Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar

Propaganda
Perguntas & Respostas
sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade
do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
A legislação já está toda em vigor?
Sim, desde Janeiro de 2009. O SCE é regulamentado pelo Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril e
é complementado pelos seguintes diplomas:
•
Em edifícios de habitação - Regulamento das Características de Comportamento
Térmico dos Edifícios (RCCTE), Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 Abril;
•
Em edifícios de serviços - Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização
dos Edifícios (RSECE), Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 Abril.
Que edifícios estão abrangidos pelo SCE?
•
Novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de
reabilitação (>25% custo edifício sem terreno);
•
edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme o
2
RSECE (área>1.000m , regularmente em cada 6 anos de energia, ou 2, 3 ou 6 anos de
qualidade do ar);
•
edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de
contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário
deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido
no âmbito do SCE.
Que implicações práticas tem o facto de um edifício ou fracção autónoma já estar
abrangido pelo SCE?
Desde Janeiro de 2009, tanto os edifícios novos como os edifícios existentes, terão de
dispor de um certificado válido, que será necessário para apresentação ao potencial comprador,
locatário ou arrendatário aquando da celebração de contrato de compra/venda, locação ou
arrendamento.
Se for um edifício novo, irá precisar de uma declaração de conformidade regulamentar do
processo RCCTE ou RSECE, para integrar o processo de licenciamento ou autorização de
edificação, e de um certificado energético e da QAI para integrar o pedido de licença ou
autorização de utilização.
No caso de grandes edifícios de serviços existentes (com área superior a 1000 m2), deverá
proceder às auditorias periódicas aos consumos energéticos e à QAI previstas no RSECE.
Quem emite os certificados energéticos?
A emissão dos certificados energéticos e das declarações de conformidade regulamentar é da
responsabilidade dos peritos qualificados. A lista destes peritos está disponível no Portal SCE
em www.adene.pt. Aí poderá pesquisar os peritos pelos seguintes critérios:
•
Valências do sistema: RCCTE, RSECE-Energia, RSECE-QAI
•
Nº e nome do perito
•
Região, distrito e concelho(s)
Como resultado da pesquisa, o sistema devolve a indicação dos peritos que correspondem aos
critérios introduzidos, com os respectivos contactos telefónico e de e-mail.
Mais informações em: www.adene.pt
Contactos:
Edifício Villa Balbina, Rua Milheirós de Poiares, 3700-189 São João da Madeira
Tel: 256 665 115
Email: [email protected]
www.edvenergia.pt
Download