Portal da Transparência 1. Aplicações Diretas

Propaganda
Controladoria-Geral da União
Transparência e
Informações Estratégicas na
Prevenção e Combate à Corrupção
Controladoria-Geral da
União
•
•
•
•
Órgão central de controle interno
Órgão central do sistema de correição
Ouvidoria-Geral
Prevenção da corrupção e promoção da
transparência pública
Secretaria de Prevenção da Corrupção
e Informações Estratégicas
Missão:
Fortalecer a integridade pública,
produzir informações e estimular a
participação social para a prevenção
da corrupção
Prevenção
Sistema Íntegro
• Acesso à informação
• Práticas de gestão
• Arcabouço normativo
• Capacidade coercitiva
• Transformação da
cultura pelo
conhecimento
}
}
}
• Transparência
• Adequação
• Ética
Controle Interno
Auditoria
• Sistema de apoio à Gestão
• Passos para o aprofundamento:
– Havia necessidade?
– O preço foi justo?
– O que foi pago foi recebido?
– O que foi recebido foi usado?
• Transparência: cidadão avalia!
Transparência Pública
www.portaldatransparencia.gov.br
Portal da
Transparência
O que você encontra?
1. Aplicações Diretas
4 grandes grupos
de Informações
Gastos diretos do governo federal
em compras governamentais,
contratação de obras públicas e
de prestadores de serviço
2. Transferência
de Recursos
Repasses dos recursos públicos federais
para estados, municípios, Distrito
Federal e diretos ao cidadão
4. Aprenda Mais
Glossário, informações sobre
programas do Governo Federal e
procedimento de fiscalização popular
3. Consulta a Convênios
Acesso aos convênios firmados pelo
Governo Federal
Portal da
Transparência
Tipos de consulta
Aplicação Direta
Aplicação Direta
Aplicação Direta
Aplicação Direta
Aplicação Direta
Transferência de Recursos
Tipos de consulta
Transferência de Recursos
Transferência de Recursos
Transferência de Recursos
Transferência de Recursos
Transferência de Recursos
Tipos de consulta
Consulta a Convênio
Consulta a Convênio
Consulta a Convênio
Consulta a Convênio
Consulta a Convênio
Sistema “Push”
Biblioteca Virtual sobre
Corrupção - BVC
“Enquanto vivemos num mundo onde uma
filosofia de soberania do século XVII é
reforçada por um modelo judiciário do século
XVIII, defendido por um conceito de combate
ao crime do século XIX, que ainda está
tentando chegar a um acordo com a
tecnologia do século XX, o século XXI
pertencerá aos criminosos transnacionais”
Jeffrey Robinson, A Globalização do Crime
Convenções, Tratados e
Diretrizes Internacionais
Decreto nº 5.683, de 24 de Janeiro de 2006
Art. 19. À Diretoria de Prevenção da Corrupção compete:
I - realizar pesquisas e estudos sobre o fenômeno da corrupção, consolidando
e divulgando os dados e conhecimentos obtidos;
II - propor e executar projetos e ações que contribuam para o incremento da
transparência da gestão pública;
III - desenvolver metodologias para a construção de mapas de risco em
instituições e propor medidas que previnam danos ao patrimônio público;
IV - acompanhar a implementação das convenções e
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham
como objeto a prevenção e o combate à corrupção;
V - propor e adotar medidas que previnam situações de conflito de interesses
no desempenho de funções públicas; e
VI - estimular a participação dos cidadãos no controle social.
Articulação Nacional e
Internacional
• Acordos firmados entre a CGU e a Embaixada do Reino
Unido e UNODC (Escritório das Nações Unidas contra
Drogas e Crime);
• Supervisão da implementação das convenções da ONU,
OEA e OCDE (Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico) contra corrupção; e
• Divulgação das convenções contra corrupção – OEA,
OCDE e ONU.
Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção
de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais
• Ratificada em 15 de junho de 2000 e promulgada pelo
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000.
• O principal objetivo da Convenção é o de prevenir e
combater o delito de corrupção de funcionários públicos
estrangeiros
internacionais.
na
esfera
de
transações
comerciais
Convenção Interamericana
Contra a Corrupção
• Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 152, de 25 de junho de
2002, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 4.410, de
7 de outubro de 2002.
• Objetiva, de forma geral, promover e fortalecer o
desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir,
detectar, punir e erradicar a corrupção, além de promover,
facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre
os Estados Partes.
Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção
• Ratificada pelo Decreto Legislativo nº. 348, de 18 de maio de 2005, e
promulgada pelo Decreto Presidencial nº. 5.687, de 31 de janeiro de
2006.
• A UNCAC adotada pela Assembléia Geral em outubro de
2003 e assinada por mais de 110 países, entre eles o Brasil,
em 9 de dezembro do mesmo ano. A data ficou conhecida
como o Dia Internacional contra a Corrupção.
• A UNCAC é uma ferramenta poderosa para a prevenção e a
criminalização da corrupção – no setor público e privado – e
prevê a participação da sociedade civil na fiscalização de
contas e em campanhas de prevenção.
Considerações Finais
• A corrupção torna o Brasil atraente para traficantes. Ela
facilita a lavagem de dinheiro em grande escala, a
cooptação de “laranjas” e a compra de bens com dinheiro
vivo.
Considerações Finais
• Conflito de interesses
• Criminalização do Enriquecimento Ilícito
• Análise de Riscos de Corrupção na
Administração Pública
CGU
Obrigado!
[email protected]
Download