RES 17a AULA - Professor Francisco Bruno Neto

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XVII - PERÍODOS INTERMEDIÁRIOS
(ANTES E DEPOIS DE CRISTO)
4000 a.C. a 3200 a. C.
PRÉ-DINÁSTICO = o havia um Estado organizado, submetido ao poder de um
único soberano (Egito não possuía unidade política e seus habitantes não
estavam sujeitos à autoridade de um governo centralizado).
3200 a.C. a 2300 a.C.
ANTIGO IMPÉRIO = início do período surge a centralização do Estado,
motivando o trabalho organizado (coletivo) o que permitiu a realização de
grandes obras e um maior domínio (sociedade) sobre a natureza.
2800 a.C. a 2000 a.C.
SUMÉRIOS = o possuíam unidade política nem Estado centralizado;
organizavam-se em cidades-estados, cada qual com governo autônomo.
2100 a.C. a 1780 a.C.
MÉDIO IMPÉRIO = orreu o restabelecimento da unidade e da centralização
política.
2000 a.C. a 1600 a.C.
ANTIGOS BABILÔNICOS/AMORITAS = apogeu do primeiro Império
Babilônico ocorreu no governo de Hamurábi, 1728 a 1686, que foi o responsável
pelo primeiro Código escrito na história do Oriente Antigo. O Código de
Hamurábi legislava sobre o direito de propriedade, a escravidão, as relações
familiares, a religião, os crimes, o comércio e empréstimos a juros.
2000 a.C. a 1200 a.C.
CRETA = cretenses desenvolveram três sistemas de escrita: pictográfico e linear
A e B.
1700 a.C. a 800 a.C.
PERÍODO HOMÉRICO = a lenda grega relata que o Rei de Creta, ordenou a um
arquiteto a construção do labirinto, o inextricável palácio de Cnossos, onde
residia o minotauro, monstro metade homem e metade touro, que foi morto por
um herói em Atenas.
1580 a.C. a 1090 a.C.
NOVO IMPÉRIO = história do Novo Império teve início com a expulsão dos
hicsos pelo faraó fundador da 18ª dinastia, que se estendeu até o governo da 20ª
dinastia (apogeu da história do Egito Antigo).
1300 a.C. a 612 a.C.
ASSÍRIOS = minados pelos babilônicos, fundaram um império independente.
800 a.C. a 500 a.C.
PERÍODO ARCAICO = ocesso de emigração do século. A emigração
colonizadora e as novas relações entre a metrópole e suas colônias ocasionaram,
na Grécia, grandes transformações.
800 a.C. a 508 a.C.
PRELÚDIO ETRUSCO = ntam que depois que Ítalo se tornou rei da Enótria, as
gentes mudaram de nome, passaram a chamar-se italianos, em vez de
enotrianos.” A Enótria ficava nos dedos da bota italiana, e revelava-se tão
pródiga de uva que esse nome queria dizer “terra do vinho”. Resíduos culturais
da Idade da Pedra Lascada mostram que no mínimo por 30.000 anos antes de
Cristo aquelas planícies já eram habitadas pelo homem. (Por volta de 2000 a.C.)
o norte da Itália foi invadido. Os invasores trouxeram os costumes de construir
as aldeias sobre esteios fincados na água para maior segurança contra ataques
de animais e homens. Depois, lá por 800 a.C., nova onda de imigrantes chegou,
subjugou a população vilanovana e deu origem, entre o Tibre e os Alpes, a uma
das mais estranhas civilizações que já surgiram sobre a Terra. Os etruscos
governaram Roma por 100 anos ou mais. Com eles começa a civilização italiana.
(O governo das cidades etruscas começou monárquico, tornou-se oligárquico a
oligarquia das “primeiras famílias”- e gradualmente evoluiu para uma
assembléia de cidadãos proprietários, com o direito de escolher os magistrados
anuais). Lá pelo ano 500 a.C. as cidades etruscas já cunhavam sua própria
moeda. A vida dos etruscos, como a dos cretenses, era temperada nos combates,
animada com o luxo e alegrada com festas e jogos. Os homens guerreavam com
prazer. Caçavam, toureavam na arena, conduziam nas perigosas corridas de
carros duas parelhas de animais. Arremessavam o disco e o dardo, praticava o
salto de altura, a corrida a pé, a luta livre, o boxe e o duelo a gládio. A gente
menos heróica jogava a péla ou os dados, tocava flauta ou dançava. O ritual
etrusco culminava no sacrifício de um carneiro, touro ou homem. Vítimas
humanas eram sacrificadas ou enterradas vivas nos funerais dos grandes. Em
certos casos havia o massacre dos prisioneiros de guerra, em propiciação aos
deuses. Admitiam os etruscos que cada inimigo morto lhes assegurava a
libertação de uma alma caída no inferno. Características da teologia etrusca.
ARTE ETRUSCA = mais afamados produtos da Etrúria são os da cerâmica.
Já não podemos falar dos bronzes etruscos com igual afirmação. A escultura
em pedra nunca foi popular. As pedreiras de Carrara ainda não tinham sido
descobertas. Mas havia argila boa e fácil, e logo brotaram em profusão
estatuetas. A pintura etrusca colaborou com a grega no dotar Roma de mais
arte. Nas pinturas mais antigas não há perspectiva, nem planos, nem jogo de
luz e sombra, as figuras são esguias à moda egípcia, como se vistas num
espelho convexo; sempre de perfil, embora com os pés para frente. O destino
dos etruscos foi expandir-se ao norte e ao sul alcançando os sopés dos Alpes
e as cidades gregas da Campânia – mas, passado o Tibre, esbarraram em
Roma. E por fim (em 618 a.C.), segundo a tradição, um aventureiro etrusco
apossou-se do trono de Roma – e por um século a nação romana foi
governada e ajeitada à civilização etrusca. Por volta do ano 1.000 a.C.,
emigrantes vilanovanos cruzaram o Tibre e estabeleceu-se no Lácio. Não há
registro se conquistaram, exterminaram ou simplesmente se misturaram à
população neolítica lá existente. Quando em 390 a.C. os gauleses queimaram
a cidade, a maior parte dos documentos históricos desapareceu – e a fantasia
patriótica pôde livremente imaginar um nascimento de Roma. O que
podemos chamar o 22 de abril de 753 a.C. foi dado como a data natalícia, e os
acontecimentos eram referidos ao A.U.C. – “anno urbis conditae” – ano de
fundação da cidade. Para o comércio interno estava Roma bem colocada nas
vias de tráfego, pelo rio e estradas entre norte e sul. Não era boa a
localização do ponto de vista da saúde; chuvas, inundações e olhos d’água
mantinham em estado pantanoso as planícies próximas e também as partes
baixas da cidade, favorecendo a malária; daí a popularidade das setes colinas
de Roma. As três tribos moradoras naqueles montes – latinos, sabinos e
etruscos – ligou-se em federações, formaram o “Septimontium”, e lentamente
se foram fundindo na cidade de Roma. Os poderes de governo, entre o
período da fundação da cidade e o da dominação etrusca, estavam nas mãos
dessas velhas cabeças, ou senatores, enquanto as funções do rei, como as do
arconte basileu na Atenas daquela época, eram exercidas pelos sumos
sacerdotes. Em redor de 655 a.C., segundo a tradição, Demarato, um rico
mercador banido de Corinto, veio residir em Tarqüinos e lá se casou com
uma etrusca. Seu filho Lúcio Tarqüínio imigrou para Roma, onde galgou alto
posto e, por ocasião da morte de Anco, apossou-se do trono ou, mais
provavelmente, foi escolhido por um conselho de famílias etruscas da
cidade. Depois de um reinado de 38 anos, o primeiro Tarqüínio foi morto
pelos patrícios que visavam reduzir a realeza a um papel religioso. Mas a
viúva de Tarqüínio, Tanaquil, tomando a peito a situação conseguiu
transmitir o cetro a seu filho Sérvio Túlio. Governou bem; construiu a
muralha e o fosso de proteção em redor de Roma; mas os maiores donos de
terras ressentiram-se de seu governo e conspiraram para depô-lo. Isso o
levou a aliar-se aos membros mais ricos da plebe, e a reorganizar o exército e
o corpo eleitoral de modo a fortalecer sua posição. Reuniu-se uma
assembléia de cidadãos–soldados, e em vez de um rei vitalício elegeram-se
dois cônsules; ambos tinham os mesmos poderes e governavam por um ano.
Depois de ter feito a assembléia votar umas tantas leis fundamentais para
Roma. A revolução teve dois grandes resultados: libertou Roma da
ascendência etrusca e firmou a monarquia em um suporte aristocrático que
iria manter-se até Júlio César. A aristocracia na Etrúria tinha suplantado a
monarquia. Ficou Roma enfraquecida por uma geração – mas a revolução
permaneceu.
723 a.C. a 509 a.C.
FUNDAÇÃO DE ROMA (A MONARQUIA) = realeza foi a primeira forma de
governo adotado em Roma. Segundo a tradição, Roma foi governada por sete
reis (quatro latinos e sabinos – e os três últimos, etruscos).
662 a.C. a 525 a.C.
RENASCIMENTO SAÍTA = pulsou os assírios (governo da 26a dinastia) e
restaurou a independência do Egito, fixando a capital do Império e permitindo
que a civilização egípcia recuperasse seu passado.
509 a.C. a 27 a.C.
A REPÚBLICA = m a passagem da Monarquia para a República, ocorreu a
transferência do poder dos etruscos para os patrícios, que se transformaram na
classe dominante de Roma.
508 a.C. a 264 a.C.
A LUTA PELA DEMOCRACIA = to Lívio admite que Rômulo escolheu em sua
tribo cem cabeças de clã para ajudá-lo a estabelecer Roma e funcionar como seu
conselho ou senado. Esses homens foram mais tarde chamados “patres” – pais –
e seus descendentes – “patricii” – oriundos dos “patres”. Os patrícios
pertenciam a clãs que, por meio da superioridade econômica e militar, tinham
adquirido as melhores terras e transformado sua liderança agrícola em
dominação política. Quando tribos originais se uniam, seus chefes de clã
formavam um senado de uns trezentos membros. Equivalente aos patrícios em
riqueza, mas muito abaixo em poder político, estavam os equites, ou homens de
negócio. Nas antigas civilizações virtude queria dizer poder, habilidade,
graduação; “virts” para os romanos significava virilidade, as qualidades que
fazem um homem (vir) “Populus”, povo, referia-se apenas a essas classes
superiores, e originalmente era nesse sentido que se explicavam às famosas
iniciais - SPQR (“Senatus Populus que Romanus”). Quando Roma começou sua
carreira de conquistas, os prisioneiros de guerra entraram, em escala crescente,
a ser vendidos à aristocracia, às classes comerciais e mesmo aos plebeus e com
isso o “status” do escravo baixou. Legalmente um dono de escravo podia fazer
dele o que quisesse. Às vezes o escravo dirigia as propriedades do senhor. Às
vezes tornava-se professor, escritor, ator, artífice, jornaleiro ou artista, e dava ao
senhor parte de seus ganhos. Podia adquirir sua liberdade e integrar-se na
plebe. Os homens de negócio ressentiam-se de sua exclusão do Senado; os
plebeus ricos, de sua exclusão da classe dos equites; os pobres, de sua
insuficiência política, da sujeição ao escravizamento por dívida. A lei da
primeira República dava ao credor o direito de prender em cárcere privado o
devedor insolvável, de vendê-lo como escravo e até de matá-lo. Os credores de
um mesmo devedor, dizia a lei, podiam picá-lo em pedaços e distribuí-los entre
si. A ascensão da plebe deu-se com a exigência de leis escritas em matéria
secular. Depois de longa resistência a esses desejos da plebe, o Senado enviou à
Grécia uma comissão de três patrícios para estudar a legislação de Sólon e
outros. Depois do retorno da comissão, a Assembléia (451) escolheu 10 homens
– “decem viri” – para formular um novo Código e deu-lhes por dois anos o
governo supremo de Roma. Esta comissão, presidida pelo resoluto reacionário
Ápio Cláudio, transformou as velhas leis consuetudinárias de Roma na famosa
Lei das XII Tábuas, submeteu-as à Assembléia, que as aprovou com algumas
emendas, e afixou-as no Fórum para que todos as conhecessem. Quem, no
povo, eram cidadãos? Tecnicamente, os nascidos ou adotados em uma das três
tribos originais de Roma. Todos os do sexo masculino acima de quinze anos,
não escravos nem estrangeiros, e todos os estrangeiros investidos da cidadania
romana. Os cidadãos, exceto os muito pobres, tinham de fazer o serviço militar,
eram mobilizáveis dos dezesseis aos sessenta anos e não podiam ocupar
nenhum cargo público antes de ter dado dez anos ao exército. Depois da queda
da monarquia, a Assembléia Curial rapidamente perdeu seus outros poderes
em favor dos “comitia centuriata” – ou soldados reunidos em “centúrias”,
originalmente de cem homens. A Assembléia Centurial escolhia os magistrados,
aprovava ou rejeitava as medidas propostas por funcionários ou pelo Senado,
resolvia sobre as apelações, julgava todos os crimes sujeitos à pena de morte e
decidia sobre a guerra e a paz. Teoricamente o Senado da República só podia
discutir e decidir a matéria apresentada por um magistrado, sendo suas
decisões meramente consultivas (“senatus consulta”), sem força de lei. Na
prática, seu enorme prestígio fazia com que quase sempre os magistrados
aceitassem suas recomendações, raramente submetendo às Assembléias
assuntos ainda não sancionados pelo Senado. O Senado da República (o termo
“res-pública” (coisa pública) foi aplicado pelos romanos a todas as três formas
de seu Estado – monarquia, democracia e principado; os historiadores
concordam em limitá-lo ao período entre 508 e 49 a.C.) com freqüência abusava
da autoridade, defendia funcionários corruptos, conduzia a guerra
impiedosamente, explorava com ganância as províncias vencidas e sufocava
todas as aspirações do povo a uma parte maior na prosperidade romana. As
funções, exceto a da censura, tinham o limite de um ano. Só com intervalo de
dez anos o mesmo posto podia ser ocupado pela mesma pessoa. Teoricamente,
um dos dois cônsules (“consultantes”) tinha de ser plebeu; na realidade poucos
plebeus eram escolhidos, porque os próprios davam preferência a homens de
educação e traquejo em um posto que tinha de se avir com todas as fases
executivas da paz e da guerra em todo o Mediterrâneo. O candidato vinha em
pessoa, vestido de toga branca (“candidus”), para frisar a simplicidade de sua
vida e a moral, talvez também para dar relevo às cicatrizes ganhas nos campos
de batalha. Se eleito, entrava em funções no quinze de março seguinte. As
portas da inviolável residência dos tribunos permaneciam dia e noite aberta a
qualquer cidadão que a eles recorresse ou fosse pedir proteção; esse “direito de
santuário ou de asilo” era o equivalente do “habeas corpus”. A primitiva lei era
sacerdotal, um ramo de religião, rodeado de sanções sagradas e ritos solenes.
Lei era há um tempo “lex” e “ius” – comando e justiça; uma relação não só entre
os homens como entre os homens e os deuses. O crime perturbava essa relação
da “pax deorum”, ou paz dos deuses; em teoria, lei e penalidade tinham por
fim manter ou restabelecer essa relação e essa paz. As relações relativas a
casamento e divórcio, celibato e incesto, testamento ou doações, ou direito da
prole requeriam o sacerdote, como hoje essas mesmas questões requerem o
advogado. As XII Tábuas realizaram uma dupla revolução jurídica: a
publicação e a secularidade da Lei Romana. As XII Tábuas representam a
passagem do costume incerto e não escrito para a bem definida lei escrita. Nas
XII Tábuas o “ius civile”, ou lei dos cidadãos, libertou-se do “ius divinum”, ou
lei divina; Roma abandonava a teocracia. Essa secularização deu mais um passo
quando Coruncânio (280) iniciou o ensino público da Lei Romana; daí por
diante o advogado substituiu o sacerdote e passou a dominar a mentalidade e a
vida de Roma. As XII Tábuas permaneceram por 900 anos a lei básica de Roma.
A lei do processo já era complexa nesse código. Quase todos os magistrados
podiam agir como juiz, mas os pretores constituíam a corte usual, e suas
interpretações e revisões dos estatutos mantinham a Lei Romana como uma
coisa viva, não como um cadáver de precedentes. As XII Tábuas constituem um
dos mais severos códigos que a história conhece. As penas iam de simples
multas ao exílio, prisão ou morte. A pena de morte sobrevinha por difamação,
suborno, perjúrio, roubo de colheita, dano noturno à colheita de um vizinho,
enganar um “cliente”, “praticar encantamentos”, incêndio proposital, homicídio
e “reuniões sediciosas na cidade à noite”. O parricida era atado num saco, às
vezes em companhia de um galo, um cão, macaco ou víbora, e lançado ao rio.
Dentro da capital, entretanto, o apelo de qualquer sentença de morte, menos a
emanada de um ditador, podia subir de um cidadão para a Assembléia das
Centúrias, e se o acusado notava que o voto lhe ia ser contrário, tinha o direito
de comutar sua própria sentença em exílio, deixando Roma. Como resultado,
apesar da severidade das XII Tábuas, a pena capital aplicada aos cidadãos era
rara na Roma republicana.
O EXÉRCITO DA REPÚBLICA = Constituição Romana apoiava-se na mais
bem sucedida organização militar da história. Os cidadãos e o exército eram
uma e a mesma coisa; o exército reunido em suas centúrias constituía o
principal corpo legislativo do Estado. As primeiras dezoito centúrias davam
a cavalaria; a “primeira classe” formava a infantaria pesada, cada homem
armado de duas lanças, adaga e espada, e protegido por elmo de bronze,
couraça, grevas e escudo; a segunda classe tinha tudo isso menos a couraça; a
terceira e a quarta não tinham armadura nenhuma; e a quinta só usava a
funda. “A Constituição mista” que Políbio admirava como “o melhor de
todos os governos existentes”; uma limitada democracia nas Assembléias
soberanas, uma aristocracia na liderança do Senado patrício, uma “diarquia”
espartana na breve realeza dos cônsules, uma monarquia das ditaduras
ocasionais.
A CONQUISTA DA ITÁLIA = Nunca esteve Roma tão rodeada de inimigos
como no tempo em que abandonou a monarquia e não passava de uma
cidade-estado soberana em um território de apenas trezentas e cinqüenta
milhas quadradas. Em 405, Veios e Roma, começou verdadeiro duelo por
causa do controle do Tibre. Em 351, depois de várias guerras, a Etrúria
meridional foi anexada a Roma sob o nome quase moderno de Túscia.
508 a.C. a 202 a.C.
A ROMA ESTÓICA = próprio nascimento já era uma aventura em Roma. Se a
criança já vinha deformada ou era do sexo feminino, o costume permitia ao pai
abandoná-la à morte. Se nascia bem-conformada e do sexo masculino, era bem
recebida, porque embora já naquele tempo de algum modo os romanos
restringissem o número de filhos, mostravam-se ansiosos por tê-los homens.
Depois dos oito anos o menino era aceito no clã mediante solene cerimônia
doméstica. O menino recebia um nome individual “praenomen” como Públio,
Caio, Marco, depois o nome do clã (“nomem”) – Cornélio, Túlio, Júlio, e por fim
o nome de família (“cognomen”) – Cipião, Cicero, César. As mulheres
freqüentemente se designavam pelo nome do clã – Túlia, Júlia, Cornélia,
Cláudia. O pátrio poder mostrava-se quase absoluto, como se a família fosse
organizada como unidade de um exército sempre em guerra. Só o pai tinha
direitos na primitiva República; só ele podia comprar, possuir, vender
propriedades ou fazer contratos; o próprio dote da esposa lhe pertencia. Se for
esta acusada de um crime, ao marido cumpria julgá-la e puni-la, podendo
condená-la à morte em caso de infidelidade ou de furto da chave da adega.
Sobre os filhos tinha o pai o poder de matá-los ou vendê-los como escravos.
Tudo quanto o filho adquirisse tornava-se legalmente propriedade do pai, e
também não podia casar-se sem o consentimento paterno. A filha casada
conservava-se sob o poder do pai, a não ser que este consentisse em casá-la
“cum manu” ou ser entregue à mão, ou ao poder do marido. Como o desejo dos
homens dota as mulheres de encantos mais potentes do que qualquer rei, o
“status” – da mulher em Roma não pode ser deduzido da sua incapacidade
legal. Não podia aparecer nas cortes nem sequer como testemunha. Viúva, não
podia reclamar nenhum direito dotal no acervo do marido, o qual tinha o
poder, se quisesse, de não lhe legar coisa nenhuma. Em cada idade de sua vida
estava a mulher sob a tutela de um homem – pai, irmão, marido, filho ou tutor –
sem cujo consentimento não podia casar-se nem dispor de propriedade. O pai e
a mãe, a casa, a terra e as propriedades, os filhos solteiros ou casados, os netos,
as noras, e os escravos e agregados – tudo isso somava a família romana; não
tanto uma família como uma “casa”; não tanto um grupo aparentado como uma
assembléia de pessoas e coisas possuídas ou sujeitas ao ascendente mais velho.
FESTIVAIS = Distribuía-se pelo ano uma centena de dias santos ou feriados
(“feriae”). De onze a treze de maio as famílias comemoravam com sagrado
terror a festa dos “lemures”, ou almas dos mortos. A quinze de fevereiro
realizava-se a estranha festa da “Lupercalia”, consagrada ao Deus Fauno, o
afastador dos lobos (lupercus); A quinze de março os pobres emergiam de
seus casebres e, como os judeus na festa dos Tabernáculos, levantavam
tendas no Campo de Marte, lá celebravam o Ano – Novo e pediam à deusa
Anna Perenna (Roda dos Anos), tantos mais anos de vida quantos copos de
vinho bebessem. A nove, onze, e treze de maio, Liber e Libera, o Deus e a
Deusa da uva, eram celebrados na “Liberalia”. No fim do mês a Irmandade
Arval guiava o povo na solene, mas alegre “Ambarvalia”. A “Saturnalia” ia
de dezessete a vinte e três, nela se celebravam as semeaduras do ano
próximo e o reino desprovido de classes de Saturno. Segundo um velho
costume italiano, o sacerdote – chefe convocava os cidadãos no começo de
cada mês e declaravam quais as festas a serem observadas nos seguintes
trinta dias. O ano dividia-se em doze meses lunares, com intercalações que
davam uma média de trezentos e sessenta e seis dias por ano. Nas eras
primitivas calculava-se o tempo pela altura do sol. Em 158 a.C. Cipião Nasica
montou uma clepsidra, ou relógio de água. Os meses dividiam-se em três
períodos, as calendas (primeiro), as nonas (5º ou 7º), e os idos (13º ou 15º); os
dias eram indicados segundo a distância dessas linhas divisórias. O ano
começava com a primavera, e o primeiro mês, “Martius”, tinha o nome do
deus da semeadura; depois vinha “Aprilis”, a germinação; “Maius”, mês de
maio ou talvez do aumento; “Iunius”, mês de Junho, ou possivelmente da
prosperidade; depois, “Quinctilis”, “Sextilis”, Setembro, Outubro, Novembro
e Dezembro, nomeados segundo a ordem numérica no ano; depois, Janeiro,
de “Janus”, e Fevereiro, de “februa”, ou objetos mágicos com que as pessoas
podiam purificar-se. O nome “ano” vinha de “annus”, anel – como a
significar que na realidade o tempo, o grande tempo, não tinha começo nem
fim. Duas vias principais dividiam Roma em bairros, cada qual com seus
órgãos administrativos e de idades tutelares. Capelas erguiam-se nos mais
importantes pontos de intersecção, e estátuas nos de menor importância,
devotadas aos “lares compilates”, ou deuses dos cruzamentos – um belo
costume que ainda perdura na Itália. A maioria das ruas era de terra,
havendo algumas pavimentadas com pedras roliças dos rios, como ainda
hoje em muitas cidades do Mediterrâneo. O embelezamento da cidade
reduzia-se a seus templos. As casas mostravam o estilo etrusco. O exterior
era freqüentemente de tijolo e rebocados, com as paredes (sinal de cultura
em ascensão) “borradas de graffiti” – rabiscos de coisas do momento em
verso ou prosa. A guerra foi a mais dramática feição da vida romana, mas na
realidade não representou papel tão absorvente como nas páginas dos
historiadores de Roma. Talvez mais que entre nós, a existência do romano
centralizava-se na família e no lar. As notícias chegavam-lhe tarde, já velhas,
de modo que suas paixões não eram diariamente fomentadas pelo
conhecimento das agitações do mundo. Os grandes fatos de sua carreira não
provinham da política e da guerra, mas dos ansiosos nascimentos, dos
festivos casamentos e da tristeza das mortes. Nos primeiros séculos de Roma
os mortos eram cremados, depois passaram a ser enterrados, embora
teimosos conservadores preferissem a combustão. Nas duas hipóteses os
restos mortais repousavam em um verdadeiro altar a que os piedosos
descendentes vinham periodicamente trazer flores e alimentos simbólicos.
500 a.C. a 479 a.C.
AS GUERRAS MÉDICAS = repressão à revolta das cidades gregas da Ásia
menor contra o domínio persa desencadearam as Guerras Médicas.
Em 450 a.C.
LEI DAS XII TÁBUAS = plebeus conquistou a igualdade jurídica impondo aos
patrícios a transformação das leis orais numa legislação escrita. Essa legislação
seria aplicada, indistintamente, às duas classes. As leis foram gravadas em
placas de bronze que foram fixadas no fórum romano, ficando essa codificação
conhecida como Lei das XII Tábuas.
443 a.C. a 429 a.C.
APOGEU DE ATENAS = bom o governo de Péricles, líder do Partido
Democrático, Atenas atingiu o seu poder.
431 a.C. a 404 a.C.
GUERRA DO PELOPONESO = Confronto entre Atenas e Esparta, com culturas
e governos antagônicos, desencadeou a guerra do Peloponeso. O conflito
marítimo-comercial entre Atenas e Corinto, cidade aliada de Esparta na liga, foi
à causa imediata dessa guerra.
359 a.C. a 336 a.C.
FELIPE II = oca de grandes transformações (reforma militar, unificação do país,
império macedônico, etc.). Monarquia foi à forma de governo adotada pela
Macedônia. A autoridade do rei era simbólica; na prática, o poder político era
descentralizado, sendo exercido por um conselho aristocrático e por uma
assembléia guerreira.
336 a.C. a 323 a.C.
ALEXANDRE = Herdou de Felipe II a coroa da Macedônia e a liderança das
cidades gregas. Filho de Felipe havia sido educado por Aristóteles. Alexandre
esmagou a revolta (cidades), destruiu (represália) Tebas e os habitantes viraram
escravos.
323 a.C. a 30 a.C.
REINO HELENÍSTICO = reinos helenísticos se organizaram politicamente
como monarquias despóticas orientais, e sua classe dominante resultou da
mesclagem dos conquistadores com as aristocracias locais que assimilaram a
cultura grega. Alexandre não teve tempo de montar seu império e montar um
aparelho político-administrativo duradouro.
264 a.C. a 46 a.C.
GUERRA PÚNICA = primeira guerra púnica se estendeu de 264 a 241 a.C. e foi
vencida pelos romanos. Cartago foi obrigada a pagar uma pesada indenização
de guerra e reconhecer o domínio de Roma sobre as ilhas da Sicília, Corsega e
Sardenha. O confronto romano−cartaginês acabou se transformando numa
disputa pela supremacia marítimo−mercantil no Mediterrâneo Ocidental e se
desdobrou nas três guerras púnicas. Essas guerras chegaram ao fim com a total
destruição de Cartago e o estabelecimento da supremacia de Roma no mar
Mediterrâneo. Entre 149 a 146 a.C., travou-se a terceira guerra púnica que
terminou com a completa destruição de Cartago. Os sobreviventes foram
vendidos como escravos e o território cartaginês foi transformado em província
romana. Essas transformações desencadearam em Roma um período de novas
lutas sociais que assinalaram a crise da República. A sociedade romana dividiuse em dois campos: o Partido Popular e o Partido Aristocrático.
133 a.C. a 121 a.C.
REFORMA DE TIBÉRIO/CAIO = 133 a.C., Tibério foi eleito tribuno da plebe e
conseguiu a aprovação de uma lei agrária que limitava a extensão dos
latifúndios da nobreza e autorizava a distribuição de terras para os
desempregados.
107 a.C. a 79 a.C.
DITADURA DE MÁRIO/SILVA = General Mário, “homen nono”, ligado à
classe dos cavalheiros e de grande prestígio entre as camadas populares, foi
eleito para cargo de cônsul. Em 104 a.C., Mário reformou o Exército e
transformou os soldados romanos militares profissionais que lutavam mediante
pagamento de salário. Os cidadãos mais pobres e os desempregados entraram
em massa no Exército e como soldados eram mais devotados aos comandantes
que os pagavam do que à própria República. Com o apoio do Exército, Mário
implantou em Roma uma ditadura e, violando as leis, reelegeu-se seis vezes
para o Consulado. Em seu governo reduziu a autoridade do Senado, restringiu
os privilégios da Aristocracia, realizou reformas populares e aumentou o poder
dos cavaleiros.
78 a.C. a 30 a.C.
FIM DA REPÚBLICA = 78 a.C., Sertório discípulo de Mário, sublevou a
Espanha contra o domínio romano. Esta rebelião prolongou−se por seis anos e
só após o assassinato de Sertório, foi vencida pelo General Pompeu: Em 73 a.C.,
o gladiador Espartaco rebelou−se na cidade de Cápua, ao sul da Itália. À frente
de um pequeno grupo de gladiadores, Espartaco promoveu uma insurreição
dos escravos e formou um exército que chegou a possuir mais de 50 mil
combatentes. No século primeiro antes de Cristo, a rebelião de Sertório, a
insurreição de Espartaco e a conjuração de Catilina aceleraram o fim da
República.
77 a.C. a 60 a.C.
A REAÇÃO OLIGÁRQUICA = Os “populares” queriam todas as carreiras
abertas ao talento, todo o poder concentrado nas Assembléias – e terras
gratuitas para os veteranos e pobres. Nenhum dos partidos acreditava na
democracia; ambos suspiravam pela ditadura e praticavam sem reserva a
intimidação e a corrupção. Os “collegia”, que antes haviam sido sociedades de
auxílio mútuo, tornaram-se agências para a venda de grandes blocos de votos
plebeus. O comércio de votos alcançou tal escala que passou a exigir
especialização: havia os divisores, que compravam os votos; os interpretes, ou
medianeiros; e os seqüestres que conservavam o dinheiro em depósito até que o
voto fosse dado. Era tanto o dinheiro tomado de empréstimo para financiar
candidaturas que as campanhas eleitorais elevavam os juros a oito por cento ao
mês. Os juramentos haviam perdido completamente o valor; o perjúrio era coisa
tão comum quanto o suborno. Os procônsules, os coletores de taxas, os
emprestadores de dinheiro e os agentes de negócio extorquiam o leite das
províncias em escala jamais vista. Certamente que havia governadores de
províncias competentes e honestos, mas que esperar da maioria? O cargo era
gratuito e geralmente por um ano; nesse curto prazo tinham de extorquir o
necessário para pagar as dívidas e comprar novo cargo, e ainda se colocarem
em boa posição financeira na sociedade de Roma. A antigüidade jamais tinha
visto governo tão poderoso, tão rico e ao mesmo tempo tão corrupto.
OS MILIONÁRIOS = Crasso, Ático e Lúculo caracterizaram as três fases da
riqueza romana: aquisição, especulação e ostentação. Crasso vinha de estirpe
aristocrática. Crasso estuda a literatura e filosofia, e com assiduidade
praticava a advocacia, mas passou a embriagar-se com o deleite do ouro.
Organizou uma brigada de bombeiros, coisa nova em Roma; acudia aos
incêndios, negociava no lugar os seus serviços, ou adquiria por preços
nominais os prédios ameaçados – e punha-os a salvo do fogo; desse modo
tornou-se dono de centenas de prédios e cortiços, que alugava rendosamente. Ático, embora de origem eqüestre, revelou-se mais aristocrata que
Crasso e de um mais alto tipo de milionário: honesto, bem-educado,
financeiramente astuto como Voltaire. Começa a aparecer como estudante
em Atenas. Era um erudito e um historiador, tendo escrito um apanhado da
história do mundo; passava a maior parte do tempo nas rodas filosóficas de
Atenas e ganhou o cognome de Ático em vista de sua erudição e filantropia.
Do pai e do tio herdou $960.000; empregou-os em uma grande criação de
gado no Epiro, em compra de casas em Roma, no treino de gladiadores e
secretários de aluguel e na edição de livros. Também passou a emprestar
dinheiro a bons juros, exceto para seus amigos de Atenas, que o tinham de
graça. Lúculo de alta linhagem patrícia, partiu em setenta e quatro para
completar a guerra de Sila contra Mitrídates. Durante oito anos comandou
com habilidade e coragem forças bastante reduzida. Destituído do comando
por intriga política, voltou a Roma, e com seu patrimônio, e mais os despojos
tomados, passou o resto da vida em calmo regalo. Construiu um palácio de
amplos salões, bibliotecas e jardins, e transformou a ilha de Nisida em
residência de verão. Nova riqueza atendia ao teatro e aos jogos. Em
cinqüenta e oito, Emílio Escauro construiu um teatro com oito mil assentos.
Em cinqüenta e cinco, Pompeu financiou o primeiro teatro de pedra de Roma
– com 17.500 lugares e um espaçoso pórtico ajardinado para uso nos
intervalos. Em cinqüenta e três, Escribônio Cúrio, um dos generais de César,
ergueu dois teatros conjuntos de madeira, cada qual formando um
semicírculo. Em tempo nenhum tais jogos foram mais freqüentes, mais caros
e prolongados. Em um só dia, nos jogos dados por César, dez mil
gladiadores tomaram parte, muitos dos quais perderam a vida. Sila
proporcionou uma luta de cem leões; César, uma de quatrocentos; Pompeu,
uma de seiscentos. Luta das feras contra homens, de homens contra homens
– e a enorme assistência aguardava ansioso o sinal de morte. O aumento da
riqueza conspirou com a corrupção política para afrouxar a moral e o
casamento. A prostituição florescia; os bordéis e tavernas tornaram-se tão
populares que alguns políticos cabalavam votos por meio do “collegium
lupanariorum”, ou associação dos donos de bordel. O comum do adultério já
não atraía a atenção de ninguém, exceto quando havia razão política, e
praticamente pelo menos uma vez todas as mulheres da alta sociedade se
divorciavam. Muitos homens não se casavam, alegando o desplante e as
extravagâncias da “nova mulher”; muitos viviam em uniões livres com
concubinas ou escravas. Os filhos tornaram-se um luxo só acessível aos
pobres. Não podemos censurar as mulheres por falta de respeito ao voto
matrimonial, e por procurarem em ligações extraconjugais o amor e o
romance que o casamento político lhes negava. Numa crescente proporção as
mulheres procuravam afirmação no estudo: aprendiam o grego, estudavam
filosofia, compunham versos, faziam conferências, cantavam, dançavam,
mantinham salões literários; outras entregavam-se ao comércio; algumas
praticavam a medicina ou dedicavam-se às leis. Simples era o programa sob
o qual queria Catilina reunir os variegados elementos da revolução: “novae
tabulae” – novos registros, isto é, abolição de todas as dívidas.
30 a.C. a 14 d.C.
A POLÍTICA DE AUGUSTO = O caminho para a Monarquia. A administração,
por terra, proteção pública, nenhuma; os ladrões tornavam um perigo as ruas à
noite: salteadores vagueavam pelos caminhos, raptavam viajantes, e vendiamnos como escravos. Comércio morto, emprego de capital estagnado, juros
altíssimos, desvalorização da terra. A moral, tão afrouxada pelas riquezas e o
luxo, não haviam melhorado com a miséria e o caos subsequentes, porque nada
desmoraliza tanto como a pobreza que sobrevem à riqueza. Roma estava cheia
de homens que com a perda dos bens haviam perdido a estabilidade moral:
soldados que haviam aprendido a matar tomaram gosto pela vida de aventuras;
cidadãos que tinham visto suas economias se derreterem na inflação da guerra
ou serem absorvidas pela taxação aguardavam ociosa uma virada; as mulheres,
tontas com a liberdade, multiplicavam os divórcios, os abortos e adultérios. As
grandes famílias, que outrora foram a sua força, haviam desaparecido na luta
ou na esterilidade e as tradições do estadismo não foram passadas aos homens
de negócio, aos soldados e provincianos que as sucederam. O novo senado de
boa mente cedeu seus poderes a um homem que podia planejar, assumir a
responsabilidade e liderar. Otávio hesitou antes de abolir a velha Constituição e
Dion Cássio o representa discutindo exaustivamente o assunto com Mecenas e
Agripa. Como no pensar desses homens todos os governos eram oligarquias, o
problema não se lhes apresentava como uma escolha entre Monarquia,
Aristocracia e Democracia; eles tinham de decidir se sob dadas condições a
Oligarquia era preferível a uma forma Monárquica baseada em um exército, ou
uma forma Aristocrática baseada na hereditariedade, ou uma forma
Democrática baseada na riqueza da classe comercial. Otávio combinou essas
formas em um “principado”, que misturava as teorias de Cícero, os precedentes
de Pompeu e a política de César. O povo aceitou filosoficamente a sua solução.
Otávio pagou em primeiro lugar aos soldados. Não poupou generosos
presentes aos generais, seus sustentáculos e amigos. Em várias ocasiões saldou
déficit do Tesouro com seu dinheiro particular. Às províncias muito escoriadas
pelas depredações políticas ou calamidades naturais perdoou um ano de tributo
e fez grandes donativos de socorro. Dispensou aos proprietários em atraso o
pagamento dos impostos devidos e publicamente queimou os documentos
dessas dívidas ao Estado. Distribuía trigo de graça, prodigalizava espetáculos e
jogos, presenteava com dinheiro cada cidadão. E empreendeu grande programa
de obras públicas, para atender ao desemprego e embelezar Roma. Otávio foi
escolhido cônsul em 43 e 33, e em cada ano de 31 a 23. Em 28, promoveu o
censo do povo, renovou o Senado, e foi nomeado “Princeps Senatus Perpétuo”.
Esse título queria dizer “o primeiro na lista de chamada dos senadores”, breve
significaria “príncipe” no sentido de governante, do mesmo modo que
imperador, graças ao uso vitalício que ele fez desse nome, passaria a significar
“imperador”. Com justeza a história chamou ao seu governo e aos seus
sucessores “principado”, em vez de estritamente Monarquia. Otávio abdicou
todos os seus cargos no ano de vinte e sete proclamou a restauração da
República e expressou o desejo de recolher-se à vida privada.
A NOVA ORDEM = Os poderes do príncipe eram a um tempo legislativo,
executivo e judiciário: podia propor leis ou decretos às Assembléias e ao
Senado, podia fazê-las executar e administrar, podia punir quem as violasse.
Não se propunha qualquer medida sem o consentimento do “princeps
senatus” que o presidia; e na realidade todas as medidas eram preparadas
pelo próprio Augusto ou seus auxiliares. As funções judiciais e executivas do
Senado tornaram-se mais importantes que as legislativas. O Senado
funcionava como supremo tribunal, governava a Itália por meio de
comissões, dirigia a execução de trabalhos públicos. Também governava as
províncias que não exigiam extenso controle militar, mas as relações
exteriores passaram a ser dirigidas pelo príncipe. O prolongado serviço
militar afastava do casamento considerável proporção de moços, justamente
nos anos mais núbeis. E grande número de romanos de boa cepa evitaram
em absoluto casamento, preferindo o convívio de prostitutas ou concubinas.
Dos que se casavam, as maiorias parece ter limitado a família por meio de
aborto, do infanticídio, do “coitus interruptos” e dos preservativos. Augusto
incomodava-se com estes sinais da civilização. Começou a sentir a
necessidade de um movimento de recuo (para a velha fé, para a velha moral.
Na qualidade de censor e tribuno Augusto promulgou – ou fez passar na
Assembléia) umas tantas leis de seqüência e datas hoje incertas, todas
visando a restauração da moral, do casamento, da fidelidade, da
descendência e da vida simples. Leis que proibiam aos adolescentes os
espetáculos públicos, exceto na companhia de um parente adulto; excluíam
as mulheres das exibições esportivas e as confinavam aos últimos bancos nos
jogos dos gladiadores; limitavam as despesas caseiras em criados, banquetes,
casamentos, jóias e vestidos. A mais importantes dessas “Leis Julianas”
(assim denominadas em homenagem ao clã em que Augusto entrou por
adoção) era a “Lex Julia de Pudicitia et de Coercendis Adulteriis” (18 a.C.) –
a Lei da Castidade e repressão do adultério. Pela primeira vez na história
romana o casamento era posto sob a proteção do Estado, em vez de ficar sob
pátria potestas. O pai detinha o direito de matar a filha adúltera e seu
cúmplice; o marido podia matar o amante da esposa só se o apanhasse em
flagrante dentro de sua própria casa. Até sessenta dias da descoberta do
adultério da esposa, o marido podia levá-la perante o tribunal; se o não
fizesse, o pai da adúltera tinha de o fazer; e se também não o fizesse
qualquer cidadão podia acusá-la. A adúltera era banida, perdia um terço de
sua fortuna e metade do dote, e ainda ficava impedida de casar-se
novamente. Talvez na mesma época tenha sido promulgada outra lei, a “Lex
Iulia de Maritandis Ordinibus”, nome tomado do capítulo sobre o casamento
nas “ordens”, isto é, nas duas classes superiores. Os propósitos eram
tríplices: encorajar o casamento restrito às duas classes, retardar a mistura do
sangue romano com o sangue estrangeiro e restaurar o velho conceito do
casamento como união para fins procriativos. O casamento era obrigatório
para todos os homens núbeis abaixo de sessenta anos e para mulheres abaixo
de cinqüenta. Eram nulos os legados que impunham ao legatário o celibato, e
havia penalidades impostas aos solteiros: não podiam herdar, exceto de
parentes, a não ser que se casassem dentro de cem dias após a morte do
testador, e não podiam comparecer a espetáculos públicos e jogos. Viúvas ou
divorciadas só herdavam se se casassem dentro de seis meses depois do
divórcio ou da morte do marido. Solteironas e esposas estéreis não podiam
herdar depois dos cinqüenta anos. Augusto abrogou essa parte em 12 a.C. e a
9 d.C., a “Lex Poppaea” atenuou as Leis Julianas, facilitando a herança aos
celibatários e dobrando o período em que as viúvas e divorciadas podiam
casar-se para fazer jus a heranças, e também dobrou a soma que os herdeiros
sem filhos podiam receber. As mães de três filhos ficaram livres das
limitações impostas aos legados pela “Lex Voconia” (169 a.C.). A idade
limite para a ocupação de cargos foi baixada proporcionalmente ao tamanho
da família. Difícil calcular a eficácia dessas leis, a mais importante legislação
social da antigüidade. Eram friamente aplicadas, e os recalcitrantes
descobriam muitas escapatórias. Alguns se casavam para obedecer à lei e
divorciavam-se logo depois; outros adotavam crianças para fazerem jus a
empregos e depois de obtidos “emancipavam-nas”, isto é desfaziam-se delas.
A imoralidade continuou, porém mais discreta e polida do que antes. O
próprio Augusto duvidava da eficácia dessas leis e concordou com Horácio
que as leis são inúteis quando os corações não mudam. Viúva novamente,
Júlia, mais rica e bela do que nunca, deu-se a uma série de amores que se
tornaram o escândalo de Roma e contrariavam as “Leis Julianas”. Para sanar
a situação, e talvez também para reconciliá-la com sua esposa Lívia, Augusto
arranjou-lhe um terceiro casamento. A “Lex Julia de Adulteriis” exigia que
como esposo ele a denunciasse à justiça; Tibério desobedeceu à lei para
proteger seu autor, e talvez a si mesmo, já que tanto ele como sua mãe Lívia
esperavam que Augusto o adotasse como filho e herdeiro do Império.
30 a.C. a 14 d.C.
O PRINCIPADO = Durante o principado, Otávio manteve as aparências
republicanas mas, ainda que sem assumir o título de Rei ou Ditador, assumiu o
controle das principais Magistraturas. Como príncipe torn ou -se o primeiro
cidadão da República e líder do Senado. Como imperador
 assu m iu o
comando supremo do Exército, cujo efetivo era de trezentos e sessenta mil
soldados, e criou a guarda pretoriana, encarregada de sua proteção pessoal.
Como tribuno  d a p lebe, era sacrosan to (p en a d e m orte p ara qu alqu er aten tad o
contra a sua pessoa) e possuía o poder de veto sobre as decisões do Senado.
Como sumo–pontíficie  con trolav a a religião rom an a. A p ós a con qu ista d o
Egito, Otávio retornou a Roma, onde recebeu do Senado o título de Príncipe “o
primeiro”, ficando seu governo conhecido como principado.
14 d.C. a 96 d.C.
O OUTRO LADO DA MONARQUIA = Roma só podia ser salva da
degeneração por uma Aristocracia estóica na conduta e refinada no gosto.
Depois da morte de Augusto, apresentou-se diante do Senado e propôs a
restauração da República. Declarou que se sentia incapaz de assumir o governo
tamanho do Estado. Tibério queria o Principado. Tibério desgostava
sinceramente da monarquia e considerava-se apenas a cabeça administrativa e o
braço do Senado. Recusou todos os títulos que cheiravam à realeza,
contentando-se com o “princeps senatus”; neutralizou todos os esforços feitos
para divinizá-lo ou oferecer adoração ao seu “genius”, e tornou palpável o seu
desprezo pela lisonja. Quando o Senado quis dar seu nome a um dos meses do
ano, como havia feito com César e Augusto, Tibério repeliu o cumprimento com
secura: “Que fareis se houver 13 césares?” (O Senado podia dividir o ano em 13
meses de 28 dias, com um feriado intercalar, de dois em dois anos, no fim).
Também rejeitou a proposta para a revisão da lista senatorial. As infamantes
narrativas que circulavam em Roma a respeito do Imperador e o movimento
contra ele criado por Agripina, viúva de Germânico, induziram Tibério a servirse daquela “Lex Julia de Maiestate”, ou lei da traição, que César promovera
para definir os crimes contra o Estado. Como Roma não tivesse procurador ou
promotor público, nem (antes de Augusto) nenhuma polícia, qualquer cidadão
tinha dever e o poder de perante os tribunais acusar qualquer pessoa de
violação da lei. Em caso de condenação, o delator informante recebia como
recompensa um quarto dos bens do réu, e o Estado o restante. Tibério
continuou a administrar os negócios públicos com o cuidado de sempre; a única
diferença é que comunicava suas idéias e desejos não mais pessoalmente, mas
por intermédio de Sejano. E como o Senado o temesse cada vez mais, e também
a Sejano e à Guarda Pretoriana, aceitava os desejos de Tibério como
mandamentos absolutos, e, desse modo, sem mudança nenhuma na
constituição e sem pressão de Tibério, o Principado degenerou em Monarquia,
justamente sob o governo do homem que, com toda sinceridade, havia proposto
a restauração da República. Calígula restaurou o costume dos presentes ao
Imperador, e aceitava-os em pessoa, no terraço de sua residência. Estimulou os
cidadãos a contemplá-lo em seus testamentos como herdeiro. Impôs taxas sobre
tudo: uma sobre a venda de todos os artigos de alimentação, outra sobre os
processos judiciários, outra de doze e meio por cento sobre os salários dos
carregadores. Às prostitutas foi imposta uma taxa equivalente ao recebido por
um encontro; e a lei determinava que essa taxa fosse paga ainda que as
prostitutas se casassem. Homens de muito dinheiro eram acusados de traição e
condenados à morte e ao confisco – meio de criar renda para o Tesouro.
Calígula em pessoa funcionava como leiloeiro de gladiadores e escravos, e
forçava a gente nobre e rica a assistir à festa; certa vez em que um aristocrata
cochilou e pôs-se a cabecear, Calígula interpretou cada cabeceamento como um
lance – e ao despertar era o homem dono de treze gladiadores arrematados
enquanto dormia e devedor de nove milhões de sestércios. Chegou até a
compelir senadores e equites a lutarem na arena com gladiadores. Quando da
falta de carne para a alimentação das feras do circo, Calígula ordenava que
todos os “prisioneiros carecas” fossem lançados às jaulas. A última farsa de
Calígula foi proclamar-se deus, igual a Júpiter. Famosas estátuas de Júpiter e
outros deuses foram decapitados e coroados com a cabeça do Imperador.
Calígula ocupava um trono no templo de Castor e Pólux e lá recebia a adoração
do povo. Nomeou um de seus cavalos favoritos para o corpo dos sacerdotes.
Um tribuno da guarda, ofendido com as obscenidades que todos os dias
Calígula lhe propunha como senha, matou-o no corredor secreto de um teatro.
30 a.C. a 96 d.C.
ROMA EPICURISTA = O casamento, aquela antiga união econômica para toda
a vida, era agora para milhares de romanos uma aventura passageira sem
grande significação espiritual, um frouxo contrato para troca de satisfações
fisiológicas e ajuda política. A fim de manter-se com a mesma liberdade de
testar dos solteiros, algumas mulheres casavam-se com eunucos (homem
castrado); outras, com maridos de fachada, pobre homens que lhes permitiam
ter quantos amantes quisessem. A aristocracia mostrava-se tão numeroso
quanto antes, mas já com as origens muito alteradas. O lugar dessas famílias foi
logo ocupado pelos homens de negócio, pelos dignitários municipais italianos e
pelos nobres das províncias. Depois de uma geração ou duas, os novos
aristocratas adotavam os costumes de seus predecessores, passavam a ter
menos filhos e mais luxo, rendia-se à inundação vinda do Oriente.
EDUCAÇÃO = Lá pelos treze anos os bons alunos de ambos os sexos
passavam para a escola secundária, das quais no ano 130 de nossa era, havia
20 em Roma. Estudavam mais gramática, língua grega, literaturas latina e
grega, música, astronomia, história, mitologia e filosofia, geralmente por
meio da leitura comentada dos poetas clássicos. O equivalente romano de
nossa educação universitária estava nas escolas de retórica. Muitos viajavam
de cidade em cidade, prelecionando sobre literatura, filosofia ou política, e
mostrando como tratar de qualquer assunto com habilidade oratória.
OS SEXOS = A vida moral da juventude era muito fiscalizada nas meninas,
mas indulgente nos rapazes. A profissão era legalizada e restrita; bordéis
(lupanaria) extramuros só aberto de noite; prostitutas (meretrizes)
registradas na municipalidade e obrigadas a usar a toga em vez da estola.
Mas havia um número cada vez maior de cortesãs, que tentavam os homens
com a poesia, o canto, a música, a dança, a conversa culta. A prostituição
masculina acompanhava a feminina. Condenado pela lei, mas tolerado pelos
costumes, o homossexualismo florescia como no Oriente. O casamento lutava
bravamente contra esses substitutos e, ajudado pelos pais ansiosos e pelos
corretores matrimoniais, procurava encontrar para cada moça pelo menos
um marido temporário. Moças solteiras acima de dezenove anos eram
consideradas “tias” – embora fossem coisas raras. A “emancipação” das
mulheres de Roma era tão completa naquele tempo como hoje, apesar da
letra morta das leis. A legislação conservava a mulher sujeita ao homem; os
costumes libertavam-na.
146 a.C. a 192 d.C.
LEI ROMANA = Os grandes Juristas. Lei a essência da história romana. A
Constituição Romana era como a inglesa - não se cristalizava em escrita;
consistia em um caudal de precedentes que davam a diretriz, mas não
impediam mudanças de curso. Com o aumento da riqueza e da complexidade
da vida, as Assembléias, o Senado, os magistrados e príncipes criaram novas
leis; o corpo da legislação crescia tão rapidamente quanto o Império e estava
sempre alcançando fronteiras novas. Os gregos, depois de Sólon, não
produziram nenhuma obra-prima de jurisprudência, e nunca tiveram um
sistema codificado de leis, mas as cidades gregas da Ásia e da Itália
desenvolveram excelentes códigos municipais. Os estóicos (austero rígido)
declaravam que a lei não se divorciava da moralidade, e que a culpa residia na
intenção e não nos resultados.
AS FONTES DA LEI = Lei em geral tinham o nome de ius, justiça ou direito;
“lex” significava uma lei específica. Jurisprudência – sabedoria da lei –
ciência do justo e do injusto e a arte do bom e do equitativo. “Ius” incluía a
lei não escrita ou costume, tanto quanto a lei escrita. Esta se compunha da
“Ius Civile” – a Lei dos Cidadãos (dos romanos) e o “Ius Gentium”, a Lei das
Nações. A Lei Civil era “Lei Pública” quando dizia respeito ao Estado ou ao
culto oficial, e “Lei Privada” quando dizia respeito aos cidadãos entre si. A
Lei Romana promanava de cinco fontes:
•1ª FONTE = Durante a República a fonte última da lei era a vontade
dos cidadãos expressa em leges nas Assembléias Curial e Centurial, e em
plebiscita (“decidido pelos plebeus”) na Assembléia Tribal. O Senado só
reconhecia as “leges” quando propostas às Assembléias com as devidas
formalidades e por um magistrado da classe senatorial. Quando o Senado e
as Assembléias chegavam a um acordo na adoção de uma medida, era ela
promulgada em nome do “Senatus Populus que Romanus”.
•2ª FONTE = Teoricamente durante a República, o Senado não possuía
poder legislativo; seus senatus consulta eram formalmente recomendações
aos magistrados; aos poucos é que se foram tornando imperativos e no fim
da República e sob o Império adquiriram força da lei.
•3ª FONTE = A necessidade de leis menos importantes ou mais
específicas era satisfeita pelos “edicta” dos funcionários municipais. Cada
novo pretor urbano emitia um “edictum praetorium”, anunciado no Fórum
por um arauto e inscrito na parede, no qual estatuía os princípios legais a
que tinha de submeter-se durante seu termo de um ano. A Lei Romana
combinava a estabilidade da legislação básica com a flexibilidade das
decisões pretorianas. Quando uma lei ou cláusula era por muitos anos
mantida de um edito pretoriano para outro, tornava-se parte definida do
“ius honorarium”; no tempo de Cícero esse tipo de lei havia deslocado as XII
Tábuas como o texto principal da instrução legal de Roma.
•4ª FONTE = As “Constitutiones Principum”, ou estatutos dos
príncipes, tornaram se no século II uma variada fonte da lei. Tomavam
quatro formas:
(1) O príncipe emitia editos em virtude de seu “Imperium” como funcionário
da cidade; esses editos eram válidos para todo o Império, mas
aparentemente se extinguiam com a morte do príncipe;
(2) Seus decreta como juiz tinham força de lei, como acontecia aos outros
magistrados;
(3) Os “rescripta imperiais”; ou rescritos imperiais, eram respostas do
príncipe às consultas. Em regra tinham a forma de “epistulae” – epístolas –
ou “subscriptiones”, breves respostas “escritas sob” a petição ou consulta. As
sábias e sentenciosas epístolas com que Trajano respondia às suas consultas
dos funcionários romanos foram incorporadas ao sistema de leis do Império
e conservaram a validade até muitos anos depois de sua morte;
(4) Os “mandata” dos imperadores eram instruções aos funcionários; no
decorrer do tempo constituíram um minucioso Código de Lei
Administrativa.
•5ª FONTE = Em certas circunstâncias a lei podia ser escrita pela
“responsa prudentium”. Devia ser quadro muito digno de ver-se o de sábios
juristas sentados no Fórum (ou nos últimos tempos em suas casas) a darem
pareceres legais sobre tudo que lhes era perguntado, recebendo remuneração
indireta. Muitas vezes eram esses conselhos solicitados por advogados ou
juízes municipais. Como os grandes rabinos da Judéia, eles conciliavam
contradições, estabeleciam sutis distinções, interpretavam e ajustavam a
antiga lei às necessidades da vida ou às exigências da política. Suas respostas
escritas tinham autoridade só menor que a lei. “Toda lei diz respeito a
pessoas, a propriedade ou a processo”. A palavra “persona” significara a
princípio a máscara do ator; mais tarde passou a aplicar-se à parte que um
homem representava na vida; finalmente passou a significar o próprio
homem - como quem diz que nunca podemos conhecer um homem, mas só o
papel que ele representa ou a máscara que ele usa na vida. A primeira pessoa
na Lei Romana era o cidadão, definido como o homem aceito na tribo
romana por força do nascimento, da adoção, da emancipação ou de
concessão do Estado.
OBSERVAÇÕES:
(1ª) Os cidadãos plenos, no gozo dos direitos de votar, de ocupar cargos, de
casamento com uma pessoa livre e de empenhar-se em atos de comércio
protegidos pela Lei Romana;
(2ª) Cidadãos sem sufrágio, que tinham os direitos de casamento e de
contratar, mas não os de voto e de ocupar cargos;
(3ª) Os libertos, que tinham os direitos de votar e contratar, mas não os de
casar e ocupar cargos.
(4ª) O cidadão pleno possuía ainda certos direitos privativos, como poder do
pai sobre os filhos (“patria potestas”), o poder de marido sobre a mulher
(“manus”), o de dono sobre sua propriedade, inclusive os escravos
(“dominium”) e o de um homem livre sobre outro em virtude de contrato
(“mancipium”).
(5ª) O mais precioso privilégio de um cidadão romano era a salvaguarda de
sua pessoa, bens e direito, pela Lei Romana, e a imunidade contra a tortura e
a violência quando julgado pela justiça.
(6ª) A segunda pessoa na Lei Romana era o pai. O “patria potestas” havia-se
enfraquecido com a extensão da lei a regiões antes governadas pelo costume,
mas podemos aquilatar sua força de sobrevivência por um fato: o poder do
pai ia declinando à proporção que o governo aumentava. Nos começos da
República os pais tinham sido o Estado; os chefes de família formavam a
Assembléia Curial, e as cabeças de clãs provavelmente constituíam o Senado.
(7ª) Os filhos obtiveram de seus pais maiores soma de liberdade; as esposas
obtiveram-na de seus maridos; e os indivíduos, dos grupos a que
pertenciam.
(8ª) As mulheres romanas adquiriram novos direitos enquanto os homens
perderam alguns velhos, mas foi hábil no disfarçar sua liberdade sob a
continuação da tutela. A Lei da República estabelecera que a mulher nunca
estaria “sui iuris”, ou sob seu próprio direito, mas sempre na dependência de
um tutor homem; de acordo com nossos antepassados. No fim da República
e durante o Império esta dependência legal foi largamente anulada pelos
encantos e caprichos femininos, que sempre atuam vigorosamente sobre a
suscetibilidade e a afeição dos homens.
(9ª) O escravo não tinha qualquer direito, e a Lei Romana, hesitante em lhe
aplicar o termo “persona”, classificava-o de homem sem “persona”.
Logicamente o escravo era “res”, coisa, propriedade. Não podia possuir,
herdar ou legar, nem se casar legalmente; seus filhos eram todos ilegítimos, e
os filhos de uma escrava nasciam escravos ainda que o pai fosse livre.
Escravos de qualquer sexo podiam ser reduzidos pelo senhor sem que
pudessem recorrer à lei; e não podiam dar queixa contra os que maltratavam,
a não ser por intermédio de seus donos. E sob a Lei Romana do tempo da
República o dono podia espancá-lo, prendê-lo, condená-lo a lutar com as
feras na arena, fazê-lo morrer de fome ou matá-lo por outro meio qualquer,
com ou sem causa, e sem outra sanção além da opinião pública – uma
opinião pública de donos de escravos. Se um fugia e era preso, podia ser
marcado a ferro em brasa ou crucificado. Se um escravo matava o dono, a lei
mandava que fossem mortos todos os escravos pertencentes a esse dono. O
escravo liberto segundo o processo legal tornava-se um cidadão com direitos
cívicos limitados, mas o costume exigia que fosse toda a manhã apresentar
seus respeito ao ex-senhor, e que o servisse quando necessário, e lhe desse o
voto nas eleições, e em certos casos lhe deixasse uma parte de seus bens. Só
quando o ex-senhor morria e estava bem enterrado, é que os libertos
respiravam realmente livres.
A LEI DA PROPRIEDADE = Os problemas da propriedade, da obrigação, da
troca, do contrato e da dívida ocupavam largamente a atenção da Lei
Romana. As posses materiais eram da máxima importância para a vida de
Roma, e o aumento da riqueza e a expansão comercial exigia um corpo de
leis imensamente mais complexas que o singelo Código dos Decênviros. A
propriedade (“dominium”) constituia-se por herança ou aquisição. Desde
que o pai era o dono, como representante legal da família, os filhos e netos
eram donos potenciais – sui heredes na curiosa frase da lei – herdeiros de si
mesmos. Se o pai morria sem deixar testamento, automaticamente os filhos o
sucediam na propriedade da família; e entre os filhos o pai mais velho
herdava o “dominium”. O direito de testar estava sujeito a várias restrições
legais, e sua composição exigia como hoje uma opulenta e sonora tautologia.
O testador era compelido a deixar uma parte específica de seus bens aos
filhos, outra à mulher que lhe houvesse dado três filhos e em alguns casos
partes também aos irmãos, irmãs e ascendentes. A aquisição realizava-se por
transferência voluntária ou determinada por sentença do juiz. A
transferência (“mancipatio” – tomar na mão) era uma doação ou venda
formal, diante de testemunhas e com a balança tocada por uma barra de
cobre como símbolo de venda; sem este velho ritual nenhuma troca tinha a
sanção ou proteção da lei. O domínio potencial ou intermediário era
reconhecido sob o nome de possessio – direito de manter ou usar a
propriedade; os arrendatários das terras públicas, por exemplo, eram
possessores (“sentados” – agachados), não “domini”; mas pelo direito
prescrito (“usucapio” – tomar pelo uso) tornava-se “dominium”, e não
podiam mais ser questionados depois de dois anos de ocupação mansa e
pacífica. Obrigação era qualquer compulsão legal para a realização de um
ato. A dívida contraía-se por empréstimo, hipoteca, depósito em confiança.
Empréstimos para consumo eram geralmente garantidos com hipotecas de
bens reais ou imóveis. Os principais crimes contra a propriedade eram o
dano, o furto e o roubo – furto com violência. As XII Tábuas condenavam o
ladrão a ser chibatado e depois entregue à vítima como escravo; e se já fosse
escravo, era, depois da chibata, lançado da rocha Tarpéia. O aumento da
segurança social permitiu a lei pretoriana trocar estas severidades pela
restituição em dobro, em triplo, em quádruplo. Em sua forma final a lei da
propriedade tornou-se a parte mais perfeita do Código Romano.
A LEI PROCESSUAL = Na República patrícia o acusador, o defensor e o
magistrado tinham de seguir uma forma chamada “legis actio”, ou processo
de lei, e o mais leve desvio das normas invalidava a ação. Cada parte
depunha na mão do magistrado uma quantia (“sacramentum”), em benefício
da religião do Estado, caso perdesse a demanda. O DEMANDADO tinha
também de fazer um depósito, ou prestar fiança (“vadimonium”), como
garantia de seus futuros comparecimentos perante a corte. O MAGISTRADO
entregava então o caso a uma pessoa tomada da lista dos qualificados a
funcionar como juízes. Em alguns casos o juiz emitia um “interdictum”,
mandando que uma ou mais partes fizessem ou deixassem de fazer certas
ações. Se o demandado perdia, sua propriedade, e às vezes até sua pessoa,
podia ser detida pelo demandante até a sentença fosse satisfeita. Os
LITIGANTES podiam conduzir seu caso, e o pretor ou juiz julgá-lo sem
necessidade de advogados; mas como raramente era o “iudex” um
profissional treinado em leis, e os litigantes podiam a cada passo tropeçar
nos trâmites, os demandistas em geral recorriam à ajuda de advocati, ou a
praxistas (“pragmatici”) e a consultores (“iurisconsulti”) ou a juristas
(“iurisprudentes”). E não havia falta de tais elementos, porque cada pai
sonhava com o filho advogado, e como hoje era essa profissão o vestíbulo
dos cargos públicos. O ESTUDANTE DE LEIS começava aprendendo com
algum professor particular; depois passava a freqüentar as consultas de
algum eminente jurista; e por fim aperfeiçoava-se praticando. Logo no século
II certos “iurisconsulti” estabeleceram em Roma escolas (“stationes”) onde
ministravam instrução ou conselhos em matéria legal. Nada mais inevitável
que alguns ADVOGADOS defendessem causas sórdidas aceitassem suborno
para sacrificar a causa dos clientes, descobrissem na lei escapatórias para
todos os crimes, fomentassem disputas entre os homens ricos, prolongassem
lucrativamente as demandas, impressionassem as cortes ou o Fórum com
interrogatórios intimidantes e situações insultuosas. Forçados pela
concorrência, alguns faziam propaganda de si próprios, passando apressados
pelas ruas cheios de papéis e documentos, com anéis tomados de
empréstimo nos dedos, com clientes ansiosos a esperá-los e com grupos de
vagabundos pagos para lhes aplaudir os discursos. As cortes para o
julgamento dos acusados variavam de simples audição de juízes singulares
até as Assembléias, o Senado e o Imperador. Em vez de um juiz singular, o
pretor podia escolher pela sorte, conforme o caso, um corpo de juízes, que
usualmente ia a cinco ou seis, tomados dentre oitocentos e cinqüenta nomes
de senadores e équites na lista do júri. Duas cortes especiais funcionavam
permanentemente: os “decem viri” ou dez homens, para julgamento dos
casos civis; e os “centum viri”, ou cem homens, para casos de propriedade e
herança. A marcha do processo ia sendo reduzida a escrita por vários
amanuenses (“notarii”, “actuarii”, “scribae”), e era muitas vezes
estenografada. Na inquirição de testemunhas é essencial conhecer-lhes o
tipo. Porque uma testemunha tímida pode ser aterrorizada, uma tola pode
ser enganada, uma irascível pode ser provocada, uma vaidosa pode ser
lisonjeada. O advogado podia recorrer a quase toda sorte de argumentos.
Podia apresentar à corte a representação pictórica do crime alegado, feita em
tela ou madeira; podia erguer uma criança nos braços, enquanto argüía certo
ponto; podia exibir as cicatrizes de um soldado submetido à acusação, ou os
ferimentos do cliente. A parte contrária esperava esses golpes e revidava. O
júri votava por meio do depósito de signos em uma urna; a maioria absoluta
bastava para a decisão. Em muitos casos havia apelação para tribunal
superior, e por fim, para o Imperador. As penas eram estabelecidas pela lei,
não ficavam à vontade dos juízes. Variavam com a posição social do
criminoso, sendo mais severas para o escravo. Nenhum cidadão romano
podia ser flagelado ou torturado – nem executado antes do apelo ao
Imperador. As penas para o mesmo crime variavam, conforme era o réu
“honestiores” ou “humiliores”; também variavam conforme o “status” social
do réu, se livre ou liberto, soldado ou civil, solvente ou falido. Pena mais
simples, a multa, mas como o valor da moeda mudava mais depressa que a
legislação, ocorriam estranhas anomalias. Punição mais severa consistia na
perda dos direitos civis (“capitis deminutio”), que tomava as formas
progressivamente agravadas de incapacidade de herdar, deportação e
escravização.
A LEI DAS NAÇÕES = Esta “Lei das Nações” não era uma lei internacional –
um corpo de disposições aceitas pela generalidade dos Estados para o
norteio das inter-relações. Em um sentido frouxo, ainda como hoje, havia na
antigüidade uma lei internacional, isto é, um conjunto de costumes
respeitados na paz e na guerra. Os juristas de Roma, por meio de patriótica
ficção, definiam o “ius gentium” como lei comum a todas as nações – mas
eram muito modestos quanto à parte de Roma nesse direito. Na realidade o
“ius gentium” não passava da lei local adaptada à soberania romana e
destinada a governar os povos da Itália e províncias sem lhes dar a cidadania
romana e os outros direitos do “ius civile”. Tentavam identificar a Lei das
Nações com a Lei da Natureza. Os estóicos definiam esta última como um
Código moral implantado no homem pela “razão natural”. A Natureza,
diziam eles, era um sistema de razão, a lógica e a ordem de todas as coisas;
esta ordem, espontaneamente desenvolvida em sociedade e adquirindo
consciência no homem, era a lei natural. A flexibilidade do “ius gentium”
facilitou a transmissão da Lei Romana para os Estados medievais e
modernos. Vale por feliz acidente que enquanto o caos da invasão dos
bárbaros mutilava a herança legal no Ocidente, o Código, o Digesto e os
Institutes de Justiniano fossem a Constantinopla mantidos na relativa
continuidade do Império do Oriente.
14 d.C. a 235 d.C.
ALTO IMPÉRIO (DINASTIA) = A “Pax” Romana, que caracterizou os dois
primeiros séculos da era Cristã, assinalou o apogeu do Império Romano. Roma
tornou-se o cérebro e o coração de um império que se estendia pela Europa,
Ásia e África. A ligação entre Roma e suas províncias foi assegurada através da
construção de uma rede de estradas que se espraiava por todo o império, daí o
famoso ditado: “Todos os caminhos levam a Roma”. Com a morte de Augusto,
em quatorze da era cristã, teve início em Roma o governo da Dinastia JúlioClaudiana, cujos imperadores pertenciam a uma das mais antigas famílias
aristocráticas e estavam ligados ao patriciado romano. Essa dinastia governou
até o ano de 68, e seus imperadores foram: Tibério (de 14 a 37); Calígula (de 37 a
41), Cláudio (de 41 a 54) e Nero (de 54 a 68). A principal característica dessa fase
foi os sangrentos conflitos entre o Senado Romano e os Imperadores que
assumiram o título de Cezares. Nero, o último dos imperadores, foi responsável
pelo incêndio de Roma e pela primeira perseguição movida contra o
cristianismo.
A REALIZAÇÃO ROMANA = Roma não teve rival na arte do governo. O
Estado romano cometeu mil crimes políticos; construiu-se sobre o alicerce de
uma oligarquia egoísta e um sacerdócio obscurantista; realizou uma
democracia de homens livres e depois a destruiu com a corrupção e a
violência; explorou suas conquistas para sustentar a península parasitária – e
quando não pôde prosseguir na exploração desabou. Aqui e ali, a leste e a
oeste, criaram um deserto e deu-lhe o nome de paz. Mas no meio de todos
esses males construiu um majestoso sistema de leis que deram a toda a
Europa, dos decênviros a Napoleão, a segurança da vida, da propriedade e
da continuidade industrial. Moldou um governo de poderes legislativo e
executivo separados, cujo equilíbrio inspirou os criadores das constituições
revolucionárias da América e da França. Por algum tempo fundiram
Democracia, Monarquia e Aristocracia de maneira tão feliz que obteve
aplausos de filósofos, historiadores, súditos e inimigos. Administrou seu
império a princípio com avidez e crueldade, depois com tal tolerância e
justiça que essa grande área do mundo jamais gozou de situação igual. Fez o
deserto florir em civilização e resgatou-se de seus pecados com milagre de
uma paz duradoura. Nosso grande esforço de hoje consiste em reviver a
“Pax” Romana para este nosso mundo em desordem.
Dentro deste arcabouço Roma desenvolveu uma cultura grega na
origem, mas romana na aplicação e no resultado. Viveu muito preocupada com
o governo para no campo intelectual produzir à maneira dos gregos; mas soube
absorver com critério e preservar com tenacidade a herança intelectual, técnica
e artística de Cartago, do Egito, da Grécia e do Oriente. Não contribuiu para o
avanço da ciência nem da técnica industrial, mas enriqueceu o mundo com o
tráfego marítimo e a rede de estradas arteriais do Império.
Ao longo dessas estradas e através de cem mil belas pontes, Roma
transferiu para a Idade Média e para o mundo moderno as antigas técnicas da
agricultura, dos ofícios, da arte e da ciência arquitetônica monumental, os
processos bancários e de financiamento, a organização da medicina e dos
hospitais militares, o serviço sanitário urbano e muitas espécies de frutas ou
plantas ornamentais do Oriente. Mesmo a arte do aquecimento central das casas
desenvolveu-se no sul calmoso, dali passando para o norte glacial. O sul criou
as civilizações, o norte as conquistou e destruiu – quando não as copiou.
Roma não inventou a educação, mas desenvolveu-a em escala até então
desconhecida, deu-lhe o apoio do Estado e fixou o currículo que até hoje
atormenta nossos estudantes. Não inventou o arco, a abóbada, ou a cúpula, mas
empregou-os com tal audácia e magnificência que em certos setores a
arquitetura romana ainda não foi igualada; na verdade todos os elementos da
catedral gótica aparecem nas basílicas. Não inventou o retrato escultural, mas
deu-lhe um cunho realista raramente alcançado pelos gregos, tão idealizadores.
Não inventou a filosofia, mas foi em Lucrécio e Sêneca que o epicurismo e o
estoicismo chegaram às formas últimas.
Não criou os tipos da literatura, nem mesmo os da sátira; mas quem
pode negar a influência de Cícero na oratória, no ensaio e na prosa.
OBSERVAÇÕES:
(1ª) O termo bárbaro tinha um significado pejorativo na cultura romana. Para
os romanos, bárbaros, eram todos os povos que, resistindo às tentativas de
conquista, não haviam caído sob o domínio do Império e que por não terem
sido, romanizados, não falavam o latim.
(2ª) O direito foi à área do conhecimento mais aperfeiçoada pelos romanos e
uma de suas maiores contribuições para a cultura da civilização ocidental.
As origens do Direito Romano remontam à Lei das XII Tábuas, redigida na
fase inicial da República. Após longa e complexa evolução, o Direito atingiu
o apogeu na época do principado e seus maiores jurisconsultos foram: Caio,
Ulpiano, Papiniano e Paulo. Em seu desenvolvimento, o Direito Romano, se
dividiu em três ramos principais: o “Jus Civile”; o “Jus Gentium”; e o “Jus
Naturale”.
Vejamos isoladamente:
• O “JUS CIVILE” (direito civil) baseava-se nas fontes tradicionais – a lei e o
costume – e era aplicado apenas aos homens livres que possuíam a cidadania
romana.
• O “JUS GENTIUM” (direito das gentes) surgiu como decorrência da
expansão romana e da conquista dos povos da Itália. Eram aplicáveis aos
habitantes do Império - homens livres que não tinham a cidadania romana –
e serviu de base para o desenvolvimento do direito internacional.
• O “JUS NATURALE” (direito natural) era uma filosofia jurídica que
afirmava que, como fim ideal e princípio universalmente válido, a justiça e o
direito deveriam refletir a ordem racional da natureza. “O verdadeiro
direito”, segundo Cícero, “é a razão justa, consoante à natureza, comum a
todos os homens, consoante, eterna”.
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