DIREÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA MANUAL DE OPERAÇÕES DA DOENÇA DE NEWCASTLE DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ANIMAL DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE ANIMAL Nome do documento Manual de Operações da Doença de Newcastle Elaboração Verificação Aprovação Edição DESA/DSPA DSPA DG Março/ 2016/R1 Manual de Operações da Doença de Newcastle Página i ÍNDICE SIGLAS ..................................................................................................................................................... IV 1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................1 2. ENQUADRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA DOENÇA .................................................................2 3. A DOENÇA EM PORTUGAL E NO MUNDO .....................................................................................3 4. ASPETOS DA DOENÇA DE NEWCASTLE ...........................................................................................5 4.1. ETIOLOGIA ................................................... ................................................... ................................................. 5 4.2. EPIDEMIOLOGIA ................................................... ................................................... .......................................... 7 4.2.1. Espécies suscetíveis ................................................... ................................................... .................................. 7 4.2.2. Sobrevivência do vírus................................................... ................................................... .............................. 7 4.3. SINAIS CLÍNICOS E POST-MORTEM ................................................... ................................................... .............. 8 4.4. PATOGENIA ................................................... ................................................... .............................................. 9 4.5. DIAGNÓSTICO ................................................... ................................................... ........................................... 10 4.5.1. Diagnóstico Clínico ................................................... ................................................... ................................. 10 4.5.2. Diagnóstico Diferencial ................................................... ................................................... .......................... 10 4.5.3. Diagnóstico Laboratorial ................................................... ................................................... ....................... 10 5. SUSPEITA DE DOENÇA NUMA EXPLORAÇÃO ............................................................................. 19 5.1. DEFINIÇÃO DE SUSPEITA ................................................... ................................................... .............................. 19 5.2. NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA ................................................... ................................................... .................. 19 5.3. MEDIDAS A APLICAR NA EXPLORAÇÃO SUSPEITA ................................................... ............................................... 19 6. MEDIDAS QUANDO SE CONFIRMA DOENÇA DE NEWCASTLE NUMA EXPLORAÇÃO ......... 22 6.1. MEDIDAS NA EXPLORAÇÃO INFETADA ................................................... ................................................... . 22 6.2. MEDIDAS NA ZONA DE RESTRIÇÃO ................................................... ................................................... ....... 23 6.2.1. Medidas na Zona de Protecção ................................................... ................................................... .............. 23 6.2.2. Medidas na Zona de Vigilância ................................................... ................................................... .............. 24 6.2.3. Medidas em Zonas de Alta Densidade de animais de espécies sensíveis ................................................... . 25 6.3. CASOS PARTICULARES DE SUSPEITA E DE CONFIRMAÇÃO ................................................... ....................... 26 6.3.1. Nos matadouros ou nos meios de transporte ................................................... ........................................... 26 6.3.2. Nos centros de agrupamento (mercados/ feiras / exposições) ................................................... ................ 26 6.3.3. Nos postos de inspecção fronteiriços e centros de quarentena ................................................... ................ 26 6.3.4. Nos pombos-correios ou em aves mantidas em cativeiro, no pombal ou numa exploração ....................... 28 6.3.5. Nos animais selvagens ................................................... ................................................... ........................... 28 7. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA ..................................................................................................... 29 7.1. MEDIDAS DE ISOLAMENTO ................................................... ................................................... ................... 29 7.2. MEDIDAS DE CONTROLO DE MOVIMENTOS ................................................... ............................................ 29 7.3. LIMPEZA, DESINFEÇÃO E TRATAMENTO DE EXPLORAÇÕES................................................... ......................... 30 7.3.1. Limpeza preliminar e desinfeção ................................................... ................................................... ........... 30 7.3.2. Limpeza final e desinfeção ................................................... ................................................... ..................... 30 8. DESPOVOAMENTO .......................................................................................................................... 32 8.1. PLANIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DA AÇÃO DE DESPOVOAMENTO ................................................... ............................... 32 8.1.1. Medidas a tomar nas explorações em que se procede à occisão dos animais ............................................ 32 8.1.2. Directrizes e procedimentos de planificação de despovoamento ................................................... ............. 33 Manual de Operações da Doença de Newcastle Página ii 8.2. CENÁRIOS DE DESPOVOAMENTO ................................................... ................................................... ................ 36 8.2.1. Caso 1 – Exploração em regime extensivo ou intensivo ao ar livre................................................... ........... 36 8.2.2. Caso 2 – Exploração em regime intensivo................................................... ................................................. 38 8.2.3. Caso 3 – Exploração avícola de patos, destinada ao repovoamento de espécies cinegéticas ..................... 38 8.2.4. Caso 4 – Exploração de detenção caseira ................................................... ................................................. 38 8.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AÇÕES DE DESPOVOAMENTO ................................................... ........ 39 8.3.1. Para o Pessoal envolvido ................................................... ................................................... ....................... 39 8.3.2. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos Animais (avestruzes) ........................................... 39 8.3.3. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos animais ................................................... ............. 40 8.4. EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESPOVOAMENTO ................................................... ............................................. 40 9. ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES E OUTROS PRODUTOS ............................................................... 42 9.1. PROCEDIMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES................................................... ................................. 42 9.1.1. Enterramento com cal viva/incineração ................................................... ................................................... 42 9.1.2. Encaminhamento para unidades de transformação de subprodutos ................................................... ....... 44 9.2. PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E DE SERVIÇOS ................................................... .................................. 44 10. REPOVOAMENTO........................................................................................................................... 46 11. VACINAÇÃO .................................................................................................................................. 47 11.1. OPÇÃO DE VACINAÇÃO ................................................... ................................................... ............................. 47 11.2. TIPO DE VACINAS ................................................... ................................................... ................................ 47 11.3. OBRIGATORIEDADE VACINAL ................................................... ................................................... ...................... 48 11.4. DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DA VACINA ................................................... ................................................ 48 11.5. VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ................................................... ................................................... ..................... 48 12. INDEMNIDADE ................................................................................................................................ 50 REFERÊNCIAS ......................................................................................................................................... 51 ANEXOS.................................................................................................................................................. 52 Anexo I – Modelo de aviso de sequestro Anexo II – Inquérito epidemiológico Anexo III – Protocolo de necropsia Anexo IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção Anexo V – Desinfetantes autorizados Anexo VI – Quadro de Planificação de ação de despovoamento Anexo VII – Vacinas Autorizadas para a Doença de Newcastle Manual de Operações da Doença de Newcastle Página iii SIGLAS CLC Centro Local de Controlo CNC Centro Nacional de Controlo DGAV Direção Geral de Alimentação e Veterinária DSAVR Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região DN Doença de Newcastle EPP Equipamento de Proteção Pessoal INIAV Instituto Nacional de Investigação Agronómica e Veterinária OIE Organização Internacional de Saúde Animal Este manual deve ser utilizado em conjunto com o tronco comum aos planos de contingência disponível no portal da DGAV e com as normas legais vigentes em matéria de saúde e de bem-estar animal. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página iv 1. INTRODUÇÃO A Doença de Newcastle (DN) também conhecida por Pseudopeste Aviária ou Pneumoencefalite Aviária é uma doença Epizoótica, de etiologia viral, que afeta todas as espécies avícolas com especial incidência para a galinha, o peru, o pombo podendo também afetar patos, faisões, pavões e aves silvestres (migratórias e exóticas). A doença de Newcastle é uma doença de declaração obrigatória em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei nº 39:209, de 14 de Maio de 1953. É uma doença notificável à Comissão Europeia (de acordo com a Diretiva 82/894/CEE, do Conselho) e faz parte da lista de doenças notificáveis à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A DN apresenta-se normalmente com uma elevada mortalidade em aves de todas as idades, com rápida disseminação no caso de se tratar de aves jovens. A infeção pode ocorrer através da inalação ou ingestão, sendo que o vírus está presente no ar exalado pelas aves, nas fezes e nas carcaças. A contaminação de outras aves pode dar-se através de aerossóis e pela ingestão de água ou comida contaminada. Existem controvérsias quanto à transmissão vertical do vírus. Podendo a doença de Newcastle revestir-se de um carácter epizoótico, provocando um nível de mortalidade suscetível de comprometer consideravelmente a rentabilidade das explorações avícolas, é necessário estabelecer as medidas de controlo a aplicar em caso de aparecimento de um foco de doença, a fim de assegurar a sustentabilidade do sector e de contribuir para a proteção da saúde animal a nível nacional. Assim, deverão ser tomadas medidas logo que haja suspeitas da presença da doença, a fim de permitir uma luta imediata e eficaz quando tal presença seja confirmada e evitar qualquer propagação da doença após o seu aparecimento. É nessa perspetiva que o Anexo XII do decreto-lei nº 79/2011 de 20 de junho estabelece as medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle, determinando que as medidas de proteção sanitária, tenham que ser implementadas de imediato, logo que surja um foco num determinado local. As medidas a adotar serão coordenadas centralmente pela DGAV, que pode decidir aplicar medidas suplementares mais restritivas. Devido ao risco que constitui para a avicultura a ocorrência da doença, considerando a importância que a atividade representa para o país pela geração de benefícios sociais e económicos, elaborou-se este manual de operações tendo em conta a importância de atualizar, harmonizar e articular normas e procedimentos, para o controlo da doença de Newcastle em caso de suspeita e /ou confirmação. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 1 2. ENQUADRAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA DOENÇA Legislação Nacional http://www.dre.pt/ Decreto-Lei nº 39:209, de 14 de maio de 1953, relativa às medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais. Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, que estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de Julho. EDITAL Nº 2/2009, de 4 de agosto - Mantém a obrigatoriedade, em todo o território nacional, de vacinação contra a Doença de Newcastle de todos os galináceos, perus e pombos (incluindo os utilizados como negaças). Legislação Comunitária http://eur-lex.europa.eu/RECH_menu.do?ihmlang=pt Diretiva n.º 92/66/CEE, de 14 de julho, relativa a medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 2 3. A DOENÇA EM PORTUGAL E NO MUNDO Não existe atualmente em Portugal um plano de vigilância serológica para a doença de Newcastle, dado o recurso à vacinação. É efetuada uma vigilância passiva com base nas alterações de produção e nos sinais clínicos. Nos casos suspeitos é efetuada a pesquisa do vírus. No que se refere à pesquisa de anticorpos, os resultados estão de acordo com a política de vacinação existente, que incide maioritariamente nas explorações comerciais. Nestas, a pesquisa de vírus subsequente à deteção de anticorpos revelou-se sempre negativa, à exceção de um foco de 2005. Nas aves de vida livre em que esta pesquisa foi efetuada, detetaram-se, como era espectável, indícios de circulação do vírus. Em relação à pesquisa do vírus, verifica-se que os casos positivos dizem maioritariamente respeito a aves de vida livre, nomeadamente cinantrópicas. Os restantes casos positivos à pesquisa do vírus dizem respeito a aves domésticas não destinadas ao circuito comercial, não tendo havido qualquer caso positivo em aves de explorações comerciais, à exceção como já referido, do foco de 2005. De salientar ainda que nem todos os vírus isolados em aves domésticas apresentaram características de virulência compatíveis com a definição legal de doença de Newcastle, pelo que se pode considerar Portugal como país livre da doença de Newcastle, embora haja circulação de Paramixovirus (PMV-1) nas aves de vida livre. As medidas de biossegurança no sector avícola têm sido progressivamente melhoradas, devido, em parte, às medidas impostas para proteção e controlo da gripe aviária, pelo que, atualmente, as explorações de carácter comercial apresentam, na sua maioria, elevados padrões de biossegurança. Da mesma forma, as capoeiras domésticas (backyard flocks) têm vindo gradualmente também a reforçar as suas medidas de biossegurança. O mapa da Figura 1, evidencia a distribuição geográfica da DN na Europa e no Mundo Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 3 Figura 1 – Situação mundial da D. de Newcastle (OIE – junho a dezembro 2015) Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 4 4. ASPETOS DA DOENÇA DE NEWCASTLE 4.1. ETIOLOGIA A doença de Newcastle é uma doença viral, que apresenta como agente etiológico um vírus-RNA encapsulado, não segmentado, de cadeia simples com sentido negativo e monocatenário, pertencente à família Paramixoviridae e ao género Avulavirus. A família Paramixoviridae engloba dez grupos distintos de paramixovírus que se distinguem serologicamente dos paramixovírus aviários que se denominam, de acordo com uma nomenclatura de vai desde o APMV-1 a APMV-10. O vírus da doença de Newcastle pertence ao grupo APMV-1. O grupo APMV-1 apresenta um dos seguintes critérios de virulência: - O vírus tem um índice de patogenicidade intracerebral maior ou igual a 0,7 em pintos de um dia; ou - A presença de múltiplos aminoácidos básicos é demonstrada no vírus (diretamente ou por dedução) na porção C-terminal da proteína F2 e fenilalanina no resíduo 117, que é a porção N-terminal da proteína F1. O termo “múltiplos aminoácidos básicos” refere-se a pelo menos três resíduos de arginina ou lisina entre os resíduos 113 e 116. Nessa definição, os resíduos de aminoácidos são numerados a partir da extremidade N-terminal da sequência de aminoácidos deduzida da sequência nucleotídica do gene F0, onde os resíduos 113-116 correspondem aos resíduos -4 até -1 a partir do sítio de clivagem. Portanto, a infeção por vírus com índices de patogenicidade igual ou maior que 0,7, ou com sequências de aminoácidos especificadas nesta definição é que caracteriza a ocorrência de doença, definindo assim as áreas que oferecem risco ou não, em regiões ou países considerados não livres de doença, o que determina também o estabelecimento de barreiras sanitárias no comércio interno e externo de aves e subprodutos avícolas. Consoante a virulência, a manifestação da doença poderá exibir uma infeção subclínica, onde os sintomas são inaparentes ou discretos, até uma doença fatal, que aparece repentinamente originando elevada mortalidade. Testes de inoculação em pintos do dia permitem caracterizar e classificar o vírus da doença de Newcastle em 5 protótipos (grau de patogenicidade do vírus ou virulência da estirpe viral). Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 5 As estirpes Altamente patogénicas do Vírus da doença de Newcastle, pertencem aos protótipos denominados: 1. Viscerotrópico e velogênico ou também conhecido como “forma de Doyle”, que causa doença severa e fatal, com alta mortalidade em galinhas. Os principais sintomas são apatia, diarreia esverdeada e lesões hemorrágicas, principalmente nos intestinos; 2. Neurotrópico e velogénico ou “forma de Beach”, que provoca problemas respiratórios como espirros e corrimento nasal ou ruído dos pulmões, edema da cabeça e face, fraqueza, sintomas nervosos como torcicolo, paralisia das pernas e tremores musculares, com ocorrência de mortalidade, que pode chegar até a 100% das aves; 3. Mesogénicos ou “forma de Beaudette”, que podem causar apenas leves sintomas respiratórios nas aves, queda de postura em poedeiras e eventualmente podem ocorrer também sintomas nervosos, mas a mortalidade das aves é normalmente baixa e mais comum em aves jovens; 4. Lentogénicos ou “forma de Hittchner”, são vulgarmente usadas como estirpes vacinais e podem causar sintomas respiratórios ligeiros em aves jovens, dependendo da estirpe vacinal utilizada; Existe ainda um último tipo, não patogénico, conhecido como entérico assintomático, que não causa sintomas ou lesões nas aves e também tem sido utilizado como estirpe vacinal. O vírus, após i introdução numa exploração, é excretado pelas secreções respiratórias e pelas fezes. A transmissão e difusão viral ocorrem fundamentalmente por contato direto com as secreções respiratórias de aves infetadas, contato com as fezes, alimentos, água e pelo ar. Pode permanecer no meio ambiente por um longo período de tempo, sobretudo, perante baixas temperaturas. Temperatura: O vírus é inativado a 56°C durante 3 horas ou 60°C durante 30 minutos. A luz solar, os raios ultravioletas e a baixa humidade, diminuem a sobrevivência viral no meio ambiente. pH: O vírus mantem-se estável a PH de valores entre os 3-11. Desinfetantes: O vírus é encapsulado e é particularmente sensível à inativação por detergentes e desinfetantes. O vírus é sensível ao éter e é inativado pela formalina e fenol. Os desinfetantes utilizados na inativação viral apresentam vulgarmente na sua composição, hipoclorito de sódio e soluções de cloro a 2%. Para fumigações, são utilizados a formalina e o permanganato de potássio. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 6 4.2. EPIDEMIOLOGIA 4.2.1. Espécies suscetíveis O paramixovírus tipo 1 pode afetar todas as aves domésticas ou silvestres e todas poderão padecer de infeções subclínicas ou manifestar os sinais da doença. Existem mais de 240 espécies suscetíveis, pertencentes a mais de 50 ordens. Sob o ponto de vista epidemiológico as aves domésticas de exploração com maior impacto são os frangos as galinhas e os perus. Os patos e os gansos são menos suscetíveis. Ocasionalmente o vírus pode ser isolado dos pombos. As aves silvestres podem atuar como portadores, embora as estirpes isoladas destas aves tenham evidenciado baixa patogenicidade para as aves de exploração. A maioria dos focos que tiveram lugar nos países da União Europeia nos últimos anos teve origem em explorações domésticas. 4.2.2. Sobrevivência do vírus 4.2.2.1. No meio ambiente O vírus é excretado durante o período de incubação, durante a manifestação clínica da doença e durante um período limitado da convalescença. Está presente no ar exalado, nas secreções respiratórias, nas fezes, nos ovos e nas próprias aves mortas durante a virémia. Este vírus apesar de possuir um invólucro externo, é um dos mais resistentes no meio ambiente, o que dificulta a sua eliminação na natureza. Pode resistir a aquecimentos na ordem dos 56°C durante 180 minutos sobretudo as estirpes mais patogénicas (velogénicas- viscerotrópicas), são resistentes à decomposição de animais mortos, pois já foram recuperados de cadáveres com 15 dias de decomposição. Apresentam estabilidade a PH entre os 3 e os 11 e podem manter a sua infecciosidade durante meses em fomites contaminadas a temperatura ambiente, nos ovos postos de galinhas infetadas e durante mais de um ano se conservado refrigerado a 4.C. Nas instalações contaminadas o vírus pode permanecer infecioso durante meses, podendo também manter a sua infecciosidade durante 5 semanas na água e 8 semanas nas fezes, resíduos e alimentos. 4.2.2.2. No hospedeiro Este vírus pode multiplicar-se no baço, nos leucócitos circulantes, nas placas de Payer e na medula óssea. Apresenta um tropismo natural para diferentes órgãos e tecidos, mas é nos aparelhos respiratório, digestivo, nervoso, timo e ovário que a replicação viral atinge uma grande amplitude. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 7 4.2.2.3. Nos produtos de origem animal Pelas características morfológicas da estrutura viral e à sua enorme capacidade adaptativa, o vírus pode permanecer no músculo e nos órgãos de aves contaminadas e abatidas e nos ovos. Nas penas o vírus pode permanecer infecioso durante meses, se as condições climatéricas o permitirem. Mantêm ainda a sua infecciosidade na medula óssea e na musculatura dos frangos abatidos durante pelo menos 6 meses a - 20.ºC e até 4 meses se conservados a temperatura de refrigeração. 4.2.2.4. Transmissão da doença A transmissão do vírus acontece por inalação ou por ingestão. Durante a infeção, são excretadas enormes quantidades de vírus através das fezes, cuja ingestão parece ser a principal forma de disseminação. Pela via respiratória, a dispersão do vírus poderá ser veiculada por gotículas que contêm o vírus e que podem ser inaladas ou impregnadas nas membranas mucosas. A excreção do vírus dura aproximadamente 14 dias. Alguns animais podem funcionar como portadores assintomáticos. Existe a transmissão vertical, embora o seu significado não é ainda muito claro, uma vez que a doença promove uma forte quebra na produção de ovos. O vírus é muito estável fora do hospedeiro, razão pela qual pode ser transmitido de forma indireta através de material contaminado e fomites, ou através de movimentos de pessoas ou de animais. As vias de transmissão conhecidas (embora não quantificadas), são os movimentos das aves, o repovoamento, animais de estimação, campeonatos de columbofilia, movimentos de pessoas ou equipamentos, movimentos de produtos à base de carne, difusão aérea, contaminação dos alimentos para as aves, contaminação da água de bebida, vacinas e outros animais. O transporte de aves e as exposições das mesmas desempenham um importante papel na disseminação da doença. As penas e a indústria de materiais à base de penas podem funcionar como importantes difusores do vírus. 4.3. SINAIS CLÍNICOS E POST-MORTEM Embora a maioria das aves seja suscetível à infeção, a morbilidade, os sinais clínicos e a mortalidade dependem da virulência da estirpe viral, especialmente se é viscerotrópico ou neurotrópico. Contudo existem sinais clínicos gerais tais como a interrupção parcial ou completa da produção de ovos e a postura de ovos deformados, de casca rugosa e fina, possuindo albumina aquosa. O período de incubação é muito breve, entre 2 e 12 dias (em média 5 dias). Desta forma o aparecimento da doença ocorre simultaneamente em todo o bando e a mortalidade pode alcançar os 100%, sobretudo se se tratar de um lote de aves jovem. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 8 A Tabela 1, descreve a classificação das estirpes da doença de Newcastle em função do tropismo do vírus e da patogenicidade das mesmas Tabela 1 – Classificação das estirpes de vírus da Doença de Newcastle Velogénica Doença caraterizada por uma infeção aguda e letal, viscerotrópica habitualmente com lesões hemorrágicas no intestino. Velogénica Doença caraterizada por uma alta mortalidade, precedida por neurotrópica sinais respiratórios e nervosos. As lesões intestinais estão ausentes. Mesogénica Os sinais clínicos mais destacados são do foro respiratório e neurológico. Existe uma baixa mortalidade. Lentogénica Doença respiratória. Entérica Infeções assintomáticas nas quais a replicação ocorre assintomática primariamente no intestino. A Tabela 2 resume os sinais clínicos apresentados na doença de Newcastle e as lesões post-mortem observadas. Tabela 2 – Sinais clínicos e lesões post-mortem Sinais Clínicos Anorexia e depressão. Incoordenação, tremores e espasmos musculares Torcicolos, paralisia dos membros inferior e das asas, marcha em círculos e asas descaídas. Sinais respiratórios tais como: tosse, espirros e descarga nasal mucosa. Diarreia esverdeada brilhante. Alta mortalidade pontual (pode alcançar os 100%) O isolamento viral é essencial para o diagnóstico definitivo. Lesões post-mortem Hemorragias no proventrículo Focos necróticos no baço Necrose nas glândulas do ceco e nos nódulos linfáticos intestinais Congestão pulmonar Petéquias e exsudado na mucosa traqueal. 4.4. PATOGENIA A introdução e implementação primária do vírus, nas vias respiratórias são seguidas pela replicação viral nas células do epitélio mucoso do trato respiratório e a partir daqui o vírus alcança a circulação sanguínea entrando num segundo ciclo de replicação nos órgãos viscerais e numa nova libertação do vírus na corrente sanguínea, alcançando nalguns casos o sistema nervoso central. Os sinais clínicos da doença e a eliminação do vírus são coincidentes com a segunda libertação do vírus para a corrente sanguínea e o estado clínico da doença é influenciado pelos mecanismos de defesa que se podem desenvolver nesta fase. Perante uma exposição natural ao vírus, observou-se um período de incubação que varia de 2 a 15 dias, sendo em média de 5 a 6 dias. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 9 4.5. DIAGNÓSTICO O diagnóstico da doença de Newcastle pode ser efetuado através do estudo clínico, epidemiológico e laboratorial. Tendo em conta que a doença de Newcastle apresenta sinais clínicos semelhantes a outras patologias, o diagnóstico clinico deve sempre ser diferenciado. A metodologia de diagnóstico mais empregue é o isolamento do vírus e sua ulterior caracterização. 4.5.1. Diagnóstico Clínico O diagnóstico clínico é muito difícil de realizar, sobretudo quando a doença é originada por vírus que apenas afetam o sistema respiratório, sem originar lesões respiratórias, nem digestivas. Torna-se desta forma imperativo que haja uma diferenciação laboratorial com outras infeções virais que igualmente produzem sinais clínicos do foro respiratório. 4.5.2. Diagnóstico Diferencial O quadro clínico da doença, pode ser comum a muitas outras doenças que apresentem sinais do foro respiratório, contudo, a rápida evolução do quadro clínico e a morte consequente dos animais, pode destacar a doença de Newcastle de outras doenças que apresentem sintomatologia respiratória. A única forma de distinguir a Doença de Newcastle da gripe aviária de alta patogenicidade é pelos sinais de diarreia esverdeada, típica da doença de Newcastle. De entre as doenças com várias sintomatologias, quer respiratória, quer digestiva, quer ainda nervosa, para as quais se torna necessário fazer o diagnóstico laboratorial, podem se destacar as seguintes: Bronquite Infeciosa Laringotraqueite Varíola aviária Gripe aviária Doença de Marek Intoxicações ou carências alimentares Outras. 4.5.3. Diagnóstico Laboratorial Para a análise laboratorial são necessárias amostras. Para o diagnóstico da Doença de Newcastle são vulgarmente utilizadas as seguintes amostras: • Esfregaços de traqueia e cloaca (ou fezes) de aves doentes, ou macerados de outros tecidos como (tecido cerebral; traqueia; pulmões; fígado; baço) e fezes de aves mortas. • Amostra de sangue, deixando-se proceder à coagulação e empregando-se o soro. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 10 A Doença de Newcastle pode ser diagnosticada laboratorialmente, pelo isolamento viral, pela avaliação da sua patogenicidade e através de provas serológicas. 4.5.3.1. Identificação do agente Por inoculação dos ovos embrionados com 9-11 dias e de seguida por exame da atividade de hemaglutinação e inibição da hemaglutinação mediante um antissoro específico da doença de Newcastle. Este processo constituirá o diagnóstico etiológico. 4.5.3.2. Avaliação da patogenicidade Pelas provas de placas em cultivo de fibroblastos de embriões, pelo cálculo do tempo médio de mortalidade dos embriões dos ovos embrionados, pelo índice de patogenicidade intracerebral em pintos do dia e pelo índice de patogenicidade intravenoso em frangos de 6 semanas. 4.5.3.3. Provas serológicas Por prova de Inibição da hemaglutinação e por Elisa. 4.5.3.4. Outras provas Outras provas laboratoriais que podem ser utilizadas para o diagnóstico da doença de Newcastle são: a Seroneutralização de placas, a Imunodifusão, a Fixação do complemento e a Imunofluorescência. Estes meios de diagnóstico são utilizados para satisfazer necessidades muito específicas. 4.5.3.5. Recolha de amostras para o diagnóstico laboratorial Para isolamento e identificação do vírus devem ser colhidas amostras obtidas a partir o abate de aves com sinais clínicos evidentes. Os métodos de eutanásia recomendados são os descritos neste manual, reforçados em informação complementar. No caso de aves vivas, deverão ser colhidos: sangue, para obtenção de soro, zaragatoas de traqueia e de cloaca. O material para sorologia deverá ser congelado para o envio ao laboratório, enquanto o material destinado ao isolamento viral ou RT-PCR deverá ser transportado sob refrigeração, uma vez que o congelamento diminui a eficácia da técnica de diagnóstico. Durante a necropsia as amostras (fragmentos de tecido e zaragatoas) devem ser colhidas de forma asséptica e acondicionadas em frascos com meio de transporte, identificadas e transportadas refrigeradas em caixas isotérmicas com gelo. Para a recolha de amostras em aves vivas para o disgnóstico laboratorial, é necessário o seguinte material: Seringas estéreis descartáveis de 5 ml Agulhas 25 x 7 mm Frascos plásticos com tampa, com capacidade de 1,5 ml Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 11 Zaragatoas Tubos plásticos de 50 ml, com tampa, com solução de antibiótico Sacos plásticos Canetas de tinta indelével Fita adesiva Gelo reciclável Caixa isotérmica. Colheita de sangue: Colocar as aves em decúbito lateral, para que a colheita seja feita na veia ulnar (veia da asa). Colher o sangue usando seringa descartável através da punção venosa. Deve- se colher 4 ml por ave. Puxar o êmbolo da seringa até a marca de 5ml e manter a seringa contendo a amostra de sangue em posição inclinada (+ ou – 15o) a fim de facilitar a coagulação e obtenção de soro a partir da amostra. O soro já separado, deverá ser transferido para o frasco de plástico com tampa, e conservado sobre congelamento. Figura 2 A – Colheita de sangue Figura 2 B – Colheita de sangue Zaragatoas: Escolher 2 a 3 aves com início de sintomas e 1 a 2 aves ainda saudáveis. Usar uma zaragatoa na cloaca e uma na traqueia para cada ave. Após colheita, colocar cada zaragatoa num micro tubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha contendo 1 ml do meio de transporte e fechar bem o frasco. Identificá-los com o tipo de zaragatoa e número do lote. Juntar as amostras do mesmo lote e colocar imediatamente em saco plástico. Fechar bem o saco e colocar em caixa isotérmica com gelo. Nunca misturar no mesmo frasco zaragatoas de traqueia e zaragatoas de cloaca. ZARAGATOA TRAQUEAL: Podem ser efetuadas também zaragatoas de traqueias de aves sacrificadas. Assim, com uma das mãos abrir o bico da ave e com a outra proceder à colheita de material. Puxar a língua da ave e introduzir a zaragatoa profundamente na garganta, atingindo a metade do órgão, forçando-a contra a parede deste, sem provocar sangramento. Usa-se uma zaragatoa para cada ave. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 12 Figura 3 A - Zaragatoa traqueal Figura 3 B - Zaragatoa traqueal ZARAGATOA CLOACAL: introduzir a zaragatoa na cloaca da ave, forçando-a contra a mucosa do intestino. Usa-se uma zaragatoa para cada ave. A zaragatoa da cloaca deverá conter muco e fezes. Figura 4 – Exposição da cloaca e introdução da zaragatoa Necrópsia: Selecionar um local para a realização da necrópsia e proceder de forma a se garantir a biossegurança de todas as manobras, do vestuário à eliminação dos subprodutos e desinfeção do local de trabalho.4 MATERIAL NECESSÁRIO: Tesouras, pinças de dente de rato e bisturi; Caixas isotérmicas e gelo; Sacos plásticos transparentes; Canetas de tinta indelével. TÉCNICA DE NECRÓPSIA: EXAME EXTERNO: observa-se o peso aproximado, presença de má formação, a consistência óssea, plumagem, presença de material fecal aderente à cloaca, verificando a cor e consistência, o aspeto da pele (desidratação, hemorragia, etc.), observação de edema facial da cabeça e da barbela, cianose e conjuntivite hemorrágica, devendo molhar a ave por completo para facilitar o manuseamento e evitar a disseminação de plumas; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 13 Colocar a ave em decúbito dorsal com as patas voltadas para o operador; Corta-se a pele para a desarticulação coxo femoral; Faz-se a incisão longitudinal da pele, na linha média desde a cloaca até à mandíbula; Separa-se a pele dos tecidos subjacentes para observar a presença de lesões tais como: petéquias e equimoses; Figura 5 – Edema facial Figura 6 – Edema de crista e barbela Figura 7 – Hemorragias, petequiais e equimoses na pele Faz-se abertura torácico-abdominal pela incisão dos músculos abdominais na altura do púbis até a última costela, secciona-se os músculos peitorais na linha das articulações costo-costais, cortando as cartilagens articulares. Levanta-se o externo e os músculos peitorais, expondo-se os órgãos do tórax e abdómen; Figura 8 B Figura 8 A Figuras 8 A e 8 B – Abertura da cavidade abdominal e torácica (8 A) com exposição dos órgãos internos para observação (8 B) Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 14 Observam-se os sacos aéreos (abdominais, torácico-caudais e craniais). Normalmente são transparentes porém, podem apresentar-se opacos, com nódulos ou aderências. Observar os órgãos torácicos e cervicais em busca de lesões: cavidade bucofaríngica, laringe, traqueia, esófago, pulmão e coração. Observar a presença de laringite e traqueíte hemorrágica, necrose de laringe e traqueia, aerossaculite, congestão, edema e hemorragias pulmonares; Observar órgãos abdominais: fígado, baço, ovários e testículos, glândulas adrenais, rins, proventrículo, moela, intestinos e cecos, bolsa de Fabrício. Observar hemorragias viscerais, peritonite generalizada, esplenomegalia com necrose esplénica, nefrose com depósitos de uratos, hemorragias e necrose de intestinos. Em perus observa-se necrose pancreática, hemorragia generalizada e/ou glandular de proventrículo. Involução e hemorragias de ovários, com peritonite de folículo; Observar os órgãos do sistema nervoso (cérebro e cerebelo) e nervos periféricos. É frequente a presença de congestão, hemorragias e petéquias no encéfalo, principalmente no cerebelo, com lesões da célula de Purkinje. Figura 9 – Traqueíte hemorrágica Figura 10 – Lesões hemorrágicas no proventrículo. Figura 11 – Lesões petequiais no mesentério PROCEDIMENTOS DE COLHEITA DE ÓRGÃOS: Para evitar a contaminação, realizar os exames anátomo-patológicos em algumas aves (só para observação/ descrição, sem amostragem), e efetuar a amostragem dos órgãos e a realização Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 15 de zaragatoas preferencialmente noutras aves doentes, procedendo do seguinte modo: Retirar uma amostra de cada ave separadamente, nunca misturando os órgãos de aves diferentes. Efetuar a colheita de material de 3 a 5 aves doentes em fase aguda da doença por cada lote, podendo ser incluídas aves recentemente mortas, desde que sem evidência de autólise. Remover fragmentos dos órgãos do sistema digestivo, respiratório e nervoso, separadamente. Colocar fragmentos dos órgãos, não maiores que 3 cm, em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca contendo 5 ml do meio de transporte. Fazer 3 “pools”: sistema digestivo (intestino delgado com pâncreas e ceco, sistema respiratório (pulmão e traqueia) e sistema nervoso (cérebro). FORMULAÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE E PREPARAÇÃO DOS TUBOS PARA COLHEITA: Opção 1: Meio de cultura celular MEM (“Minimal Essential Medium”) com 10% de soro bovino (ou 10% de soro fetal bovino) e com concentração 0,5X de solução de antibióticos. Formula: 850 ml meio de cultura de células MEM estéril. 100 ml soro fetal bovino (ou soro bovino) estéril. 50 ml solução 10X de Antibióticos estéril (conforme tabela abaixo). Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéreis) e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis. Opção 2: Meio BHI (“Brain Heart Infusion”) com solução 0,5X de antibióticos. Formula: Infusão de cérebro: 200 g Infusão de coração: 250 g Peptona proteose: 10 g Dextrose: 2 g Cloreto de sódio: 5 g Fosfato dissódico: 2,5 g Hidratar em 1000 ml de água desionizada e acertar o pH para 7,4±0,2. Autoclavar (121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do caldo BHI estéril. Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéril) e congelar até o Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 16 momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis. Opção 3: Caldo Triptose Fosfato Tamponado com solução 0,5X de antibióticos. Formula: Triptose: 20 g Dextrose: 2 g Cloreto de sódio: 5 g Fosfato dissódico: 2,5 g Hidratar em 1000 ml de água desionizada e acertar o pH para 7,3±0,2. Autoclavar (121oC/15min). Adicionar 50 ml da solução 10X de antibióticos estéril a 950 ml do caldo Triptose Fosfato Tamponado estéril. Distribuir 1 ml por frasco (micro tubo criogênico de 2 ml com tampa de rosca e anel de vedação de borracha estéreis) e congelar até o momento de uso. Para colheita de órgãos distribuir 5 ml em tubos/frascos plásticos descartáveis de capacidade para 15 ml com tampa de rosca e estéreis. Solução 10x de Antibióticos Antibiótico Concentração final de uso na amostra Concentração/ml Na Solução 10X Para 100 ml de Solução 10X Penicilina G potássica Estreptomicina Gentamicina Kanamicina sulfato Amphotericina B PBS-Dulbeco 10.000 UI/ml 100.000 UI/ml 10.000.000 UI 5.000 gg/ml 50.000 gg/ml 5.000.000 jig 1.000 gg/ml 10.000 gg/ml 1.000.000 jig 650 gg/ml 6.500 gg/ml 650.000 jig 10 gg/ml 100 gg/ml 10.000 jig Ajustar volume final para 100ml com PBS-Dulbeco estéril Fórmula PBS-Dulbeco: Cloreto de sódio: 8g Cloreto de potássio: 0,2g Cloreto de cálcio: 0,1g Fosfato de sódio dibásico: 1,03g Fosfato de potássio monobásico: 0,2g Cloreto de magnésio: 0,1g Hidratar em 1000 ml de água desionizada. Autoclavar (121oC/15min) e estocar a 4oC. FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRAS E DE RESULTADOS LABORATORIAIS: Todo o material destinado a provas laboratoriais e originário de suspeita fundamentada, será obrigatoriamente acompanhado da folha de requisição para análises - Mod. 502/2013 (0 2 /2 0 1 3 ) - http://www.inrb.pt/fotos/editor2/lniv/mod.502_7.pdf Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 17 do Laboratório Nacional de Referência - o Instituto Nacional de Investigação Agronómica e Veterinária (INIAV), devidamente preenchido e assinada pelo veterinário oficial. O responsável pela colheita deverá informar imediatamente o INIAV do encaminhamento das amostras, para que sejam processadas prioritariamente. Os resultados dos testes laboratoriais deverão ser emitidos em modelo próprio, e comunicados diretamente aos Serviços Centrais da DGAV que informará, em carácter de urgência, a DSAVR, para implementação das medidas de polícia sanitária adequadas. Para informação mais detalhada sobre a metodologia de diagnóstico laboratorial, consultar a edição mais recente do Manual de Diagnóstico e Vacinas da OIE dos Animais Terrestres, em: http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/ Laboratórios: O Laboratório Nacional de Referência para a Doença de Newcastle Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária Estrada de Benfica 701,1549-011 Lisboa, Portugal Tel.: 217 115 200 Laboratório Comunitário de Referência para a Doença de Newcastle Central Veterinary Laboratory New Haw, Weybridge Surrey KT 15 3NB Reino Unido Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 18 5. SUSPEITA DE DOENÇA NUMA EXPLORAÇÃO 5.1. DEFINIÇÃO DE SUSPEITA «Suspeita de foco», uma exploração em relação à qual a autoridade competente suspeite da presença da Doença de Newcastle. 5.2. NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA Deverá ser efetuada a notificação da suspeita da doença aos Serviços Veterinários Oficiais, com a maior rapidez possível, de forma a evitar a propagação do vírus. O Proprietário/detentor dos animais, o responsável sanitário ou o veterinário assistente da exploração deverá proceder à notificação imediata da suspeita, à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) da respetiva área. A DSAVR deverá informar de imediato os Serviços Centrais da DGAV. A atuação mediante aviso de suspeita tem como objetivos a deteção precoce da doença, a intervenção rápida e o evitar da disseminação da doença. 5.3. MEDIDAS A APLICAR NA EXPLORAÇÃO SUSPEITA Após a notificação de suspeita, a DSAVR deverá efetuar visita ao local da suspeita de foco, no menor intervalo de tempo possível. A DSAVR deverá desencadear todos os procedimentos para levar a efeito a investigação da suspeita e implementar as medidas de polícia sanitária. A visita à exploração deverá atender às normas de biossegurança. Em caso de suspeita fundamentada, deverão ser executados os seguintes procedimentos: a) Comunicação ao proprietário/detentor e trabalhadores do estabelecimento, sobre as atividades em execução e a importância do trabalho em cooperação, colocação da exploração em sequestro (Anexo I); b) Para a visita inicial os técnicos deverão usar Equipamento de Proteção Pessoal (EPP); Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 19 c) Todo o material descartável utilizado deverá ser incinerado ou enterrado na propriedade, ao final da visita, e o material não descartável utilizado deverá ser lavado e desinfetado dentro da propriedade, com desinfetantes adequados; d) Todo o material que necessite sair da exploração, por ocasião dessa visita, como, frascos, caixas isotérmicas, saco plástico, instrumentos de necropsia e outros, deverá ser desinfetado utilizando fumigação tripla por 20 minutos ou imersão em solução desinfetante; e) O veículo utilizado para a entrada na exploração suspeita, deverá ser rigorosamente lavado e desinfetado; f) O veterinário oficial que realizar a visita técnica na exploração suspeita não deverá visitar outra exploração antes de transcorridas 72 horas, devendo a investigação epidemiológica de outras explorações da região ser realizada por outros veterinários oficiais; g) O veterinário oficial deverá fazer a investigação clínico-epidemiológica (Anexo II), registando informações sobre o efetivo, tipo e finalidade da exploração, maneio, instalações, medidas de biossegurança adotadas, recursos humanos, equipamentos, veículos, registos recentes de movimentação de animais, pessoas, produtos e matérias-primas; h) Na investigação clínica deverá ser observada a presença de sinais clínicos, mortalidade e outras manifestações que possam ser associadas à suspeita de doença de carácter respiratório e aguda. Esta observação deve ser seguida da necropsia de aves mortas e aves doentes (Protocolo de Necrópsia em Anexo III), com colheita de material para envio ao Laboratório Nacional de Referência. Durante a necropsia devem ser utilizados óculos de proteção, luvas e máscaras, além do uniforme descartável, touca e botas ou cobre-pés. i) Em caso de avicultura não comercial e/ou capoeiras domésticas, isolar a área e impedir a entrada de qualquer outra espécie de ave (pássaros, aves silvestres ou aves domésticas) dentro das instalações onde estão alojadas as aves, orientando o proprietário/detentor para fechar portas, aberturas e orifícios que permitam a entrada e saída de aves. j) Efetuar a colheita de material durante a visita para investigação da suspeita, dentro da exploração, não sendo permitida a retirada de aves daquele local, exceto caso se destinem a ser enviadas ao Laboratório Nacional de Referência, conforme descrito no ponto 4.5.3.5. k) Efectuar a investigação epidemiológica (Anexo II): i) Paralelamente às ações na exploração suspeita, outros veterinários oficiais da DSAVR deverão visitar as explorações vizinhas num raio de 3 km, bem como as explorações que receberam aves da exploração suspeita nos 14 dias anteriores à data do aparecimento dos primeiros sinais clínicos e iniciar a investigação epidemiológica, com base nas observações clínicas e no histórico. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 20 ii) Quando as explorações que receberam aves da exploração suspeita, no período supra mencionado, se situarem na área de outra DSAVR, deverá a mesma ser de imediato informada para que desencadeie, o mais rápido possível, os procedimentos de investigação epidemiológica e a implementação das medidas de polícia sanitária. l) Abate preventivo das aves suspeitas: por decisão da DGAV e após comunicação ao proprietário/detentor das aves, poderão ser imediatamente abatidas após a colheita de material, como medida de segurança, para evitar a possível dispersão do vírus. Quando o resultado for negativo para a doença de Newcastle, levantam-se as medidas implementadas. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 21 6. MEDIDAS QUANDO SE CONFIRMA DOENÇA DE NEWCASTLE NUMA EXPLORAÇÃO Após a confirmação do foco será elaborado, prontamente, um EDITAL, onde constará a declaração de infeção, delimitando duas zonas em redor da exploração infetada: - Uma Zona de Proteção que abrange um raio mínimo de 3 Km a partir do centro do foco; - Uma Zona de Vigilância, periférica, estendendo-se por um raio mínimo de 10 Km também a partir do centro do foco, (ter em conta os acidentes geográficos do terreno). A DSAVR procederá à comunicação oficial, do proprietário/detentor dos animais, da intenção de abater o efetivo. Este deverá também ser informado acerca das medidas de biossegurança que deverão ser implementadas. Não obstante, será também feita a informação acerca das restrições de movimentação aplicáveis. 6.1. MEDIDAS NA EXPLORAÇÃO INFETADA a) Colocação da exploração em sequestro (Anexo I). b) Abate imediato e no local, de todas as aves existentes na exploração infetada; 1 - A composição de equipa de trabalho, será formada por pessoas que não terão contacto com aves pelo período mínimo de sete dias após a tarefa (não incluir vizinhos ou outros avicultores); 2 - Providenciar os equipamentos necessários para realizar as tarefas que permitirão a completa e segura destruição das aves (dependendo do número de aves: retroescavadora, pá mecânica, camião/trator com reboque, big bags, lonas plásticas, combustíveis líquidos, lenha, outros). c) Destruição na exploração ou numa unidade de transformação de subprodutos de todas as aves que tenham morrido no foco, ou que tenham sido abatidas, assim como da carne de todas as aves provenientes da exploração, ovos e os subprodutos produzidos durante o período provável de incubação da doença; d) Limpeza e desinfeção das áreas de alojamento e acesso das aves na exploração, com a utilização de desinfetantes autorizados pela DGAV; e) Proibição de saída da exploração de qualquer tipo de equipamento, rações, camas de aviário ou outro tipo de material utilizado na produção avícola; f) Proibição de entrada/saída de qualquer tipo de animal existente na propriedade, inclusive cães, gatos, equinos, bovinos, ovinos, caprinos ou suínos; g) Tratando-se de aves de reprodução, todos os ovos já enviados para as incubadoras (em stock ou em incubação) deverão ser imediatamente localizados, separados numa sala específica e armazenados até definição da Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 22 investigação epidemiológica. Caso não seja possível a identificação desse material nas incubadoras, todo o material presente nas incubadoras deverá ser isolado; h) Instalação de sistema de desinfeção para veículos, com desinfetante na concentração recomendada, na entrada da exploração. Os veículos não poderão visitar outra exploração propriedade até o dia seguinte, ficando estacionados no posto de lavagem, onde será realizada a segunda lavagem e desinfeção após deixarem a exploração infetada; i) Evitar o trânsito de veículos nas estradas de acesso à propriedade (manter os veículos dos técnicos a uma distância mínima de 100 metros do acesso principal da exploração); j) Disponibilizar um local na entrada da exploração para banho e troca de roupa dos técnicos que realizarão os trabalhos de despovoamento. 6.2. MEDIDAS NA ZONA DE RESTRIÇÃO a) Demarcação das Zonas de Proteção e Vigilância, com investigação epidemiológica em todas as explorações existentes na área; b) Definição da localização das barreiras sanitárias. c) Comunicação da confirmação da suspeita aos inspetores sanitários dos matadouros que receberam aves da exploração do foco e da zona de proteção, a partir da data de notificação, para que seja providenciado o adequado destino da carne e dos subprodutos. d) Por determinação do Centro Nacional e Controlo, e na sequência da avaliação epidemiológica e do risco de contaminação, estas medidas poderão ter a sua aplicação estendida a outros estabelecimentos avícolas. e) A DSAVR procederá à investigação epidemiológica, utilizando o formulário do Anexo II, em todas as explorações avícolas e demais locais de alojamento de aves, nas zonas de proteção e de vigilância. f) Comunicação imediata da confirmação da suspeita à Comissão Europeia. 6.2.1. Medidas na Zona de Protecção Na zona de proteção, área situada dentro de um raio de 3 (três) km a partir do centro do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e controlo: a) Visita imediata da DSAVR a todas as explorações avícolas realizando avaliação clínica das aves alojadas e colheita de amostras para exames laboratoriais, registando todas as visitas e as ocorrências constatadas; b) Posterior acompanhamento das mesmas; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 23 c) Manutenção de todas as aves alojadas ou em outro lugar que permita o seu isolamento; d) Utilização de sistemas de desinfeção apropriados, segundo critérios da DSAVR, nas entradas e saídas da exploração; e) Controlo de movimentação, da zona, de pessoas, de materiais, de equipamentos, de veículos e de outras espécies animais que representem risco sanitário; f) Proibição da movimentação e retirada de aves, ovos, camas de aviário, estrume, ração ou subprodutos de aves da exploração em que se encontrem. Eventuais movimentações que deverão ser realizados diretamente sob controlo da DSAVR e autorizados após a visita à exploração pelo médico veterinário oficial, poderão ter os seguintes destinos: - Aves para abate imediato para matadouro situado na zona de proteção ou, se não for possível, em um situado fora desta, quando avaliado, pelo médico veterinário oficial; - Ovos e suas embalagens deverão ser desinfetados antes do transporte, sendo os ovos destinados a uma incubadora dentro das zonas de proteção ou de vigilância, autorizada ou pelo médico veterinário oficial, com a incubação controlada e realizada em máquinas separadas. g) Proibição de realização de feiras, exposições e demais concentrações de aves de qualquer tipo. h) Os meios de transporte utilizados deverão ser limpos e desinfetados, antes e depois da sua utilização. i) As medidas aplicadas na zona de Proteção são implementadas quando da confirmação do foco e serão mantidas até conclusão do diagnóstico laboratorial e do inquérito epidemiológico, ou até pelo menos 21 (vinte e um) dias depois da realização, na exploração avícola infetada, das operações de limpeza e desinfeção, ou ainda por determinação da DSAVR. 6.2.2. Medidas na Zona de Vigilância Na Zona de Vigilância, área dentro de um raio de 10 (dez) km a partir do centro do foco, deverão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção e controlo: a) Investigação em todas as explorações avícolas, registando todas as visitas e as ocorrências constatadas (Anexo IV); b) Proibição de movimentação de aves e ovos dentro da zona, nos primeiros 15 (quinze) dias; c) Manutenção de todas as aves alojadas ou em outro lugar que permita o seu isolamento; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 24 d) Proibição de movimentação e retirada de aves da exploração localizada dentro da Zona de Vigilância, exceto as destinadas a abate em matadouro preferencialmente situado dentro da zona de vigilância ou próximo, quando avaliado pelo médico veterinário oficial; e) Proibição de retirada de ovos da Zona de Vigilância, salvo se enviados para uma incubadora, sendo a incubação controlada e realizada em máquinas separadas. Estes ovos e as suas embalagens deverão ser desinfetados antes do transporte para a incubadora, sendo vedada a reutilização de embalagens descartáveis; f) Proibição de retirada e utilização de estrume, ração e subprodutos de aves sem autorização da DSAVR; g) Proibição de realização de feiras, exposições e demais concentrações de aves de qualquer tipo; h) Controlo, da movimentação dentro dessa zona, de pessoas, de materiais, de equipamentos e de veículos que representem risco de contaminação; i) As medidas aplicadas na zona de vigilância serão mantidas até conclusão do diagnóstico laboratorial e do inquérito epidemiológico, até pelo menos 30 (trinta) dias, após realização, na exploração infetada, das operações de limpeza e desinfeção. Sendo necessária a entrega de rações e movimentação de outros veículos, devem ser analisadas diversas situações, com vista a estruturar uma logística de transporte de rações para a região com veículos e motoristas exclusivos para essas funções; - estabelecer locais de desinfeção na saída da exploração, antes da chegada na fábrica de rações; - identificar se existem dentro da fábrica, pontos de carregamento de rações isolado, ou utilizar horários diferenciados dos demais envios. O acesso de veículos às explorações deve ser restrito da DSAVR ou dos moradores; a estes últimos recomendar para sair em casos de extrema necessidade. Para isso deverão ser desinfetados na saída da exploração com o mesmo procedimento usado para o camião das rações. Camiões de transporte de aves para abate devem ser lavados e desinfetados após o transporte das aves. 6.2.3. Medidas em Zonas de Alta Densidade de animais de espécies sensíveis Em Portugal e para a Doença de Newcastle, não é aplicável a definição de zona de elevada densidade pecuária. Existem sim determinadas zonas que poderão ser consideradas como zonas de maior risco epidemiológico, tais como a alta Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 25 densidade de animais de espécies sensíveis, o contacto entre a população de aves migratórias e a população de aves residentes, o sistemas de produção utilizados, ligações comerciais, movimentos entre explorações, etc. Portugal é visitado periodicamente por milhares de aves migratórias que se deslocam, antes do Inverno boreal, da Europa do Norte para Sul. As espécies que migram ocupam áreas húmidas naturais do litoral, como praias, estuários, alagados costeiros e salgados, além de áreas com intensa quantidade de alimento, Os pontos de invernada das aves migratórias servem de local de encontro entre a população de aves migratórias e a população de aves residentes, o que implica risco de disseminação de agentes infeciosos para o efetivo avícola nacional. Em função dos pontos de invernada, a ação de vigilância nas regiões periféricas deverá ser adotada. A localização por georreferenciação das explorações que possuem aves domésticas, bem como a descrição das espécies e a quantidade deverão ser conhecidos pela DGAV. Esse conhecimento será determinante para efetuar amostragens e pesquisas serológicas e virológicas. Havendo deteção e caracterização do vírus em aves domésticas, serão desencadeadas todas as ações de emergência sanitária previstas para um caso de ocorrência de foco de doença de Newcastle. 6.3. CASOS PARTICULARES DE SUSPEITA E DE CONFIRMAÇÃO 6.3.1. Nos matadouros ou nos meios de transporte Não estão descritas as medidas a tomar, nestes casos específicos, no âmbito da Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho. No entanto, a DGAV notificará, a suspeita /confirmação de doença de Newcastle à Comissão e as medidas de controlo que decidir adotar. 6.3.2. Nos centros de agrupamento (mercados/ feiras / exposições) Não estão descritas as medidas a tomar, nestes casos específicos, no âmbito da Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho. No entanto, a DGAV notificará, a suspeita /confirmação de doença de Newcastle à Comissão e as medidas de controlo que decidir adotar. 6.3.3. Nos postos de inspecção fronteiriços e centros de quarentena Nos postos de inspeção fronteiriços: a) Isolamento e imobilização dos animais nas instalações do PIF, ou noutras instalações próximas; b) Verificar/Documentação do país /e exploração de origem; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 26 c) Inspeção dos animais suspeitos/ aviso de suspeita; d) Amostragem para exame laboratorial; e) Controlo de movimentos (proibição especificamente de espécies sensíveis); de entrada/ saída de animais, f) Em caso de confirmação de suspeita: - Sacrifício dos animais; - Limpeza e desinfeção das instalações. Nos centros de quarentena: Se, durante o período de quarentena previsto se suspeitar (Decisão 2000/666/CE, de 16 de Outubro de 2000) que uma ou mais aves estão infetadas com a doença de Newcastle, serão colhidas amostras para exame virológico. Se, durante o período de quarentena previsto se confirmar que uma ou mais aves, ou as testemunhas, estão infetadas com a doença de Newcastle, serão aplicáveis as seguintes regras: a) Todas as aves da unidade de quarentena infetada devem ser abatidas e destruídas; b) A instalação ou unidade de quarentena deve ser limpa e desinfetada; c) No caso dos centros de quarentena, devem ser colhidas, pelo menos 21 dias após a limpeza e desinfeção, amostras para exame serológico em testemunhas das restantes unidades de quarentena; ou d) No caso dos centros de quarentena em que não forem utilizadas testemunhas, devem ser colhidas, 7 a 15 dias após a limpeza e desinfeção finais, amostras para exame serológico em aves das restantes unidades de quarentena; e) Nenhuma ave deixará o centro de quarentena até a análise das amostras referidas nas alíneas anteriores revelar resultados negativos; f) Nenhuma ave dará entrada no centro de quarentena ou na unidade anteriormente infetados nos 21 dias seguintes à limpeza e desinfeção finais. g) Na sequência da deteção da doença de Newcastle em uma ou mais aves ou apenas nas testemunhas, a DGAV pode decidir, por derrogação que as aves não necessitam de ser destruídas se, decorridos pelo menos 30 dias do óbito ou da recuperação clínica do último caso registado, a amostragem prevista produzir resultados negativos. As aves apenas podem ser retiradas de quarentena decorridos, pelo menos, 60 dias do desaparecimento dos sinais clínicos da doença de Newcastle. As matérias ou resíduos passíveis de contaminação devem ser destruídas de um modo que garanta a destruição dos eventuais vírus da doença de Newcastle presentes, o mesmo sucedendo com os resíduos acumulados no período de 60 dias. A Comissão deverá ser informada das medidas adotadas em cada caso. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 27 6.3.4. Nos pombos-correios ou em aves mantidas em cativeiro, no pombal ou numa exploração Após uma de suspeita de DN em pombos-correios ou em aves mantidas em cativeiro, deve-se realizar uma investigação epidemiológica e colheitas de material para análises laboratoriais, mediante controlo oficial. Após a notificação de suspeita de DN no pombal ou numa exploração, a DGAV tomará as seguintes medidas: a) O pombal ou a exploração serão colocados sob vigilância oficial. b) Será evitada a saída dos animais e efetuado o controlo de movimentos. c) Serão realizadas colheitas de material para análises laboratoriais. Se os resultados laboratoriais forem negativos, serão levantadas as medidas restritivas. Caso a infeção seja confirmada oficialmente, a DGAV aplicará as seguintes medidas de controlo e erradicação previstas aos pombos-correio ou às aves mantidas em cativeiro e aos pombais ou explorações infetadas pela D N: a) Abate imediato e no local, de todas as aves existentes na exploração infetada; b) Destruição na exploração ou numa unidade de transformação de subprodutos de todas as aves que tenham morrido no foco, ou que tenham sido abatidas, assim como da carne de todas as aves provenientes da exploração, ovos e os subprodutos produzidos durante o período provável de incubação da doença; c) Limpeza e desinfeção das áreas de alojamento e acesso das aves na exploração, com a utilização de desinfetantes autorizados pela DGAV; d) Proibição de saída da exploração de qualquer tipo de equipamento, rações, camas de aviário ou outro tipo de material utilizado na produção avícola; e) Proibição de entrada/saída de qualquer tipo de animal existente na propriedade; f) Vazio sanitário de, pelo menos, 21 dias. g) No mínimo: a proibição de transporte dos pombos ou de aves mantidas em cativeiro para fora do pombal ou da exploração durante pelo menos 60 dias após o desaparecimento dos sinais clínicos da doença de Newcastle. 6.3.5. Nos animais selvagens A Diretiva Nº 92/66/CEE de 14 de julho, não é aplicável em caso de deteção da Doença e Newcastle nas aves selvagens vivendo em liberdade, nesse caso, o Estado- Membro envolvido notificará à Comissão as medidas que eventualmente decidir tomar. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 28 7. NORMAS DE BIOSSEGURANÇA A biossegurança engloba um conjunto de medidas estruturais da exploração e de características de maneio, orientadas de forma a proteger os animais da introdução e da disseminação de doenças. Caso exista uma suspeita de doença numa exploração, estas medidas de proteção poder-se-ão dividir em: medidas de isolamento e controlo de movimentos que evitam o contacto dos animais e de objetos infetados com os não infetados (ex.: redes delimitando a exploração, cancelas devidamente fechadas, controlo dos pontos de acesso; movimentos, modo e periodicidade de visitas, movimentos, mudança de calçado e de vestuário) e em medidas de limpeza e desinfeção. 7.1. MEDIDAS DE ISOLAMENTO a) O veículo deverá ficar fora da exploração; b) Não se devem introduzir na exploração roupa ou certos objetos (ex. máquinas fotográficas, telemóveis, agendas, etc.), cuja desinfeção seja problemática, c) Deve-se dispor-se de um espaço físico que faça diferenciação entre uma zona limpa e uma zona suja para mudança de vestuário e calçado (ver equipamento de proteção pessoal); d) Evitar a entrada de aves e roedores e evitar a saída de aves; e) Instalar pedilúvios utilizando desinfetantes apropriados. f) Evitar visitar outras explorações no espaço de 3 dias. 7.2. MEDIDAS DE CONTROLO DE MOVIMENTOS a) Fechar os acessos à exploração, evitando que se aproximem pessoas, animais, ou veículos; b) Evitar visitar outras explorações até á obtenção do resultado laboratorial definitivo; c) As aves (e mamíferos de espécie doméstica) existentes na exploração deverão manter-se sob sequestro e vigilância até confirmação dos resultados; d) Evitar a saída de ovos, aves, mamíferos de espécie doméstica, qualquer produto, material, maquinaria até que se saiba o resultado das análises laboratoriais. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 29 7.3. LIMPEZA, DESINFEÇÃO E TRATAMENTO DE EXPLORAÇÕES 7.3.1. Limpeza preliminar e desinfeção a) Logo que as carcaças das aves de capoeira tenham sido retiradas para serem destruídas, as partes das instalações onde as aves estiverem e qualquer parte dos edifícios, recintos, etc. contaminados durante o abate ou inspeção post mortem deverão ser limpas com um desinfetante aprovado pela DGAV (Anexo V). b)Quaisquer tecidos de aves, de ovos, que possam ter contaminado as instalações e utensílios, deverão ser cuidadosamente recolhidos e destruídos juntamente com as carcaças. c) O desinfetante deve atuar pelo menos durante 24 horas. 7.3.2. Limpeza final e desinfeção a) A gordura e as sujidades devem ser retiradas de todas as superfícies mediante a aplicação de um desengordurante, procedendo-se em seguida a uma lavagem com água. b) Após a lavagem com água descrita na alínea a), voltar a aplicar um desinfetante. c) Sete dias depois, as instalações devem ser tratadas com um desengordurante, lavadas com água fria, aspergidas com desinfetante e lavadas novamente com água. d) As camas usadas e o estrume devem ser tratados por um método que inative o vírus. Este método deve incluir pelo menos uma das seguintes alternativas: - Serem incinerados ou tratados pelo vapor a uma temperatura de 70 °C; - Serem enterrados a uma profundidade que impeça o acesso de insetos e aves selvagens; - Serem empilhados e humedecidos (se necessário, para facilitar a fermentação), e cobertos para manter o calor de modo a que seja atingida uma temperatura de 20 °C, ficando cobertos durante 42 dias de forma a impedir o acesso de insetos e aves selvagens. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 30 Resumo de procedimentos específicos de desinfeção e de destruição: ITEM A SER DESINFECTADO OU DESTRUÍDO DESINFECTANTE/ PROCEDIMENTOS Aves mortas, carcaças Enterrar ou incinerar e cobrir com soda cáustica ou cal viva Instalações, equipamentos Sabão ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos Pessoal, funcionários Sabão ou detergentes e desinfetante Equipamentos elétricos Formaldeído Tanques de água Drenar para o campo, se possível Ração Enterrar Efluentes, cama Incinerar ou enterrar, usar agentes ácidos e/ou alcalinos Alojamentos Sabão ou detergentes, agentes oxidantes Veículos, maquinaria Sabão ou detergentes, ácidos Vestuário Sabões ou detergentes, agentes oxidantes, ácidos Pisos Soda cáustica, Cal Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 31 8. DESPOVOAMENTO 8.1. PLANIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO DA AÇÃO DE DESPOVOAMENTO 8.1.1. Medidas a tomar nas explorações em que se procede à occisão dos animais 8.1.1.1. Considerações gerais e planificação O Regulamento 1099/2009/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, estabelece regras relativas à occisão dos animais de interesse pecuário assim como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares. Sempre que seja possível, a occisão / eliminação dos cadáveres, deve ser feito/a na exploração. Para a planificação e preparação de uma ação em que os animais tiverem que ser mortos noutro local que não a exploração de origem, como por exemplo a occisão a ocorrer num matadouro devem também ser tidas em consideração as disposições legais em vigor relativas ao transporte, carga e descarga de acordo com o Regulamento 1/2005, de 22 de Dezembro 2004. A realização da occisão dos animais na exploração, deve ser sempre feita sob o controlo oficial e com a utilização dos meios de abate / occisão em consonância com a legislação vigente relativa ao Bem-estar Animal. As operações a levar a cabo envolvem uma série de medidas higio-sanitárias que abrangem todo o processo e que visam a destruição total do vírus e a sua difusão. Assim, será necessário considerar as seguintes medidas: a) Nas operações de abate deve participar apenas o número de pessoas estritamente necessário; b) Deverá ser limitada a entrada de pessoas e veículos alheios à exploração; c) Deverá ser providenciado um Local de Desinfeção à entrada e/ou saída da exploração (de veículos e calçado); d) Todo o vestuário, rações, calçado, material descartável, desperdícios, deverão ser eliminados junto com os cadáveres, no final das operações de abate e) O material utilizado, preferencialmente descartável, o não descartável será desinfetado com os desinfetantes autorizados para eliminação do vírus da gripe aviária; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 32 f) Deve-se seleccionar os métodos de despovoamento /abate sanitário tendo em consideração a dimensão da operação de despovoamento (escala) e o tempo que exigem, assim como os meios e equipamentos para os levar a cabo, a capacidade de correta e eficaz aplicação, nomeadamente visando o bemestar dos animais. Para a eficaz prossecução da ação de despovoamento devem ser acautelados: - Protocolos com empresas fornecedoras de equipamentos e materiais; - Protocolos com os matadouros da(s) área(s) de atuação; - Competência e perfil do pessoal que integrará as equipas de occisão. Para a planificação de uma ação de despovoamento numa exploração considerada de alto risco epidemiológico (alta densidade de animais de espécies sensíveis, sistemas de produção utilizados, ligações comerciais, movimentos entre explorações, etc.), o responsável do grupo operacional deve desenvolver um plano para abater, de forma humanitária, os animais nas explorações/instalações afetadas, tendo ainda em consideração sectores correlacionados que possam estar direta ou indiretamente ligados à eficácia de tal plano - equipamentos, deslocação e transporte de animais quando necessário, deslocação de pessoas, remoção de carcaças, desinfeção de locais, logística de apoio diário aos grupos operacionais, gestão diária da comunicação/informação para o exterior. A DGAV (DSPA - Divisão de Bem-Estar Animal) elaborou um “Guia Prático de Maneio e despovoamento de Espécies Pecuárias em situações de Emergência”, que deve ser consultado para complemento da informação veiculada neste Manual. http://intranet2/dspa/dbea/Documentos%20Partilhados/Manuais/Abate,%20Ocisã o%20e%20Despovoamento/Guia%20Prático%20de%20Maneio%20e%20Despovoam ento.pdf O Quadro de Planificação (Anexo VI) serve de plano orientador, a utilizar numa avaliação da situação, e elenca as diretrizes básicas imprescindíveis a uma correta planificação da operação de despovoamento. 8.1.2. Directrizes e procedimentos de planificação de despovoamento 8.1.2.1. Quanto à Exploração a) Priorizar a atuação, quando estão envolvidas várias explorações, no âmbito no âmbito de uma situação de contingência de Gripe aviária: - Primeiro nas explorações/instalações infetadas; - Depois nas explorações/instalações possivelmente afetadas – i.e., nos locais onde possivelmente os animais tenham sido expostos à doença; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 33 - Por fim, nos focos da doença, nas explorações que tenham animais que possam ter sido contaminados e que estão afastados das áreas mais afetadas. b) Acautelar o cumprimento das disposições do Regulamento 1/2005, de 22 de Dezembro 2004, relativas ao transporte, à carga e descarga, quando os animais tiverem que ser deslocados (occisão noutro local ou num matadouro); c) Informar e envolver o produtor relativamente à situação, com a maior brevidade; d) Reduzir ao máximo a movimentação e a manipulação dos animais. 8.1.2.2. Quanto aos Recursos Humanos a) O número de pessoas envolvidas pode variar – de 5 a várias dezenas. De acordo com a dimensão do despovoamento. Nos despovoamentos de larga escala podem trabalhar, em conjunto ou independentemente, 2 ou mais grupos de magarefes/operadores que realizem a occisão dos animais; b) Cada equipa de occisão deve ter pelo menos 3 elementos – um médico veterinário (líder de equipa), um magarefe, um ajudante (contenção dos animais, remoção para das carcaças para eliminação). c) O pessoal afeto ao abate dos animais deve ter experiência e competência comprovadas – Recorrer a magarefes experientes (hipótese: fazer protocolos com matadouros da Região). d) O pessoal afeto às explorações deve fazer parte das equipas de occisão/ encaminhamento/contenção/apanha dos animais, dado conhecer a exploração e os animais estarem habituados à sua presença. e) Na planificação da operação de abate devem ser programados tempos de descanso da(s) equipas(ex: de 2 em 2 horas cerca de 20 min) bem como a possibilidade de haver mais do que um turno de occisão. 8.1.2.2. Quanto à Occisão Os métodos de abate deverão ser selecionados de forma criteriosa, tendo sempre em conta a perspetiva do bem-estar dos animais da perspetiva sanitária, bem como os custos de utilização em função do método escolhido. A. Ordem de occisão Avaliar os animais da exploração e definir a ordem de occisão por pavilhão. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 34 B. Local Selecionado para a occisão a) Escolher criteriosamente o local para a occisão dos animais, estabelecer procedimentos e definir quais as instalações para agrupar os animais caso tal seja necessário; b) Planear/projetar as estruturas de encaminhamento dos animais caso tal seja necessário; c) Assegurar a disponibilidade de todo o equipamento necessário, incluindo equipamento amovível vindo do exterior da exploração, para a construção de estruturas de encaminhamento, de parqueamento e de contenção (ex: mangas de encaminhamento e contenção) bem como de vedações e cercas, em função da espécie e das categorias dos animais a abater; d) Quando possível, o local destinado ao abate dos animais deve estar longe da vista de estranhos ao grupo operacional; Para o efeito, e quando necessário, o local deve ser isolado/resguardado. C. Métodos de Occisão: Seleção Atendendo aos dados técnicos disponíveis, à perigosidade da situação em situações de emergência nomeadamente na sequência de gripe aviária, e à necessidade de evitar ao máximo o maneio dos animais, o método de eleição será a utilização de CO2 líquido diretamente nos alojamentos dos animais (método que melhor serve os objetivos do abate massivo de aves). Este método deverá ser utilizado para todas as aves exceto, patos, gansos e avestruzes. Patos e gansos: deverá ser utilizado CO2 em estado sólido (“gelo seco”) com especificações em conformidade com o procedimento descrito no Procedimento Operacional Normalizado (PON) X “ABATE DE AVES CINEGÉTICAS; Utilização de dióxido de carbono em estado sólido; Abate na Exploração”. Avestruzes: poderão ser utilizadas armas de fogo quando existir dificuldade em encaminhar/conter os animais. Quando for possível a contenção, os animais deverão ser mortos com pistola de êmbolo retráctil penetrante. Juvenis com peso máximo de 10 Kg poderão ser abatidos com CPK (CASH POULTRY KILLER) (Humane killers). Para as diferentes espécies deverá ser prevista a possibilidade de utilização métodos mecânicos de abate, de injeção letal ou de adição de anestésicos no alimento ou água de bebida. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 35 Quadro Resumo – métodos de occisão de aves Espécies Métodos de Eleição Aves em geral CO2; CO2 com gases inertes ou misturas destes em fase líquida; Concentração >70% Patos; Gansos CO2 em fase sólida (”gelo seco”) com saturação de 8% 9% no interior do big-bag Avestruzes Armas de fogo Pistola de êmbolo retráctil perfurante N.B. Outros métodos poderão ser utilizados, em função das circunstâncias, do tipo de exploração, das espécies em causa, do número e tamanho dos animais e das questões específicas. Aplicação de CO2, CO2 com gases inertes ou misturas destes A empresa responsável pela aplicação e controlo de gases deve garantir a disponibilidade imediata e constante do produto, sem rutura do Stock do CO2 em estado líquido. Deve, ainda, garantir a sua aplicação, com o mínimo contacto com as aves e assim evitando a dispersão de aerossóis e poeiras. A aplicação do gás deve ser feita por injeção de CO2 na fase líquida através de mangueira de bombeiros perfurada, e alimentada por cisterna ou, na impossibilidade de levar ao local este equipamento, através de recipiente próprio. Para a execução deste método terá que ser aplicado um isolamento nos pavilhões, em polietileno (como por exemplo manga de estufa) pelos próprios avicultores sob a responsabilidade do médico veterinário encarregue da ação. A empresa responsável efetuará a montagem dos dispositivos: mangueiras e recipientes de gás, medidores de concentração de gases. Estima-se em 2 semanas o tempo necessário para dar cumprimento aos procedimentos anteriormente enunciados. Neste momento e com os dados disponíveis não é possível contabilizar os custos de uma operação deste tipo. 8.2. CENÁRIOS DE DESPOVOAMENTO 8.2.1. Caso 1 – Exploração em regime extensivo ou intensivo ao ar livre Os animais devem ser recolhidos ao(s) pavilhão(ões) por pessoal competente para o fazer. O procedimento de despovoamento com o método de ocisão selecionado deve ser levado a cabo com a maior rapidez. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 36 8.2.1.1. Métodos de Occisão Possíveis Considerações relativas ao bem-estar animal tornam importante que na fase de seleção do método de occisão se tenha em consideração as questões que promovem situações de “mau-estar” animal. A. MÉTODOS GASOSOS A1. CO2; CO2 com outras misturas de gases (em estado líquido) - Estes métodos são essencialmente adequados para a occisão de grande número de aves instaladas em pavilhões. Concentração de CO2 : >70% A2. CO2 em estado sólido (“gelo seco”) - A saturação dentro dos big-bag deve atingir 8%-9% e a granulação deve ser de 0,5 cm. A3. Nitrogénio e/ou gases inertes - Neste método, os animais são introduzidos num contentor ou equipamento que contenha nitrogénio ou um gás inerte como por ex., Árgon. O efeito destes gases numa atmosfera controlada é provocar inconsciência e morte devido à hipoxia. B. MÉTODOS MECÂNICOS B1. CPK (CASH POULTRY KILLER) - Arma de tiro único com golpe percussor na cabeça. Método adequado para aves até ao peso máximo de 10 Kg. B2. Deslocação cervical - Este método não deve ser utilizado como método de rotina e só deve ser praticado em aves com peso vivo ≤ 3kg que tenham sido previamente atordoadas. Deve ser usado quando não estiverem disponíveis outros métodos de abate ou como recurso por falha dos levados a cabo. B3. Maceração - Usada em pintos até 72h. É necessário equipamento específico. C. OUTROS MÉTODOS C1. Armas de Fogo (armas de curto e longo alcance) - No caso de avestruzes adultas e machos jovens, parqueados em locais que dificultam o encaminhamento, manipulação e contenção para aplicação de outro método de occisão. C2. Injeção letal - Injeção de uma dose letal de uma substância com propriedades anestésicas ou sedativas, com efeito depressivo do Sistema Nervosos Central, e que causam inconsciência imediata seguida de morte. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 37 C3. Adição de anestésicos nos alimentos ou na água de bebida - Método adequado para despovoamento de grandes grupos de aves alojada sem pavilhões. No entanto, deve estar disponível um método de recurso para abater as aves que estão apenas anestesiadas, ex.: deslocação cervical. 8.2.2. Caso 2 – Exploração em regime intensivo Na generalidade podem aplicar-se as orientações elencadas no Caso 1. 8.2.3. Caso 3 – Exploração avícola de patos, destinada ao repovoamento de espécies cinegéticas Exploração considerada de alto risco epidemiológico, (alta densidade de animais de espécies sensíveis, sistemas de produção utilizados, movimentos, etc.) Neste caso dos patos poder-se-á utilizar como método de abate o CO2 em fase sólida (“gelo seco”). Deve ser acionado o protocolo com a empresa fornecedora do CO2 em fase sólida. Deve ser efetuado o confinamento (dentro dos abrigos/pavilhões) dos patos nos dias que antecederem o início das operações. Deve efetuar-se a transferência dos patos em grupos de 6 dos abrigos/pavilhões para dentro de big bags, onde será criada previamente uma nuvem de CO2 necessária para a narcose (e posterior occisão) de todos animais, através da formação de nuvem de CO2. Os big bags devem ser encerrados após confirmação de que todos os animais estão mortos após o que devem ser encaminhados para a vala comum e posterior cobertura com cal viva. A planificação deste abate/ occisão, tem de ter em conta as especificidades da espécie em causa, o tipo de exploração e as dificuldades inerentes à contenção e captura das aves. Devem ser seguidas aas diretrizes do PON X “ABATE DE AVES CINEGÉTICAS; Utilização de dióxido de carbono em estado sólido; Abate na Exploração” anexo ao “Guia Prático de Maneio e despovoamento de Espécies Pecuárias em situações de Emergência”. 8.2.4. Caso 4 – Exploração de detenção caseira Poder-se-á utilizar como método de occisão de eleição, a aplicação de CO2 em fase sólida. O procedimento e as especificações a ter em conta são idênticos às descritas no Caso 3. No entanto poderão ser utilizados outros métodos caso a manipulação das aves seja possível (questões de biossegurança). Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 38 8.3. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA AÇÕES DE DESPOVOAMENTO Os equipamentos e materiais necessários às ações de despovoamento são apresentados nas tabelas seguintes. 8.3.1. Para o Pessoal envolvido Roupa protetora, confortável, descartável e em material impermeável; Deve conter elemento de proteção da cabeça Calçado protetor, confortável, descartável ou fácil de lavar e desinfetar Máscaras faciais e oculares descartáveis; Equipamentos de suporte de respiração Luvas protetoras e descartáveis Equipamentos e desinfetantes para lavagem e desinfeção de todos os operadores envolvidos na operação de despovoamento, quando necessário WC, chuveiros e estruturas de apoio para refeições e descanso do pessoal. Telemóveis envolvidos em plástico ou pelicula aderente 8.3.2. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos Animais (avestruzes) Grades, vedações, fardos de palha e outras estruturas amovíveis que permitam a construção de parques, mangas de encaminhamento e/ou contenção Painéis de isolamento, biombos Fardos de palha/feno para contenção e proteção dos animais ou dos atiradores quando necessário Equipamentos para contenção dos animais – cordas, mangas /tronco de contenção, etc. Equipamentos destinados a facilitar o encaminhamento dos animais - pranchas, palmetas, etc. Equipamentos e desinfetantes para desinfeção de todos os locais de permanência dos animais Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 39 8.3.3. Para o Maneio, o Encaminhamento, e a Contenção dos animais Seringas de diferentes capacidades CO2 e outros gases inertes ou misturas destes Injeção Letal Agulhas de diferentes diâmetros e tamanhos, em função das espécies, idade e tamanho dos animais a abater; Pentobarbital e outros barbitúricos, e misturas destes com sedativos de uso veterinário autorizados para a sedação/morte de animais, nas quantidades necessárias tendo em conta que, para causar a morte do animal, deve ser utilizado o triplo da dose utilizada para a respetiva sedação. Contentor dos gases a utilizar com a capacidade suficiente para a occisão dos animais no mais curto espaço de tempo; Fornecidos pelas empresas de distribuição destes produtos* Vedantes, para vedar/selar os pavilhões/salas caso seja este o método escolhido Big-bags Mangueiras próprias para distribuição dos gases *Obs: Requer protocolo com empresas especializadas no fornecimento, manipulação de gases e utilização dos equipamentos necessários. Requer o acompanhamento por técnicos credenciados e experientes. Armas de fogo (projétil livre) CPK (Cash Poultry Killer) arma de tiro único Caçadeira, Espingarda, Revólver, Carabina – com o calibre apropriado à espécie, tamanho e idade dos animais a abater; as munições também devem ter a potência apropriada Arma de fogo de tiro único Munições específicas em quantidade suficiente - Balas rombas de chumbo específicas para este tipo de arma. 8.4. EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESPOVOAMENTO A execução das ações de despovoamento são as seguintes: a) A equipa de abate deverá dispor do material adequado. b) Os animais doentes deverão ser abatidos de imediato, porque se diminui a carga viral no ambiente e por razões de bem-estar. c) Proceder ao abate das aves dentro do próprio aviário (se for uma ave selvagem em contentores adequados). Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 40 d) O abate deve ser efetuado o mais rápido possível, logo após a notificação oficial. e) O método utilizado deve ser de rápida execução: f) Sem derramamento de sangue; g) Com o mínimo de sofrimento e que provoque morte imediata; h) Fiável e irreversível; i) Seguro para os técnicos que o executam; j) Aplicabilidade económica; k) Minimizar o impacto ambiental; l) Efetuar o abate em lugar fácil de lavar e desinfectar; m) As carcaças deverão ser pulverizadas com desinfectante; n) As autoridades policiais devem limitar a circulação no perímetro infetado e interditar o acesso a estranhos; o) Os métodos/ procedimentos de abate de emergência para as aves estão detalhados no ”Guia de Maneio e Despovoamento de Espécies Pecuárias em Situações de Emergência”, disponível na intranet 2, para os intervenientes nas operações de despovoamento, como informação adicional; p) Todos os veículos e material utilizado para o abate deverão ser cuidadosamente lavados e desinfetados. Também as pessoas que participaram no abate deverão lavar-se e mudar de roupa. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 41 9. ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES E OUTROS PRODUTOS 9.1. PROCEDIMENTOS DE ELIMINAÇÃO DE CADÁVERES Após a decisão de que o efetivo deverá ser abatido e considerando que estas operações deverão ocorrer sob controlo oficial, a fim de eliminar tanto quanto possível o risco de difusão do vírus, serão tomadas as medidas higiosanitárias necessárias. Terminado o sacrifício dos animais, estes deverão ser pulverizadas com desinfectante e serão destruídos, sendo necessário decidir sobre o método de eleição para o fazer. 9.1.1. Enterramento com cal viva/incineração O local para proceder ao enterramento, com ou sem incineração, dos cadáveres dos animais deve ser cuidadosamente escolhido, pela entidade com competência nesta área. Vários fatores deverão ser tomados em consideração, tais como: a) Proximidade do foco; b) Segurança no que diz respeito às instalações; c) Segurança no que diz respeito às culturas (plantações) existentes; d) Ventos dominantes; e) Natureza geológica e relevo dos solos; f) Possibilidade de isolamento da área (evitando a presença de curiosos); g) Acautelar para que o local seja suficientemente distante das explorações vizinhas, de instalações e habitações; h) Camada freática (lençol de água subterrâneo) i) Tomar as medidas necessárias para que os odores que se libertam incomodem, o mínimo possível, os vizinhos; j) Custos económicos. Após se ter procedido à escolha do local, deverá ser feita uma vala (Figura 9) com a profundidade de cerca de 3 metros, utilizando uma retroescavadora para o efeito. A largura da vala deverá ter cerca de 2 metros. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 42 Figura 9 - ESQUEMA DE VALA DE ATERRO 1m (+ou -) → 3m (+ ou -) 3m (+ ou -) TERRA MINERAL TERRA VEGETAL 2m← CAL VIVA 2 m (+ou-) AVES E MATERIAIS DEPOSITADOS CAL VIVA SAIBRO O comprimento da vala será em função do nº de aves, e deverá ser revestida, no fundo com saibro (cerca de 1 cm) e cal viva. No entanto pode-se prever antecipadamente o peso das aves a enterrar e o volume da fossa. O volume da fossa determina-se em função de uma equivalência, pela qual 1 Kg de peso requer um volume de 0,06242 m3. De um modo geral, o volume da fossa é calculado multiplicando a equivalência anterior pelo peso do lote. Para o cálculo do peso, e embora dependa do tipo de aves, podemos pensar que, por exemplo no caso das poedeiras com 18 semanas, 100.000 aves, pesarão cerca de 125.000 Kg. As aves e materiais depositados, serão aspergidos com desinfetante e as carcaças cobertas com cal viva (cerca de 1 cm de espessura) e com pelo menos 1 m de terra. No final da operação de enterramento toda a zona deve ser aspergida com solução desinfetante. O acesso de pessoas e animais ao local será vedado durante 6 meses. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 43 Todos os materiais biodegradáveis, não desinfetáveis (madeiras, cartões, as camas dos animais, ovos, etc.) devem ser enterrados juntamente com as carcaças. Materiais como as palhas, deverão ser incinerados. Poderão ser aspergidos com desinfetante e cobertos com uma lona de plástico. Este processo de descontaminação será moroso e só estará completo ao fim de 42 dias. Sobras de rações deverão ser também enterradas juntamente com as carcaças. 9.1.2. Encaminhamento para unidades de transformação de subprodutos As regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, estão estabelecidas Regulamento (CE) n. ° 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009. O transporte dos subprodutos animais deve efetuar-se em veículos ou contentores fechados e estanques, sob supervisão oficial e de forma a impedir a propagação do vírus da gripe aviária. Os veículos, materiais de cobertura e os recipientes reutilizáveis devem ser mantidos limpos e desinfetados. A DGAV tomará as medidas necessárias para controlar o transporte de matérias de alto risco, exigindo a manutenção dos registos e documentos que devem acompanhar essas matérias durante o transporte, selando os recipientes sempre que necessário. Citam-se como vantagens deste método, a garantia de destruição de todos os agentes patogénicos, de ser um sistema de tratamento fechado, dos estabelecimentos possuírem unidades de descontaminação para os veículos de transporte e a experiência no tratamento de resíduos perigosos. Citam-se como inconvenientes, a capacidade de processamento limitada e a localização fixa. 9.2. PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E DE SERVIÇOS O pagamento de indemnização por animais abatidos está consignado no Decreto-Lei nº 39:209 de 14 de Maio de 1953, que permite à DGAV determinar o abate sanitário de animais e o pagamento de indemnizações. Em todos os casos em que se determine o abate sanitário de animais, é elaborado um processo do qual faz parte um auto de abate que serve de base ao processo de indemnização. No que se refere ao valor de compensação este encontra-se definido no Despacho 530/2000 de 16 de Maio. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 44 Os valores base a atribuir constam de um Boletim com periodicidade mensal, publicado pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (Boletim Sima). Sempre que haja indicação para que os animais sejam abatidos na exploração a DSAVR indica um grupo de indivíduos dentro dos serviços para efeitos de avaliação dos animais, sendo organizadas equipas constituídas por um médico veterinário e outros técnicos. O pagamento deste serviço insere-se na forma habitual de pagamento de remunerações da função pública. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 45 10. REPOVOAMENTO A exploração não poderá ser repovoada com novos animais, antes de, no mínimo, 21 dias depois dos procedimentos de desinfeção e somente após autorização da DSAVR. A DSAVR poderá autorizar a introdução de aves sentinelas após 72 horas dos procedimentos de desinfeção e estabelecer a realização de controlo serológico e virológico dessas aves, no Laboratório Nacional de Referência. Isso será feito a cada sete dias até completar 21 dias de vazio das instalações. As aves sentinelas devem ser dispostas numa área delimitada do pavilhão, sendo movimentadas para as outras áreas diariamente. Havendo dificuldades para colocar as aves sentinelas no local, será feito o repovoamento com, no mínimo de 21 dias após os procedimentos de desinfeção, sendo realizada a monitorização serológica nas aves introduzidas, bem como pesquisas virológicas, seguindo o mesmo esquema de colheita de amostras para análise laboratorial das sentinelas. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 46 11. VACINAÇÃO Em Portugal, à semelhança do que acontece em outros países da Europa, é seguida a profilaxia através de um programa vacinal adaptado das espécies avícolas mais sensíveis. É assim implementada desde 1994 uma política de vacinação enquanto medida de controlo da doença de Newcastle. A obrigatoriedade encontra-se devidamente regulamentada e os medicamentos veterinários utilizados, são os medicamentos devidamente produzidos de acordo com a legislação em vigor e devidamente autorizados para o efeito. A comercialização destes medicamentos veterinários imunológicos segue o circuito comercial devidamente autorizado e a estratégia vacinal obedece a uma série de fatores locais, ambientais e biológicos presentes. 11.1. OPÇÃO DE VACINAÇÃO A vacinação está autorizada para a profilaxia da doença e em caso de epizootia. Os tipos de vacina mais utilizadas para proporcionar uma imunização ativa dos frangos e galinhas de explorações avícolas contra a Doença de Newcastle, são vacinas de vírus vivos com estirpes lentogénicas do vírus, tais como, BI; Clone 30 e La Sota, cuja administração se efetua por via nasal, ocular ou na água da bebida e as vacinas inativadas com coadjuvante oleoso e com hidróxido de alumínio. As vacinas inativadas são consideravelmente mais caras que as vacinas vivas e a sua manipulação mais difícil, pois carece de uma administração injetável ave a ave. Estas vacinas são preparadas a partir de líquido alantoico, o qual perde o seu carácter infecioso por adição de formaldeído e Beta propiolactona. A administração subcutânea ou intramuscular permite um doseamento standard por ave, contudo, ao não existir multiplicação viral tecidular, a concentração de antigénio para estimular a imunidade terá que ser muito superior. 11.2. TIPO DE VACINAS As vacinas vivas, apatogénicas, aplicadas por via nasal, ocular ou na água da bebida, vão incorporar os vírus nas células da mucosa traqueal e do epitélio nasal, com a consequente replicação do mesmo, propiciando a imunidade tecidular, justamente nos tecidos que funcionam como porta de entrada do vírus de campo com poder infecioso, sendo desta forma criada uma barreira defensiva tecidular contra o vírus de campo. As vacinas vivas produzem anticorpos que atingem o seu limiar entre os 13 a 15 dias após a sua aplicação. As vacinas inativadas presentes em emulsões oleosas, são administradas subcutaneamente não produzem imunidade tecidular, no entanto estimulam a produção de altos níveis de anticorpos humorais, atingindo o seu limiar às 4 semanas depois da aplicação e permitindo a imunidade por longos períodos. Com o propósito de se obter uma resposta imune rápida e com o intuito da Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 47 obtenção de altos níveis de anticorpos, que permaneçam por longos períodos, é muitas vezes utilizado método de vacinação simultânea, que consiste na aplicação simultânea de vacina viva e inativada nos frangos de engorda. Este método ao aplicar-se nas futuras poedeiras, deverá ser seguido de um reforço vacinal às 18-19 semanas de idade. 11.3. OBRIGATORIEDADE VACINAL O Edital nº 2, de 4 de agosto de 2009, determina a obrigatoriedade, em todo o território nacional, de vacinação contra a doença de Newcastle de todos os galináceos, perus e pombos (incluindo os utilizados como negaças) podendo a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizar a dispensa de vacinação em aves destinadas a exportação, desde que sejam cumpridas todas as medidas de biossegurança que permitam evitar a entrada do vírus na exploração. 11.4. DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DA VACINA O fabrico, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos veterinários imunológicos seguem as regras de boas práticas de fabrico e de distribuição adotadas a nível comunitário e nacional, sendo também a comercialização, o manuseamento e a administração dos medicamentos veterinários imunológicos estar concordante com a legislação vigente e com as boas práticas veterinárias no que respeita à utilização de medicamentos veterinários. A aquisição dos medicamentos veterinários poderá ser efetuada com a documentação própria de acordo com a legislação em vigor e utilizando o canal comercial devidamente autorizado para o efeito. Para consulta do canal comercial autorizado, por favor consulte o portal da DGAV. http://www.dgv.minagricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=198598&generico= 17751&cboui=17751 A eleição do medicamento veterinário imunológico utilizado do programa vacinal deverá ser a adequada e com a resposta desejada de entre os medicamentos veterinários constantes no Anexo VII - Vacinas Autorizadas para a Doença de Newcastle. 11.5. VACINAÇÃO DE EMERGÊNCIA Em caso de ocorrência de foco, e para sua contenção, poderá ser utilizada a vacina nas zonas de proteção e de vigilância, ou seja, num raio de 10 km do foco, caso necessário e mediante análise da DGAV, sendo as orientações de competência do serviço veterinário oficial, levando em consideração: a) A concentração de aves na área afetada; Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 48 b) A característica e composição da vacina a ser utilizada: c) O registo, aquisição e procedimentos para armazenagem, distribuição e controle do uso da vacina; d) As espécies e categorias de aves que serão submetidas à vacinação. Neste caso, é de suma importância a atualização constante do registo das explorações avícolas, acompanhamento dos lotes vacinados, estabelecimento de restrição ao trânsito e abate controlado das aves. A vacinação na área de foco será mantida até a confirmação laboratorial de seu encerramento. O controlo dos lotes vacinados, tanto de aves comerciais como de capoeiras e cativeiro, será realizado pela colocação de aves sentinelas, não vacinadas e marcadas, junto ao lote de aves vacinadas, sendo realizados exames serológicos e virológicos nas sentinelas. Qualquer reação positiva será encaminhada para a comprovação de que não se trata do vírus de campo envolvido no foco. Para isso, será dada preferência às vacinas diferenciáveis de vírus de campo, onde se utiliza a tecnologia DIVA: “Differentiating Infected from Vaccinated Animals”. Em se constatando a presença do vírus de campo, todas as ações de foco deverão ser realizadas no local onde o efetivo vacinado está alojado. Para informação mais detalhada, consultar o Manual de Diagnóstico e Vacinas da OIE dos Animais Terrestres: [http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/] Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 49 12. INDEMNIDADE Não existe atualmente em Portugal um plano de vigilância serológica para a doença de Newcastle, dado o recurso à vacinação. É efetuada uma vigilância passiva com base nas alterações de produção e nos sinais clínicos. Nos casos suspeitos é efetuada a pesquisa do vírus. No que se refere à pesquisa de anticorpos, os resultados estão de acordo com a política de vacinação existente, que incide maioritariamente nas explorações comerciais. Nestas, a pesquisa de vírus subsequente à deteção de anticorpos revelou-se sempre negativa, à exceção de um foco de 2005. O código terrestre da OIE também define requisitos pormenorizados para a obtenção de indemnidade para determinadas doenças animais. Deve ainda consultar-se o sítio da internet da OIE, para informação atualizada dos focos mundiais da Doença de Newcastle. Disease outbreak maps Jan 2016 – April 2016 Após um foco de DN, deverão ser tomadas todas as medidas na zona de proteção e na zona de vigilância e ainda fazer-se o isolamento ou a quarentena dos locais de foco com: - Occisão de acordo com as normas legais vigentes de todas as aves infetadas e expostas ao vírus; - Limpeza e desinfeção completas dos locais; - Eliminação dos cadáveres de acordo com as normas legais vigentes, - Controlo de pragas nos efetivos; - Vazio sanitário, seguido de 21 dias sem quaisquer aves antes do repovoamento, - Prevenir o contacto com aves de estatuto sanitário desconhecido; - Controlo no acesso às explorações avícolas. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 50 REFERÊNCIAS Links: Diário da república eletrónico, acessível em: http://www.dre.pt/ EUR-Lex: Acesso ao direito da União Europeia, acessível em: http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm OIE – World Organization for Animal Health, acessível em: http://www.oie.int/en OIE - Manual of Diagnostic Tests and Vaccines for Terrestrial Animal, acessível em: http://www.oie.int/en/international-standard-setting/terrestrial-manual/ FAO – Food Organization for Animal Health, acessível em: http://www.fao.org Direção Geral de Alimentação e Veterinária, acessível em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV Intranet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, acessível em: http://intranet2/Inicial/Home%20Page.aspx Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 51 ANEXOS Anexo I – Modelo de aviso de sequestro Anexo II – Inquérito epidemiológico Anexo III – Protocolo de necropsia Anexo IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção Anexo V – Desinfetantes autorizados Anexo VI – Quadro de Planificação de ação de despovoamento Anexo VII – Vacinas Autorizadas para a Doença de Newcastle. Manual de Operações da Doença de Newcastle Página 52 EFETIVO EM SEQUESTRO: Assinalar com X Indicar nº de animais Aves de capoeira Doença de Newcastle SEQUESTRO SANITÁRIO N.º___/_________ Outras aves em cativeiro Outras espécies Descrição sumária do efetivo em sequestro ou anexar lista. Data:______/_________/_________ Considerando o Art.º 5 do Anexo XII, do Decreto-Lei nº 79/2011, de 20 de junho e de acordo com os Art.º 4º e 5º do Decreto-Lei nº 39209, de 14 Maio de 1953, é notificado o Sr.......................................................... ..........................proprietário / detentor da exploração avícola co a arca de exploração .º ……………………….sita e ...................................... ................................................ Freguesia de........................................ ............. Concelho de.......................... ................................., de que todas as ave s existentes na sua exploração ficam sob sequestro oficial, a partir da presente data, até determinação da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR), não podendo ser vendidas, dadas, trocadas, ou de qualquer outra forma (a) alienadas, pelo facto da sua exploração ser considerada SUSPEITA / CONFIRMADA de Doença de Newcastle. De acordo com a legislação em vigor, deverá tomar conhecimento que: Deve comunicar, de imediato, à DSAVR, qualquer suspeita de doença no seu efetivo; Deve interditar a saída de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro da exploração, salvo com autorização expressa da DSAVR; Todas as aves de capoeira e outras aves em cativeiro deverão ser mantidas dentro dos edifícios na exploração e aí mantidas, e sempre que tal não for viável ou comprometer o seu bem-estar, as aves devem ser confinadas noutros locais na mesma exploração, por forma a não terem quaisquer contatos com outras aves de capoeira ou outras aves em cativeiro noutras explorações; Deve interditar a saída das aves para matadouro, salvo com autorização expressa da DSAVR; Deve interditar a saída da exploração, de cadáveres de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro, carne de aves de capoeira incluindo miudezas, alimentos para animais, utensílios, materiais, resíduos, excrementos, estrume de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, chorume, material de cama utilizado e tudo o que seja suscetível de transmitir a doença de Newcastle, salvo com autorização expressa da DSAVR; Deve interditar a saída de outros animais, de veículos provenientes da exploração ou com destino a ela, qualquer movimento de pessoas, salvo com autorização prévia da DSAVR; Deve interditar a saída de ovos da exploração, salvo com autorização expressa da DSAVR; Apenas pode introduzir aves na sua exploração depois de autorização prévia da DSAVR; Tomar diligências no sentido de proceder à destruição, eliminação, incineração ou enterramento dos animais sempre que o abate se realize na exploração; Deve proceder às operações de limpeza e desinfeção sob controlo da DSAVR. Mais se deverá considerar notificado, que o incumprimento deste sequestro, constitui contraordenação punível pelo art.º 23 do Decreto-Lei .º / de de ju ho, co coi a, cujo o ta te í i o é de € e áxi o de € , co soa te o agente seja pessoa singular, e de € a€ , caso seja pessoa coletiva e ai da pelo art.º º da Lei / de de julho co coi a de € a€ ou € a€ , co soa te o age te seja pessoa si gular ou coletiva. O não cumprimento destas obrigações poderá, ainda, implicar a prática do crime de Perigo Relativo a Animais ou Vegetais, previsto no Art.º 281.º, e o crime de Desobediência, previsto no Art.º 348.º do Código Penal, punidos com penas de multa até 240 dias e prisão até 2 anos. NOTIFICANTE ___________________________________________ (a) Riscar o que não interessa; (b) Campo obrigatório O NOTIFICADO ______________________________________________ ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico N.º DO INQUÉRITO 1 - EXPLORAÇÃO INVESTIGADA MARCA DE EXPLORAÇÃO: NOME DO AVICULTOR: NIF DO AVICULTOR NOME DO RESPONSÁVEL SANITÁRIO/MÉDICO VETERINÁRIO CONTRATADO CLASSIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO SISTEMA DE PRODUÇÃO Carne Ovos NOTIFICAÇÃO DA SUSPEITA DATA TIPO DE PRODUÇÃO DATA DA VISITA À EXPLORAÇÃO N.º DA FICHA DO EXAME CLÍNICO N.º DA ANÁLISE (REQUISIÇÃO DE ANÁLISES) 2 - INDENTIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO MARCA DA EXPLORAÇÃO MORADA DA EXPLORAÇÃO CONCELHO COORDENADAS GEOGRÁFICAS ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA FREGUESIA Latitude: Sim Não CÓDIGO POSTAL DISTRITO Longitude: Permanente Pontual Ocasional _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 1 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico 3 - SISTEMA DE EXPLORAÇÃO Produção de Carne Intensiva Extensiva Produção de Ovos Intensiva Extensiva Exploração Sim Em Interior Não Ar livre solo Sim Gaiolas Área dos parques m2 Número de pavilhões Não Gaiolas melhoradas Densidade Aves/m2 Semi Liberdade Área total exploração m2 4 - TIPO DE PRODUÇÃO SELEÇÃO PRODUÇÃO DE CARNE MULTIPLICAÇÃO PRODUÇÃO DE OVOS INCUBAÇÃO PRODUÇÃO DE AVES CINEGÉTICAS RECRIA FAISÕES PAVÕES PATOS QUAIS GANSOS CODORNIZES PERDIZES AVESTRUZES POMBOS PINTADAS 5 - AVES PRESENTES GALINHAS FRANGOS PERÚS OUTROS 6 - OUTRAS ESPÉCIES NA EXPLORAÇÃO Indicar a existência de outros animais na mesma exploração que não da exploração suspeita Existências de outros SIM NÃO animais* Apenas responder no caso da resposta à primeira questão ser afirmativa Partilham espaços comuns* SIM NÃO Partilham espaços próximos* SIM NÃO Tipo de Bovinos Ovinos Caprinos Aves de Outras Equídeos Coelhos Cães ** capoeira aves Animais N.º de Animais **No caso de existirem outras espécies colocar o nome da espécie no campo vazio. Poderão ser acrescentados campos das espécies mantendo o mesmo formato. _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 2 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico 7 - OVOS E ALIMENTOS RAÇÕES Kg COMEDOUROS SILOS ARMAZÉM TOTAL - Kg OVOS - DUZIAS GALINHAS POEDEIRAS OUTRAS AVES TOTAL DE EXISTÊNCIAS 8 - DADOS SOBRE A SUSPEITA NO PERÍODO ANTERIOR À VISITA PELOS SERVIÇOS OFICIAIS Controlo sanitário, trocas comerciais, etc) Surgiram sinais clínicos sugestivos de doença SIM NÃO SIM NÃO EXISTENCIA DE MORTES IDADE DAS LESÕES % DE ANIMAIS COM SINAIS CLÍNICOS N.º ANIMAIS COM SINAIS DATA DO APARECIMENTO DOS PRIMEIROS SINAIS CATEGORIAS CASO EXISTAM Espécies Existem sinais clínicos compatíveis com a DN no efetivo* DATA DO EXAME CLÍNICO 9 - EVOLUÇÃO DA DOENÇA GALINHAS FRANGOS PERÚS FAISÕES PAVÕES PATOS GANSOS CODORNIZES PERDIZES AVESTRUZES POMBOS PINTADAS OUTROS Se necessário poderão ser acrescentados campos doentes mas mantendo o mesmo formato. _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 3 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico Opinião do responsável sanitário/ médico veterinário contratado sobre a origem da infeção (texto livre): Opinião do avicultor sobre o aparecimento da doença (texto livre): Houve Mortes? SIM NÃO Em caso de resposta positiva, indicar qual o destino dos animais: Sim Não Sim Não Incineração UTS Enterramento Outro Destino das camas: Aproveitamento agrícola Aproveitamento Industrial Fossa na exploração Outro 10 - CARACTERIZAÇÃO DE ALGUNS ASPETOS DO MANEIO DA EXPLORAÇÃO Existência de problemas com insetos, pássaros e roedores* SIM NÃO SIM NÃO Em caso afirmativo descrever o problema (texto livre) Faz lavagens e desinfeções das instalações* _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 4 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico Tipo de alimentação* Ração Origem da água* Cereais Rede Montado Furo Pasto Produtos hortícolas Poço Outros (Indicar qual) Outra (Indicar qual) 11 - VACINAÇÃO E OU TRATAMENTOS SIM NÃO Plano de vacinação Atuação sanitária praticada Espécies CATEGORIAS CASO EXISTAM Procedeu-se à vacinação e ou tratamentos na avicultura* GALINHAS FRANGOS PERÚS FAISÕES PAVÕES PATOS GANSOS CODORNIZES PERDIZES AVESTRUZES POMBOS PINTADAS OUTROS Se necessário poderão ser acrescentados campos mas mantendo o mesmo formato. _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 5 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico 12 - MOVIMENTO DE ANIMAIS 12.1 - Entrada de animais (últimos 30 dias) Data N.º da Guia Exploração de origem N.º de aves e categoria 12.2 - Entradas de animais - Trocas intracomunitárias Data País de origem n.º certificado Sanitário N.º de aves e categoria 12.3 - Saída de animais para outra exploração, centro de agrupamento ou entreposto (últimos 30 dias) N.º de aves e N.º da Guia Exploração de destino Data categoria 13 - MOVIMENTO DE PESSOAS 13.1 - Lista de todas as pessoas que visitaram a exploração (últimos 30 dias) Data Nome da pessoa Motivo da visita _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 6 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico 13.2 - Visitas a outras explorações realizadas por pessoas que estiveram na exploração suspeita (últimos 30 dias) Marca Nome da pessoa Data visitada 13.3 - Pessoal que trabalha em outras explorações O pessoal que trabalha na exploração também trabalha noutras explorações* SIM NÃO Em caso afirmativo indicar quais são as explorações Marca visitada Nome da pessoa Data 14 - MOVIMENTO DE VEÍCULOS Data Matrícula Motivo 15 - TROCAS DE EQUIPAMENTO COM OUTRAS EXPLORAÇÕES Troca de Equipamento com outra exploração* SIM NÃO Em caso afirmativo indicar quais são as explorações Data Nome da pessoa Marca da Exploração _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 7 ANEXO II – Doença de Newcastle - Inquérito Epidemiológico 16 - RESULTADOS DO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL Data Categoria N.º de amostras de sangue N.º de amostras de tecidos Resultados laboratoriais negativos Resultados laboratoriais positivos 17 - POSSIVEL ORIGEM DA DOENÇA Desconhecida – Inquérito em curso* Desconhecida – não esclarecida após conclusão do inquérito* Entrada de animais contaminadoscontato direto* Outras: (texto livre) Infeção devido a contato com penas fezes ou ovos* Infeção provocada por contato humano* Infeção por Fómites* *Assinalar com o X no quadro respetivo 18 - DATA PROVÁVEL DA INTRODUÇÃO DA DOENÇA NA EXPLORAÇÃO …….…./……..…/…… DSAVR/DAV____________________________________________________________ a ______/______/________ __________________________________________________________________________________________________ Assinatura do médico veterinário do SVL _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAX. 21 346 35 18 Anexo II – DN – Revisão de Março 2016 8 ANEXO III – Protocolo de Necrópsias DATA: ESPÉCIE: RAÇA/LINHAGEM: IDADE: PESO: SEXO (M / F): PROPRIETÁRIO: PROPRIEDADE: ENDEREÇO/TELEFONE: AVE VIVA: AVE MORTA: DATA E HORA DA MORTE: HISTÓRIA CLÍNICA (sinais clínicos, tratamentos, morbidade, etc.): EXAME EXTERNO (Aspeto e coloração da pele e penas, bico, crista, barbelas, orifícios nasais, olhos, articulações, cloaca, etc.): EXAME INTERNO (Descrever as alterações macroscópicas encontradas): SISTEMA DIGESTIVO E ENDÓCRINO (Cavidade bucofaríngeana, língua, esófago, papo, proventrículo, moela, intestino delgado, intestino grosso, cecos, cloaca, fígado, pâncreas, etc.): SISTEMA RESPIRATÓRIO (Cavidade nasal, laringe, traqueia, brônquios, pulmões, sacos aéreos, etc.): SISTEMA URINÁRIO E REPRODUTOR (Rins, glândulas adrenais, ureteres, testículos, ovário e oviduto): SISTEMA CIRCULATÓRIO, HEMATOPOIÉTICO E LINFÁTICO (Pericárdio, coração, artérias, veias, tonsilas cecais, bolsa de Fabrício, baço, timo): SISTEMA NERVOSO (Cérebro, cerebelo e nervos periféricos): DIAGNÓSTICO PROVAVEL: LOCAL E DATA: MÉDICO VETERINÁRIO (Assinatura e carimbo): ANEXO IV – Folha de registo – explorações da zona de proteção REGISTO DIÁRIO DE RECENSEAMENTO DE EXPLORAÇÕES NA ZONA DE PROTEÇÃO Folha nº ____ Data do foco: ____/____/_______ e número de explorações a controlar: ____________ Brigada: _________________________________________________________________________ 1- Data dos controlos: ____/____/_______ e nº de explorações controladas: ____________ 2- Freguesia(s) _____________________________ / Concelho _____________________________ 3- Registo das explorações controladas: Nome da exploração Marca da exploração Espécie Ar livre? s/n Nº pavilhões / Nº aves Animais mortos ou doentes? Nº requisição amostras 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 _________________________________________________________________________ Campo Grande, 50 – 1700-093 LISBOA TELEF. 21 323 95 00 FAXE. 21 346 35 18 Anexo IV – NC – Revisão de Março 2016 1 ANEXO V – DESINFECTANTES AUTORIZADOS COM ACTIVIDADE CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE a) Produtos de Uso Veterinário (Desinfectantes autorizados anteriormente a 3 de Maio de 2002) NOME N.º DE COMERCIAL AUTORIZAÇÃO ACÇÕES COMPOSIÇÂO POSOLOGIA/ RECOMENDAÇÂO APV Nº04/88 Desinfectante LIXÍVIA POTÁSSICA, HIPOCLORITO DE Na Segundo recomendações europeias o hipoclorito DGP p/instalações MINIMO 4,5%;HIDROXIDO, SILICATO, de sódio é eficaz contra o Vírus da Gripe Aviária pecuárias: limpeza e "914" FOSFATOS E ÁGUA q.b.p. 100% Desinfecção corrente: 0.5 % desinfecção diária de Pulverização: 0.3 L / m2 instalações de leite, Nebulização: 5 ml / m3 pode ser utilizado em Termonebulização: 2.5 ml / m3 – 4 horas * aparelhos a vapor. 1.5 ml / m3 – 6 horas * ALDEÍDO 50.0%;EXCIP. q.b.p. 100% APV Nº08/88 Desinfectante DGP p/instalações amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da pecuárias, Gripe Aviária. bactericida, fungicida Por contacto: 1L de diluição (0.5%) em água morna e virucida. para 3 ou 4 m2 de superfície AV5 Segundo recomendações europeias os compostos Nebulização: 5L de diluição ( 0.5% ) em água à temperatura do circuito para 1000 m3 durante 1 hora Pedilúvio: 1% APV Nº08/89 DGP DESPADAC Desinfectante CLORETO DE DODECILDIMETILAMÓNIO Segundo recomendações europeias os compostos p/instalações 10%;GLUTARALDEIDO 4%;FORMALDEIDO amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da pecuárias 3,15%;GLIOXAL 3,2%;ETER NONILFENILPOLIGLICOLICO 4%;ALCOOL GORDO DE ETER POLIGLICÓLICO 4,4%;ISOPROPANOL 5%;ÁGUA q.b.p. 100% Gripe Aviária. Desinfectante 1 LITRO CONTÉM: CLORETO DE Segundo recomendações europeias os compostos EWABO instalações pecuárias BENZALCÓNIO 24g, GLUTARDIALDEÍDO 250g, amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da ALDEKOL DES com actividade 03 bactericida, fungicida APV Nº 11/95 FORMALDEÍDO 183.1g Gripe Aviária. e virucida. APV Nº 12/95 Desinfectante 1 LITRO CONTEM: CLORETO DE Segundo recomendações europeias os compostos instalações pecuárias DODECILDIMETILAMÓNIO 100g, amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da com actividade EWABO GLUTARDIALDEÍDO 35g, FORMALDEÍDO 33.3g, GLIOXAL 32g, ISOPROPANOL 50g, bactericida, fungicida ISOTRIDECANOLETOXILATO 84g e virucida. ALDEKOL DES VA Gripe Aviária. Desinfecção geral:1L:400L de água, Surtos de doença grave:1L:100L de água, Desinfecção de Botas: solução a 5% (1L:20L de água) Nº 428 INCIDIN 03 Desinfectante CLORETO DE BENZALCÓNIO Segundo recomendações europeias os compostos p/instalações 2.7%;CLORIDRATO POLIIMINOIMIDO amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da pecuárias (bactericida 12%;GLUTARALDEÍDO 3,0%;FORMALDEIDO e fungicida) 12%;SUBST. INERTES 69,3% APV N.º 13/2000/DGV Desinfectante CLORETO DE DIDECILDIMETIL-AMÓNIO bactericida, virucida e 1,875%; CLORETO DE DIOCTILDIMETIL- fungicida para TH4+ CARBONILO 1,0%;ETANEDIAL AMÓNIO 1,875%; CLORETO DE OCTILDECILDIMETIL-AMÓNIO 3,750%; Gripe Aviária. Os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Desinfecção corrente: 0.5 % instalações pecuárias. CLORETO DE ALQUILDIMETILBENZIL-AMÓNIO Pulverização: 0.3 L / m2 5,0%; GLUTERALDEÍDO 6,250%; Excipi.: Nebulização: 5 ml / m3 tensioactivos, perfumes terpénicos e água q.b.p. 100% Termonebulização: 2.5 ml / m3 – 4 horas * 1.5 ml / m3 – 6 horas * APV Nº 9/95 Limpeza e SAL TRIPLO DE POTÁSSIO- Segundo recomendações europeias os compostos desinfecção do 50%,DODECILOBENZENOSULFONATO DE amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da equipamento das VIRKON S APV . Gripe Aviária. explorações, fábricas Desinfecção: 10 gr / L de água de alimentos e Limpeza e Desinfecção de Equipamento: 1 % incubadoras. Nebulização: 1 % ( 1 L de solução / 100 m2 Desinfectante de largo IODO 3,9%; ÁC. FOSFÓRICO (a 81%)...14,8%; Desinfecção de superfícies (paredes, pavimentos, Nº04/2001/DGV espectro para VIRUDINE SÓDIO-15% E EXCIPIENTE qbp 100% P/P instalações pecuárias ÁC. SULFÚRICO (a 77%) ...10,0%; EXCIP. e ÁGUA q.b.p. 100% p/p. etc.): 1:100 (1 ml por 1 litro de água) e veículos para Aplicar na proporção de 1 litro da solução para transporte de animais. 100 m3. Nota: A actividade virucida contra o Vírus da Gripe Aviária nos produtos acima descritos apenas está comprovada para os produtos que apresentam a posologia descrita. Para os restantes, a indicação dos mesmos está relacionada com a sua composição e com as recomendações europeias que descrevem substâncias activas e as concentrações mínimas para exercer essa actividade. b) Biocidas de Veterinário (Desinfectantes autorizados após 3 de Maio de 2002) NOME COMERCIAL AGRIGERM 1000 Aldekol DES ® FF Four’Sann N.º DE AUTORIZAÇÃO ACÇÕES ACM n.º Bactericida, virucida e 3/2007/DGV fungicida para desinfecção de instalações e equipamentos agropecuários, incluindo pedilúvios e rodilúvios. ACM n.º Desinfectante de 092/00/11NB explorações pecuárias, VPT superfícies e equipamentos em canis, clínicas veterinárias, centros de pesquisa animal, áreas exteriores de matadouros e veículos de transporte de animais. Bactericida, leveduricida e virucida. PT3 ACM Desinfetante bactericida, n.º135/00/13 virucida e fungicida para NBVPT uso em instalações dos animais domésticos e material de transporte (PT3). COMPOSIÇÂO FORMALDEÍDO 131,60 g/L; GLUTARALDEÍDO 133,70 g/L; CLORETO DE DIMETILDIDECILAMÓNIO 32,10 g/L. POSOLOGIA/ RECOMENDAÇÂO Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Vazio Sanitário: Utilizar em superfícies previamente lavadas, por aspersão, pulverização ou imersão, diluído de 0,3 (desinfecção de manutenção) a 1% (desinfecção de choque), deixando actuar durante 20 minutos. Enxaguar após aplicação para eliminar resíduos. Em presença dos animais: Diluir a 0,3%. Tratar por pulverização 2 a 7 vezes por semana. Pedilúvios e rodilúvios: Utilizar diluído a 0,3%. Glutaraldeído 12%; Segundo recomendações europeias os compostos amónio Compostos de amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. quaternário, Limpeza prévia das superfícies a desinfectar. Desinfecção benzilalquilo(C12bactericida, leveduricida e virucida: 16)dimetilo, cloretos e Cloreto de - actividade bactericida: 1%, 5 minutos; didecildimetilamónio 10%, - actividade leveduricida: 0,5%, 5 minutos; excipientes q.b.p. 100% - actividade virucida: 1%, 60 minutos. Aplicar 0,3 L de solução desinfectante por 1 m2 de superfície. Nebulização: 0,75 L / 1000 m3 a 1,50 L / 1000 m3. As quantidades referidas aplicam-se a uma divisão com 1000 m3 de volume. eróxido de hidrogénio 157,5 Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes g/L, Ácido peracético são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. 58,6g/L, excipientes q.b.p. Virucida a 1%, 30 minutos, 1L Bactericida a 0,75%, 5 minutos Fungicida a 0,75%, 15 minutos ACM Biocida de uso veterinário. n.º176/00/14 Desinfetante bactericida, NBVPT leveduricida e virucida para Hypred equipamentos e instalações Force 7 pecuárias (PT3) e superfícies na indústria agro-alimentar (PT4) ACM Biocida de uso veterinário. n.º131/00/13 Desinfetante com NBVPT actividade bactericida, Incimaxx T leveduricida e virucida para desinfeção de instalações para animais (PT3). ACM n.º Higiene e Desinfecção de 063/00/11/NB superfícies (paredes, solos e VPT outras superfícies laváveis) Limospetic para utilizar em instalações Concentrado e equipamentos veterinários e em indústria agroalimentar. Bactericida, fungicida e virucida. ACM n.º Bactericida, fungicida e 020/00/09NB virucida. Desinfectante para instalações pecuárias. NOVIREX Limpeza e desinfecção de superfícies, solos, paredes e tectos, no âmbito zoosanitário. ACM n.º Desinfetante com atividade 096/00/12NB bactericida, virucida e Kenocox VPT contra coccídeas. Biocida para desinfeção de superf. duras em inst. pecuar.(PT3). Glutaral 13%, Cloreto de benzalcónio 8%, Cloreto de didecildimetilamónio 1,5%, excipientes q.b.p. 100%. Pulverização a baixa pressão e aplicação de espuma : Concentração: 1%, ≥ 30 minutos, Temperatura ambiente Termonebulização: 2,6 ml/m3, 4 h, Temperatura ambiente loreto de alquil-dimetilbenzilamónio 5%, Cloreto de didecil-dimetil-amónio 5%, Glutaral 9,8%, excipientes q.b.p. 100% Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária Glioxal 10%, Cloreto de benzalcónio 6,8%, Formaldeído 6%, Glutaral 2,5%, Excipientes q.b.p. 100% Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Bactericida 0,5, 5 minutos – 10 ºC; Leveduricida 0,5% – 15 minutos – 10 ºC; Virucida 2% – 30 minutos – 10 ºC Acção Bactericida: 0,5%, tempo de contacto mínimo 15 minutos. Acção Virucida: 0,5%, tempo de contacto mínimo 15 minutos. Acção Fungicida: 8%, tempo de contacto mínimo 15 minutos Cloreto de didecil dimetil Segundo recomendações europeias os compostos amónio amónio 180mg/ml quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Glutaraldeído 100mg/ml; Usar 0,5% em água (1L em 200L de água) para acção Excipientes q.b.p. 1ml bactericida e fungicida. Utilizar a 2% (2L em 100L de água) para acção virucida. Aplicar por humedecimento ou aspersão. Aplicar a mistura no dia da sua preparação. N-(3-aminopropil)-NSegundo recomendações europeias os compostos amónio dodecilpropano-1,3quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. diamina 38%(m/m); Cloreto - atividade bactericida: 0,25%, tempo de atuação 5 minutos; de alquildimetilbenzila- atividade virucida: 1,0%, tempo de atuação 30 minutos; monio 2,5%(m/m); excipientes q.b.p. 100% - atividade contra coccídeas: 2 a 4%, tempo actuação 2 hs. ACM Desinfectante para n.º109/00/12 instalações pecuárias e de NBVPT animais de companhia. Kill’Ops Bactericida, fungicida e virucida. Biocida de Uso Veterinário. ACM n.º Desinfectante com 088/00/11NB actividade bactericida, VPT fungicida, virucida, antiOx-Virin protozoários e algicida para aplicação nas instalações pecuárias. ACM n.º Desinfectante de superfícies 093/00/11NB de explorações pecuárias, VPT matadouros, veículos de Oxycol transporte de animais e indústrias agro-alimentares. Bactericida, leveduricida, virucida ACM n.º Líquido com propriedades 037/00/10NB bactericida, fungicida e VPT virucida para a desinfecção Prophyl 2000 de superfícies para aplicação na higiene veterinária. SANITAS FORTE VET ACM n.º Desinfectante bactericida, 009/00/08NB fungicida e virucida para VPT instalações pecuárias Cloreto de didecildimetilamónio 22g/L; Cloreto de benzalcónio 73g/l; Glutaral 150g/L; excipientes q.b.p. 100% Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Ação bactericida: 2,5 % durante 5 minutos, Ação fungicida: 8 % durante 15 minutos, Ação virucida: 1,5 %, durante 30minutos Peróxido de hidrogénio 23%, Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes Ácido peracético 4,8%, são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. excipientes q.b.p. 100% - Actividade bactericida: 0,7%, 5 minutos - Actividade Fungicida: 1%, 30 minutos - Actividade Virucida: 1%, 60 minutos - Actividade Anti-protozoários:5%, 60 minutos Ácido peracético Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes 100g/kg,Cloreto de benzilsão eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. C12-C16alquildimetilamónio 80g/kg, excipientes q.b.p. 1kg 0,50 % / 120 minutos/ 300 ml por m2. Cloreto de alquil dimetil benzil amónio 100 g/l; Glutaraldeído 130 g/l; clorocresol 50 g/l; excipientes q.b.p. 1L Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. - Actividade Bactericida: 0,4%, - Actividade Virucida: 1,5%, - Actividade Fungicida: 0,8% Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 min - efeito bactericida, 15 min - efeito fungicida, 30 min - efeito virucida. GLUTARALDEÍDO 14 %, DIDECIL DIMETIL CLORETO DE AMÓNIO 10 %, EXCIPIENTE QBP 100% Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. Actividade Bactericida: 1:250, Actividade fungicida: 1:250, Actividade virucida 1:50 Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 minutos para o efeito bactericida, 15 minutos para o efeito fungicida, 30 minutos para o efeito virucida. Septicid Septrivet TH5 VIRAGRI PLUS VT 49 ACM n.º Líquido com propriedades 038/00/10NB bactericida, fungicida e VPT virucida para a desinfecção de superfícies na indústria agro-alimentar, materiais de exploração e de transporte dos animais domésticos e instalações ACM n.º Pastilhas para solução 083/00/11NB desinfectante com VPT actividade bactericida, fungicida e virucida para utilização por imersão ou pulverização de pedilúvios, veículos de transporte, equipamentos, paredes, superfícies e pavimentos de instalações pecuárias. ACM n.º Desinfectante líquido com 057/00/10NB efeito bactericida, VPT fungicida e virucida para no alojamento, material pecuário e de transporte. (PT3) ACM N.º Desinfectante líquido 1/2005/DGV bactericida, virucida e fungicida para instalações pecuárias Cloreto de alquil dimetil benzil amónio 260 g/l; Glutaraldeído 150 g/l; excipientes q.b.p. 1L Trocloseno de sódio 8,5g, excipientes q.b.p. 17,00g Glutaraldeído 100,0g/l, Compostos de amónio quaternário 327,5g/l, excipientes q.b.p. 1L. Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. - Actividade Bactericida: 0,3%, - Actividade Virucida: 0,8%, - Actividade Fungicida: 1% Respeitar o tempo de contacto mínimo: 5 minutos para efeitos bactericida, 15 minutos para efeito fungicida, 30 minutos para efeito virucida. Segundo recomendações europeias os agentes oxidantes são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária 1 pastilha a 10 litros de água para obter uma solução com 500 ppm de cloro disponível. Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária. - actividade bactericida: 0,1%, durante 5 min; - actividade fungicida: 1,0%, durante 15 min; - actividade virucida: 0,5%, durante 30 min. Glutaral 15g; Compostos de amónio quaternário, benzilC12-16-alquildimetil, cloretos 8g; Cloreto de didecildimetilamónio 1,5 g, excipientes q.b.p. 100g Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária Pulverizar com solução a (0,5 – 1)% v/v Tempo de contacto: 10 – 30 minutos Temperatura: Ambiente Pedilívios: Solução a (1 – 2)% v/v, mudada diariamente Nebulização em instalações pecuárias: (0,5 – 2) ml produto puro/m3 sala Tempo de contacto: 15 – 30 minutos Temperatura: Ambiente VIROCID Virucid RTU ZOTAL ACM Desinfectante bactericida, CLORETO DE ALQUILDIMETILBENZILAMÓNI n.º1/2007/DG virucida e fungicida para O 17,06%; CLORETO DE V pulverização e nebulização, DIDECILDIMETILAMÓNIO com dispositivos de 7,8%; ISOPROPANOL 14,63%; GLUTARALDEÍDO 10,73%; espuma, banhos de desinfecção e lavagem de EXCPIENTES q.b.p. 100%. instalações pecuárias, pedilúvio e rodilúvio destas. Segundo recomendações europeias os compostos amónio quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária Desinfecção de superfícies (paredes e bebedouros): 0,5%, por pulverização, por nebulização espumosa ou por baixa pressão1 litro de solução dá para 3 m2 de superfície. Desinfecção do ambiente: 0,75 litro em 4 litro de água, para uma área de desinfecção de 1000 m3. Com termonebulizador duração aconselhada: 1 hora. Termonebulizar em locais vazios. Pedilúvio humano em instalações pecuárias: 0,5%, Passagem obrigatória à entrada de cada edifício Renovar no mínimo 2 vezes por semana, ou em caso de grande frequência, todos os dias. Pedilúvio animal: 1 %Passagem regular dos animais no pedilúvio. Renovar, no mínimo 2 vezes por semana. ACM Biocida de uso veterinário. Glutaral 0,05%, Cloreto de Segundo recomendações europeias os compostos amónio n.º175/00/14 Desinfetante com atividade benzalcónio 0,08%, Cloreto quaternários são eficazes contra o Vírus da Gripe Aviária de didecildimetilamónio NBVPT bactericida, virucida e 0,04%, excipientes q.b.p. fungicida para a Pronto a usar. Deixar atuar 15min. 100%. desinfeção de alojamentos dos animais, equipamento e meios de transporte dos animais. ORTOFENILFENOL 1,5 %, 4ACM n.º Desinfectante fungicida e Segundo recomendações europeias os fenóis são eficazes 004/00/07NB bactericida do tipo fenolico CLORO 3 METILFENOL 0,8 %, contra o Vírus da Gripe Aviária. 2 BENZIL-4-CLOROFENOL 0,4 VPT para desinfecção de %, EXCIPIENTE QBP 100 % instalações para animais, tais como quadrados, vacarias, estabulos, currais, pocilgas, galinheiros, coelheiras e canis Nota: A actividade virucida contra o Vírus da Doença de Newcastle nos produtos acima descritos apenas está comprovada para os produtos que apresentam a posologia descrita. Para os restantes, a indicação dos mesmos está relacionada com a sua composição e com as recomendações europeias que descrevem substâncias activas e as concentrações mínimas para exercer essa actividade. ANEXO VI – PLANIFICAÇÃO DE ABATE DOS ANIMAIS ALOJADOS NUMA EXPLORAÇÃO / ABATE DE GRUPO Data do foco: ____/____/_______ Data do abate: ____/____/_______ Brigada: ___________________________________________ Nome da exploração: ________________________________ Marca de exploração: _________ Freguesia _____________________________ / Concelho _____________________________ Método Encaminhamento, Contenção e Abate Local de abate Grupo de abate N.º de animais Classe/ animais Identificação dos grupos a gerir/abater Idade Localização das instalações /pavilhões Espécies Quadro de planificação Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES AVINEW MERIAL P/ DOSE:VIRUS VIVO DA D. DE NEWCASTLE REDUÇÃO DA MORTALIDADE E SINAIS GALINHAS PORTUGUESA-SAUDE ESTIRPE VG/GA MIN. 5,5 LOG 10 CLINICOS ASSOCIADOS A D. DE ANIMAL LDA DIO50;EXCIPIENTE Q.B.P. 1 DOSE NEWCASTLE AVINEW NEO COMPRIMIDO EFERVESCENTE PARA GALINHAS MERIAL PORTUGUESA SUBSTÂNCIA(S) ACTIVA(S): – SAÚDE ANIMAL, VÍRUS VIVO DA DOENÇA DA NEWCASTLE, AVINEW ESTIRPE VG/GA ≥ 5,5 LOG10 DIO50* (*) DIO50: DOSE INFECCIOSA POR OVO 50% EM FRANGOS, A PARTIR DE 1 DIA DE IDADE: IMUNIZAÇÃO ACTIVA CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE, PARA REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS ASSOCIADOS À DOENÇA. INÍCIO DA IMUNIDADE: 14 DIAS APÓS A PRIMOVACINAÇÃO. DURAÇÃO DA IMUNIDADE INDUZIDA PELO ESQUEMA DE VACINAÇÃO DESCRITO EM 4.9: PROTECÇÃO ATÉ À IDADE DE 6 SEMANAS. EM FUTURAS POEDEIRAS E FUTURAS REPRODUTORAS DE FRANGOS A PARTIR DAS 4 SEMANAS DE IDADE: - PRIMÁRIA PARA A IMUNIZAÇÃO ACTIVA CONTRA A QUEDA DE OVO CAUSADA POR DOENÇA DE NEWCASTLE ANTES DA VACINAÇÃO COM UMA VACINA INACTIVADA (ESTIRPE ULSTER 2C) ANTES DO INÍCIO DA POSTURA. PARA A DURAÇÃO DA IMUNIDADE DE PROGRAMAÇÃO COMPLETA, CONSULTE O FOLHETO INFORMATIVO DA VACINA DE REFORÇO INACTIVADA. AVIPRO ND C131 LOHMANN ANIMAL HEALTH GMBH / FARMOQUIL SOCIEDADE FARMOQUIMICA, LDA, IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS (A CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE, PARTIR DOS 14 PARA REDUÇÃO DOS SINAIS CLÍNICOS DIAS DE IDADE) E DA MORTALIDADE. EM FRANGOS INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE, ESTIRPE CLONE 13-1 MIN. 106,0 DIO50/DOSE MÁX. 107,2 DIO50/DOSE *DIO50= 50%-DOSE INFECCIOSA NO EMBRIÃO: O TÍTULO VIRAL REQUERIDO PARA PRODUZIR INFECÇÃO EM 50% DOS INTERVALO DE SEGURANÇA ZERO DIAS GALINHAS ZERO DIAS. (FRANGOS, FUTURAS POEDEIRAS E FUTURAS REPRODUTORAS DE FRANGOS). ZERO DIAS Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA EMBRIÕES INOCULADOS COM O VÍRUS. INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA APÓS A VACINAÇÃO (7 DIAS EM FRANGOS SERONEGATIVOS) DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO (BASEADA NOS NÍVEIS SEROLÓGICOS) EM POEDEIRAS/REPRODUTORAS INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS APÓS A PRIMEIRA VACINAÇÃO DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 9 SEMANAS APÓS A APLICAÇÃO DO ESQUEMA DE VACINAÇÃO COMPLETO, REALIZADO DE ACORDO COM O ESQUEMA RECOMENDADO, DESCRITO NO PONTO 4.9 (BASEADO NOS NÍVEIS SEROLÓGICOS) AVIPRO ND HB1 LOHMANN ANIMAL VÍRUS VIVO ATENUADO DA DN, ESTIRPE HEALTH GMBH/TLH – HITCHNER B1, MIN 106.0 DIO50 SAÚDE ANIMAL, LDA DIO50: DOSE INFECCIOSA OVO 50%. IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS. SAUDÁVEIS, A PARTIR DA 1ª SEMANA DE VIDA, CONTRA A PSEUDOPESTE AVIÁRIA (DOENÇA DE NEWCASTLE). O INÍCIO DA IMUNIDADE VERIFICA-SE ÀS 2 SEMANAS P.V. E MANTÉM-SE DURANTE 3 SEMANAS. ZERO DIAS AVIPRO ND LASOTA LOHMANN ANIMAL VÍRUS VIVO ATENUADO DA DN, ESTIRPE LA HEALTH GMBH/TLH – SOTA, MIN 10 6.0 DIO50 SAÚDE ANIMAL, LDA DIO50: DOSE INFECCIOSA OVO 50%. IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS SAUDÁVEIS CONTRA A PSEUDOPESTE AVIÁRIA (DOENÇA DE NEWCASTLE). O INÍCIO DA IMUNIDADE VERIFICA-SE ÀS 2 SEMANAS P.V. E MANTÉM-SE DURANTE 3 SEMANAS. ZERO DIAS. AVISHIELD ND, LIOFILIZADO PARA SUSPENSÃO, PARA GALINHAS E PERUS GENERA INC. PARA IMUNIZAÇÃO ATIVA DE GALINHAS E PERUS. ZERO DIAS GALINHAS COM O OBJETIVO DE REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS DEVIDO A INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS APÓS A VACINAÇÃO. VÍRUS LENTOGÉNICO VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE, ESTIRPE LA SOTA 106.0 A 107.0 TCID50 TCID50 = DOSE CAPAZ DE INFETAR 50% DAS CULTURAS DE TECIDOS Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 35 DIAS APÓS A VACINAÇÃO. PARA IMUNIZAÇÃO ATIVA DE PERUS COM O OBJETIVO DE REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS DEVIDO A INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS APÓS A VACINAÇÃO. A DURAÇÃO DA IMUNIDADE NÃO FOI INVESTIGADA. COLOMBOVAC PMV ZOETIS PORTUGAL, LDA. PARAMIXOVIRUS AVIARIO (NEWCASTLE) SEROTIPO 1 ESTIRPE LASOTA,MIN.10(ELEV.9,0)EID 50/DOSE ANTES DA INACT.;EXCIPIENTE-CARBOMER 934P,FOSFATO DISODICO E MONOSODICO,TIMEROSAL,AGUA P/A INJECTAVEIS GALLIMUNE 302 ND+IB+EDS MERIAL PORTUGUESA VÍRUS INATIVADO DA DOENÇA DE - SAÚDE ANIMAL, NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C, NO LDA MÍNIMO 50 DP 50 1 VÍRUS INATIVADO DA BRONQUITE INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, NO MÍNIMO 18 U IH VÍRUS (EDS76) INATIVADO DO SÍNDROME DA QUEDA DA POSTURA, ESTIRPE V127, NO MÍNIMO 180 U IH AS CONCENTRAÇÕES ESTÃO EXPRESSAS PELO TÍTULO EM ANTICORPOS OBTIDO DURANTE O TESTE DE POTÊNCIA. UMA UNIDADE (U) CORRESPONDE A UM TÍTULO EM ANTICORPOS DE 1. IH: INIBIDORA DE HEMAGLUTINAÇÃO. (1): DOSE MINÍMA DE PROTEÇÃO DE ACORDO COM A MONOGRAFIA 0870 DA FARMACOPEIA EUROPEIA. D. NEWCASTLE POMBOS IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS GALINHAS REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS POEDEIRAS: CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFEÇÃO PROVOCADA POR ESTA DOENÇA. CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFEÇÃO CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41. IMUNIZAÇÃO ATIVA DAS GALINHAS REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS POEDEIRAS, SEM PRIMOVACINAÇÃO, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFEÇÃO PROVOCADA PELO VÍRUS EDS76 DO SÍNDROME DA GALINHAS ZERO DIAS. (REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS POEDEIRAS) Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA QUEDA DA POSTURA. INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. GALLIMUNE 303 ND+IB+ART MERIAL PORTUGUESA POR DOSE: VÍRUS INACTIVADO DA D. - SAÚDE ANIMAL, NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C MÍN.50 LDA DP50; VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, MÍN. 18 UIH; VÍRUS INACTIVADO DA RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA, ESTIRPE VCO3, NO MÍN. 60 UPI; EXCIPIENTES: TIOMERSAL MÁX.30UG, FORMALDEÍDO MÁX.45UG; ADJUVANTE: OLEO PARAFINA 170 A 186 MG IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS E FUTURAS POEDEIRAS: • CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTA DOENÇA. • CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41. • CONTRA O PNEUMOVIRUS AVIÁRIO, PARA REDUZIR OS SINAIS RESPIRATÓRIOS ASSOCIADOS À INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTE VÍRUS (RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA). GALINHAS ZERO DIAS. (REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS POEDEIRAS) DOENÇA DE NEWCASTLE E BRONQUITE INFECCIOSA: • INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO. • DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. RINOTRAQUÍTE AVIÁRIA: FOI DEMONSTRADA, POR PROVA VIRULENTA, A EXISTÊNCIA DE IMUNIDADE 14 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO, PERSISTINDO ATÉ AO FIM DO PERÍODO DE POSTURA. GALLIMUNE 407 ND+IB+EDS+ART MERIAL PORTUGUESA POR DOSE: VÍRUS INACTIVADO DA D. - SAÚDE ANIMAL, NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C MÍN.50 IMUNIZAÇÃO DE REFORÇO, APÓS A GALINHAS ZERO DIAS. VACINAÇÃO COM VACINAS VIVAS, DAS (REPRODUTORAS E Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM LDA SUBSTÂNCIA ACTIVA DP50; VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE INFECCIOSA, ESTIRPE MASS 41, MÍN. 18 UIH; VÍRUS INACTIVADO DA RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA, ESTIRPE VCO3, NO MÍN. 60 UPI;VÍRUS (EDS76) INACTIVADO DO SÍNDROME DA QUEDA DA POSTURA, ESTIRPE V127, NO MÍN.180 UIH; EXCIPIENTES: TIOMERSAL MÁX.30UG, FORMALDEÍDO MÁX.90UG; ADJUVANTE: OLEO PARAFINA 170 A 186 MG INDICAÇÕES ESPECIES GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS E FRANGAS FUTURAS FUTURAS POEDEIRAS: POEDEIRAS) CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTA DOENÇA. • CONTRA O VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO CAUSADA PELA ESTIRPE MASS 41. • CONTRA O PNEUMOVIRUS AVIÁRIO, PARA REDUZIR OS SINAIS RESPIRATÓRIOS ASSOCIADOS À INFECÇÃO PROVOCADA POR ESTE VÍRUS (RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA). IMUNIZAÇÃO ACTIVA DAS GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS E FUTURAS POEDEIRAS, SEM PRIMOVACINAÇÃO, PARA REDUZIR A QUEDA DE POSTURA ASSOCIADA À INFECÇÃO PROVOCADA PELO VÍRUS EDS76 DO SÍNDROME DA QUEDA DA POSTURA. DOENÇA DE NEWCASTLE, BRONQUITE INFECCIOSA E SÍNDROME DA QUEDA DA POSTURA: • INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO. • DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. RINOTRAQUÍTE AVIÁRIA: FOI DEMONSTRADA, POR PROVA VIRULENTA, A EXISTÊNCIA DE IMUNIDADE 14 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO, PERSISTINDO ATÉ AO FIM DO PERÍODO DE POSTURA. HIPRAGUMBORO BPL2 LABORATORIOS P/ DOSE DE 0,5 ML:VIRUS IBDV ESTIRPE PRA ESTIMUNAR A IMUNIDADE ACTIVA GALINHAS HIPRA, S.A/ARBUSET W2512 INACTIVADO 10(EL.5)DICT50; VIRUS DE GALINHAS REPRODUTORAS, COM O (GALINHAS NDV ESTIRPE LA SOTA INACTIVADO OBJECTIVO DE REDUZIR A REPRODUTORAS) INTERVALO DE SEGURANÇA Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES 10(EL.8)DIE50; MARCOL-52 --226,55 MG, TIOMERSAL 0,05 MG MORTALIDADE, OS SINTOMAS E LESÕES DA D. GUMBORO (BURSITE INFECCIOSA), D. NEWCASTLE, E PARA TRANSFERIR IMUNIDADE PASSIVA À DESCENDÊNCIA CONTRA A DOENÇA DE GUMBORO E DOENÇA DE NEWCASTLE. O INICIO DA IMUNIDADE APÓS 21 DIAS, DURAÇÃO TODO O PERÍODO DE POSTURA ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA HIPRAVIAR -TRT 4 LABORATÓRIOS HIPRA, S.A. (ARBUSET, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E SANITÁRIOS DE USO ANIMAL, LDA.) - VÍRUS INACTIVADO BRONQUITE INFECCIOSA, ESTIRPE H 52 ................................................. SN ≥ 2,4 ( 106 DIE50 ANTES DA INACTIVAÇÃO) - VÍRUS INACTIVADO DOENÇA DE NEWCASTLE, ESTIRPE LA SOTA ............................................ HI≥1/16 ( 108 DIE50 ANTES DA INACTIVAÇÃO) - VÍRUS INACTIVADO DOENÇA DE GUMBORO, ESTIRPE W 2512 ................................... ELISA ≥ 0,15 ( 105 DICC50 ANTES DA INACTIVAÇÃO) - VÍRUS INACTIVADO RINOTRAQUEITE DO PERÚ, ESTIRPE 1062 ............................................ ELISA ≥ 1 ( 106 DICC50 ANTES DA INACTIVAÇÃO) PARA A IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS SAUDÁVEIS NA PREVENÇÃO (FUTURAS DA DOENÇA DE NEWCASTLE, DA REPRODUTORAS) BRONQUITE INFECCIOSA, DA DOENÇA DE GUMBORO E DA SÍNDROME DAS CABEÇAS INCHADAS. HIPRAVIAR-TRT4 CONFERE IMUNIDADE ATÉ ÀS 65 SEMANAS DE IDADE EM GALINHAS FUTURAS REPRODUTORAS CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE, BRONQUITE INFECCIOSA AVIÁRIA E TRT. HIPRAVIAR-TRT4 CONFERE IMUNIDADE PASSIVA CONTRA A DOENÇA DE GUMBORO EM PINTOS PROCEDENTES DE MÃES VACINADAS, DURANTE AS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA. CARNE E VÍSCERAS: 0 DIAS HIPRAVIAR-B1 LAB. HIPRA, S.A., ESPANHA/ARBUSET VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE (VDN), ESTIRPE B1 ............................. 106,5 DIO50 (DOSE INFECCIOSA OVO 50%) IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR DE 1 DIA DE IDADE, CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE COM O OBJECTIVO DE REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINTOMAS E LESÕES DO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR 15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E ZERO DIAS. GALINHAS. CATEGORIA: FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS. Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA TEM UMA DURAÇÃO MÍNIMA DE 60 DIAS. HIPRAVIAR-CLON LAB. HIPRA, S.A., ESPANHA/ARBUSET VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE (VDN), CLONE CL/79 ............. 106,5 DIO50 (DOSE INFECCIOSA OVO 50%) IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR DE 1 DIA DE IDADE, CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE COM O OBJECTIVO DE REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINTOMAS E LESÕES DO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR 15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E TEM UMA DURAÇAO MÍNIMA DE 60 DIAS. ESPÉCIE: GALINHAS. CATEGORIA: FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS. ZERO DIAS. HIPRAVIAR-S LAB.HIPRA, S.A., ESPANHA/ARBUSET VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE (VDN), ESTIRPE LA SOTA 106,5 DIE50 IMUNIZAÇÃO ATIVA DE FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS, A PARTIR DE 1 DIA DE IDADE, CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE COM O OBJETIVO DE REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINTOMAS E LESÕES DO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. O INÍCIO DA IMUNIDADE TEM LUGAR 15 A 20 DIAS APÓS A VACINAÇÃO E TEM UMA DURAÇÃO MÍNIMA DE 60 DIAS. GALINHAS. CATEGORIA: FRANGOS DE CARNE, GALINHAS POEDEIRAS E GALINHAS REPRODUTORAS. ZERO DIAS. NOBILIS CLONE 30 MSD ANIMAL HEALTH, P/DOSE:>=6,0 LOG10 ELD50 DA ESTIRPE LDA. LENTOGENEA CLONE 30 DO VIRUS VIVO DA D.NEWCASTLE;ESTABILIZADOR (C/SULF.GENTAMICINA) D. NEWCASTLE (ESTIRPE CLONE 30) GALINHAS, PERÚS NOBILIS IB MULTI+ND+EDS PARA GALINHAS POEDEIRAS E REPRODUTORAS MSD ANIMAL HEALTH, IBV M41 INDUZINDO 5,5 LOG 2 UNIDADES LDA. VN IBV G249 INDUZINDO 4,0 LOG 2 UNIDADES DN VÍRUS EDS’76 INDUZINDO 6,5 LOG 2 PARA IMUNIZAÇÃO DE GALINHAS GALINHAS POEDEIRAS E REPRODUTORAS PARA A POEDEIRAS E PROTEÇÃO CONTRA A DOENÇA REPRODUTORAS. CAUSADA PELO VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA ZERO DIAS. Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA UNIDADES HI NDV CONTENDO 50 UNIDADES PD50 VN = NEUTRALIZAÇÃO DO VÍRUS, DN= DOENÇA DE NEWCASTLE, HI= INIBIÇÃO DA HEMAGLUTINAÇÃO, PD50 = 50% DA DOSE DE PROTEÇÃO. NOBILIS IB+ND+EDS, EMULSÃO INJECTÁVEL MSD ANIMAL HEALTH, VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA M41, INATIVADO: INDUZINDO 6,0 LOG2 LDA. UNIDADES IH VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE, INATIVADO: CONTENDO 50 PD50 UNIDADES VÍRUS EDS’76, INATIVADO: INDUZINDO ≥ 6,5 LOG2 UNIDADES IH INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA DOS SEROTIPOS COBERTOS PELAS ESTIRPES VACINAIS DA DOENÇA DE NEWCASTLE E PARA PREVENÇÃO DA INFEÇÃO CAUSADA PELO VÍRUS DO SÍNDROMA DA QUEDA DE POSTURA’ 76. INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. IMUNIZAÇÃO ATIVA DE GALINHAS POEDEIRAS E REPRODUTORAS CONTRA O SEROTIPO MASSACHUSETTS DA BRONQUITE INFECIOSA E CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE E O VÍRUS EDS’76, INATIVADOS. INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. GALINHAS POEDEIRAS E REPRODUTORAS ZERO DIAS. NOBILIS MA5+CLONE 30, MSD ANIMAL HEALTH, VÍRUS VIVO DA BRONQUITE INFECIOSA, LIOFILIZADO PARA LDA. ESTIRPE MA5 MÍNIMO 3,0 LOG10 DIO50* SUSPENSÃO APÓS VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE, RECONSTITUIÇÃO ESTIRPE CLONE 30 MÍNIMO DE 6,0 LOG10 DLO50** *DIO50 = 50 % DA DOSE INFECIOSA EM OVO **DLO50 = 50 % DA DOSE LETAL EM OVO PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE GALINHAS SAUDÁVEIS NA PREVENÇÃO CONTRA A BRONQUITE INFECIOSA E A DOENÇA DE NEWCASTLE. ESTA VACINA PODE SER UTILIZADA TANTO PARA A PRIMOVACINAÇÃO COMO PARA REVACINAÇÃO. INÍCIO DA IMUNIDADE: 3 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 6 SEMANAS GALINHAS (FUTURAS POEDEIRAS, FUTURAS REPRODUTORAS E FRANGOS DE CARNE) ZERO DIAS. NOBILIS ND C2 IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS CONTRA O VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE PARA REDUZIR OS SINAIS CLÍNICOS E A MORTALIDADE. INICIO E DURAÇÃO DA IMUNIDADE:2 E 5 SEMANAS RESPECTIVAMENTE,APÓS A VACINAÇÃO DOS ANIMAIS MSD ANIMAL HEALTH, ESTIRPE C2 VIVA ATENUADA DO VÍRUS DA LDA. DOENÇA DE NEWCASTLE (NDV), MIN 5,7 MAX 7,5 LOG10 DIO POR DOSE. ZERO DIAS. Vacinas para doença de newcastle NOME NOBILIS RT+IB MULTI+G+ND TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA MSD ANIMAL HEALTH, ART ESTIRPE BUT1#8544: INDUZINDO 9,5 LDA. LOG2 UNIDADES ELISA* IBV ESTIRPE M41 (MASSACHUSETTS): INDUZINDO 5,5 LOG2 UNIDADES VN* IBV ESTIRPE 249G (D274/D207): INDUZINDO 4,0 LOG2 UNIDADES VN* IBDV ESTIRPE D78: INDUZINDO 14,5 LOG2 UNIDADES VN* NDV ESTIRPE CLONE 30: INDUZINDO 4,0 LOG2 UNIDADES IH POR 1/50 DUMA DOSE* OU CONTENDO 50 UNIDADES PD50 *RESPOSTA SEROLÓGICA EM GALINHAS INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA SERONEGATIVOS. O INICIO DA PROTECÇÃO É DEMONSTRADO ÀS 2 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO DE ANIMAIS COM ANTICORPOS DE ORIGEM MATERNA. A DURAÇÃO DA IMUNIDADE ESTÁ DE ACORDO COM O PROGRAMA DE VACINAÇÃO AUTORIZADO. IMUNIZAÇÃO ATIVA DE GALINHAS REPRODUTORAS DE FRANGOS NA: (FUTURAS - REDUÇÃO DA INFEÇÃO E PREVENÇÃO REPRODUTORAS). DA QUEDA DE POSTURA CAUSADA PELO SEROTIPO MASSACHUSSETTS DO VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA; - REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFEITOS NA CASCA DO OVO CAUSADOS PELO SEROTIPO D274/D207 DO VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA; - REDUÇÃO DA INFEÇÃO CAUSADA PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE; - PREVENÇÃO DE SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFEITOS NA CASCA DO OVO CAUSADOS PELO VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA; - IMUNIZAÇÃO PASSIVA DA PROGÉNIE DE AVES VACINADAS CONTRA A BURSITE INFECIOSA PELO MENOS DURANTE AS QUATRO PRIMEIRAS SEMANAS DE IDADE. PARA OS VÍRUS DA BRONQUITE INFECIOSA, DOENÇA DE NEWCASTLE E RINOTRAQUEÍTE AVIÁRIA: APARECIMENTO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS VACINAÇÃO. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM ZERO DIAS. Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA PERÍODO DE POSTURA. NOBILIS RT+IBMULTI+ND+EDS MSD ANIMAL HEALTH, P/ DOSE 0,5 ML:IBV ESTIRPE M41 INDUZ LDA. >=5,5LOG2 UNI// NV; IBV ESTIRPE 249G INDUZ >=4,0 LOG2 UNI// NV; ART ESTIRPE BUT#8544 INDUZ >=9,5 LOG2 UNI// ELISA; EDS'76 ESTIRPE BC14 INDUZ >= 6,5 LOG2 UNI// IH; NEWCASTLE DV ESTIRPE CLONE30 INDUZ >=4,0LOG2 UNI// IH P/ 1/50* IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS ZERO DIAS. REPRODUTORAS E POEDEIRAS PARA: (REPRODUTORAS E REDUÇÃO DA INFECÇÃO E PREVENÇÃO POEDEIRAS) DA QUEDA DE POSTURA CAUSADAS PELO VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPO MASSACHUSETTS; - REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES DA CASCA DO OVO CAUSADAS PELO VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPOS D274/D207; - DIMINUIÇÃO DE INFECÇÃO CAUSADA PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE; - PREVENÇÃO DOS SINAIS RESPIRATÓRIOS E DIMINUIÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO, RELACIONADAS COM O VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE AVIARIA (PNEUMOVIRUS AVIÁRIO); - DIMINUIÇÃO NA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO RELACIONADAS COM O VÍRUS EDS’76. INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. NOBILIS RT+IBMULTI+ND+EDS MSD ANIMAL HEALTH, P/ DOSE 0,5 ML:IBV ESTIRPE M41 INDUZ LDA. >=5,5LOG2 UNI// NV; IBV ESTIRPE 249G INDUZ >=4,0 LOG2 UNI// NV; ART ESTIRPE BUT#8544 INDUZ >=9,5 LOG2 UNI// ELISA; EDS'76 ESTIRPE BC14 INDUZ >= 6,5 LOG2 UNI// IH; NEWCASTLE DV ESTIRPE CLONE30 INDUZ >=4,0LOG2 UNI// IH P/ 1/50* IMUNIZAÇÃO ACTIVA DE GALINHAS GALINHAS ZERO DIAS. REPRODUTORAS E POEDEIRAS PARA: (REPRODUTORAS E REDUÇÃO DA INFECÇÃO E PREVENÇÃO POEDEIRAS) DA QUEDA DE POSTURA CAUSADAS PELO VÍRUS DA BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPO MASSACHUSETTS; - REDUÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES DA CASCA DO OVO CAUSADAS PELO VÍRUS DA Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA BRONQUITE INFECCIOSA, SEROTIPOS D274/D207; - DIMINUIÇÃO DE INFECÇÃO CAUSADA PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE; - PREVENÇÃO DOS SINAIS RESPIRATÓRIOS E DIMINUIÇÃO DA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO, RELACIONADAS COM O VÍRUS DA RINOTRAQUEÍTE AVIARIA (PNEUMOVIRUS AVIÁRIO); - DIMINUIÇÃO NA QUEDA DE POSTURA E DEFORMAÇÕES NA CASCA DO OVO RELACIONADAS COM O VÍRUS EDS’76. INÍCIO DA IMUNIDADE: 4 SEMANAS APÓS A VACINAÇÃO DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UM PERÍODO DE POSTURA. POULVAC NDW ZOETIS PORTUGAL, LDA. VECTORMUNE ND CEVA-PHYLAXIA CO. SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD. PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL PARA FRANGOS DE CARNE E FUTURAS POEDEIRAS 1000 DOSES VÍRUS VIVO DA DOENÇA DE NEWCASTLE, ESTIRPE ULSTER 2C 105.7 – 106.6 EID50 IMUNIZAÇÃO ATIVA DE FRANGOS E GALINHAS GALINHAS PARA REDUZIR A (FRANGOS E MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS GALINHAS). CAUSADOS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE. INÍCIO DA IMUNIDADE: 21 DIAS. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: 6 SEMANAS. ZERO DIAS. HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO, RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS (RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 – 8.000 UFP* * UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS. PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS. EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE E OVOS INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS). DE IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE E PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE MAREK. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS DE IDADE. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O PERÍODO DE RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE MAREK. VECTORMUNE ND CEVA-PHYLAXIA CO. SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD. PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL PARA FRANGOS DE CARNE E FUTURAS POEDEIRAS 2000 DOSES HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO, RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS (RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 – 8.000 UFP* * UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS. PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS. EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE E OVOS INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS). DE IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE E PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE MAREK. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS DE IDADE. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O PERÍODO DE Vacinas para doença de newcastle NOME TITULAR AIM SUBSTÂNCIA ACTIVA INDICAÇÕES ESPECIES INTERVALO DE SEGURANÇA RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE MAREK. VECTORMUNE ND CEVA-PHYLAXIA CO. SUSPENSÃO E SOLVENTE LTD. PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL PARA FRANGOS DE CARNE E FUTURAS POEDEIRAS 4000 DOSES HERPESVÍRUS DE PERU, VIVO, RECOMBINANTE, ASSOCIADO A CÉLULAS (RHVT/ND), CONTENDO O GENE QUE EXPRESSA A PROTEÍNA DE FUSÃO DA ESTIRPE LENTOGÉNICA DO VÍRUS D-26 DA DOENÇA DE NEWCASTLE: 2.500 – 8.000 UFP* * UFP: UNIDADES FORMADORAS DE PLACAS. PARA A IMUNIZAÇÃO ATIVA DE OVOS GALINHAS (PINTOS ZERO DIAS. EMBRIONADOS COM 18 DIAS DE E OVOS INCUBAÇÃO OU PINTOS COM UM DIA EMBRIONADOS). DE IDADE PARA REDUZIR A MORTALIDADE E OS SINAIS CLÍNICOS PROVOCADOS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE NEWCASTLE E PARA REDUZIR A MORTALIDADE, OS SINAIS CLÍNICOS E AS LESÕES PROVOCADAS PELO VÍRUS DA DOENÇA DE MAREK. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE: 3 SEMANAS DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE NEWCASTLE: 9 SEMANAS DE IDADE. INÍCIO DA IMUNIDADE CONTRA A DOENÇA DE MAREK: 1 SEMANA DE IDADE. DURAÇÃO DA IMUNIDADE: UMA ÚNICA VACINAÇÃO É SUFICIENTE PARA CONFERIR PROTEÇÃO DURANTE O PERÍODO DE RISCO DE INFEÇÃO COM A DOENÇA DE MAREK.