O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, SCE O setor dos edifícios, em Portugal, é responsável pelo consumo de aproximadamente 30% da energia final consumida. Este setor apresenta uma tendência de crescimento do consumo que poderá ser invertida através de medidas de melhoria de eficiência energética e na implementação de políticas que visem mudar o comportamento térmico dos edifícios. O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, foi o primeiro instrumento legal que, em Portugal, impôs requisitos ao projeto de novos edifícios e de grandes remodelações por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia, quer no inverno, quer no verão. A mais recente versão do RCCTE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, assenta no pressuposto de que uma parte significativa dos edifícios virá a ter meios de promoção do aquecimento, arrefecimento e tratamento do ar em espaços interiores, no inverno e no verão, e impõe limites aos consumos que decorrem do seu uso. É, neste contexto, que surge o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE. O SCE pretende não só assegurar que os novos edifícios, ou os edifícios sujeitos a grandes remodelações, cumpram requisitos de qualidade de comportamento térmico mas também, garantir que todos os edifícios possuam uma etiqueta de desempenho energético que transmita de forma objetiva o comportamento do edifício em termos do consumo de energia. É obrigatória a certificação em todos os edifícios? Estão sujeitos à certificação os seguintes edifícios: Página 1 de 5 1) Todos os edifícios novos com mais de 1.000 m2 que peçam a sua licença ou autorização de construção (desde 1 de julho de 2007). 2) Todos os edifícios novos com menos de 1.000 m2 que peçam a sua licença ou autorização de construção (desde 1 de julho de 2008). 3) Os restantes edifícios objeto de transação comercial, independentemente da sua área ou fim (desde 1 de janeiro de 2009). Intervenientes e competências do SCE São várias as entidades que participam no SCE, cada uma com competências específicas: Entidades supervisoras: Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), para as áreas de Certificação e Eficiência Energética e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), para a área da Qualidade do Ar Interior. Entidade gestora: Agência para a Energia (ADENE). Peritos Qualificados (PQ): individualmente responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que, no terreno, asseguram a operacionalidade do SCE. É necessário emitir um novo certificado cada vez que transaciona ou arrenda um imóvel? Não, enquanto existir um certificado válido para o edifício ou fração (dez anos relativamente ao RCCTE), este poderá ser utilizado quantas vezes as necessárias para os efeitos legais previstos, incluindo a apresentação pelo proprietário no ato de celebração de escritura de compra e venda ou arrendamento do imóvel. Finda a validade temporal do certificado, o proprietário deverá diligenciar no sentido da respetiva renovação. Página 2 de 5 Quais as obrigações para os promotores ou proprietários no SCE? • Obter a declaração de conformidade regulamentar e/ou os certificados energéticos e da Qualidade do Ar Interior. • Solicitar a um perito qualificado o acompanhamento dos processos de certificação, auditoria ou inspeção periódica. • Requerer a inspeção dos sistemas de aquecimento com caldeiras e equipamentos de ar condicionado. • Apresentar os elementos necessários à realização da certificação, auditoria ou inspeção periódica. Que penalizações existem para o caso do proprietário não dispor de um certificado energético de um edifício? Para além do facto de não poder vender ou arrendar o imóvel, está sujeito à coima prevista. Que ação devem ter os notários na implementação do SCE? São estes agentes que, juntamente com os advogados, solicitadores e câmaras do comércio, devem evidenciar, no ato da escritura, a apresentação de um certificado válido pelo proprietário. Quem emite o certificado energético? A emissão dos certificados energéticos e das declarações de conformidade regulamentar é da responsabilidade dos Peritos Qualificados. Que informação contém um certificado energético? No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma declaração de Página 3 de 5 conformidade regulamentar que, na prática, corresponde a um «pré-certificado», já que tem um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado. O certificado energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do perito qualificado, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adotadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas. Quantas classes energéticas existem? Em relação à classificação do edifício, esta segue uma escala pré-definida de nove classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Nos edifícios novos as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-. Os edifícios existentes poderão ter qualquer classe (de A+ a G). A instalação de coletores solares é obrigatória em todos os edifícios de habitação certificados? Não, apenas nos edifícios novos de habitação (ou sujeitos a grande reabilitação), ou seja, aqueles cujo processo deu entrada na entidade licenciadora após quatro de julho de 2006, é que a instalação de coletores solares é obrigatória, apenas ficando dispensados dessa obrigação se existirem impedimentos técnicos previstos na lei. No caso de edifícios existentes, essa obrigação não se aplica. Os edifícios sujeitos a grandes reabilitações devem ser objeto de certificação? Sim, esses casos devem ser tratados como edifícios novos da mesma tipologia. Entende-se por grande reabilitação as situações em que o custo da intervenção seja superior a 25% do valor patrimonial do edifício. Página 4 de 5 Como posso encontrar um Perito Qualificado? Pode consultar a Bolsa de Peritos Qualificados disponível no Portal SCE em www.adene.pt. Para mais informação consulte: Agência Municipal de Energia do Seixal – AMESEIXAL Tel.: 21 227 56 56 / E-mail: [email protected] cm-seixal.pt/ameseixal Página 5 de 5