O Sistema de Certificação Energética

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O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar
Interior nos Edifícios, SCE
O setor dos edifícios, em Portugal, é responsável pelo consumo de aproximadamente
30% da energia final consumida.
Este setor apresenta uma tendência de crescimento do consumo que poderá ser
invertida através de medidas de melhoria de eficiência energética e na implementação
de políticas que visem mudar o comportamento térmico dos edifícios.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
(RCCTE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, foi o primeiro instrumento legal que,
em Portugal, impôs requisitos ao projeto de novos edifícios e de grandes
remodelações por forma a salvaguardar a satisfação das condições de conforto
térmico nesses edifícios sem necessidades excessivas de energia, quer no inverno,
quer no verão.
A mais recente versão do RCCTE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de
abril, assenta no pressuposto de que uma parte significativa dos edifícios virá a ter
meios de promoção do aquecimento, arrefecimento e tratamento do ar em espaços
interiores, no inverno e no verão, e impõe limites aos consumos que decorrem do seu
uso.
É, neste contexto, que surge o Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE.
O SCE pretende não só assegurar que os novos edifícios, ou os edifícios sujeitos a
grandes remodelações, cumpram requisitos de qualidade de comportamento térmico
mas também, garantir que todos os edifícios possuam uma etiqueta de desempenho
energético que transmita de forma objetiva o comportamento do edifício em termos do
consumo de energia.
É obrigatória a certificação em todos os edifícios?
Estão sujeitos à certificação os seguintes edifícios:
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1) Todos os edifícios novos com mais de 1.000 m2 que peçam a sua licença ou
autorização de construção (desde 1 de julho de 2007).
2) Todos os edifícios novos com menos de 1.000 m2 que peçam a sua licença ou
autorização de construção (desde 1 de julho de 2008).
3) Os restantes edifícios objeto de transação comercial, independentemente da
sua área ou fim (desde 1 de janeiro de 2009).
Intervenientes e competências do SCE
São várias as entidades que participam no SCE, cada uma com competências
específicas:
Entidades supervisoras: Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), para as
áreas de Certificação e Eficiência Energética e a Agência Portuguesa do Ambiente
(APA), para a área da Qualidade do Ar Interior.
Entidade gestora: Agência para a Energia (ADENE).
Peritos Qualificados (PQ): individualmente responsáveis pela condução do processo
de certificação dos edifícios, sendo os agentes que, no terreno, asseguram a
operacionalidade do SCE.
É necessário emitir um novo certificado cada vez que transaciona ou
arrenda um imóvel?
Não, enquanto existir um certificado válido para o edifício ou fração (dez anos
relativamente ao RCCTE), este poderá ser utilizado quantas vezes as necessárias
para os efeitos legais previstos, incluindo a apresentação pelo proprietário no ato de
celebração de escritura de compra e venda ou arrendamento do imóvel. Finda a
validade temporal do certificado, o proprietário deverá diligenciar no sentido da
respetiva renovação.
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Quais as obrigações para os promotores ou proprietários no SCE?
•
Obter a declaração de conformidade regulamentar e/ou os certificados
energéticos e da Qualidade do Ar Interior.
•
Solicitar a um perito qualificado o acompanhamento dos processos de
certificação, auditoria ou inspeção periódica.
•
Requerer a inspeção dos sistemas de aquecimento com caldeiras e
equipamentos de ar condicionado.
•
Apresentar os elementos necessários à realização da certificação, auditoria ou
inspeção periódica.
Que penalizações existem para o caso do proprietário não dispor de um
certificado energético de um edifício?
Para além do facto de não poder vender ou arrendar o imóvel, está sujeito à coima
prevista.
Que ação devem ter os notários na implementação do SCE?
São estes agentes que, juntamente com os advogados, solicitadores e câmaras do
comércio, devem evidenciar, no ato da escritura, a apresentação de um certificado
válido pelo proprietário.
Quem emite o certificado energético?
A emissão dos certificados energéticos e das declarações de conformidade
regulamentar é da responsabilidade dos Peritos Qualificados.
Que informação contém um certificado energético?
No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um
edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma declaração de
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conformidade regulamentar que, na prática, corresponde a um «pré-certificado», já
que tem um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.
O certificado energético contém diversas informações tais como, a identificação do
imóvel e do perito qualificado, etiqueta de desempenho energético, validade do
certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adotadas, valores de
referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o
desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de
melhoria propostas.
Quantas classes energéticas existem?
Em relação à classificação do edifício, esta segue uma escala pré-definida de nove
classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício
com melhor desempenho energético, e a classe G corresponde a um edifício de pior
desempenho energético.
Nos edifícios novos as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-.
Os edifícios existentes poderão ter qualquer classe (de A+ a G).
A instalação de coletores solares é obrigatória em todos os edifícios de
habitação certificados?
Não, apenas nos edifícios novos de habitação (ou sujeitos a grande reabilitação), ou
seja, aqueles cujo processo deu entrada na entidade licenciadora após quatro de julho
de 2006, é que a instalação de coletores solares é obrigatória, apenas ficando
dispensados dessa obrigação se existirem impedimentos técnicos previstos na lei. No
caso de edifícios existentes, essa obrigação não se aplica.
Os edifícios sujeitos a grandes reabilitações devem ser objeto de
certificação?
Sim, esses casos devem ser tratados como edifícios novos da mesma tipologia.
Entende-se por grande reabilitação as situações em que o custo da intervenção seja
superior a 25% do valor patrimonial do edifício.
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Como posso encontrar um Perito Qualificado?
Pode consultar a Bolsa de Peritos Qualificados disponível no Portal SCE em
www.adene.pt.
Para mais informação consulte:
Agência Municipal de Energia do Seixal – AMESEIXAL
Tel.: 21 227 56 56 / E-mail: [email protected]
cm-seixal.pt/ameseixal
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