Justiça concede liminar e Centro Infantil Boldrini conquista direito de receber medicamento de eficácia comprovada A Justiça Federal concedeu nesta tarde liminar que exige que o Ministério da Saúde forneça ao Centro Infantil Boldrini medicamento de eficácia comprovada para o tratamento de leucemia linfoide aguda, cujo princípio ativo é a asparaginase. O hospital, que é referência em toda a América Latina para o tratamento de doenças onco-hematológicas em crianças e adolescentes, ajuizou, no último dia 04/05, ação contra a União Federal buscando a retomada do fornecimento do medicamento Aginasa (fabricado pela empresa japonesa Kyowa Hakko Kirin Co Ltd). Os advogados do hospital, Dr. Luiz Thonon Filho e Dra. Carina Mendonça, fundamentaram o pedido no fato do medicamente japonês, Aginasa, possuir estudos científicos que comprovam de maneira incontestável sua eficácia e, noutro bordo, o medicamento chinês, Leuginase, da representante Xetley S.A, não apresentar os estudos clínicos necessários à comprovação de sua segurança e eficácia, não ostentando nenhuma citação em literatura técnico-científica indexada, razão pela qual, seu fornecimento deveria ser imediatamente interrompido. Em célere decisão, após manifestação favorável do Ministério Público Federal, o juiz da 6ª Vara Federal de Campinas concedeu a liminar, determinando que a União Federal realize a importação do medicamento já utilizado, assegurando seu fornecimento ao Centro Infantil Boldrini e seus pacientes, até decisão em contrário, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Para a doutora Silvia Brandalise, presidente do Centro infantil Boldrini, a decisão traz alívio para os pacientes, familiares e médicos. “A vida de uma criança não tem preço. A asparaginase é fundamental para o sucesso do tratamento da leucemia linfoide aguda e, se há medicamentos de eficácia comprovada contra a doença, é direito dos pacientes terem acesso a ele”, afirma. A decisão judicial considera que: - De início, na dúvida, tratando-se do principal direito humano garantido no artigo 5º da Constituição Federal, o direito à vida, e principalmente, no caso, a vida de crianças e adolescentes tratados pelo autor, prevalece o medicamento já em uso, de eficácia testada e aprovada nos anos em que é utilizado, com tratamentos já em curso, até que perícia técnica ora determinada dissipe as dúvidas fundadas. - A Aginasa, de fabricação da empresa japonesa Kyowa Hakko Kirin Co. Ltd, em parceria com laboratório Medac, estabelecido na Alemanha, há pelo menos 04 (quatro) anos, vem sendo utilizada no tratamento do câncer no Brasil, e todos os estudos realizados ao longo desse período comprovaram a sua eficácia, já que as taxas de remissão se mantiveram como esperadas, em patamares superiores a 90%. - A Aginasa uma substância terapêutica biológica com altos índices de eficácia e segurança, além de ser representada por um laboratório alemão reconhecido, o qual foi devidamente inspecionado por membros da Anvisa no início de 2013, logrando receber desta agência reguladora o Certificado de Boas Práticas de Fabricação em 25/02/2013, é medicamento intensamente recomendado pela comunidade médica e científica. - Por outro lado, a Leuginase não teve sua eficácia e segurança comprovadas – não possuindo sequer literatura técnico-científica indexada –, diferentemente do medicamento até então utilizado. - O registro do fármaco da Leuginase estava vencido, na China, desde agosto de 2016 (ID 1239082), quando iniciado o processo de compra da Aginasa, ao final do ano passado. Ou seja, sequer no país onde é fabricado possuía registro válido. - Não bastasse tudo isso, em breve análise, especialmente dos testes realizados pelo Laboratório MSBioworks, de reconhecida credibilidade, bem como valendo-se de consulta preliminar realizada a especialista de confiança do juiz da causa, com atuação na área de teste em medicamentos, constatou-se que existe quantidade relevantemente divergente de impurezas contaminantes entre os medicamentos examinados (IDs 1239463, 1239475, 1239491, 1239508, 1310456 e 1308144). Ressalte-se que o teste realizado pelo Instituto Butantan, juntado pela União Federal, demonstra que a Leuginase, possui mais do que o dobro de contaminantes do que a Aginasa, utilizada até então pelo Centro Médico autor (ID 1308144). - E o médico preliminarmente consultado diz não haver dados suficientes de que impurezas contaminantes, maiores no fármaco substituto, a médio prazo, não produzam mais resultados adversos nem gerem anticorpos nos pacientes que prejudiquem a eficácia do tratamento (ID 1310456). - Assim, é no mínimo duvidosa a alegação da União Federal, na sua manifestação nos autos, de que a presença das denominadas impurezas não prejudica a eficácia da Leuginase nem representa riscos aos que dela fazem uso. A alegada ausência de notícia de tal efeito adverso pode ser exatamente decorrente da falta de estudos e literatura especializada, por tempo adequado, ante a novidade do produto, em contraposição com o medicamento já usado há alguns anos no Brasil, com elevado grau de eficácia nos casos tratados pelo autor. Sobre o Centro Infantil Boldrini Maior hospital especializado na América Latina, localizado em Campinas, que há 39 anos atua no cuidado a crianças e adolescentes com câncer ou doenças do sangue. Atualmente, o Boldrini trata cerca de 10 mil pacientes de diversas cidades brasileiras e alguns de países da América Latina. A maioria deles (80%) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um dos centros mais avançados do país, o Boldrini reúne alta tecnologia em diagnóstico e tratamento clínico especializado, comparáveis ao Primeiro Mundo, disponibilidade de leitos e atendimento humanitário às crianças portadoras dessas doenças. www.boldrini.org.br Mais informações para a imprensa: Fonte Comunicação – (19) 3794-8902 Luciana Ramos – [email protected] – (19) 98180-8430 Emília Zampieri – [email protected] – (19) 99690-2823 Roberta Pelaquim – [email protected] – (19) 98885-1710