COBERTURA – MEDICAMENTO BEVACIZUMABE Entre as competências legais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definidas no Art. 3 da Lei nº 9.961/98, está a elaboração de um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que constitui a referência básica para a cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde; A partir da publicação da Resolução Normativa nº 262/2012, o TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO, passou a ter cobertura obrigatória; A Diretriz de Utilização prevê a indicação para pacientes que apresentem a forma exsudativa, também conhecida como úmida ou neovascular, da Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI. Dessa forma o procedimento deve ser assegurado quando atendida a diretriz descrita; Tratamento Ocular Quimioterápico com Antiangiogênico é uma terapêutica oftalmológica no qual é realizada uma aplicação ocular medicamentosa através de “Injeção intravítrea” com o intuito de bloquear em parte ou totalmente a angiogênese local; Conforme a RN 211/2010 alterada pela RN 262/2011, para fins de cobertura, é estabelecido que tratamento clínico que empregue medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/ não regularizados no país ou cujas indicações não constem da bula/manual registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa (uso off-label) são de cobertura facultativa pelos planos privados de assistência à saúde. No entanto, tratamento clínico constante no Rol que empregue medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas registrados e/ou regularizados no país ou cujas indicações constem da bula/manual registrado na Anvisa são de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde; Neste sentido, os medicamentos Lucentis (ranibizumabe) e Macugen (pegaptanibe) possuem indicação para o tratamento da degeneração macular em bula registrada na ANVISA, não sendo considerado “off-label”, esses medicamentos são de cobertura obrigatória. O medicamento Avastin (bevacizumabe) é registrado na Anvisa, mas não apresenta descrição em sua bula a indicação para tratamento de DMRI, apesar de ser utilizado para esse fim (uso off-label), portanto a cobertura deste medicamento não é obrigatória; Importante destacar que o Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (nº 6 de dezembro de 2008 - produzido pelo Ministério da Saúde, Anvisa e a ANS) aponta, citando os autores Wong e Kyle (2006), que, quanto aos aspectos éticos, o uso off –label de medicamentos não é ilegal e é prática comum em todo o mundo. Quando prescreve um medicamento para uma indicação não aprovada em bula, o médico assume a responsabilidade pelos possíveis riscos dessa conduta e o paciente deve ser informado. Na área de oftalmologia, em especial, o uso de medicamentos para indicações não aprovadas é freqüente, segundo os mesmos autores, e que mesmo o fato de ser comum entre os médicos não torna o uso off-label de medicamentos uma prática segura. Importante destacar que, como acontece com a maioria dos medicamentos (mesmo com indicações aprovadas em bula), muitas reações adversas só se manifestam quando usada por um número muito grande de pacientes, por um longo período de tempo; É possível, no entanto, que um médico prescreva para seus pacientes, medicamentos com indicações diversas das previstas em bula, por acreditar que eles possam vir a se beneficiar com o tratamento. Há também casos que devem ser considerados, nos quais a indicação para determinada patologia já é freqüente, mas não é acrescentada à bula registrada pela Anvisa por questões de mercado. Isso muitas vezes interfere na concorrência e/ou tem implicações negativas para os pacientes e para os sistemas de saúde; O Lucentis (ranibizumabe) e o Avastin (bevacizumabe) são produzidos a partir do mesmo anticorpo monoclonal de camundongos, ambos inibem o fator de crescimento do endotélio vascular (VEGF), responsável pelo crescimento de neovasos na DMRI e os dois medicamentos possuem o mesmo número de patente depositada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O ranibizumabe foi desenvolvido pela empresa americana Genentech Inc. em decorrência da bevacizumabe. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA Gerente Geral Gerência-Geral de Regulação Assistencial Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos fragmentação do