NOTA TÉCNICA PARA NÚMERO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA BARES, LANCHONETES, SORVETERIA, CAFÉS, RESTAURANTES. DEFINIÇÕES: • CNAE 5611 - 2/02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas: Estabelecimentos especializados em servir bebidas sendo permitido o comércio de alimentos industrializados, tais como salgadinhos, biscoitos, amendoins, pururucas e vedada a manipulação e transformação de alimentos. • CNAE 5611 – 2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares: • CNAE 5611 – 2/01 – Restaurantes e similares: Estabelecimento onde além das atividades permitidas para o CNAE 5611-2/02 é permitido a manipulação de alimentos limitando-se produção de lanches, porcões e espetinhos, ficando vedada a produção de alimentos para refeições / marmitex. Estabelecimento onde além das atividades permitidas para os CNAE 's 5611-2/02 e 5611-2/03 é permitido a manipulação de alimentos para produção de refeições / marmitex. EXIGÊNCIAS: • Para bares, cafés e similares (CNAE 5911-2/01): • Para lanchonetes e sorveteria com mesas e cadeiras (CNAE 5611-2/03): • Para lanchonetes e sorveteria sem consumo no local (delivery ou balcão com bancos) ( CNAE 5611-2/03): No mínimo uma instalação sanitária dotada de vaso sanitário, lavatório, providos de sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, lixeira com tampas e sacos plásticos. Instalação sanitária separada por sexo e sem comunicação com áreas de manipulação de alimentos, dotada de vaso sanitário, lavatórios, providos de sabonetes liquido, papel toalha e papel higiênico, lixeira com tampa e saco plástico. No mínimo uma instalação sanitária dotada de vaso sanitário, lavatório, sabonete líquido, papel toalha, papel higiênico, lixeira com tampa e saco plástico. • Para restaurantes (CNAE 5611-2/01): Instalação sanitária separada por sexo e sem comunicação com áreas de manipulação de alimento, dotada de vaso sanitário, lavatório, providos de sabonete líquidos, papel toalha, papel higiênico, lixeira com tampa e saco plástico.