Figueiró dos Vinhos – Conferência de Encerramento do Projecto “Rede Regional para a Educação Inclusiva” Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O Instituto Nacional para a Reabilitação, INR, I.P. agradece esta oportunidade de partilha, na perspectiva do imperativo da qualificação do pensamento activo sobre os Direitos Humanos, a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Este imperativo prende-se com a missão do INR de planeamento, execução e coordenação das políticas destinadas a promover os direitos das Pessoas com Deficiência e com as suas atribuições de promoção da igualdade de oportunidades, do combate à discriminação e da valorização destas Pessoas. A ratificação pela Assembleia da República da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Protocolo Opcional à referida Convenção, constituiu, no ano de 2009, o acontecimento mais extraordinário e significativo para a toda a Sociedade Portuguesa, no âmbito da história recente da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, desde a Revolução de 25 de Abril de 1974. Todos quantos se encontram envolvidos nas causas dos Direitos Humanos, sentem, hoje, um indizível regozijo com este relevante facto, que consubstanciou as principais metas para a Sociedade para Todos, onde 1 todas as Pessoas com Deficiência e suas Famílias possam realizar os seus projectos de vida e de felicidade. Neste contexto, importa sublinhar a relevante importância do artigo terceiro da Convenção, que refere o quadro de princípios a que obedece este inovador instrumento jurídico de direito internacional público e que têm servido de referência para a nossa actuação nestas matérias: O respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, incluindo a liberdade das pessoas com Deficiências ou Incapacidades de fazerem as suas próprias escolhas; A Não-discriminação; A participação e inclusão plena e efectiva na sociedade; O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência, como parte da diversidade humana e da humanidade. Tudo quanto se encontra consagrado na Convenção compagina-se coerentemente com as principais orientações políticas, que temos vindo a desenvolver em Portugal, designadamente nos territórios das Acessibilidades, da Escola Inclusiva, da formação profissional e empregabilidade, da info-inclusão e da participação cultural, política, social e desportiva dos nossos concidadãos com deficiência, em todos os sectores da vida em sociedade. À luz dos Princípios da Convenção, podemos afirmar que Portugal tem efectuado as opções estratégicas mais inovadoras e mais consentâneas com os avanços teóricos nestas matérias. 2 Destaque-se, a título de exemplo, o ordenamento jurídico relativo à Deficiência, considerado como um dos mais avançados e progressistas em matéria de direitos, liberdades e garantias. Por outro lado, destaque-se a Estratégia Nacional para a Deficiência – ENDEF – que reúne um conjunto de medidas inovadoras, de âmbito interministerial, no respeito pelos princípios subjacentes à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, consubstanciados em cinco eixos estruturantes: Deficiência e multidiscriminação; Justiça e exercício de direitos; Autonomia e qualidade de vida; Acessibilidades e design para todos; Modernização administrativa e sistemas de informação. O eixo 1 – Deficiência e multidiscriminação, integra medidas que se destinam a combater as duplas ou múltiplas desigualdades e discriminações de que são alvo alguns grupos de pessoas com deficiência, designadamente: Mulheres, Crianças, População imigrante, População desempregada, População cigana. O eixo 2 – Justiça e exercício de direitos, incide na produção de novos diplomas legislativos, em diversas áreas de promoção dos direitos humanos, com o objectivo de disseminar os princípios da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, que facilitem o acesso destas pessoas às instituições jurídicas e acautelem a defesa dos seus direitos fundamentais. O eixo 3 – Autonomia e qualidade de vida, contempla medidas destinadas a prossecução do investimento nos processos de habilitação e 3 nas respostas de apoio social às pessoas e suas famílias, visando a conciliação da vida familiar e profissional e o aumento dos níveis de participação social, além de medidas de prevenção, de intervenção precoce junto das famílias, de habilitação coerente e integrada e de inclusão escolar de alunos com necessidades educativas especiais. O eixo 4 – Acessibilidades e design para todos, contem um conjunto de medidas diversificadas que visam o planeamento e a promoção da acessibilidade e a aplicação do design universal, na acessibilidade física ao meio edificado ou na remoção de obstáculos e barreiras em equipamentos e serviços, bem como a criação e disponibilização de dispositivos que facilitam a mobilidade e orientação e a acessibilidade tecnológica, na promoção do acesso à comunicação. O eixo 5 – Modernização administrativa e sistemas de informação, contempla medidas que se destinam a promover uma relação de qualidade entre os serviços da administração pública e as pessoas com deficiência, através do Programa Simplex, da desmaterialização de processos burocráticos, da garantia de acessibilidade em sites de organismos públicos, da produção de informação em formatos acessíveis e da promoção de mais conhecimento sobre a deficiência que potencie o desenvolvimento de politicas públicas sustentadas para a deficiência. No essencial, todas as medidas da Estratégia Nacional para a Deficiência orientam-se para a autonomia, inclusão social, qualidade de vida e igualdade de oportunidades, que a Convenção tão bem defende. Por tudo isto, Portugal subscreveu integralmente a Convenção, com a plena convicção de que podia fazê-lo, por mérito próprio, na base deste extraordinário património de boas práticas de defesa e salvaguarda dos 4 Direitos das Pessoas com Deficiência, que faz do nosso Pais uma referência obrigatória e incontornável no contexto da União Europeia e no contexto Internacional. Orgulhamo-nos, de facto, por estar na Linha da frente dos Países que têm integrado, no seu pensamento e nas práticas políticas, a transversalidade cultural, económica e social da Deficiência, de modo a que todos os bens e serviços da comunidade sejam plenamente acessíveis e garantam a efectiva igualdade de oportunidades. Aliás, o Artigo quinto da CONVENÇÃO reafirma os princípios da igualdade e da não discriminação, como princípios essenciais de todo o seu paradigma conceptual, a exemplo do que se encontra consagrado, desde a sua matriz, na Constituição da República Portuguesa. A base constitucional do princípio da igualdade é a igual dignidade social de todos os cidadãos, como corolário da igual dignidade humana de todas as pessoas, independentemente da sua situação económica, social, cultural e política, proibindo todas as formas de tratamento ou de consideração social discriminatórias. O princípio de igualdade é, para todos nós, uma regra de estatuto social dos cidadãos, um princípio de conformação social e de qualificação da posição de cada cidadão na sociedade portuguesa. Assim, os Direitos das Pessoas com Deficiência são, inequivocamente, direitos sociais, cabendo ao Estado a assumpção do encargo da sua efectiva realização, em todos os sectores da vida em sociedade. 5 Com a ratificação da Convenção, maior é a responsabilidade deste encargo, face ainda às fragilidades, constrangimentos e necessidades existentes. Importa, por tudo isto, reforçar os pontos fortes e os resultados positivos da nossa actuação e corrigir as trajectórias desviantes, de forma a atingir plenamente os objectivos da Convenção, o mais brevemente possível. Aqui reside o desafio da cooperação a todos os níveis, bem como da monitorização do desenvolvimento da Política Nacional de Reabilitação. A Convenção constitui, por todos estes factores, um farol da qualidade da Reabilitação. Por último, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. através de diversificadas estratégias e recursos de informação, tudo tem feito para a maior divulgação e conhecimento público da riqueza extraordinária desta Convenção, que abre novas e inovadoras oportunidades para a consolidação do projecto da Sociedade para Todos, aberta e inclusiva. Toda a Sociedade Portuguesa deve conhecer, a fundo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, não apenas nos seus aspectos técnicos e jurídicos, mas sobretudo no que ela implica em termos de salto civilizacional e de conquistas de plena cidadania, autonomia, participação e inclusão social dos nossos concidadãos com deficiência. Aqui reside a função crucial dos Meios de Comunicação Social, que cada vez mais têm vindo a dar especial destaque às questões da Reabilitação. 6 É para todos nós um imperativo incontornável afirmar a diversidade e promover uma sociedade plural, inclusiva, baseada nos direitos humanos, onde o acesso aos bens sociais, culturais e económicos, seja verdadeiramente para todos. Termino com um renovado apelo para a descoberta das extraordinárias conquistas da Convenção, que marcará os ritmos da inclusão social das Pessoas com Deficiência, no século XXI. Não podemos desperdiçar este extraordinário instrumento dos Direitos Humanos, na perspectiva da Sociedade para todos e da Qualidade Social. 7