PA_NonLeg

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Parlamento Europeu
2014-2019
Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
2016/2221(INI)
8.12.2016
PROJETO DE PARECER
da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
dirigido à Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre condições de trabalho e emprego precário
(2016/2221(INI))
Relator de parecer: João Pimenta Lopes
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PE595.615v01-00
Unida na diversidade
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SUGESTÕES
A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do
Emprego e dos Assuntos Sociais, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as
seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental que
pressupõe a garantia da igualdade de oportunidades e de tratamento;
B. Considerando que todas as formas de discriminação baseada no sexo devem ser
firmemente combatidas;
C. Considerando que as mulheres são particularmente discriminadas no acesso ao mercado
de trabalho, com salários substantivamente mais baixos, vínculos laborais mais incertos e
precários; considerando que a maternidade constitui uma inaceitável forma de
discriminação da mulher no acesso e permanência no mercado de trabalho;
D. Considerando que as políticas macroeconómicas e de austeridade da UE têm resultado no
aumento dos níveis de pobreza e de desigualdades, afetando particularmente as mulheres;
1. Constata que o combate à pobreza e às desigualdades entre homens e mulheres passa,
forçosamente, por uma distribuição mais equitativa da riqueza, pela melhoria da legislação
laboral, nomeadamente por via da contratação coletiva, pelo aumento de salários e
implementação do princípio de “salário igual para trabalho igual” ou “trabalho de igual
valor” e da proteção social;
2. Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas destinadas a suprimir as disparidades
salariais entre homens e mulheres e a eliminar todas as formas de trabalho precário;
3. Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam legislações que protejam ou aumentem
os direitos de maternidade, paternidade e parentais e que esta proteção esteja refletida
também na legislação laboral; insta a Comissão a apresentar uma nova diretiva da
maternidade, respeitando a posição do Parlamento.
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