resolução nº 005/08 - Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

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RESOLUÇÃO Nº 005/08
“Auditoria nas contas do Convênio nº 122/06 – Fundação do Coração
Vilela Batista”
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas e em cumprimento aos dispositivos constantes do seu Regimento Interno,
aprovado pelo Decreto Municipal nº 18.124 de 14/02/2008.
CONSIDERANDO:
1- Que através da Resolução nº 049/07 de 26/10/2007 foi deliberado pelo COMUS/FOZ a contratação
de empresa especializada para auditagem externa de Prestação de Contas relativo ao Convênio
nº 122/08 - Fundação do Coração Vilela Batista, relativo ao período de Janeiro a Junho de
2007;
2- Que conforme consta expressamente na referida Resolução, a empresa selecionada para esse
trabalho, deveria ser homologada previamente pelo COMUS/FOZ;
3- Que através da Resolução nº 033/08 de 08/03/2008, foi deliberado o prazo de até 28/02/08 para
que a Secretaria Municipal da Saúde submetesse ao COMUS/FOZ para homologação prévia, a
empresa selecionada para a realização da Auditoria externa na Prestação de Contas do
Convenio nº 122/06 – Fundação do Coração Vilela Batista;
4- Que através do ofício nº 0258/08 – SMSA/GAB/DPGS de 28/02/08, a Secretaria Municipal da
Saúde comunicou ao COMUS/FOZ que a empresa selecionada no certame licitatório foi a
“Anderle – Atividades Contábeis”, a única dentre as empresas convidadas que apresentou
proposta;
5- Que na Reunião Ordinária nº 404/08 realizada em 28/02/08, o representante da Secretaria
Municipal da Saúde, detalhou perante o Plenário do Conselho Municipal de Saúde o referido
Processo de Contratação;
6- Que a matéria em questão foi objeto de debate por parte do Plenário do COMUS/FOZ.
RESOLVE:
Deliberar na Reunião Ordinária nº 404/08 de 28/02/08, a auditoria da Prestação de Contas do
Convênio nº 122/06, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Saúde e a Fundação do Coração
Vilela Batista, seja realizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Foz do Iguaçu, 29 de fevereiro de 2008.
Marjane Saiomara A. Rosa
Conselheira 1ª Secretária
Ricardo Soley Foster
Conselheiro Presidente
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