Procedimentos para realizar alterações no Banco de Dados

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NORMA TÉCNICA E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR
ALTERAÇÕES NO BANCO DE DADOS CORPORATIVO
Referência: NT-AI.04.03.01
http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.03.01.pdf
Data: 31/07/2000
STATUS: EM VIGOR
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A Assessoria de Informática, órgão executivo responsável pela normatização e
padronização de procedimentos referentes à área de informática, de acordo com o
Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da
Unesp (RG-AI.00.01.01, Portaria UNESP 65/98), define a seguinte NORMA
TÉCNICA:
RESUMO
Este documento estabelece normas, regras e procedimentos que devem ser seguidos
quando houver necessidade de se realizar alguma alteração no Banco de Dados
Corporativo. Considera-se alteração no Banco de Dados Corporativo qualquer ação que
altere algum dos objetos de banco de dados de algum schema existente ou qualquer
alteração referente à usuários, privilégios, direitos e questões de segurança em geral.
Também são consideradas alterações aquelas ações que afetam a estrutura e os
componentes do Banco de Dados Corporativo. Neste documento também são abordados
detalhes acerca do principal instrumento para solicitação das alterações: o REALB.
PALAVRAS CHAVES
REALB, banco de dados,
objetos de banco de dados.
terceiros, desenvolvimento, produção, Oracle, scripts,
DEFINIÇÕES
3.1
Unidades : Unidades Universitárias, Unidades Administrativas, Núcleos e Centros
de Pesquisa, Fundações Associadas, Departamentos, Laboratórios, Diretorias,
Seções, Setores e congêneres da UNESP, que possuam equipes de desenvolvimento
e administração de banco dados local.
3.2
Terceiros : toda e qualquer entidade (empresa, micro-empresa, conjunto de um ou
mais técnicos em informática tais como analistas, programadores, etc. que atuam
como profissional liberal, consultores independentes ou ligados a alguma
corporação, etc.) que porventura presta ou venha a prestar serviços para a UNESP,
contratada temporariamente ou não, independente da atividade que desempenhe ou
venha a desempenhar relacionada ao desenvolvimento de sistemas e banco de
dados.
3.3
Banco de Dados Corporativo : é um banco de dados relacional contendo objetos
(tabelas, visões, procedimentos, etc.) que são compartilhados e usados por diversas
aplicações ou sistemas ao mesmo tempo, evitando assim redundância de dados e
garantindo integridade das informações, além de outras vantagens. Ele é composto
por outros dois bancos de dados independentes, cada qual constituído por uma
instância e uma base de dados. São assim denominados : Banco de Dados de
Desenvolvimento e Banco de Dados de Produção.
3.4
Banco de Dados de Desenvolvimento : corresponde a uma instância e a uma base de
dados com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados para testes
dos novos sistemas ou aplicações, sendo um banco de dados relacional. Só é
utilizado pelas equipes de desenvolvimento, devidamente autorizadas. Todo novo
sistema ou aplicação deve, antes de ser colocado em produção, ser colocado no
Banco de Dados de Desenvolvimento para testes e validação por parte do usuário
final.
3.5
Banco de Dados de Produção : corresponde a uma instância e a uma base de dados
com o objetivo de armazenar objetos de banco de dados e dados de sistemas ou
aplicações já em produção, constituindo assim dados válidos e que são acessados
por diversos usuários do banco de dados, devidamente autorizados. Também é um
banco de dados relacional
3.6
DBA : O termo DBA é uma sigla de origem inglesa para Database Administrator.
Como no jargão técnico, no comércio, em empresas, enfim, em tudo que se
relaciona com administração de banco de dados no mundo (inclusive no Brasil) se
utiliza o termo DBA, ao invés da tradução para a língua local, resolvemos adotá-lo
também na UNESP para referenciar aquele que é responsável por gerenciar e
administrar o banco de dados.
3.7
Equipe de DBAs : é um grupo formado por dois ou mais técnicos e/ou analistas da
Assessoria de Informática responsáveis pela administração do Banco de Dados
Corporativo, devidamente treinados para tal tarefa de administração. A necessidade
de uma equipe deve-se ao fato de que a administração de um banco de dados não
deve ficar centralizada em uma única pessoa.
3.8
Equipe de Desenvolvimento : é qualquer grupo de dois ou mais técnicos, analistas
e/ou programadores de uma Unidade responsáveis por definir, projetar, desenvolver
e implantar sistemas, sejam de uso local e restrito à Unidade, seja de âmbito da
comunidade UNESP.
3.9
Schema : um schema na terminologia Oracle é um conjunto de vários objetos de
bancos de dados que estão associados a um usuário específico do banco de dados
(também chamado de owner ou proprietário).
3.10
Owner : um owner é um usuário do banco de dados que tem poder total de ação
sobre os objetos de banco de dados do schema a que está associado sem precisar de
algum direito ou privilégio especial para isso. Ele pode executar comandos DML e
DDL naturalmente. Assim sendo, seu poder de ação é muito grande.
3.11
REALB : a sigla REALB significa Requisição de Alteração no Banco de Dados e,
como o próprio nome sugere, corresponde ao mecanismo através do qual deve ser
feita qualquer solicitação de alteração em objetos de banco de dados.
3.12
Scripts de Criação de Objetos de Banco de Dados : considera-se Scripts de Criação
de Objetos de Banco de Dados de um sistema ou aplicação, qualquer conjunto de
instruções SQL (padrão mundial de linguagem estruturada de consulta para bancos
de dados relacionais) ou PL/SQL (PL/SQL é específico do banco de dados Oracle)
que permitam criar ou alterar objetos de banco de dados tais como tabelas, chaves,
constraints, índices, procedimentos, funções, etc.
3.13
Dicionário de Dados : é a parte de um banco de dados que possui os dados do
próprio banco de dados, ou seja, dados sobre a sua estrutura, composição,
funcionamento, objetos de banco de dados contido nele, usuários, segurança em
geral, etc.
NORMA TÉCNICA
4.1
O REALB constitui um instrumento, de caráter oficial, que deve ser utilizado
sempre que for necessária uma alteração direta no Banco de Dados Corporativo ou
alguma ação que se relacione, de alguma forma, com o Banco de Dados
Corporativo.
4.2
O REALB não é o único meio de comunicação entre a Assessoria de Informática e
Unidades, Equipes de Desenvolvimento ou Terceiros no tocante à questão banco de
dados. Mas deve sempre ser utilizado mesmo que acompanhado de outros meios de
comunicação, tais como ofícios, circulares, memorandos, etc.
4.3
O envio de uma solicitação via REALB não implica que a mesma será atendida. A
solicitação passará por uma análise, por parte da Equipe de DBAs, que estudará a
solicitação levando em conta viabilidade, necessidade, riscos, segurança e outros
fatores que possam comprometer, de alguma forma, a integridade e o bom
desempenho do Banco de Dados Corporativo.
4.4
Por alteração direta no Banco de Dados Corporativo, entende-se qualquer ação ou
operação que altere o Dicionário de Dados do Banco de Dados Corporativo.
4.5
Solicitações de consulta à estrutura (seja em parte, seja total) do Dicionário de
Dados requerem REALB.
4.6
Qualquer inserção, alteração, exclusão ou consulta dos dados contidos no Banco de
Dados Corporativo requerem uma solicitação via REALB.
4.7
Quando houver necessidade de se implementar ou alterar alguma característica
inerente ao Banco de Dados Corporativo para se atender a um determinado
requisito, necessidade, objetivo comum da comunidade UNESP, resolver um
problema detectado, questões de performance, etc., deve-se fazer a requisição via
REALB.
4.8
O REALB é um mecanismo que deve ser utilizado apenas após a implantação do
produto final de um sistema ou aplicação, nunca durante ou antes, pois já existe todo
um regulamento para implantação de novos sistemas ou aplicações.
4.9
A Equipe de DBAs, única autorizada a atender REALBs, tem um prazo mínimo de
24 (vinte e quatro) horas para atender ao REALB, sendo que o prazo máximo varia
em função da complexidade do REALB.
4.10
A Equipe de DBAs se reserva o direito de atender ao REALB antes do prazo
mínimo, caso haja condições para tal.
4.11
O prazo mínimo para atendimento de um REALB não deve ser entendido como o
tempo útil necessário para atender ao que for especificado no REALB e sim o
tempo necessário para a Equipe de DBAs se organizar quanto às tarefas que esteja
realizando para poder atender ao REALB no menor espaço de tempo possível, sem,
no entando, prejudicar o andamento das demais atividades.
4.12
O REALB é um recurso disponível no Sistema Documentador. Portanto, é
necessário encaminhar uma solicitação à Equipe de DBAs para se ter acesso a esse
recurso.
4.13
A Equipe de DBAs é responsável por dar explicações e instruções quanto a forma
de se utilizar o recurso do REALB no Sistema Documentador.
4.14
Para cada novo objeto de banco de dados que for criado, deve ser enviado um
REALB distinto com a solicitação da criação do objeto.
4.15
Fica facultado ao emissário do REALB enviar ou não o Script de Criação do Objeto
de Banco de Dados para um novo objeto de banco de dados a ser criado; caso envie,
o emissário deverá anexar o Script de Criação do Objeto de Banco de Dados ao
REALB, e deverá registrá-lo também no Sistema Documentador.
4.16
Quando o emissário do REALB registrar o Script de Criação do Objeto de Banco de
Dados no Sistema Documentador, o nome do script deve ser igual ao nome do
objeto de banco de dados que estiver sendo criado, e nada mais.
4.17
Fica facultado ao emissário do REALB enviar ou não o script que altera ou exclui
um objeto de banco de dados já existente. Caso envie, deverá registrar este script no
campo "Alteração Requisitada". De modo algum, neste caso, o emissário deverá
anexar o script ao REALB.
4.18
Tanto a manutenção evolutiva quanto a corretiva de um sistema ou aplicação
deverão ser solicitadas por REALB. No entanto, deve ser enviado REALBs
distintos tanto para o Banco de Dados de Desenvolvimento quanto para o Banco de
Dados de Produção.
4.19
Esta Norma Técnica está sujeita a revisões e alterações periódicas em função da
adaptação progressiva que Equipes de Desenvolvimento e Terceiros estão sujeitos
com relação ao trabalho integrado com a Equipe de DBAs e, consequentemente,
com o Banco de Dados Corporativo, visando sempre simplificar e otimizar o
andamento deste trabalho conjunto.
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Fim do Documento : 31/07/2000
Este documento pode ser obtido em
http://www.unesp.br/ai/pdf/nt-ai.04.03.01.pdf
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