Circular 050/2008 IMPORTANTE São Paulo, 28 de janeiro de 2008. PROVEDOR (A) ADMINISTRADOR(A) ● MANUAL DE DIAGNÓSTICO DE INIBIDOR E TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA CONGÊNITA E INIBIDOR Prezado(a) Senhor(a), O DOU n° 19, de 28/01/2008, traz publicada a Consulta Pública SAS n° 1, de 25/01/08, que submete à Consulta Pública o Manual de Diagnóstico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor. O referido Manual está disponível para consulta e contribuições no endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando, nessa página, o item CPNSH/DAE. O prazo para que sejam apresentadas contribuições devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata este ato, é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação. Segue, anexa, cópia da publicação. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica 1 DOU N° 19, DE 28/01/2008. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2008 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina sua publicação, Considerando a importância do papel que desempenham os Manuais Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para a melhoria da qualidade dos processos de atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a democratização do conhecimento médico, para o aperfeiçoamento da educação médica continuada, para a melhoria da qualidade da informação prestada aos pacientes tornando-os partícipes das decisões a serem tomadas e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais; Considerando a necessidade de estabelecer Manual de Diagnostico de Inibidor e tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor e, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalizem a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento das doenças, regulamentem suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz; Considerando a necessidade de Manuais Clínicos e Diretrizes terapêuticas a serem estabelecidos sejam fruto de consenso técnico e científico, que sejam formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; Considerando a necessidade de se promover ampla discussão destes Manuais Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, na sua formulação; e, Considerando a necessidade de estabelecer Manual de Diagnostico de Inibidor e tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública o Manual de Diagnostico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor. Parágrafo Único. O Manual de que trata este ato está disponível para consulta e contribuições no endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando, nessa página, o item CPNSH/DAE. Art 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata este ato. Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, avalie as proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Manual de Diagnostico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido no Artigo 3º desta Consulta Pública, esse seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional. Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA 2