Ata da Reunião Ordinária do GeoFÓRUM de 07/11/2011.

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Ata da Reunião Ordinária do GeoFÓRUM de 07/11/2011.
Às quinze horas do dia sete de novembro de dois mil e onze, na sede do Colégio
Registral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, foi iniciada uma nova reunião
ordinária do GeoFÓRUM – Fórum Permanente do Georreferenciamento. Presentes
os Srs. Fernando Lague, Pedro Luís Da Cas Viegas, Júlio César Weschenfelder,
Júlio César Farret e Regis Wellausen Dias, a qual foi presidida pelo último, havendo
todos firmado na “Lista de Presenças” em anexo. Como primeiro item foi aprovada a
Ata da Reunião Ordinária realizada em 03/10/2011. Aprovada a Ata, o Sr. Presidente
comentou as reuniões realizadas com o Presidente do Colégio Registral, o Diretor do
DEFAP- Departamento Estadual de Florestas e Áreas de Preservação e o
Presidente do CREA em exercício. Na primeira, da qual participaram os Drs. Mário
Pazutti Mezzari e Júlio César Weschenfelder, foi acordada a redação aprovada pelo
GeoFÓRUM sobre a inexigência da prévia certificação para os processos de
usucapião, sem alterações. Com o Diretor do DEFAP, Eng. Ftal. Roberto Magnos
Ferron, a quem caberá a implantação e gestão do CAR - Cadastro Ambiental Rural,
instrumento de controle das Reservas Legais e APPs, o GeoFÓRUM apresentou-lhe
suas propostas enviadas ao Governo do Estado, colocou-se a disposição para
apoiar tal implementação e propôs a implementação de um processo sumário para
atender a exigência da Norma Técnica do INCRA, aos profissionais que desejarem
aplicar métodos indiretos de levantamento em limites naturais. Participaram desta
reunião, além do Presidente, Rodrigo Carneiro Monteiro e técnicos do Órgão.
Finalmente, foi comunicado a entrega ao CREA-RS da proposta do GeoFÓRUM de
inclusão da atividade específica da "Georreferenciamento e Certificação - Lei
10.267/00", no sistema de emissão on-line das ARTs. Prosseguindo a reunião, foi
posta em debate a proposta do INCRA de que o GeoFÓRUM ratifique e reitere o
seguinte comunicado original do Comitê de Certificação: "Senhores Registradores,
para que não se tenha prejuízo nos objetivos da Lei 10.267, matrículas de imóveis
rurais abertas por certificação NÃO podem ser transferidas/alteradas sem que antes
o proprietário apresente a documentação ao INCRA para nova análise. A
permanente atualização do cadastro gráfico e literal é imprescindível". No debate
ficou houve consenso de que não há dúvidas quanto a exigência do "geo" para
qualquer caso de alteração, mas não para a transferência. Diante disto decidiu-se
por o tema em debate on-line entre todos os membros para buscar a convergência
de uma redação para aprovação na próxima reunião. A seguir foi debatida a
exigência ou não do ITBI, nos casos de retificação administrativa de matrículas. Foi
consenso de que o ITBI é inexigível em qualquer processo de retificação
administrativa prevista pelos Artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73, com exceção do
caso previsto no parágrafo 9º do Art. 213 e, mesmo assim, somente se ocorrer
transferência de área. A seguir foi discutido e aprovado o seguinte calendário para
as reuniões ordinárias do GeoFÓRUM para o ano de 2012: 06/02; 05/03; 02/04;
07/05; 04/06; 02/07; 06/08; 03/09; 01/10; 05/11 e 03/12. Em janeiro não haverá
reunião, salvo se algum assunto urgente justifique convocação especial pelo
Presidente. Em assuntos gerais, foi apresentado pelo Prof. Júlio César Farret o
problema frequente dos limites por cursos de água, que são substituídos por cercas
contíguas, destinadas a simples retenção do gado, quando do georreferenciamento
de uma das propriedades, gerando conflitos na hora do georreferenciamento da
segunda propriedade. O debate seguinte incluiu a obrigatoriedade do levantamento
independente de ambas as margens, imposto pela atual Norma Técnica do INCRA.
Ficou evidente que o tema merece maior debate, mas que: a) a delimitação da
propriedade é de exclusiva competência do responsável técnico em conjunto com o
proprietário e estes devem ser responsabilizados por incorreções, além de ser
exclusiva iniciativa do último, a concordância do exatos limites pelos quais anuirá
antes da averbação do novo memorial descritivo da propriedade certificada. e; b) a
obrigatoriedade do georreferenciamento pelas margens não é a melhor solução
geodésica nem legal para os limites por cursos de água. Finalmente, como último
assunto, foi aprovado, por razões de segurança, a omissão das assinaturas
constantes em listas de presenças, nas Atas a serem livremente publicadas no linck
do "Documentos do GeoFÓRUM", disponibilizado no site do Colégio Registral do
RGS. Os interessados nas Atas integrais poderão solicita-las formalmente caso a
caso. E, havendo-se alcançado às dezessete horas e nada mais havendo a tratar, o
Presidente deu a mesma por encerrada, da qual foi redigida a presente
ATA.................................................................................................................................
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