AM_Com_NonLegReport

Propaganda
PARLAMENTO EUROPEU
2004
 






 
2009
Comissão Temporária Sobre as Alterações Climáticas
2008/2001(INI)
20.2.2008
ALTERAÇÕES
1 - 130
Projecto de relatório
Karl-Heinz Florenz
(PE400.387v02-00)
sobre os dados científicos das alterações climáticas: conclusões e
recomendações com vista a uma tomada de decisões
(2008/2001(INI))
AM\708502PT.doc
PT
PE402.591v01-00
PT
AM_Com_NonLegReport
PE402.591v01-00
PT
2/77
AM\708502PT.doc
Alteração 1
Adam Gierek
Proposta de resolução
Citação 7-A (nova)
Proposta de resolução
Alteração
– Tendo em conta o facto de que a
aplicação de normas científicas objectivas
significa analisar todos os argumentos
científicos, incluindo os que contradizem
o pressuposto de que as alterações
climáticas são induzidas pelo ser humano,
Or. pl
Alteração 2
Adam Gierek
Proposta de resolução
Citação 7-B (nova)
Proposta de resolução
Alteração
– Tendo em conta as declarações feitas
por alguns cientistas fora do âmbito do
Grupo Intergovernamental das Alterações
Climáticas (IPCC), incluindo o Apelo de
Heidelberg de 1992 (4.000 assinaturas), a
Declaração de Leipzig de 1997 (110
assinaturas), a Petição de Oregon de 1998
(17.000 assinaturas) e a Carta Aberta ao
Secretário-Geral da ONU de 2007
(100 assinaturas),
Or. pl
AM\708502PT.doc
3/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 3
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando A
Proposta de resolução
Alteração
A. Considerando que cumpre à Comissão
Temporária Sobre as Alterações
Climáticas, por força do mandato que lhe
foi cometido, formular recomendações
relativas à futura política integrada da UE
em matéria de alterações climáticas; que
tais recomendações deveriam repousar no
conjunto das informações reunidas pela
comissão temporária no quadro das suas
actividades,
A. Considerando que cumpre à Comissão
Temporária Sobre as Alterações
Climáticas, por força do mandato que lhe
foi cometido, formular recomendações
relativas à futura política integrada da UE
em matéria de alterações climáticas; que
tais recomendações deveriam basear-se em
investigação de ponta e não excluir as
provas científicas mais recentes,
Or. en
Alteração 4
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando B
Proposta de resolução
Alteração
B. Considerando que o relatório intercalar
da comissão temporária aborda
exclusivamente as incidências e os efeitos
das alterações climáticas documentados
por provas científicas; que, no contexto de
um relatório final, a comissão temporária
apresentará propostas relativas à futura
política integrada da UE no domínio das
alterações climáticas, em consonância com
o mandato que lhe foi cometido e com base
em todas as informações obtidas no
âmbito das suas actividades; que o
referido relatório final incluirá igualmente
a posição do Parlamento nas negociações
relativas ao enquadramento internacional
para a política climática após 2012, na
perspectiva da CdP 14, que terá lugar em
B. Considerando que o relatório intercalar
da comissão temporária aborda
exclusivamente as causas e os efeitos das
alterações climáticas documentados em
todas as observações científicas
disponíveis; que, no contexto de um
relatório final, a comissão temporária
apresentará sugestões relativas à futura
política de equilíbrio da UE e dos Estados-Membros, tendo em conta os efeitos
negativos e positivos das alterações
climáticas, em consonância com o mandato
que lhe foi cometido; que o referido
relatório final incluirá sugestões para uma
política climática equilibrada após 2012,
na perspectiva da CdP 14, que terá lugar
em Poznan, na Polónia, em Dezembro
PE402.591v01-00
PT
4/77
AM\708502PT.doc
Poznan, na Polónia, em Dezembro
de 2008,
de 2008,
Or. pl
Alteração 5
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
Considerando B
Proposta de resolução
Alteração
B. Considerando que o relatório intercalar
da comissão temporária aborda
exclusivamente as incidências e os efeitos
das alterações climáticas documentados
por provas científicas; que, no contexto de
um relatório final, a comissão temporária
apresentará propostas relativas à futura
política integrada da UE no domínio das
alterações climáticas, em consonância com
o mandato que lhe foi cometido e com base
em todas as informações obtidas no âmbito
das suas actividades; que o referido
relatório final incluirá igualmente a posição
do Parlamento nas negociações relativas ao
enquadramento internacional para a
política climática após 2012, na
perspectiva da CdP 14, que terá lugar em
Poznan, na Polónia, em Dezembro de
2008,
B. Considerando que o relatório intercalar
da comissão temporária aborda as
incidências e os efeitos das alterações
climáticas documentados por provas
científicas submetidas a uma avaliação
interpares pelo IPCC; que, no contexto de
um relatório final, a comissão temporária
apresentará propostas relativas à futura
política integrada da UE no domínio das
alterações climáticas, em consonância com
o mandato que lhe foi cometido e com base
em todas as informações obtidas no âmbito
das suas actividades; que o referido
relatório final incluirá igualmente a posição
do Parlamento nas negociações relativas ao
enquadramento internacional para a
política climática após 2012, na
perspectiva da CdP 14, que terá lugar em
Poznan, na Polónia, em Dezembro de
2008,
Or. en
Alteração 6
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando B-A (novo)
AM\708502PT.doc
5/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
B-A. Considerando que o Parlamento não
se deve centrar exclusivamente no
relatório do IPCC e no relatório Stern,
mas deve ter igualmente em conta o
parecer de climatologistas críticos;
Or. en
Alteração 7
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando C
Proposta de resolução
Alteração
C. Considerando que o consenso científico
sobre as origens e as causas das alterações
climáticas se revela bem definido e é
reconhecido, à escala mundial, tanto no
interior, como no exterior do IPCC; que
os conhecimentos científicos e a
compreensão das origens humanas
subjacentes à actual tendência de
aquecimento global progrediram
notoriamente desde o primeiro relatório
de avaliação do IPCC, em 1990, e que se
encontram agora fora de quaisquer
dúvidas científicas; que existe um sólido
consenso científico relativamente ao papel
desempenhado pelas emissões
antropogénicas de gases com efeito de
estufa no clima mundial; que, à luz da
avaliação de risco disponível, a incerteza
requer acção, e não o adiamento desta
última;
C. Considerando que o consenso científico
sobre as hipotéticas causas das alterações
climáticas não se encontra cientificamente
bem estabelecido, com base em indicações
fiáveis; e que um número ainda mais
elevado de indicações cientificamente
fidedignas apontam para a maior
probabilidade de o processo de
aquecimento ter causas naturais
decorrentes das alterações na radiação e
na actividade magnética do sol;
Or. pl
PE402.591v01-00
PT
6/77
AM\708502PT.doc
Alteração 8
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando C
Proposta de resolução
Alteração
C. Considerando que o consenso científico
sobre as origens e as causas das alterações
climáticas se revela bem definido e é
reconhecido, à escala mundial, tanto no
interior, como no exterior do IPCC; que os
conhecimentos científicos e a compreensão
das origens humanas subjacentes à actual
tendência de aquecimento global
progrediram notoriamente desde o primeiro
relatório de avaliação do IPCC, em 1990, e
que se encontram agora fora de quaisquer
dúvidas científicas; que existe um sólido
consenso científico relativamente ao papel
desempenhado pelas emissões
antropogénicas de gases com efeito de
estufa no clima mundial; que, à luz da
avaliação de risco disponível, a incerteza
requer acção, e não o adiamento desta
última;
C. Considerando que o consenso científico
sobre as origens e as causas das alterações
climáticas se revela bem definido e é
reconhecido, à escala mundial, tanto no
interior, como no exterior do IPCC; que os
conhecimentos científicos e a compreensão
das origens humanas subjacentes à actual
tendência de aquecimento global
progrediram notoriamente desde o primeiro
relatório de avaliação do IPCC, em 1990;
que, à luz da avaliação de risco disponível,
a incerteza requer acção, e não o adiamento
desta última;
Or. en
Alteração 9
Eija-Riitta Korhola
Proposta de resolução
Considerando C
Proposta de resolução
Alteração
C. Considerando que o consenso científico
sobre as origens e as causas das alterações
climáticas se revela bem definido e é
reconhecido, à escala mundial, tanto no
interior, como no exterior do IPCC; que os
conhecimentos científicos e a compreensão
das origens humanas subjacentes à actual
tendência de aquecimento global
C. Considerando que o consenso científico
sobre as origens e as causas das alterações
climáticas se revela bem definido e é
reconhecido, à escala mundial, tanto no
interior, como no exterior do IPCC; que os
conhecimentos científicos e a compreensão
das origens humanas subjacentes à actual
tendência de aquecimento global
AM\708502PT.doc
7/77
PE402.591v01-00
PT
progrediram notoriamente desde o primeiro
relatório de avaliação do IPCC, em 1990, e
que se encontram agora fora de quaisquer
dúvidas científicas; que existe um sólido
consenso científico relativamente ao papel
desempenhado pelas emissões
antropogénicas de gases com efeito de
estufa no clima mundial; que, à luz da
avaliação de risco disponível, a incerteza
requer acção, e não o adiamento desta
última;
progrediram notoriamente desde o primeiro
relatório de avaliação do IPCC, em 1990, e
que são agora considerados factos
científicos; que existe um sólido consenso
científico relativamente ao papel
desempenhado pelas emissões
antropogénicas de gases com efeito de
estufa no clima mundial; que, à luz da
avaliação de risco disponível, a incerteza
requer acção, e não o adiamento desta
última;
Or. en
Alteração 10
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando D
Proposta de resolução
Alteração
D. Considerando que os conhecimentos
sobre as alterações climáticas e as causas
do aquecimento global até à data
adquiridos graças à investigação e à
recolha de dados se afiguram suficientes
para impulsionar a acção política e a
tomada das decisões urgentemente
necessárias, a fim reduzir
consideravelmente as emissões e de
preparar a adaptação às inevitáveis
alterações climáticas,
D. Considerando que os conhecimentos
sobre as alterações climáticas e as causas
do aquecimento global se afiguram
suficientes para se proceder a uma
investigação intensiva a nível regional,
com vista à adaptação às inevitáveis
alterações climáticas,
Or. pl
Alteração 11
Jens Holm
Proposta de resolução
Considerando D-A (novo)
PE402.591v01-00
PT
8/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
D-A. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de dióxido
de carbono aumentaram cerca de 80%
entre 1970 e 2004 e que estes aumentos se
devem essencialmente à utilização de
combustíveis fósseis,
Or. en
Alteração 12
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando E
Proposta de resolução
Alteração
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto
no nosso planeta caso não sejam
rapidamente tomadas medidas tendentes a
retardar ou, mesmo, a pôr cobro a novos
aumentos de CO2 e de outras emissões de
gases com efeito de estufa, como sejam o
metano ou o dióxido de azoto,
Suprimido
Or. pl
Alteração 13
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando E
Proposta de resolução
Alteração
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto
no nosso planeta caso não sejam
AM\708502PT.doc
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de graves impactos no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
9/77
PE402.591v01-00
PT
rapidamente tomadas medidas tendentes a
retardar ou, mesmo, a pôr cobro a novos
aumentos de CO2 e de outras emissões de
gases com efeito de estufa, como sejam o
metano ou o dióxido de azoto,
tomadas medidas tendentes a pôr cobro a
novos aumentos de CO2 e de outras
emissões de gases com efeito de estufa,
como sejam o metano e o dióxido de azoto,
assim como a necessidade de continuar a
reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa para um nível que possa ser
sustentado pela capacidade de absorção
dos sumidouros naturais,
Or. en
Alteração 14
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
Considerando E
Proposta de resolução
Alteração
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
tomadas medidas tendentes a retardar ou,
mesmo, a pôr cobro a novos aumentos de
CO2 e de outras emissões de gases com
efeito de estufa, como sejam o metano ou
o dióxido de azoto,
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
tomadas medidas tendentes a retardar ou,
mesmo, a pôr cobro a novos aumentos de
CO2 e de outras emissões de gases com
efeito de estufa que figuram na lista de
gases com efeito de estufa do IPCC,
Or. en
Alteração 15
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando E
Proposta de resolução
Alteração
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
PE402.591v01-00
PT
10/77
AM\708502PT.doc
tomadas medidas tendentes a retardar ou,
mesmo, a pôr cobro a novos aumentos de
CO2 e de outras emissões de gases com
efeito de estufa, como sejam o metano ou
o dióxido de azoto,
tomadas medidas tendentes a retardar ou,
mesmo, a pôr cobro a novos aumentos de
CO2 e de outras emissões de gases com
efeito de estufa,
Or. en
Alteração 16
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando E
Proposta de resolução
Alteração
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco de um grave impacto no
nosso planeta caso não sejam rapidamente
tomadas medidas tendentes a retardar ou,
mesmo, a pôr cobro a novos aumentos de
CO2 e de outras emissões de gases com
efeito de estufa, como sejam o metano ou o
dióxido de azoto,
E. Considerando que a investigação
baseada nas observações e na modelação
testemunha o risco eventual de um grave
impacto no nosso planeta caso não sejam
rapidamente tomadas medidas tendentes a
retardar ou, mesmo, a pôr cobro a novos
aumentos de CO2 e de outras emissões de
gases com efeito de estufa, como sejam o
metano ou o dióxido de azoto,
Or. en
Alteração 17
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando E-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
E-A. Considerando que algumas das
investigações (as do IPCC), com base em
observações e modelos informáticos,
apontam para a possibilidade de as
emissões antropogénicas de CO2 e de
outros gases com efeito de estufa (GEE),
como o vapor de água, o metano e o
dióxido nitroso, desencadearem
AM\708502PT.doc
11/77
PE402.591v01-00
PT
determinados impactos no clima do nosso
planeta,
Or. pl
Alteração 18
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando E-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
E-B. Considerando que tem vindo a
avolumar-se, no meio científico e nos
círculos da política e dos meios de
comunicação, a crítica às causas do
aquecimento global e das alterações
climáticas apresentadas pelo IPCC; e que
qualquer debate científico é apenas uma
expressão do progresso da Ciência, que
aponta para o esclarecimento das
incertezas ou das dúvidas que persistem,
sendo historicamente marcado pela
procura de uma compreensão mais
profunda do impacto humano nos
processos naturais,
Or. pl
Alteração 19
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
Considerando F
Proposta de resolução
Alteração
F. Considerando que, desde o período da
revisão e subsequente publicação do IPCC
AR4, foram medidos e apresentados dados,
no âmbito de inúmeros novos estudos
científicos, que confirmam a tendência de
aquecimento global e em que são
F. Considerando que, desde o período da
revisão e subsequente publicação do IPCC
AR4, foram medidos e apresentados dados,
no âmbito de inúmeros novos estudos
científicos, que confirmam a tendência de
aquecimento global e em que são
PE402.591v01-00
PT
12/77
AM\708502PT.doc
novamente avaliadas as implicações das
alterações climáticas na Humanidade, em
termos sociais, económicos e ecológicos,
novamente avaliadas as implicações das
alterações climáticas na Humanidade, em
termos sociais, económicos e ecológicos,
bem como a necessidade de adaptação e
mitigação dessa alteração climática,
Or. es
Alteração 20
Johannes Blokland
Proposta de resolução
Considerando F-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
F-A. Considerando que, segundo a revista
Stern, se não forem adoptadas medidas,
os custos anuais das alterações climáticas
previstas serão correspondentes, em 2050,
a uma percentagem situada entre 5% e
20% do PIB; considerando que, segundo
o mesmo relatório, os objectivos em
matéria de clima poderão ser atingidos se,
a partir de agora, for anualmente
atribuído1% do PIB a medidas nesse
domínio,
Or. nl
Alteração 21
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando G
Proposta de resolução
Alteração
G. Considerando que o actual debate
científico já não questiona as causas
subjacentes ao aquecimento global e às
alterações climáticas; que todos os
debates científicos constituem meramente
uma expressão do progresso científico que
AM\708502PT.doc
Suprimido
13/77
PE402.591v01-00
PT
visa clarificar as incertezas ou dúvidas
subsistentes e é historicamente cunhado
pela procura de uma mais profunda
compreensão do impacto humano nos
processos naturais,
Or. en
Alteração 22
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando H
Proposta de resolução
Alteração
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da
atmosfera terrestre; que a física das
alterações climáticas está a avaliar as
implicações concretas de níveis já
existentes de aquecimento global causado
por emissões históricas; que os dados
recolhidos de tais estudos salientam a
necessidade urgente de implementação de
medidas de adaptação, a fim de limitar
riscos graves para os seres humanos e as
infra-estruturas, sobretudo nos países em
desenvolvimento, mas também na Europa
e noutras partes prósperas do mundo,
H. Considerando que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas de CO2, com base numa
expectativa de vida corrigida do CO2 na
atmosfera de, aproximadamente, 5 a 6
anos, e não de 50 a 200 anos; que os
dados recolhidos de tais estudos salientam
a necessidade urgente de implementação de
medidas de adaptação relacionadas com as
emissões de CO2 a nível regional,
Or. pl
Alteração 23
Michl Ebner
Proposta de resolução
Considerando H
Proposta de resolução
Alteração
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
PE402.591v01-00
PT
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
14/77
AM\708502PT.doc
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
fim de limitar riscos graves para os seres
humanos e as infra-estruturas, sobretudo
nos países em desenvolvimento, mas
também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
fim de limitar riscos inquietantes para os
seres humanos, a biodiversidade da fauna
e da flora, os habitats e as infra-estruturas,
sobretudo nos países em desenvolvimento,
mas também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
Or. de
Alteração 24
Werner Langen
Proposta de resolução
Considerando H
Proposta de resolução
Alteração
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
fim de limitar riscos graves para os seres
humanos e as infra-estruturas, sobretudo
nos países em desenvolvimento, mas
também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
fim de limitar riscos graves para os seres
humanos, a flora, a fauna e as infraestruturas, sobretudo nos países em
desenvolvimento, mas também na Europa e
noutras partes prósperas do mundo,
Or. de
AM\708502PT.doc
15/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 25
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando H
Proposta de resolução
Alteração
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
fim de limitar riscos graves para os seres
humanos e as infra-estruturas, sobretudo
nos países em desenvolvimento, mas
também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas de
uma influência antropogénica da
atmosfera terrestre; que a física das
alterações climáticas está a avaliar as
implicações concretas de níveis já
existentes de aquecimento global causado
por emissões históricas; que os dados
recolhidos de tais estudos salientam a
necessidade urgente de implementação de
medidas de adaptação, a fim de limitar
riscos graves para os seres humanos e as
infra-estruturas, sobretudo nos países em
desenvolvimento, mas também na Europa e
noutras partes prósperas do mundo,
Or. en
Alteração 26
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
Considerando H
Proposta de resolução
Alteração
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação, a
H. Considerando que recentes estudos
científicos forneceram novas provas das
perturbações antropogénicas da atmosfera
terrestre; que a física das alterações
climáticas está a avaliar as implicações
concretas de níveis já existentes de
aquecimento global causado por emissões
históricas; que os dados recolhidos de tais
estudos salientam a necessidade urgente de
implementação de medidas de adaptação e
PE402.591v01-00
PT
16/77
AM\708502PT.doc
fim de limitar riscos graves para os seres
humanos e as infra-estruturas, sobretudo
nos países em desenvolvimento, mas
também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
mitigação, a fim de limitar riscos graves
para os seres humanos e as infra-estruturas,
sobretudo nos países em desenvolvimento,
mas também na Europa e noutras partes
prósperas do mundo,
Or. en
Alteração 27
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando I
Proposta de resolução
Alteração
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados
"pontos de ruptura" no sistema climático
da Terra; que tais "pontos de ruptura"
representam "pontos de não retorno"
para alterações climáticas praticamente
irreversíveis, cujo impacto não pode ser
judiciosamente gerido pelos seres
humanos; que esses "pontos de ruptura"e
os imparáveis processos físicos assim
desencadeados não podem ser plenamente
incluídos nos futuros cenários climáticos,
tal como os imaginamos,
Suprimido
Or. pl
Alteração 28
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
Considerando I
Proposta de resolução
Alteração
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados "pontos
de ruptura" no sistema climático da Terra;
que tais "pontos de ruptura" representam
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados "pontos
de ruptura" no sistema climático da Terra;
que tais "pontos de ruptura" representam
AM\708502PT.doc
17/77
PE402.591v01-00
PT
"pontos de não retorno" para alterações
climáticas praticamente irreversíveis, cujo
impacto não pode ser judiciosamente
gerido pelos seres humanos; que esses
"pontos de ruptura"e os imparáveis
processos físicos assim desencadeados não
podem ser plenamente incluídos nos
futuros cenários climáticos, tal como os
imaginamos,
"pontos de não retorno" para alterações
climáticas praticamente irreversíveis, cujo
impacto não pode ser judiciosamente
gerido pelos seres humanos; que esses
"pontos de ruptura"e os imparáveis
processos físicos assim desencadeados não
podem ser plenamente incluídos nos
futuros cenários climáticos, tal como os
imaginamos; considerando que medidas
pequenas, mas imediatas e decisivas na
vida quotidiana podem inverter as
consequências negativas das alterações
climáticas,
Or. en
Alteração 29
Vittorio Prodi
Proposta de resolução
Considerando I
Proposta de resolução
Alteração
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados "pontos
de ruptura" no sistema climático da Terra;
que tais "pontos de ruptura" representam
"pontos de não retorno" para alterações
climáticas praticamente irreversíveis, cujo
impacto não pode ser judiciosamente
gerido pelos seres humanos; que esses
"pontos de ruptura"e os imparáveis
processos físicos assim desencadeados
não podem ser plenamente incluídos nos
futuros cenários climáticos, tal como os
imaginamos,
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados "pontos
de ruptura" no sistema climático da Terra;
que tais "pontos de ruptura" representam
"pontos de não retorno" no que respeita a
repercussões praticamente irreversíveis
das alterações climáticas; que esses
pontos de ruptura são exemplificados pelo
degelo do solo permanentemente gelado,
com o consequente lançamento de
grandes quantidades de metano na
atmosfera, pelo degelo dos glaciares,
associado a um aumento do coeficiente de
absorção da luz solar, pela diminuição da
solubilidade do CO2 nos oceanos, com o
consequente aumento da temperatura;
que tais mecanismos, mercê do aumento
da temperatura, tendem a agravar
progressivamente o aquecimento global
mediante um efeito de reacção contrária
positiva,
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PT
18/77
AM\708502PT.doc
Or. it
Alteração 30
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando I
Proposta de resolução
Alteração
I. Considerando que a ciência identificou
um certo número dos denominados "pontos
de ruptura" no sistema climático da Terra;
que tais "pontos de ruptura" representam
"pontos de não retorno" para alterações
climáticas praticamente irreversíveis, cujo
impacto não pode ser judiciosamente
gerido pelos seres humanos; que esses
"pontos de ruptura"e os imparáveis
processos físicos assim desencadeados não
podem ser plenamente incluídos nos
futuros cenários climáticos, tal como os
imaginamos,
I. Considerando que a ciência popular
relacionada com o clima identificou um
certo número dos denominados "pontos de
ruptura" no sistema climático da Terra; que
tais "pontos de ruptura" representam
"pontos de não retorno" para alterações
climáticas praticamente irreversíveis, cujo
impacto não pode ser judiciosamente
gerido pelos seres humanos; que esses
"pontos de ruptura"e os imparáveis
processos físicos assim desencadeados não
podem ser plenamente incluídos nos
futuros cenários climáticos, tal como os
imaginamos,
Or. en
Alteração 31
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando I-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
I-A. Considerando que se prevê que 20% 30% de todas as espécies estejam expostas
a um risco acrescido de extinção se
houver um aumento da temperatura de
1,5ºC a 2,5ºC; considerando que a
percentagem baseada num aumento da
temperatura de 3,5ºC se eleva a 40%-70%,
pelo que a mitigação das alterações
climáticas é decisiva para a preservação
da biodiversidade global e a manutenção
AM\708502PT.doc
19/77
PE402.591v01-00
PT
dos serviços dos ecossistemas,
Or. en
Alteração 32
Vittorio Prodi
Proposta de resolução
Considerando I-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
I-A. Considerando que o único efeito de
arrefecimento na natureza ocorre durante
erupções vulcânicas de grande
intensidade, através da emissão de
quantidades elevadas de partículas na
estratosfera, e que algumas desta
partículas têm períodos de permanência
que tendem a ser prolongados e reenviam
directamente a luz para o espaço (efeito
albedo), reduzindo, assim, a absorção da
luz pela superfície terrestre,
Or. it
Alteração 33
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir
que o nível das emissões globais de gases
com efeito de estufa tem de ser reduzido,
pelo menos, para metade até 2050, por
forma a evitar riscos graves; que este
objectivo foi avalizado pelos Chefes de
Estado e de Governo da UE na reunião do
G8, realizada em Heiligendamm; que será
cada vez mais difícil lograr este objectivo
PE402.591v01-00
PT
Suprimido
20/77
AM\708502PT.doc
se as emissões totais de gases com efeito
de estufa continuarem a aumentar até
2010 e posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos
esforços que envidam para observar os
seus objectivos individuais de repartição
de encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após
2012, reduzir as emissões de gases com
efeito de estufa de um modo mais
ambicioso caso pretendam a consecução
dos objectivos adoptados pelo referido
Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de
2007, bem como reduzir, para metade, as
suas emissões de gases com efeito de
estufa até 2050,
Or. pl
Alteração 34
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos
esforços que envidam para observar os
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar; que as
emissões dos países industrializados, que
são responsáveis por cerca de metade das
emissões globais de gases com efeito de
estufa, terão de ser reduzidas em 75%-
AM\708502PT.doc
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PT
90% até 2050, a fim de alcançar o
objectivo global,
seus objectivos individuais de repartição
de encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após
2012, reduzir as emissões de gases com
efeito de estufa de um modo mais
ambicioso caso pretendam a consecução
dos objectivos adoptados pelo referido
Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de
2007, bem como reduzir, para metade, as
suas emissões de gases com efeito de
estufa até 2050,
Or. en
Alteração 35
Herbert Reul e Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos esforços
que envidam para observar os seus
objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após 2012,
reduzir as emissões de gases com efeito de
J. Considerando que numerosos cientistas
expressaram no IPCC AR4 a opinião de
que o nível das emissões globais de gases
com efeito de estufa tem de ser reduzido,
pelo menos, para metade até 2050, por
forma a evitar riscos graves; que este
objectivo foi avalizado pelos Chefes de
Estado e de Governo da UE na reunião do
G8, realizada em Heiligendamm; que será
cada vez mais difícil lograr este objectivo
se as emissões totais de gases com efeito
de estufa continuarem a aumentar até 2010
e posteriormente; que a Comissão
salientou recentemente que apenas três
Estados-Membros registam bons
progressos nos esforços que envidam para
observar os seus objectivos individuais de
repartição de encargos da UE, aumentando,
assim, a probabilidade de a UE alcançar o
seu objectivo de Quioto até 2012; que
cumpre, contudo, aos Estados-Membros,
após 2012, reduzir as emissões de gases
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PT
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AM\708502PT.doc
estufa de um modo mais ambicioso caso
pretendam a consecução dos objectivos
adoptados pelo referido Conselho Europeu
de 8 e 9 de Março de 2007, bem como
reduzir, para metade, as suas emissões de
gases com efeito de estufa até 2050,
com efeito de estufa de um modo mais
ambicioso caso pretendam a consecução
dos objectivos adoptados pelo referido
Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de
2007, bem como reduzir, para metade, as
suas emissões de gases com efeito de
estufa até 2050,
Or. en
Alteração 36
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será
cada vez mais difícil lograr este objectivo
se as emissões totais de gases com efeito
de estufa continuarem a aumentar até 2010
e posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos esforços
que envidam para observar os seus
objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após 2012,
reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa de um modo mais ambicioso caso
pretendam a consecução dos objectivos
adoptados pelo referido Conselho Europeu
de 8 e 9 de Março de 2007, bem como
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido em
50% a 85%, por confronto com 2000, por
forma a evitar riscos graves; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos esforços
que envidam para observar os seus
objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após 2012,
reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa de um modo mais ambicioso caso
pretendam a consecução dos objectivos
adoptados pelo Conselho Europeu de 8 e 9
de Março de 2007, que devem ser
alcançados colectivamente pelos países
desenvolvidos, bem como reduzir as suas
emissões de gases com efeito de estufa em
AM\708502PT.doc
23/77
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PT
reduzir, para metade, as suas emissões de
gases com efeito de estufa até 2050,
60% a 80% até 2050, por confronto com
1990.
Or. en
Alteração 37
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos esforços
que envidam para observar os seus
objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após 2012,
reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa de um modo mais ambicioso caso
pretendam a consecução dos objectivos
adoptados pelo referido Conselho Europeu
de 8 e 9 de Março de 2007, bem como
reduzir, para metade, as suas emissões de
gases com efeito de estufa até 2050,
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam progressos nos
esforços que envidam para observar os
seus objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, muito embora uma parte
significativa dos progressos realizados
com vista à consecução dos objectivos de
Quioto seja alcançada através da
utilização de mecanismos flexíveis; que
cumpre, contudo, aos Estados-Membros,
após 2012, reduzir as emissões de gases
com efeito de estufa de um modo mais
ambicioso caso pretendam a consecução
dos objectivos adoptados pelo referido
Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de
2007,
Or. en
PE402.591v01-00
PT
24/77
AM\708502PT.doc
Alteração 38
Jens Holm
Proposta de resolução
Considerando J
Proposta de resolução
Alteração
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons ou,
mesmo, excelentes progressos nos esforços
que envidam para observar os seus
objectivos individuais de repartição de
encargos da UE, aumentando, assim, a
probabilidade de a UE alcançar o seu
objectivo de Quioto até 2012; que cumpre,
contudo, aos Estados-Membros, após 2012,
reduzir as emissões de gases com efeito de
estufa de um modo mais ambicioso caso
pretendam a consecução dos objectivos
adoptados pelo referido Conselho Europeu
de 8 e 9 de Março de 2007, bem como
reduzir, para metade, as suas emissões de
gases com efeito de estufa até 2050,
J. Considerando que o consenso científico
expresso no IPCC AR4 leva a concluir que
o nível das emissões globais de gases com
efeito de estufa tem de ser reduzido, pelo
menos, para metade até 2050, por forma a
evitar riscos graves; que este objectivo foi
avalizado pelos Chefes de Estado e de
Governo da UE na reunião do G8,
realizada em Heiligendamm; que será cada
vez mais difícil lograr este objectivo se as
emissões totais de gases com efeito de
estufa continuarem a aumentar até 2010 e
posteriormente; que quase todos os
Estados-Membros registam bons
progressos nos esforços que envidam para
observar os seus objectivos individuais de
repartição de encargos da UE, aumentando,
assim, a probabilidade de a UE alcançar o
seu objectivo de Quioto até 2012; que
cumpre, contudo, aos Estados-Membros,
após 2012, reduzir as emissões de gases
com efeito de estufa de um modo mais
ambicioso caso pretendam a consecução
dos objectivos adoptados pelo referido
Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de
2007, bem como reduzir, para metade, as
suas emissões de gases com efeito de
estufa até 2050,
Or. en
Alteração 39
Katerina Batzeli
Proposta de resolução
Considerando J-A (novo)
AM\708502PT.doc
25/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
J-A. Considerando que a contribuição da
agricultura para o efeito de estufa é
limitada e está a diminuir na UE; que
cerca de 9% das emissões totais de gases
com efeito de estufa na UE em 2005
provinham da agricultura, mas que, o que
é encorajador, as emissões agrícolas
sofreram uma redução de 20% durante o
período de 1990-2005 graças a alterações
nas técnicas agrícolas e a um número
menor de efectivos animais; que esta
redução é consideravelmente mais
elevada do que a redução global das
emissões em todos os sectores da UE
(8%);
Or. en
Alteração 40
Anders Wijkman
Proposta de resolução
Considerando J-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
J-A. Considerando que o IPPC AR4
indica que retroacções positivas entre o
aquecimento e a redução dos sumidouros
de carbono terrestres e nos oceanos
podem exigir uma nova redução das
emissões de 30%, a fim de estabilizar as
concentrações de gases com efeito de
estufa em 450 ppm até 2100,
Or. en
PE402.591v01-00
PT
26/77
AM\708502PT.doc
Alteração 41
Anders Wijkman
Proposta de resolução
Considerando J-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
J-B. Considerando que as estatísticas
referentes às emissões de gases com efeito
de estufa apenas têm em conta as
emissões físicas num país e não incluem o
conteúdo líquido de CO2 resultante do
comércio; que uma imagem fiel da
pegada de carbono de um país exige um
sistema de registo mais abrangente,
incluindo as emissões da aviação e dos
transportes marítimos, bem como o
conteúdo líquido de CO2 resultante do
comércio,
Or. en
Alteração 42
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando K
Proposta de resolução
Alteração
K. Considerando que existe um consenso
político na UE quanto à importância vital
da consecução do objectivo estratégico de
limitar o aumento da temperatura média do
planeta a um máximo de 2°C acima dos
níveis pré-industriais; que a temperatura
global acusou já um aumento de 0,76°C
durante o último século e continuará a
sofrer inevitavelmente um novo aumento
de 0,5-0,7ºC em virtude das emissões
históricas,
Or. en
AM\708502PT.doc
27/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 43
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando K
Proposta de resolução
Alteração
K. Considerando que existe um consenso
político na UE quanto à importância vital
da consecução do objectivo estratégico de
limitar o aumento da temperatura média do
planeta a um máximo de 2°C acima dos
níveis pré-industriais; que a temperatura
global acusou já um aumento de 0,76°C
durante o último século,
K. Considerando que existe um consenso
político na UE quanto à importância vital
da consecução do objectivo estratégico de
limitar o aumento da temperatura média do
planeta a um máximo de 2°C acima dos
níveis pré-industriais; que a temperatura
global acusou já um aumento de 0,76°C
durante o último século e continuará a
sofrer um aumento adicional de 0,6ºC em
virtude das concentrações de gases com
efeito de estufa já existentes na atmosfera,
Or. en
Alteração 44
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando K
Proposta de resolução
Alteração
K. Considerando que existe um consenso
político na UE quanto à importância vital
da consecução do objectivo estratégico de
limitar o aumento da temperatura média do
planeta a um máximo de 2°C acima dos
níveis pré-industriais; que a temperatura
global acusou já um aumento de 0,76°C
durante o último século,
K. Considerando que existe um consenso
político na UE quanto à importância vital
de nos adaptarmos ao aumento da
temperatura média do planeta aos níveis
pré-industriais;
Or. pl
PE402.591v01-00
PT
28/77
AM\708502PT.doc
Alteração 45
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando L
Proposta de resolução
Alteração
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram desde a
era pré-industrial, elevando-se esse
aumento a 70% entre 1970 e 2004 e
observando-se um aumento significativo de
24% desde 1990; que muitos sistemas
naturais em todos os continentes e na
maioria dos oceanos se encontram já
afectados por alterações climáticas
regionais mercê do aumento das
temperaturas e de outros fenómenos
meteorológicos, como seja a alteração dos
regimes de pluviosidade e eólico,
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram desde a
era pré-industrial e que actualmente estão
a aumentar mais rapidamente que nunca,
elevando-se esse aumento a 70% entre
1970 e 2004 e observando-se um aumento
significativo de 24% desde 1990; que
muitos sistemas naturais em todos os
continentes e na maioria dos oceanos se
encontram já afectados por alterações
climáticas regionais mercê do aumento das
temperaturas e de outros fenómenos
meteorológicos, como seja a alteração dos
regimes de pluviosidade e eólico, e uma
crescente escassez de água,
Or. en
Alteração 46
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
Considerando L
Proposta de resolução
Alteração
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram desde a
era pré-industrial, elevando-se esse
aumento a 70% entre 1970 e 2004 e
observando-se um aumento significativo de
24% desde 1990; que muitos sistemas
naturais em todos os continentes e na
maioria dos oceanos se encontram já
afectados por alterações climáticas
regionais mercê do aumento das
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram desde a
era pré-industrial, elevando-se esse
aumento a 70% entre 1970 e 2004 e
observando-se um aumento significativo de
24% desde 1990; que muitos sistemas
naturais em todos os continentes e na
maioria dos oceanos, assim como muitas
comunidades humanas, se encontram já
afectados por alterações climáticas
AM\708502PT.doc
29/77
PE402.591v01-00
PT
temperaturas e de outros fenómenos
meteorológicos, como seja a alteração dos
regimes de pluviosidade e eólico,
regionais mercê do aumento das
temperaturas, da alteração dos regimes
climáticos e de diversos fenómenos
meteorológicos extremos,
Or. en
Alteração 47
Jens Holm
Proposta de resolução
Considerando L
Proposta de resolução
Alteração
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram desde a
era pré-industrial, elevando-se esse
aumento a 70% entre 1970 e 2004 e
observando-se um aumento significativo de
24% desde 1990; que muitos sistemas
naturais em todos os continentes e na
maioria dos oceanos se encontram já
afectados por alterações climáticas
regionais mercê do aumento das
temperaturas e de outros fenómenos
meteorológicos, como seja a alteração dos
regimes de pluviosidade e eólico,
L. Considerando que, de acordo com o
IPCC AR4, as emissões globais de gases
com efeito de estufa aumentaram, devido a
actividades humanas, desde a era
pré-industrial, elevando-se esse aumento a
70% entre 1970 e 2004 e observando-se
um aumento significativo de 24% desde
1990; que muitos sistemas naturais em
todos os continentes e na maioria dos
oceanos se encontram já afectados por
alterações climáticas regionais mercê do
aumento das temperaturas e de outros
fenómenos meteorológicos, como seja a
alteração dos regimes de pluviosidade e
eólico,
Or. en
Alteração 48
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando L-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
L-A. Considerando que para o sistema
climático o factor relevante é a
quantidade total de gases acumulados
PE402.591v01-00
PT
30/77
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com efeito de estufa emitidos para a
atmosfera, e não as emissões ou reduções
relativas, e que, por conseguinte, para se
evitarem alterações climáticas perigosas,
o factor determinante mais significativo
nos próximos anos e décadas será a
quantidade total de emissões de gases com
efeito de estufa,
Or. en
Alteração 49
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
Considerando L – A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
L-A. Considerando que a nova política
marítima integrada da UE deve contar
com iniciativas para reduzir o impacto das
alterações climáticas garantindo o
desenvolvimento marítimo sustentável,
incluindo a prevenção face aos
fenómenos meteorológicos extremos nas
zonas costeiras,
Or. es
Alteração 50
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, a subida dos níveis
do mar, grandes marés, estações do ano
cada vez mais longas, secas extremas, bem
AM\708502PT.doc
31/77
PE402.591v01-00
PT
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
como chuvas fortes e inundações, ciclones
tropicais intensos, alterações na repartição
geográfica dos habitats de algumas
espécies e as repercussões na saúde
decorrentes de canículas de uma magnitude
sem precedentes e de geadas e quedas de
neve inesperadas; que as alterações
observadas correspondem às projectadas
para alterações climáticas futuras; que
quase todas as regiões da Europa serão
afectadas negativamente pelos vários
impactos futuros das alterações climáticas,
os quais colocarão desafios a muitos
sectores económicos; que se prevê que as
alterações climáticas acentuem as
disparidades regionais no tocante aos
recursos naturais ocorrentes na Europa,
nomeadamente a disponibilidade de
recursos hídricos e, por conseguinte, o
abastecimento alimentar,
Or. en
Alteração 51
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras baseadas em cálculos-modelo; que
muitas regiões da Europa serão afectadas
negativamente pelos vários impactos
futuros das alterações climáticas, os quais
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PT
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AM\708502PT.doc
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
colocarão desafios a muitos sectores
económicos; que se prevê que as alterações
climáticas acentuem as disparidades
regionais no tocante aos recursos naturais
ocorrentes na Europa, nomeadamente a
disponibilidade de recursos hídricos,
Or. en
Alteração 52
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
estas alterações climáticas requerem
modificações das políticas comunitárias,
nomeadamente, no âmbito da próxima
reforma da PAC e da nova política
marítima integrada; que se prevê que as
alterações climáticas acentuem as
disparidades regionais no tocante aos
recursos naturais ocorrentes na Europa,
nomeadamente a disponibilidade de
recursos hídricos,
AM\708502PT.doc
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PE402.591v01-00
PT
Or. es
Alteração 53
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos;
que se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, iniciadas na era
pré-industrial, de que são exemplo o
degelo dos glaciares, estações do ano cada
vez mais longas, alterações na repartição
geográfica dos habitats de algumas
espécies e as repercussões na saúde
decorrentes de canículas de uma magnitude
sem precedentes; que quase todas as
regiões da Europa se verão confrontadas
com fenómenos climáticos de
consequências, tanto negativas, como
positivas, as quais terão um impacto em
muitos sectores económicos; que se prevê
que as alterações climáticas acentuem as
disparidades regionais no tocante aos
recursos naturais ocorrentes na Europa,
nomeadamente a disponibilidade de água
potável,
Or. pl
Alteração 54
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
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PT
M. Considerando que o IPCC AR4
comparou, pela primeira vez, os vastos
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impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
impactos actuais correlacionados e
documentados das alterações dos actuais
padrões climáticos para a Europa, de que
são exemplo o degelo dos glaciares,
estações do ano cada vez mais longas,
alterações nos habitats de algumas
espécies e repercussões na saúde devido a
canículas de uma magnitude sem
precedentes; que as alterações observadas
correspondem às projectadas para
alterações climáticas futuras; que, num
balanço global para a Europa, quase todas
as regiões serão afectadas negativamente
por alguns impactos futuros das alterações
climáticas, os quais colocarão desafios a
muitos sectores económicos; que se prevê
que as alterações climáticas acentuem as
disparidades regionais no tocante aos
recursos naturais ocorrentes na Europa,
nomeadamente a disponibilidade de
recursos hídricos,
Or. en
Alteração 55
Johannes Blokland
Proposta de resolução
Considerando M
Proposta de resolução
Alteração
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude sem precedentes; que as
alterações observadas correspondem às
projectadas para alterações climáticas
futuras; que quase todas as regiões da
Europa serão afectadas negativamente
pelos vários impactos futuros das
M. Considerando que o IPCC AR4
documenta, pela primeira vez, os vastos
impactos das alterações dos actuais padrões
climáticos na Europa, de que são exemplo
o degelo dos glaciares, estações do ano
cada vez mais longas, alterações na
repartição geográfica dos habitats de
algumas espécies e as repercussões na
saúde decorrentes de canículas de uma
magnitude não anteriormente registada;
que as alterações observadas correspondem
às projectadas para alterações climáticas
futuras; que muitas regiões da Europa
serão afectadas negativamente pelos vários
impactos futuros das alterações climáticas,
AM\708502PT.doc
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PT
alterações climáticas, os quais colocarão
desafios a muitos sectores económicos; que
se prevê que as alterações climáticas
acentuem as disparidades regionais no
tocante aos recursos naturais ocorrentes na
Europa, nomeadamente a disponibilidade
de recursos hídricos,
os quais colocarão desafios a muitos
sectores socioeconómicos; que se prevê
que as alterações climáticas acentuem as
disparidades regionais no tocante aos
recursos naturais ocorrentes na Europa,
nomeadamente a disponibilidade de
recursos hídricos,
Or. nl
Alteração 56
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
Considerando M-A novo)
Proposta de resolução
Alteração
M-A. Considerando que se calcula que as
alterações climáticas, a par da
urbanização em massa decorrente do
crescimento populacional, aumentarão o
calor urbano, o qual terá repercussões
negativas directas sobre a saúde e o bemestar da população urbana,
Or. en
Alteração 57
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
Considerando N
Proposta de resolução
Alteração
N. Considerando que as políticas que
visam mitigar as alterações climáticas e as
práticas de desenvolvimento sustentável se
revelam insuficientes para reduzir as
emissões globais de gases com efeito de
estufa ao longo das próximas décadas;
que, de acordo com as recomendações
científicas, a margem de oportunidades
N. Considerando que, segundo o IPCC
AR4, as actuais políticas que visam mitigar
as alterações climáticas não estão a
conseguir reduzir as emissões globais e
são susceptíveis de provocar um aumento
das emissões de gases com efeito de estufa
da ordem dos 25% - 90% entre 2000 e
2030; que, de acordo com as
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PT
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para uma estabilização bem sucedida das
concentrações de gases com efeito de
estufa a nível mundial, visando assegurar,
pelo menos, uma probabilidade de 50% e,
por conseguinte, alcançar o objectivo de
2°C, que a UE se propôs alcançar,
permanecerá em aberto até 2015, ano em
que as emissões globais atingirão o seu
valor mais elevado,
recomendações científicas, a margem de
oportunidades para uma estabilização bem
sucedida das concentrações de gases com
efeito de estufa a nível mundial, visando
assegurar, pelo menos, uma probabilidade
de 50% e, por conseguinte, alcançar o
objectivo de 2°C, que a UE se propôs
alcançar, permanecerá em aberto até 2015,
ano em que as emissões globais atingirão o
seu valor mais elevado,
Or. en
Alteração 58
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando N
Proposta de resolução
Alteração
N. Considerando que as políticas que
visam mitigar as alterações climáticas e as
práticas de desenvolvimento sustentável se
revelam insuficientes para reduzir as
emissões globais de gases com efeito de
estufa ao longo das próximas décadas; que,
de acordo com as recomendações
científicas, a margem de oportunidades
para uma estabilização bem sucedida das
concentrações de gases com efeito de
estufa a nível mundial, visando assegurar,
pelo menos, uma probabilidade de 50% e,
por conseguinte, alcançar o objectivo de
2°C, que a UE se propôs alcançar,
permanecerá em aberto até 2015, ano em
que as emissões globais atingirão o seu
valor mais elevado,
N. Considerando que as políticas que
visam mitigar as alterações climáticas e as
práticas de desenvolvimento sustentável se
revelam insuficientes para reduzir as
emissões globais de gases com efeito de
estufa ao longo das próximas décadas; que,
de acordo com as recomendações
científicas, a margem de oportunidades
para uma estabilização bem sucedida da
concentração de gases com efeito de
estufa a nível mundial a um nível que
corresponda a uma probabilidade de 50%
de manter a alteração climática a 2°C
permanecerá em aberto até 2015, quando
as emissões globais atingirão o seu nível
mais alto,
Or. en
AM\708502PT.doc
37/77
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PT
Alteração 59
Antonios Trakatellis
Proposta de resolução
Considerando N
Proposta de resolução
Alteração
N. Considerando que as políticas que
visam mitigar as alterações climáticas e as
práticas de desenvolvimento sustentável se
revelam insuficientes para reduzir as
emissões globais de gases com efeito de
estufa ao longo das próximas décadas; que,
de acordo com as recomendações
científicas, a margem de oportunidades
para uma estabilização bem sucedida das
concentrações de gases com efeito de
estufa a nível mundial, visando assegurar,
pelo menos, uma probabilidade de 50% e,
por conseguinte, alcançar o objectivo de
2°C, que a UE se propôs alcançar,
permanecerá em aberto até 2015, ano em
que as emissões globais atingirão o seu
valor mais elevado,
N. Considerando que as políticas que
visam mitigar as alterações climáticas e as
práticas de desenvolvimento sustentável,
que terão absolutamente que ser
intensificadas, não serão suficientes para
reduzir as emissões globais de gases com
efeito de estufa ao longo das próximas
décadas; que, de acordo com as
recomendações científicas, a margem de
oportunidades para uma estabilização bem
sucedida das concentrações de gases com
efeito de estufa a nível mundial, visando
assegurar, pelo menos, uma probabilidade
de 50% e, por conseguinte, alcançar o
objectivo de 2°C, que a UE se propôs
alcançar, permanecerá em aberto até 2015,
ano em que as emissões globais atingirão o
seu valor mais elevado,
Or. el
Alteração 60
Antonios Trakatellis
Proposta de resolução
Considerando N – A
Proposta de resolução
Alteração
N – A. Considerando que, a longo prazo,
a inovação científica, tanto no sector da
produção, distribuição e utilização da
energia, como noutros sectores afins, irá
limitar utilmente a produção de gases com
efeito de estufa sem criar problemas
ambientais colaterais e trará soluções
eficazes para o problema das alterações
climáticas,
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PT
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Or. el
Alteração 61
Anders Wijkman
Proposta de resolução
Considerando N-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
N-A. Considerando que as emissões de
CO2 de centrais eléctricas alimentadas a
carvão são responsáveis pelo rápido
aumento da percentagem de emissões de
gases com efeito de estufa na UE e
noutras partes do mundo; que o
investimento suplementar previsto em
centrais eléctricas alimentadas a carvão
acarretará um bloqueamento da
tecnologia à base de alto carbono durante
cerca de 40-50 anos após a construção,
razão pela qual será cada vez mais difícil
reduzir para metade as emissões de gases
com efeitos de estufa no mundo até 2050;
Or. en
Alteração 62
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando N-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
N-A. Considerando que a contribuição do
Grupo de Trabalho III para o IPCC AR4
indica que, a fim de alcançar os níveis
mais baixos avaliados pelo IPCC até à
data e a correspondente limitação do
eventual dano, as Partes na UNFCCC
referidas no Anexo I terão de reduzir
colectivamente de 25% a 40% as emissões,
até 2020, para níveis inferiores a 1990,
AM\708502PT.doc
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PT
Or. en
Alteração 63
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
Considerando O
Proposta de resolução
Alteração
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
emanados de relatórios científicos
encomendados pelos governos ou
elaborados por outros organismos
internacionais ou instituições das Nações
Unidas, como sejam a Organização para a
Alimentação e Agricultura (FAO), o
Programa das Nações Unidas para o
Ambiente (UNEP), o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) ou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) prestam um
importante contributo para uma
compreensão mais profunda do actual e
futuro impacto das alterações climáticas
nos seres humanos e no ambiente,
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
emanados de relatórios científicos
encomendados pelos governos ou
elaborados por outros organismos
internacionais ou instituições das Nações
Unidas, como sejam a Organização para a
Alimentação e Agricultura (FAO), o
Programa das Nações Unidas para o
Ambiente (UNEP), o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) ou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) prestam um
importante contributo para uma
compreensão mais profunda do actual e
futuro impacto das alterações climáticas
nos seres humanos e no ambiente, e para a
adaptação e mitigação dessa alteração
climática,
Or. es
Alteração 64
Rebecca Harms
Proposta de resolução
Considerando O
Proposta de resolução
Alteração
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
PE402.591v01-00
PT
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
40/77
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provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
emanados de relatórios científicos
encomendados pelos governos ou
elaborados por outros organismos
internacionais ou instituições das Nações
Unidas, como sejam a Organização para a
Alimentação e Agricultura (FAO), o
Programa das Nações Unidas para o
Ambiente (UNEP), o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) ou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) prestam um
importante contributo para uma
compreensão mais profunda do actual e
futuro impacto das alterações climáticas
nos seres humanos e no ambiente,
provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
emanados da literatura científica revista
pelos pares e de relatórios científicos
encomendados pelos governos ou
elaborados por outros organismos
internacionais ou instituições das Nações
Unidas, como sejam a Organização para a
Alimentação e Agricultura (FAO), o
Programa das Nações Unidas para o
Ambiente (UNEP), o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) ou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) prestam um
importante contributo para uma
compreensão mais profunda do actual e
futuro impacto das alterações climáticas
nos seres humanos e no ambiente,
Or. en
Alteração 65
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
Considerando O
Proposta de resolução
Alteração
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
emanados de relatórios científicos
encomendados pelos governos ou
elaborados por outros organismos
internacionais ou instituições das Nações
Unidas, como sejam a Organização para a
Alimentação e Agricultura (FAO), o
Programa das Nações Unidas para o
Ambiente (UNEP), o Programa de
Desenvolvimento das Nações Unidas
(UNDP), a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) ou a Organização
Mundial de Saúde (OMS) prestam um
O. Considerando que o próximo relatório
de avaliação do IPCC não será,
provavelmente, publicado antes de 2012 ou
2013; que os conhecimentos suplementares
até então emanados de relatórios
científicos prestam um importante
contributo para uma compreensão mais
profunda do actual e futuro impacto das
alterações climáticas nos seres humanos e
no ambiente,
AM\708502PT.doc
41/77
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PT
importante contributo para uma
compreensão mais profunda do actual e
futuro impacto das alterações climáticas
nos seres humanos e no ambiente,
Or. en
Alteração 66
Johannes Blokland
Proposta de resolução
Considerando P
Proposta de resolução
Alteração
P. Considerando que a maioria dos
resultados destes estudos suplementares
salienta a necessidade urgente de dar
resposta ao aquecimento global no mais
breve trecho; que, em particular, os últimos
dados da OMM, publicados em Dezembro
de 2007, ilustram que a década de 1998 a
2007 foi a mais quente de que há memória,
caracterizada por anomalias térmicas
superiores a 4°C acima das médias mensais
de longo prazo, relativamente a Janeiro e
Abril de 2007, em algumas partes da
Europa,
P. Considerando que a maioria dos
resultados destes estudos suplementares
salienta a necessidade urgente de dar
resposta ao aquecimento global no mais
breve trecho; que, em particular, os últimos
dados da OMM, publicados em Dezembro
de 2007, ilustram que a década de 1998 a
2007 foi a mais quente de que há memória,
ao passo que 2007 figurará entre os dez
anos mais quentes jamais registados, com
uma anomalia prevista da temperatura de
0,41º C acima das médias de longo prazo
registadas; considerando que se
registaram em 2007 anomalias térmicas
superiores a 4°C acima das médias mensais
de longo prazo, relativamente a Janeiro e
Abril de 2007, em algumas partes da
Europa, ao passo que algumas regiões da
América do Sul foram afectadas por um
frio extremo e que, em Janeiro de 2008,
em vastas regiões da China se verificaram
anomalias de quase 4º C abaixo das
médias de longo prazo,
Or. nl
PE402.591v01-00
PT
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AM\708502PT.doc
Alteração 67
Adam Gierek
Proposta de resolução
Considerando Q
Proposta de resolução
Alteração
Q. Considerando que se impõe encarar o
aquecimento global e as diversas
dimensões das alterações climáticas à luz
de outros problemas globais, como sejam a
pobreza ou questões de saúde a nível
mundial, uma vez que esses problemas
serão exacerbados pelos efeitos do
aumento das temperaturas; que as
alterações climáticas poderiam obviar à
capacidade de os países seguirem vias de
desenvolvimento sustentável e atingirem os
Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio; que as alterações climáticas
poderiam comprometer seriamente
exemplos de desenvolvimento bem
sucedido, pelo que deveriam constituir uma
questão fundamental da cooperação
internacional,
Q. Considerando que se impõe encarar o
aquecimento global e as diversas
dimensões das alterações climáticas à luz
de outros problemas globais, como sejam a
pobreza ou questões de saúde a nível
mundial, uma vez que esses problemas
serão exacerbados pelos efeitos do
aumento das temperaturas em alguns
países; que as alterações climáticas
poderiam obviar à capacidade de alguns
países seguirem vias de desenvolvimento
sustentável e equilibrado e atingirem os
Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio; que as alterações climáticas
poderiam comprometer seriamente
exemplos de desenvolvimento bem
sucedido, pelo que deveriam constituir uma
questão fundamental da cooperação
internacional; e que o aquecimento global
pode acabar por ter um impacto positivo
em alguns países,
Or. pl
Alteração 68
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
Considerando Q
Proposta de resolução
Alteração
Q. Considerando que se impõe encarar o
aquecimento global e as diversas
dimensões das alterações climáticas à luz
de outros problemas globais, como sejam a
pobreza ou questões de saúde a nível
mundial, uma vez que esses problemas
Q. Considerando que se impõe encarar o
aquecimento global e as diversas
dimensões das alterações climáticas à luz
de outros problemas globais, como sejam a
pobreza ou questões de saúde a nível
mundial, uma vez que esses problemas
AM\708502PT.doc
43/77
PE402.591v01-00
PT
serão exacerbados pelos efeitos do
aumento das temperaturas; que as
alterações climáticas poderiam obviar à
capacidade de os países seguirem vias de
desenvolvimento sustentável e atingirem os
Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio; que as alterações climáticas
poderiam comprometer seriamente
exemplos de desenvolvimento bem
sucedido, pelo que deveriam constituir uma
questão fundamental da cooperação
internacional,
serão exacerbados pelos efeitos do
aumento das temperaturas, das secas, das
inundações, da subida do nível do mar e
do aumento da frequência dos fenómenos
climáticos extremos; que as alterações
climáticas poderiam obviar à capacidade de
os países seguirem vias de
desenvolvimento sustentável e atingirem os
Objectivos de Desenvolvimento do
Milénio; que as alterações climáticas
poderiam comprometer seriamente
exemplos de desenvolvimento bem
sucedido, pelo que deveriam constituir uma
questão fundamental da cooperação
internacional,
Or. es
Alteração 69
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
N.º 1-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
1-A. Está persuadido de que os progressos
da ciência são conseguidos através do
confronto de conhecimentos e hipóteses
aceites com ideias concorrentes e da
aplicação de processos revistos pelos
pares; felicita o IPCC pelo seu trabalho e
a sua capacidade de incorporar o trabalho
de milhares de cientistas; considera que o
IPCC deve ter seriamente em conta os
elementos novos, a fim de continuar a
garantir a credibilidade e a qualidade da
sua investigação;
Or. en
PE402.591v01-00
PT
44/77
AM\708502PT.doc
Alteração 70
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; sublinha a dificuldade de
estabelecer uma diferença entre os efeitos
do aquecimento global provocados pela
actividade humana e o aquecimento
global que ocorre naturalmente;
Or. en
Alteração 71
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
AM\708502PT.doc
45/77
PE402.591v01-00
PT
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas, na paisagem montanhosa e
de glaciares, assim como nos recursos
hídricos;
Or. de
Alteração 72
Jens Holm
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais, o que, segundo o IPCC
AR4, implica que, até 2020, os países
industrializados terão de reduzir de 25% a
40% as suas emissões de gases com efeito
de estufa para níveis inferiores a 1990;
entende, todavia, que todos os esforços
tendentes à diminuição das emissões
deveriam, de facto, visar o objectivo de um
aumento bastante inferior a 2°C, porquanto
um tal nível de aquecimento teria já um
grave impacto na nossa sociedade e nos
nossos estilos de vida individuais, podendo
igualmente acarretar alterações
significativas nos ecossistemas e nos
recursos hídricos;
Or. en
PE402.591v01-00
PT
46/77
AM\708502PT.doc
Alteração 73
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais, o que, segundo fontes
científicas, corresponde a uma
concentração atmosférica de gases com
efeito de estufa equivalente a 400-450
ppm de CO2; entende, todavia, que todos
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
Or. en
Alteração 74
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis
pré-industriais; entende, todavia, que todos
AM\708502PT.doc
47/77
PE402.591v01-00
PT
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
os esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos, no
aprovisionamento alimentar e nos
sistemas costeiros, com consequências
directas para a humanidade;
Or. en
Alteração 75
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 2
Proposta de resolução
Alteração
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido de limitar o
aumento global da temperatura a um
máximo de 2°C acima dos níveis pré-industriais; entende, todavia, que todos os
esforços tendentes à diminuição das
emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
2. Considera a ciência das alterações
climáticas um dado adquirido e reitera o
seu empenho em prol do objectivo
estratégico da UE no sentido da adaptação
ao aumento global da temperatura na
superfície da Terra; entende, todavia, que
todos os esforços tendentes à diminuição
das emissões deveriam, de facto, visar o
objectivo de um aumento bastante inferior
a 2°C, porquanto um tal nível de
aquecimento teria já um grave impacto na
nossa sociedade e nos nossos estilos de
vida individuais, podendo igualmente
acarretar alterações significativas nos
ecossistemas e nos recursos hídricos;
Or. pl
PE402.591v01-00
PT
48/77
AM\708502PT.doc
Alteração 76
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 3
Proposta de resolução
Alteração
3. Reconhece que as projecções de dados
para 2050 ilustram claramente que se
impõe uma acção imediata; salienta que a
"janela de oportunidades" para dar início
aos esforços de mitigação requeridos para
efeitos de consecução do objectivo de 2°C
se fechará em meados da próxima
década;
Suprimido
Or. pl
Alteração 77
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 3
Proposta de resolução
Alteração
3. Reconhece que as projecções de dados
para 2050 ilustram claramente que se
impõe uma acção imediata; salienta que a
"janela de oportunidades" para dar início
aos esforços de mitigação requeridos para
efeitos de consecução do objectivo de 2°C
se fechará em meados da próxima
década;
Suprimido
Or. en
Alteração 78
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 3-A (novo)
AM\708502PT.doc
49/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
3-A. Entende que a investigação sobre o
clima não deve limitar-se unicamente às
incidências das emissões de CO2, mas
englobar estudos mais abrangentes sobre
os processos complexos na alta atmosfera
e que, na investigação, deveria ser
concedida prioridade às medidas possíveis
de adaptação às alterações climáticas.
Or. en
Alteração 79
Johannes Blokland
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes , entre outros
factores, das emissões históricas de
carbono nos países industrializados; frisa
que existem provas científicas de que as
causas subjacentes ao aquecimento global
são em parte antropogénicas e que o nível
de conhecimentos adquiridos testemunha,
de modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
Or. en
Alteração 80
Werner Langen
Proposta de resolução
N.º 4
PE402.591v01-00
PT
50/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
eminentemente antropogénicas e que o
nível de conhecimentos adquiridos
testemunha, de modo suficiente, a
perturbação antropogénica da atmosfera
terrestre;
Or. de
Alteração 81
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais (por exemplo, as
regiões montanhosas e de glaciares) se
encontram já afectados pelas alterações
climáticas regionais resultantes das
emissões históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
Or. de
AM\708502PT.doc
51/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 82
Eija-Riitta Korhola
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que uma causa
importante do actual aquecimento global é
antropogénica e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
Or. en
Alteração 83
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
PE402.591v01-00
PT
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são,
numa larga medida, antropogénicas e que
o nível de conhecimentos adquiridos
testemunha, de modo suficiente, a
perturbação antropogénica da atmosfera
terrestre;
52/77
AM\708502PT.doc
Or. en
Alteração 84
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 4
Proposta de resolução
Alteração
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais resultantes das emissões
históricas de carbono nos países
industrializados; frisa que as causas
subjacentes ao aquecimento global são
antropogénicas e que o nível de
conhecimentos adquiridos testemunha, de
modo suficiente, a perturbação
antropogénica da atmosfera terrestre;
4. Assinala que as provas científicas
procedentes de todos os continentes e da
maioria dos oceanos evidenciam que
muitos sistemas naturais se encontram já
afectados pelas alterações climáticas
regionais; frisa que as causas subjacentes
ao aquecimento global são fenómenos
naturais de feição cíclica;
Or. pl
Alteração 85
Anders Wijkman
Proposta de resolução
N.º 4-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
4-A. Salienta que a prenunciada
acidificação dos oceanos decorrente do
aumento dos níveis de CO2 podem ter
efeitos muito graves nos ecossistemas
marinhos, e apela no sentido de um
incremento das investigações nesse
domínio, tendo em vista uma melhor
compreensão do problema e a
identificação das implicações sobre as
políticas;
AM\708502PT.doc
53/77
PE402.591v01-00
PT
Or. en
Alteração 86
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 5
Proposta de resolução
Alteração
5. Destaca que os resultados científicos
patenteiam claramente de que modo se
processarão as alterações climáticas num
futuro próximo, seguindo diferentes
padrões regionais e demonstrando que o
aquecimento global constitui tanto uma
questão de desenvolvimento, como uma
questão ambiental, de alcance mundial,
contexto em que as pessoas pobres e os
países em desenvolvimento são os mais
vulneráveis; considera que a adaptação
vocacionada para a gestão das
consequências inevitáveis do aquecimento
global provocado pelas emissões históricas
oriundas dos países industrializados é tão
importante como os esforços intensivos de
mitigação que visam precaver um aumento
incontrolável do aquecimento global;
5. Destaca que os resultados científicos
baseados em cálculos-modelo indicam de
que modo poderão processar-se as
alterações climáticas num futuro próximo,
seguindo diferentes padrões regionais e
demonstrando que o aquecimento global
constitui tanto uma questão de
desenvolvimento, como uma questão
ambiental, de alcance mundial, contexto
em que as pessoas pobres e os países em
desenvolvimento são os mais vulneráveis;
considera que a adaptação vocacionada
para a gestão das consequências inevitáveis
do aquecimento global provocado pelas
emissões históricas oriundas dos países
industrializados é tão importante como os
esforços intensivos de mitigação que visam
precaver um aumento incontrolável do
aquecimento global;
Or. en
Alteração 87
Anders Wijkman
Proposta de resolução
N.º 5-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
5-A. Sublinha que os pontos de ruptura,
como a deterioração da floresta tropical
amazónica, o degelo da Gronelândia e do
manto de gelo da Antárctica ocidental, a
destruição das monções na Índia e uma
PE402.591v01-00
PT
54/77
AM\708502PT.doc
libertação de quantidades enormes de
metano na tundra siberiana, são difíceis
de prever, mas em todos esses casos, é
muito possível que seja atingido um ponto
crítico no decurso deste século, nas
condições actuais de alterações
climáticas; salienta que, a fim de evitar
tais pontos de ruptura, serão necessários
esforços redobrados no sentido de atenuar
as alterações climáticas, tal como previsto
no IPCC AR4;
Or. en
Alteração 88
Jerzy Buzek
Proposta de resolução
N.º 6
Proposta de resolução
Alteração
6. Regozija-se, a este respeito, com os
resultados estabelecidos na sequência do
parecer científico da COP 13 e da
COP/MOP 3 e, em particular, com o
Roteiro de Bali, que deveria conduzir a um
acordo sobre um regime abrangente, o mais
tardar em 2009; congratula-se igualmente
com. a função cometida ao grupo de
peritos sobre a transferência de
tecnologias, nomeadamente, a da avaliação
de lacunas e entraves à utilização e ao
acesso a recursos financeiros concedidos a
países em desenvolvimento, em resposta ao
seu compromisso de empenho em acções
de mitigação adequadas a nível nacional de
modo mensurável, transparente e
verificável; acolhe igualmente com
satisfação a criação do Fundo de adaptação
e a inclusão das florestas no novo acordo
de protecção do clima, que tem por
objectivo prevenir o aumento da
desflorestação e das emissões de carbono
causadas por fogos florestais ou de
turfeiras, que estão, igualmente, na origem
6. Regozija-se, a este respeito, com os
resultados estabelecidos na sequência do
parecer científico da COP 13 e da
COP/MOP 3 e, em particular, com o
Roteiro de Bali, que deveria ser revisto no
âmbito da COP 14 em 2008 e que deveria
conduzir a um acordo sobre um regime
abrangente, o mais tardar em 2009;
congratula-se igualmente com. a função
cometida ao grupo de peritos sobre a
transferência de tecnologias,
nomeadamente, a da avaliação de lacunas e
entraves à utilização e ao acesso a recursos
financeiros concedidos a países em
desenvolvimento, em resposta ao seu
compromisso de empenho em acções de
mitigação adequadas a nível nacional de
modo mensurável, transparente e
verificável; acolhe igualmente com
satisfação a criação do Fundo de adaptação
e a inclusão das florestas no novo acordo
de protecção do clima, que tem por
objectivo prevenir o aumento da
desflorestação e das emissões de carbono
AM\708502PT.doc
55/77
PE402.591v01-00
PT
de enormes danos às comunidades locais,
chegando a incluir a expropriação das
respectivas terras mediante processos
ilegais ou semi-legais;
causadas por fogos florestais ou de
turfeiras, que estão, igualmente, na origem
de enormes danos às comunidades locais,
chegando a incluir a expropriação das
respectivas terras mediante processos
ilegais ou semi-legais;
Or. pl
Alteração 89
Anders Wijkman
Proposta de resolução
N.º 6-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
6-A. Reconhece que as acções tendo em
vista lutar contra as actividades de
desflorestação e arroteamento,
responsáveis por cerca de 18% das
emissões globais, podem contribuir de
forma muito significativa para uma
atenuação a baixo custo das alterações
climáticas a, simultaneamente, produzir
as sinergias coma adaptação e o
desenvolvimento sustentável; salienta a
importância das abordagens políticas e
das medidas positivas, incluindo os
instrumentos baseados no mercado, no
que respeita às questões relativas à
florestação e à reflorestação, bem como à
redução das emissões resultantes da
desflorestação e da degradação das
florestas nos países em desenvolvimento;
apoia a continuação das investigações
sobre as questões metodológicas relativas
à desflorestação, tal como foi propugnado
no Plano de Acção de Bali;
Or. en
PE402.591v01-00
PT
56/77
AM\708502PT.doc
Alteração 90
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
N.º 6-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
6-A. Salienta a necessidade de ulteriores
análises e investigações relacionadas com
a integração da adaptação e da redução
dos riscos nos planos de desenvolvimento
e nas estratégias de redução da pobreza;
Or. en
Alteração 91
Anders Wijkman, Avril Doyle
Proposta de resolução
N.º 6-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
6-B. Salienta a necessidade de ulteriores
análises e investigações sobre as medidas
que devem ser encaradas para evitar a
fixação a longo prazo numa tecnologia
que produz níveis elevados de CO2, tais
como o desenvolvimento rápido da
captura e armazenamento do dióxido de
carbono, a proibição de novas centrais
termoeléctricas a carvão que não prevêem
sistemas de captura e uma maior
eficiência para todas as utilizações da
electricidade;
Or. en
Alteração 92
Jerzy Buzek
Proposta de resolução
N.º 6-A (novo)
AM\708502PT.doc
57/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
6-A. Considera que o desenvolvimento de
tecnologias eficazes e prontamente
disponíveis se reveste de uma importância
fundamental para pôr cobro às alterações
climáticas e para combater os efeitos do
aquecimento global, razão por que frisa a
necessidade de se proceder a uma análise
das melhores tecnologias existentes a
nível mundial no âmbito da COP 14, a
realizar em Poznan;
Or. pl
Alteração 93
Werner Langen
Proposta de resolução
N.º 7
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e
os efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso
científico foi sempre assinalado por
incertezas, pela eliminação progressiva
destas últimas e pela procura de
explicações ou modelos que vão além da
principal corrente científica em vigor;
Suprimido
Or. de
Alteração 94
Eija-Riitta Korhola
Proposta de resolução
N.º 7
PE402.591v01-00
PT
58/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e
os efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por incertezas, pela
eliminação progressiva destas últimas e
pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
7. Está ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por incertezas, pela
eliminação progressiva destas últimas e
pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
Or. en
Alteração 95
Johannes Blokland
Proposta de resolução
N.º 7
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por incertezas, pela
eliminação progressiva destas últimas e
pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
7. Condena as tentativas de caracterizar,
sem argumentos científicos, como dúbios,
incertos ou questionáveis os resultados dos
estudos sobre as causas e os efeitos das
alterações climáticas; está, porém, ciente
de que o progresso científico foi sempre
assinalado por incertezas, pela eliminação
progressiva destas últimas e pela procura
de explicações ou modelos que vão além
da principal corrente científica em vigor;
Or. nl
Alteração 96
Antonios Trakatellis
Proposta de resolução
nº 7
AM\708502PT.doc
59/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por incertezas, pela
eliminação progressiva destas últimas e
pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por controvérsia,
pela eliminação progressiva destas últimas
e pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
Or. el
Alteração 97
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 7
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso
científico foi sempre assinalado por
incertezas, pela eliminação progressiva
destas últimas e pela procura de
explicações ou modelos que vão além da
principal corrente científica em vigor;
7. Condena as tentativas políticas, e não
científicas, de caracterizar os resultados
dos estudos científicos independentes
realizados até ao momento sobre as causas
e os efeitos das alterações climáticas como
sendo pouco dignos de crédito,
designadamente, quando permitem extrair
conclusões científicas diferentes das
apresentadas pelo Grupo
Intergovernamental das Alterações
Climáticas (IPCC);
Or. pl
Alteração 98
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 7
PE402.591v01-00
PT
60/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; está,
porém, ciente de que o progresso científico
foi sempre assinalado por incertezas, pela
eliminação progressiva destas últimas e
pela procura de explicações ou modelos
que vão além da principal corrente
científica em vigor;
7. Condena as tentativas de caracterizar
como dúbios, incertos ou questionáveis os
resultados dos estudos sobre as causas e os
efeitos das alterações climáticas; frisa o
facto de as consequências deste fenómeno
serem já perfeitamente visíveis em muitas
realidades regionais (por exemplo, em
regiões montanhosas e de glaciares);
está, porém, ciente de que o progresso
científico foi sempre assinalado por
incertezas, pela eliminação progressiva
destas últimas e pela procura de
explicações ou modelos que vão além da
principal corrente científica em vigor;
Or. de
Alteração 99
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 7-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
7-A. Convida os cientistas e
investigadores a procederem a uma
análise crítica e adequada dos resultados
da investigação, tendo em vista o
preenchimento gradual das lacunas que
subsistem a nível dos conhecimentos;
recorda aos cientistas e investigadores que
devem opor-se a qualquer politização dos
resultados da investigação;
Or. en
AM\708502PT.doc
61/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 100
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 7-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
7-B. Chama a atenção para a nova e
sólida investigação científica, segundo a
qual os raios cósmicos, em conjunto com
a formação de nuvens, constituem a
principal causa das flutuações climáticas,
e apoia expressamente ulteriores
investigações, em especial no que diz
respeito à física da atmosfera superior;
Or. en
Alteração 101
Rebecca Harms
Proposta de resolução
N.º 8
Proposta de resolução
Alteração
8. Considera, por conseguinte, que se
revela essencial prosseguir a investigação
atinente a uma maior compreensão das
causas e dos efeitos do aquecimento global
para fins de uma tomada de decisões
responsável; sustenta, todavia, que o nível
de conhecimentos até à data adquiridos é
suficiente para a formulação urgente, quer
de políticas que contribuam para reduzir
as emissões de gases com efeito de estufa,
quer de medidas de adaptação às alterações
climáticas em curso;
8. Considera, por conseguinte, que se
revela essencial prosseguir a investigação
atinente a uma maior compreensão das
causas e dos efeitos do aquecimento global
para fins de uma tomada de decisões
responsável; sustenta, todavia, que o nível
de conhecimentos até à data adquiridos é
suficiente para a formulação urgente, quer
de políticas que permitam reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa,
limitando as alterações climáticas a +2.ºC,
quer de medidas de adaptação às alterações
climáticas em curso;
Or. en
PE402.591v01-00
PT
62/77
AM\708502PT.doc
Alteração 102
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 8-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
8-A. Solicita a realização de um estudo
para avaliar os efeitos, sobre a
competitividade económica, os custos da
energia e o desenvolvimento social na
Europa, das medidas que visam resolver o
problema das alterações climáticas;
Or. en
Alteração 103
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
N.º 8-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
8-A. Entende que a investigação científica
deveria centrar-se mais no impacte e no
papel da utilização da terra e das
florestas, bem como no seu eventual
contributo para compensar as emissões de
gases com efeito de estufa, e ainda no
impacte e no papel dos oceanos e dos
mares;
Or. en
Alteração 104
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
N.º 8-A (novo)
AM\708502PT.doc
63/77
PE402.591v01-00
PT
Proposta de resolução
Alteração
8-A. Salienta que toda a investigação
estratégica da UE no domínio da resposta
e da adaptação às alterações climáticas
deverá dispor de financiamentos
adequados e de instrumentos de avaliação
apropriados, a fim de garantir a sua
sustentabilidade a longo prazo e de
estimular a responsabilidade e os
investimentos privados, bem como a
participação plena da sociedade civil;
Or. en
Alteração 105
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
nº 8 - A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
8-A. Considera que é necessária uma
investigação adicional sobre o impacto da
política de promoção dos biocombustíveis
e os seus efeitos sobre o aumento da
desflorestação, o aumento da área
agrícola cultivada e a oferta alimentar
mundial;
Or. es
Alteração 106
Vittorio Prodi
Proposta de resolução
N.º 8-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
8-A. Frisa a necessidade de empreender
um esforço ulterior de investigação dos
PE402.591v01-00
PT
64/77
AM\708502PT.doc
mecanismos da reacção contrária
positiva, no intuito de se poder definir
claramente a exequibilidade do esforço de
atenuação;
Or. it
Alteração 107
Vittorio Prodi
Proposta de resolução
N.º 8-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
8-B. Requer a realização de um estudo de
viabilidade sobre o efeito de arrefecimento
assente na emissão artificial na
estratosfera de partículas de aerossol
controladas, a activar em caso de
aquecimento catastrófico;
Or. it
Alteração 108
Rebecca Harms
Proposta de resolução
N.º 9
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida;
AM\708502PT.doc
65/77
PE402.591v01-00
PT
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
Or. en
Alteração 109
Dorette Corbey, Riitta Myller, Matthias Groote, Åsa Westlund, Edite Estrela, Dan
Jørgensen, Evangelia Tzampazi, Giulietto Chiesa, Andres Tarand, Inés Ayala Sender,
María Sornosa Martínez, Silvia-Adriana Ţicău
Proposta de resolução
N.º 9
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter e manter apoio
público para medidas políticas que visem
diminuir as emissões de carbono; solicita
ao IPCC que publique uma síntese dos
seus relatórios de avaliação, destinada ao
público; entende, além disso, que se
afiguram necessárias alterações individuais
dos padrões de vida e que essas alterações
deveriam constituir parte integrante dos
programas educativos que visam
comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global;
Or. en
Alteração 110
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 9
PE402.591v01-00
PT
66/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
9. Sustenta que a comunicação objectiva é
necessária para promover a sensibilização
do público no que diz respeito às
consequências das alterações climáticas e
às estratégias de adaptação possíveis;
entende, além disso, que se afiguram
necessárias alterações individuais dos
padrões de vida e que essas alterações
deveriam constituir parte integrante das
tentativas educativas de comunicar, de
forma adequada e neutra, as causas e os
efeitos do aquecimento global e a
controvérsia científica relacionada com o
mesmo, mas que não podem ser impostas
por decisões políticas;
Or. en
Alteração 111
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
nº 9
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas, bem como a interacção com
os diferentes agentes sociais que visem
diminuir as emissões de carbono; entende,
além disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
AM\708502PT.doc
67/77
PE402.591v01-00
PT
Or. es
Alteração 112
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
N.º 9
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
as emissões de carbono, não apenas nos
países industrializados, mas também nas
economias emergentes; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
Or. en
Alteração 113
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 9
Proposta de resolução
Alteração
9. Sustenta que a comunicação das provas
científicas do impacto humano no clima
mundial deve constituir o principal
elemento de um esforço mais lato de
promover a sensibilização do público e de,
subsequentemente, obter apoio público
para medidas políticas que visem diminuir
9. Sustenta que a comunicação das
indicações que apontam para a existência
de um impacto humano no clima mundial,
conjuntamente com outras,
contraditórias, que apontam para que as
causas das alterações sejam naturais, não
antropogénicas e inevitáveis, deve
PE402.591v01-00
PT
68/77
AM\708502PT.doc
as emissões de carbono; entende, além
disso, que se afiguram necessárias
alterações individuais dos padrões de vida
e que essas alterações deveriam constituir
parte integrante das tentativas educativas
de comunicar as causas e os efeitos do
aquecimento global, mas que não podem
ser impostas por decisões políticas;
constituir um dos elementos de um esforço
de educação cívica para obter apoio
público para medidas políticas que visem
mitigar o impacto social das alterações
climáticas; entende, além disso, que se
afiguram necessárias alterações individuais
e colectivas dos padrões de vida e que
essas alterações deveriam constituir parte
integrante das tentativas de divulgação de
conhecimentos sobre as causas e efeitos
das alterações climáticas, quer a nível
regional, quer a nível global;
Or. pl
Alteração 114
Rebecca Harms, Michael Cramer
Proposta de resolução
N.º 9-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
9-A. Considera que é urgentemente
necessário um ulterior esforço científico
para calcular os custos externos dos
transportes a nível do clima e quantificar
os efeitos da poluição provocada por
aeronaves, especialmente dos rastos de
condensação, sobre as alterações
climáticas;
Or. en
Alteração 115
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
N.º 9-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
9-A. Convida, por tal motivo, a
comunidade científica e os representantes
AM\708502PT.doc
69/77
PE402.591v01-00
PT
políticos a unirem esforços, promovendo
campanhas de sensibilização para
“pequenas coisas que podem ser
decisivas”, tendo em conta que mesmo as
comunidades com grande capacidade de
adaptação aos efeitos das alterações
climáticas permanecem vulneráveis a
acontecimentos extremos e imprevisíveis;
Or. en
Alteração 116
Anders Wijkman
Proposta de resolução
N.º 9-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
9-A. Salienta que estão actualmente
pouco difundidas e carecem de
desenvolvimento a curto prazo as
informações pormenorizadas necessárias
à educação para um estilo de vida com
baixas emissões de CO2, incluindo, a
título de exemplo, declarações e rótulos
nos bens de consumo sobre a pegada
ambiental, em termos de emissão de gases
com efeito de estufa; salienta que tais
iniciativas deverão, de preferência,
basear-se em normas partilhadas, tendo
igualmente em conta as emissões de gases
com efeito de estufa provenientes de
produtos importados;
Or. en
Alteração 117
Herbert Reul, Markus Pieper
Proposta de resolução
N.º 10
PE402.591v01-00
PT
70/77
AM\708502PT.doc
Proposta de resolução
Alteração
10. Considera que o Parlamento deveria
funcionar como modelo no respeitante à
redução das emissões e que deveria
solicitar ao seu Secretário-Geral e à
Comissão dos Orçamentos que
examinassem, como primeira medida,
opções e possibilidades de compensar as
emissões da carbono causadas através das
actividades da Comissão Temporária
Sobre as Alterações Climáticas, em
particular, durante as visitas das suas
delegações, a fim de lograr um amplo
equilíbrio de carbono no final do seu
mandato;
Suprimido
Or. en
Alteração 118
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 10
Proposta de resolução
Alteração
10. Considera que o Parlamento deveria
funcionar como modelo no respeitante à
redução das emissões e que deveria
solicitar ao seu Secretário-Geral e à
Comissão dos Orçamentos que
examinassem, como primeira medida,
opções e possibilidades de compensar as
emissões de carbono causadas através das
actividades da Comissão Temporária Sobre
as Alterações Climáticas, em particular,
durante as visitas das suas delegações, a
fim de lograr um amplo equilíbrio de
carbono no final do seu mandato;
10. Considera que o Parlamento deveria
funcionar como modelo no respeitante à
redução das emissões e que deveria
solicitar ao seu Secretário-Geral e à
Comissão dos Orçamentos que
examinassem, como primeira de um
conjunto de medidas, opções e
possibilidades de compensar as emissões
de carbono causadas pelas actividades da
Comissão Temporária Sobre as Alterações
Climáticas, em particular, durante as visitas
das suas delegações, e pela transferência
mensal do Parlamento Europeu para
Estrasburgo, a fim de lograr um amplo
equilíbrio de carbono no final do seu
mandato;
Or. de
AM\708502PT.doc
71/77
PE402.591v01-00
PT
Alteração 119
Rebecca Harms
Proposta de resolução
N.º 10
Proposta de resolução
Alteração
10. Considera que o Parlamento deveria
funcionar como modelo no respeitante à
redução das emissões e que deveria
solicitar ao seu Secretário-Geral e à
Comissão dos Orçamentos que
examinassem, como primeira medida,
opções e possibilidades de compensar as
emissões de carbono causadas através das
actividades da Comissão Temporária
Sobre as Alterações Climáticas, em
particular, durante as visitas das suas
delegações, a fim de lograr um amplo
equilíbrio de carbono no final do seu
mandato;
10. Considera que o Parlamento deveria
encarar formas de reduzir e, finalmente,
compensar as emissões de carbono
causadas através das suas actividades;
Or. en
Alteração 120
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
nº 11
Proposta de resolução
Alteração
11. Solicita à sua Comissão Temporária
Sobre as Alterações Climáticas que
prossiga o seu trabalho e que, no final do
seu mandato, apresente ao Parlamento um
relatório de que constem, eventualmente,
recomendações quanto a acções ou
iniciativas a tomar no quadro da futura
política integrada da UE sobre as
alterações climáticas, em conformidade
com o objectivo da UE de limitar os
aumentos de temperatura global a um valor
PE402.591v01-00
PT
11. Solicita à sua Comissão Temporária
Sobre as Alterações Climáticas que
prossiga o seu trabalho e que, no final do
seu mandato, apresente ao Parlamento um
relatório de que constem, eventualmente,
recomendações quanto a acções ou
iniciativas e medidas de adaptação e
mitigação a tomar no quadro da futura
política integrada da UE sobre as
alterações climáticas, em conformidade
com o objectivo da UE de limitar os
72/77
AM\708502PT.doc
inferior a 2°C e em consonância com os
resultados e as recomendações do IPCC
AR4;
aumentos de temperatura global a um valor
inferior a 2°C e em consonância com os
resultados e as recomendações do IPCC
AR4;
Or. es
Alteração 121
Jerzy Buzek
Proposta de resolução
N.º 11
Proposta de resolução
Alteração
11. Solicita à sua Comissão Temporária
sobre as Alterações Climáticas que
prossiga o seu trabalho e que, no final do
seu mandato, apresente ao Parlamento um
relatório de que constem, eventualmente,
recomendações quanto a acções ou
iniciativas a tomar no quadro da futura
política integrada da UE sobre as
alterações climáticas, em conformidade
com o objectivo da UE de limitar os
aumentos de temperatura global a um valor
inferior a 2°C e em consonância com os
resultados e as recomendações do
IPCC AR4;
11. Solicita à sua Comissão Temporária
sobre as Alterações Climáticas que
prossiga o seu trabalho e que, no final do
seu mandato, apresente ao Parlamento um
relatório de que constem, eventualmente,
recomendações quanto a acções ou
iniciativas, incluindo a revisão do
orçamento comunitário, a tomar no
quadro da futura política integrada da UE
sobre as alterações climáticas, em
conformidade com o objectivo da UE de
limitar os aumentos de temperatura global
a um valor inferior a 2°C e em consonância
com os resultados e as recomendações do
IPCC AR4;
Or. pl
Alteração 122
Marian-Jean Marinescu
Proposta de resolução
N.º 11-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-A. Convida a Comissão, o Conselho e
o Parlamento a defenderem, ao mais alto
nível, a negociação e o diálogo sobre o
AM\708502PT.doc
73/77
PE402.591v01-00
PT
alargamento estratégico a todos os países
parceiros do mundo das estratégias, dos
princípios e das normas altamente
eficientes aplicados pelos
Estados-Membros da EU ou pelos países
terceiros no domínio da investigação
científica e da acção de luta contra as
alterações climáticas, de acordo com as
recomendações da comunidade científica,
tendo em vista unir esforços com todas as
partes interessadas a nível internacional
para garantir a equidade e a igualdade de
oportunidades;
Or. en
Alteração 123
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 11-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-A. Considera que uma investigação
científica mais aprofundada e mais eficaz
sobre o impacto do CO2 no clima e no
ambiente humano deverá ter em conta o
facto de que a presença daquele gás na
atmosfera é essencial à fotossíntese;
Or. pl
Alteração 124
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 11-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-B. Considera que a investigação
prospectiva em matéria de alterações
climáticas deve basear-se na premissa de
PE402.591v01-00
PT
74/77
AM\708502PT.doc
que atravessamos actualmente um
período interglacial quente, que ainda
deverá durar várias centenas anos até se
alcançar que a duração média dos
períodos interglaciais precedentes, após o
que deverá, então, ter início mais uma
fase de glaciação;
Or. pl
Alteração 125
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 11-C (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-C. Salienta que, no tocante à
expectativa de que a diminuição esperada
da actividade solar coincida com o
vigésimo quinto ciclo solar em 2022, se
aguarda que o clima venha
progressivamente a arrefecer, com o
ponto mais baixo a ser atingido em 2050,
e que, por analogia com o Mínimo de
Maunder, este período terminará,
aproximadamente, em 2100;
Or. pl
Alteração 126
Adam Gierek
Proposta de resolução
N.º 11-D (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-D. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a proceder, com carácter de
urgência, a uma análise dos efeitos
económicos e sociais das alterações
climáticas e das suas consequências
AM\708502PT.doc
75/77
PE402.591v01-00
PT
futuras na União Europeia;
Or. pl
Alteração 127
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 11-A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-A. Verifica que o estádio actual da
tecnologia e a avaliação do
desenvolvimento tecnológico propiciam
uma oportunidade concreta para a
definição de medidas de protecção do
ambiente que contemplem igualmente as
vertentes económica e sociopolítica;
Or. de
Alteração 128
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 11-B (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-B. Assinala expressamente o facto de
que a protecção do clima pode ocorrer
não só aos níveis internacional e europeu,
como também a nível individual, havendo
que transmitir este princípio a cada
cidadão de forma responsável e
sustentada;
Or. de
PE402.591v01-00
PT
76/77
AM\708502PT.doc
Alteração 129
Michl Ebner
Proposta de resolução
N.º 11-C (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-C. Frisa que a protecção do clima só
pode ser acometida em conjunto e exorta
expressamente os Estados-Membros a
prestarem o seu contributo nesse sentido;
Or. de
Alteração 130
María Sornosa Martínez, Inés Ayala Sender
Proposta de resolução
nº 11 – A (novo)
Proposta de resolução
Alteração
11-A. Solicita à Comissão que reveja a
política da União Europeia em matéria do
uso de biocombustíveis na luta contra as
alterações climáticas, insistindo
especialmente nos critérios de
sustentabilidade, em termos de redução
das emissões de gases com efeito de estufa
e do ciclo de vida de cada biocombustível,
bem como a adopção de medidas de
protecção a este respeito;
Or. es
AM\708502PT.doc
77/77
PE402.591v01-00
PT
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