UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CAMPUS PATO BRANCO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS Pato Branco, 2014 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS A implantação de estratégias do Programa Gerenciamento de Resíduos Laboratoriais (PGRL) na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Pato Branco tem o propósito relacionado à preservação ambiental e é resultante de uma conscientização humana qualquer que seja a atividade exercida. Os resíduos perigosos gerados em uma Universidade necessitam de tratamento a partir de mecanismos seguros para a sua passivação ou disposição final, já que requerem um procedimento de descarte muito distinto daquele dado ao lixo doméstico. É, portanto, imprescindível buscar mecanismos claros que permitam equacionar de maneira definitiva essa questão. Independentemente de qual das atividades geradoras de resíduo (ensino, pesquisa ou prestação de serviços) forem abordadas, um programa de gerenciamento deve sempre adotar a regra da responsabilidade objetiva - quem gerou o resíduo é responsável pelo mesmo. O programa de gerenciamento de resíduos é algo que exige, antes de tudo, mudança de atitudes, e por isto, é uma atividade que traz resultados a médio e longo prazo, além de requerer realimentação contínua. O funcionamento do programa de gerenciamento de resíduos UFPR – Campus Pato Branco prioriza a gestão eficiente dos resíduos gerados e visa um trabalho pleno em conjunto com os laboratórios e seus responsáveis, bem como técnicos, discentes e docentes, despertando-os para a necessidade de se desenvolver as pesquisas e rotinas dos laboratórios com a responsabilidade de se destinar corretamente os resíduos perigosos gerados, seja na minimização efetuada na própria atividade geradora, seja na segregação e encaminhamento destes resíduos ao laboratório de gestão de resíduos, para devido tratamento, armazenamento e destinação final. As normas orientam a todos quanto aos procedimentos adequados para segregação, identificação, transporte e coleta de resíduos laboratoriais. Sua aplicação visa apoiar a gestão dos resíduos e aumentar a sua eficácia no manejo desses resíduos. 2. LABORATÓRIOS ENGLOBADOS NO PROGRAMA 2.1 O programa de gerenciamento engloba: 2.1.1 Laboratório de ensino: Química geral, Preparação e Armazenamento de 2 Reagentes, Química Analítica, Análise Instrumental, Análises físico-químicas, microbiológicas de alimentos e Tecnologia de alimentos, Laboratório de Análise de Tecido Vegetal e resíduos Orgânicos, Laboratório de Entomologia, Zoologia e Apicultura, Laboratório de Pesticidas e Plantas Daninhas, Laboratório de Química e Fertilidade do Solo, Laboratório de Botânica e Biologia, Laboratório de Fitopatologia, Laboratório de Bioquímica e Fisiologia Vegetal, Laboratório de Usinagem, Laboratório de Hidráulica. 2.1.2 Laboratório de apoio: pesquisa e extensão; 2.1.3 Laboratórios de prestação de serviços: Análise de Qualidade Agroindustrial (LAQUA), Análise de solos e Central de Análises; 2.1.4 Laboratório de Radiofrequência; 2.2 Os laboratórios de ensino acima citados atendem ao ensino médio (geomensura) e aos cursos de graduação (agronomia, bacharelado em química, engenharia civil, engenharia da computação, engenharia elétrica e engenharia mecânica). 3. PREMISSAS 3.1 Por ser um programa que terá atuação perene dentro da unidade geradora de resíduo, o mesmo deverá ser equacionado, discutido e assimilado por todos aqueles que serão os responsáveis pela manutenção e sucesso do mesmo, cita-se: docentes, discentes, técnicos e estagiários. 3.2 As premissas (e condições) básicas para sustentar um programa desta natureza são: 3.2.1. O apoio institucional irrestrito: instituir e sustentar o programa de gerenciamento de resíduos laboratoriais. 3.2.2. Priorizar o lado humano do Programa frente ao tecnológico: mudança de atitude de todos da unidade geradora (docentes, discentes, técnicos e estagiários). 3.2.3. Divulgar as metas estipuladas dentro das várias fases do Programa: divulgação interna e externa do Plano de Gestão de Resíduos para a conscientização e difusão das ideias e atitudes. 3.2.4. Reavaliar continuamente os resultados obtidos e as metas estipuladas: metas reais e reavaliação de êxitos ou insucessos. 4. OBJETIVO GERAL 4.1 Possibilitar a passivação e a disposição final de resíduos dos Laboratórios da UTFPR – Campus Pato Branco, oriundos das atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviço, que possam impactar negativamente a qualidade e a disponibilidade dos 3 recursos naturais. 5. OBJETIVO ESPECÍFICOS 5.1 Sensibilizar a comunidade Universitária da importância do Gerenciamento de Resíduos Laboratoriais. 5.2 Compor equipes de trabalho e definir áreas técnicas. 5.3 Identificar os laboratórios de ensino, pesquisa e prestação de serviços avaliando os riscos ambientais. 5.4 Propor a minimização da geração de resíduos nos laboratórios. 5.5 Realizar a segregação e a estocagem do resíduo na unidade geradora. 5.6 Propor tratamento ou recuperação do resíduo na unidade tecnicamente competente. 5.7 Elaborar uma rotina de procedimentos para a separação, o tratamento e a destinação de resíduos perigosos baseada na experiência e na legislação vigente. 5.8 Responsabilidade na liberação dos resíduos por empresas terceirizadas a partir da licença ambiental. 6. NORMATIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO O plano de gerenciamento de resíduo laboratoriais da UTFPR – Campus Pato Branco foi fundamentado nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da legislação vigente. 6.1 Normatização 6.1.1. NBR 10004 - Resíduos sólidos – Classificação. Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequada. 6.1.2. NBR 10005 – Lixiviação de Resíduos. Procedimento. 6.1.3. NBR 10006 – Solubilização de Resíduos. Procedimento. 6.1.4. NBR 10007 – Amostragem de Resíduos. Procedimento. 6.1.5. NBR 12235 – Armazenamento de Resíduos sólidos Perigosos. Fixa condições exigíveis para armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de forma a proteger a saúde pública e o ambiente. 6.1.6. NBR 11174/NBR 1264 – Armazenamento de Resíduos Classes II – não inertes e III - inertes. Procedimentos. 6.1.7. NBR 14725 – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Fornece informações sobre vários aspectos desses produtos químicos 4 (substâncias ou preparos) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Em alguns países, essa ficha é chamada de "Material Safety Data Sheet - MSDS. 6.2 Legislação Para orientação, quanto à legislação federal que dispõe sobre a contaminação do meio ambiente, deve se consultar: 6.2.1. CONAMA no 357 de 17/03/2005: Classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o eu enquadramento, bem como estabelece as condições de padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências. 6.2.2. CONAMA no 314 de 29/10/2002: Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá outras providências. 6.2.3. CONAMA no 316 de 29/10/2002: Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmicos de resíduos. 6.2.4. CONAMA no 06 de 15/06/1988: Disciplina que no processo de licenciamento ambiental de atividades industriais, os resíduos gerados ou existentes deverão ser objeto de controle específicos. 7. DESENVOLVIMENTO DO PESSOAL RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 7.1 A comissão responsável terá como tarefa principal estabelecer os objetivos gerais do programa de gerenciamento, desenvolver o plano e direcionar sua implementação. Essa comissão deve ser oficializada através de uma Portaria pela Instituição. 7.2 Cada laboratório deverá ter, no mínimo, um responsável pelo processo de gestão dos resíduos ali gerados. Esse responsável deverá ser designado pela chefia e trabalhar em consonância com a comissão. 7.3 Cabe ao gerador a responsabilidade de conhecer e seguir as normas e diretrizes do programa de gerenciamento de resíduos. Deve procurar atuar de maneira pró-ativa, sempre que houver um novo caso, condição não prevista ou nova rotina, informando à comissão as práticas necessárias ao tratamento do resíduo. 7.4 O responsável pelo gerenciamento dos resíduos no laboratório fica encarregado de disponibilizar as folhas de dados de segurança, de providenciar o tratamento dos resíduos, quando possível e de buscar formas de minimizar sua geração. 7.5 O trabalho desta comissão não exime o gerador de sua responsabilidade para com o correto armazenamento, tratamento e disposição do resíduo. 5 7.6 O programa de gerenciamento de resíduos deverá ter a participação efetiva de um profissional com formação em química, levando-se em conta a necessidade de conhecimento técnico que o assunto demanda. 8. ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA 8.1 Identificação do passivo: 8.1.1. Os responsáveis pelos laboratórios, os docentes responsáveis por pesquisas e por disciplinas ofertadas com aulas práticas deverão fornecer um inventário com todos os resíduos gerados (composição e quantidade). 8.1.2. Os inventários designados no item 8.1.1 deverão ser compatibilizados entre todos os laboratórios para que se possa fazer o inventário comum à instituição. 8.2 Estratégias de ação no laboratório gerador de resíduos: O programa de gerenciamento de resíduos laboratoriais utiliza o princípio da responsabilidade objetiva, onde o gerador do resíduo deve ser o responsável pelo seu correto tratamento e descarte (individual ou coletivo) e algumas premissas devem ser seguidas: 8.2.1. Prevenção na geração de resíduo: minimização da geração de resíduos nos laboratórios. 8.2.2. Segregar sempre que necessário: aumento da segurança sob o ponto de vista químico e facilidade do gerenciamento e tratamento. 8.2.3. Identificar os resíduos (rotulagem): facilidade de gerenciamento e redução do tempo e custo para tomada de decisão. 8.2.4. Reciclagem e reutilização interna e externa: minimização de custos com compra de reagente e redução do volume do resíduo. 8.2.5. Tratar o resíduo na fonte geradora: redução na infra-estrutura necessária para seu tratamento coletivo. 8.2.6. Armazenamento e disposição: diminuição dos riscos químicos associados ao processo de gerenciamento de resíduos. 6 9. FLUXOGRAMA GERAL DO PROJETO DE PGRL ENSINO, PESQUISA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GERAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMICO E MICROBIOLÓGICOS LABORATÓRIO GERADOR: SEPARAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO REPROCESSAMENTO RE-USO USO INTERNO LGRL TRATAMENTO E ACONDICIONAMENTO LABORATÓRIO GERADOR: TRATAMENTO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (ETE) DISPOSIÇÃO FINAL TRATAMENTO EXTERNO EMPRESA ESPECIALIZADA 10. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS 10.1 Definições 10.1.1. Resíduos: materiais (substância ou mistura de substância) com potencial de causar danos a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente; ou ainda, que pode tornar-se perigoso por interação com outros materiais. 10.1.2. Resíduos potencialmente perigosos: são aqueles que apresentam toxicidade, reatividade, corrosividade, inflamabilidade, explosividade, radiatividade, patogenicidade e outras características que possam colocar em risco à saúde humana e o meio ambiente. Encontra-se nesta categoria de resíduos aqueles que podem ser enquadrados como Classe I, segundo a legislação e normas ambientais vigentes (NBR 10004). 7 10.2 Segregação de resíduos Com base na presente norma, deverão ser definidas categorias de resíduos considerandose, além das peculiaridades da ficha de caracterização, as características físico-químicas, periculosidade, compatibilidade e destinação final dos resíduos. 10.2.1. A segregação dos resíduos químicos deve ser uma atividade diária dos laboratórios, sendo preferencialmente, realizada imediatamente após o término de um experimento ou procedimento de rotina. 10.2.2. Substâncias que não se enquadram nas categorias propostas devem ser avaliadas quanto à compatibilidade química e adicionadas a uma delas, ou armazenadas em separado. 10.2.3. Informações sobre toxicidade, reatividade e compatibilidade de inúmeras substâncias químicas podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets), disponíveis em sites da internet (Listagem de exemplos – Anexo I). 10.2.4. Separar os resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que devam ser encaminhados ao Laboratório de Gerenciamento de Resíduos Laboratoriais (LGRL) para a recuperação ou destinação adequada (Anexo V). 10.2.5. Avaliar se os resíduos não perigosos poderão ser reutilizados, reciclados ou doados. Se a única opção for o descarte em pia ou lixo comum, este PGRL poderá ser consultado para realizar este procedimento de forma segura e correta. 10.2.6. Para resíduos perigosos, verificar também a possibilidade de reutilização, reciclagem ou doação. Se a única opção for o descarte verificar a possibilidade de submetê-lo a algum tratamento químico para minimização ou eliminação completa de sua periculosidade. 10.2.7. Evitar combinações químicas. Se misturar for inevitável, ser prudente e consultar a TABELA DE INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA (Anexo II). Resíduos incompatíveis podem gerar gases tóxicos, calor excessivo, explosões ou reações violentas. 10.2.8. A segregação dos resíduos deverá ser realizada em consideração aos seguintes grupos: 10.2.8.1. Solventes não halogenados: todos os solventes que possam ser utilizados ou recuperados e também misturas destes solventes tais como: álcoois e cetonas (etanol, metanol, acetona, butanol, etc), acetonitrila (pura ou mistura com água ou com outros solventes não halogenados), hidrocarbonetos (pentano, hexano, tolueno e derivados, etc), ésteres e éteres (acetato de etila, éter etílico, etc). 10.2.8.2. Solventes Halogenados: todos os solventes e misturas contendo 8 solventes halogenados (clorofórmio, diclorometano, tetracloreto de carbono, triclorometano, bromofórmio etc). Se durante o processo de segregação ocorrer qualquer contaminação dos solventes não halogenados com algum solvente halogenado, essa mistura deverá, então, ser considerada halogenada. 10.2.8.3. Fenol. 10.2.8.4. Resíduos de pesticidas e herbicidas. 10.2.8.5. Soluções aquosas sem metais pesados. 10.2.8.6. Soluções aquosas contaminadas com solventes orgânicos. 10.2.8.7. Soluções aquosas com metais pesados. 10.2.8.8. Soluções contendo mercúrio. 10.2.8.9. Soluções contendo prata. 10.2.8.10. Sólidos: com metais pesados (tálio e cádmio). 10.2.8.11. Sólidos: com os demais pesados. 10.2.8.12. Peróxidos orgânicos. 10.2.8.13. Outros sais. 10.2.8.14. Aminas. 10.2.8.15. Ácidos e bases. 10.2.8.16. Oxidantes. 10.2.8.17. Redutores. 10.2.8.18. Óleos especiais: todos os óleos utilizados em equipamentos elétricos que estejam contaminados deverão ser segregados, identificados, estocados e mantidos em local adequado. 10.2.8.19. Misturas: as contaminações que não foram classificadas nos itens acima descritos deverão ser segregadas e identificadas para tratamento e/ou disposição final. 10.2.8.20. Outros: materiais diversos tais como tintas, vernizes, resinas, óleos de bomba a vácuo, fluidos hidráulicos etc, também devem ser segregados e identificados para tratamento e/ou disposição final. São resíduos que não devem ser queimados, pois os seus processos de destruição geram gases tóxicos (dioxinas). 10.2.8.21. Materiais contaminados durante e após a realização de experimentos (luvas, vidrarias quebradas, papéis de filtro e outros) também devem se segregados para que a contaminação não se estenda no lixo comum, e devem ser enviados à LGRL para disposição final adequada. 10.2.9. Caberá ao laboratório gerador segregar os resíduos em compostos binários ou no máximo ternários. 9 10.3 Rotulagem e identificação das embalagens receptoras dos resíduos Deverão ser seguidas as orientações do PGRL de modo que todas as identificações estejam padronizadas para melhor execução dos trabalhos de recuperação e disposição. O rótulo padrão para identificação, fichas de caracterização e solicitação de coleta e o apoio técnico para classificação dos resíduos será fornecido pelo PGRL. 10.3.1. Todo o resíduo deve estar corretamente identificado e padronizado na unidade. 10.3.2. É imprescindível que todas as informações no rótulo estejam preenchidas. 10.3.3. Os resíduos biológicos e radioativos deverão ser rotulados e embalados segundo a legislação específica. 10.3.4. Para resíduos químicos deve ser utilizado o processo de identificação e rotulagem das bombonas, de acordo com a simbologia de risco NFPA (National Fire Protection Association) – Diagrama de Hommel. 10.3.5. No diagrama de Hommel, cada um dos losangos expressa um tipo de risco, aos quais serão atribuídos graus de riscos variando entre 0 e 4. 10.3.5.1. Na rotulagem dos resíduos deverão ser utilizados os códigos das substâncias com características de: reatividade (amarelo), danos à saúde (azul), inflamabilidade (vermelho) e riscos específicos (branco). Figura 01 - Representação do diagrama de Hommel 10 Reatividade 4 – Perigo: Material explosivo em temperatura ambiente. 3 – Perigo: Pode ser explosivo em caso de choque, em aquecimento sobre confinamento ou se misturado com água. 2 – Cuidado: Instável ou pode reagir violentamente se misturado com água. 1 – Cautela: Pode reagir sobre aquecimento ou misturado com água, mas não violentamente. 0 – Estável: Não reativo quando misturado com água. Danos à Saúde 4 – Letal: Pode ser fatal em pequena exposição. Usar EPI's necessários. 3 – Perigoso: Corrosivo ou tóxico. Evitar contato com a pele ou inalação. 2 – Cuidado: Pode ser prejudicial ou nocivo se inalado ou absorvido. 1 – Cautela: Risco Leve 0 – Estável: Material normal Inflamabilidade 4 – Perigo: Gás inflamável ou líquido extremamente inflamável, abaixo de 23oC. 3 – Perigo: Líquido inflamável com pressão de vapor abaixo de 38oC. 2 – Cuidado: Líquido inflamável com pressão de vapor entre 38oC e 93oC. 1 – Cautela: Combustíveis se aquecido, acima de 93oC 0 – Estável: Não combustíveis Risco Específico OX – oxidante ACID – ácido ALK - alcalino COR – corrosivo W – reativo em água RAD - radioativo 10.3.6. Rotulagem padrão 10.3.6.1. Além do Diagrama de Hommel, o rótulo deve estar totalmente preenchido. Deve-se completar a etiqueta com a composição do resíduo gerado (produto/resíduos principal e secundário). 10.3.6.2. Deve-se descrever todas as substâncias presentes, mesmo as que apresentam concentrações muito baixas (traços de elementos) e inclusive água. 10.3.6.3. Informações como o nome do responsável, procedência do material e data são de grande importância para uma precisa caracterização do material. 10.3.6.4. Exemplo de etiqueta: 11 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LABORATORIAIS UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO Laboratório gerador: Responsável: Ramal: E-mail: Controle Ficha: Controle PGRL: Composição do Resíduo: Período de coleta: ___/___/____ à ___/____/_____ Quantidade estimada: ( ( ( ( ( Data de coleta: ___/___/____ ) Solvente Orgânico Halogenado ) Solvente Orgânico não Halogenado ) Composto inorgânicos ) Solução contendo metais ) Outros compostos _____________________________ 10.3.7. Para resíduo com mistura, utilizar o código/número do que for mais perigoso ou o que estiver em maior proporção. 10.3.8. Frascos com informações fora das especificações ou sem rótulo, não serão aceitos para o gerenciamento coletivo dos resíduos. 10.3.9. Além do rótulo, os frascos deverão apresentar, no momento de coleta, uma ficha de caracterização que será arquivada no LGRL; caso o resíduo seja tratado no laboratório gerador, essa ficha deverá estar arquivada para controle do PGRL. 10.3.10. A etiqueta deve ser colocada no frasco antes de se inserir o resíduo químico para evitar erros. 10.3.11. Fórmulas e abreviações não serão permitidas. 10.3.12. O diagrama de Hommel deverá ter preenchimento dos 3 itens: risco à saúde, inflamabilidade e reatividade – consultar fichas MSDS; 10.3.13. 10.4 Não omita nenhuma informação, pois pode haver graves acidentes; Armazenamento de resíduos 10.4.1. A coleta dos resíduos armazenados nos laboratórios geradores será realizada em data determinada pela LGRL, mediante solicitação contendo a composição e a quantidade dos resíduos. 10.4.2. Os frascos de resíduos identificados deverão ser mantidos em caixas apropriadas e identificadas, de acordo com a incompatibilidade, com o objetivo de evitar acidentes durante o transporte para o LGRL. 10.4.3. Aceitabilidade dos resíduos: 12 10.4.3.1. Em frascos ou bombonas apropriadamente rotuladas; 10.4.3.2. Destinados à incineração ou aterro industrial Classe I; 10.4.3.3. Destinados a tratamento ou recuperação; 10.4.4. Inaceitabilidade dos resíduos: 10.4.4.1. Frascos com identificação incompleta ou inexistente; 10.4.4.2. Frascos inadequados para o tipo de resíduo; 10.4.4.3. Frascos que não estejam adequadamente tampados; 10.4.5. Embalagens apropriadas: 10.4.5.1. Cada espécie de resíduo deve ser acondicionado em recipiente adequado às suas características, com tipo e tamanho adequado (Anexo III); 10.4.5.2. Os recipientes coletores deverão ter alta vedação e ser confeccionados de material estável; 10.4.5.3. As embalagens plásticas resistentes ao rompimento (PEAD – polietileno de alta densidade) são preferíveis, exceto quando houver incompatibilidade com o resíduo; 10.4.5.4. Na falta de embalagens de PEAD, os frascos vazios de reagentes/solventes também poderão ser utilizado após tríplice lavagem com água e solvente apropriado (atenção às incompatibilidades com os resíduos que se pretende armazenar no frasco); Deve-se retirar completamente a etiqueta antiga, para evitar confusões na identificação precisa do seu conteúdo; 10.4.6. Armazenamento no laboratório gerador de resíduos: 10.4.6.1. Não deverá ter acúmulo de grandes quantidades de resíduos. Em cada laboratório deverá existir apenas um frasco em uso para cada tipo de resíduo (conforme classificação dos resíduos). Nenhum frasco cheio deve ficar esperando ser tratado ou levado ao sistema de gerenciamento e tratamento de resíduo coletivo (LGRL) por um grande período. 10.4.6.2. Deverão ser armazenados nos laboratórios os resíduos de metais para recuperação e os resíduos passíveis de tratamento e destruição. 10.4.6.3. Os frascos devem permanecer sempre tampados e preenchidos até o máximo de 2/3 e seu volume para evitar problemas com gases que eventualmente se desprendem do resíduo. 10.4.6.4. Se possível, os frascos de ácidos, bases e orgânicos deverão apresentar cores diferenciadas para evitar confusões no descarte. 10.4.6.5. Não armazenar frascos de resíduos na capela e/ou próximos de calor 13 e água. 10.4.6.6. Deve-se colocar em local ventilado principalmente quando contiverem solventes. 10.4.6.7. Frascos vazios deverão ser descontaminados para serem destinados a reciclagem ou retornarem para armazenamento de resíduos. 10.4.7. Armazenamento no LGRL: 10.4.7.1. Os resíduos entregues no LGRL devem ser armazenados em prateleiras adequadas, aguardando uma triagem inicial (observando as incompatibilidades dos compostos químicos). 10.4.7.2. Após triagem, os resíduos devem ser tratados, rotulados e armazenados, aguardando disposição final. 10.4.7.3. Os resíduos não passíveis de tratamento devem seguir o mesmo procedimento de armazenagem e rotulagem. 10.4.7.4. Os resíduos de óxidos ((B, Mg, Ca, Sr, Al, Si, Ti, Mn, Fe, Co, Cu, Zn) deverão serem entregues no LGRL em frascos rotulados conforme resolução. 10.4.8. Setor de armazenamento de resíduo: 10.4.8.1. De acordo com a normativa NBR 12235, o armazenamento deve ser a “Contenção temporária de resíduos perigosos, em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança”. 10.4.8.2. A localização do setor deverá ser próximo aos laboratórios, porém não no mesmo edifício e ser edificado em um só cômodo, com uma única abertura com porta de veneziana de alumínio, abrindo para fora. 10.4.8.3. A construção deve ser em alvenaria, sem forro, com elemento vazado na parte superior e inferior das paredes para propiciar ventilação natural. 10.4.8.4. O piso deve ser cimento queimado, com inclinação para o centro e em direção à porta. 10.4.8.5. Deve haver extintor de incêndio, chuveiro e lava olhos próximos à saída, do lado de fora. Se houver instalação elétrica, deverão ser previstos equipamentos à prova de explosão. 10.5 Banco de Reagentes 10.5.1. Encaminhar ao LGRL os reagentes, com prazos de validade vencidos ou 14 que não sejam mais úteis, de modo a serem disponibilizados a outros laboratórios, dentro e fora da instituição. 10.6 Coleta dos resíduos 10.6.1. Com base na regra de Responsabilidade Objetiva (Lei 6938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente), o gerador do resíduo será responsável pela segregação, identificação e armazenamento e/ou encaminhamento do mesmo. 10.6.2. Os laboratórios poderão solicitar orientação do PGRL pela Comissão responsável. 10.6.3. Não serão recolhidos os resíduos que estiverem além daqueles descritos na solicitação. 10.6.4. A coleta será feita por pessoal tecnicamente treinado e capacitado para tal função. 10.6.5. Para que a coleta seja realizada, o laboratório gerador deverá preencher e enviar o formulário de solicitação de recolhimento de resíduos (indicando características/composição, quantidade e resíduos). 10.6.6. Caso seja constatada durante a coleta a ausência de algum dado sobre o resíduo, o mesmo será devolvido para a fonte geradora, de modo a ser feita a adequação do rótulo ou da embalagem. 10.7 Tratamento 10.7.1. Na medida do possível sempre tratar o resíduo na origem, sugere-se que sejam adotados procedimentos operacionais padrão (POPs), contendo informações sobre o tratamento dos resíduos. 10.7.2. Sugere-se que os procedimentos sejam anexados aos POPs das análises, no sentido de fazer com que o pessoal responsável pelas rotinas de laboratório tenham o entendimento de que a destruição do resíduo faz parte do procedimento de análise. 10.7.3. Tratamento no laboratório gerador: 10.7.3.1. Os resíduos que são passíveis de destruição/neutralização no próprio laboratório gerador, para posterior descarte em esgoto, não deverão ser acumulados. O tratamento destes resíduos deverá ser feito a responsabilidade do gerador. 10.7.3.2. Deve-se realizar procedimentos básicos descritos no anexo IV. 10.7.3.3. Procurar seguir as possibilidades de aplicação da política dos 3R's (recuperar, reutilizar, reciclar) às misturas ou contaminações passíveis de separação ou descontaminação. 15 10.7.4. Tratamento no LGRL: 10.7.4.1. Adoção de procedimentos que possam diminuir o volume do resíduo final a ser encaminhado para disposição ou tratamento fora da instituição. 10.7.4.2. Deve-se conhecer os custos para transporte e destino final dos resíduos. 10.7.4.3. Deve-se introduzir procedimentos como recuperação de solventes, oxidação química ou fotoquímica de resíduos dentro da própria instituição. 10.8 Resíduos que podem ser descartados diretamente na pia ou lixo 10.8.1. O resíduo que não for classificado como perigoso pode ser descartado como resíduo comum. Entretanto, no caso de resíduos químicos, toda a atenção e cuidado devem ser tomados. 10.8.2. Em caso de dúvidas a melhor opção é nunca descartar em lixo ou rede de esgoto (consulte o LGRL). 10.8.3. Alguns compostos que podem ser descartados no lixo e na pia: 10.8.3.1. Orgânicos: açúcares, amido, aminoácidos e sais de ocorrência natural, ácido cítrico e seus sais (Na, K, Mg, Ca, NH4), ácido lático e seus sais (Na, K, Mg, Ca, NH4). 10.8.3.2. Inorgânicos: sulfatos e carbonatos (Na, K, Mg, Ca, Sr, NH4), cloretos (Na, K, Mg) e boratos (Na, K, Mg, Ca) 10.8.4. Alguns compostos que NÃO podem ser descartados no lixo e na pia: 10.8.4.1. Hidrocarboneto halogenado 10.8.4.2. Compostos inflamáveis em água 10.8.4.3. Explosivos como azidas e peróxidos 10.8.4.4. Polímeros que se solubilizam e água formando gel 10.8.4.5. Materiais que possuem reatividade com a água 10.8.4.6. Produtos químicos malcheirosos 10.8.4.7. Nitrocompostos 10.8.4.8. Brometo de etídio 10.8.4.9. Formol, e 10.8.4.10. Materiais contaminados com produtos químicos perigosos: absorventes cromatográficos, vidros quebrados, papel de filtro e luvas e outros materiais descartáveis 10.8.4.11. Resíduos de pesticidas ou agrotóxicos em qualquer concentração ou dicluíção. 10.9 Solicitação de recolhimento 16 10.9.1. Serão realizados coletas somente após solicitação do responsável pelo laboratório gerador, por meio de um formulário de solicitação de recolhimento de resíduos. 10.9.2. O LGRL somente efetuará o recolhimento daqueles resíduos que estiverem devidamente segregados e acompanhados dos respectivos rótulos e fichas de caracterização. 10.10 Disposição final 10.10.1. dentro Somente após esgotamento de alternativas de tratamento dos resíduos da instituição, ações devem ser tomadas no sentido de seu encaminhamento para tratamento ou disposição final. 10.10.2. Os resíduos deverão ser transportados para fora da instituição somente posterior a liberação da aprovação para destinação de resíduos (Agência Ambiental Estadual) e seguindo caracterização estabelecida pelas Normas ABNT. 10.10.3. O transporte deverá ser feito por uma empresa especializada devidamente autorizada pelo órgão ambiental. 10.10.4. A empresa que ficará encarregada da destinação final deverá estar cadastrada na agência ambiental estadual. 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS O gerenciamento dos resíduos laboratoriais implica primeiramente em uma mudança de comportamento, no sentido de que se entenda a importância desta prática, dessa forma, devem ser práticas corriqueiras nos laboratórios da instituição. É indispensável o comprometimento, inclusive financeiro, das chefias, dos membros da comissão e principalmente dos geradores dos resíduos, para que o programa tenha chance de sucesso. A implantação e a manutenção do projeto de gerenciamento de resíduos laboratoriais demanda muito trabalho, no entanto a possibilidade de se ver o sistema funcionando é extremamente animador e permitirá que a UTFPR – Campus Pato Branco contribua para a preservação ambiental e para a divulgação dessa consciência para a sociedade. Todos os laboratórios devem ter um programa de gerenciamento e tratamento de resíduos, que funcione efetivamente, pois o instituto ambiental do Paraná (IAP) exige o cumprimento das normas legais, caso àqueles que não as respeitarem poderão incorrer em descumprimento e por conseqüência sofreram as punições cabíveis. 17 12. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBERGUINI, L. B.; SILVA, L. C.; REZENDE, M. O., Laboratório de Resíduos Químicos do Campus USP –São Carlos – Resultados da Experiência Pioneira em Gestão e Gerenciamento de Resíduos Químicos em um Campus Universitário. Química Nova, vol. 26, n.º 2, p. 291-295, 2003. CUNHA, C. J. O Programa de Gerenciamento dos Resíduos Laboratoriais do Departamento de Química da UFPR. Química Nova, vol. 24, n.º 3, p. 424-427, 2001. DEMAMAN, A. S.; FUNK, S.; HEPP, L. U.; ADÁRIO, A. M. S.; PERGHER, S. B. C. Programa de gerenciamento de resíduos dos laboratórios de graduação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Campus Erechim. Química Nova, vol.27, n.º 4, 2004. EMBRAPA AVES E SUÍNOS. Estratégia para implementação de um programa de gerenciamento de resíduos químicos de laboratório na Embrapa. Disponível em: <http://www.cnpsa.embrapa.br/residuos/menu.html>. Acesso em: 10 abril de 2010. ESTADOS UNIDOS. Material safety data sheets. Disponível em: <http://www.mallbaker.com/americas/catalog/default.asp?searchbrd=b&sku=&>. Acesso em: 10 abril de 2010. JARDIM, W. F. Gerenciamento de Resíduos em Laboratório de Ensino e Pesquisa. Química Nova, vol. 21, n.º 5 , p. 671-673, 1998. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO. Normas para recolhimento dos resíduos químicos do campus de Dracena. Disponível em: <http://www.dracena.unesp.br/instituicao/comissoes/comissoes_arq/apostila_residu os.pdf> Acesso em 15 de abril de 2010 18 ANEXO I Fichas MSDS (ou fichas de informação de segurança de produto químico) Endereços e Bibliografia de fácil acesso: http://www.hazard.com/msds/ http://ull.chemistry.uakron.edu/erd/ http://www.qca.ibilce.unesp.br/prevencao/produtos/msds.html http://www.cetesb.sp.gov.br/Emergencia/produtos/produto_consulta.asp http://www.mallbaker.com/americas/catalog/default.asp?searchbrd=b&sku=& 19 ANEXO II INCOMPATIBILIDADE DE SUBSTÂNCIAS SUBSTÂNCIAS INCOMPATÍVEL COM Acetileno Cloro, bromo, flúor, cobre, prata, mercúrio Ácido Acético Óxido de cromo IV, ácido nítrico, ácido perclórico, peróxidos, permanganato, anilina, etilenoglicol, líquidos e gases combustíveis. Acetona Misturas de ácidos sulfúrico e nítrico concentrados, peróxido de hidrogênio Ácido crômico Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol, turpentine, álcool, outros líquidos inflamáveis Ácido hidrociânico Ácido nítrico, álcalis Ácido fluorídrico anidro, fluoreto de hidrogênio Amônia (aquosa ou anidra) Ácido Nítrico Ácido acético, anilina, líquido e gases combustíveis Ácido Oxálico Prata, sais de mercúrio Ácido Perclórico Anidrido acético, álcoois, papel, madeira, clorato de potássio, perclorato de potássio Ácido Sulfúrico Cloratos, percloratos, permanganatos e água Alquil Alumínio Água Amoníaco Mercúrio, hipoclorito de cálcio, iodo, bromo Amônio Nitrato Ácidos, metais em pó, substâncias orgânicas ou combustíveis finamente divididos Anilina Ácido nítrico, peróxido de hidrogênio Carvão Ativo Hipoclorito de cálcio, oxidantes Cloro Amônia, acetileno, butadieno, butano, hidrogênio, carbeto de sódio, benzeno Cianetos Ácidos e álcalis Cloratos, percloratos Sais de amônio, ácidos, metais em pó, enxofre 20 Cobre Acetileno, peróxido de hidrogênio Cromo IV Óxido Ácido acético, naftaleno, glicerina, líquidos combustíveis. Dióxido de cloro Amônia, metano, fósforo, sulfeto de hidrogênio Flúor Isolado de tudo Fósforo Enxofre, compostos oxigenados, cloratos, percloratos, nitratos e permanganatos Halogênios (Flúor, cloro, Bromo e Iodo) Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos Hidrazina Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros oxidantes Hidrocarbonetos Flúor, cloro, bromo, peróxidos e ácido crômico Iodo Acetileno, Hidróxido de amônio, hidrogênio Líquidos inflamáveis Nitrato de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido nítrico, peróxido de sódio, halogênios Mercúrio Acetileno, amoníaco Metais Alcalinos Água, tetracloreto de carbono, halogênios Nitrato de amônio Ácidos, pós metálicos, líquidos inflamáveis, cloretos, enxofre, compostos orgânicos em pó Nitrato de sódio Nitrato de amônio e outros sais de amônio Óxido de Cálcio Água Oxigênio Óleos, graxas, hidrogênio, líquidos, sólidos e gases inflamáveis Perclorato de potássio Ácidos Permanganato de Potássio Glicerina, etilenoglicol, ácido sulfúrico Peróxido de hidrogênio Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias combustíveis Peróxido de sódio Ácido acético, anidrido acético, benzaldeído, etanol, metanol, etilenoglicoll, acetatos de metila e etila, furfural Prata e sais de prata Acetileno, Ácido tartárico, ácido oxálico, 21 compostos de amônio. Sódio Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, outros hidrocarbonetos clorados Sulfeto de hidrogênio Ácido nítrico fumegante, gases oxidantes Fonte: KUNZ et al., 2004 22 ANEXO III EMBALAGENS E RECIPIENTES Tipo de coletor Embalagens e recipientes A Utilizar recipientes de vidro de 1 ou 4 L B Utilizar recipientes de plásticos (bombonas) de 5 ou 10 L C Utilizar recipientes de plásticos (bombonas) de 10 ou 20 L, com cinta e vedação de rosca D Utilizar recipientes resistentes à rompimento, de preferência de plástico e fechado firmemente. E Utilizar recipientes resistentes ao rompimento com alta vedação e indicação clara de seu conteúdo. F Utilizar recipientes de vidro com alta vedação, evitando a emanação de vapores para o ambiente G Resíduos de sais metálicos regeneráveis, cada metal deve ser recolhido separadamente. Utilizar recipientes de vidro com alta vedação H Recipientes plásticos resistentes ao rompimento I Material radioativo. Utilizar recipientes adequados de acordo com a emissão das partículas alfa, beta ou gama, seguir corretamente a legislação do IPEN e normas do CNEN. COMPATIBILIDADE DE RECIPIENTES E REAGENTES Substâncias Orgânicas Especificações Tipo Solventes orgânicos isentos de halogênios A/B Solventes orgânicos contendo halogênios A/B Reagentes orgânicos relativamente inertes, do ponto de vista químico A/B Reagentes orgânicos relativamente inertes, do ponto de vista químico, se contiver halogênios A/B Reagentes orgânicos relativamente inertes, do ponto de vista químico, se resíduos sólidos C Resíduos sólidos de produto orgânicos C Soluções aquosas de ácidos orgânicos A/B Bases orgânicas e aminas na forma associada Nitrilos e mercaptanas Nitrilos e mercaptanas – fase aquosa e orgânica Aldeídos hidrossolúveis e derivados G A/B F A/B Compostos organometálicos – fase aquosa A Compostos organometálicos – fase orgânica A/D 23 Produtos carcinogênicos e compostos combustíveis classificados como “muito tóxicos” ou “tóxicos” F Peróxidos orgânicos identificáveis em soluções aquosas – resíduos orgânicos A/B Peróxidos orgânicos identificáveis em soluções aquosas – soluções aquosas D Halogênios de ácido B Compostos combustíveis tóxicos F Substâncias inorgânicas Ácidos inorgânicos A/B Bases inorgânicas A/B Sais inorgânicos Solução contendo sais inorgânicos C A/B Soluções e sólidos que contenha metais pesados D Compostos inorgânicos de selênio/fase aquosa E Berílio e seus sais D Compostos de urânio e tório (legislação IPEN e CNEN) I Resíduos inorgânicos de mercúrio F Cianetos E Peróxidos inorgânicos oxidantes como o Bromo e Iodo D Ácido fluorídrico e as soluções de fluoretos inorgânicos – fase sólida H Ácido fluorídrico e as soluções de fluoretos inorgânicos – fase líquida D Resíduos de halogênios inorgânicos líquidos e reativos,sensíveis a hidrólise E Fósforo e seus compostos H Metais alcalinos e amidos de metais alcalinos A/B Resíduos inorgânicos tóxicos, ex. Sais de metais pesados e suas soluções A/B Resíduos que contenham metais preciosos - sólidos C Resíduos que contenham metais preciosos - solução D Alquilos de alumínio (sensíveis à hidrólise) Fonte: KUNZ et al., 2004 F 24 ANEXO IV TRATAMENTOS DE RESÍDUOS LABORATORIAIS* Existem diversos tipos de tratamentos que podem ser adotados para que um resíduo deixe de ser perigoso ou ainda tenha sua periculosidade diminuída. Os tratamentos também permitem a reutilização de substâncias químicas. Alguns destes tratamentos podem ser realizados no próprio laboratório gerador ou ainda por um laboratório, instalação ou empresa especializada. Os tratamentos que podem ser realizados em um laboratório envolvem os seguintes processos: i) Neutralização: Usado em resíduos ácidos ou básicos, principalmente inorgânicos, como soluções de ácido clorídrico, sulfúrico, nítrico, ou de hidróxido de sódio, potássio, etc. ii) Redução: Usado no tratamento de resíduos oxidantes, como peróxidos e hipocloritos. iii) Oxidação: Usado no tratamento de resíduos redutores, como sulfitos e bissulfitos. iv) Precipitação: Usado principalmente para a remoção de cátions e de ânions de soluções aquosas, como por exemplo, na remoção de mercúrio pela adição de sulfeto. v) Destilação: Usada principalmente para a recuperação de solventes orgânicos, como acetona, etanol, hexanos, entre outros. vi) Degradação química: Usado para destruir uma sub stância química. É o que ocorre, por exemplo, quando se faz reagir acetato de etila com hidróxido de sódio. vii) Biodegradação: Processo que faz uso de agentes biológicos para a destruição de uma substância química. ÁCIDOS E BASES Soluções concentradas - diluir até obtenção de solução com 50% de H2O e ajustar o pH entre 6 e 8. Soluções diluídas - Ajustar o pH. Sólidos ou pastas - Misturar com o mesmo volume de água. Ajustar o pH entre 6 e 8. Para soluções extremamente ácidas utilizar cal na neutralização. CHUMBO Adicionar solução 0,1% de metasilicato de sódio, sob agitação em solução. Ajustar pH 7,0 com H2SO4 concentração de 2 mol.L-1, deixar em repouso por 24 horas. Filtra-se em capela e coleta-se o material sólido, testando o sobrenadante. Disposição final. Pb2+ + Na2SiO3 → PbSiO3 (s) + 2 Na+ * Os tratamentos para os resíduos na Instituição serão implantados conforme a geração dos mesmos. 25 CÁDMIO Adicionar solução 0,1% de metasilicato de sódio, sob agitação em solução. Ajustar pH 7,0 com H2SO4 concentração de 2 mol.L-1, aquecer a 80oC por 15 minutos, deixar em repouso por 24 horas. Filtra-se em capela e coleta-se o material sólido, testando o sobrenadante. Disposição final. Cd2+ + Na2SiO3 → CdSiO3 (s) + 2 Na+ ANTIMÔNIO Adicionar solução 0,1% de metasilicato de sódio, sob agitação em solução. Ajustar pH 7,0 com H2SO4 concentração de 2 mol.L-1, aquecer a 80oC por 15 minutos, deixar em repouso por 24 horas. Filtra-se em capela e coleta-se o material sólido, testando o sobrenadante. Disposição final. Sb3+ + 3 Na2SiO3 → Sb2(SiO3)3 (s) + 6 Na+ BÁRIO Sob agitação, adicionar solução de 10% (m/v) de sulfato de sódio, deixar em repouso por 24 horas; verificar se houve precipitação quantitativa. Filtra-se em capela. O sobrenadante dever ser diluído em 50 vezes para descarte em pia. Ba2+ + Na2SO4 → BaSO4 (s) + 2 Na+ MERCÚRIO - SAIS SOLÚVEIS Ajustar pH em 10 com solução 10% de NaOH. Adicionar solução 20% de sulfeto de sódio, sob agitação, até não observar precipitação. Testar o sobrenadante. Filtrar e dispor do precipitado em depósito adequado. Hg2+ + Na2S → HgS + 2Na+ ARSÊNIO Adicionar solução de HCl na solução contendo arsênio, aquecer a ebulição. Adicionar solução 1% de tioacetamida (sob agitação e ebulição por 20 minutos). Testar no líquido sobrenadante. Neutralizar com solução de NaOH, filtrar o precipitado. O descarte do sobrenadante deverá ter fator diluição 50. Disposição do sólido em aterro. 26 CH3CSNH2 + HCl + 2H2O 2 As+3 + 3 H2S CH3COOH + H2S + NH4Cl As2S3 + 6 H+ CROMO Cr(OH)6 é solúvel e Cr(OH)3 é insolúvel reduzir Cr+6 a Cr+3 com Na2S2O3 ou Sulfato ferroso/Sulfeto de sódio, tratamentos a seguir: Tiosulfato de Sódio (Na2S2O3): Reduzir o pH para abaixo de 3 com solução de 3 mol.L-1 de H2SO4 . Adicionar Na2S2O3 sob agitação e deixar reagir por algum tempo. Elevar pH à 9,5 com NaOH ou Ca(OH)2. Deixar repousar por 1 semana e realizar decantação. Testar o líquido sobrenadante. Neutralizar o sobrenadante e descartar sólido em depósito adequado. Sulfato ferroso e Sulfeto de sódio: pH na faixa de 7,5 a 8,5 com adição de sulfato ferroso e sulfeto de sódio sob agitação e deixar reagir por um período. Ajustar pH a 9,5 com NaOH e deixar em repouso por 24 horas. Filtrar e testar o sobrenadante. Neutralizar o sobrenadante e descartar sólido em depósito adequado. NÍQUEL Precipitar com hidróxido na faixa de pH de 7 – 8. Testar o sobrenadante com solução 1% de dimetilglioxima em 1-propanol, cor vermelha indica presença de Ni. Ni2+ + 2 NaOH → Ni(OH)2 + 2 Na+ SELÊNIO Ajustar o pH do resíduo contendo sais de Se(II) ou Se (IV) em 7, com adição de solução de sulfeto de sódio 1 mol.L-1. Separar o precipitado com filtração ou decantação. Testar uma alíquota do sobrenadante com algumas gotas de Na2S. BROMETO DE ETÍDIO A- Diluir a solução, para que a concentração de brometo de etídio não ultrapasse 0,5 -1. mg.mL Para cada 100 mL de brometo de etídio em água adicionar 20 mL de solução 5% (m/v) de ácido hipofosforoso e 12 mL de solução 0,5 mol.L-1 de NaNO2, agitar por 20 horas. Neutralizar com NaHCO3 e descartar. B- Diluir a solução em água, se necessário, até que a concentração de brometo de etídio não exceda 0,4 mg.mL-1 H2O2 até que a concentração de H2O2 na solução a ser descontaminada atinja 1% (m/v). Passar ar contendo 300-400 mg.mL-1 de O3 (gerador de O3), com uma taxa de 2L.min-1. A solução 27 vermelha se tornará amarela, tempo de 2 horas de reação. Destruir O3 residual com NaOH. HIDROPERÓXIDOS 100 mL de amostra + 20 mL solução Na2S2O3 a 50% em funil de separação por 5 minutos. PERÓXIDOS (H2O2, Na2O2, (CH3)3COOH) 5 mL de 30% H2O2 para 100 mL de 10% (m/v) Na2S2O3 com agitação a temperatura ambiente (testar destruição com KI/HCl). ÁCIDO OXÁLICO, OXALATO DE SÓDIO E CLORETO DE OXALILA 5 g de amostra + 25 mL de ácido concentrado em balão de fundo redondo (100 mL), aquecer a 80-100 ºC por 30 minutos. HOOC-COOH + H2SO4 → H2O + CO2 + CO + H2SO4 Cloreto de oxalila pode ser convertido a ácido oxálico: 1 mL do sal + 3 mL de água gelada. Aguardar 1 hora. PERMANGANATO DE POTÁSSIO Na capela, adicionar 5 g de KMnO4 em 200 mL de solução 1 mol.L-1 de NaOH e adicionar 10 g de Na2S2O3. A cor púrpura da mistura deve desaparecer, se não, adicionar mais Na2S2O3. Após agitação por 30 minutos, diluir com 200 mL de água, filtrar e descartar. HIPOCLORITOS (NaOCl; Ca(OCl)2; (CH3)3COCl) Adicionar 5 mL ou 5 g de hipoclorito para 100 mL de 10% (m/v) de Na2S2O3 e agitar a mistura. Quando todo hipoclorito dissolver na solução, teste a completa destruição do oxidante (KI/HCl/amido). HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS POLICÍCLICOS (PAH) Para cada 5 mg de PAH adicione 2 mL de acetona e assegure-se que o PAH foi completamente dissolvido, incluindo algum PAH que possa ter ficado aderido na parede do reservatório. Para cada 5 mg de PAH adicione 10 mL de solução 0,3 mol.L-1 de KMnO4 em solução 3 mol.L-1 de H2SO4 (recentemente preparado) e agite a mistura por cerca de 60 minutos. A cor púrpura deve ser mantida durante este tempo de reação, se isso não ocorrer adicione mais KMnO4 até que a cor púrpura permaneça por 1 hora. Ao final da reação descolorir com NaHSO3 adicionando base forte (KOH 10M), diluir com água, filtrar e remover MnO2. 28 AMIDA SÓDICA Adicione 5 g de NaNH2 em 25 mL de tolueno e vagarosamente e cautelosamente adicione 30 mL de etanol absoluto com agitação. A NaNH2 é convertida em NH3 e C2H5NaO. Quando a reação se completa, dilui-se a mistura com 50 mL de H2O, separa o precipitado e descarta o restante. Lava-se os aparatos contaminados com etanol. DIMETILSULFATO E DIETILSULFATO 100 mL de amostra + 500 mL de NaOH 20% em um balão de fundo redondo de 1 L, deixar em refluxo em banho maria por 4 horas sob agitação, resfriar, neutralizar o produto e descartar na pia. (CH3)2SO4 + 2 NaOH → 2CH3OH + Na2SO4 (CH3CH2)2SO4 + 2 NaOH → 2CH3CH2OH + Na2SO4 ÁCIDO PÍCRICO Atenção! Ácido pícrico é explosivo na forma sólida. O tratamento deve ser feito atrás de um escudo. 1 g de amostra em balão de 3 bocas (fundo redondo), com gotejador e condensador, em banho de gelo, lavar a vidraria para retirar traços de ácido. Adicionar 4 g de Sn à solução, agitar e através do funil adicionar 15 mL (gota a gota) de HCl concentrado. Após adição de todo o ácido, aquecer até o refluxo e deixar por 1 hora. Filtrar o Sn restante, que deve ser tratado com 10 mL de HCl 2 mol.L-1. O filtrado é neutralizado. O triaminofenol pode ser incinerado ou tratado quimicamente, conforme instruções abaixo: 2,4,6-Triaminofenol: Adicionar uma solução contendo 50 mL de ácido sulfúrico 3 mol.L-1 e 12 g de KmnO4. Aguardar 24 horas, adicionar bissulfito de sódio sólido até a obtenção de uma solução clara. O líquido resultante é neutralizado com NaOH 10% e pode ser descartado na pia. O método pode ser utilizado para decompor até 8,5 g de ácido pícrico. RESÍDUOS AQUOSOS: ÁGUA + ACETONITRILA E NITRILAS ORGÂNICAS A . Hidrólise básica: 1 g de amostra é deixado em refluxo por 6 horas em 30 mL de KOH alcoólico a 10%. A solução resultante é neutralizada com HCl e pode ser descartada na pia. CH3CN CH3CONH2 → CH3COOH + NH3 (g) 29 C6H5CN + KOH (etanol) → C6H5COOH Excesso de base (refluxo por 6 horas) que ao reagir gera amônia e ácido acético, que pode ser descartado após neutralização. B. Reagente de Fenton ou Ferrioxalato Fe (II) + H2O2 ou Fe (III) + H2O2 + ácido oxálico. A oxidação do composto orgânico gera CO2, CO e H2O. AZIDAS ORGÂNICAS Adicionar lentamente a azida (1 g) a uma solução contendo 6 g de Sn em 100 mL de HCl concentrado (sob agitação). Continuar agitando por 30 minutos. Cuidadosamente, transferir a solução para um balde com água gelada. Remover e lavar o Sn residual com água. Adicionar ao balde 10 g de KMnO4 até a dissolução deste. Aguardar a decomposição da anilina durante 24 horas. Adicionar metabissulfito de sódio para reduzir o excesso de permanganato e o dióxido de manganês. Neutralizar o resíduo com NaOH ou cal. FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS Adicionar 100 ml de solução de Hipoclorito de sódio à 5%, que contenha 5 ml de uma solução de Hidróxido de Sódio à 50%, gota a gota em um banho de gelo, precipitando os produtos da oxidação e separando por sucção. IODO Adicionar 5 g de iodo a uma solução aquosa (300 mL) contendo tiossulfato de sódio (1 g). Agitar a mistura até a dissolução de todo o iodo e descoloração da solução. Neutralizar o resíduo com carbonato de sódio e descartar na pia. I2 + Na2S2O3 + Na2CO3 → 2NaI + Na2SO4 + S + CO2 BROMO Na capela, adicionar 5 g de bromo a 1 L de água. Em seguida, adicionar cerca de 120 mL de uma solução de bissulfito de sódio recém-preparada, até o desaparecimento de toda a coloração. Neutralizar a solução com carbonato de sódio e descartar na pia. Br2 + NaHSO3 → 2NaBr + H2SO4 + SO2 30 RESÍDUOS CONTENDO CIANETOS Reações com solução contendo no máximo 2% de cianeto (m/v) ◦ Utilizar solução de Ca(OCl)2 65% em meio básico (solução 100 g.L-1 de NaOH) evitar HCN. Testar com solução recém-preparada de sulfato ferroso 5% (2 gotas) fervendo-se durante 30 segundos (alíquota de 1 mL). Precipitado azul escuro indica CN. 2KCN + Ca(OCl)2 → 2KOCN + CaCl2 2KOCN + H2O → K2CO3 + N2 (24 horas) COMPOSTOS DE ENXOFRE (R-SH, Na2S, C2H6S2, C2H6S, C6H6S) Adicionar 600 mL de uma solução 5,25% (m/v) e 200 mL de solução 1 mol.L-1 de NaOH a temperatura ambiente e adicione 0,05 mol de C2H6S2 (4,7 g; 4,5 mL) ou dissulfeto de carbono (CS2) (3,8 g; 3mL) ou 0,1 mol de tiofenol (11 g; 10,25 mL) ou sulfito de sódio (7,8 g) em tempo acima de 1 hora. Cheque a completa destruição e descartar. RESÍDUOS DE HALOGÊNEOS INORGÂNICOS LÍQUIDOS E REATIVOS, SENSÍVEIS A HIDRÓLISE Agita-se em capela com água contendo ferro durante 24 horas, neutralizar com Hidróxido de Sódio. ÁCIDO FLUORÍDRICO E AS SOLUÇÕES DE FLUORETOS INORGÂNICOS Precipita-se com Carbonato de Cálcio, separando o precipitado. NITRILOS E MERCAPTANAS Oxidar por agitação durante 24 horas, com solução de Hipoclorito de Sódio. COMPOSTOS ORGANOMETÁLICOS – FASE AQUOSA Dispersos geralmente em solventes orgânicos sensíveis à hidrólise, são gotejados cuidadosamente sob agitação em n-butanol na capela. Agita-se durante 24 horas, adicionando um excesso de água. ALDEÍDOS HIDROSSOLÚVEIS E DERIVADOS Transformar em seus derivados de bissulfito utilizando solução concentrada de Hidrogenosulfito de Sódio. 31 HALOGÊNEOS DE ÁCIDO transformá-los em ésteres metílicos. Usar excesso de metanol para acelerar a reação e algumas gotas de Ácido Clorídrico, neutralizando logo em seguida com solução de Hidróxido de Potássio. COMPOSTOS INORGÂNICOS DE SELÊNIO / FASE AQUOSA recupera-se o Selênio elementar oxidando seus sais primeiramente com Ácido Nítrico concentrado, adiciona-se em seguida Hidrogenosulfito de sódio, precipitando o Selênio elementar. CIANETOS oxida-se os produtos derivados isentos de perigo em solução de Hipoclorito de Sódio, durante 24 horas, destruindo o excesso de oxidantes com Tiossulfato de Sódio SAIS DE TÁLIO E SUAS SOLUÇÕES deve-se tomar cuidados especiais. A partir de soluções salinas de Tálio, pode-se precipitar o Óxido de Tálio (III) com Hidróxido de Sódio, mantendo o pH na faixa de 6 e 7. PESTICIDAS O descarte de soluções aquosas contendo resíduos de Pesticidas e Herbicidas em baixas concentrações (ordem de ppm ou ppb) devem ser descartadas após consulta à legislação ou normas técnicas. Algumas dessas normas técnicas ou legislações podem ser obtidas com o fabricante do pesticida ou herbicida. O mesmo cuidado deve ser tomado para o descarte de embalagens que contenham ou contiveram pesticidas ou herbicidas. O fabricante pode fornecer informações sobre o descarte mais adequado. 32 ANEXO V ESPECIFICAÇÕES PARA LABORATÓRIO DE GESTÃO DE RESÍDUOS De acordo com a NBR 12235, que trata de Armazenamento de resíduos perigosos, o armazenamento deve ser a “Contenção temporária de resíduos” em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança, e deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. Deve ser construído próximo aos prédios de laboratórios, mas não no mesmo edifício e ser edificado com porta de veneziana de alumínio, abrindo para fora. Deve ser em alvenaria, sem forro, com elemento vazado na parte superior e inferior das paredes para propiciar uma boa ventilação natural, coberto com telha do local. O piso deve ser de cimento queimado, com inclinação para o centro e em direção à porta. Deve ter prateleiras em todas as paredes em concreto polido. As distâncias entre as prateleiras deve ser definida de acordo com o tamanho dos recipientes a serem estocados. Deve ter extintor de incêndio, chuveiro e lava olhos próximo a saída, do lado de fora. 33 Planta Baixa do Laboratório de Gerenciamento de Resíduos. Parte superior: área de recuperação, reciclagem e tratamento de resíduos Parte inferior: Área de Armazenagem e oficina de vidraria 34