Circular 050/2008 São Paulo, 28 de janeiro de 2008. IMPORTANTE

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Circular 050/2008
IMPORTANTE
São Paulo, 28 de janeiro de 2008.
PROVEDOR (A)
ADMINISTRADOR(A)
● MANUAL DE DIAGNÓSTICO DE INIBIDOR E
TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM
HEMOFILIA CONGÊNITA E INIBIDOR
Prezado(a) Senhor(a),
O DOU n° 19, de 28/01/2008, traz publicada a Consulta Pública SAS
n° 1, de 25/01/08, que submete à Consulta Pública o Manual de
Diagnóstico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em pacientes com
Hemofilia Congênita e Inibidor.
O referido Manual está disponível para consulta e contribuições no
endereço eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando,
nessa página, o item CPNSH/DAE.
O prazo para que sejam apresentadas contribuições devidamente
fundamentadas relativas à proposta de que trata este ato, é de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação.
Segue, anexa, cópia da publicação.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
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DOU N° 19, DE 28/01/2008.
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA No- 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, adota a seguinte Consulta pública e determina
sua publicação,
Considerando a importância do papel que desempenham os Manuais Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para a
melhoria da qualidade dos processos de atenção à saúde, para a prescrição segura e eficaz, para a
democratização do conhecimento médico, para o aperfeiçoamento da educação médica continuada, para a
melhoria da qualidade da informação prestada aos pacientes tornando-os partícipes das decisões a serem
tomadas e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas assistenciais;
Considerando a necessidade de estabelecer Manual de Diagnostico de Inibidor e tratamento de Hemorragias
em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor e, observando ética e tecnicamente a prescrição médica,
racionalizem a dispensação dos medicamentos preconizados para o tratamento das doenças, regulamentem
suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleçam mecanismos de acompanhamento de uso e de
avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz;
Considerando a necessidade de Manuais Clínicos e Diretrizes terapêuticas a serem estabelecidos sejam fruto
de consenso técnico e científico, que sejam formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão
de indicação e posologia;
Considerando a necessidade de se promover ampla discussão destes Manuais Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas, possibilitando a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas,
profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, na sua formulação; e,
Considerando a necessidade de estabelecer Manual de Diagnostico de Inibidor e tratamento de Hemorragias
em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública o Manual de Diagnostico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em
pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor.
Parágrafo Único. O Manual de que trata este ato está disponível para consulta e contribuições no endereço
eletrônico www.saude.gov.br/consultapublica, selecionando, nessa página, o item CPNSH/DAE.
Art 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para
que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas relativas à proposta de que trata este ato.
Art. 3º Determinar que o Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, avalie as proposições
apresentadas, elaborando a versão final consolidada do Manual de Diagnostico de Inibidor e Tratamento de
Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor ora submetido à Consulta Pública, para que,
findo o prazo estabelecido no Artigo 3º desta Consulta Pública, esse seja aprovado e publicado, passando a
vigorar em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
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