Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS Secretaria Municipal de Saúde - SESAU PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO Protocolo de dispensação de insumos para pacientes com Diabetes Mellitus insulinodependentes Este protocolo estabelece normas para o fornecimento de insumos de monitoramento glicêmico domiciliar para o tratamento de pacientes diabéticos tipo 1, diabéticos tipo 2 insulinodependentes e diabetes gestacional no município de Campo Grande, mediante critérios de diagnóstico. A Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) do município de Campo Grande adotará os presentes critérios para o fornecimento dos insumos necessários para o controle do diabetes mellitus aos portadores residentes em Campo Grande/MS e que estejam enquadrados nos critérios de inclusão. Para melhor entendimento, serão adotadas as seguintes definições e abreviaturas: UBS: Unidade Básica de Saúde UBSF: Unidade Básica de Saúde da Família CEM: Centro de Especialidades Médicas “Jânio da Silva Quadros” SEREDI: Serviço de Referência em Diabetes Setor de autorização: Farmácia Especializada Municipal DM1: Diabetes mellitus tipo 1 DM 2: Diabetes mellitus tipo 2 DMG: Diabetes mellitus gestacional Insumos de automonitoramento: materiais necessários para o controle da glicemia capilar: lancetador, lancetas para punção digital, tiras reagentes de medida da glicemia capilar e glicosímetro. Médico assistente: profissional devidamente qualificado, clínico ou endocrinologista, atuando no município de Campo Grande. Médico autorizador: profissional devidamente qualificado, designado pelo gestor para dar parecer e autorizar o fornecimento dos insumos de automonitoramento. FATORES DETERMINANTES NA EFETIVIDADE O usuário deverá possuir cadastro no Cartão Nacional de Saúde (CNS) e no Sistema de Informação vigente da Rede Municipal de Saúde, assim como na planilha do Censo dos portadores de diabetes mellitus insulinodependentes do município de Campo Grande (módulo Intranet). Participação obrigatória do paciente ou de seus familiares (quando da sua impossibilidade física ou mental) em curso de educação para diabético, disponibilizado pela rede pública municipal de saúde. As ações dos programas de saúde em diabetes mellitus têm como objetivo o desenvolvimento da autonomia para o autocuidado, a construção de habilidades e o desenvolvimento de atitudes que conduzam a contínua melhoria do controle sobre a doença, objetivando o aumento da qualidade de vida e a redução das complicações do diabetes mellitus. Adesão do paciente ao tratamento, incluindo mudança de estilo de vida. Ser morador de Campo Grande – MS. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ”Formulário de solicitação de insumos para diabéticos insulinodependentes” completamente preenchido pelo médico assistente; Resultados dos exames de glicemia de jejum, hemoglobina glicada e creatinina sérica com data inferior à 3 meses; Cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento, comprovante de endereço, Cartão Nacional do SUS e, quando no caso, cartão de gestante. CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO Ser portador de DM2 ou inespecífico (CID10 – E11 A E14) em insulinoterapia, devidamente diagnosticados e acompanhados pelo médico; Ser portador de DM2 ou inespecífico (CID10 – E11 A E14) que não estejam em insulinoterapia, na vigência de estresse clínico ou cirúrgico (infecções, cirurgias...) causados pelo diabetes, até suspensão ou melhora do quadro clínico; Ser portadora de DMG (CID 10 – O24) devidamente diagnosticado. Observação: Não existem evidências científicas suficientes de que o automonitoramento rotineiro da glicemia capilar em portadores de DM2 em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o melhor controle da glicemia. Portanto, os demais portadores de DM2, não enquadrados nos critérios de inclusão para o recebimento de insumos, poderão dirigir-se à Unidade de Saúde mais próxima de sua residência para a realização da glicemia capilar e para a realização do exame complementar de hemoglobina glicada (HbA1c). QUANTITATIVO DE INSUMOS A SEREM OFERECIDOS Serão fornecidos: 01 lancetador 01 aparelho glicosímetro 30 lancetas mensais para punção capilar Tiras reagentes/dia conforme a prescrição médica Observação: As orientações quanto ao uso dos insumos fica sobre a responsabilidade da UBS, UBSF, SEREDI e Farmácia Especializada Municipal. A manutenção e cuidados (pilhas, higiene e limpeza) com os insumos é de responsabilidade do usuário. No entanto, em caso de mau funcionamento, o SEREDI ou Farmácia Especializada ficarão responsáveis pela substituição do item defeituoso. CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DE INSUMOS Acompanhamento do paciente pelo médico assistente, a cada no mínimo seis meses; Apresentação do ”Formulário de solicitação de insumos para diabéticos insulinodependentes” atualizado, com data inferior a seis meses (180 dias), preenchido pelo médico assistente. Apresentação do aparelho glicosímetro no momento da retirada das tiras de glicemia e lancetas, para captação dos registros da memória do aparelho; Atualização dos documentos e exames junto à Farmácia Especializada Municipal a cada seis meses (180 dias); Participação do paciente ou de seus familiares em programa de educação em diabetes ofertado pela Rede Municipal de Saúde (REMUS). CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO/SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE INSUMOS Constatado desuso, uso indevido e diferente do prescrito pelo médico assistente; Ausência de acompanhamento e retirada dos insumos por três meses consecutivos ou uso indevido; Não atender aos critérios de manutenção; Falecimento ou mudança de município; Término da gestação, do estresse cirúrgico ou interrupção do tratamento; Faltas consecutivas, quando agendado, em atividades de educação em diabetes; Por solicitação da SESAU. Observação: Em caso de internação o paciente ou familiar deve levar laudo médico, justificando o não comparecimento e não retirada dos insumos durante o período de internação. As gestantes têm 40 dias após o parto para realizar a devolução do aparelho. Caso seja necessário continuar o acompanhamento, deve-se montar um novo processo. FUNCIONAMENTO DOS SETORES ENVOLVIDOS: FUNCIONAMENTO SEREDI Local de Atendimento: sala 58, 2º andar, CEM, Travessa Guia Lopes, nº 71, Centro. Horário de Atendimento: 07h00 às 16h00, sem intervalo para almoço, de segunda-feira à sexta-feira. Normas do setor: acompanhamento e dispensação de insumos para automonitoramento de acordo com legislação vigente. Profissionais do setor: enfermeiros; farmacêuticos e técnicos de enfermagem. Atividades realizadas: Acompanhamento e dispensação de insumos para automonitoramento; educação continuada em diabetes mellitus para adultos e gestantes. FUNCIONAMENTO SETOR AUTORIZADOR ( Farmácia Especializada Municipal) Local de Atendimento: Rua do Sorriso, esquina com a Rua 14 de Julho, s/n, Bairro Monte Castelo. Horário de Atendimento: 07h30 às 11h00 e 13h00 às 16h00, de segunda-feira à sexta-feira. Normas do setor: cadastro, acompanhamento e primeira dispensação de insumos para automonitoramento, de acordo com legislação vigente. Profissionais do setor: farmacêutico, administrativos e médico autorizador. Atividades realizadas: Autorizar e dispensar os insumos necessários para o início do tratamento de controle glicêmico; dialogar/esclarecer com o usuário sobre eventuais dúvidas e ou problemas relacionados ao automonitoramento. Protocolo desenvolvido pelos setores Hiperdia/CAB, SEREDI e Farmácia Especializada Municipal e aprovado pela Comissão Multidisciplinar de Farmacoterapêutica – SESAU em novembro de 2014. FLUXOGRAMA PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA E FORNECIMENTO DOS INSUMOS Solicitação de insumos para AMG domiciliar Atende aos critérios de inclusão? SIM - Médico deve preencher o “Formulário de solicitação de insumos para diabéticos insulinodependentes” - Anexar os resultados dos exames solicitados - Anexar as cópias dos documentos pessoais Realizar glicemias capilares nas unidades de saúde na Atenção Básica DM2 insulinodependente ou estresse cirúrgico DM1 ou DMG Encaminhar o paciente ao SEREDI SIM NÃO Encaminhar o paciente ao setor de autorização (Farmácia Especilizada Municipal*) Autorizado após avaliação? Até 2 glicemias/dia Acima de 2 glicemias/dia NÃO O paciente deve retirar mensalmente os insumos nas unidades de saúde cadastradas (UBS/UBSF) O paciente deve retirar mensalmente os insumos no SEREDI O médico deve renovar o formulário e os exames necessários a cada 6 meses e o paciente deve entregá-los na Farmácia Especializada O médico deve renovar o formulário e os exames necessários a cada 6 meses e o paciente deve entregá-los no SEREDI PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSUMOS PARA DIABÉTICOS INSULINODEPENTES (todos os campos são de preenchimento OBRIGATÓRIO) (LEI FEDERAL 11.347/06 – PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE 2.583/07) Este formulário deve ser preenchido em duas vias pelo médico assistente: 1ª via paciente e 2 ª via Farmácia Especializada MunicipalI. Deve ser sempre apresentado pelo paciente ao retirar mensalmente os insumos de automonitoramento. Não necessita de receita com prescrição dos insumos, somente o formulário. Esta solicitação tem validade de até 6 meses (180 dias). IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Nome:____________________________________________________________________________________________ Prontuário:_________________ CNS:___________________________________________________________________ Data de Nasc:_____/_____/_____ Contato telefônico:__________________/__________________ Endereço: ______________________________________________________ Nº:____________ Comp:______________ Bairro:____________________________________________________________________ Cidade: Campo Grande – MS TIPO DE DIABETES: ( ) Tipo 1 ( ) Tipo 2 ( ) Gestacional INSULINAS QUE USA: ( )NPH ( )Regular ( )Outras: _________________________________________________________________________ DOSE DIÁRIA DE INSULINA: 1. ____ UI 3. ____ UI 5. ____ UI Horário: Horário: Horário: Tipo: Tipo: Tipo: 2. ____ UI 4. ____ UI 6. ____ UI Horário: Horário: Horário: Tipo: Tipo: Tipo: RESULTADOS DOS EXAMES: Glicemia de jejum: ____________ Hemoglobina glicada: ______________ Creatinina sérica: ________________ AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO: Nº de verificações/dia: ( )1 ( )2 ( )3 ( )4 Acima de 4 (colocar nº de vezes): _________ Justificativa* para o automonitoramento: ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ *Justificar a necessidade do uso. IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE: Nome:_____________________________________________________________________CRM:___________________ ( ) Unidade de Saúde (municipal):_____________________________________________________________________ ( ) Centro de Especialidades Municipal: ________________________________________________________________ ( ) Atendimento SUS / Instituição:_____________________________________________________________________ ( ) Consultório Particular Campo Grande/MS ___/___/___ Assinatura e carimbo do médico assistente:_________________________________ Preenchimento pelo setor de autorização Autorizado: __________________ Atualizar exames em: ___/___/___ Controle de retiradas (farmacêutico ou responsável): 1ª (__/__) 2ª (__/__) 3ª (__/__) 4ª (__/__) 5ª (__/__) 6ª (__/__) PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO GLICÊMICO TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO (Preenchimento pelo paciente no setor autorizador após aprovação) Eu, __________________________________________________________________, concordo de espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos relacionados ao uso do aparelho glicosímetro e/ou dos insumos. Estou ciente que este aparelho é de uso pessoal e intransferível. Sou responsável pela manutenção da higiene do aparelho e pela troca de bateria, quando necessário. Estou ciente de que devo apresentar o glicosímetro e o formulário SEMPRE para a retirada mensal de insumos para a glicemia capilar. Estou ciente que devo retirar os insumos somente na unidade de saúde à qual fui cadastrado. Estou ciente que ao não comparecer por mais de três meses consecutivos ou realizar o mau uso (diferente da prescrição médica) ou desuso dos insumos serei desligado do programa, me comprometendo a devolver o aparelho no SEREDI ou setor de autorização (Farmácia Especializada Muncipal). Comprometo-me a devolvê-lo em bom estado caso o tratamento seja interrompido ou por solicitação da SESAU em caso de troca. Declaro-me a fornecer o Boletim de Ocorrência (BO) em caso de furto ou perda. Comprometo-me a participar das atividades de educação em diabetes. Declaro ter sido informado sobre todas as indicações e contra-indicações para o uso correto dos insumos para automonitoramento glicêmico e a seguir TODAS as orientações fornecidas. Recebi o aparelho de nº de série:____________________________________________ Em caso de perda ou extravio deste documento, solicitar à Farmácia Especializada a cópia do mesmo. ______________________________ Assinatura do paciente beneficiário CPF:______________________ ______________________________ Assinatura do profissional orientador Função:____________________ Data: ___/___/_____ Local: __________________________________________________________________________________ Este termo deve ser preenchido em duas vias. Uma via deve ser entregue ao paciente e uma via deve ser arquivada junto ao “Formulário de solicitação de Insumos para Diabéticos Insulinodependentes” no Setor de Autorização (Farmácia Especializada Muncipal) .