Ata da Reunião Ordinária do GeoFÓRUM de 07/11/2011. Às quinze horas do dia sete de novembro de dois mil e onze, na sede do Colégio Registral do Rio Grande do Sul em Porto Alegre, foi iniciada uma nova reunião ordinária do GeoFÓRUM – Fórum Permanente do Georreferenciamento. Presentes os Srs. Fernando Lague, Pedro Luís Da Cas Viegas, Júlio César Weschenfelder, Júlio César Farret e Regis Wellausen Dias, a qual foi presidida pelo último, havendo todos firmado na “Lista de Presenças” em anexo. Como primeiro item foi aprovada a Ata da Reunião Ordinária realizada em 03/10/2011. Aprovada a Ata, o Sr. Presidente comentou as reuniões realizadas com o Presidente do Colégio Registral, o Diretor do DEFAP- Departamento Estadual de Florestas e Áreas de Preservação e o Presidente do CREA em exercício. Na primeira, da qual participaram os Drs. Mário Pazutti Mezzari e Júlio César Weschenfelder, foi acordada a redação aprovada pelo GeoFÓRUM sobre a inexigência da prévia certificação para os processos de usucapião, sem alterações. Com o Diretor do DEFAP, Eng. Ftal. Roberto Magnos Ferron, a quem caberá a implantação e gestão do CAR - Cadastro Ambiental Rural, instrumento de controle das Reservas Legais e APPs, o GeoFÓRUM apresentou-lhe suas propostas enviadas ao Governo do Estado, colocou-se a disposição para apoiar tal implementação e propôs a implementação de um processo sumário para atender a exigência da Norma Técnica do INCRA, aos profissionais que desejarem aplicar métodos indiretos de levantamento em limites naturais. Participaram desta reunião, além do Presidente, Rodrigo Carneiro Monteiro e técnicos do Órgão. Finalmente, foi comunicado a entrega ao CREA-RS da proposta do GeoFÓRUM de inclusão da atividade específica da "Georreferenciamento e Certificação - Lei 10.267/00", no sistema de emissão on-line das ARTs. Prosseguindo a reunião, foi posta em debate a proposta do INCRA de que o GeoFÓRUM ratifique e reitere o seguinte comunicado original do Comitê de Certificação: "Senhores Registradores, para que não se tenha prejuízo nos objetivos da Lei 10.267, matrículas de imóveis rurais abertas por certificação NÃO podem ser transferidas/alteradas sem que antes o proprietário apresente a documentação ao INCRA para nova análise. A permanente atualização do cadastro gráfico e literal é imprescindível". No debate ficou houve consenso de que não há dúvidas quanto a exigência do "geo" para qualquer caso de alteração, mas não para a transferência. Diante disto decidiu-se por o tema em debate on-line entre todos os membros para buscar a convergência de uma redação para aprovação na próxima reunião. A seguir foi debatida a exigência ou não do ITBI, nos casos de retificação administrativa de matrículas. Foi consenso de que o ITBI é inexigível em qualquer processo de retificação administrativa prevista pelos Artigos 212 e 213 da Lei 6.015/73, com exceção do caso previsto no parágrafo 9º do Art. 213 e, mesmo assim, somente se ocorrer transferência de área. A seguir foi discutido e aprovado o seguinte calendário para as reuniões ordinárias do GeoFÓRUM para o ano de 2012: 06/02; 05/03; 02/04; 07/05; 04/06; 02/07; 06/08; 03/09; 01/10; 05/11 e 03/12. Em janeiro não haverá reunião, salvo se algum assunto urgente justifique convocação especial pelo Presidente. Em assuntos gerais, foi apresentado pelo Prof. Júlio César Farret o problema frequente dos limites por cursos de água, que são substituídos por cercas contíguas, destinadas a simples retenção do gado, quando do georreferenciamento de uma das propriedades, gerando conflitos na hora do georreferenciamento da segunda propriedade. O debate seguinte incluiu a obrigatoriedade do levantamento independente de ambas as margens, imposto pela atual Norma Técnica do INCRA. Ficou evidente que o tema merece maior debate, mas que: a) a delimitação da propriedade é de exclusiva competência do responsável técnico em conjunto com o proprietário e estes devem ser responsabilizados por incorreções, além de ser exclusiva iniciativa do último, a concordância do exatos limites pelos quais anuirá antes da averbação do novo memorial descritivo da propriedade certificada. e; b) a obrigatoriedade do georreferenciamento pelas margens não é a melhor solução geodésica nem legal para os limites por cursos de água. Finalmente, como último assunto, foi aprovado, por razões de segurança, a omissão das assinaturas constantes em listas de presenças, nas Atas a serem livremente publicadas no linck do "Documentos do GeoFÓRUM", disponibilizado no site do Colégio Registral do RGS. Os interessados nas Atas integrais poderão solicita-las formalmente caso a caso. E, havendo-se alcançado às dezessete horas e nada mais havendo a tratar, o Presidente deu a mesma por encerrada, da qual foi redigida a presente ATA.................................................................................................................................