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Pessoal dos gabinetes passa a ter isenção de
horário
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto -lei que harmoniza o regime
r e m u n e r a t ório de todo o pessoal dos gabinetes de membros do Governo,
determinando a atribui çã o de isen çã o de hor á rio, sem direito a horas
extraordin á rias.
Em conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o
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secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, adiantou que o mesmo
decreto-lei determina que "haverá despesas de representação apenas para os chefes
de gabinete".
O Governo aprovou também hoje um outro decreto-lei especificamente sobre a
composição do gabinete do primeiro-ministro, que diminui o número máximo de adjuntos TAGS
de 15 para 12, de secretários de 20 para 15, de motoristas de 23 para 12, mantendo o
Governo, Economia
número de assessores em dez.
Quanto ao primeiro diploma, Marques Guedes disse que o Governo seguiu
"recomendações muito concretas" feitas na sequência de uma auditoria do Tribunal de
Contas, designadamente no sentido de "uma homogeneização do regime de todo o
pessoal que trabalha nos gabinetes, portanto, de terem todos o mesmo regime".
"E o regime pelo qual se optou é o regime de isenção de horário de trabalho, de não
pagamento de horas extraordinárias nem pagamento de trabalho ao fim de semana e
aos feriados. Portanto, o regime remuneratório passa a ser um regime transparente,
com uma remuneração base e um suplemento, que é o suplemento é da isenção de
horário de trabalho", completou.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta legislação tem "como
pressuposto" a "disponibilidade permanente" do pessoal dos gabinetes do Governo,
"implicando a não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a
consequente isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer
remuneração a título de trabalho extraordinário ou noturno ou prestado em dias de
descanso ou feriados."
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