BVC “Enquanto vivemos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX, que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais” Jeffrey Robinson, A Globalização do Crime Convenções, Tratados e Diretrizes Internacionais Decreto nº 5.683, de 24 de Janeiro de 2006 Art. 19. À Diretoria de Prevenção da Corrupção compete: I - realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando e divulgando os dados e conhecimentos obtidos; II - propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da transparência da gestão pública; III - desenvolver metodologias para a construção de mapas de risco em instituições e propor medidas que previnam danos ao patrimônio público; IV - acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção; V - propor e adotar medidas que previnam situações de conflito de interesses no desempenho de funções públicas; e VI - estimular a participação dos cidadãos no controle social. Articulação Nacional e Internacional • Acordos firmados entre a CGU e a Embaixada do Reino Unido e UNODC (Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime); • Supervisão da implementação das convenções da ONU, OEA e OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) contra corrupção; e • Divulgação das convenções contra corrupção – OEA, OCDE e ONU. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais • Ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. • O principal objetivo da Convenção é o de prevenir e combater o delito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros internacionais. na esfera de transações comerciais Convenção Interamericana Contra a Corrupção • Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. • Objetiva, de forma geral, promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção, além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados Partes. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção • Ratificada pelo Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. • A UNCAC adotada pela Assembléia Geral em outubro de 2003 e assinada por mais de 110 países, entre eles o Brasil, em 9 de dezembro do mesmo ano. A data ficou conhecida como o Dia Internacional contra a Corrupção. • A UNCAC é uma ferramenta poderosa para a prevenção e a criminalização da corrupção – no setor público e privado – e prevê a participação da sociedade civil na fiscalização de contas e em campanhas de prevenção. Considerações Finais • A corrupção torna o Brasil atraente para traficantes. Ela facilita a lavagem de dinheiro em grande escala, a cooptação de “laranjas” e a compra de bens com dinheiro vivo. Considerações Finais • Conflito de interesses • Criminalização do Enriquecimento Ilícito • Análise de Riscos de Corrupção na Administração Pública CGU Obrigado! [email protected]