As mudanças climáticas e a legislação brasileira

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Direito e Mudanças Climáticas
nos Países Amazônicos
Vanêsca Buzelato Prestes
Coordenadora Geral
• MUDANÇAS CLIMÁTICAS: o que o
Direito tem a ver com isso?
Mudanças Climáticas
• Alterações estatisticamente importantes
no estado médio do clima e nas suas
variações, provocada pro processos
naturais ou por mudanças antrópicas.
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima/ Eco 92 (UNFCCC)
• Objetivo: “estabilizar a concentração dos gases de
efeito estufa na atmosfera para impedir a perigosa
interferência antropogênica no sistema climático”.
• Art. 1º UNFCCC: “Mudanças do Clima atribuídas
direta ou indiretamente à atividade humana que
alteram a composição da atmosfera global,
somadas às variações naturais do clima
observadas em períodos de tempo comparáveis.
IPCC- Painel Intergovernamental sobre
Mudança do Clima
a) 1988: criado pela Organização Metereológica
Mundial (OMM) e pelo PNUMA (Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente) para
avaliar informações científicas, técnicas e
socioeconômicas relevantes para a
compreensão da mudança do clima, seus
potenciais impactos e opções de adaptação e
mitigação
IPCC
• Congrega pesquisadores dos países-membros
das Nações unidas que analisam a literatura
científica e técnica disponível e elaboram
relatórios sobre o estado do conhecimento de
todos os aspectos relevantes à mudança do
clima.
• Os relatórios são revisados por especialistas e
são submetidos à aprovação pelos
representantes de todos os governos
envolvidos.
Relatórios IPCC
• 1º Relatório: 1990/ apoiou a Convenção Quadro
das Nações Unidas para Mudança do Clima
• 2º Relatório: 1995/ contribuiu para as
negociações que levaram ao Protocolo de
Quioto (1997)
• 3º Relatório: 2001/ consagrou como referência
para o fornecimento de informações para a
deliberação nas Conferências das Partes
4º Relatório IPCC
• 2007/ consolidou e aprofundou o conhecimento
das influências antrópicas sobre o clima
• Compõem-se de três textos que tratam da
mudança do clima: a) das bases das ciências
físicas; b) dos impactos, adaptação e
vulnerabilidade; c) das possibilidades de
mitigação
AQUECIMENTO GLOBAL
• Elevação da temperatura média do planeta
• 250 anos atividade humana com queima de
combustíveis fósseis e destruição florestas que
absorvem CO2, foi liberada grande quantidade
de gases de efeito estufa na atmosfera
• Gases de efeitos estufa provocam as mudanças
climáticas
Gases que provocam o efeito
estufa
• A concentração de gases de efeito estufa
retém o calor
• Estes gases permanecem na atmosfera
• CO2 : de 05 a 200 anos
• N2O (óxido nitroso) : 114 anos
• Ch4 (metano) : 14 anos
Maior Contribuição Brasileira
para Aquecimento Global
• Desmatamento (savanização da
Amazônia)
• Perda de biodiversidade, liberação de
CO2
O que o Direito tem a ver com
isso?
• Constituições Democráticas do Pós
Guerra
• Incorporação da Doutrina dos Direitos
Fundamentais
• Meio Ambiente como Direito Fundamental
• Direito Difuso e reconhecimento como
direito intergeracional
Consequências Dogmáticas
• Incorporação e reconhecimento princípios da precaução
e da prevenção
• Revisitação instituto da responsabilidade civil: nexo de
causalidade/imputação amparado no risco e não
somente no resultado
• Incorporação das causas do aquecimento global nas
decisões judiciais (causa de pedir e de decidir)
• Legitimação de medidas administrativas que enfrentem
as causas das mudanças climáticas, trabalhando
mitigação e adaptação
• Inversão do ônus da prova nas hipóteses
de imputação amparada no risco presente
ou futuro, de modo que o debate quanto
ao direito das futuras gerações frente as
ações presentes se desenvolva no âmbito
do processo.
O Projeto:
Profesora
Isabel De los Ríos
Venezuela
Bolívia
Venezuela
Brasil
Peru
Colômbia
Equador
PERÍODO DE
DESENVOLVIMENTO PROJETO
• Julho de 2008 a março de 2011
O Projeto: linhas de atuação
1
Aproximação
com o tema
Evidenciar a conexão
existente entre as MC e
diversos temas jurídicos
Site / Biblioteca virtual
Fomentar a inserção da
variável climática na
prática jurídica
Produtos do Projeto
• Pesquisa
• Publicação resultados
• Site Jurídico sobre Mudanças Climáticas
• Seminário de Formação de Capacidades
PESQUISA
• A) Exame da normativa existente
• B) Proposições para Preenchimento de
Lacunas em cada País
Pesquisa
1ª fase
Diagnóstico dos
instrumentos
normativos
Mitigação
Adaptação
Energia
2
Transporte
Pesquisa
Desmatamento/Mudanças
no uso da terra
Agropecuária
Resíduos
Desastres
• Objeto da pesquisa:
• Legislação federal
• Legislações estaduais:
•
•
•
•
•
Norte: Acre, Amazonas
Nordeste: Bahia
Centro-Oeste: Mato Grosso
Sudeste: Minas Gerais e São Paulo
Sul: Rio Grande do Sul
• Legislações municipais:
• Belém, Porto Alegre e São Paulo (apenas para resíduos, transportes
e construção civil)
• Leis, decretos e resoluções
• Não foi feito juízo de valor sobre a norma
analisada, apenas se contém alguma medida que
possa ser tenha incidência em mitigação e/ou
adaptação
• A pesquisa também não abrange uma avaliação
sobre a efetividade das normas analisadas
• Foram consideradas como medidas de mitigação
e adaptação apenas previsões concretas, das
quais se possa deduzir uma relação mais direta
de causa e efeito com o aquecimento global e as
mudanças climáticas
• Desconsideração de princípios, objetivos, etc.
• Exemplo: Lei nº 9493/1992 do RS que declara a coleta seletiva
como atividade ecológica, de relevância social e de interesse
público, não estabelecendo nenhuma medida concreta para a sua
implantação
PUBLICAÇÕES
• A) Resultado Pesquisa
• B) Site/ Biblioteca Virtual
(www.planetaverde.org/clima)
Leis no Brasil
• Lei Federal 12.187/2009
• Lei Estadual Amazonas 3135/2007
• Lei Estadual São Paulo 13.798/09
• Lei Municipal 14.933/09
Desmatamento
PREMISSAS
A emissão de GEEs – especialmente CO2 – decorre do
desmatamento e das queimadas
Toda norma que proíbe ou restringe o desmatamento
ou queimadas pode ser considerada medida
com incidência na mitigação
“Desmatamento evitado”
PREMISSAS
Plantas absorvem CO2 durante o processo de fotossíntese
“Carbono fixado” – “Sumidouros de carbono”
Toda norma que prevê o florestamento / reflorestamento,
reposição florestal pode ser considerada medida com
incidência na mitigação
Áreas de Preservação Permanente - APPs
MITIGAÇÃO
-Desmatamento
evitado
ADAPTAÇÃO
-Proteção contra
inundações e
deslizamentos
de terra
- Corredores
ecológicos
Reserva Legal
MITIGAÇÃO
- Desmatamento
evitado
ADAPTAÇÃO
- Corredores
ecológicos
Unidades de
Conservação
Reposição
Florestal
Compensação
Ambiental (Lei da
Mata Atlântica)
MITIGAÇÃO
Corredores Ecológicos
MITIGAÇÃO
- Desmatamento
evitado
ADAPTAÇÃO
- Corredores de
migração
• Pagamento por serviços ambientais
• Servidão Florestal e Cota de Reserva Florestal
• Instrumentos econômicos
• Política Nacional de Controle da Desertificação
ZEE
Relevância dos
instrumentos de
planejamento e ordenação
do território
Plano de
Gerenciamento
Costeiro
CONCLUSÕES
• Decisões judiciais exemplificam como o
conhecimento dos fundamentos fáticos podem
ser incorporados ao direito, atribuindo-lhe outra
dimensão
• Necessidade do direito acompanhar e
compreender o tempo em que estamos vivendo
• Possibilidade de incorporação dos temas
contemporâneos a partir da aplicação dos
princípios presentes nas Constituições
democráticas
www.planetaverde.org/clima
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