Protocolo de Automonitoramento Glicêmico Clique para baixar

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Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO
Protocolo de dispensação de insumos para pacientes com Diabetes Mellitus insulinodependentes
Este protocolo estabelece normas para o fornecimento de insumos de monitoramento glicêmico
domiciliar para o tratamento de pacientes diabéticos tipo 1, diabéticos tipo 2 insulinodependentes e diabetes
gestacional no município de Campo Grande, mediante critérios de diagnóstico.
A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) do município de Campo Grande adotará os presentes
critérios para o fornecimento dos insumos necessários para o controle do diabetes mellitus aos portadores
residentes em Campo Grande/MS e que estejam enquadrados nos critérios de inclusão.
Para melhor entendimento, serão adotadas as seguintes definições e abreviaturas:
UBS: Unidade Básica de Saúde
UBSF: Unidade Básica de Saúde da Família
CEM: Centro de Especialidades Médicas “Jânio da Silva Quadros”
SEREDI: Serviço de Referência em Diabetes
Setor de autorização: Farmácia Especializada Municipal
DM1: Diabetes mellitus tipo 1
DM 2: Diabetes mellitus tipo 2
DMG: Diabetes mellitus gestacional
Insumos de automonitoramento: materiais necessários para o controle da glicemia capilar:
lancetador, lancetas para punção digital, tiras reagentes de medida da glicemia capilar e glicosímetro.
Médico assistente: profissional devidamente qualificado, clínico ou endocrinologista, atuando no
município de Campo Grande.
Médico autorizador: profissional devidamente qualificado, designado pelo gestor para dar parecer e
autorizar o fornecimento dos insumos de automonitoramento.
FATORES DETERMINANTES NA EFETIVIDADE
O usuário deverá possuir cadastro no Cartão Nacional de Saúde (CNS) e no Sistema de Informação
vigente da Rede Municipal de Saúde, assim como na planilha do Censo dos portadores de diabetes mellitus
insulinodependentes do município de Campo Grande (módulo Intranet).
 Participação obrigatória do paciente ou de seus familiares (quando da sua impossibilidade física ou
mental) em curso de educação para diabético, disponibilizado pela rede pública municipal de saúde. As
ações dos programas de saúde em diabetes mellitus têm como objetivo o desenvolvimento da
autonomia para o autocuidado, a construção de habilidades e o desenvolvimento de atitudes que
conduzam a contínua melhoria do controle sobre a doença, objetivando o aumento da qualidade de
vida e a redução das complicações do diabetes mellitus.
 Adesão do paciente ao tratamento, incluindo mudança de estilo de vida.
 Ser morador de Campo Grande – MS.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
 ”Formulário de solicitação de insumos para diabéticos insulinodependentes” completamente
preenchido pelo médico assistente;
 Resultados dos exames de glicemia de jejum, hemoglobina glicada e creatinina sérica com data inferior
à 3 meses;
 Cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, Cartão Nacional
do SUS e, quando no caso, cartão de gestante.
CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO
 Ser portador de DM2 ou inespecífico (CID10 – E11 A E14) em insulinoterapia, devidamente
diagnosticados e acompanhados pelo médico;
 Ser portador de DM2 ou inespecífico (CID10 – E11 A E14) que não estejam em insulinoterapia, na
vigência de estresse clínico ou cirúrgico (infecções, cirurgias...) causados pelo diabetes, até suspensão
ou melhora do quadro clínico;
 Ser portadora de DMG (CID 10 – O24) devidamente diagnosticado.
Observação: Não existem evidências científicas suficientes de que o automonitoramento rotineiro da glicemia
capilar em portadores de DM2 em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o melhor
controle da glicemia. Portanto, os demais portadores de DM2, não enquadrados nos critérios de inclusão para
o recebimento de insumos, poderão dirigir-se à Unidade de Saúde mais próxima de sua residência para a
realização da glicemia capilar e para a realização do exame complementar de hemoglobina glicada (HbA1c).
QUANTITATIVO DE INSUMOS A SEREM OFERECIDOS
Serão fornecidos:
01 lancetador
01 aparelho glicosímetro
30 lancetas mensais para punção capilar
Tiras reagentes/dia conforme a prescrição médica
Observação: As orientações quanto ao uso dos insumos fica sobre a responsabilidade da UBS, UBSF, SEREDI e
Farmácia Especializada Municipal.
A manutenção e cuidados (pilhas, higiene e limpeza) com os insumos é de responsabilidade do usuário. No
entanto, em caso de mau funcionamento, o SEREDI ou Farmácia Especializada ficarão responsáveis pela
substituição do item defeituoso.
CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DE INSUMOS
 Acompanhamento do paciente pelo médico assistente, a cada no mínimo seis meses;
 Apresentação do ”Formulário de solicitação de insumos para diabéticos insulinodependentes”
atualizado, com data inferior a seis meses (180 dias), preenchido pelo médico assistente.
 Apresentação do aparelho glicosímetro no momento da retirada das tiras de glicemia e lancetas, para
captação dos registros da memória do aparelho;
 Atualização dos documentos e exames junto à Farmácia Especializada Municipal a cada seis meses
(180 dias);
 Participação do paciente ou de seus familiares em programa de educação em diabetes ofertado pela
Rede Municipal de Saúde (REMUS).
CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE INSUMOS







Constatado desuso, uso indevido e diferente do prescrito pelo médico assistente;
Ausência de acompanhamento e retirada dos insumos por três meses consecutivos ou uso indevido;
Não atender aos critérios de manutenção;
Falecimento ou mudança de município;
Término da gestação, do estresse cirúrgico ou interrupção do tratamento;
Faltas consecutivas, quando agendado, em atividades de educação em diabetes;
Por solicitação da SESAU.
Observação: Em caso de internação o paciente ou familiar deve levar laudo médico, justificando o não
comparecimento e não retirada dos insumos durante o período de internação.
As gestantes têm 40 dias após o parto para realizar a devolução do aparelho. Caso seja necessário continuar o
acompanhamento, deve-se montar um novo processo.
FUNCIONAMENTO DOS SETORES ENVOLVIDOS:
FUNCIONAMENTO SEREDI
Local de Atendimento: sala 58, 2º andar, CEM, Travessa Guia Lopes, nº 71, Centro.
Horário de Atendimento: 07h00 às 16h00, sem intervalo para almoço, de segunda-feira à sexta-feira.
Normas do setor: acompanhamento e dispensação de insumos para automonitoramento de acordo com
legislação vigente.
Profissionais do setor: enfermeiros; farmacêuticos e técnicos de enfermagem.
Atividades realizadas: Acompanhamento e dispensação de insumos para automonitoramento; educação
continuada em diabetes mellitus para adultos e gestantes.
FUNCIONAMENTO SETOR AUTORIZADOR ( Farmácia Especializada Municipal)
Local de Atendimento: Rua do Sorriso, esquina com a Rua 14 de Julho, s/n, Bairro Monte Castelo.
Horário de Atendimento: 07h30 às 11h00 e 13h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira.
Normas do setor: cadastro, acompanhamento e primeira dispensação de insumos para automonitoramento,
de acordo com legislação vigente.
Profissionais do setor: farmacêutico, administrativos e médico autorizador.
Atividades realizadas: Autorizar e dispensar os insumos necessários para o início do tratamento de controle
glicêmico; dialogar/esclarecer com o usuário sobre eventuais dúvidas e ou problemas relacionados ao
automonitoramento.
Protocolo desenvolvido pelos setores Hiperdia/CAB, SEREDI e Farmácia Especializada Municipal e aprovado pela Comissão
Multidisciplinar de Farmacoterapêutica – SESAU em novembro de 2014.
FLUXOGRAMA PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA E FORNECIMENTO DOS INSUMOS
Solicitação de insumos para AMG domiciliar
Atende aos critérios
de inclusão?
SIM
- Médico deve preencher o “Formulário de solicitação
de insumos para diabéticos insulinodependentes”
- Anexar os resultados dos exames solicitados
- Anexar as cópias dos documentos pessoais
Realizar glicemias
capilares nas unidades
de saúde na Atenção
Básica
DM2 insulinodependente
ou estresse cirúrgico
DM1 ou DMG
Encaminhar o
paciente ao SEREDI
SIM
NÃO
Encaminhar o paciente ao setor de
autorização (Farmácia Especilizada
Municipal*)
Autorizado
após
avaliação?
Até 2
glicemias/dia
Acima de 2
glicemias/dia
NÃO
O paciente deve retirar
mensalmente os insumos
nas unidades de saúde
cadastradas (UBS/UBSF)
O paciente deve retirar
mensalmente os insumos
no SEREDI
O médico deve
renovar o
formulário e os
exames
necessários a cada
6 meses e o
paciente deve
entregá-los na
Farmácia
Especializada
O médico deve
renovar o
formulário e os
exames
necessários a
cada 6 meses e
o paciente deve
entregá-los no
SEREDI
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENTES
(todos os campos são de preenchimento OBRIGATÓRIO)
(LEI FEDERAL 11.347/06 – PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE 2.583/07)
Este formulário deve ser preenchido em duas vias pelo médico assistente: 1ª via paciente e 2 ª via Farmácia Especializada MunicipalI.
Deve ser sempre apresentado pelo paciente ao retirar mensalmente os insumos de automonitoramento.
Não necessita de receita com prescrição dos insumos, somente o formulário.
Esta solicitação tem validade de até 6 meses (180 dias).
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE
Nome:____________________________________________________________________________________________
Prontuário:_________________ CNS:___________________________________________________________________
Data de Nasc:_____/_____/_____
Contato telefônico:__________________/__________________
Endereço: ______________________________________________________ Nº:____________ Comp:______________
Bairro:____________________________________________________________________ Cidade: Campo Grande – MS
TIPO DE DIABETES: ( ) Tipo 1 ( ) Tipo 2 ( ) Gestacional
INSULINAS QUE USA:
( )NPH ( )Regular ( )Outras: _________________________________________________________________________
DOSE DIÁRIA DE INSULINA:
1. ____ UI
3. ____ UI
5. ____ UI
Horário:
Horário:
Horário:
Tipo:
Tipo:
Tipo:
2. ____ UI
4. ____ UI
6. ____ UI
Horário:
Horário:
Horário:
Tipo:
Tipo:
Tipo:
RESULTADOS DOS EXAMES:
Glicemia de jejum: ____________ Hemoglobina glicada: ______________ Creatinina sérica: ________________
AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO:
Nº de verificações/dia: ( )1 ( )2 ( )3 ( )4
Acima de 4 (colocar nº de vezes): _________
Justificativa* para o automonitoramento: ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
*Justificar a necessidade do uso.
IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE:
Nome:_____________________________________________________________________CRM:___________________
( ) Unidade de Saúde (municipal):_____________________________________________________________________
( ) Centro de Especialidades Municipal: ________________________________________________________________
( ) Atendimento SUS / Instituição:_____________________________________________________________________
( ) Consultório Particular
Campo Grande/MS ___/___/___
Assinatura e carimbo do médico assistente:_________________________________
Preenchimento pelo setor de autorização
Autorizado: __________________
Atualizar exames em: ___/___/___
Controle de retiradas (farmacêutico ou responsável):
1ª (__/__) 2ª (__/__) 3ª (__/__) 4ª (__/__) 5ª (__/__) 6ª (__/__)
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO
(Preenchimento pelo paciente no setor autorizador após aprovação)
Eu, __________________________________________________________________, concordo de
espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos
relacionados ao uso do aparelho glicosímetro e/ou dos insumos.
Estou ciente que este aparelho é de uso pessoal e intransferível.
Sou responsável pela manutenção da higiene do aparelho e pela troca de bateria, quando necessário.
Estou ciente de que devo apresentar o glicosímetro e o formulário SEMPRE para a retirada mensal de
insumos para a glicemia capilar.
Estou ciente que devo retirar os insumos somente na unidade de saúde à qual fui cadastrado.
Estou ciente que ao não comparecer por mais de três meses consecutivos ou realizar o mau uso
(diferente da prescrição médica) ou desuso dos insumos serei desligado do programa, me comprometendo a
devolver o aparelho no SEREDI ou setor de autorização (Farmácia Especializada Muncipal).
Comprometo-me a devolvê-lo em bom estado caso o tratamento seja interrompido ou por solicitação
da SESAU em caso de troca.
Declaro-me a fornecer o Boletim de Ocorrência (BO) em caso de furto ou perda.
Comprometo-me a participar das atividades de educação em diabetes.
Declaro ter sido informado sobre todas as indicações e contra-indicações para o uso correto dos
insumos para automonitoramento glicêmico e a seguir TODAS as orientações fornecidas.
Recebi o aparelho de nº de série:____________________________________________
Em caso de perda ou extravio deste documento, solicitar à Farmácia Especializada a cópia do mesmo.
______________________________
Assinatura do paciente beneficiário
CPF:______________________
______________________________
Assinatura do profissional orientador
Função:____________________
Data: ___/___/_____
Local: __________________________________________________________________________________
Este termo deve ser preenchido em duas vias. Uma via deve ser entregue ao paciente e uma via deve ser arquivada junto ao “Formulário de
solicitação de Insumos para Diabéticos Insulinodependentes” no Setor de Autorização (Farmácia Especializada Muncipal) .
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