NORMA TÉCNICA E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR ALTERAÇÕES NO BANCO DE DADOS CORPORATIVO Referência: NT-AI.04.03.01 http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.03.01.pdf Data: 31/07/2000 STATUS: EM VIGOR __________________________________________________________________ A Assessoria de Informática, órgão executivo responsável pela normatização e padronização de procedimentos referentes à área de informática, de acordo com o Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da Unesp (RG-AI.00.01.01, Portaria UNESP 65/98), define a seguinte NORMA TÉCNICA: RESUMO Este documento estabelece normas, regras e procedimentos que devem ser seguidos quando houver necessidade de se realizar alguma alteração no Banco de Dados Corporativo. Considera-se alteração no Banco de Dados Corporativo qualquer ação que altere algum dos objetos de banco de dados de algum schema existente ou qualquer alteração referente à usuários, privilégios, direitos e questões de segurança em geral. Também são consideradas alterações aquelas ações que afetam a estrutura e os componentes do Banco de Dados Corporativo. Neste documento também são abordados detalhes acerca do principal instrumento para solicitação das alterações: o REALB. PALAVRAS CHAVES REALB, banco de dados, objetos de banco de dados. terceiros, desenvolvimento, produção, Oracle, scripts, DEFINIÇÕES 3.1 Unidades : Unidades Universitárias, Unidades Administrativas, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas, Departamentos, Laboratórios, Diretorias, Seções, Setores e congêneres da UNESP, que possuam equipes de desenvolvimento e administração de banco dados local. 3.2 Terceiros : toda e qualquer entidade (empresa, micro-empresa, conjunto de um ou mais técnicos em informática tais como analistas, programadores, etc. que atuam como profissional liberal, consultores independentes ou ligados a alguma corporação, etc.) que porventura presta ou venha a prestar serviços para a UNESP, contratada temporariamente ou não, independente da atividade que desempenhe ou venha a desempenhar relacionada ao desenvolvimento de sistemas e banco de dados. 3.3 Banco de Dados Corporativo : é um banco de dados relacional contendo objetos (tabelas, visões, procedimentos, etc.) que são compartilhados e usados por diversas aplicações ou sistemas ao mesmo tempo, evitando assim redundância de dados e garantindo integridade das informações, além de outras vantagens. Ele é composto por outros dois bancos de dados independentes, cada qual constituído por uma instância e uma base de dados. São assim denominados : Banco de Dados de Desenvolvimento e Banco de Dados de Produção. 3.4 Banco de Dados de Desenvolvimento : corresponde a uma instância e a uma base de dados com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados para testes dos novos sistemas ou aplicações, sendo um banco de dados relacional. Só é utilizado pelas equipes de desenvolvimento, devidamente autorizadas. Todo novo sistema ou aplicação deve, antes de ser colocado em produção, ser colocado no Banco de Dados de Desenvolvimento para testes e validação por parte do usuário final. 3.5 Banco de Dados de Produção : corresponde a uma instância e a uma base de dados com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados de sistemas ou aplicações já em produção, constituindo assim dados válidos e que são acessados por diversos usuários do banco de dados, devidamente autorizados. Também é um banco de dados relacional 3.6 DBA : O termo DBA é uma sigla de origem inglesa para Database Administrator. Como no jargão técnico, no comércio, em empresas, enfim, em tudo que se relaciona com administração de banco de dados no mundo (inclusive no Brasil) se utiliza o termo DBA, ao invés da tradução para a língua local, resolvemos adotá-lo também na UNESP para referenciar aquele que é responsável por gerenciar e administrar o banco de dados. 3.7 Equipe de DBAs : é um grupo formado por dois ou mais técnicos e/ou analistas da Assessoria de Informática responsáveis pela administração do Banco de Dados Corporativo, devidamente treinados para tal tarefa de administração. A necessidade de uma equipe deve-se ao fato de que a administração de um banco de dados não deve ficar centralizada em uma única pessoa. 3.8 Equipe de Desenvolvimento : é qualquer grupo de dois ou mais técnicos, analistas e/ou programadores de uma Unidade responsáveis por definir, projetar, desenvolver e implantar sistemas, sejam de uso local e restrito à Unidade, seja de âmbito da comunidade UNESP. 3.9 Schema : um schema na terminologia Oracle é um conjunto de vários objetos de bancos de dados que estão associados a um usuário específico do banco de dados (também chamado de owner ou proprietário). 3.10 Owner : um owner é um usuário do banco de dados que tem poder total de ação sobre os objetos de banco de dados do schema a que está associado sem precisar de algum direito ou privilégio especial para isso. Ele pode executar comandos DML e DDL naturalmente. Assim sendo, seu poder de ação é muito grande. 3.11 REALB : a sigla REALB significa Requisição de Alteração no Banco de Dados e, como o próprio nome sugere, corresponde ao mecanismo através do qual deve ser feita qualquer solicitação de alteração em objetos de banco de dados. 3.12 Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados : considera-se Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados de um sistema ou aplicação, qualquer conjunto de instruções SQL (padrão mundial de linguagem estruturada de consulta para bancos de dados relacionais) ou PL/SQL (PL/SQL é específico do banco de dados Oracle) que permitam criar ou alterar objetos de banco de dados tais como tabelas, chaves, constraints, índices, procedimentos, funções, etc. 3.13 Dicionário de Dados : é a parte de um banco de dados que possui os dados do próprio banco de dados, ou seja, dados sobre a sua estrutura, composição, funcionamento, objetos de banco de dados contido nele, usuários, segurança em geral, etc. NORMA TÉCNICA 4.1 O REALB constitui um instrumento, de caráter oficial, que deve ser utilizado sempre que for necessária uma alteração direta no Banco de Dados Corporativo ou alguma ação que se relacione, de alguma forma, com o Banco de Dados Corporativo. 4.2 O REALB não é o único meio de comunicação entre a Assessoria de Informática e Unidades, Equipes de Desenvolvimento ou Terceiros no tocante à questão banco de dados. Mas deve sempre ser utilizado mesmo que acompanhado de outros meios de comunicação, tais como ofícios, circulares, memorandos, etc. 4.3 O envio de uma solicitação via REALB não implica que a mesma será atendida. A solicitação passará por uma análise, por parte da Equipe de DBAs, que estudará a solicitação levando em conta viabilidade, necessidade, riscos, segurança e outros fatores que possam comprometer, de alguma forma, a integridade e o bom desempenho do Banco de Dados Corporativo. 4.4 Por alteração direta no Banco de Dados Corporativo, entende-se qualquer ação ou operação que altere o Dicionário de Dados do Banco de Dados Corporativo. 4.5 Solicitações de consulta à estrutura (seja em parte, seja total) do Dicionário de Dados requerem REALB. 4.6 Qualquer inserção, alteração, exclusão ou consulta dos dados contidos no Banco de Dados Corporativo requerem uma solicitação via REALB. 4.7 Quando houver necessidade de se implementar ou alterar alguma característica inerente ao Banco de Dados Corporativo para se atender a um determinado requisito, necessidade, objetivo comum da comunidade UNESP, resolver um problema detectado, questões de performance, etc., deve-se fazer a requisição via REALB. 4.8 O REALB é um mecanismo que deve ser utilizado apenas após a implantação do produto final de um sistema ou aplicação, nunca durante ou antes, pois já existe todo um regulamento para implantação de novos sistemas ou aplicações. 4.9 A Equipe de DBAs, única autorizada a atender REALBs, tem um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para atender ao REALB, sendo que o prazo máximo varia em função da complexidade do REALB. 4.10 A Equipe de DBAs se reserva o direito de atender ao REALB antes do prazo mínimo, caso haja condições para tal. 4.11 O prazo mínimo para atendimento de um REALB não deve ser entendido como o tempo útil necessário para atender ao que for especificado no REALB e sim o tempo necessário para a Equipe de DBAs se organizar quanto às tarefas que esteja realizando para poder atender ao REALB no menor espaço de tempo possível, sem, no entando, prejudicar o andamento das demais atividades. 4.12 O REALB é um recurso disponível no Sistema Documentador. Portanto, é necessário encaminhar uma solicitação à Equipe de DBAs para se ter acesso a esse recurso. 4.13 A Equipe de DBAs é responsável por dar explicações e instruções quanto a forma de se utilizar o recurso do REALB no Sistema Documentador. 4.14 Para cada novo objeto de banco de dados que for criado, deve ser enviado um REALB distinto com a solicitação da criação do objeto. 4.15 Fica facultado ao emissário do REALB enviar ou não o Script de Criação do Objeto de Banco de Dados para um novo objeto de banco de dados a ser criado; caso envie, o emissário deverá anexar o Script de Criação do Objeto de Banco de Dados ao REALB, e deverá registrá-lo também no Sistema Documentador. 4.16 Quando o emissário do REALB registrar o Script de Criação do Objeto de Banco de Dados no Sistema Documentador, o nome do script deve ser igual ao nome do objeto de banco de dados que estiver sendo criado, e nada mais. 4.17 Fica facultado ao emissário do REALB enviar ou não o script que altera ou exclui um objeto de banco de dados já existente. Caso envie, deverá registrar este script no campo "Alteração Requisitada". De modo algum, neste caso, o emissário deverá anexar o script ao REALB. 4.18 Tanto a manutenção evolutiva quanto a corretiva de um sistema ou aplicação deverão ser solicitadas por REALB. No entanto, deve ser enviado REALBs distintos tanto para o Banco de Dados de Desenvolvimento quanto para o Banco de Dados de Produção. 4.19 Esta Norma Técnica está sujeita a revisões e alterações periódicas em função da adaptação progressiva que Equipes de Desenvolvimento e Terceiros estão sujeitos com relação ao trabalho integrado com a Equipe de DBAs e, consequentemente, com o Banco de Dados Corporativo, visando sempre simplificar e otimizar o andamento deste trabalho conjunto. __________________________________________________________________ Fim do Documento : 31/07/2000 Este documento pode ser obtido em http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.03.01.pdf .