País: Portugal Diário de Notícias Online Period.: Diária Âmbito: Online ID: 38460323 09-11-2011 Diário de Notícias Dinheiro Vivo Pag.: 1 de 4 Jornal de Notícias O Jogo TSF Sport TV Açoriano Oriental DN Madeira Jornal do Fundão Ocasião Tuti 09/11/2011 | 18:06 | /inicio/ /inicio/economia/ INÍCIO POLÍTICA Portugal Globo DESPORTO CARTAZ GENTE Economia Ciência Artes ESPECIAIS TV & Media GALERIAS Opinião pesquisar... ARQUIVO Pessoal dos gabinetes passa a ter isenção de horário O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto -lei que harmoniza o regime r e m u n e r a t ório de todo o pessoal dos gabinetes de membros do Governo, determinando a atribui çã o de isen çã o de hor á rio, sem direito a horas extraordin á rias. Em conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, o FERRAMENTAS secretário de Estado da Presidência, Luís Marques Guedes, adiantou que o mesmo decreto-lei determina que "haverá despesas de representação apenas para os chefes de gabinete". O Governo aprovou também hoje um outro decreto-lei especificamente sobre a composição do gabinete do primeiro-ministro, que diminui o número máximo de adjuntos TAGS de 15 para 12, de secretários de 20 para 15, de motoristas de 23 para 12, mantendo o Governo, Economia número de assessores em dez. Quanto ao primeiro diploma, Marques Guedes disse que o Governo seguiu "recomendações muito concretas" feitas na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de "uma homogeneização do regime de todo o pessoal que trabalha nos gabinetes, portanto, de terem todos o mesmo regime". "E o regime pelo qual se optou é o regime de isenção de horário de trabalho, de não pagamento de horas extraordinárias nem pagamento de trabalho ao fim de semana e aos feriados. Portanto, o regime remuneratório passa a ser um regime transparente, com uma remuneração base e um suplemento, que é o suplemento é da isenção de horário de trabalho", completou. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, esta legislação tem "como pressuposto" a "disponibilidade permanente" do pessoal dos gabinetes do Governo, "implicando a não sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho e a consequente isenção de horário, não conferindo direito ao pagamento de qualquer remuneração a título de trabalho extraordinário ou noturno ou prestado em dias de descanso ou feriados." Ler Artigo Completo (Pág.1/2) PATROCÍNIO FERRAMENTAS Enviar por Email Partilhar Imprimir 192 Visualizações 0 Impressões 1 Comentário 0 Envios Coment ários Aumentar Texto Diminuir Texto Comentar este Artigo Reacções no Twitter Comentar Nome E-mail Coment ário Caracteres dispon íveis: 750 c Receber alerta de resposta d e f g c Aparecer como Anónimo d e f g c Lembrar dados pessoais d e f g Nota: Os comentários deste site são publicados sem edição prévia e são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. 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