Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA PROTOCOLO PARA USO DE ANIMAIS Os campos a seguir serão preenchidos pela CEUA-UENF Data de Entrada: PROTOCOLO NO. Antes de iniciar o preenchimento, leia com atenção às instruções de cada enunciado e preencha o solicitado logo abaixo do item. 1- Título do Projeto (Português e Inglês) 1.1- ( ) Inicial; ( ) Aditivo 2- Pessoal 2.1- Nome, e-mail (s), telefone (s) e endereço do pesquisador responsável pertencente ao quadro da UENF; 2.2- Qualificação do solicitante. A - Ressaltar, em forma de texto, o conhecimento e habilidade para projetar, conduzir e analisar experimentos científicos usando animais que credencie o solicitante a supervisionar e assumir responsabilidade pelo projeto. B - Listar trabalhos (artigos, patentes, cursos, etc) mostrando contribuição relevante para o projeto. C - Enfatizar as qualidades e experiência do solicitante (artigos publicados nas áreas, etc); 2.3- Identificação dos membros da equipe [nome, função (IC, mestrado, doutorado, técnico, colaborador, professor)] envolvidas nas experiências e/ou manutenção dos animais com especificação dos procedimentos ou função que irão exercer. No caso de colaborador externo, indicar nome, laboratório, departamento, instituição (endereço), e contribuição no projeto; 3- Bases teóricas, relevância, objetivos, potenciais benefícios do Projeto. 3.1- Faça um breve e objetivo relato das bases teóricas, relevância, objetivos, e potenciais benefícios do projeto, explicando cada um isoladamente. Atenção será dada ao potencial benefício do projeto específico. 4- Metodologia experimental. Forneça listagem de procedimentos experimentais ou tratamentos (favor numera-los para posterior referência). O texto deve conter todas as informações necessárias detalhadamente para que os membros da comissão possam seguir a descrição de toda a manipulação do animal desde o início da experiência até a eutanásia. 4.1- Indicar espécie, linhagem/cepa, sexo e peso dos animais em cada procedimento. Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA 4.1.1- Justificar o uso da referida espécie em cada procedimento. Os procedimentos devem ser enumerados, informando a estimativa do total de animais utilizados por ano no projeto; 4.1.2- Indicar as fontes provedoras de animais; 4.1.3- Indicar o número aproximado de animais por ano, justificando a sua utilização; 4.1.4- Em caso de experimentação envolvendo animais silvestres da fauna Brasileira, é imprescindível a documentação legal e as pré-condições estabelecidas pelo IBAMA; 4.2- Condições gerais de uso e manutenção dos animais 4.2.1- Alojamento e alimentação dos animais 4.2.1.1- Os animais serão alojados: ( ) Local (Centro/ Laboratório/ Setor) ( ) Outro (especifique) 4.2.1.2- Tipo de alojamento: ( ) Convencional ( ) Outro (especifique): 4.2.1.3- As condições ambientais do alojamento atendem as necessidades dos animais: ( ) ( ) Satisfatoriamente Insatisfatoriamente 4.2.1.4( ) ( ) Alimentação Convencional Outro (especifique) 4.2.1.5- Hidratação Bebedouro ( ) Automático ( ) Mamadeira ( ) Tigela Água ( ) Água da rede ( ) Filtrada ( ) Autoclavada ( ) Outra 4.2.2- Biossegurança 4.2.2.1- Utiliza animal infectado? ( ) Sim ( ) Não Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA 4.2.2.2( ( ( ( ) ) ) ) Em caso positivo, indique o nível de risco da atividade (ver notas, item 1). Risco 1 Risco 2 Risco 3 Risco 4 4.2.2.3As condições de biossegurança oferecidas são compatíveis com o risco da atividade? ( ) Sim ( ) Não (justifique) 4.2.3- Limpeza, desinfecção e esterilização 4.2.3.1Qual é o produto que será utilizado nos processos de limpeza e desinfecção e que terá contato com os animais? ( ) Quaternários de amônio; ( ) Álcool 70% ( ) Iodo ( ) Cloro ( ) Outro (especifique) 4.2.3.2( ) ( ) Será necessária a esterilização de materiais e/ou equipamentos? Não Sim (especifique) 4.2.4- Contenção (imobilização) 4.2.4.1A contenção do animal será necessária? ( ) Não ( ) Sim (especifique) aPara injeção ou coleta de animais bPara cirurgia cPara alimentação de insetos dOutros (especifique) 4.2.5- Relaxantes ou paralisantes musculares serão utilizados? ( ) Não ( ) Sim (especifique e explique) 4.2.6- Anestesia (indique a situação apropriada em cada modelo animal): ( ) Esse procedimento não envolverá dor ou desconforto aos animais e, portanto, não serão necessários anestésicos, analgésicos ou tranqüilizantes. Exemplos de procedimentos que não requerem anestesia incluem administração de fluidos, imunização, medicamentos orais, coleta de sangue (exceto intracardiaca e periorbital), procedimentos da pratica normal de veterinária e outros envolvendo diagnostico e tratamento de doenças. ( ) Para evitar dor ou desconforto serão utilizadas drogas analgésicas, anestésicas, tranqüilizantes, eutanásia. (Indique procedimentos, drogas, doses, via de administração e duração da anestesia). Exemplos de procedimentos que envolvem dor e que requerem anestesia Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA incluem: cirurgia, qualquer agente que induza inflamação excessiva ou necrose, coleta de sangue intracardíaca ou periorbital. ( ) Este estudo envolve dor e desconforto aos animais sem o uso de um anestésico, analgésico ou tranqüilizante. Explique em detalhes porque é apropriado abster-se de empregar estas drogas no modelo. Procedimentos que causam mais do que dor fraca e momentânea e nos quais não se pode aplicar anestesia ou analgesia devem ter razões científicas justificáveis. 4.2.7- Como será avaliado o nível analgésico? ( ) Pressão arterial ( ) Reflexo flexor ( ) Reflexo da Cauda ( ) Reflexo corneano ( ) EEG ( ) Outros (especifique) ( ) Freqüência cardíaca ( ) Freqüência respiratória 4.3- Cirurgia Indicar nome do médico veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico. Esta exigência é determinado pela Lei N 5.517 de 23 de outubro de 1968 – Capitulo II, Art. 5. 4.3.1- Haverá alguma manipulação cirúrgica dos animais? ( ) Não ( ) Sim Se positivo, fazer breve descrição do procedimento. 4.3.2- As manipulações cirúrgicas resultarão em sobre vida? ( ) Não ( ) Sim 4.3.3- Em qual local será realizada a cirurgia: ( ) Laboratório (especifique) ( ) Biotério de experimentação ( ) Outro (especifique) 4.3.4- Cada animal será submetido a múltiplas cirurgias? ( ) Não ( ) Sim 4.3.5- Que cuidados e terapias pré e pós-cirurgia serão realizados? 4.4- Administração de drogas, reagentes e materiais radioativos. 4.4.1- Serão administrados drogas, reagentes ou outros materiais (incluindo células) aos animais? ( ) Não ( ) Sim Caso positivo, inclua substância, dose, via, freqüência e qualquer complicação conhecida do material. 4.5- Extração de fluidos antemortem 3.5.1- Serão extraídos fluidos (ex: sangue, urina, bile, líquor) dos animais? ( ) Não ( ) Sim Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA Caso positivo, inclua: tipo de fluído, quantidade da amostra, freqüência e método de coleta. Inclua a justificativa científica para tal extração. 4.6- Outras informações 4.6.1- Quando se aplicar, descreva o procedimento/planejamento de acompanhamento para animais moribundos e o momento no qual será aplicada a eutanásia. 4.7- Eutanásia 4.7.1- Indique o método a ser usado nos animais ( ) Deslocamento cervical ( ) Dose excessiva de anestesia ( ) Dessangramento com anestesia ( ) Outro (especifique) ( ) CO2 ( ) Decapitação 4.8- Avaliação da severidade 4.8.1- Avaliar a provável severidade resultante dos procedimentos para que possam ser equilibrados de acordo com os potenciais benefícios. A classificação de um projeto quanto à severidade vai refletir o efeito cumulativo de cada procedimento, o número de animais usados, freqüência de uso, e a duração de tempo de exposição dos animais ao limite superior de severidade. Indicar se a severidade é: a) branda, b) moderada, c) substancial, d) não classificada. (Ver notas, item 2). 4.9- Explicite as condições de descarte de carcaças. 5- Termo de Responsabilidade Eu Certifico Que: A) Estou ciente de que o não cumprimento das condições aqui especificadas é de minha total responsabilidade e que estarei sujeito às punições previstas na legislação em vigor; B) Devo comunicar à CEUA-UENF qualquer mudança ou inclusão de novos procedimentos deste protocolo; C) Conheço os princípios éticos da Experimentação Animal elaborado Pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (COBEA) e concordo plenamente com suas exigências durante a duração deste experimento. Assinatura: ....................................................................................; ....................................... Data/Local: NOTAS: Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA 1- Níveis de Biossegurança. Relação para uso de animais infectados Nível 1 Indicado para trabalhos envolvendo agentes bem caracterizados, não reconhecidos como causadores de doença em seres humanos saudáveis e que possuem risco potencial mínimo para o meio ambiente e pessoal do laboratório. Nível 2 Indicado para trabalhos envolvendo agentes patogênicos de moderado risco potencial para as pessoas e o ambiente. Com possibilidade de tratamento medicamentos ou procedimentos terapêuticos. Exemplos: Bactérias Parasitos Fungos Vírus Actinobacillus Leishmania sp. Aspergillus flavus Adenovírus humanos Escherichia coli Toxoplasma sp. Cândida albicans Hepatite A,B,C,D,E Microsporium Rotavírus Staphilococcus aureus Trypanosoma sp. Nível 3 Indicado para trabalho com agentes infecciosos que possam causar doenças graves, potencialmente letais, como resultado da exposição por via de inalação. Exemplos: Bactérias Parasito Fungos s Coxiella burnetii Nenhum Coccidioides immitis Mycobacterium tuberculosis Histoplasma capsulatum Yersinia pestis Vírus Hantavírus Vírus Rábico Humano Encefalopatia Espongiforme Transmissível - TME Nível 4 Indicado para trabalhos com agentes perigosos e exóticos, aos quais se atribua um alto risco individual de infecção laboratorial, transmitidos através de aerossóis ou que não se conhece a forma de transmissão. Infecção quase sempre fatal Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA Exemplos: Bactérias Mycoplasma agalactiae (caprina) Parasitos Nenhum Fungos Nenhum Vírus Vírus da peste bovina Vírus da peste caprina Mycoplasma Mycoides Ebola OBS.: Caso haja dúvida com o nível do patógeno usado no projeto, procure a CEUA-UENF. 2-Exemplos de severidade em diferentes procedimentos: 2.1 – Branda • Amostras pequenas de sangue ou pouco freqüentes; • Testes de irritação na pele onde se espera que substâncias produzam somente irritação branda; • Procedimentos cirúrgicos menores com anestesia; • Biopsia superficial ou introdução de cânula nos vasos sangüíneos periféricos sob anestesia; • Procedimentos que serão terminados antes que o animal demonstre mais do que pequenas mudanças no seu comportamento habitual. 2.2 - Moderada • Testes de toxidade evitando desfecho letal; • Maioria dos procedimentos cirúrgicos, desde que o sofrimento possa ser controlado por anestesia e cuidado pós-operatório confiável. 2.3 – Substancial • Qualquer procedimento que resulte em uma maior mudança no estado normal de saúde ou bemestar dos animais; • Procedimentos de toxidade aguda ou crônica onde morbidade significativa ou morte é o desfecho final; • Cirurgia grave que pode resultar em pós-operatório com sofrimento. 2.4 – Não classificada • Eutanásia do animal antes da realização do procedimento. 3- Princípios éticos postulados pelo Colégio Brasileiro de Experimentação Animal Artigo I - É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona. Artigo II - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar. Artigo III - É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal. Artigo IV - É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade. Artigo V - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde. Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected] Reitoria Comissão de Ética de Uso de Animais CEUA Artigo VI - Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizandose o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível. Artigo VII - Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários. Artigo VIII - Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se confignar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralizantes e não anestésicos. Artigo IX - Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato. Artigo X - Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência. Artigo XI - Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos. Artigo XII - Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório. 4- Princípio dos 3 Rs Um dos caminhos para se aumentar o bem-estar dos animais de laboratório é tentar minimizar qualquer sofrimento e estresse que os animais podem estar sujeitos em experimentos. Russel e Burch publicaram “Os princípios da técnica humana de experimentação” (1959), reeditado 1992, que tornou-se clássico. Foi proposto que o desenvolvimento da técnica humana de experimentação envolvia três tipos de aperfeiçoamentos: 1- quando possível, a substituição de animais por sistemas não sensíveis, tal como, cultura de tecidos ou uso de plantas. 2- Estabeleceram que a redução do uso de animais poderia ser conseguido pelo uso de experimentos bem desenhados e métodos estatísticos apropriados 3- Os procedimentos experimentais a si mesmos poderiam ser melhorados pelo refinamento dos métodos usados, tais como o uso de procedimentos menos estressantes ou animais mais baixos na escala evolutiva. A redução (reduction), refinamento (refinement) e a substituição (replacement) das técnicas experimentais em animais são freqüentemente referidas como os três “R” da experimentação animal e tem sido adotado como padrão ético aprovado por aqueles preocupados com o bemestar dos animais de laboratório em todo o mundo. Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - CEP: 28013-602 Tel.: (22) 2739–7251 - e-mail:[email protected] / [email protected]