Doença de Newcastle - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Propaganda
DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA
MANUAL DE OPERAÇÕES
DA DOENÇA DE NEWCASTLE
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ANIMAL
DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE ANIMAL
Nome do
documento
Manual de
Operações da
Doença de
Newcastle
Elaboração
Verificação
Aprovação
Edição
DESA/DSPA
DSPA
DG
Março/
2016/R1
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página i
ÍNDICE
SIGLAS ..................................................................................................................................................... IV
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................1
2. ENQUADRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA DOENÇA .................................................................2
3. A DOENÇA EM PORTUGAL E NO MUNDO .....................................................................................3
4. ASPETOS DA DOENÇA DE NEWCASTLE ...........................................................................................5
4.1. ETIOLOGIA ................................................... ................................................... ................................................. 5
4.2. EPIDEMIOLOGIA ................................................... ................................................... .......................................... 7
4.2.1. Espécies suscetíveis ................................................... ................................................... .................................. 7
4.2.2. Sobrevivência do vírus................................................... ................................................... .............................. 7
4.3. SINAIS CLÍNICOS E POST-MORTEM ................................................... ................................................... .............. 8
4.4. PATOGENIA ................................................... ................................................... .............................................. 9
4.5. DIAGNÓSTICO ................................................... ................................................... ........................................... 10
4.5.1. Diagnóstico Clínico ................................................... ................................................... ................................. 10
4.5.2. Diagnóstico Diferencial ................................................... ................................................... .......................... 10
4.5.3. Diagnóstico Laboratorial ................................................... ................................................... ....................... 10
5. SUSPEITA DE DOENÇA NUMA EXPLORAÇÃO ............................................................................. 19
5.1. DEFINIÇÃO DE SUSPEITA ................................................... ................................................... .............................. 19
5.2. NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA ................................................... ................................................... .................. 19
5.3. MEDIDAS A APLICAR NA EXPLORAÇÃO SUSPEITA ................................................... ............................................... 19
6. MEDIDAS QUANDO SE CONFIRMA DOENÇA DE NEWCASTLE NUMA EXPLORAÇÃO ......... 22
6.1. MEDIDAS NA EXPLORAÇÃO INFETADA ................................................... ................................................... . 22
6.2. MEDIDAS NA ZONA DE RESTRIÇÃO ................................................... ................................................... ....... 23
6.2.1. Medidas na Zona de Protecção ................................................... ................................................... .............. 23
6.2.2. Medidas na Zona de Vigilância ................................................... ................................................... .............. 24
6.2.3. Medidas em Zonas de Alta Densidade de animais de espécies sensíveis ................................................... . 25
6.3. CASOS PARTICULARES DE SUSPEITA E DE CONFIRMAÇÃO ................................................... ....................... 26
6.3.1. Nos matadouros ou nos meios de transporte ................................................... ........................................... 26
6.3.2. Nos centros de agrupamento (mercados/ feiras / exposições) ................................................... ................ 26
6.3.3. Nos postos de inspecção fronteiriços e centros de quarentena ................................................... ................ 26
6.3.4. Nos pombos-correios ou em aves mantidas em cativeiro, no pombal ou numa exploração ....................... 28
6.3.5. Nos animais selvagens ................................................... ................................................... ........................... 28
7. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA ..................................................................................................... 29
7.1. MEDIDAS DE ISOLAMENTO ................................................... ................................................... ................... 29
7.2. MEDIDAS DE CONTROLO DE MOVIMENTOS ................................................... ............................................ 29
7.3. LIMPEZA, DESINFEÇÃO E TRATAMENTO DE EXPLORAÇÕES................................................... ......................... 30
7.3.1. Limpeza preliminar e desinfeção ................................................... ................................................... ........... 30
7.3.2. Limpeza final e desinfeção ................................................... ................................................... ..................... 30
8. DESPOVOAMENTO .......................................................................................................................... 32
8.1. PLANIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DA AÇÃO DE DESPOVOAMENTO ................................................... ............................... 32
8.1.1. Medidas a tomar nas explorações em que se procede à occisão dos animais ............................................ 32
8.1.2. Directrizes e procedimentos de planificação de despovoamento ................................................... ............. 33
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página ii
8.2. CENÁRIOS DE DESPOVOAMENTO ................................................... ................................................... ................ 36
8.2.1. Caso 1 – Exploração em regime extensivo ou intensivo ao ar livre................................................... ........... 36
8.2.2. Caso 2 – Exploração em regime intensivo................................................... ................................................. 38
8.2.3. Caso 3 – Exploração avícola de patos, destinada ao repovoamento de espécies cinegéticas ..................... 38
8.2.4. Caso 4 – Exploração de detenção caseira ................................................... ................................................. 38
8.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AÇÕES DE DESPOVOAMENTO ................................................... ........ 39
8.3.1. Para o Pessoal envolvido ................................................... ................................................... ....................... 39
8.3.2. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos Animais (avestruzes) ........................................... 39
8.3.3. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos animais ................................................... ............. 40
8.4. EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESPOVOAMENTO ................................................... ............................................. 40
9. ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES E OUTROS PRODUTOS ............................................................... 42
9.1. PROCEDIMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES................................................... ................................. 42
9.1.1. Enterramento com cal viva/incineração ................................................... ................................................... 42
9.1.2. Encaminhamento para unidades de transformação de subprodutos ................................................... ....... 44
9.2. PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E DE SERVIÇOS ................................................... .................................. 44
10. REPOVOAMENTO........................................................................................................................... 46
11. VACINAÇÃO .................................................................................................................................. 47
11.1. OPÇÃO DE VACINAÇÃO ................................................... ................................................... ............................. 47
11.2. TIPO DE VACINAS ................................................... ................................................... ................................ 47
11.3. OBRIGATORIEDADE VACINAL ................................................... ................................................... ...................... 48
11.4. DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DA VACINA ................................................... ................................................ 48
11.5. VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ................................................... ................................................... ..................... 48
12. INDEMNIDADE ................................................................................................................................ 50
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................... 51
ANEXOS.................................................................................................................................................. 52
Anexo I – Modelo de aviso de sequestro
Anexo II – Inquérito epidemiológico
Anexo III – Protocolo de necropsia
Anexo IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção
Anexo V – Desinfetantes autorizados
Anexo VI – Quadro de Planificação de ação de despovoamento
Anexo VII – Vacinas Autorizadas para a Doença de Newcastle
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página iii
SIGLAS
CLC
Centro Local de Controlo
CNC
Centro Nacional de Controlo
DGAV
Direção Geral de Alimentação e Veterinária
DSAVR
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região
DN
Doença de Newcastle
EPP
Equipamento de Proteção Pessoal
INIAV
Instituto Nacional de Investigação Agronómica e Veterinária
OIE
Organização Internacional de Saúde Animal
Este manual deve ser utilizado em conjunto com o tronco comum aos planos de
contingência disponível no portal da DGAV e com as normas legais vigentes em
matéria de saúde e de bem-estar animal.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página iv
1. INTRODUÇÃO
A Doença de Newcastle (DN) também conhecida por Pseudopeste Aviária ou
Pneumoencefalite Aviária é uma doença Epizoótica, de etiologia viral, que afeta
todas as espécies avícolas com especial incidência para a galinha, o peru, o
pombo podendo também afetar patos, faisões, pavões e aves silvestres
(migratórias e exóticas).
A doença de Newcastle é uma doença de declaração obrigatória em Portugal,
de acordo com o Decreto-Lei nº 39:209, de 14 de Maio de 1953. É uma doença
notificável à Comissão Europeia (de acordo com a Diretiva 82/894/CEE, do
Conselho) e faz parte da lista de doenças notificáveis à Organização Mundial de
Saúde Animal (OIE).
A DN apresenta-se normalmente com uma elevada mortalidade em aves de
todas as idades, com rápida disseminação no caso de se tratar de aves jovens.
A infeção pode ocorrer através da inalação ou ingestão, sendo que o vírus está
presente no ar exalado pelas aves, nas fezes e nas carcaças. A contaminação de
outras aves pode dar-se através de aerossóis e pela ingestão de água ou comida
contaminada. Existem controvérsias quanto à transmissão vertical do vírus.
Podendo a doença de Newcastle revestir-se de um carácter epizoótico,
provocando
um nível
de
mortalidade
suscetível
de
comprometer
consideravelmente a rentabilidade das explorações avícolas, é necessário
estabelecer as medidas de controlo a aplicar em caso de aparecimento de um
foco de doença, a fim de assegurar a sustentabilidade do sector e de contribuir
para a proteção da saúde animal a nível nacional.
Assim, deverão ser tomadas medidas logo que haja suspeitas da presença da
doença, a fim de permitir uma luta imediata e eficaz quando tal presença seja
confirmada e evitar qualquer propagação da doença após o seu aparecimento.
É nessa perspetiva que o Anexo XII do decreto-lei nº 79/2011 de 20 de junho
estabelece as medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle,
determinando que as medidas de proteção sanitária, tenham que ser
implementadas de imediato, logo que surja um foco num determinado local. As
medidas a adotar serão coordenadas centralmente pela DGAV, que pode decidir
aplicar medidas suplementares mais restritivas.
Devido ao risco que constitui para a avicultura a ocorrência da doença,
considerando a importância que a atividade representa para o país pela geração
de benefícios sociais e económicos, elaborou-se este manual de operações tendo
em conta a importância de atualizar, harmonizar e articular normas e
procedimentos, para o controlo da doença de Newcastle em caso de suspeita e
/ou confirmação.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 1
2. ENQUADRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA DOENÇA
Legislação Nacional
http://www.dre.pt/
Decreto-Lei nº 39:209, de 14 de maio de 1953, relativa às medidas destinadas a
combater as doenças contagiosas dos animais.
Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, que estabelece os procedimentos de
elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e
zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias,
zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Diretiva n.º 2008/73/CE, do
Conselho, de 15 de Julho.
EDITAL Nº 2/2009, de 4 de agosto - Mantém a obrigatoriedade, em todo o território
nacional, de vacinação contra a Doença de Newcastle de todos os galináceos,
perus e pombos (incluindo os utilizados como negaças).
Legislação Comunitária
http://eur-lex.europa.eu/RECH_menu.do?ihmlang=pt
Diretiva n.º 92/66/CEE, de 14 de julho, relativa a medidas comunitárias de luta
contra a doença de Newcastle
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 2
3. A DOENÇA EM PORTUGAL E NO MUNDO
Não existe atualmente em Portugal um plano de vigilância serológica para a
doença de Newcastle, dado o recurso à vacinação. É efetuada uma vigilância
passiva com base nas alterações de produção e nos sinais clínicos. Nos casos
suspeitos é efetuada a pesquisa do vírus.
No que se refere à pesquisa de anticorpos, os resultados estão de acordo com a
política de vacinação existente, que incide maioritariamente nas explorações
comerciais. Nestas, a pesquisa de vírus subsequente à deteção de anticorpos
revelou-se sempre negativa, à exceção de um foco de 2005.
Nas aves de vida livre em que esta pesquisa foi efetuada, detetaram-se, como era
espectável, indícios de circulação do vírus.
Em relação à pesquisa do vírus, verifica-se que os casos positivos dizem
maioritariamente respeito a aves de vida livre, nomeadamente cinantrópicas.
Os restantes casos positivos à pesquisa do vírus dizem respeito a aves domésticas
não destinadas ao circuito comercial, não tendo havido qualquer caso positivo
em aves de explorações comerciais, à exceção como já referido, do foco de
2005.
De salientar ainda que nem todos os vírus isolados em aves domésticas
apresentaram características de virulência compatíveis com a definição legal de
doença de Newcastle, pelo que se pode considerar Portugal como país livre da
doença de Newcastle, embora haja circulação de Paramixovirus (PMV-1) nas aves
de vida livre.
As medidas de biossegurança no sector avícola têm sido progressivamente
melhoradas, devido, em parte, às medidas impostas para proteção e controlo da
gripe aviária, pelo que, atualmente, as explorações de carácter comercial
apresentam, na sua maioria, elevados padrões de biossegurança. Da mesma
forma, as capoeiras domésticas (backyard flocks) têm vindo gradualmente
também a reforçar as suas medidas de biossegurança.
O mapa da Figura 1, evidencia a distribuição geográfica da DN na Europa e no
Mundo
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 3
Figura 1 – Situação mundial da D. de Newcastle (OIE – junho a dezembro 2015)
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 4
4. ASPETOS DA DOENÇA DE NEWCASTLE
4.1. ETIOLOGIA
A doença de Newcastle é uma doença viral, que apresenta como agente
etiológico um vírus-RNA encapsulado, não segmentado, de cadeia simples com
sentido negativo e monocatenário, pertencente à família Paramixoviridae e ao
género Avulavirus.
A família Paramixoviridae engloba dez grupos distintos de paramixovírus que se
distinguem serologicamente dos paramixovírus aviários que se denominam, de
acordo com uma nomenclatura de vai desde o APMV-1 a APMV-10. O vírus da
doença de Newcastle pertence ao grupo APMV-1.
O grupo APMV-1 apresenta um dos seguintes critérios de virulência:
- O vírus tem um índice de patogenicidade intracerebral maior ou igual a 0,7 em
pintos de um dia; ou
- A presença de múltiplos aminoácidos básicos é demonstrada no vírus
(diretamente ou por dedução) na porção C-terminal da proteína F2 e fenilalanina
no resíduo 117, que é a porção N-terminal da proteína F1.
O termo “múltiplos aminoácidos básicos” refere-se a pelo menos três resíduos de
arginina ou lisina entre os resíduos 113 e 116. Nessa definição, os resíduos de
aminoácidos são numerados a partir da extremidade N-terminal da sequência de
aminoácidos deduzida da sequência nucleotídica do gene F0, onde os resíduos
113-116 correspondem aos resíduos -4 até -1 a partir do sítio de clivagem.
Portanto, a infeção por vírus com índices de patogenicidade igual ou maior que
0,7, ou com sequências de aminoácidos especificadas nesta definição é que
caracteriza a ocorrência de doença, definindo assim as áreas que oferecem risco
ou não, em regiões ou países considerados não livres de doença, o que determina
também o estabelecimento de barreiras sanitárias no comércio interno e externo
de aves e subprodutos avícolas.
Consoante a virulência, a manifestação da doença poderá exibir uma infeção
subclínica, onde os sintomas são inaparentes ou discretos, até uma doença fatal,
que aparece repentinamente originando elevada mortalidade. Testes de
inoculação em pintos do dia permitem caracterizar e classificar o vírus da doença
de Newcastle em 5 protótipos (grau de patogenicidade do vírus ou virulência da
estirpe viral).
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 5
As estirpes Altamente patogénicas do Vírus da doença de Newcastle, pertencem
aos protótipos denominados:
1. Viscerotrópico e velogênico ou também conhecido como “forma de
Doyle”, que causa doença severa e fatal, com alta mortalidade em
galinhas. Os principais sintomas são apatia, diarreia esverdeada e lesões
hemorrágicas, principalmente nos intestinos;
2. Neurotrópico e velogénico ou “forma de Beach”, que provoca problemas
respiratórios como espirros e corrimento nasal ou ruído dos pulmões, edema
da cabeça e face, fraqueza, sintomas nervosos como torcicolo, paralisia
das pernas e tremores musculares, com ocorrência de mortalidade, que
pode chegar até a 100% das aves;
3. Mesogénicos ou “forma de Beaudette”, que podem causar apenas leves
sintomas respiratórios nas aves, queda de postura em poedeiras e
eventualmente podem ocorrer também sintomas nervosos, mas a
mortalidade das aves é normalmente baixa e mais comum em aves jovens;
4. Lentogénicos ou “forma de Hittchner”, são vulgarmente usadas como
estirpes vacinais e podem causar sintomas respiratórios ligeiros em aves
jovens, dependendo da estirpe vacinal utilizada;
Existe ainda um último tipo, não patogénico, conhecido como entérico
assintomático, que não causa sintomas ou lesões nas aves e também tem sido
utilizado como estirpe vacinal.
O vírus, após i introdução numa exploração, é excretado pelas secreções
respiratórias e pelas fezes. A transmissão e difusão viral ocorrem fundamentalmente
por contato direto com as secreções respiratórias de aves infetadas, contato com
as fezes, alimentos, água e pelo ar. Pode permanecer no meio ambiente por um
longo período de tempo, sobretudo, perante baixas temperaturas.
Temperatura: O vírus é inativado a 56°C durante 3 horas ou 60°C durante 30
minutos. A luz solar, os raios ultravioletas e a baixa humidade, diminuem a
sobrevivência viral no meio ambiente.
pH: O vírus mantem-se estável a PH de valores entre os 3-11.
Desinfetantes: O vírus é encapsulado e é particularmente sensível à inativação por
detergentes e desinfetantes. O vírus é sensível ao éter e é inativado pela formalina
e fenol.
Os desinfetantes utilizados na inativação viral apresentam vulgarmente na sua
composição, hipoclorito de sódio e soluções de cloro a 2%. Para fumigações, são
utilizados a formalina e o permanganato de potássio.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 6
4.2. EPIDEMIOLOGIA
4.2.1. Espécies suscetíveis
O paramixovírus tipo 1 pode afetar todas as aves domésticas ou silvestres e todas
poderão padecer de infeções subclínicas ou manifestar os sinais da doença.
Existem mais de 240 espécies suscetíveis, pertencentes a mais de 50 ordens. Sob o
ponto de vista epidemiológico as aves domésticas de exploração com maior
impacto são os frangos as galinhas e os perus. Os patos e os gansos são menos
suscetíveis. Ocasionalmente o vírus pode ser isolado dos pombos. As aves silvestres
podem atuar como portadores, embora as estirpes isoladas destas aves tenham
evidenciado baixa patogenicidade para as aves de exploração. A maioria dos
focos que tiveram lugar nos países da União Europeia nos últimos anos teve origem
em explorações domésticas.
4.2.2. Sobrevivência do vírus
4.2.2.1. No meio ambiente
O vírus é excretado durante o período de incubação, durante a manifestação
clínica da doença e durante um período limitado da convalescença. Está
presente no ar exalado, nas secreções respiratórias, nas fezes, nos ovos e nas
próprias aves mortas durante a virémia.
Este vírus apesar de possuir um invólucro externo, é um dos mais resistentes no meio
ambiente, o que dificulta a sua eliminação na natureza. Pode resistir a
aquecimentos na ordem dos 56°C durante 180 minutos sobretudo as estirpes mais
patogénicas (velogénicas- viscerotrópicas), são resistentes à decomposição de
animais mortos, pois já foram recuperados de cadáveres com 15 dias de
decomposição. Apresentam estabilidade a PH entre os 3 e os 11 e podem manter
a sua infecciosidade durante meses em fomites contaminadas a temperatura
ambiente, nos ovos postos de galinhas infetadas e durante mais de um ano se
conservado refrigerado a 4.C. Nas instalações contaminadas o vírus pode
permanecer infecioso durante meses, podendo também manter a sua
infecciosidade durante 5 semanas na água e 8 semanas nas fezes, resíduos e
alimentos.
4.2.2.2. No hospedeiro
Este vírus pode multiplicar-se no baço, nos leucócitos circulantes, nas placas de
Payer e na medula óssea. Apresenta um tropismo natural para diferentes órgãos e
tecidos, mas é nos aparelhos respiratório, digestivo, nervoso, timo e ovário que a
replicação viral atinge uma grande amplitude.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 7
4.2.2.3. Nos produtos de origem animal
Pelas características morfológicas da estrutura viral e à sua enorme capacidade
adaptativa, o vírus pode permanecer no músculo e nos órgãos de aves
contaminadas e abatidas e nos ovos.
Nas penas o vírus pode permanecer infecioso durante meses, se as condições
climatéricas o permitirem. Mantêm ainda a sua infecciosidade na medula óssea e
na musculatura dos frangos abatidos durante pelo menos 6 meses a - 20.ºC e até 4
meses se conservados a temperatura de refrigeração.
4.2.2.4. Transmissão da doença
A transmissão do vírus acontece por inalação ou por ingestão. Durante a infeção,
são excretadas enormes quantidades de vírus através das fezes, cuja ingestão
parece ser a principal forma de disseminação. Pela via respiratória, a dispersão do
vírus poderá ser veiculada por gotículas que contêm o vírus e que podem ser
inaladas ou impregnadas nas membranas mucosas. A excreção do vírus dura
aproximadamente 14 dias. Alguns animais podem funcionar como portadores
assintomáticos.
Existe a transmissão vertical, embora o seu significado não é ainda muito claro,
uma vez que a doença promove uma forte quebra na produção de ovos.
O vírus é muito estável fora do hospedeiro, razão pela qual pode ser transmitido de
forma indireta através de material contaminado e fomites, ou através de
movimentos de pessoas ou de animais. As vias de transmissão conhecidas
(embora não quantificadas), são os movimentos das aves, o repovoamento,
animais de estimação, campeonatos de columbofilia, movimentos de pessoas ou
equipamentos, movimentos de produtos à base de carne, difusão aérea,
contaminação dos alimentos para as aves, contaminação da água de bebida,
vacinas e outros animais. O transporte de aves e as exposições das mesmas
desempenham um importante papel na disseminação da doença. As penas e a
indústria de materiais à base de penas podem funcionar como importantes
difusores do vírus.
4.3. SINAIS CLÍNICOS E POST-MORTEM
Embora a maioria das aves seja suscetível à infeção, a morbilidade, os sinais
clínicos e a mortalidade dependem da virulência da estirpe viral, especialmente
se é viscerotrópico ou neurotrópico.
Contudo existem sinais clínicos gerais tais como a interrupção parcial ou completa
da produção de ovos e a postura de ovos deformados, de casca rugosa e fina,
possuindo albumina aquosa.
O período de incubação é muito breve, entre 2 e 12 dias (em média 5 dias). Desta
forma o aparecimento da doença ocorre simultaneamente em todo o bando e a
mortalidade pode alcançar os 100%, sobretudo se se tratar de um lote de aves
jovem.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 8
A Tabela 1, descreve a classificação das estirpes da doença de Newcastle em
função do tropismo do vírus e da patogenicidade das mesmas
Tabela 1 – Classificação das estirpes de vírus da Doença de Newcastle
Velogénica
Doença caraterizada por uma infeção aguda e letal,
viscerotrópica
habitualmente com lesões hemorrágicas no intestino.
Velogénica
Doença caraterizada por uma alta mortalidade, precedida por
neurotrópica
sinais respiratórios e nervosos. As lesões intestinais estão ausentes.
Mesogénica
Os sinais clínicos mais destacados são do foro respiratório e
neurológico. Existe uma baixa mortalidade.
Lentogénica
Doença respiratória.
Entérica
Infeções assintomáticas nas quais a replicação ocorre
assintomática
primariamente no intestino.
A Tabela 2 resume os sinais clínicos apresentados na doença de Newcastle e as
lesões post-mortem observadas.
Tabela 2 – Sinais clínicos e lesões post-mortem
Sinais Clínicos
Anorexia e depressão.
Incoordenação, tremores e espasmos musculares
Torcicolos, paralisia dos membros inferior e das asas,
marcha em círculos e asas descaídas.
Sinais respiratórios tais como: tosse, espirros e descarga
nasal mucosa.
Diarreia esverdeada brilhante.
Alta mortalidade pontual (pode alcançar os 100%)
O isolamento viral é essencial para o diagnóstico
definitivo.
Lesões post-mortem
Hemorragias no
proventrículo
Focos necróticos no baço
Necrose nas glândulas do
ceco e nos nódulos
linfáticos intestinais
Congestão pulmonar
Petéquias e exsudado na
mucosa traqueal.
4.4. PATOGENIA
A introdução e implementação primária do vírus, nas vias respiratórias são
seguidas pela replicação viral nas células do epitélio mucoso do trato respiratório
e a partir daqui o vírus alcança a circulação sanguínea entrando num segundo
ciclo de replicação nos órgãos viscerais e numa nova libertação do vírus na
corrente sanguínea, alcançando nalguns casos o sistema nervoso central. Os sinais
clínicos da doença e a eliminação do vírus são coincidentes com a segunda
libertação do vírus para a corrente sanguínea e o estado clínico da doença é
influenciado pelos mecanismos de defesa que se podem desenvolver nesta fase.
Perante uma exposição natural ao vírus, observou-se um período de incubação
que varia de 2 a 15 dias, sendo em média de 5 a 6 dias.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 9
4.5. DIAGNÓSTICO
O diagnóstico da doença de Newcastle pode ser efetuado através do estudo
clínico, epidemiológico e laboratorial. Tendo em conta que a doença de
Newcastle apresenta sinais clínicos semelhantes a outras patologias, o diagnóstico
clinico deve sempre ser diferenciado. A metodologia de diagnóstico mais
empregue é o isolamento do vírus e sua ulterior caracterização.
4.5.1. Diagnóstico Clínico
O diagnóstico clínico é muito difícil de realizar, sobretudo quando a doença é
originada por vírus que apenas afetam o sistema respiratório, sem originar lesões
respiratórias, nem digestivas.
Torna-se desta forma imperativo que haja uma diferenciação laboratorial com
outras infeções virais que igualmente produzem sinais clínicos do foro respiratório.
4.5.2. Diagnóstico Diferencial
O quadro clínico da doença, pode ser comum a muitas outras doenças que
apresentem sinais do foro respiratório, contudo, a rápida evolução do quadro
clínico e a morte consequente dos animais, pode destacar a doença de
Newcastle de outras doenças que apresentem sintomatologia respiratória. A única
forma de distinguir a Doença de Newcastle da gripe aviária de alta
patogenicidade é pelos sinais de diarreia esverdeada, típica da doença de
Newcastle.
De entre as doenças com várias sintomatologias, quer respiratória, quer digestiva,
quer ainda nervosa, para as quais se torna necessário fazer o diagnóstico
laboratorial, podem se destacar as seguintes:
 Bronquite Infeciosa
 Laringotraqueite
 Varíola aviária
 Gripe aviária
 Doença de Marek
 Intoxicações ou carências alimentares
 Outras.
4.5.3. Diagnóstico Laboratorial
Para a análise laboratorial são necessárias amostras. Para o diagnóstico da
Doença de Newcastle são vulgarmente utilizadas as seguintes amostras:
• Esfregaços de traqueia e cloaca (ou fezes) de aves doentes, ou macerados de
outros tecidos como (tecido cerebral; traqueia; pulmões; fígado; baço) e fezes de
aves mortas.
• Amostra de sangue, deixando-se proceder à coagulação e empregando-se o
soro.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 10
A Doença de Newcastle pode ser diagnosticada laboratorialmente, pelo
isolamento viral, pela avaliação da sua patogenicidade e através de provas
serológicas.
4.5.3.1. Identificação do agente
Por inoculação dos ovos embrionados com 9-11 dias e de seguida por exame da
atividade de hemaglutinação e inibição da hemaglutinação mediante um
antissoro específico da doença de Newcastle. Este processo constituirá o
diagnóstico etiológico.
4.5.3.2. Avaliação da patogenicidade
Pelas provas de placas em cultivo de fibroblastos de embriões, pelo cálculo do
tempo médio de mortalidade dos embriões dos ovos embrionados, pelo índice de
patogenicidade intracerebral em pintos do dia e pelo índice de patogenicidade
intravenoso em frangos de 6 semanas.
4.5.3.3. Provas serológicas
Por prova de Inibição da hemaglutinação e por Elisa.
4.5.3.4. Outras provas
Outras provas laboratoriais que podem ser utilizadas para o diagnóstico da
doença de Newcastle são: a Seroneutralização de placas, a Imunodifusão, a
Fixação do complemento e a Imunofluorescência. Estes meios de diagnóstico são
utilizados para satisfazer necessidades muito específicas.
4.5.3.5. Recolha de amostras para o diagnóstico laboratorial
Para isolamento e identificação do vírus devem ser colhidas amostras obtidas a
partir o abate de aves com sinais clínicos evidentes.
Os métodos de eutanásia recomendados são os descritos neste manual,
reforçados em informação complementar.
No caso de aves vivas, deverão ser colhidos: sangue, para obtenção de soro,
zaragatoas de traqueia e de cloaca. O material para sorologia deverá ser
congelado para o envio ao laboratório, enquanto o material destinado ao
isolamento viral ou RT-PCR deverá ser transportado sob refrigeração, uma vez que
o congelamento diminui a eficácia da técnica de diagnóstico.
Durante a necropsia as amostras (fragmentos de tecido e zaragatoas) devem ser
colhidas de forma asséptica e acondicionadas em frascos com meio de
transporte, identificadas e transportadas refrigeradas em caixas isotérmicas com
gelo.
Para a recolha de amostras em aves vivas para o disgnóstico laboratorial, é
necessário o seguinte material:
 Seringas estéreis descartáveis de 5 ml
 Agulhas 25 x 7 mm
 Frascos plásticos com tampa, com capacidade de 1,5 ml
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 11







Zaragatoas
Tubos plásticos de 50 ml, com tampa, com solução de antibiótico
Sacos plásticos
Canetas de tinta indelével
Fita adesiva
Gelo reciclável
Caixa isotérmica.
Colheita de sangue:
Colocar as aves em decúbito lateral, para que a colheita seja feita na veia ulnar
(veia da asa). Colher o sangue usando seringa descartável através da punção
venosa. Deve- se colher 4 ml por ave. Puxar o êmbolo da seringa até a marca de
5ml e manter a seringa contendo a amostra de sangue em posição inclinada (+
ou – 15o) a fim de facilitar a coagulação e obtenção de soro a partir da amostra.
O soro já separado, deverá ser transferido para o frasco de plástico com tampa, e
conservado sobre congelamento.
Figura 2 A – Colheita de sangue
Figura 2 B – Colheita de sangue
Zaragatoas:
Escolher 2 a 3 aves com início de sintomas e 1 a 2 aves ainda saudáveis. Usar uma
zaragatoa na cloaca e uma na traqueia para cada ave.
Após colheita, colocar cada zaragatoa num micro tubo criogênico de 2 ml com
tampa de rosca e anel de vedação de borracha contendo 1 ml do meio de
transporte e fechar bem o frasco. Identificá-los com o tipo de zaragatoa e número
do lote. Juntar as amostras do mesmo lote e colocar imediatamente em saco
plástico. Fechar bem o saco e colocar em caixa isotérmica com gelo. Nunca
misturar no mesmo frasco zaragatoas de traqueia e zaragatoas de cloaca.
ZARAGATOA TRAQUEAL: Podem ser efetuadas também zaragatoas de traqueias
de aves sacrificadas. Assim, com uma das mãos abrir o bico da ave e com a outra
proceder à colheita de material. Puxar a língua da ave e introduzir a zaragatoa
profundamente na garganta, atingindo a metade do órgão, forçando-a contra a
parede deste, sem provocar sangramento. Usa-se uma zaragatoa para cada ave.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 12
Figura 3 A - Zaragatoa traqueal
Figura 3 B - Zaragatoa traqueal
ZARAGATOA CLOACAL: introduzir a zaragatoa na cloaca da ave, forçando-a
contra a mucosa do intestino. Usa-se uma zaragatoa para cada ave. A zaragatoa
da cloaca deverá conter muco e fezes.
Figura 4 – Exposição da cloaca e
introdução da zaragatoa
Necrópsia:
Selecionar um local para a realização da necrópsia e proceder de forma a se
garantir a biossegurança de todas as manobras, do vestuário à eliminação dos
subprodutos e desinfeção do local de trabalho.4
MATERIAL NECESSÁRIO:
Tesouras, pinças de dente de rato e bisturi;
Caixas isotérmicas e gelo;
Sacos plásticos transparentes;
Canetas de tinta indelével.
TÉCNICA DE NECRÓPSIA:
EXAME EXTERNO: observa-se o peso aproximado, presença de má formação, a
consistência óssea, plumagem, presença de material fecal aderente à cloaca,
verificando a cor e consistência, o aspeto da pele (desidratação, hemorragia,
etc.), observação de edema facial da cabeça e da barbela, cianose e
conjuntivite hemorrágica, devendo molhar a ave por completo para facilitar o
manuseamento e evitar a disseminação de plumas;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 13




Colocar a ave em decúbito dorsal com as patas voltadas para o operador;
Corta-se a pele para a desarticulação coxo femoral;
Faz-se a incisão longitudinal da pele, na linha média desde a cloaca até à
mandíbula;
Separa-se a pele dos tecidos subjacentes para observar a presença de
lesões tais como: petéquias e equimoses;
Figura 5 – Edema facial
Figura 6 – Edema de crista e barbela
Figura 7 – Hemorragias, petequiais e
equimoses na pele


Faz-se abertura torácico-abdominal pela incisão dos músculos abdominais
na altura do púbis até a última costela, secciona-se os músculos peitorais na
linha das articulações costo-costais, cortando as cartilagens articulares.
Levanta-se o externo e os músculos peitorais, expondo-se os órgãos do tórax
e abdómen;
Figura 8 B
Figura 8 A
Figuras 8 A e 8 B – Abertura da cavidade abdominal e torácica (8 A) com
exposição dos órgãos internos para observação (8 B)
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 14





Observam-se os sacos aéreos (abdominais, torácico-caudais e craniais).
Normalmente são transparentes porém, podem apresentar-se opacos, com
nódulos ou aderências.
Observar os órgãos torácicos e cervicais em busca de lesões: cavidade
bucofaríngica, laringe, traqueia, esófago, pulmão e coração. Observar a
presença de laringite e traqueíte hemorrágica, necrose de laringe e
traqueia, aerossaculite, congestão, edema e hemorragias pulmonares;
Observar órgãos abdominais: fígado, baço, ovários e testículos, glândulas
adrenais, rins, proventrículo, moela, intestinos e cecos, bolsa de Fabrício.
Observar hemorragias viscerais, peritonite generalizada, esplenomegalia
com necrose esplénica, nefrose com depósitos de uratos, hemorragias e
necrose de intestinos. Em perus observa-se necrose pancreática,
hemorragia generalizada e/ou glandular de proventrículo. Involução e
hemorragias de ovários, com peritonite de folículo;
Observar os órgãos do sistema nervoso (cérebro e cerebelo) e nervos
periféricos. É frequente a presença de congestão, hemorragias e petéquias
no encéfalo, principalmente no cerebelo, com lesões da célula de Purkinje.
Figura 9 – Traqueíte hemorrágica
Figura 10 – Lesões hemorrágicas no
proventrículo.
Figura 11 – Lesões petequiais no mesentério
PROCEDIMENTOS DE COLHEITA DE ÓRGÃOS: Para evitar a contaminação, realizar
os exames anátomo-patológicos em algumas aves (só para observação/
descrição, sem amostragem), e efetuar a amostragem dos órgãos e a realização
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 15
de zaragatoas preferencialmente noutras aves doentes, procedendo do seguinte
modo:




Retirar uma amostra de cada ave separadamente, nunca misturando os
órgãos de aves diferentes.
Efetuar a colheita de material de 3 a 5 aves doentes em fase aguda da
doença por cada lote, podendo ser incluídas aves recentemente mortas,
desde que sem evidência de autólise.
Remover fragmentos dos órgãos do sistema digestivo, respiratório e nervoso,
separadamente.
Colocar fragmentos dos órgãos, não maiores que 3 cm, em tubos/frascos
plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca
contendo 5 ml do meio de transporte. Fazer 3 “pools”: sistema digestivo
(intestino delgado com pâncreas e ceco, sistema respiratório (pulmão e
traqueia) e sistema nervoso (cérebro).
FORMULAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE E PREPARAÇÃO DOS TUBOS PARA
COLHEITA:
Opção 1: Meio de cultura celular MEM (“Minimal Essential Medium”) com 10% de
soro bovino (ou 10% de soro fetal bovino) e com concentração 0,5X de solução de
antibióticos.
Formula:
 850 ml meio de cultura de células MEM estéril.
 100 ml soro fetal bovino (ou soro bovino) estéril.
 50 ml solução 10X de Antibióticos estéril (conforme tabela abaixo).
 Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo criogênico de 2 ml com tampa de
rosca e anel de vedação de borracha estéreis) e congelar até o momento
de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos
descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis.
Opção 2: Meio BHI (“Brain Heart Infusion”) com solução 0,5X de antibióticos.
Formula:
 Infusão de cérebro: 200 g
 Infusão de coração: 250 g
 Peptona proteose: 10 g
 Dextrose: 2 g
 Cloreto de sódio: 5 g
 Fosfato dissódico: 2,5 g
Hidratar em 1000 ml de água desionizada e acertar o pH para 7,4±0,2. Autoclavar
(121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do
caldo BHI estéril. Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo criogênico de 2 ml com
tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéril) e congelar até o
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 16
momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos
descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis.
Opção 3: Caldo Triptose Fosfato Tamponado com solução 0,5X de antibióticos.
Formula:
 Triptose: 20 g
 Dextrose: 2 g
 Cloreto de sódio: 5 g
 Fosfato dissódico: 2,5 g
Hidratar em 1000 ml de água desionizada e acertar o pH para 7,3±0,2. Autoclavar
(121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do
caldo Triptose Fosfato Tamponado estéril. Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo
criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéreis)
e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em
tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de
rosca e estéreis.
Solução 10x de Antibióticos
Antibiótico
Concentração final
de uso na amostra
Concentração/ml
Na Solução 10X
Para 100 ml de
Solução 10X
Penicilina G potássica
Estreptomicina
Gentamicina
Kanamicina sulfato
Amphotericina B
PBS-Dulbeco
10.000 UI/ml
100.000 UI/ml
10.000.000 UI
5.000 gg/ml
50.000 gg/ml
5.000.000 jig
1.000 gg/ml
10.000 gg/ml
1.000.000 jig
650 gg/ml
6.500 gg/ml
650.000 jig
10 gg/ml
100 gg/ml
10.000 jig
Ajustar volume final para 100ml com PBS-Dulbeco estéril
Fórmula PBS-Dulbeco:
 Cloreto de sódio: 8g
 Cloreto de potássio: 0,2g
 Cloreto de cálcio: 0,1g
 Fosfato de sódio dibásico: 1,03g
 Fosfato de potássio monobásico: 0,2g
 Cloreto de magnésio: 0,1g
Hidratar em 1000 ml de água desionizada. Autoclavar (121oC/15min) e estocar a
4oC.
FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS E DE RESULTADOS LABORATORIAIS:
Todo o material destinado a provas laboratoriais e originário de suspeita
fundamentada, será obrigatoriamente acompanhado da folha de requisição
para análises
- Mod. 502/2013 (0 2 /2 0 1 3 ) - http://www.inrb.pt/fotos/editor2/lniv/mod.502_7.pdf
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 17
do Laboratório Nacional de Referência - o Instituto Nacional de Investigação
Agronómica e Veterinária (INIAV), devidamente preenchido e assinada pelo
veterinário oficial.
O responsável pela colheita deverá informar imediatamente o INIAV do
encaminhamento das amostras, para que sejam processadas prioritariamente.
Os resultados dos testes laboratoriais deverão ser emitidos em modelo próprio, e
comunicados diretamente aos Serviços Centrais da DGAV que informará, em
carácter de urgência, a DSAVR, para implementação das medidas de polícia
sanitária adequadas.
Para informação mais detalhada sobre a metodologia de diagnóstico laboratorial,
consultar a edição mais recente do Manual de Diagnóstico e Vacinas da OIE dos
Animais Terrestres, em:
http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/
Laboratórios:
O Laboratório Nacional de Referência para a Doença de Newcastle
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
Estrada de Benfica 701,1549-011 Lisboa, Portugal
Tel.: 217 115 200
Laboratório Comunitário de Referência para a Doença de Newcastle
Central Veterinary Laboratory
New Haw, Weybridge
Surrey KT 15 3NB
Reino Unido
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 18
5. SUSPEITA DE DOENÇA NUMA EXPLORAÇÃO
5.1. DEFINIÇÃO DE SUSPEITA
«Suspeita de foco», uma exploração em relação à qual a autoridade competente
suspeite da presença da Doença de Newcastle.
5.2. NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA
Deverá ser efetuada a notificação da suspeita da doença aos Serviços
Veterinários Oficiais, com a maior rapidez possível, de forma a evitar a
propagação do vírus.
O Proprietário/detentor dos animais, o responsável sanitário ou o veterinário
assistente da exploração deverá proceder à notificação imediata da suspeita, à
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) da respetiva
área.
A DSAVR deverá informar de imediato os Serviços Centrais da DGAV.
A atuação mediante aviso de suspeita tem como objetivos a deteção precoce
da doença, a intervenção rápida e o evitar da disseminação da doença.
5.3. MEDIDAS A APLICAR NA EXPLORAÇÃO SUSPEITA
Após a notificação de suspeita, a DSAVR deverá efetuar visita ao local da suspeita
de foco, no menor intervalo de tempo possível.
A DSAVR deverá desencadear todos os procedimentos para levar a efeito a
investigação da suspeita e implementar as medidas de polícia sanitária.
A visita à exploração deverá atender às normas de biossegurança.
Em caso de suspeita fundamentada, deverão ser executados os seguintes
procedimentos:
a) Comunicação ao proprietário/detentor e trabalhadores do estabelecimento,
sobre as atividades em execução e a importância do trabalho em
cooperação, colocação da exploração em sequestro (Anexo I);
b) Para a visita inicial os técnicos deverão usar Equipamento de Proteção Pessoal
(EPP);
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 19
c) Todo o material descartável utilizado deverá ser incinerado ou enterrado na
propriedade, ao final da visita, e o material não descartável utilizado deverá ser
lavado e desinfetado dentro da propriedade, com desinfetantes adequados;
d) Todo o material que necessite sair da exploração, por ocasião dessa visita,
como, frascos, caixas isotérmicas, saco plástico, instrumentos de necropsia e
outros, deverá ser desinfetado utilizando fumigação tripla por 20 minutos ou
imersão em solução desinfetante;
e) O veículo utilizado para a entrada na exploração suspeita, deverá ser
rigorosamente lavado e desinfetado;
f) O veterinário oficial que realizar a visita técnica na exploração suspeita não
deverá visitar outra exploração antes de transcorridas 72 horas, devendo a
investigação epidemiológica de outras explorações da região ser realizada por
outros veterinários oficiais;
g) O veterinário oficial deverá fazer a investigação clínico-epidemiológica (Anexo
II), registando informações sobre o efetivo, tipo e finalidade da exploração,
maneio, instalações, medidas de biossegurança adotadas, recursos humanos,
equipamentos, veículos, registos recentes de movimentação de animais,
pessoas, produtos e matérias-primas;
h) Na investigação clínica deverá ser observada a presença de sinais clínicos,
mortalidade e outras manifestações que possam ser associadas à suspeita de
doença de carácter respiratório e aguda. Esta observação deve ser seguida da
necropsia de aves mortas e aves doentes (Protocolo de Necrópsia em Anexo
III), com colheita de material para envio ao Laboratório Nacional de Referência.
Durante a necropsia devem ser utilizados óculos de proteção, luvas e máscaras,
além do uniforme descartável, touca e botas ou cobre-pés.
i) Em caso de avicultura não comercial e/ou capoeiras domésticas, isolar a área
e impedir a entrada de qualquer outra espécie de ave (pássaros, aves silvestres
ou aves domésticas) dentro das instalações onde estão alojadas as aves,
orientando o proprietário/detentor para fechar portas, aberturas e orifícios que
permitam a entrada e saída de aves.
j) Efetuar a colheita de material durante a visita para investigação da suspeita,
dentro da exploração, não sendo permitida a retirada de aves daquele local,
exceto caso se destinem a ser enviadas ao Laboratório Nacional de Referência,
conforme descrito no ponto 4.5.3.5.
k) Efectuar a investigação epidemiológica (Anexo II):
i) Paralelamente às ações na exploração suspeita, outros veterinários oficiais da
DSAVR deverão visitar as explorações vizinhas num raio de 3 km, bem como as
explorações que receberam aves da exploração suspeita nos 14 dias anteriores
à data do aparecimento dos primeiros sinais clínicos e iniciar a investigação
epidemiológica, com base nas observações clínicas e no histórico.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 20
ii) Quando as explorações que receberam aves da exploração suspeita, no
período supra mencionado, se situarem na área de outra DSAVR, deverá a
mesma ser de imediato informada para que desencadeie, o mais rápido
possível, os procedimentos de investigação epidemiológica e a implementação
das medidas de polícia sanitária.
l)
Abate preventivo das aves suspeitas: por decisão da DGAV e após
comunicação ao proprietário/detentor das aves, poderão ser
imediatamente abatidas após a colheita de material, como medida de
segurança, para evitar a possível dispersão do vírus.
Quando o resultado for negativo para a doença de Newcastle, levantam-se as
medidas implementadas.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 21
6. MEDIDAS QUANDO SE CONFIRMA DOENÇA DE NEWCASTLE
NUMA EXPLORAÇÃO
Após a confirmação do foco será elaborado, prontamente, um EDITAL, onde
constará a declaração de infeção, delimitando duas zonas em redor da
exploração infetada:
- Uma Zona de Proteção que abrange um raio mínimo de 3 Km a partir do
centro do foco;
- Uma Zona de Vigilância, periférica, estendendo-se por um raio mínimo de 10
Km também a partir do centro do foco, (ter em conta os acidentes geográficos
do terreno).
A DSAVR procederá à comunicação oficial, do proprietário/detentor dos animais,
da intenção de abater o efetivo. Este deverá também ser informado acerca das
medidas de biossegurança que deverão ser implementadas. Não obstante, será
também feita a informação acerca das restrições de movimentação aplicáveis.
6.1. MEDIDAS NA EXPLORAÇÃO INFETADA
a) Colocação da exploração em sequestro (Anexo I).
b) Abate imediato e no local, de todas as aves existentes na exploração infetada;
1 - A composição de equipa de trabalho, será formada por pessoas que não terão
contacto com aves pelo período mínimo de sete dias após a tarefa (não incluir
vizinhos ou outros avicultores);
2 - Providenciar os equipamentos necessários para realizar as tarefas que
permitirão a completa e segura destruição das aves (dependendo do número de
aves: retroescavadora, pá mecânica, camião/trator com reboque, big bags, lonas
plásticas, combustíveis líquidos, lenha, outros).
c) Destruição na exploração ou numa unidade de transformação de subprodutos
de todas as aves que tenham morrido no foco, ou que tenham sido abatidas,
assim como da carne de todas as aves provenientes da exploração, ovos e os
subprodutos produzidos durante o período provável de incubação da doença;
d) Limpeza e desinfeção das áreas de alojamento e acesso das aves na
exploração, com a utilização de desinfetantes autorizados pela DGAV;
e) Proibição de saída da exploração de qualquer tipo de equipamento, rações,
camas de aviário ou outro tipo de material utilizado na produção avícola;
f) Proibição de entrada/saída de qualquer tipo de animal existente na
propriedade, inclusive cães, gatos, equinos, bovinos, ovinos, caprinos ou suínos;
g) Tratando-se de aves de reprodução, todos os ovos já enviados para as
incubadoras (em stock ou em incubação) deverão ser imediatamente
localizados, separados numa sala específica e armazenados até definição da
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 22
investigação epidemiológica. Caso não seja possível a identificação desse
material nas incubadoras, todo o material presente nas incubadoras deverá ser
isolado;
h) Instalação de sistema de desinfeção para veículos, com desinfetante na
concentração recomendada, na entrada da exploração. Os veículos não
poderão visitar outra exploração propriedade até o dia seguinte, ficando
estacionados no posto de lavagem, onde será realizada a segunda lavagem e
desinfeção após deixarem a exploração infetada;
i) Evitar o trânsito de veículos nas estradas de acesso à propriedade (manter os
veículos dos técnicos a uma distância mínima de 100 metros do acesso principal
da exploração);
j) Disponibilizar um local na entrada da exploração para banho e troca de roupa
dos técnicos que realizarão os trabalhos de despovoamento.
6.2. MEDIDAS NA ZONA DE RESTRIÇÃO
a) Demarcação das Zonas de Proteção e Vigilância, com investigação
epidemiológica em todas as explorações existentes na área;
b) Definição da localização das barreiras sanitárias.
c) Comunicação da confirmação da suspeita aos inspetores sanitários dos
matadouros que receberam aves da exploração do foco e da zona de
proteção, a partir da data de notificação, para que seja providenciado o
adequado destino da carne e dos subprodutos.
d) Por determinação do Centro Nacional e Controlo, e na sequência da
avaliação epidemiológica e do risco de contaminação, estas medidas
poderão ter a sua aplicação estendida a outros estabelecimentos avícolas.
e) A DSAVR procederá à investigação epidemiológica, utilizando o formulário do
Anexo II, em todas as explorações avícolas e demais locais de alojamento de
aves, nas zonas de proteção e de vigilância.
f) Comunicação imediata da confirmação da suspeita à Comissão Europeia.
6.2.1. Medidas na Zona de Protecção
Na zona de proteção, área situada dentro de um raio de 3 (três) km a partir do
centro do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e
controlo:
a) Visita imediata da DSAVR a todas as explorações avícolas realizando avaliação
clínica das aves alojadas e colheita de amostras para exames laboratoriais,
registando todas as visitas e as ocorrências constatadas;
b) Posterior acompanhamento das mesmas;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 23
c) Manutenção de todas as aves alojadas ou em outro lugar que permita o seu
isolamento;
d) Utilização de sistemas de desinfeção apropriados, segundo critérios da DSAVR,
nas entradas e saídas da exploração;
e) Controlo de movimentação, da zona, de pessoas, de materiais, de
equipamentos, de veículos e de outras espécies animais que representem risco
sanitário;
f) Proibição da movimentação e retirada de aves, ovos, camas de aviário,
estrume, ração ou subprodutos de aves da exploração em que se encontrem.
Eventuais movimentações que deverão ser realizados diretamente sob controlo da
DSAVR e autorizados após a visita à exploração pelo médico veterinário oficial,
poderão ter os seguintes destinos:
- Aves para abate imediato para matadouro situado na zona de proteção ou, se
não for possível, em um situado fora desta, quando avaliado, pelo médico
veterinário oficial;
- Ovos e suas embalagens deverão ser desinfetados antes do transporte, sendo os
ovos destinados a uma incubadora dentro das zonas de proteção ou de
vigilância, autorizada ou pelo médico veterinário oficial, com a incubação
controlada e realizada em máquinas separadas.
g) Proibição de realização de feiras, exposições e demais concentrações de
aves de qualquer tipo.
h) Os meios de transporte utilizados deverão ser limpos e desinfetados, antes e
depois da sua utilização.
i)
As medidas aplicadas na zona de Proteção são implementadas quando da
confirmação do foco e serão mantidas até conclusão do diagnóstico
laboratorial e do inquérito epidemiológico, ou até pelo menos 21 (vinte e
um) dias depois da realização, na exploração avícola infetada, das
operações de limpeza e desinfeção, ou ainda por determinação da DSAVR.
6.2.2. Medidas na Zona de Vigilância
Na Zona de Vigilância, área dentro de um raio de 10 (dez) km a partir do centro
do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e controlo:
a) Investigação em todas as explorações avícolas, registando todas as visitas e as
ocorrências constatadas (Anexo IV);
b) Proibição de movimentação de aves e ovos dentro da zona, nos primeiros 15
(quinze) dias;
c) Manutenção de todas as aves alojadas ou em outro lugar que permita o seu
isolamento;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 24
d) Proibição de movimentação e retirada de aves da exploração localizada
dentro da Zona de Vigilância, exceto as destinadas a abate em matadouro
preferencialmente situado dentro da zona de vigilância ou próximo, quando
avaliado pelo médico veterinário oficial;
e) Proibição de retirada de ovos da Zona de Vigilância, salvo se enviados para
uma incubadora, sendo a incubação controlada e realizada em máquinas
separadas. Estes ovos e as suas embalagens deverão ser desinfetados antes do
transporte para a incubadora, sendo vedada a reutilização de embalagens
descartáveis;
f) Proibição de retirada e utilização de estrume, ração e subprodutos de aves sem
autorização da DSAVR;
g) Proibição de realização de feiras, exposições e demais concentrações de aves
de qualquer tipo;
h) Controlo, da movimentação dentro dessa zona, de pessoas, de materiais, de
equipamentos e de veículos que representem risco de contaminação;
i) As medidas aplicadas na zona de vigilância serão mantidas até conclusão do
diagnóstico laboratorial e do inquérito epidemiológico, até pelo menos 30
(trinta) dias, após realização, na exploração infetada, das operações de
limpeza e desinfeção.
Sendo necessária a entrega de rações e movimentação de outros veículos,
devem ser analisadas diversas situações, com vista a estruturar uma logística de
transporte de rações para a região com veículos e motoristas exclusivos para essas
funções;
- estabelecer locais de desinfeção na saída da exploração, antes da chegada na
fábrica de rações;
- identificar se existem dentro da fábrica, pontos de carregamento de rações
isolado, ou utilizar horários diferenciados dos demais envios.
O acesso de veículos às explorações deve ser restrito da DSAVR ou dos moradores;
a estes últimos recomendar para sair em casos de extrema necessidade. Para isso
deverão ser desinfetados na saída da exploração com o mesmo procedimento
usado para o camião das rações.
Camiões de transporte de aves para abate devem ser lavados e desinfetados
após o transporte das aves.
6.2.3. Medidas em Zonas de Alta Densidade de animais de espécies
sensíveis
Em Portugal e para a Doença de Newcastle, não é aplicável a definição de zona
de elevada densidade pecuária. Existem sim determinadas zonas que poderão ser
consideradas como zonas de maior risco epidemiológico, tais como a alta
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 25
densidade de animais de espécies sensíveis, o contacto entre a população de
aves migratórias e a população de aves residentes, o sistemas de produção
utilizados, ligações comerciais, movimentos entre explorações, etc.
Portugal é visitado periodicamente por milhares de aves migratórias que se
deslocam, antes do Inverno boreal, da Europa do Norte para Sul. As espécies que
migram ocupam áreas húmidas naturais do litoral, como praias, estuários,
alagados costeiros e salgados, além de áreas com intensa quantidade de
alimento,
Os pontos de invernada das aves migratórias servem de local de encontro entre a
população de aves migratórias e a população de aves residentes, o que implica
risco de disseminação de agentes infeciosos para o efetivo avícola nacional.
Em função dos pontos de invernada, a ação de vigilância nas regiões periféricas
deverá ser adotada.
A localização por georreferenciação das explorações que possuem aves
domésticas, bem como a descrição das espécies e a quantidade deverão ser
conhecidos pela DGAV. Esse conhecimento será determinante para efetuar
amostragens e pesquisas serológicas e virológicas.
Havendo deteção e caracterização do vírus em aves domésticas, serão
desencadeadas todas as ações de emergência sanitária previstas para um caso
de ocorrência de foco de doença de Newcastle.
6.3. CASOS PARTICULARES DE SUSPEITA E DE CONFIRMAÇÃO
6.3.1. Nos matadouros ou nos meios de transporte
Não estão descritas as medidas a tomar, nestes casos específicos, no âmbito da
Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho. No entanto, a DGAV notificará, a suspeita
/confirmação de doença de Newcastle à Comissão e as medidas de controlo que
decidir adotar.
6.3.2. Nos centros de agrupamento (mercados/ feiras / exposições)
Não estão descritas as medidas a tomar, nestes casos específicos, no âmbito da
Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho. No entanto, a DGAV notificará, a suspeita
/confirmação de doença de Newcastle à Comissão e as medidas de controlo que
decidir adotar.
6.3.3. Nos postos de inspecção fronteiriços e centros de quarentena
Nos postos de inspeção fronteiriços:
a) Isolamento e imobilização dos animais nas instalações do PIF, ou noutras
instalações próximas;
b) Verificar/Documentação do país /e exploração de origem;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 26
c) Inspeção dos animais suspeitos/ aviso de suspeita;
d) Amostragem para exame laboratorial;
e) Controlo de movimentos (proibição
especificamente de espécies sensíveis);
de
entrada/
saída
de
animais,
f) Em caso de confirmação de suspeita:
- Sacrifício dos animais;
- Limpeza e desinfeção das instalações.
Nos centros de quarentena:
Se, durante o período de quarentena previsto se suspeitar (Decisão 2000/666/CE,
de 16 de Outubro de 2000) que uma ou mais aves estão infetadas com a doença
de Newcastle, serão colhidas amostras para exame virológico.
Se, durante o período de quarentena previsto se confirmar que uma ou mais aves,
ou as testemunhas, estão infetadas com a doença de Newcastle, serão aplicáveis
as seguintes regras:
a) Todas as aves da unidade de quarentena infetada devem ser abatidas e
destruídas;
b) A instalação ou unidade de quarentena deve ser limpa e desinfetada;
c) No caso dos centros de quarentena, devem ser colhidas, pelo menos 21 dias
após a limpeza e desinfeção, amostras para exame serológico em testemunhas
das restantes unidades de quarentena; ou
d) No caso dos centros de quarentena em que não forem utilizadas testemunhas,
devem ser colhidas, 7 a 15 dias após a limpeza e desinfeção finais, amostras
para exame serológico em aves das restantes unidades de quarentena;
e) Nenhuma ave deixará o centro de quarentena até a análise das amostras
referidas nas alíneas anteriores revelar resultados negativos;
f) Nenhuma ave dará entrada no centro de quarentena ou na unidade
anteriormente infetados nos 21 dias seguintes à limpeza e desinfeção finais.
g) Na sequência da deteção da doença de Newcastle em uma ou mais aves ou
apenas nas testemunhas, a DGAV pode decidir, por derrogação que as aves
não necessitam de ser destruídas se, decorridos pelo menos 30 dias do óbito ou
da recuperação clínica do último caso registado, a amostragem prevista
produzir resultados negativos. As aves apenas podem ser retiradas de
quarentena decorridos, pelo menos, 60 dias do desaparecimento dos sinais
clínicos da doença de Newcastle. As matérias ou resíduos passíveis de
contaminação devem ser destruídas de um modo que garanta a destruição
dos eventuais vírus da doença de Newcastle presentes, o mesmo sucedendo
com os resíduos acumulados no período de 60 dias. A Comissão deverá ser
informada das medidas adotadas em cada caso.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 27
6.3.4. Nos pombos-correios ou em aves mantidas em cativeiro, no pombal
ou numa exploração
Após uma de suspeita de DN em pombos-correios ou em aves mantidas em
cativeiro, deve-se realizar uma investigação epidemiológica e colheitas de
material para análises laboratoriais, mediante controlo oficial.
Após a notificação de suspeita de DN no pombal ou numa exploração, a DGAV
tomará as seguintes medidas:
a) O pombal ou a exploração serão colocados sob vigilância oficial.
b) Será evitada a saída dos animais e efetuado o controlo de movimentos.
c) Serão realizadas colheitas de material para análises laboratoriais.
Se os resultados laboratoriais forem negativos, serão levantadas as medidas
restritivas.
Caso a infeção seja confirmada oficialmente, a DGAV aplicará as seguintes
medidas de controlo e erradicação previstas aos pombos-correio ou às aves
mantidas em cativeiro e aos pombais ou explorações infetadas pela D N:
a) Abate imediato e no local, de todas as aves existentes na exploração infetada;
b) Destruição na exploração ou numa unidade de transformação de subprodutos
de todas as aves que tenham morrido no foco, ou que tenham sido abatidas,
assim como da carne de todas as aves provenientes da exploração, ovos e os
subprodutos produzidos durante o período provável de incubação da doença;
c) Limpeza e desinfeção das áreas de alojamento e acesso das aves na
exploração, com a utilização de desinfetantes autorizados pela DGAV;
d) Proibição de saída da exploração de qualquer tipo de equipamento, rações,
camas de aviário ou outro tipo de material utilizado na produção avícola;
e) Proibição de entrada/saída de qualquer tipo de animal existente na
propriedade;
f) Vazio sanitário de, pelo menos, 21 dias.
g) No mínimo: a proibição de transporte dos pombos ou de aves mantidas em
cativeiro para fora do pombal ou da exploração durante pelo menos 60 dias
após o desaparecimento dos sinais clínicos da doença de Newcastle.
6.3.5. Nos animais selvagens
A Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho, não é aplicável em caso de deteção da
Doença e Newcastle nas aves selvagens vivendo em liberdade, nesse caso, o
Estado- Membro envolvido notificará à Comissão as medidas que eventualmente
decidir tomar.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 28
7. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
A biossegurança engloba um conjunto de medidas estruturais da exploração e de
características de maneio, orientadas de forma a proteger os animais da
introdução e da disseminação de doenças.
Caso exista uma suspeita de doença numa exploração, estas medidas de
proteção poder-se-ão dividir em: medidas de isolamento e controlo de
movimentos que evitam o contacto dos animais e de objetos infetados com os
não infetados (ex.: redes delimitando a exploração, cancelas devidamente
fechadas, controlo dos pontos de acesso; movimentos, modo e periodicidade de
visitas, movimentos, mudança de calçado e de vestuário) e em medidas de
limpeza e desinfeção.
7.1. MEDIDAS DE ISOLAMENTO
a) O veículo deverá ficar fora da exploração;
b) Não se devem introduzir na exploração roupa ou certos objetos (ex. máquinas
fotográficas, telemóveis, agendas, etc.), cuja desinfeção seja problemática,
c) Deve-se dispor-se de um espaço físico que faça diferenciação entre uma zona
limpa e uma zona suja para mudança de vestuário e calçado (ver
equipamento de proteção pessoal);
d) Evitar a entrada de aves e roedores e evitar a saída de aves;
e) Instalar pedilúvios utilizando desinfetantes apropriados.
f) Evitar visitar outras explorações no espaço de 3 dias.
7.2. MEDIDAS DE CONTROLO DE MOVIMENTOS
a) Fechar os acessos à exploração, evitando que se aproximem pessoas, animais,
ou veículos;
b) Evitar visitar outras explorações até á obtenção do resultado laboratorial
definitivo;
c) As aves (e mamíferos de espécie doméstica) existentes na exploração deverão
manter-se sob sequestro e vigilância até confirmação dos resultados;
d) Evitar a saída de ovos, aves, mamíferos de espécie doméstica, qualquer
produto, material, maquinaria até que se saiba o resultado das análises
laboratoriais.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 29
7.3. LIMPEZA, DESINFEÇÃO E TRATAMENTO DE EXPLORAÇÕES
7.3.1. Limpeza preliminar e desinfeção
a) Logo que as carcaças das aves de capoeira tenham sido retiradas para serem
destruídas, as partes das instalações onde as aves estiverem e qualquer parte
dos edifícios, recintos, etc. contaminados durante o abate ou inspeção post
mortem deverão ser limpas com um desinfetante aprovado pela DGAV (Anexo
V).
b)Quaisquer tecidos de aves, de ovos, que possam ter contaminado as instalações
e utensílios, deverão ser cuidadosamente recolhidos e destruídos juntamente
com as carcaças.
c) O desinfetante deve atuar pelo menos durante 24 horas.
7.3.2. Limpeza final e desinfeção
a) A gordura e as sujidades devem ser retiradas de todas as superfícies mediante a
aplicação de um desengordurante, procedendo-se em seguida a uma
lavagem com água.
b) Após a lavagem com água descrita na alínea a), voltar a aplicar um
desinfetante.
c) Sete dias depois, as instalações devem ser tratadas com um desengordurante,
lavadas com água fria, aspergidas com desinfetante e lavadas novamente
com água.
d) As camas usadas e o estrume devem ser tratados por um método que inative o
vírus. Este método deve incluir pelo menos uma das seguintes alternativas:
- Serem incinerados ou tratados pelo vapor a uma temperatura de 70 °C;
- Serem enterrados a uma profundidade que impeça o acesso de insetos e aves
selvagens;
- Serem empilhados e humedecidos (se necessário, para facilitar a fermentação),
e cobertos para manter o calor de modo a que seja atingida uma temperatura de
20 °C, ficando cobertos durante 42 dias de forma a impedir o acesso de insetos e
aves selvagens.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 30
Resumo de procedimentos específicos de desinfeção e de destruição:
ITEM A SER DESINFECTADO
OU DESTRUÍDO
DESINFECTANTE/ PROCEDIMENTOS
Aves mortas, carcaças
Enterrar ou incinerar e cobrir com soda cáustica ou cal viva
Instalações, equipamentos
Sabão ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos
Pessoal, funcionários
Sabão ou detergentes e desinfetante
Equipamentos elétricos
Formaldeído
Tanques de água
Drenar para o campo, se possível
Ração
Enterrar
Efluentes, cama
Incinerar ou enterrar, usar agentes ácidos e/ou alcalinos
Alojamentos
Sabão ou detergentes, agentes oxidantes
Veículos, maquinaria
Sabão ou detergentes, ácidos
Vestuário
Sabões ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos
Pisos
Soda cáustica, Cal
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 31
8. DESPOVOAMENTO
8.1. PLANIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DA AÇÃO DE DESPOVOAMENTO
8.1.1. Medidas a tomar nas explorações em que se procede à occisão dos
animais
8.1.1.1. Considerações gerais e planificação
O Regulamento 1099/2009/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, estabelece
regras relativas à occisão dos animais de interesse pecuário assim como à occisão
de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares.
Sempre que seja possível, a occisão / eliminação dos cadáveres, deve ser feito/a
na exploração.
Para a planificação e preparação de uma ação em que os animais tiverem que
ser mortos noutro local que não a exploração de origem, como por exemplo a
occisão a ocorrer num matadouro devem também ser tidas em consideração as
disposições legais em vigor relativas ao transporte, carga e descarga de acordo
com o Regulamento 1/2005, de 22 de Dezembro 2004.
A realização da occisão dos animais na exploração, deve ser sempre feita sob o
controlo oficial e com a utilização dos meios de abate / occisão em consonância
com a legislação vigente relativa ao Bem-estar Animal.
As operações a levar a cabo envolvem uma série de medidas higio-sanitárias que
abrangem todo o processo e que visam a destruição total do vírus e a sua difusão.
Assim, será necessário considerar as seguintes medidas:
a) Nas operações de abate deve participar apenas o número de pessoas
estritamente necessário;
b) Deverá ser limitada a entrada de pessoas e veículos alheios à exploração;
c) Deverá ser providenciado um Local de Desinfeção à entrada e/ou saída da
exploração (de veículos e calçado);
d) Todo o vestuário, rações, calçado, material descartável, desperdícios, deverão
ser eliminados junto com os cadáveres, no final das operações de abate
e) O material utilizado, preferencialmente descartável, o não descartável será
desinfetado com os desinfetantes autorizados para eliminação do vírus da gripe
aviária;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 32
f) Deve-se seleccionar os métodos de despovoamento /abate sanitário tendo em
consideração a dimensão da operação de despovoamento (escala) e o
tempo que exigem, assim como os meios e equipamentos para os levar a cabo,
a capacidade de correta e eficaz aplicação, nomeadamente visando o bemestar dos animais.
Para a eficaz prossecução da ação de despovoamento devem ser acautelados:
- Protocolos com empresas fornecedoras de equipamentos e materiais;
- Protocolos com os matadouros da(s) área(s) de atuação;
- Competência e perfil do pessoal que integrará as equipas de occisão.
Para a planificação de uma ação de despovoamento numa exploração
considerada de alto risco epidemiológico (alta densidade de animais de espécies
sensíveis, sistemas de produção utilizados, ligações comerciais, movimentos entre
explorações, etc.), o responsável do grupo operacional deve desenvolver um
plano para abater, de forma humanitária, os animais nas explorações/instalações
afetadas, tendo ainda em consideração sectores correlacionados que possam
estar direta ou indiretamente ligados à eficácia de tal plano - equipamentos,
deslocação e transporte de animais quando necessário, deslocação de pessoas,
remoção de carcaças, desinfeção de locais, logística de apoio diário aos grupos
operacionais, gestão diária da comunicação/informação para o exterior.
A DGAV (DSPA - Divisão de Bem-Estar Animal) elaborou um “Guia Prático de
Maneio e despovoamento de Espécies Pecuárias em situações de Emergência”,
que deve ser consultado para complemento da informação veiculada neste
Manual.
http://intranet2/dspa/dbea/Documentos%20Partilhados/Manuais/Abate,%20Ocisã
o%20e%20Despovoamento/Guia%20Prático%20de%20Maneio%20e%20Despovoam
ento.pdf
O Quadro de Planificação (Anexo VI) serve de plano orientador, a utilizar numa
avaliação da situação, e elenca as diretrizes básicas imprescindíveis a uma
correta planificação da operação de despovoamento.
8.1.2. Directrizes e procedimentos de planificação de despovoamento
8.1.2.1. Quanto à Exploração
a) Priorizar a atuação, quando estão envolvidas várias explorações, no âmbito no
âmbito de uma situação de contingência de Gripe aviária:
- Primeiro nas explorações/instalações infetadas;
- Depois nas explorações/instalações possivelmente afetadas – i.e., nos locais onde
possivelmente os animais tenham sido expostos à doença;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 33
- Por fim, nos focos da doença, nas explorações que tenham animais que possam
ter sido contaminados e que estão afastados das áreas mais afetadas.
b) Acautelar o cumprimento das disposições do Regulamento 1/2005, de 22 de
Dezembro 2004, relativas ao transporte, à carga e descarga, quando os animais
tiverem que ser deslocados (occisão noutro local ou num matadouro);
c) Informar e envolver o produtor relativamente à situação, com a maior
brevidade;
d) Reduzir ao máximo a movimentação e a manipulação dos animais.
8.1.2.2. Quanto aos Recursos Humanos
a) O número de pessoas envolvidas pode variar – de 5 a várias dezenas. De
acordo com a dimensão do despovoamento. Nos despovoamentos de larga
escala podem trabalhar, em conjunto ou independentemente, 2 ou mais
grupos de magarefes/operadores que realizem a occisão dos animais;
b) Cada equipa de occisão deve ter pelo menos 3 elementos – um médico
veterinário (líder de equipa), um magarefe, um ajudante (contenção dos
animais, remoção para das carcaças para eliminação).
c) O pessoal afeto ao abate dos animais deve ter experiência e competência
comprovadas – Recorrer a magarefes experientes (hipótese: fazer protocolos
com matadouros da Região).
d) O pessoal afeto às explorações deve fazer parte das equipas de occisão/
encaminhamento/contenção/apanha dos animais, dado conhecer a
exploração e os animais estarem habituados à sua presença.
e) Na planificação da operação de abate devem ser programados tempos de
descanso da(s) equipas(ex: de 2 em 2 horas cerca de 20 min) bem como a
possibilidade de haver mais do que um turno de occisão.
8.1.2.2. Quanto à Occisão
Os métodos de abate deverão ser selecionados de forma criteriosa, tendo sempre
em conta a perspetiva do bem-estar dos animais da perspetiva sanitária, bem
como os custos de utilização em função do método escolhido.
A. Ordem de occisão
Avaliar os animais da exploração e definir a ordem de occisão por pavilhão.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 34
B. Local Selecionado para a occisão
a) Escolher criteriosamente o local para a occisão dos animais, estabelecer
procedimentos e definir quais as instalações para agrupar os animais caso tal
seja necessário;
b) Planear/projetar as estruturas de encaminhamento dos animais caso tal seja
necessário;
c) Assegurar a disponibilidade de todo o equipamento necessário, incluindo
equipamento amovível vindo do exterior da exploração, para a construção de
estruturas de encaminhamento, de parqueamento e de contenção (ex:
mangas de encaminhamento e contenção) bem como de vedações e cercas,
em função da espécie e das categorias dos animais a abater;
d) Quando possível, o local destinado ao abate dos animais deve estar longe da
vista de estranhos ao grupo operacional; Para o efeito, e quando necessário, o
local deve ser isolado/resguardado.
C. Métodos de Occisão: Seleção
Atendendo aos dados técnicos disponíveis, à perigosidade da situação em
situações de emergência nomeadamente na sequência de gripe aviária, e à
necessidade de evitar ao máximo o maneio dos animais, o método de eleição
será a utilização de CO2 líquido diretamente nos alojamentos dos animais (método
que melhor serve os objetivos do abate massivo de aves).
Este método deverá ser utilizado para todas as aves exceto, patos, gansos e
avestruzes.
Patos e gansos: deverá ser utilizado CO2 em estado sólido (“gelo seco”) com
especificações em conformidade com o procedimento descrito no Procedimento
Operacional Normalizado (PON) X “ABATE DE AVES CINEGÉTICAS; Utilização de
dióxido de carbono em estado sólido; Abate na Exploração”.
Avestruzes: poderão ser utilizadas armas de fogo quando existir dificuldade em
encaminhar/conter os animais. Quando for possível a contenção, os animais
deverão ser mortos com pistola de êmbolo retráctil penetrante. Juvenis com peso
máximo de 10 Kg poderão ser abatidos com CPK (CASH POULTRY KILLER) (Humane
killers).
Para as diferentes espécies deverá ser prevista a possibilidade de utilização
métodos mecânicos de abate, de injeção letal ou de adição de anestésicos no
alimento ou água de bebida.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 35
Quadro Resumo – métodos de occisão de aves
Espécies
Métodos de Eleição
Aves em geral
CO2; CO2 com gases inertes ou misturas destes em fase
líquida; Concentração >70%
Patos; Gansos
CO2 em fase sólida (”gelo seco”) com saturação de 8% 9% no interior do big-bag
Avestruzes
Armas de fogo
Pistola de êmbolo retráctil perfurante
N.B. Outros métodos poderão ser utilizados, em função das circunstâncias, do tipo
de exploração, das espécies em causa, do número e tamanho dos animais e das
questões específicas.
Aplicação de CO2, CO2 com gases inertes ou misturas destes
A empresa responsável pela aplicação e controlo de gases deve garantir a
disponibilidade imediata e constante do produto, sem rutura do Stock do CO2 em
estado líquido. Deve, ainda, garantir a sua aplicação, com o mínimo contacto
com as aves e assim evitando a dispersão de aerossóis e poeiras. A aplicação do
gás deve ser feita por injeção de CO2 na fase líquida através de mangueira de
bombeiros perfurada, e alimentada por cisterna ou, na impossibilidade de levar ao
local este equipamento, através de recipiente próprio.
Para a execução deste método terá que ser aplicado um isolamento nos
pavilhões, em polietileno (como por exemplo manga de estufa) pelos próprios
avicultores sob a responsabilidade do médico veterinário encarregue da ação.
A empresa responsável efetuará a montagem dos dispositivos: mangueiras e
recipientes de gás, medidores de concentração de gases. Estima-se em 2
semanas o tempo necessário para dar cumprimento aos procedimentos
anteriormente enunciados.
Neste momento e com os dados disponíveis não é possível contabilizar os custos
de uma operação deste tipo.
8.2. CENÁRIOS DE DESPOVOAMENTO
8.2.1. Caso 1 – Exploração em regime extensivo ou intensivo ao ar livre
Os animais devem ser recolhidos ao(s) pavilhão(ões) por pessoal competente
para o fazer. O procedimento de despovoamento com o método de ocisão
selecionado deve ser levado a cabo com a maior rapidez.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 36
8.2.1.1. Métodos de Occisão Possíveis
Considerações relativas ao bem-estar animal tornam importante que na fase de
seleção do método de occisão se tenha em consideração as questões que
promovem situações de “mau-estar” animal.
A. MÉTODOS GASOSOS
A1. CO2; CO2 com outras misturas de gases (em estado líquido) - Estes métodos
são essencialmente adequados para a occisão de grande número de aves
instaladas em pavilhões. Concentração de CO2 : >70%
A2. CO2 em estado sólido (“gelo seco”) - A saturação dentro dos big-bag deve
atingir 8%-9% e a granulação deve ser de 0,5 cm.
A3. Nitrogénio e/ou gases inertes - Neste método, os animais são introduzidos num
contentor ou equipamento que contenha nitrogénio ou um gás inerte como por
ex., Árgon. O efeito destes gases numa atmosfera controlada é provocar
inconsciência e morte devido à hipoxia.
B. MÉTODOS MECÂNICOS
B1. CPK (CASH POULTRY KILLER) - Arma de tiro único com golpe percussor na
cabeça. Método adequado para aves até ao peso máximo de 10 Kg.
B2. Deslocação cervical - Este método não deve ser utilizado como método de
rotina e só deve ser praticado em aves com peso vivo ≤ 3kg que tenham sido
previamente atordoadas. Deve ser usado quando não estiverem disponíveis outros
métodos de abate ou como recurso por falha dos levados a cabo.
B3. Maceração - Usada em pintos até 72h. É necessário equipamento específico.
C. OUTROS MÉTODOS
C1. Armas de Fogo (armas de curto e longo alcance) - No caso de avestruzes
adultas e machos jovens, parqueados em locais que dificultam o
encaminhamento, manipulação e contenção para aplicação de outro método
de occisão.
C2. Injeção letal - Injeção de uma dose letal de uma substância com
propriedades anestésicas ou sedativas, com efeito depressivo do Sistema Nervosos
Central, e que causam inconsciência imediata seguida de morte.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 37
C3. Adição de anestésicos nos alimentos ou na água de bebida - Método
adequado para despovoamento de grandes grupos de aves alojada sem
pavilhões. No entanto, deve estar disponível um método de recurso para abater
as aves que estão apenas anestesiadas, ex.: deslocação cervical.
8.2.2. Caso 2 – Exploração em regime intensivo
Na generalidade podem aplicar-se as orientações elencadas no Caso 1.
8.2.3. Caso 3 – Exploração avícola de patos, destinada ao repovoamento
de espécies cinegéticas
Exploração considerada de alto risco epidemiológico, (alta densidade de animais
de espécies sensíveis, sistemas de produção utilizados, movimentos, etc.)
Neste caso dos patos poder-se-á utilizar como método de abate o CO2 em fase
sólida (“gelo seco”).
Deve ser acionado o protocolo com a empresa fornecedora do CO2 em fase
sólida.
Deve ser efetuado o confinamento (dentro dos abrigos/pavilhões) dos patos nos
dias que antecederem o início das operações.
Deve efetuar-se a transferência dos patos em grupos de 6 dos abrigos/pavilhões
para dentro de big bags, onde será criada previamente uma nuvem de CO2
necessária para a narcose (e posterior occisão) de todos animais, através da
formação de nuvem de CO2.
Os big bags devem ser encerrados após confirmação de que todos os animais
estão mortos após o que devem ser encaminhados para a vala comum e posterior
cobertura com cal viva.
A planificação deste abate/ occisão, tem de ter em conta as especificidades da
espécie em causa, o tipo de exploração e as dificuldades inerentes à contenção
e captura das aves. Devem ser seguidas aas diretrizes do PON X “ABATE DE AVES
CINEGÉTICAS; Utilização de dióxido de carbono em estado sólido; Abate na
Exploração” anexo ao “Guia Prático de Maneio e despovoamento de Espécies
Pecuárias em situações de Emergência”.
8.2.4. Caso 4 – Exploração de detenção caseira
Poder-se-á utilizar como método de occisão de eleição, a aplicação de CO2 em
fase sólida. O procedimento e as especificações a ter em conta são idênticos às
descritas no Caso 3.
No entanto poderão ser utilizados outros métodos caso a manipulação das aves
seja possível (questões de biossegurança).
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 38
8.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AÇÕES DE DESPOVOAMENTO
Os equipamentos e materiais necessários às ações de despovoamento são
apresentados nas tabelas seguintes.
8.3.1. Para o Pessoal envolvido
Roupa protetora, confortável, descartável e em material impermeável; Deve
conter elemento de proteção da cabeça
Calçado protetor, confortável, descartável ou fácil de lavar e desinfetar
Máscaras faciais e oculares descartáveis; Equipamentos de suporte de respiração
Luvas protetoras e descartáveis
Equipamentos e desinfetantes para lavagem e desinfeção de todos os
operadores envolvidos na operação de despovoamento, quando necessário
WC, chuveiros e estruturas de apoio para refeições e descanso do pessoal.
Telemóveis envolvidos em plástico ou pelicula aderente
8.3.2. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos Animais
(avestruzes)
Grades, vedações, fardos de palha e outras estruturas amovíveis que permitam a
construção de parques, mangas de encaminhamento e/ou contenção
Painéis de isolamento, biombos
Fardos de palha/feno para contenção e proteção dos animais ou dos atiradores
quando necessário
Equipamentos para contenção dos animais – cordas, mangas /tronco de
contenção, etc.
Equipamentos destinados a facilitar o encaminhamento dos animais - pranchas,
palmetas, etc.
Equipamentos e desinfetantes para desinfeção de todos os locais de
permanência dos animais
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 39
8.3.3. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos animais
Seringas de diferentes capacidades
CO2 e outros gases
inertes ou misturas
destes
Injeção Letal
Agulhas de diferentes diâmetros e tamanhos, em função das
espécies, idade e tamanho dos animais a abater;
Pentobarbital e outros barbitúricos, e misturas destes com sedativos
de uso veterinário autorizados para a sedação/morte de animais, nas
quantidades necessárias tendo em conta que, para causar a morte
do animal, deve ser utilizado o triplo da dose utilizada para a
respetiva sedação.
Contentor dos gases a utilizar com a capacidade suficiente para a
occisão dos animais no mais curto espaço de tempo; Fornecidos
pelas empresas de distribuição destes produtos*
Vedantes, para vedar/selar os pavilhões/salas caso seja este o
método escolhido
Big-bags
Mangueiras próprias para distribuição dos gases
*Obs: Requer protocolo com empresas especializadas no fornecimento,
manipulação de gases e utilização dos equipamentos necessários. Requer o
acompanhamento por técnicos credenciados e experientes.
Armas de fogo
(projétil livre)
CPK (Cash
Poultry Killer) arma de tiro
único
Caçadeira, Espingarda, Revólver, Carabina – com o calibre
apropriado à espécie, tamanho e idade dos animais a abater;
as munições também devem ter a potência apropriada
Arma de fogo de tiro único
Munições específicas em quantidade suficiente - Balas rombas
de chumbo específicas para este tipo de arma.
8.4. EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESPOVOAMENTO
A execução das ações de despovoamento são as seguintes:
a) A equipa de abate deverá dispor do material adequado.
b) Os animais doentes deverão ser abatidos de imediato, porque se diminui a
carga viral no ambiente e por razões de bem-estar.
c) Proceder ao abate das aves dentro do próprio aviário (se for uma ave
selvagem em contentores adequados).
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 40
d) O abate deve ser efetuado o mais rápido possível, logo após a notificação
oficial.
e) O método utilizado deve ser de rápida execução:
f) Sem derramamento de sangue;
g) Com o mínimo de sofrimento e que provoque morte imediata;
h) Fiável e irreversível;
i) Seguro para os técnicos que o executam;
j) Aplicabilidade económica;
k) Minimizar o impacto ambiental;
l) Efetuar o abate em lugar fácil de lavar e desinfectar;
m)
As carcaças deverão ser pulverizadas com desinfectante;
n) As autoridades policiais devem limitar a circulação no perímetro infetado e
interditar o acesso a estranhos;
o) Os métodos/ procedimentos de abate de emergência para as aves estão
detalhados no ”Guia de Maneio e Despovoamento de Espécies Pecuárias em
Situações de Emergência”, disponível na intranet 2, para os intervenientes nas
operações de despovoamento, como informação adicional;
p) Todos os veículos e material utilizado para o abate deverão ser
cuidadosamente lavados e desinfetados. Também as pessoas que participaram
no abate deverão lavar-se e mudar de roupa.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 41
9. ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES E OUTROS PRODUTOS
9.1. PROCEDIMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES
Após a decisão de que o efetivo deverá ser abatido e considerando que estas
operações deverão ocorrer sob controlo oficial, a fim de eliminar tanto quanto
possível o risco de difusão do vírus, serão tomadas as medidas higiosanitárias
necessárias. Terminado o sacrifício dos animais, estes deverão ser pulverizadas
com desinfectante e serão destruídos, sendo necessário decidir sobre o método
de eleição para o fazer.
9.1.1. Enterramento com cal viva/incineração
O local para proceder ao enterramento, com ou sem incineração, dos cadáveres
dos animais deve ser cuidadosamente escolhido, pela entidade com
competência nesta área.
Vários fatores deverão ser tomados em consideração, tais como:
a) Proximidade do foco;
b) Segurança no que diz respeito às instalações;
c) Segurança no que diz respeito às culturas (plantações) existentes;
d) Ventos dominantes;
e) Natureza geológica e relevo dos solos;
f) Possibilidade de isolamento da área (evitando a presença de curiosos);
g) Acautelar para que o local seja suficientemente distante das explorações
vizinhas, de instalações e habitações;
h) Camada freática (lençol de água subterrâneo)
i) Tomar as medidas necessárias para que os odores que se libertam incomodem,
o mínimo possível, os vizinhos;
j) Custos económicos.
Após se ter procedido à escolha do local, deverá ser feita uma vala (Figura 9)
com a profundidade de cerca de 3 metros, utilizando uma retroescavadora para
o efeito. A largura da vala deverá ter cerca de 2 metros.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 42
Figura 9 - ESQUEMA DE VALA DE ATERRO
1m
(+ou -)
→
3m (+ ou -)
3m (+ ou -)
TERRA MINERAL
TERRA VEGETAL
2m←
CAL VIVA
2 m (+ou-)
AVES E MATERIAIS DEPOSITADOS
CAL VIVA
SAIBRO
O comprimento da vala será em função do nº de aves, e deverá ser revestida, no
fundo com saibro (cerca de 1 cm) e cal viva. No entanto pode-se prever
antecipadamente o peso das aves a enterrar e o volume da fossa.
O volume da fossa determina-se em função de uma equivalência, pela qual 1 Kg
de peso requer um volume de 0,06242 m3. De um modo geral, o volume da fossa é
calculado multiplicando a equivalência anterior pelo peso do lote.
Para o cálculo do peso, e embora dependa do tipo de aves, podemos pensar
que, por exemplo no caso das poedeiras com 18 semanas, 100.000 aves, pesarão
cerca de 125.000 Kg.
As aves e materiais depositados, serão aspergidos com desinfetante e as carcaças
cobertas com cal viva (cerca de 1 cm de espessura) e com pelo menos 1 m de
terra.
No final da operação de enterramento toda a zona deve ser aspergida com
solução desinfetante. O acesso de pessoas e animais ao local será vedado
durante 6 meses.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 43
Todos os materiais biodegradáveis, não desinfetáveis (madeiras, cartões, as camas
dos animais, ovos, etc.) devem ser enterrados juntamente com as carcaças.
Materiais como as palhas, deverão ser incinerados. Poderão ser aspergidos com
desinfetante e cobertos com uma lona de plástico. Este processo de
descontaminação será moroso e só estará completo ao fim de 42 dias.
Sobras de rações deverão ser também enterradas juntamente com as carcaças.
9.1.2. Encaminhamento para unidades de transformação de subprodutos
As regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo
humano, estão estabelecidas Regulamento (CE) n. ° 1069/2009 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009.
O transporte dos subprodutos animais deve efetuar-se em veículos ou contentores
fechados e estanques, sob supervisão oficial e de forma a impedir a propagação
do vírus da gripe aviária.
Os veículos, materiais de cobertura e os recipientes reutilizáveis devem ser
mantidos limpos e desinfetados.
A DGAV tomará as medidas necessárias para controlar o transporte de matérias
de alto risco, exigindo a manutenção dos registos e documentos que devem
acompanhar essas matérias durante o transporte, selando os recipientes sempre
que necessário.
Citam-se como vantagens deste método, a garantia de destruição de todos os
agentes patogénicos, de ser um sistema de tratamento fechado, dos
estabelecimentos possuírem unidades de descontaminação para os veículos de
transporte e a experiência no tratamento de resíduos perigosos.
Citam-se como inconvenientes, a capacidade de processamento limitada e a
localização fixa.
9.2. PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E DE SERVIÇOS
O pagamento de indemnização por animais abatidos está consignado no
Decreto-Lei nº 39:209 de 14 de Maio de 1953, que permite à DGAV determinar o
abate sanitário de animais e o pagamento de indemnizações.
Em todos os casos em que se determine o abate sanitário de animais, é elaborado
um processo do qual faz parte um auto de abate que serve de base ao processo
de indemnização. No que se refere ao valor de compensação este encontra-se
definido no Despacho 530/2000 de 16 de Maio.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 44
Os valores base a atribuir constam de um Boletim com periodicidade mensal,
publicado pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (Boletim Sima).
Sempre que haja indicação para que os animais sejam abatidos na exploração a
DSAVR indica um grupo de indivíduos dentro dos serviços para efeitos de
avaliação dos animais, sendo organizadas equipas constituídas por um médico
veterinário e outros técnicos. O pagamento deste serviço insere-se na forma
habitual de pagamento de remunerações da função pública.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 45
10. REPOVOAMENTO
A exploração não poderá ser repovoada com novos animais, antes de, no
mínimo, 21 dias depois dos procedimentos de desinfeção e somente após
autorização da DSAVR.
A DSAVR poderá autorizar a introdução de aves sentinelas após 72 horas dos
procedimentos de desinfeção e estabelecer a realização de controlo serológico e
virológico dessas aves, no Laboratório Nacional de Referência. Isso será feito a
cada sete dias até completar 21 dias de vazio das instalações. As aves sentinelas
devem ser dispostas numa área delimitada do pavilhão, sendo movimentadas
para as outras áreas diariamente.
Havendo dificuldades para colocar as aves sentinelas no local, será feito o
repovoamento com, no mínimo de 21 dias após os procedimentos de desinfeção,
sendo realizada a monitorização serológica nas aves introduzidas, bem como
pesquisas virológicas, seguindo o mesmo esquema de colheita de amostras para
análise laboratorial das sentinelas.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 46
11. VACINAÇÃO
Em Portugal, à semelhança do que acontece em outros países da Europa, é
seguida a profilaxia através de um programa vacinal adaptado das espécies
avícolas mais sensíveis. É assim implementada desde 1994 uma política de
vacinação enquanto medida de controlo da doença de Newcastle.
A obrigatoriedade encontra-se devidamente regulamentada e os medicamentos
veterinários utilizados, são os medicamentos devidamente produzidos de acordo
com a legislação em vigor e devidamente autorizados para o efeito. A
comercialização destes medicamentos veterinários imunológicos segue o circuito
comercial devidamente autorizado e a estratégia vacinal obedece a uma série
de fatores locais, ambientais e biológicos presentes.
11.1. OPÇÃO DE VACINAÇÃO
A vacinação está autorizada para a profilaxia da doença e em caso de epizootia.
Os tipos de vacina mais utilizadas para proporcionar uma imunização ativa dos
frangos e galinhas de explorações avícolas contra a Doença de Newcastle, são
vacinas de vírus vivos com estirpes lentogénicas do vírus, tais como, BI; Clone 30 e
La Sota, cuja administração se efetua por via nasal, ocular ou na água da bebida
e as vacinas inativadas com coadjuvante oleoso e com hidróxido de alumínio.
As vacinas inativadas são consideravelmente mais caras que as vacinas vivas e a
sua manipulação mais difícil, pois carece de uma administração injetável ave a
ave. Estas vacinas são preparadas a partir de líquido alantoico, o qual perde o seu
carácter infecioso por adição de formaldeído e Beta propiolactona. A
administração subcutânea ou intramuscular permite um doseamento standard por
ave, contudo, ao não existir multiplicação viral tecidular, a concentração de
antigénio para estimular a imunidade terá que ser muito superior.
11.2. TIPO DE VACINAS
As vacinas vivas, apatogénicas, aplicadas por via nasal, ocular ou na água da
bebida, vão incorporar os vírus nas células da mucosa traqueal e do epitélio nasal,
com a consequente replicação do mesmo, propiciando a imunidade tecidular,
justamente nos tecidos que funcionam como porta de entrada do vírus de campo
com poder infecioso, sendo desta forma criada uma barreira defensiva tecidular
contra o vírus de campo.
As vacinas vivas produzem anticorpos que atingem o seu limiar entre os 13 a 15
dias após a sua aplicação.
As vacinas inativadas presentes em emulsões oleosas, são administradas
subcutaneamente não produzem imunidade tecidular, no entanto estimulam a
produção de altos níveis de anticorpos humorais, atingindo o seu limiar às 4
semanas depois da aplicação e permitindo a imunidade por longos períodos.
Com o propósito de se obter uma resposta imune rápida e com o intuito da
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 47
obtenção de altos níveis de anticorpos, que permaneçam por longos períodos, é
muitas vezes utilizado método de vacinação simultânea, que consiste na
aplicação simultânea de vacina viva e inativada nos frangos de engorda. Este
método ao aplicar-se nas futuras poedeiras, deverá ser seguido de um reforço
vacinal às 18-19 semanas de idade.
11.3. OBRIGATORIEDADE VACINAL
O Edital nº 2, de 4 de agosto de 2009, determina a obrigatoriedade, em todo o
território nacional, de vacinação contra a doença de Newcastle de todos os
galináceos, perus e pombos (incluindo os utilizados como negaças) podendo a
Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizar a dispensa de vacinação
em aves destinadas a exportação, desde que sejam cumpridas todas as medidas
de biossegurança que permitam evitar a entrada do vírus na exploração.
11.4. DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DA VACINA
O fabrico, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos veterinários
imunológicos seguem as regras de boas práticas de fabrico e de distribuição
adotadas a nível comunitário e nacional, sendo também a comercialização, o
manuseamento e a administração dos medicamentos veterinários imunológicos
estar concordante com a legislação vigente e com as boas práticas veterinárias
no que respeita à utilização de medicamentos veterinários.
A aquisição dos medicamentos veterinários poderá ser efetuada com a
documentação própria de acordo com a legislação em vigor e utilizando o canal
comercial devidamente autorizado para o efeito.
Para consulta do canal comercial autorizado, por favor consulte o portal da
DGAV.
http://www.dgv.minagricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=198598&generico=
17751&cboui=17751
A eleição do medicamento veterinário imunológico utilizado do programa vacinal
deverá ser a adequada e com a resposta desejada de entre os medicamentos
veterinários constantes no Anexo VII - Vacinas Autorizadas para a Doença de
Newcastle.
11.5. VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Em caso de ocorrência de foco, e para sua contenção, poderá ser utilizada a
vacina nas zonas de proteção e de vigilância, ou seja, num raio de 10 km do foco,
caso necessário e mediante análise da DGAV, sendo as orientações de
competência do serviço veterinário oficial, levando em consideração:
a) A concentração de aves na área afetada;
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 48
b) A característica e composição da vacina a ser utilizada:
c) O registo, aquisição e procedimentos para armazenagem, distribuição e
controle do uso da vacina;
d) As espécies e categorias de aves que serão submetidas à vacinação.
Neste caso, é de suma importância a atualização constante do registo das
explorações avícolas, acompanhamento dos lotes vacinados, estabelecimento de
restrição ao trânsito e abate controlado das aves. A vacinação na área de foco
será mantida até a confirmação laboratorial de seu encerramento.
O controlo dos lotes vacinados, tanto de aves comerciais como de capoeiras e
cativeiro, será realizado pela colocação de aves sentinelas, não vacinadas e
marcadas, junto ao lote de aves vacinadas, sendo realizados exames serológicos
e virológicos nas sentinelas. Qualquer reação positiva será encaminhada para a
comprovação de que não se trata do vírus de campo envolvido no foco. Para
isso, será dada preferência às vacinas diferenciáveis de vírus de campo, onde se
utiliza a tecnologia DIVA: “Differentiating Infected from Vaccinated Animals”. Em
se constatando a presença do vírus de campo, todas as ações de foco deverão
ser realizadas no local onde o efetivo vacinado está alojado.
Para informação mais detalhada, consultar o Manual de Diagnóstico e Vacinas da
OIE dos Animais Terrestres:
[http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/]
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 49
12. INDEMNIDADE
Não existe atualmente em Portugal um plano de vigilância serológica para a
doença de Newcastle, dado o recurso à vacinação. É efetuada uma vigilância
passiva com base nas alterações de produção e nos sinais clínicos. Nos casos
suspeitos é efetuada a pesquisa do vírus.
No que se refere à pesquisa de anticorpos, os resultados estão de acordo com a
política de vacinação existente, que incide maioritariamente nas explorações
comerciais. Nestas, a pesquisa de vírus subsequente à deteção de anticorpos
revelou-se sempre negativa, à exceção de um foco de 2005.
O código terrestre da OIE também define requisitos pormenorizados para a
obtenção de indemnidade para determinadas doenças animais.
Deve ainda consultar-se o sítio da internet da OIE, para informação atualizada dos
focos mundiais da Doença de Newcastle.
Disease outbreak maps Jan 2016 – April 2016
Após um foco de DN, deverão ser tomadas todas as medidas na zona de
proteção e na zona de vigilância e ainda fazer-se o isolamento ou a quarentena
dos locais de foco com:
- Occisão de acordo com as normas legais vigentes de todas as aves infetadas e
expostas ao vírus;
- Limpeza e desinfeção completas dos locais;
- Eliminação dos cadáveres de acordo com as normas legais vigentes,
- Controlo de pragas nos efetivos;
- Vazio sanitário, seguido de 21 dias sem quaisquer aves antes do repovoamento,
- Prevenir o contacto com aves de estatuto sanitário desconhecido;
- Controlo no acesso às explorações avícolas.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 50
REFERÊNCIAS
Links:
Diário da república eletrónico, acessível em:
http://www.dre.pt/
EUR-Lex: Acesso ao direito da União Europeia, acessível em:
http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm
OIE – World Organization for Animal Health, acessível em:
http://www.oie.int/en
OIE - Manual of Diagnostic Tests and Vaccines for Terrestrial Animal, acessível em:
http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/
FAO – Food Organization for Animal Health, acessível em:
http://www.fao.org
Direção Geral de Alimentação e Veterinária, acessível em:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV
Intranet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, acessível em:
http://intranet2/Inicial/Home%20Page.aspx
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 51
ANEXOS
Anexo I – Modelo de aviso de sequestro
Anexo II – Inquérito epidemiológico
Anexo III – Protocolo de necropsia
Anexo IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção
Anexo V – Desinfetantes autorizados
Anexo VI – Quadro de Planificação de ação de despovoamento
Anexo VII – Vacinas Autorizadas para a Doença de Newcastle.
Manual de Operações da Doença de Newcastle
Página 52
EFETIVO EM SEQUESTRO:
Assinalar com X
Indicar nº de animais
Aves de capoeira
Doença de
Newcastle
SEQUESTRO SANITÁRIO N.º___/_________
Outras aves em cativeiro
Outras espécies
Descrição sumária do efetivo em sequestro ou anexar lista.
Data:______/_________/_________
Considerando o Art.º 5 do Anexo XII, do Decreto-Lei nº 79/2011, de 20 de junho e de acordo com os Art.º 4º e 5º do Decreto-Lei
nº 39209, de 14 Maio de 1953, é notificado o Sr.......................................................... ..........................proprietário / detentor da
exploração avícola co a arca de exploração .º ……………………….sita e ...................................... ................................................
Freguesia de........................................ ............. Concelho de.......................... ................................., de que todas as ave s existentes
na sua exploração ficam sob sequestro oficial, a partir da presente data, até determinação da Direção de Serviços de
Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), não podendo ser vendidas, dadas, trocadas, ou de qualquer outra forma
(a)
alienadas, pelo facto da sua exploração ser considerada SUSPEITA / CONFIRMADA de Doença de Newcastle.
De acordo com a legislação em vigor, deverá tomar conhecimento que:
 Deve comunicar, de imediato, à DSAVR, qualquer suspeita de doença no seu efetivo;
 Deve interditar a saída de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro da exploração, salvo com autorização expressa da
DSAVR;
 Todas as aves de capoeira e outras aves em cativeiro deverão ser mantidas dentro dos edifícios na exploração e aí mantidas,
e sempre que tal não for viável ou comprometer o seu bem-estar, as aves devem ser confinadas noutros locais na mesma
exploração, por forma a não terem quaisquer contatos com outras aves de capoeira ou outras aves em cativeiro noutras
explorações;
 Deve interditar a saída das aves para matadouro, salvo com autorização expressa da DSAVR;
 Deve interditar a saída da exploração, de cadáveres de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro, carne de aves de
capoeira incluindo miudezas, alimentos para animais, utensílios, materiais, resíduos, excrementos, estrume de aves de
capoeira ou outras aves em cativeiro, chorume, material de cama utilizado e tudo o que seja suscetível de transmitir a
doença de Newcastle, salvo com autorização expressa da DSAVR;
 Deve interditar a saída de outros animais, de veículos provenientes da exploração ou com destino a ela, qualquer
movimento de pessoas, salvo com autorização prévia da DSAVR;
 Deve interditar a saída de ovos da exploração, salvo com autorização expressa da DSAVR;
 Apenas pode introduzir aves na sua exploração depois de autorização prévia da DSAVR;
 Tomar diligências no sentido de proceder à destruição, eliminação, incineração ou enterramento dos animais sempre que o
abate se realize na exploração;
 Deve proceder às operações de limpeza e desinfeção sob controlo da DSAVR.
Mais se deverá considerar notificado, que o incumprimento deste sequestro, constitui contraordenação punível pelo art.º 23
do Decreto-Lei .º /
de
de ju ho, co coi a, cujo o ta te í i o é de €
e áxi o de €
, co soa te o
agente seja pessoa singular, e de €
a€
, caso seja pessoa coletiva e ai da pelo art.º º da Lei /
de
de
julho co coi a de €
a€
ou €
a€
, co soa te o age te seja pessoa si gular ou coletiva.
O não cumprimento destas obrigações poderá, ainda, implicar a prática do crime de Perigo Relativo a Animais ou Vegetais,
previsto no Art.º 281.º, e o crime de Desobediência, previsto no Art.º 348.º do Código Penal, punidos com penas de multa até
240 dias e prisão até 2 anos.
NOTIFICANTE
___________________________________________
(a) Riscar o que não interessa; (b) Campo obrigatório
O NOTIFICADO
______________________________________________
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
N.º DO INQUÉRITO
1 - EXPLORAÇÃO INVESTIGADA
MARCA DE EXPLORAÇÃO:
NOME DO AVICULTOR:
NIF DO AVICULTOR
NOME DO RESPONSÁVEL SANITÁRIO/MÉDICO VETERINÁRIO
CONTRATADO
CLASSIFICAÇÃO DA
EXPLORAÇÃO
SISTEMA DE PRODUÇÃO
Carne
Ovos
NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA
DATA
TIPO DE PRODUÇÃO
DATA DA VISITA À EXPLORAÇÃO N.º DA FICHA DO EXAME
CLÍNICO
N.º DA ANÁLISE
(REQUISIÇÃO DE
ANÁLISES)
2 - INDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO
MARCA DA
EXPLORAÇÃO
MORADA DA
EXPLORAÇÃO
CONCELHO
COORDENADAS
GEOGRÁFICAS
ASSISTÊNCIA
VETERINÁRIA
FREGUESIA
Latitude:
Sim
Não
CÓDIGO
POSTAL
DISTRITO
Longitude:
Permanente
Pontual
Ocasional
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
1
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
3 - SISTEMA DE EXPLORAÇÃO
Produção de
Carne
Intensiva
Extensiva
Produção de Ovos
Intensiva
Extensiva
Exploração
Sim
Em Interior
Não
Ar livre
solo
Sim
Gaiolas
Área dos
parques m2
Número de
pavilhões
Não
Gaiolas
melhoradas
Densidade
Aves/m2
Semi
Liberdade
Área total
exploração
m2
4 - TIPO DE PRODUÇÃO
SELEÇÃO
PRODUÇÃO DE
CARNE
MULTIPLICAÇÃO
PRODUÇÃO DE
OVOS
INCUBAÇÃO
PRODUÇÃO DE
AVES CINEGÉTICAS
RECRIA
FAISÕES
PAVÕES
PATOS
QUAIS
GANSOS
CODORNIZES
PERDIZES
AVESTRUZES
POMBOS
PINTADAS
5 - AVES PRESENTES
GALINHAS
FRANGOS
PERÚS
OUTROS
6 - OUTRAS ESPÉCIES NA EXPLORAÇÃO
Indicar a existência de outros animais na mesma exploração que não da exploração suspeita
Existências de outros
SIM
NÃO
animais*
Apenas responder no caso da resposta à primeira questão ser afirmativa
Partilham espaços comuns*
SIM
NÃO
Partilham espaços próximos*
SIM
NÃO
Tipo de Bovinos Ovinos Caprinos Aves de
Outras Equídeos Coelhos Cães **
capoeira aves
Animais
N.º de
Animais
**No caso de existirem outras espécies colocar o nome da espécie no campo vazio.
Poderão ser acrescentados campos das espécies mantendo o mesmo formato.
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
2
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
7 - OVOS E ALIMENTOS
RAÇÕES Kg
COMEDOUROS
SILOS
ARMAZÉM
TOTAL - Kg
OVOS - DUZIAS
GALINHAS POEDEIRAS
OUTRAS AVES
TOTAL DE EXISTÊNCIAS
8 - DADOS SOBRE A SUSPEITA NO PERÍODO ANTERIOR À VISITA PELOS SERVIÇOS OFICIAIS
Controlo sanitário, trocas comerciais, etc)
Surgiram sinais clínicos sugestivos de doença
SIM
NÃO
SIM
NÃO
EXISTENCIA DE
MORTES
IDADE DAS LESÕES
% DE ANIMAIS
COM SINAIS
CLÍNICOS
N.º ANIMAIS COM
SINAIS
DATA DO
APARECIMENTO
DOS PRIMEIROS
SINAIS
CATEGORIAS
CASO EXISTAM
Espécies
Existem sinais clínicos compatíveis com a DN no efetivo*
DATA DO EXAME
CLÍNICO
9 - EVOLUÇÃO DA DOENÇA
GALINHAS
FRANGOS
PERÚS
FAISÕES
PAVÕES
PATOS
GANSOS
CODORNIZES
PERDIZES
AVESTRUZES
POMBOS
PINTADAS
OUTROS
Se necessário poderão ser acrescentados campos doentes mas mantendo o mesmo formato.
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
3
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
Opinião do responsável sanitário/ médico veterinário contratado sobre a origem da
infeção (texto livre):
Opinião do avicultor sobre o aparecimento da doença (texto livre):
Houve Mortes?
SIM
NÃO
Em caso de resposta positiva, indicar qual o destino dos animais:
Sim
Não
Sim
Não
Incineração
UTS
Enterramento
Outro
Destino das camas:
Aproveitamento agrícola
Aproveitamento Industrial
Fossa na exploração
Outro
10 - CARACTERIZAÇÃO DE ALGUNS ASPETOS DO MANEIO DA EXPLORAÇÃO
Existência de problemas com insetos, pássaros e roedores*
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Em caso afirmativo descrever o problema (texto livre)
Faz lavagens e desinfeções das instalações*
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
4
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
Tipo de
alimentação*
Ração
Origem da água*
Cereais
Rede
Montado
Furo
Pasto
Produtos
hortícolas
Poço
Outros (Indicar
qual)
Outra (Indicar qual)
11 - VACINAÇÃO E OU TRATAMENTOS
SIM
NÃO
Plano de vacinação
Atuação sanitária
praticada
Espécies
CATEGORIAS CASO
EXISTAM
Procedeu-se à vacinação e ou tratamentos na avicultura*
GALINHAS
FRANGOS
PERÚS
FAISÕES
PAVÕES
PATOS
GANSOS
CODORNIZES
PERDIZES
AVESTRUZES
POMBOS
PINTADAS
OUTROS
Se necessário poderão ser acrescentados campos mas mantendo o mesmo formato.
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
5
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
12 - MOVIMENTO DE ANIMAIS
12.1 - Entrada de animais (últimos 30 dias)
Data
N.º da Guia
Exploração de origem
N.º de aves e
categoria
12.2 - Entradas de animais - Trocas intracomunitárias
Data
País de origem
n.º certificado Sanitário
N.º de aves e
categoria
12.3 - Saída de animais para outra exploração, centro de agrupamento ou entreposto (últimos
30 dias)
N.º de aves e
N.º da Guia
Exploração de destino
Data
categoria
13 - MOVIMENTO DE PESSOAS
13.1 - Lista de todas as pessoas que visitaram a exploração (últimos 30 dias)
Data
Nome da pessoa
Motivo da visita
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
6
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
13.2 - Visitas a outras explorações realizadas por pessoas que estiveram na exploração
suspeita (últimos 30 dias)
Marca
Nome da pessoa
Data
visitada
13.3 - Pessoal que trabalha em outras explorações
O pessoal que trabalha na exploração também trabalha noutras
explorações*
SIM
NÃO
Em caso afirmativo indicar quais são as explorações
Marca
visitada
Nome da pessoa
Data
14 - MOVIMENTO DE VEÍCULOS
Data
Matrícula
Motivo
15 - TROCAS DE EQUIPAMENTO COM OUTRAS EXPLORAÇÕES
Troca de Equipamento com outra exploração*
SIM
NÃO
Em caso afirmativo indicar quais são as explorações
Data
Nome da pessoa
Marca da
Exploração
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
7
ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico
16 - RESULTADOS DO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
Data
Categoria
N.º de amostras
de sangue
N.º de amostras
de tecidos
Resultados
laboratoriais
negativos
Resultados
laboratoriais
positivos
17 - POSSIVEL ORIGEM DA DOENÇA
Desconhecida – Inquérito em curso*
Desconhecida – não esclarecida
após conclusão do inquérito*
Entrada de animais contaminadoscontato direto*
Outras: (texto livre)
Infeção devido a contato com
penas fezes ou ovos*
Infeção provocada por contato
humano*
Infeção por Fómites*
*Assinalar com o X no quadro respetivo
18 - DATA PROVÁVEL DA INTRODUÇÃO DA DOENÇA NA EXPLORAÇÃO
…….…./……..…/……
DSAVR/DAV____________________________________________________________ a ______/______/________
__________________________________________________________________________________________________
Assinatura do médico veterinário do SVL
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18
Anexo II – DN – Revisão de Março 2016
8
ANEXO III – Protocolo de Necrópsias
DATA:
ESPÉCIE:
RAÇA/LINHAGEM:
IDADE:
PESO:
SEXO (M / F):
PROPRIETÁRIO:
PROPRIEDADE:
ENDEREÇO/TELEFONE:
AVE VIVA:
AVE MORTA:
DATA E HORA DA MORTE:
HISTÓRIA CLÍNICA (sinais clínicos, tratamentos, morbidade, etc.):
EXAME EXTERNO (Aspeto e coloração da pele e penas, bico, crista, barbelas, orifícios
nasais, olhos, articulações, cloaca, etc.):
EXAME INTERNO (Descrever as alterações macroscópicas encontradas):
SISTEMA DIGESTIVO E ENDÓCRINO (Cavidade bucofaríngeana, língua, esófago, papo,
proventrículo, moela, intestino delgado, intestino grosso, cecos, cloaca, fígado, pâncreas,
etc.):
SISTEMA RESPIRATÓRIO (Cavidade nasal, laringe, traqueia, brônquios, pulmões, sacos aéreos,
etc.):
SISTEMA URINÁRIO E REPRODUTOR (Rins, glândulas adrenais, ureteres, testículos, ovário e
oviduto):
SISTEMA CIRCULATÓRIO, HEMATOPOIÉTICO E LINFÁTICO (Pericárdio, coração, artérias, veias,
tonsilas cecais, bolsa de Fabrício, baço, timo):
SISTEMA NERVOSO (Cérebro, cerebelo e nervos periféricos):
DIAGNÓSTICO PROVAVEL:
LOCAL E DATA:
MÉDICO VETERINÁRIO (Assinatura e carimbo):
ANEXO IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção
REGISTO DIÁRIO DE RECENSEAMENTO DE EXPLORAÇÕES NA ZONA DE PROTEÇÃO
Folha nº ____
Data do foco: ____/____/_______ e número de explorações a controlar: ____________
Brigada: _________________________________________________________________________
1-
Data dos controlos: ____/____/_______ e nº de explorações controladas: ____________
2-
Freguesia(s) _____________________________ / Concelho _____________________________
3-
Registo das explorações controladas:
Nome da
exploração
Marca da
exploração
Espécie
Ar
livre?
s/n
Nº pavilhões
/ Nº aves
Animais
mortos
ou
doentes?
Nº requisição
amostras
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
_________________________________________________________________________
Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAXE. 21 346 35 18
Anexo IV – NC – Revisão de Março 2016
1
ANEXO V – DESINFECTANTES AUTORIZADOS COM ACTIVIDADE CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE
a) Produtos de Uso Veterinário (Desinfectantes autorizados anteriormente a 3 de Maio de 2002)
NOME
N.º DE
COMERCIAL
AUTORIZAÇÃO
ACÇÕES
COMPOSIÇÂO
POSOLOGIA/ RECOMENDAÇÂO
APV Nº04/88
Desinfectante
LIXÍVIA POTÁSSICA, HIPOCLORITO DE Na
Segundo recomendações europeias o hipoclorito
DGP
p/instalações
MINIMO 4,5%;HIDROXIDO, SILICATO,
de sódio é eficaz contra o Vírus da Gripe Aviária
pecuárias: limpeza e
"914"
FOSFATOS E ÁGUA q.b.p. 100%
Desinfecção corrente: 0.5 %
desinfecção diária de
Pulverização: 0.3 L / m2
instalações de leite,
Nebulização: 5 ml / m3
pode ser utilizado em
Termonebulização:
2.5 ml / m3 – 4 horas *
aparelhos a vapor.
1.5 ml / m3 – 6 horas *
ALDEÍDO 50.0%;EXCIP. q.b.p. 100%
APV Nº08/88
Desinfectante
DGP
p/instalações
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
pecuárias,
Gripe Aviária.
bactericida, fungicida
Por contacto: 1L de diluição (0.5%) em água morna
e virucida.
para 3 ou 4 m2 de superfície
AV5
Segundo recomendações europeias os compostos
Nebulização: 5L de diluição ( 0.5% ) em água à
temperatura do circuito para 1000 m3 durante
1 hora
Pedilúvio: 1%
APV Nº08/89
DGP
DESPADAC
Desinfectante
CLORETO DE DODECILDIMETILAMÓNIO
Segundo recomendações europeias os compostos
p/instalações
10%;GLUTARALDEIDO 4%;FORMALDEIDO
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
pecuárias
3,15%;GLIOXAL 3,2%;ETER
NONILFENILPOLIGLICOLICO 4%;ALCOOL
GORDO DE ETER POLIGLICÓLICO
4,4%;ISOPROPANOL 5%;ÁGUA q.b.p. 100%
Gripe Aviária.
Desinfectante
1 LITRO CONTÉM: CLORETO DE
Segundo recomendações europeias os compostos
EWABO
instalações pecuárias
BENZALCÓNIO 24g, GLUTARDIALDEÍDO 250g,
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
ALDEKOL DES
com actividade
03
bactericida, fungicida
APV Nº 11/95
FORMALDEÍDO 183.1g
Gripe Aviária.
e virucida.
APV Nº 12/95
Desinfectante
1 LITRO CONTEM: CLORETO DE
Segundo recomendações europeias os compostos
instalações pecuárias
DODECILDIMETILAMÓNIO 100g,
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
com actividade
EWABO
GLUTARDIALDEÍDO 35g, FORMALDEÍDO
33.3g, GLIOXAL 32g, ISOPROPANOL 50g,
bactericida, fungicida ISOTRIDECANOLETOXILATO 84g
e virucida.
ALDEKOL DES
VA
Gripe Aviária.
Desinfecção geral:1L:400L de água, Surtos de
doença grave:1L:100L de água,
Desinfecção de Botas: solução a 5% (1L:20L de
água)
Nº 428
INCIDIN 03
Desinfectante
CLORETO DE BENZALCÓNIO
Segundo recomendações europeias os compostos
p/instalações
2.7%;CLORIDRATO POLIIMINOIMIDO
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
pecuárias (bactericida 12%;GLUTARALDEÍDO 3,0%;FORMALDEIDO
e fungicida)
12%;SUBST. INERTES 69,3%
APV N.º
13/2000/DGV
Desinfectante
CLORETO DE DIDECILDIMETIL-AMÓNIO
bactericida, virucida e
1,875%; CLORETO DE DIOCTILDIMETIL-
fungicida para
TH4+
CARBONILO 1,0%;ETANEDIAL
AMÓNIO 1,875%; CLORETO DE
OCTILDECILDIMETIL-AMÓNIO 3,750%;
Gripe Aviária.
Os compostos amónio quaternários são eficazes
contra o Vírus da Gripe Aviária.
Desinfecção corrente: 0.5 %
instalações pecuárias. CLORETO DE ALQUILDIMETILBENZIL-AMÓNIO Pulverização: 0.3 L / m2
5,0%; GLUTERALDEÍDO 6,250%; Excipi.:
Nebulização: 5 ml / m3
tensioactivos, perfumes terpénicos e água
q.b.p. 100%
Termonebulização:
2.5 ml / m3 – 4 horas *
1.5 ml / m3 – 6 horas *
APV Nº 9/95
Limpeza e
SAL TRIPLO DE POTÁSSIO-
Segundo recomendações europeias os compostos
desinfecção do
50%,DODECILOBENZENOSULFONATO DE
amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da
equipamento das
VIRKON S
APV
.
Gripe Aviária.
explorações, fábricas
Desinfecção: 10 gr / L de água
de alimentos e
Limpeza e Desinfecção de Equipamento: 1 %
incubadoras.
Nebulização: 1 % ( 1 L de solução / 100 m2
Desinfectante de largo IODO 3,9%; ÁC. FOSFÓRICO (a 81%)...14,8%; Desinfecção de superfícies (paredes, pavimentos,
Nº04/2001/DGV espectro para
VIRUDINE
SÓDIO-15% E EXCIPIENTE qbp 100% P/P
instalações pecuárias
ÁC. SULFÚRICO (a 77%) ...10,0%; EXCIP. e
ÁGUA q.b.p. 100% p/p.
etc.):
1:100 (1 ml por 1 litro de água)
e veículos para
Aplicar na proporção de 1 litro da solução para
transporte de animais.
100 m3.
Nota: A actividade virucida contra o Vírus da Gripe Aviária nos produtos acima descritos apenas está comprovada para os produtos que
apresentam a posologia descrita. Para os restantes, a indicação dos mesmos está relacionada com a sua composição e com as
recomendações europeias que descrevem substâncias activas e as concentrações mínimas para exercer essa actividade.
b) Biocidas de Veterinário (Desinfectantes autorizados após 3 de Maio de 2002)
NOME
COMERCIAL
AGRIGERM
1000
Aldekol DES
® FF
Four’Sann
N.º DE
AUTORIZAÇÃO
ACÇÕES
ACM n.º
Bactericida, virucida e
3/2007/DGV fungicida para desinfecção
de instalações e
equipamentos agropecuários, incluindo
pedilúvios e rodilúvios.
ACM n.º
Desinfectante de
092/00/11NB explorações pecuárias,
VPT
superfícies e equipamentos
em canis, clínicas
veterinárias, centros de
pesquisa animal, áreas
exteriores de matadouros e
veículos de transporte de
animais. Bactericida,
leveduricida e virucida. PT3
ACM
Desinfetante bactericida,
n.º135/00/13 virucida e fungicida para
NBVPT
uso em instalações dos
animais domésticos e
material de transporte (PT3).
COMPOSIÇÂO
FORMALDEÍDO 131,60 g/L;
GLUTARALDEÍDO 133,70 g/L;
CLORETO DE
DIMETILDIDECILAMÓNIO
32,10 g/L.
POSOLOGIA/ RECOMENDAÇÂO
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
Vazio Sanitário: Utilizar em superfícies previamente lavadas,
por aspersão,
pulverização ou imersão, diluído de 0,3 (desinfecção de
manutenção) a 1%
(desinfecção de choque), deixando actuar durante 20
minutos.
Enxaguar após aplicação para eliminar resíduos.
Em presença dos animais: Diluir a 0,3%. Tratar por
pulverização 2 a 7 vezes por semana.
Pedilúvios e rodilúvios: Utilizar diluído a 0,3%.
Glutaraldeído 12%;
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
Compostos de amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
quaternário,
Limpeza prévia das superfícies a desinfectar. Desinfecção
benzilalquilo(C12bactericida, leveduricida e virucida:
16)dimetilo, cloretos e
Cloreto de
- actividade bactericida: 1%, 5 minutos;
didecildimetilamónio 10%,
- actividade leveduricida: 0,5%, 5 minutos;
excipientes q.b.p. 100%
- actividade virucida: 1%, 60 minutos.
Aplicar 0,3 L de solução desinfectante por 1 m2 de superfície.
Nebulização: 0,75 L / 1000 m3 a 1,50 L / 1000 m3.
As quantidades referidas aplicam-se a uma divisão com 1000
m3 de volume.
eróxido de hidrogénio 157,5 Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes
g/L, Ácido peracético
são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
58,6g/L, excipientes q.b.p.
Virucida a 1%, 30 minutos,
1L
Bactericida a 0,75%, 5 minutos
Fungicida a 0,75%, 15 minutos
ACM
Biocida de uso veterinário.
n.º176/00/14 Desinfetante bactericida,
NBVPT
leveduricida e virucida para
Hypred
equipamentos e instalações
Force 7
pecuárias (PT3) e superfícies
na indústria agro-alimentar
(PT4)
ACM
Biocida de uso veterinário.
n.º131/00/13 Desinfetante com
NBVPT
actividade bactericida,
Incimaxx T
leveduricida e virucida para
desinfeção de instalações
para animais (PT3).
ACM n.º
Higiene e Desinfecção de
063/00/11/NB superfícies (paredes, solos e
VPT
outras superfícies laváveis)
Limospetic
para utilizar em instalações
Concentrado
e equipamentos veterinários
e em indústria agroalimentar. Bactericida,
fungicida e virucida.
ACM n.º
Bactericida, fungicida e
020/00/09NB virucida. Desinfectante para
instalações pecuárias.
NOVIREX
Limpeza e desinfecção de
superfícies, solos, paredes e
tectos, no âmbito
zoosanitário.
ACM n.º
Desinfetante com atividade
096/00/12NB bactericida, virucida e
Kenocox
VPT
contra coccídeas. Biocida
para desinfeção de superf.
duras em inst. pecuar.(PT3).
Glutaral 13%, Cloreto de
benzalcónio 8%, Cloreto de
didecildimetilamónio 1,5%,
excipientes q.b.p. 100%.
Pulverização a baixa pressão e aplicação de espuma :
Concentração: 1%, ≥ 30 minutos, Temperatura ambiente
Termonebulização: 2,6 ml/m3, 4 h,
Temperatura ambiente
loreto de alquil-dimetilbenzilamónio 5%, Cloreto
de didecil-dimetil-amónio
5%, Glutaral 9,8%,
excipientes q.b.p. 100%
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária
Glioxal 10%, Cloreto de
benzalcónio 6,8%,
Formaldeído 6%, Glutaral
2,5%, Excipientes q.b.p.
100%
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
Bactericida 0,5, 5 minutos – 10 ºC; Leveduricida 0,5% – 15
minutos – 10 ºC; Virucida 2% – 30 minutos – 10 ºC
Acção Bactericida: 0,5%, tempo de contacto mínimo 15
minutos.
Acção Virucida: 0,5%, tempo de contacto mínimo 15
minutos.
Acção Fungicida: 8%, tempo de contacto mínimo 15 minutos
Cloreto de didecil dimetil
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
amónio 180mg/ml
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
Glutaraldeído 100mg/ml;
Usar 0,5% em água (1L em 200L de água) para acção
Excipientes q.b.p. 1ml
bactericida e fungicida. Utilizar a 2% (2L em 100L de água)
para acção virucida.
Aplicar por humedecimento ou aspersão. Aplicar a mistura
no dia da sua preparação.
N-(3-aminopropil)-NSegundo recomendações europeias os compostos amónio
dodecilpropano-1,3quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
diamina 38%(m/m); Cloreto
- atividade bactericida: 0,25%, tempo de atuação 5 minutos;
de alquildimetilbenzila- atividade virucida: 1,0%, tempo de atuação 30 minutos;
monio 2,5%(m/m);
excipientes q.b.p. 100%
- atividade contra coccídeas: 2 a 4%, tempo actuação 2 hs.
ACM
Desinfectante para
n.º109/00/12 instalações pecuárias e de
NBVPT
animais de companhia.
Kill’Ops
Bactericida, fungicida e
virucida. Biocida de Uso
Veterinário.
ACM n.º
Desinfectante com
088/00/11NB actividade bactericida,
VPT
fungicida, virucida, antiOx-Virin
protozoários e algicida para
aplicação nas instalações
pecuárias.
ACM n.º
Desinfectante de superfícies
093/00/11NB de explorações pecuárias,
VPT
matadouros, veículos de
Oxycol
transporte de animais e
indústrias agro-alimentares.
Bactericida, leveduricida,
virucida
ACM n.º
Líquido com propriedades
037/00/10NB bactericida, fungicida e
VPT
virucida para a desinfecção
Prophyl 2000
de superfícies para
aplicação na higiene
veterinária.
SANITAS
FORTE VET
ACM n.º
Desinfectante bactericida,
009/00/08NB fungicida e virucida para
VPT
instalações pecuárias
Cloreto de
didecildimetilamónio 22g/L;
Cloreto de benzalcónio
73g/l; Glutaral 150g/L;
excipientes q.b.p. 100%
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
Ação bactericida: 2,5 % durante 5 minutos,
Ação fungicida: 8 % durante 15 minutos,
Ação virucida: 1,5 %, durante 30minutos
Peróxido de hidrogénio 23%, Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes
Ácido peracético 4,8%,
são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
excipientes q.b.p. 100%
- Actividade bactericida: 0,7%, 5 minutos
- Actividade Fungicida: 1%, 30 minutos
- Actividade Virucida: 1%, 60 minutos
- Actividade Anti-protozoários:5%, 60 minutos
Ácido peracético
Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes
100g/kg,Cloreto de benzilsão eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
C12-C16alquildimetilamónio 80g/kg,
excipientes q.b.p. 1kg
0,50 % / 120 minutos/ 300 ml por m2.
Cloreto de alquil dimetil
benzil amónio 100 g/l;
Glutaraldeído 130 g/l;
clorocresol 50 g/l;
excipientes q.b.p. 1L
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
- Actividade Bactericida: 0,4%,
- Actividade Virucida: 1,5%,
- Actividade Fungicida: 0,8%
Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 min - efeito bactericida,
15 min - efeito fungicida, 30 min - efeito virucida.
GLUTARALDEÍDO 14 %,
DIDECIL DIMETIL CLORETO
DE AMÓNIO 10 %,
EXCIPIENTE QBP 100%
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
Actividade Bactericida: 1:250,
Actividade fungicida: 1:250,
Actividade virucida 1:50
Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 minutos para o efeito
bactericida, 15 minutos para o efeito fungicida, 30 minutos para o
efeito virucida.
Septicid
Septrivet
TH5
VIRAGRI PLUS
VT 49
ACM n.º
Líquido com propriedades
038/00/10NB bactericida, fungicida e
VPT
virucida para a desinfecção
de superfícies na indústria
agro-alimentar, materiais de
exploração e de transporte
dos animais domésticos e
instalações
ACM n.º
Pastilhas para solução
083/00/11NB desinfectante com
VPT
actividade bactericida,
fungicida e virucida para
utilização por imersão ou
pulverização de pedilúvios,
veículos de transporte,
equipamentos, paredes,
superfícies e pavimentos de
instalações pecuárias.
ACM n.º
Desinfectante líquido com
057/00/10NB efeito bactericida,
VPT
fungicida e virucida para no
alojamento, material
pecuário e de transporte.
(PT3)
ACM N.º
Desinfectante líquido
1/2005/DGV bactericida, virucida e
fungicida para instalações
pecuárias
Cloreto de alquil dimetil
benzil amónio 260 g/l;
Glutaraldeído 150 g/l;
excipientes q.b.p. 1L
Trocloseno de sódio 8,5g,
excipientes q.b.p. 17,00g
Glutaraldeído 100,0g/l,
Compostos de amónio
quaternário 327,5g/l,
excipientes q.b.p. 1L.
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
- Actividade Bactericida: 0,3%,
- Actividade Virucida: 0,8%,
- Actividade Fungicida: 1%
Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 minutos para
efeitos bactericida, 15 minutos para efeito fungicida, 30
minutos para efeito virucida.
Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes
são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária
1 pastilha a 10 litros de água para obter uma solução com
500 ppm de cloro disponível.
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária.
- actividade bactericida: 0,1%, durante 5 min; - actividade
fungicida: 1,0%, durante 15 min;
- actividade virucida: 0,5%, durante 30 min.
Glutaral 15g; Compostos de
amónio quaternário, benzilC12-16-alquildimetil,
cloretos 8g; Cloreto de
didecildimetilamónio 1,5 g,
excipientes q.b.p. 100g
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária
Pulverizar com solução a (0,5 – 1)% v/v
Tempo de contacto: 10 – 30 minutos
Temperatura: Ambiente
Pedilívios: Solução a (1 – 2)% v/v, mudada diariamente
Nebulização em instalações pecuárias: (0,5 – 2) ml produto puro/m3
sala
Tempo de contacto: 15 – 30 minutos
Temperatura: Ambiente
VIROCID
Virucid RTU
ZOTAL
ACM
Desinfectante bactericida, CLORETO DE
ALQUILDIMETILBENZILAMÓNI
n.º1/2007/DG virucida e fungicida para
O 17,06%; CLORETO DE
V
pulverização e nebulização, DIDECILDIMETILAMÓNIO
com dispositivos de
7,8%; ISOPROPANOL 14,63%;
GLUTARALDEÍDO 10,73%;
espuma, banhos de
desinfecção e lavagem de EXCPIENTES q.b.p. 100%.
instalações pecuárias,
pedilúvio e rodilúvio destas.
Segundo recomendações europeias os compostos amónio
quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária
Desinfecção de superfícies (paredes e bebedouros): 0,5%,
por pulverização, por nebulização espumosa ou por baixa
pressão1 litro de solução dá para 3 m2 de superfície.
Desinfecção do ambiente: 0,75 litro em 4 litro de água, para
uma área de desinfecção de 1000 m3. Com
termonebulizador duração aconselhada: 1 hora.
Termonebulizar em locais vazios.
Pedilúvio humano em instalações pecuárias: 0,5%, Passagem
obrigatória à entrada de cada edifício
Renovar no
mínimo 2 vezes por semana, ou em caso de grande
frequência, todos os dias.
Pedilúvio animal: 1 %Passagem regular dos animais no
pedilúvio.
Renovar, no mínimo 2 vezes por semana.
ACM
Biocida de uso veterinário. Glutaral 0,05%, Cloreto de Segundo recomendações europeias os compostos amónio
n.º175/00/14 Desinfetante com atividade benzalcónio 0,08%, Cloreto quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária
de didecildimetilamónio
NBVPT
bactericida, virucida e
0,04%, excipientes q.b.p.
fungicida para a
Pronto a usar. Deixar atuar 15min.
100%.
desinfeção de alojamentos
dos animais, equipamento e
meios de transporte dos
animais.
ORTOFENILFENOL 1,5 %, 4ACM n.º
Desinfectante fungicida e
Segundo recomendações europeias os fenóis são eficazes
004/00/07NB bactericida do tipo fenolico CLORO 3 METILFENOL 0,8 %, contra o Vírus da Gripe Aviária.
2 BENZIL-4-CLOROFENOL 0,4
VPT
para desinfecção de
%, EXCIPIENTE QBP 100 %
instalações para animais,
tais como quadrados,
vacarias, estabulos, currais,
pocilgas, galinheiros,
coelheiras e canis
Nota: A actividade virucida contra o Vírus da Doença de Newcastle nos produtos acima descritos apenas está comprovada para os produtos que apresentam a posologia descrita. Para os restantes, a indicação
dos mesmos está relacionada com a sua composição e com as recomendações europeias que descrevem substâncias activas e as concentrações mínimas para exercer essa actividade.
ANEXO VI – PLANIFICAÇÃO DE ABATE DOS ANIMAIS ALOJADOS NUMA
EXPLORAÇÃO / ABATE DE GRUPO
Data do foco: ____/____/_______
Data do abate: ____/____/_______
Brigada: ___________________________________________
Nome da exploração: ________________________________ Marca de exploração: _________
Freguesia _____________________________ / Concelho _____________________________
Método
Encaminhamento,
Contenção e
Abate
Local de
abate
Grupo de
abate
N.º de
animais
Classe/
animais
Identificação
dos grupos a
gerir/abater
Idade
Localização
das
instalações
/pavilhões
Espécies
Quadro de planificação
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
AVINEW
MERIAL
P/ DOSE:VIRUS VIVO DA D. DE NEWCASTLE REDUÇÃO DA MORTALIDADE E SINAIS GALINHAS
PORTUGUESA-SAUDE ESTIRPE VG/GA MIN. 5,5 LOG 10
CLINICOS ASSOCIADOS A D. DE
ANIMAL LDA
DIO50;EXCIPIENTE Q.B.P. 1 DOSE
NEWCASTLE
AVINEW NEO
COMPRIMIDO
EFERVESCENTE PARA
GALINHAS
MERIAL PORTUGUESA SUBSTÂNCIA(S) ACTIVA(S):
– SAÚDE ANIMAL,
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DA NEWCASTLE,
AVINEW ESTIRPE VG/GA ≥ 5,5 LOG10
DIO50* (*) DIO50: DOSE INFECCIOSA POR
OVO 50%
EM FRANGOS, A PARTIR DE 1 DIA DE
IDADE:
IMUNIZAÇÃO ACTIVA CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE, PARA
REDUZIR A MORTALIDADE E OS
SINAIS
CLÍNICOS ASSOCIADOS À DOENÇA.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 14 DIAS APÓS
A PRIMOVACINAÇÃO.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE INDUZIDA
PELO ESQUEMA DE VACINAÇÃO
DESCRITO EM 4.9: PROTECÇÃO ATÉ À
IDADE
DE 6 SEMANAS.
EM FUTURAS POEDEIRAS E FUTURAS
REPRODUTORAS DE FRANGOS A
PARTIR DAS 4 SEMANAS DE IDADE:
- PRIMÁRIA PARA A IMUNIZAÇÃO
ACTIVA CONTRA A QUEDA DE OVO
CAUSADA POR DOENÇA DE
NEWCASTLE ANTES
DA VACINAÇÃO COM UMA VACINA
INACTIVADA (ESTIRPE ULSTER 2C)
ANTES DO INÍCIO DA POSTURA.
PARA A DURAÇÃO DA IMUNIDADE DE
PROGRAMAÇÃO COMPLETA, CONSULTE
O FOLHETO INFORMATIVO DA VACINA
DE
REFORÇO INACTIVADA.
AVIPRO ND C131
LOHMANN ANIMAL
HEALTH GMBH /
FARMOQUIL SOCIEDADE FARMOQUIMICA, LDA,
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS (A
CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE,
PARTIR DOS 14
PARA REDUÇÃO DOS SINAIS CLÍNICOS DIAS DE IDADE)
E DA
MORTALIDADE.
EM FRANGOS
INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE,
ESTIRPE CLONE 13-1 MIN. 106,0
DIO50/DOSE
MÁX. 107,2 DIO50/DOSE
*DIO50= 50%-DOSE INFECCIOSA NO
EMBRIÃO: O TÍTULO VIRAL REQUERIDO
PARA PRODUZIR INFECÇÃO EM 50% DOS
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
ZERO DIAS
GALINHAS
ZERO DIAS.
(FRANGOS,
FUTURAS
POEDEIRAS E
FUTURAS
REPRODUTORAS DE
FRANGOS).
ZERO DIAS
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
EMBRIÕES INOCULADOS COM O VÍRUS.
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
APÓS A VACINAÇÃO (7 DIAS EM
FRANGOS SERONEGATIVOS)
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO (BASEADA NOS
NÍVEIS SEROLÓGICOS)
EM POEDEIRAS/REPRODUTORAS
INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS
APÓS A PRIMEIRA VACINAÇÃO
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 9 SEMANAS
APÓS A APLICAÇÃO DO ESQUEMA DE
VACINAÇÃO COMPLETO, REALIZADO
DE
ACORDO COM O ESQUEMA
RECOMENDADO, DESCRITO NO PONTO
4.9 (BASEADO NOS NÍVEIS
SEROLÓGICOS)
AVIPRO ND HB1
LOHMANN ANIMAL
VÍRUS VIVO ATENUADO DA DN, ESTIRPE
HEALTH GMBH/TLH – HITCHNER B1, MIN 106.0 DIO50
SAÚDE ANIMAL, LDA DIO50: DOSE INFECCIOSA OVO 50%.
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS.
SAUDÁVEIS, A PARTIR DA 1ª SEMANA
DE VIDA, CONTRA A PSEUDOPESTE
AVIÁRIA
(DOENÇA DE NEWCASTLE). O INÍCIO
DA IMUNIDADE VERIFICA-SE ÀS 2
SEMANAS P.V. E MANTÉM-SE DURANTE
3
SEMANAS.
ZERO DIAS
AVIPRO ND LASOTA
LOHMANN ANIMAL
VÍRUS VIVO ATENUADO DA DN, ESTIRPE LA
HEALTH GMBH/TLH – SOTA, MIN 10 6.0 DIO50
SAÚDE ANIMAL, LDA DIO50: DOSE INFECCIOSA OVO 50%.
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS
SAUDÁVEIS CONTRA A PSEUDOPESTE
AVIÁRIA (DOENÇA DE NEWCASTLE). O
INÍCIO DA IMUNIDADE VERIFICA-SE
ÀS 2 SEMANAS P.V. E MANTÉM-SE
DURANTE 3 SEMANAS.
ZERO DIAS.
AVISHIELD ND,
LIOFILIZADO PARA
SUSPENSÃO, PARA
GALINHAS E PERUS
GENERA INC.
PARA IMUNIZAÇÃO ATIVA DE
GALINHAS E PERUS. ZERO DIAS
GALINHAS COM O OBJETIVO DE
REDUZIR A MORTALIDADE E OS
SINAIS CLÍNICOS DEVIDO
A INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA
DE NEWCASTLE.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS APÓS
A VACINAÇÃO.
VÍRUS LENTOGÉNICO VIVO DA DOENÇA DE
NEWCASTLE, ESTIRPE LA SOTA 106.0 A
107.0 TCID50
TCID50 = DOSE CAPAZ DE INFETAR 50%
DAS CULTURAS DE TECIDOS
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 35 DIAS
APÓS A VACINAÇÃO.
PARA IMUNIZAÇÃO ATIVA DE PERUS
COM O OBJETIVO DE REDUZIR A
MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS
DEVIDO A
INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS APÓS
A VACINAÇÃO.
A DURAÇÃO DA IMUNIDADE NÃO FOI
INVESTIGADA.
COLOMBOVAC PMV
ZOETIS PORTUGAL,
LDA.
PARAMIXOVIRUS AVIARIO (NEWCASTLE)
SEROTIPO 1 ESTIRPE
LASOTA,MIN.10(ELEV.9,0)EID 50/DOSE
ANTES DA INACT.;EXCIPIENTE-CARBOMER
934P,FOSFATO DISODICO E
MONOSODICO,TIMEROSAL,AGUA P/A
INJECTAVEIS
GALLIMUNE 302
ND+IB+EDS
MERIAL PORTUGUESA VÍRUS INATIVADO DA DOENÇA DE
- SAÚDE ANIMAL,
NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C, NO
LDA
MÍNIMO 50 DP 50
1
VÍRUS INATIVADO DA BRONQUITE
INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, NO MÍNIMO
18 U IH
VÍRUS (EDS76) INATIVADO DO SÍNDROME
DA QUEDA DA POSTURA, ESTIRPE V127, NO
MÍNIMO 180 U IH
AS CONCENTRAÇÕES ESTÃO EXPRESSAS
PELO TÍTULO EM ANTICORPOS OBTIDO
DURANTE O TESTE DE POTÊNCIA. UMA
UNIDADE (U)
CORRESPONDE A UM TÍTULO EM
ANTICORPOS DE 1.
IH: INIBIDORA DE HEMAGLUTINAÇÃO.
(1): DOSE MINÍMA DE PROTEÇÃO DE
ACORDO COM A MONOGRAFIA 0870 DA
FARMACOPEIA EUROPEIA.
D. NEWCASTLE
POMBOS
IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A
VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS
GALINHAS REPRODUTORAS E
FRANGAS
FUTURAS POEDEIRAS:
 CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFEÇÃO
PROVOCADA POR ESTA DOENÇA.
 CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE
INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFEÇÃO
CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41.
IMUNIZAÇÃO ATIVA DAS GALINHAS
REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS
POEDEIRAS, SEM PRIMOVACINAÇÃO,
PARA
REDUZIR A QUEDA DE POSTURA
ASSOCIADA À INFEÇÃO PROVOCADA
PELO VÍRUS EDS76 DO SÍNDROME DA
GALINHAS
ZERO DIAS.
(REPRODUTORAS E
FRANGAS FUTURAS
POEDEIRAS)
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
QUEDA DA
POSTURA.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
GALLIMUNE 303
ND+IB+ART
MERIAL PORTUGUESA POR DOSE: VÍRUS INACTIVADO DA D.
- SAÚDE ANIMAL,
NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C MÍN.50
LDA
DP50; VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE
INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, MÍN. 18
UIH; VÍRUS INACTIVADO DA
RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA, ESTIRPE VCO3,
NO MÍN. 60 UPI; EXCIPIENTES: TIOMERSAL
MÁX.30UG, FORMALDEÍDO MÁX.45UG;
ADJUVANTE: OLEO PARAFINA 170 A 186 MG
IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A
VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS
GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS E
FUTURAS POEDEIRAS:
• CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO
PROVOCADA POR ESTA DOENÇA.
• CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE
INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO
CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41.
• CONTRA O PNEUMOVIRUS AVIÁRIO,
PARA REDUZIR OS SINAIS
RESPIRATÓRIOS ASSOCIADOS À
INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTE
VÍRUS (RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA).
GALINHAS
ZERO DIAS.
(REPRODUTORAS E
FRANGAS FUTURAS
POEDEIRAS)
DOENÇA DE NEWCASTLE E BRONQUITE
INFECCIOSA:
• INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO.
• DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
RINOTRAQUÍTE AVIÁRIA:
FOI DEMONSTRADA, POR PROVA
VIRULENTA, A EXISTÊNCIA DE
IMUNIDADE 14 SEMANAS APÓS A
VACINAÇÃO, PERSISTINDO ATÉ AO
FIM DO PERÍODO DE POSTURA.
GALLIMUNE 407
ND+IB+EDS+ART
MERIAL PORTUGUESA POR DOSE: VÍRUS INACTIVADO DA D.
- SAÚDE ANIMAL,
NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C MÍN.50
IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A
GALINHAS
ZERO DIAS.
VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS (REPRODUTORAS E
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
LDA
SUBSTÂNCIA ACTIVA
DP50; VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE
INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, MÍN. 18
UIH; VÍRUS INACTIVADO DA
RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA, ESTIRPE VCO3,
NO MÍN. 60 UPI;VÍRUS (EDS76)
INACTIVADO DO SÍNDROME DA QUEDA DA
POSTURA, ESTIRPE V127, NO MÍN.180 UIH;
EXCIPIENTES: TIOMERSAL MÁX.30UG,
FORMALDEÍDO MÁX.90UG; ADJUVANTE:
OLEO PARAFINA 170 A 186 MG
INDICAÇÕES
ESPECIES
GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS
FUTURAS POEDEIRAS:
POEDEIRAS)
CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO
PROVOCADA POR ESTA DOENÇA.
• CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE
INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA
DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO
CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41.
• CONTRA O PNEUMOVIRUS AVIÁRIO,
PARA REDUZIR OS SINAIS
RESPIRATÓRIOS ASSOCIADOS À
INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTE
VÍRUS (RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA).
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DAS GALINHAS
FUTURAS REPRODUTORAS E FUTURAS
POEDEIRAS, SEM PRIMOVACINAÇÃO,
PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA
ASSOCIADA À INFECÇÃO PROVOCADA
PELO VÍRUS EDS76 DO SÍNDROME DA
QUEDA DA POSTURA.
DOENÇA DE NEWCASTLE, BRONQUITE
INFECCIOSA E SÍNDROME DA QUEDA
DA POSTURA:
• INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO.
• DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
RINOTRAQUÍTE AVIÁRIA:
FOI DEMONSTRADA, POR PROVA
VIRULENTA, A EXISTÊNCIA DE
IMUNIDADE 14 SEMANAS APÓS A
VACINAÇÃO, PERSISTINDO ATÉ AO
FIM DO PERÍODO DE POSTURA.
HIPRAGUMBORO BPL2
LABORATORIOS
P/ DOSE DE 0,5 ML:VIRUS IBDV ESTIRPE
PRA ESTIMUNAR A IMUNIDADE ACTIVA GALINHAS
HIPRA, S.A/ARBUSET W2512 INACTIVADO 10(EL.5)DICT50; VIRUS DE GALINHAS REPRODUTORAS, COM O (GALINHAS
NDV ESTIRPE LA SOTA INACTIVADO
OBJECTIVO DE REDUZIR A
REPRODUTORAS)
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
10(EL.8)DIE50; MARCOL-52 --226,55 MG,
TIOMERSAL 0,05 MG
MORTALIDADE, OS SINTOMAS E
LESÕES DA D. GUMBORO (BURSITE
INFECCIOSA), D. NEWCASTLE, E PARA
TRANSFERIR IMUNIDADE PASSIVA À
DESCENDÊNCIA CONTRA A DOENÇA
DE GUMBORO E DOENÇA DE
NEWCASTLE. O INICIO DA IMUNIDADE
APÓS 21 DIAS, DURAÇÃO TODO O
PERÍODO DE POSTURA
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
HIPRAVIAR -TRT 4
LABORATÓRIOS
HIPRA, S.A.
(ARBUSET,
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E
SANITÁRIOS DE USO
ANIMAL, LDA.)
- VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE
INFECCIOSA, ESTIRPE H 52
................................................. SN ≥ 2,4
( 106 DIE50 ANTES DA INACTIVAÇÃO)
- VÍRUS INACTIVADO DOENÇA DE
NEWCASTLE, ESTIRPE LA SOTA
............................................ HI≥1/16
( 108 DIE50 ANTES DA INACTIVAÇÃO)
- VÍRUS INACTIVADO DOENÇA DE
GUMBORO, ESTIRPE W 2512
................................... ELISA ≥ 0,15
( 105 DICC50 ANTES DA INACTIVAÇÃO)
- VÍRUS INACTIVADO RINOTRAQUEITE DO
PERÚ, ESTIRPE 1062
............................................ ELISA ≥ 1
( 106 DICC50 ANTES DA INACTIVAÇÃO)
PARA A IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE
GALINHAS
GALINHAS SAUDÁVEIS NA PREVENÇÃO (FUTURAS
DA DOENÇA DE NEWCASTLE, DA
REPRODUTORAS)
BRONQUITE INFECCIOSA, DA DOENÇA
DE GUMBORO E DA SÍNDROME DAS
CABEÇAS INCHADAS.
HIPRAVIAR-TRT4 CONFERE
IMUNIDADE ATÉ ÀS 65 SEMANAS DE
IDADE EM GALINHAS FUTURAS
REPRODUTORAS CONTRA A DOENÇA
DE NEWCASTLE, BRONQUITE
INFECCIOSA AVIÁRIA E TRT.
HIPRAVIAR-TRT4 CONFERE
IMUNIDADE PASSIVA CONTRA A
DOENÇA DE GUMBORO EM PINTOS
PROCEDENTES DE MÃES VACINADAS,
DURANTE AS PRIMEIRAS SEMANAS DE
VIDA.
CARNE E
VÍSCERAS: 0
DIAS
HIPRAVIAR-B1
LAB. HIPRA, S.A.,
ESPANHA/ARBUSET
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE
(VDN), ESTIRPE B1 ............................. 
106,5 DIO50
(DOSE INFECCIOSA OVO 50%)
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E
GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR
DE 1 DIA
DE IDADE, CONTRA A DOENÇA DE
NEWCASTLE COM O OBJECTIVO DE
REDUZIR A MORTALIDADE, OS
SINTOMAS E
LESÕES DO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE.
O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR
15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E
ZERO DIAS.
GALINHAS.
CATEGORIA:
FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS
POEDEIRAS E
GALINHAS
REPRODUTORAS.
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
TEM UMA DURAÇÃO MÍNIMA DE 60
DIAS.
HIPRAVIAR-CLON
LAB. HIPRA, S.A.,
ESPANHA/ARBUSET
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE
(VDN), CLONE CL/79 .............  106,5
DIO50
(DOSE INFECCIOSA OVO 50%)
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E
GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR
DE 1 DIA DE IDADE, CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE COM O
OBJECTIVO DE REDUZIR A
MORTALIDADE,
OS SINTOMAS E LESÕES DO VÍRUS DA
DOENÇA DE NEWCASTLE.
O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR
15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E
TEM UMA DURAÇAO MÍNIMA
DE 60 DIAS.
ESPÉCIE:
GALINHAS.
CATEGORIA:
FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS
POEDEIRAS E
GALINHAS
REPRODUTORAS.
ZERO DIAS.
HIPRAVIAR-S
LAB.HIPRA, S.A.,
ESPANHA/ARBUSET
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE
(VDN), ESTIRPE LA SOTA 106,5 DIE50
IMUNIZAÇÃO ATIVA DE FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E
GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR
DE 1 DIA
DE IDADE, CONTRA A DOENÇA DE
NEWCASTLE COM O OBJETIVO DE
REDUZIR A MORTALIDADE, OS
SINTOMAS E
LESÕES DO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE.
O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR
15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E
TEM UMA DURAÇÃO MÍNIMA DE 60
DIAS.
GALINHAS.
CATEGORIA:
FRANGOS DE
CARNE, GALINHAS
POEDEIRAS E
GALINHAS
REPRODUTORAS.
ZERO DIAS.
NOBILIS CLONE 30
MSD ANIMAL HEALTH, P/DOSE:>=6,0 LOG10 ELD50 DA ESTIRPE
LDA.
LENTOGENEA CLONE 30 DO VIRUS VIVO DA
D.NEWCASTLE;ESTABILIZADOR
(C/SULF.GENTAMICINA)
D. NEWCASTLE (ESTIRPE CLONE 30)
GALINHAS, PERÚS
NOBILIS IB
MULTI+ND+EDS PARA
GALINHAS POEDEIRAS E
REPRODUTORAS
MSD ANIMAL HEALTH, IBV M41 INDUZINDO  5,5 LOG 2 UNIDADES
LDA.
VN
IBV G249 INDUZINDO  4,0 LOG 2
UNIDADES DN
VÍRUS EDS’76 INDUZINDO  6,5 LOG 2
PARA IMUNIZAÇÃO DE GALINHAS
GALINHAS
POEDEIRAS E REPRODUTORAS PARA A POEDEIRAS E
PROTEÇÃO CONTRA A DOENÇA
REPRODUTORAS.
CAUSADA PELO
VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA
ZERO DIAS.
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
UNIDADES HI
NDV CONTENDO  50 UNIDADES PD50
VN = NEUTRALIZAÇÃO DO VÍRUS, DN=
DOENÇA DE NEWCASTLE, HI= INIBIÇÃO DA
HEMAGLUTINAÇÃO, PD50 =
50% DA DOSE DE PROTEÇÃO.
NOBILIS IB+ND+EDS,
EMULSÃO INJECTÁVEL
MSD ANIMAL HEALTH, VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA M41,
INATIVADO: INDUZINDO  6,0 LOG2
LDA.
UNIDADES IH
VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE,
INATIVADO: CONTENDO  50 PD50
UNIDADES
VÍRUS EDS’76, INATIVADO: INDUZINDO ≥
6,5 LOG2 UNIDADES IH
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
DOS SEROTIPOS COBERTOS PELAS
ESTIRPES VACINAIS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE E
PARA PREVENÇÃO DA INFEÇÃO
CAUSADA PELO VÍRUS DO SÍNDROMA
DA QUEDA DE POSTURA’ 76.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
IMUNIZAÇÃO ATIVA DE GALINHAS
POEDEIRAS E REPRODUTORAS
CONTRA O SEROTIPO
MASSACHUSETTS DA BRONQUITE
INFECIOSA E CONTRA O VÍRUS DA
DOENÇA DE NEWCASTLE E O VÍRUS
EDS’76, INATIVADOS.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
GALINHAS
POEDEIRAS E
REPRODUTORAS
ZERO DIAS.
NOBILIS MA5+CLONE 30, MSD ANIMAL HEALTH, VÍRUS VIVO DA BRONQUITE INFECIOSA,
LIOFILIZADO PARA
LDA.
ESTIRPE MA5 MÍNIMO 3,0 LOG10 DIO50*
SUSPENSÃO APÓS
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE,
RECONSTITUIÇÃO
ESTIRPE CLONE 30 MÍNIMO DE 6,0 LOG10
DLO50**
*DIO50 = 50 % DA DOSE INFECIOSA EM
OVO
**DLO50 = 50 % DA DOSE LETAL EM OVO
PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE
GALINHAS SAUDÁVEIS NA PREVENÇÃO
CONTRA A BRONQUITE INFECIOSA E A
DOENÇA
DE NEWCASTLE. ESTA VACINA PODE
SER UTILIZADA TANTO PARA A PRIMOVACINAÇÃO COMO PARA
REVACINAÇÃO.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 6 SEMANAS
GALINHAS
(FUTURAS
POEDEIRAS,
FUTURAS
REPRODUTORAS E
FRANGOS DE
CARNE)
ZERO DIAS.
NOBILIS ND C2
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS
CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE PARA REDUZIR OS SINAIS
CLÍNICOS E A MORTALIDADE. INICIO E
DURAÇÃO DA IMUNIDADE:2 E 5
SEMANAS RESPECTIVAMENTE,APÓS A
VACINAÇÃO DOS ANIMAIS
MSD ANIMAL HEALTH, ESTIRPE C2 VIVA ATENUADA DO VÍRUS DA
LDA.
DOENÇA DE NEWCASTLE (NDV), MIN 5,7 MAX 7,5 LOG10 DIO POR DOSE.
ZERO DIAS.
Vacinas para doença de newcastle
NOME
NOBILIS RT+IB
MULTI+G+ND
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
MSD ANIMAL HEALTH, ART ESTIRPE BUT1#8544: INDUZINDO  9,5
LDA.
LOG2 UNIDADES ELISA*
IBV ESTIRPE M41 (MASSACHUSETTS):
INDUZINDO  5,5 LOG2 UNIDADES VN*
IBV ESTIRPE 249G (D274/D207):
INDUZINDO  4,0 LOG2 UNIDADES VN*
IBDV ESTIRPE D78: INDUZINDO  14,5
LOG2 UNIDADES VN*
NDV ESTIRPE CLONE 30: INDUZINDO  4,0
LOG2 UNIDADES IH POR 1/50 DUMA DOSE*
OU CONTENDO  50 UNIDADES PD50
*RESPOSTA SEROLÓGICA EM GALINHAS
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
SERONEGATIVOS. O INICIO DA
PROTECÇÃO É DEMONSTRADO ÀS 2
SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO DE
ANIMAIS COM ANTICORPOS DE
ORIGEM MATERNA. A DURAÇÃO DA
IMUNIDADE ESTÁ DE ACORDO COM O
PROGRAMA DE VACINAÇÃO
AUTORIZADO.
IMUNIZAÇÃO ATIVA DE
GALINHAS
REPRODUTORAS DE FRANGOS NA:
(FUTURAS
- REDUÇÃO DA INFEÇÃO E PREVENÇÃO REPRODUTORAS).
DA QUEDA DE POSTURA CAUSADA
PELO SEROTIPO MASSACHUSSETTS DO
VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA;
- REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E
DEFEITOS NA CASCA DO OVO
CAUSADOS PELO SEROTIPO
D274/D207 DO VÍRUS DA BRONQUITE
INFECIOSA;
- REDUÇÃO DA INFEÇÃO CAUSADA
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE;
- PREVENÇÃO DE SINTOMAS
RESPIRATÓRIOS E REDUÇÃO DA
QUEDA DE POSTURA E DEFEITOS NA
CASCA DO OVO CAUSADOS PELO
VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA;
- IMUNIZAÇÃO PASSIVA DA PROGÉNIE
DE AVES VACINADAS CONTRA A
BURSITE INFECIOSA PELO MENOS
DURANTE AS QUATRO PRIMEIRAS
SEMANAS DE IDADE.
PARA OS VÍRUS DA BRONQUITE
INFECIOSA, DOENÇA DE NEWCASTLE E
RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA:
APARECIMENTO DA IMUNIDADE: 4
SEMANAS APÓS VACINAÇÃO.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
ZERO DIAS.
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
PERÍODO DE POSTURA.
NOBILIS
RT+IBMULTI+ND+EDS
MSD ANIMAL HEALTH, P/ DOSE 0,5 ML:IBV ESTIRPE M41 INDUZ
LDA.
>=5,5LOG2 UNI// NV; IBV ESTIRPE 249G
INDUZ >=4,0 LOG2 UNI// NV; ART ESTIRPE
BUT#8544 INDUZ >=9,5 LOG2 UNI// ELISA;
EDS'76 ESTIRPE BC14 INDUZ >= 6,5 LOG2
UNI// IH; NEWCASTLE DV ESTIRPE CLONE30
INDUZ >=4,0LOG2 UNI// IH P/ 1/50*
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS
ZERO DIAS.
REPRODUTORAS E POEDEIRAS PARA: (REPRODUTORAS E
REDUÇÃO DA INFECÇÃO E PREVENÇÃO POEDEIRAS)
DA QUEDA DE POSTURA CAUSADAS
PELO VÍRUS DA BRONQUITE
INFECCIOSA, SEROTIPO
MASSACHUSETTS;
- REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E
DEFORMAÇÕES DA CASCA DO OVO
CAUSADAS PELO VÍRUS DA
BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPOS
D274/D207;
- DIMINUIÇÃO DE INFECÇÃO CAUSADA
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE;
- PREVENÇÃO DOS SINAIS
RESPIRATÓRIOS E DIMINUIÇÃO DA
QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES
NA CASCA DO OVO, RELACIONADAS
COM O VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE
AVIARIA (PNEUMOVIRUS AVIÁRIO);
- DIMINUIÇÃO NA QUEDA DE POSTURA
E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO
RELACIONADAS COM O VÍRUS EDS’76.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
NOBILIS
RT+IBMULTI+ND+EDS
MSD ANIMAL HEALTH, P/ DOSE 0,5 ML:IBV ESTIRPE M41 INDUZ
LDA.
>=5,5LOG2 UNI// NV; IBV ESTIRPE 249G
INDUZ >=4,0 LOG2 UNI// NV; ART ESTIRPE
BUT#8544 INDUZ >=9,5 LOG2 UNI// ELISA;
EDS'76 ESTIRPE BC14 INDUZ >= 6,5 LOG2
UNI// IH; NEWCASTLE DV ESTIRPE CLONE30
INDUZ >=4,0LOG2 UNI// IH P/ 1/50*
IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS
GALINHAS
ZERO DIAS.
REPRODUTORAS E POEDEIRAS PARA: (REPRODUTORAS E
REDUÇÃO DA INFECÇÃO E PREVENÇÃO POEDEIRAS)
DA QUEDA DE POSTURA CAUSADAS
PELO VÍRUS DA BRONQUITE
INFECCIOSA, SEROTIPO
MASSACHUSETTS;
- REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E
DEFORMAÇÕES DA CASCA DO OVO
CAUSADAS PELO VÍRUS DA
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPOS
D274/D207;
- DIMINUIÇÃO DE INFECÇÃO CAUSADA
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE;
- PREVENÇÃO DOS SINAIS
RESPIRATÓRIOS E DIMINUIÇÃO DA
QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES
NA CASCA DO OVO, RELACIONADAS
COM O VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE
AVIARIA (PNEUMOVIRUS AVIÁRIO);
- DIMINUIÇÃO NA QUEDA DE POSTURA
E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO
RELACIONADAS COM O VÍRUS EDS’76.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS
APÓS A VACINAÇÃO
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM
PERÍODO DE POSTURA.
POULVAC NDW
ZOETIS PORTUGAL,
LDA.
VECTORMUNE ND
CEVA-PHYLAXIA CO.
SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD.
PARA SUSPENSÃO
INJETÁVEL PARA
FRANGOS DE CARNE E
FUTURAS POEDEIRAS 1000 DOSES
VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE,
ESTIRPE ULSTER 2C 105.7 – 106.6 EID50
IMUNIZAÇÃO ATIVA DE FRANGOS E
GALINHAS
GALINHAS PARA REDUZIR A
(FRANGOS E
MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS GALINHAS).
CAUSADOS PELO
VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE.
INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 6
SEMANAS.
ZERO DIAS.
HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO,
RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS
(RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE
EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA
ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA
DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 –
8.000 UFP*
* UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS.
PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS.
EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE
E OVOS
INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS).
DE
IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE
E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE E
PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS
SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES
PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA
DE MAREK.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS
DE IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS
DE IDADE.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE
IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA
VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA
CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O
PERÍODO DE
RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE
MAREK.
VECTORMUNE ND
CEVA-PHYLAXIA CO.
SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD.
PARA SUSPENSÃO
INJETÁVEL PARA
FRANGOS DE CARNE E
FUTURAS POEDEIRAS 2000 DOSES
HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO,
RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS
(RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE
EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA
ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA
DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 –
8.000 UFP*
* UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS.
PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS.
EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE
E OVOS
INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS).
DE
IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE
E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE E
PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS
SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES
PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA
DE MAREK.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS
DE IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS
DE IDADE.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE
IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA
VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA
CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O
PERÍODO DE
Vacinas para doença de newcastle
NOME
TITULAR AIM
SUBSTÂNCIA ACTIVA
INDICAÇÕES
ESPECIES
INTERVALO
DE
SEGURANÇA
RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE
MAREK.
VECTORMUNE ND
CEVA-PHYLAXIA CO.
SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD.
PARA SUSPENSÃO
INJETÁVEL PARA
FRANGOS DE CARNE E
FUTURAS POEDEIRAS 4000 DOSES
HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO,
RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS
(RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE
EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA
ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA
DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 –
8.000 UFP*
* UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS.
PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS.
EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE
E OVOS
INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS).
DE
IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE
E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS
PELO VÍRUS DA DOENÇA DE
NEWCASTLE E
PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS
SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES
PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA
DE MAREK.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS
DE IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS
DE IDADE.
INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A
DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE
IDADE.
DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA
VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA
CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O
PERÍODO DE
RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE
MAREK.
Download