Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas

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Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e ao ecossistema
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Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e
ao ecossistema
Magda Passos Paes - E-mail: [email protected]
Engenharia Sanitária e Ambiental
Instituto de Pós-Graduação – IPOG
Porto Velho, RO, 31 de Julho de 2015
RESUMO
As plantas exóticas são espécies invasoras originarias de outros países e outros ambientes,
mas que chegaram ao Brasil e aqui encontraram espaço para se proliferar. O potencial de
espécies exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que as plantas invasoras são hoje a
segunda maior ameaça mundial à biodiversidade, só perdem para a destruição de habitat pela
exploração humana direta. Este artigo avalia o potencial degradador dessas plantas quando
introduzidas em uma determinada região, causando impactos aos ecossistemas, uma vez que
modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados, e tornando
as plantas nativas vulneráveis à tão ponto de desaparecer.
Palavras chaves: Plantas exóticas. Espécies invasoras. Alteração do sistema natural.
INTRODUÇÃO
O planeta Terra vive hoje uma das maiores crises de perda de biodiversidade já
documentadas. As previsões dessa perda para a próxima década são alarmantes,
especialmente nos países com alta diversidade (Wilson, 1997).
Duas causas figuram como as principais variáveis de ameaça à diversidade biológica. A
primeira é a conversão de habitat naturais causada principalmente por atividades antrópicas
como, por exemplo, o avanço da fronteira agrícola, construções de rodovias e incêndios
(Wright, 2005). A segunda maior causa de perda de biodiversidade no planeta é a invasão por
espécies exóticas (GISP, 2005). Essas espécies são introduzidas em regiões onde não ocorrem
naturalmente por uma variedade de meios e causam danos econômicos, sociais, culturais,
ambientais e à saúde humana.
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Edição nº 11 Vol. 01/ 2016 julho/2016
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Para Ziller, O potencial de espécies exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que
as plantas invasoras são hoje a segunda maior ameaça mundial à biodiversidade. Só perdem
para a destruição de habitat pela exploração humana direta. A maior parte dos problemas
ambientais é absorvida e seus impactos são amenizados com o tempo, mas isso não ocorre
com os processos de invasão. Ao contrário, eles agravam-se à medida que as plantas exóticas
ocupam o espaço das nativas. As consequências principais são a perda da biodiversidade e a
modificação dos ciclos e características naturais dos ecossistemas atingidos, além da alteração
fisionômica da paisagem natural, com vultosos prejuízos econômicos (2000, p. 77).
De acordo com as definições adotadas pela Convenção Internacional sobre Diversidade
Biológica (CDB, 1992) na sexta Conferência das Partes (COP-6, Decisão VI/23, 2002), uma
espécie é considerada exótica (ou introduzida) quando situada em um local diferente ao de sua
distribuição natural por causa de introdução mediada, voluntária ou involuntariamente, por
ações humanas. Se a espécie exótica consegue se reproduzir e gerar descendentes férteis, com
alta probabilidade de sobreviver no novo hábitat, ela é considerada estabelecida. Caso a
espécie estabelecida expanda sua distribuição no novo hábitat, ameaçando a diversidade
biológica nativa, ela passa a ser considerada uma espécie exótica invasora.
Essas definições fornecidas pela CDB servem de referência legal para os países
signatários da Convenção, como o Brasil, e são adotadas como base pelo Programa Global de
Espécies Invasoras (GISP). Por meio do Decreto n. 2, de 3 de fevereiro de 1994, o Brasil
estabeleceu um compromisso legal com o texto da CDB, comprometendo-se a adotar e aplicar
no seu território as ações e princípios da CDB.
No âmbito das espécies exóticas invasoras, isso quer dizer que o país deve “impedir que
sejam introduzidos, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas,
hábitats ou espécies” (Artigo 8 da CDB).
Esse artigo foi transposto para a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) 1 e é expressa
no Artigo 61, que considera crime os atos documentados nesta lei.
O Brasil é conhecido mundialmente por sua biodiversidade e riquezas naturais. Nossas
florestas e matas são admiradas por suas belezas e por abrigar milhares de espécies vegetais e
animais. No entanto, toda esta diversidade natural pode estar ameaçada por um fator
aparentemente inofensivo, as plantas exóticas. Plantas exóticas são aquelas originárias de
outra região e que rapidamente se dispersam, de forma que ameaçam as espécies próprias de
ecossistemas nativos, causando alterações nos processos ecológicos. As invasões por plantas
exóticas afetam o funcionamento natural do ecossistema e tira espaço das plantas nativas.
Atualmente as plantas invasoras são consideradas a segunda maior ameaça mundial à
biodiversidade, ficando atrás somente da destruição de habitats pela ação humana. A maior
parte dos problemas ambientais é absorvida e seus impactos são amenizados com o tempo,
mas isso não ocorre com os processos de invasão. Ao contrário, eles se agravam à medida que
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Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária,
à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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as plantas exóticas ocupam o espaço das nativas. Além da perda da diversidade, os
ecossistemas naturais ficam desequilibrados, o que pode gerar inclusive, prejuízos
econômicos.
Por meio do processo denominado contaminação biológica, elas se naturalizam e
passam a alterar o funcionamento dos ecossistemas nativos. Historicamente, o maior
responsável por seu aparecimento é a colonização européia nos demais continentes. À medida
que o homem foi colonizando novos ambientes, levou consigo plantas e animais
domesticados, utilizados como fonte alimentar e de estimação, proporcionado, para diversas
espécies, condições de dispersão muito além de suas reais capacidades. Atualmente, graças
aos meios de transporte aéreo, o fenômeno da dispersão de espécies ganhou velocidade e
intensidade.
Com a crescente globalização e o consequente aumento do comércio internacional,
espécies exóticas são translocadas, intencional ou não intencionalmente, para áreas onde não
encontram predadores naturais, tornando-se mais eficientes que as espécies nativas no uso dos
recursos. Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos
ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a própria extinção de espécies nativas.
Em virtude da agressividade, pressão e capacidade de excluir as espécies nativas, seja
diretamente, seja pela competição por recursos, estas espécies podem, inclusive, transformar a
estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e destruindo as
características peculiares que a biodiversidade local proporciona. As plantas exóticas
invasoras são um problema global desde as primeiras grandes navegações europeias, que
carregavam consigo espécimes tanto da flora quanto da fauna local para seus destinos. A
Austrália é um dos países com maior problema ambiental causado por este tipo de
contaminação, devido, principalmente, ao paisagismo de áreas com espécies exóticas trazidas
pelos ingleses (crosby, 1993).
2 INVASÕES BIOLÓGICAS
As invasões biológicas são um fenômeno que merece atenção. Contudo, estudos sobre
este assunto são, ainda, escassos. Segundo Pysek (1995 in DISLICH et al., 2002) espécie
invasora é definida como “uma exótica cuja distribuição e/ou abundância está em processo de
expansão” e espécie exótica é “aquela que alcançou a área como consequência de atividades
do homem neolítico ou pós-neolítico ou seus animais domésticos”.
Portanto, invasões biológicas são o processo de estabelecimento e posterior propagação
de espécies vindas de outras áreas, em ecossistemas naturais ou manejadas pelo homem,
dominando nichos ocupados pelas espécies nativas e causando danos à estas e ao
funcionamento dos ecossistemas
(PIVELLO, 2006).
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De acordo com Laurance & Bierregaard (1997), florestas tropicais pouco perturbadas
raramente sofrem invasões biológicas. Entretanto, nas bordas, lianas e trepadeiras exóticas
podem ter importantes efeitos, sendo também relativamente comum a colonização de clareiras
por vegetais exóticos. Porém, com o fechamento do dossel estas plantas tendem a ser
eliminadas da comunidade.
Por outro lado, ambientes frágeis e perturbados são muito mais susceptíveis às
bioinvasões. Grande número de espécies invasoras são heliófilas, tendo maior sucesso em
termos de estabelecimento em locais perturbados (DISLICH et al., 2001; BRASIL, 2006b).
Segundo Ziller (2003), o aspecto mais grave das invasões biológicas, quando
comparados a outros tipos de impactos ambientais, é o fato de apresentarem comportamento
inverso a estes. Enquanto a maior parte dos problemas ambientais são absorvidos com o
tempo e têm seus impactos amenizados, as invasões biológicas agravam-se à medida que as
espécies exóticas ocupam o espaço das nativas.
2.1 Um breve histórico das invasões biológicas
A extensão da distribuição geográfica de muitas espécies é limitada por barreiras
climáticas ou ambientais. Oceanos, desertos, montanhas e rios restringem o movimento e a
dispersão das espécies. Por causa deste isolamento geográfico, os padrões de evolução têm
ocorrido diferentemente no mundo, culminando no surgimento de biotas singulares e
endêmicas (PRIMACK & RODRIGUES, 2002).
O homem tem alterado rápida e significativamente os padrões estabelecidos ao longo de
milhares de anos, sendo o principal responsável pela introdução acidental ou intencional de
espécies.
As primeiras translocações de espécies de uma região para outra tiveram a intenção de
suprir necessidades agrícolas, florestais e outras de uso direto (ZILLER, 2004). Antes da
revolução industrial as pessoas levavam plantas cultivadas e animais domésticos de um lugar
para outro ao se estabelecerem em novas áreas.
Em 1860, Darwin já havia notado o fenômeno da bioinvasão, embora os primeiros
relatos sobre o assunto, feitos por Charles Elton, datem de 1950. No entanto, somente por
volta de 1980 é que o problema das invasões biológicas foi percebido pela comunidade
científica (PIVELLO, 2006).
De acordo com Primack & Rodrigues (2002), a introdução de espécies exóticas ao longo
da história pode ter acontecido e continuar acontecendo de várias formas.
Durante a colonização, os europeus levaram centenas de espécies de mamíferos e
pássaros para as colônias, para que tivessem um ambiente familiar e caça garantida quando
retornassem. Animais como cabritos e porcos eram deixados pelos europeus em ilhas ainda
não habitadas para que certamente tivessem alimento ao regressarem. Espécies vegetais eram
introduzidas com fins ornamentais, agrícolas ou para pastagens.
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Contudo, muitas dessas espécies deixaram de ser cultivadas e se estabeleceram nos
novos locais. Tais introduções foram intencionais.
Todavia, muitas espécies exóticas foram e continuam a ser introduzidas de forma
acidental. Por exemplo, sementes de ervas daninhas que contaminam lotes de sementes
colhidas com fins comerciais, podem ser semeadas em novos locais, como o caso do arroz
vermelho e do arroz branco cultivado. O capim-colonião (Panicum maximum) chegou ao Rio
de Janeiro como restos de forro das “camas” dos escravos nos porões dos navios (ABREU,
1992).
Em relação aos vegetais, as espécies aquáticas Salvinia molesta e Eichhornia crassipes
(aguapé) são nativas da América do Sul e infestam lagos e represas por toda a faixa tropical
do Globo. Estas plantas aquáticas costumam ter explosões populacionais periódicas,
reduzindo drasticamente a quantidade de oxigênio dissolvido na água, o que acarreta em
elevações nos índices de mortalidade de peixes e outros organismos aquáticos (PIVELLO,
2006).
No Brasil, a gramínea africana Brachiaria sp. Domina o estrato herbáceo em reservas do
Cerrado, competindo com plântulas de espécies arbóreas nativas (PIVELLO et al., 1999).
Muitos vegetais foram introduzidos com fins ornamentais e paisagísticos e acabaram
tornando-se invasoras de ambientes terrestres, como, por exemplo, Impatiens parviflora
(beijinho), Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-imperial-australiana), Pinus spp.
(pinheiro), Eucaliyptus spp. (eucalipto), Dracaena fragrans (dracena), entre outras espécies
(PIVELLO, 2006).
Tais introduções paisagísticas são explicadas pela influência européia (principalmente
francesa e inglesa) no paisagismo brasileiro, iniciado ao final do século XVIII (SANTOS et
al., 2005). Estas influências forneceram o repertório de elementos para a composição dos
jardins e da arborização urbana do Brasil, que utilizam maciçamente, até hoje, vegetação
exótica.
2.2 Banco de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil
O início da coleta de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil ocorreu
em 2003, por iniciativa do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental.
Durante dois anos, foi realizado com base em observações de campo e na literatura disponível
no Brasil e em outras partes do mundo. Em 2005, com o apoio do Ministério do Meio
Ambiente/PROBIO, a prospecção de dados ganhou abrangência nacional com a realização do
Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, e um banco de dados foi estruturado
através da rede temática de espécies exóticas invasoras (I3N) da IABIN – Rede Inter
Americana de Informação sobre Biodiversidade.
Durante a vigência do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, a
prospecção de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e seus locais de
ocorrência foi realizada por consultores em cada bioma brasileiro.
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A primeira validação de resultados foi feita numa reunião com especialistas promovida
pelo Ministério do Meio Ambiente em outubro de 2005. O Instituto Hórus e a The Nature
Conservancy continuam coletando informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e
disponibilizando-as para consulta. A validação ocorre por consultas e aporte de especialistas
que têm acesso à base de dados via site do Instituto Hórus.
Como resultado destes anos de trabalho tem-se um registro interessante de espécies
exóticas invasoras no Brasil. A mesma estrutura de base de dados está em uso em outros 15
países nas Américas, com vistas a facilitar a troca de informações em nível continental. As
informações levantadas no Estado deverão ser aportadas à base de dados nacional, que serve
como sistema de informação para o mesmo e ajuda a formar um cenário nacional que apoie o
trabalho em desenvolvimento pelo Ministério do Meio Ambiente.
2.1 Contaminação biológica no Brasil
Diversas espécies contaminantes têm sido observadas no Brasil, como por exemplo:
Panicum maximum Jacq. (capimcolonião), Mellinis minutiflora Beauv. (capim-meleiro),
Pennisetum purpureum Schumacher (capim-napiê; capimcolonião), Hedychium coronarium J.
Konig (lírio-do-brejo; invasoras de áreas secundárias e florestas densas), Casuarina
equisetifolia L. (casuarina; invasora de restingas), Hovenia dulcis Thunb. (uva-do-japão;
invasora de áreas secundárias. Onze gramíneas africanas introduzidas no Brasil são invasoras
altamente agressivas (Filgueiras, 1989). Musa rosacea Jacq. (bananeira-malaca) e Coffea
arabica L. (cafeeiro) são plantas contaminantes comuns nos parques naturais do Estado de
São Paulo (Guix, 2001). Leucaena leucocephala (Lam). de Wit. (Leucena) invade grandes
extensões de áreas ciliares e áreas degradadas por grandes empreendimentos, como, por
exemplo, nas terras marginais ao lago constituído na implantação da Hidrelétrica de Itaipu.
As espécies exóticas invasoras também podem causar impactos aos ecossistemas, uma
vez que modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados. A
algaroba (Prosopis juliflora), introduzida na Caatinga, atinge o lençol freático profundo e
pode exaurir reservas vitais de água em ambientes onde este recurso é escasso (Andrade et al.,
2008), interferindo no crescimento das culturas vizinhas, além de prejudicar o funcionamento
do ecossistema como um todo.
Outro problema decorrente da introdução de espécies exóticas pode ser facilmente
observado nos centros urbanos do Brasil, onde árvores e arbustos exóticos têm sido
amplamente utilizados no paisagismo (Santos et al., 2008). A freqüente presença de espécies
exóticas ornamentais em centros urbanos funciona como um importante centro irradiador de
invasões biológicas (Dehnen-Schmutz et al., 2007). O próprio órgão publico desconhece o
poder gradativo dessas plantas exóticas como eucaliptos, prejudiciais para o bioma amazônico
e para o estado de Rondônia. Enquanto a única restrição que prevê a lei estadual n° 15.933 é
que as monoculturas madeireiras devem ser plantadas em áreas de agropecuária, subutilizadas
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ou degradadas, e não podem ser plantadas dentro das Áreas de Proteção Ambiental(APP) ou
nas áreas de Reserva Legal das propriedades. Muitos estudos técnicos têm comprovado os
efeitos nocivos para o meio ambiente dos plantios massivos de eucaliptus para celulose,
motivando serem chamados de “desertos verdes.”
A experiência de plantios massivos de eucaliptus em outros estados brasileiros, tem
provocado efeitos desastrosos, como:
– Desertificação das regiões plantadas: por serem árvores de crescimento rápido, há grande
absorção de água, podendo levar ao secamento das nascentes e exaustão de mananciais de
água subterrânea, afetando seriamente os recursos hídricos locais. Estudos apontam que no
Espírito Santo 130 córregos secaram após a introdução da monocultura no estado, o que
impacta nas comunidades que vivem nas regiões vizinhas.
- Prejuízo aos solos: como toda monocultura, há exaustão dos solos, o que inviabiliza outras
culturas. Além disto, o solo fica exposto durante dois anos após o plantio e dois anos após a
colheita, facilitando a erosão.
– Redução da biodiversidade: a alteração do habitat de muitos animais faz com que nas
regiões de monocultura de árvores só haja formigas e caturritas, a folha do eucaliptóis contém
um repelente que afasta os insetos e todo tipo de animais, provocando um bosque sem vida.
Para evitar riscos de contaminação biológica, é preciso explicitar a necessidade da
utilização de somente espécies nativas.
3. PRINCIPAIS AMEAÇAS ÀS FLORESTA TROPICAIS
O potencial para exploração econômica das florestas tropicais é muito amplo e variado.
São inúmeros os produtos vegetais e animais, além de recursos hidroelétricos, minerais e
agropecuários. Como conseqüência disto as florestas tropicais têm sido destruídas (ODUM,
1988).
O maior perigo da degradação ambiental é a extinção de espécies. Segundo Primack &
Rodrigues (2002), ao discorrerem sobre as ameaças à diversidade biológica, afirmam que, as
comunidades podem ser degradadas e confinadas a um espaço limitado, mas na medida em
que as espécies originais sobrevivam, ainda será possível reconstituir as comunidades. Da
mesma forma, a variação genética das espécies será reduzida se o tamanho da população for
diminuído, mas estas podem ainda recuperar o potencial de sua variação genética através de
mutação, seleção natural e recombinação. Entretanto, uma vez que a espécie é extinta, a
informação genética única contida em seu DNA e a combinação especial de caracteres que ela
possui estarão perdidas para sempre. Uma vez que uma espécie tenha sido extinta, sua
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população não pode ser recuperada, a comunidade que ela habitava torna-se empobrecida e
seu valor potencial para os seres humanos jamais poderá se concretizar.
A Floresta Atlântica é um dos ecossistemas tropicais mais ameaçados do mundo. Nas
últimas décadas ela foi quase que inteiramente devastada para o plantio de cana-de-açúcar,
café e cacau (PRIMACK & RODRIGUES, 2002), criação de gado, extração ilegal de madeira
e especulação imobiliária. Os atuais remanescentes encontram-se divididos em fragmentos
isolados, os quais estão sujeitos a uma grande variedade de impactos.
As maiores ameaças à biodiversidade são a destruição de habitats e a introdução de
espécies exóticas invasoras.
A invasão de espécies vegetais exóticas representa, também, um grave problema para o
funcionamento dos ecossistemas e ameaça a diversidade vegetal em diferentes Unidades de
Conservação. Estudos sobre invasão biológica em áreas de proteção no Brasil são raros, talvez
porque o impacto causado é relativamente lento e pouco evidente nas fases de
estabelecimento e dispersão (MARTINS et al., 2004).
Para a Floresta Atlântica, estudos preliminares mostram que a jaqueira (Artocarpus
heterophyllus) ocorre freqüentemente em locais sujeitos a efeito de borda ou áreas associadas
a ambientes antrópicos (ABREU & RODRIGUES, 2005).
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CONCLUSÕES
Como vimos, o potencial de destruição dessas plantas exóticas e imerso, temos que
valorizar nossas plantas nativas, considerando que a população urbana tem uma grande
parcela de responsabilidade pela introdução de espécies exóticas invasoras, a administração
pública deve gerar também diretrizes para os departamentos que tratam de temas relacionados
com a arborização nativa, a fim de promover a educação da população, através de práticas de
manejo nas áreas verdes (praças e parques) e arborização urbanas, fomentadas com
informações técnico-científicas atuais. A população tem que ter essas informações, de que tais
plantas causam desequilíbrio no meio ambiente, e o desaparecimento de plantas nativas.
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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Edição nº 11 Vol. 01/ 2016 julho/2016
Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e ao ecossistema
Julho/2016
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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Edição nº 11 Vol. 01/ 2016 julho/2016
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