Tribunais Superiores

Propaganda
n.1685
CLIPPING
RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 29/10/2009
Sumário
CLIPPING RESENHA DO TRT DA 4ª REGIÃO – 29/10/2009 ...........................................................................................
TRT-RS ................................................................................................................................................... 2
TRT-RS APRESENTA PROPOSTA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ......................................................... 2
JUSTIÇA DO TRABALHO NA PRAÇA .............................................................................................. 2
TRIBUNAL MEDEIA REUNIÃO ENVOLVENDO METALÚRGICOS DE PORTO ALEGRE ........................................... 3
PRESIDENTE VISITA VT DE FREDERICO WESTPHALEN ....................................................................... 3
TRT-RS RECEBE VISITA DE ADVOGADOS MOÇAMBICANOS .................................................................. 4
META 2: PROCESSOS PENDENTES BAIXAM PARA 306 E UNIDADES ZERADAS SOBEM PARA 51 ......................... 4
PRESIDENTE VISITA SEÇÕES DE PERÍCIAS E DE DIGITALIZAÇÃO ........................................................... 5
TRIBUNAL REPRESENTADO HOJE NO ANIVERSÁRIO DA UNITV .............................................................. 5
MEMORIAL DÁ INÍCIO A PROJETO DE AÇÃO EDUCATIVA ...................................................................... 6
TRT-MA PARTICIPA DO X ENCONTRO DE BIBLIOTECÁRIOS E DOCUMENTALISTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ....... 6
CORREIO DO POVO: MOSTRA DE ALUNOS ..................................................................................... 7
CORREIO DO POVO: TRT TRANSFERE O FERIADO DE QUARTA PARA SEXTA-FEIRA ........................................ 7
TST ......................................................................................................................................................... 7
COMISSÃO A TÍTULO DE PRÊMIO FAZ PARTE DO SALÁRIO DO EMPREGADO ................................................. 7
EX-ESTUDANTE DE JORNALISMO RECEBE DIFERENÇAS SALARIAIS DO PISO DA CATEGORIA ............................. 7
CONSELHOS SUPERIORES ....................................................................................................................... 8
RESOLUÇÃO DO CNJ REGULAMENTA TRANSIÇÃO EM TRIBUNAIS ............................................................ 8
TRIBUNAIS SUPERIORES ........................................................................................................................ 8
STJ AUTORIZA PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA DA VASP.................................................. 8
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO .................................................................................................. 9
SENADO FEDERAL APROVA PL QUE CRIA 30 CARGOS DE DESEMBARGADOR NO TRT-SP................................ 9
SINDICATOS APROVAM PISO SALARIAL PROPOSTO PELO TRT-SP ........................................................... 9
ADVOGADOS E PARTES PODEM RECEBER INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR E-MAIL .................................... 10
TRABALHADOR DEVE SER RESSARCIDO DAS DESPESAS COM O ADVOGADO CONTRATADO ............................. 10
JT CONCEDE A RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES ..................................................... 10
JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GRUPO POR PRÁTICA ILEGAL E FREQUENTE NA DISPENSA DE EMPREGADOS ..... 11
PROJETO DE LEI DAS FCS É APROVADO NA CTASP DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ..................................... 12
METALÚRGICOS DA BORGWARNER VOLTAM AO TRABALHO APÓS APROVAREM ACORDO NEGOCIADO EM AUDIÊNCIA
NO TRT .......................................................................................................................... 12
EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO E EMPREGADOS FECHAM ACORDO NO TRT................................................ 12
CELG É CONDENADA A PAGAR MULTA À UNIÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ .............................................. 13
EXTINTA EXECUÇÃO DE R$ 1,5 BILHÃO MOVIDA POR FUNCIONÁRIOS CONTRA A UFBA................................ 13
OUTROS TRIBUNAIS ............................................................................................................................. 13
JEFS UNIFORMIZAM DECISÃO SOBRE CONVERSÃO DE REGIMES NA APOSENTADORIA .................................. 13
TJRN - APROVADA EM CONCURSO GANHA DIREITO À NOMEAÇÃO ........................................................ 14
VISÃO MONOCULAR É DEFICIÊNCIA FÍSICA E EXIGE COTA NO MERCADO DE TRABALHO ................................ 14
LEGISLATIVO........................................................................................................................................ 14
PAIM DEFENDE AUMENTO SALARIAL PARA A BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL ............................. 14
PROPOSTA SOBRE REAJUSTE DOS APOSENTADOS PODE SER VOTADA DIA 4 ............................................. 15
COMISSÃO FARÁ SEMINÁRIO SOBRE PLANO DE CARREIRA DE AGENTES DE SAÚDE ..................................... 15
EDUCAÇÃO E CULTURA FARÁ SEMINÁRIO SOBRE TRABALHO INFANTIL .................................................... 16
TRABALHO APROVA PROTEÇÃO DE TRABALHADOR EXPOSTO À RADIAÇÃO ................................................ 16
COMISSÃO APROVA TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA PORTEIROS ........................................ 17
TRABALHO APROVA PROJETO QUE MANTÉM EMPREGO APÓS APOSENTADORIA ........................................... 17
SEGURIDADE APROVA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS PARA SERVIDOR PORTUÁRIO ...................................... 17
CÂMARA REJEITA PROJETO QUE DESVINCULA BENEFÍCIOS DO SALÁRIO .................................................. 18
COMISSÃO APROVA DIREITOS TRABALHISTAS PARA PORTUÁRIOS AVULSOS ............................................. 18
CÂMARA REJEITA LIVRE NEGOCIAÇÃO PARA TRABALHADOR DE NÍVEL SUPERIOR ........................................ 19
COMISSÃO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE TELEMARKETING ............................................. 19
GERAL................................................................................................................................................... 20
CJF - TNU: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO COMPROVA INSALUBRIDADE ................................................... 20
ANAMATRA RESPONDE A EDITORIAL DO JORNAL O ESTADO DE S. PAULO SOBRE O DUMPING SOCIAL................ 21
NO TOPO DA PIRÂMIDE - REAJUSTES CUSTARIAM R$ 48 MILHÕES ................................................. 21
MENOS R$ 4,9 MIL POR MÊS - EDMAR MOREIRA (PR-MG) TERÁ DESCONTO SALARIAL PARA QUITAR DÍVIDAS
TRABALHISTAS .................................................................................................................. 22
TRT-RS
TRT-RS apresenta proposta de Planejamento Estratégico
A proposta de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRTRS) foi apresentada no final da tarde de hoje a Magistrados e servidores da Justiça do Trabalho
que compõem o grupo que terá participação ativa no projeto.
Batizado de “TRT-RS|2015 Trabalhando o Futuro”, o objetivo da iniciativa é definir as metas e
objetivos a serem atingidos pelo Tribunal nos próximos seis anos. “Hoje colocamos a primeira
peça nesse quebra-cabeça do planejamento estratégico. As restantes irão depender do trabalho
de todos nós”, afirmou o Desembargador João Ghisleni Filho, Presidente do Tribunal.
O Planejamento Estratégico é uma forma de resposta aos anseios da sociedade. “Trata-se de
uma sequencia de atividades conduzidas por um grupo de pessoas em busca de uma visão de
futuro”, resumiu o consultor Antonio Sorbara, da empresa Symnetics, contratada para prestar
consultoria ao Tribunal nessa área. “É um processo dinâmico, que envolve o pensar em todas as
possibilidades e também nos impedimentos.”
Segundo Sorbara, o Planejamento Estratégico envolve cinco pilares: liderança executiva
engajada, tradução da estratégia, alinhamento da organização, estratégia como tarefa de todos
e ação continuada. As etapas que precisam ser vencidas para se atingir esse objetivo envolvem
os fundamentos (missão, visão, valores), a definição do chamado mapa estratégico (que conterá
os desafios do TRT-RS nos próximos 6 anos), os indicadores para cada um dos objetivos
definidos no mapa, as metas e as ações a serem empreendidas.
No próximo dia 12, o grupo de trabalho realizará a primeira reunião que tem por objetivo a
capacitação do pessoal a respeito dos fundamentos e direcionadores estratégicos. A idéia é que
desse encontro resulte a definição da missão, da visão e dos valores do TRT e uma proposta de
mapa. “Esperamos que na última semana de abril tenhamos condições de entregar o
planejamento estratégico do Tribunal”, previu o consultor. “Gostaria de ressaltar que
conseguimos formar um grupo muito representativo do Tribunal, composto por magistrados e
servidores que ocupam cargos de gestão, e esse fato representa um momento muito importante
para o Tribunal”, acrescentou a Assessora de Planejamento Estratégico do Tribunal, Dalva
Stracke Ferreira.
Ao encerrar o Encontro, o Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson,
observou que o Tribunal há algum tempo vem mantendo uma prática de continuidade
administrativa e lembrou que há cerca de dez anos, na gestão do Desembargador Flavio
Portinho Sirangelo, a Justiça do Trabalho deu seus primeiros passos rumo à definição de um
planejamento estratégico. “A semente foi lançada naquela época e começou a prosperar”,
afirmou. “O que pretendemos é atingir um nível de gestão institucionalizada, não personalista”,
concluiu o Desembargador Robinson. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS,
28/10/2009) Voltar ao início
Justiça do Trabalho na Praça
A Justiça do Trabalho da 4ª Região está entre os expositores da 55ª edição da Feira do Livro de
Porto Alegre, a maior feira a céu aberto da América Latina. Esta é a primeira vez que um órgão
do Poder Judiciário participa da Feira do Livro. Este ano, o evento ocorrerá no período de 30 de
outubro e 15 de novembro, das 12h30 às 21 horas.
Considerada o evento mais importante do calendário do Estado, a Feira do Livro mobiliza
anualmente milhares de pessoas. Segundo dados da Câmara Brasileira do Livro – divulgados em
julho, pela Revista Exame –, trata-se do maior evento literário do País, reunindo algo em torno
de 1,7 milhão de pessoas na edição passada.
A presença da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul na Feira do Livro foi articulada a partir
de uma proposta da Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, que resultou na formalização
de parceria entre as administrações do Tribunal e da Associação dos Magistrados do Trabalho da
4ª Região (Amatra IV) com a Câmara Rio-Grandense do Livro.
Durante os 17 dias do evento, servidores e magistrados da Justiça do Trabalho darão plantão no
estande montado no centro da Praça da Alfândega (clique aui para ver o mapa) prestando
informações institucionais. Estarão à disposição do público folderes e marcadores de livro com
conteúdo institucional, livreto infantil e material informativo audiovisual.
Nos dias 4, 5, 11 e 12 de novembro, a partir das 14 horas, será possível acompanhar a
transmissão via internet das sessões das 3ª e 5ª Turmas do Tribunal diretamente do estande
montado na Feira do Livro.
Nos dias 6, 10 e 11 de novembro, magistrados do TRT-RS irão proferir palestras na Sala Leste
do Santander Cultural, às 16 horas. Os temas a serem abordados são, respectivamente:
Trabalho Doméstico; Seguro Desemprego; e Trabalho do Menor e Trabalho Aprendiz.
No dia 13 de novembro, às 19 horas, está agendada sessão coletiva de autógrafos de obras de
autoria de magistrados e servidores do Judiciário Trabalhista gaúcho, bem como o lançamento
da Revista do Tribunal. A Sessão de Autógrafos será realizada na Sede do Memorial do Rio
Grande do Sul.
Histórico - A primeira edição da Feira do Livro de Porto Alegre foi realizada em 1955. Seu
idealizador foi o jornalista Say Marques, então diretor-secretário do Diário de Notícias. Inspirado
por uma feira que visitara na Cinelândia no Rio de Janeiro, Marques convenceu livreiros e
editores da cidade a participarem do evento. O objetivo era popularizar o livro, movimentando o
mercado e oferecendo descontos atrativos. Na época, as livrarias eram consideradas elitistas.
Por esse motivo, o lema dos fundadores da primeira Feira do Livro foi: Se o povo não vem à
livraria, vamos levar a livraria ao povo.
Localização do evento:
Praça da Alfândega
Cais do Porto (Avenida Mauá, altura da Praça da Alfândega)
Avenida Sepúlveda
Casa de Cultura Mario Quintana (Rua dos Andradas, 736)
Centro Cultural CEEE Erico Verissimo (Rua dos Andradas, 1.223)
Memorial do Rio Grande do Sul (Praça da Alfândega, s/nº)
Santander Cultural (Praça da Alfândega, s/nº)
(Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 28/10/2009) Voltar ao início
Tribunal medeia reunião envolvendo metalúrgicos de Porto Alegre
O Des. Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do Tribunal, no exercício da Presidência da
Seção de Dissídios Coletivos, mediou na tarde de hoje (28) reunião solicitada pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre, nos
autos de processo de ação anulatória de cláusula convencional, ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho, contra o próprio Sindicato dos Trabalhadores e três sindicatos patronais. Também
estavam presentes as representantes do MPT, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Maria
Cristina Sanchez Gomes Ferreira.
Tendo em vista que a mediação não logrou êxito, por não ter havido acordo entre as partes,
encerrou-se a reunião. Ficou noticiado que ocorreu tratativas entre o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre e os
sindicatos patronais, no sentido da efetivação de um aditamento à cláusula da Convenção
Coletiva de Trabalho, objeto da presente ação anulatória, para que seja previsto o direito de
oposição individual do trabalhador, cujo termo será juntado aos autos no prazo de 10 dias. Ficou
esclarecido, também, que destas tratativas não participou a representação do Ministério Público
do Trabalho. Findo o prazo, os autos serão remetidos ao relator designado. (Assessoria de
Comunicação Social do TRT-RS, 28/10/2009) Voltar ao início
Presidente visita VT de Frederico Westphalen
O Desembargador-Presidente do Tribunal, João Ghisleni Filho, visitou na manhã de hoje (29) a
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, sendo recebido pelo Juiz Substituto Ivanildo Vian, na
titularidade da unidade, e pelos servidores. A VT possui, no momento, onze servidores.
Durante a visita, o Presidente fez a entrega do primeiro Certificado da Meta 2 do CNJ para uma
unidade trabalhista no Rio Grande do Sul.
“O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região parabenizam a
VT de Frederico Westphalen por atingir a Meta de número 2* estabelecida pelos tribunais
brasileiros durante o II Encontro nacional do Judiciário.
*Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais) até
31/12/2005.
Brasília, 29 de outubro de 2009."
A VT tem jurisdição sobre 14 municípios: Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Dois Irmãos das
Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Jaboticaba, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal,
Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Trindade do Sul, Vicente
Dutra e Vista Alegre. A instalação da VT foi em 11 de julho de 1980 e o endereço atual é na Rua
Presidente Kennedy, 835.
Também integram a comitiva o Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Luiz Fernando
Taborda Celestino, o Assessor da DGCA, Paulo Roberto Quines Guimarães, o Assistente-Chefe da
Seção de Fiscalização do Serviço de Engenheria e Arquitetura, Marcos Aurélio da Rosa Silva, e o
jornalista da Assessoria de Comunicação Social, Flávio Wornicov Portela. (Assessoria de
Comunicação Social do TRT-RS, 29/10/2009) Voltar ao início
TRT-RS recebe visita de advogados moçambicanos
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Desembargador João
Ghisleni Filho, recebeu hoje (28) à tarde a visita dos advogados moçambicanos Cremildo
Arnaldo João, Natércia Pita da Cruz e Maria das Dores Avucula Chatuir, presentes em Porto
Alegre para participar de intercâmbio promovido pela Seccional gaúcha da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB/RS). No Salão Nobre do Tribunal, a recepção aos advogados teve o
reforço dos Desembargadores Carlos Alberto Robinson (Vice-Presidente), Juraci Galvão Júnior
(Vice-Corregedor), Denis Marcelo de Lima Molarinho e Ana Luiza Heineck Kruse, bem como da
Juíza-Convocada Maria da Graça Ribeiro Centeno, natural de Moçambique. Os visitantes
estavam acompanhados pela secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral, e o
coordenador de eventos da entidade, Cláudio Furtado.
Após a reunião, o Des. Ghisleni ciceroneou os visitantes pelo TRT. Acompanharam as sessões de
julgamento das 6ª e 7ª Turmas, conheceram o Protocolo, a Distribuição, a Sala da OAB e a
Exposição “Nos Trilhos da Memória”, instalada no saguão do prédio e organizada pelo Memorial
da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS,
28/10/2009) Voltar ao início
Meta 2: processos pendentes baixam para 306 e unidades zeradas sobem
para 51
O Grupo de Trabalho da Meta 2 do CNJ no TRT-RS fez sua 11ª reunião semanal, na manhã de
hoje (28/10), na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico (Asseplan). A Meta 2 do CNJ
(www.cnj.jus.br/meta2) tem como slogan "Bater recordes é garantir direitos" e visa identificar e
julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º e 2º graus ou tribunais superiores) até
31/12/2005.
A Assessoria de Informática da Corregedoria informa que a quantidade de processos pendentes
da Meta 2, no 1º Grau, diminuiu de 352 para 306. Nas 122 Unidades Judiciárias (115 Varas e 7
Postos), o número de zeradas aumentou de 48 para 51 (47 Varas e 4 Postos):
- 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 13ª, 19ª, 22ª, 23ª, 24ª e 29ª VTs PORTO ALEGRE
- VT ALVORADA
- VT ARROIO GRANDE
- 1ª VT BAGÉ
- 1ª VT CACHOEIRINHA
- VT CAMAQUÃ
- 2ª VT CANOAS
- VT CARAZINHO
- 4ª VT CAXIAS DO SUL
- VT CRUZ ALTA
- VT ENCANTADO
- VT ESTÂNCIA VELHA
- VT FREDERICO WESTPHALEN
- 1ª e 2ª VTs DE GRAMADO
- VT IJUÍ
- VT LAGOA VERMELHA
- 2ª VT NOVO HAMBURGO
- VT OSÓRIO
- VT PALMEIRA DAS MISSÕES
- 2ª, 3ª e 4ª VTs PELOTAS
- 2ª VT SANTA MARIA
- VT SANTA VITÓRIA DO PALMAR
- VT SANTIAGO
- VT SÃO BORJA
- 1ª, 2ª e 3ª VTs SÃO LEOPOLDO
- 3ª VT SAPIRANGA
- 1ª e 2ª VTs SAPUCAIA DO SUL
- 3ª VT TAQUARA
- VT TRÊS PASSOS
- VT TORRES
- VT TRIUNFO
- 1ª VT URUGUAIANA
- POSTO DOM PEDRITO (2ª VT BAGÉ)
- POSTO NOVA PRATA (2ª VT BENTO GONÇALVES)
- POSTO SÃO LOURENÇO DO SUL (VT CAMAQUÃ)
- POSTO TAQUARI (VT TRIUNFO)
Também participaram da reunião o Diretor-Geral de Coordenação Judiciária Substituto, Aldo da
Silva Jardim, a Assessora Dalva Stracke Ferreira e o servidor Francisco José Fetter Furtado (os
dois da Asseplan), a Assessora Administrativa da Corregedoria Andréia Oliveira Gonçalves e a
servidora Isaura Estefano Saraiva Gonçalves (da Assessoria de Informática da Corregedoria).
(Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 28/10/2009) Voltar ao início
Presidente visita Seções de Perícias e de Digitalização
O Desembargador-Presidente do Tribunal, João Ghisleni Filho, visitou na manhã de hoje (28) as
Seções de Perícias e de Digitalização, localizadas na Rua João Telles, 369, bairro Bom Fim.
Também estavam presentes o Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, Onélio Luis Soares
Santos, e o Diretor da Secretaria Judiciária, Isnard Peixoto Neto.
A Assistente-Chefe, Márcia Beatriz Candia Donat, explicou que a Seção de Perícias é responsável
pela investigação de anomalias nos documentos que as partes juntam aos autos como meio de
provas. "Realizamos os exames por determinação dos magistrados, basicamente de 1º grau, e
os laudos que retratam esses exames servem de subsídios na apreciação crítica da prova
documental". A Seção de Perícias conta, atualmente, com sete servidores, e teve início em
1968. Apenas os Regionais da Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) possuem
um serviço próprio de perícia documentoscópica.
O Assistente-Chefe Substituto, Gelson Luis Bem, informa que a Seção de Digitalização digitaliza
todos os processos que "sobem para o TST". O projeto inicial de treinamento dos digitalizadores
começou em 8 de janeiro de 2009, embora já estivesse sendo gestionado meses antes pelo
atual Assistente-Chefe Amaury de Matos Pereira. A Seção conta com três servidores do Tribunal
e onze terceirizados da Feneis (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos).
Atualmente, são recebidos cem processos diariamente em média. Ao transformar o texto do
suporte papel para o suporte digital, o trabalho do julgador é facilitado, porque o arquivo PDF,
por si só de alta segurança jurídica, recebe um tratamento chamado OCR, que possibilita
imediata localização dos dados do processo como se fosse um arquivo de texto normal,
agilizando o julgamento e aumentando a celeridade processual. (Assessoria de Comunicação
Social do TRT-RS, 28/10/2009) Voltar ao início
Tribunal representado hoje no aniversário da UniTV
O Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Alberto Robinson, representará o TRT-RS
no jantar comemorativo ao 11º aniversário da UniTV. O canal de televisão é integrado por
instituições de Ensino Superior de Porto Alegre (PUCRS, UFRGS, UFCSPA e UNIRITER) e
transmitido pela Net Porto Alegre (Canal 15). O evento será realizado hoje (29), às 20h, no
Restaurante Panorama, no Campus da PUCRS, prédio 41, 4º andar. O Des. Robinson entregará
um dos troféus Destaque UniTV - 2009 para um dos agraciados. O convite foi enviado ao
Tribunal pelo Presidente do Conselho Gestor da UniTV - TV Universidade, Prof. Carlos Alberto
Carvalho.
Segue abaixo a lista de agraciados com o Prêmio Destaque UNITV 2009.
Instituto da Mama do Rio Grande do Sul
Revista Digital Coletiva.net
Laboratório de História e Teoria da Arquitetura
Helder Gordim da Silveira
Thaisa Storchi Bergmann
Luiz Antônio de Assis Brasil
Francisco Mauro Salzano
Universidade da Terceira Idade
Biblioteca da PUCRS
José de Jesus Peixoto Camargo
Campanha Crack, nem Pensar
Programa Primeira Infância Melhor
Ministro José Gomes Temporão
(Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 29/10/2009) Voltar ao início
Memorial dá início a projeto de ação educativa
O Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul deu início hoje a um projeto de ação
educativa que visa sensibilizar alunos dos ensinos médio e fundamental para a história do
Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. Nesse sentido, uma turma de alunos da 6ª série da
Escola Estadual Lions Clube está visitando nesta manhã a exposição “Nos Trilhos da Memória”,
montada no saguão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os estudantes
também assistirão ao vídeo que acompanha a exposição e realizarão um jogo educativo
preparado pela equipe do Memorial.
“Esse tipo de iniciativa é fundamental para resgatar um pouco da história e da geografia na
prática”, observou Volnei Dias, professor de Geografia da Escola Estadual Lions Clube. “Além
disso, é uma forma de valorização dessas crianças e jovens como cidadãos”, complementou
Vanessa Malinoski, professora de História. A avaliação dos professores foi referendada pelos
estudantes. “Foi muito importante vir ao Tribunal porque a gente aprendeu um pouco mais
sobre a vida dos ferroviários e pode conhecer histórias e relíquias que nos interessam bastante
por fazerem parte da nossa realidade”, analisou, com sabedoria, o estudante Diego Rodrigo
Rosseti de Lima, estudante da Turma 61 da Escola, que está localizada na Vila dos Ferroviários.
Segundo o Coordenador da Equipe Técnica do Memorial, professor Benito Bisso Schmidt, a
atividade foi precedida por uma visita à Escola, ocasião em que integrantes do Memorial
dialogaram com os alunos a respeito da história das ferrovias e dos trabalhadores ferroviários.
Antes disso, os estudantes, orientados pelos professores de História e Geografia, realizaram
entrevistas com ferroviários moradores do Bairro. O projeto é apoiado pela Presidência do
Tribunal, pelo SINTRAJUFE e da AMATRA4. O Vice-Presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos
Alberto Robinson, prestigiou a atividade realizada no saguão do prédio-sede do Tribunal.
(Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 29/10/2009) Voltar ao início
TRT-MA participa do X Encontro de Bibliotecários e Documentalistas da
Justiça do Trabalho
As bibliotecárias do TRT-MA, Maria Elisabete de Sousa Barbosa e Raimunda Nonata Araújo
Teixeira, estão participando, no Rio Grande do Sul, do X Encontro de Bibliotecários e
Documentalistas da Justiça do Trabalho. O evento começou na segunda-feira (26) e se estende
até quinta-feira (29). O Encontro está ocorrendo na sala de aula 01, da Escola Judicial do TRTRS, junto ao Foro Trabalhista de Porto Alegre, na av. Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar. A
abertura solene ocorreu nesta terça-feira (27), com a participação do Presidente do Tribunal,
desembargador João Ghisleni Filho.
A pauta de discussão do evento foi levantada por meio de prévia pesquisa, com o objetivo de
determinar as necessidades e áreas de interesse dos serviços de Documentação dos TRTs, após
o envio de um questionário de sugestões. Verificou-se que, atualmente, quase totalidade das
bibliotecas da Justiça do Trabalho utiliza o SIABI - software padrão para as unidades
documentárias - e o formato MARC, para intercâmbio de dados, fato que propicia o trabalho
cooperativo. As discussões, então, serão em torno de outros padrões de serviços que propiciem
atendimento homogêneo e com padrões similares e quantificáveis de qualidade.
O Encontro tem como objetivos propiciar a troca de experiências entre os técnicos em
documentação dos 24 Regionais, nas atividades que estão sendo por eles desenvolvidas, bem
como garantir um fórum de informação em Direito do Trabalho, por meio do qual se discuta a
padronização de procedimentos e se estabeleçam modelos de rotinas e de padrões mínimos de
acervo e serviços. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS (TRT16,
27/10/2009) Voltar ao início
Correio do Povo: Mostra de alunos
''Alunos Estúdio Zoravia Bettiol'' é a mostra que abre hoje, 18h, no TRT/RS (Praia de Belas,
1432), reunindo os trabalhos de 13 oficinandos da artista, dos cursos de Carimbo, Composição
Plástica com Elementos Móveis e Desenho Artístico. As obras têm concepções variadas: da
natureza morta à composição orgânica, de figuras humanas realistas a imagens oníricas, sendo
que as técnicas usadas são bico de pena, aquarela, colagem, monotipia e impressão. A visitação
segue até 24 de novembro, de segundas a sextas, das 10h às 18h. (Correio do Povo, caderno
Arte & Agenda, capa, 29/10/2009) Voltar ao início
Correio do Povo: TRT transfere o feriado de quarta para sexta-feira
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) informa que o feriado do Dia do Servidor Público,
comemorado na próxima quarta-feira (28), foi transferido, no âmbito da Justiça do Trabalho do
Rio Grande do Sul, para sexta-feira (30). Correio do Povo, 26/10/2009) Voltar ao início
TST
Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado
Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a
incorporação de parcelas pagas pelo HSBC Bank Brasil S.A. a título de “Prêmio Produção” ao
salário de ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e presidente do colegiado,
ministro João Batista Brito Pereira, integra a remuneração do trabalhador não apenas a
importância fixa estipulada, mas também comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (artigo 457, § 1º, da CLT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) até reconheceu o direito do empregado à
incorporação de comissões pela venda de papéis do banco e empresas do grupo pagas com
habitualidade. Entretanto, o TRT entendeu que a verba intitulada “Prêmio Produção” não poderia
integrar o salário do trabalhador porque se referia a prêmio pelo alcance de metas de vendas,
ou seja, era prêmio de caráter excepcional, e não um tipo de comissão.
No recurso de revista apresentado ao TST, o empregado sustentou que, mesmo que a parcela
possa ser considerada como prêmio, era paga com habitualidade como contraprestação pelo
esforço despendido, portanto, estava de acordo com os termos do dispositivo celetista que
autoriza a incorporação ao salário (artigo 457, §1º).
Para o relator, ministro Brito Pereira, a jurisprudência do TST prevê que as comissões
decorrentes de produtos do mesmo grupo econômico integram a remuneração do trabalhador
(Súmula nº 93). Ainda segundo o relator, independentemente de título e natureza originária, as
parcelas pagas ao empregado devem ser incorporadas ao salário para todos os efeitos legais,
desde que constituam prestações permanentes e estáveis – requisito cumprido, no caso.
Nessas condições, o relator propôs a reforma da decisão do Regional e a incorporação da
parcela ao salário do trabalhador, quando foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª
Turma. (RR- 461/2002-072-09-00.7) (ACS/TST, 29/10/2009) Voltar ao início
Ex-estudante de jornalismo recebe diferenças salariais do piso da categoria
Uma trabalhadora, que ao ingressar no emprego ainda era estudante de jornalismo, conseguiu
obter o reconhecimento a diferenças correspondentes ao piso salarial da categoria. A decisão foi
da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso de revista contra decisões
que haviam negado esse direito.
Contratada pela empresa LC Benedito & Vicenzotti, ela atuou um ano em atividades
jornalísticas. Elaborava matérias, reportagens e fotografias para publicações distribuídas na
região de Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, no Estado de São Paulo. Realizava ainda
reuniões de pauta para a preparação das matérias sob a coordenação de editores. Ocorre que,
no ato de sua admissão, não possuía diploma de jornalismo. Contudo, três meses antes da sua
dispensa, concluiu o curso e efetuou o registro no Ministério da Educação. Inconformada com os
termos de sua despedida, ela ingressou com ação trabalhista para reaver verbas rescisórias,
dentre as quais diferenças em face do piso salarial assegurado em norma coletiva da categoria
profissional.
A Vara do Trabalho de Mogi Guaçu e o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) negaram
as diferenças salariais sob o argumento de que não foram cumpridos os requisitos legais para o
exercício da profissão de jornalista, como o registro do diploma no Ministério da Educação,
conforme dispõe o artigo 4.º, do Decreto nº 83.284/79. “Não basta a conclusão de curso
superior específico nem mesmo a prática rotineira dessa atividade para se conferir o status de
jornalista”, ressaltou o acórdão regional. Contra essa decisão, a jornalista recorreu ao TST.
O relator do recurso na turma, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu serem devidas as
diferenças salariais. Para ele, no caso, é irrelevante a comprovação de registro prévio de
conclusão do curso superior em jornalismo, pois se devem reconhecer os efeitos do contrato na
realidade. Em sua avaliação, ele entendeu ser aplicável a Teoria Especial Trabalhista de
Nulidades, pela qual existe prevalência incontestável, conferida pela ordem jurídica, ao valortrabalho, relacionada com os direitos trabalhistas.
Tratando-se de trabalho vetado, à época, sem o registro de diploma, em face do princípio da
realidade e pelo fato de que o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua
própria torpeza, eximindo-se do cumprimento de obrigações trabalhistas, há que se produzirem
todos os efeitos legais – prosseguiu Godinho Delgado, concluindo pelo reconhecimento dos
efeitos trabalhistas ao caso. Por unanimidade, a turma acatou o voto do relator e condenou a
empresa ao pagamento das diferenças salariais requeridas pela jornalista. (AIRR-757/2004-07115-40.5) (ACS/TST, 29/10/2009) Voltar ao início
Conselhos Superiores
Resolução do CNJ regulamenta transição em tribunais
A transição no comando dos tribunais de todo o país será regulamentada por resolução do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta terça-feira (27/10) na sessão plenária do
CNJ. O objetivo é fornecer aos dirigentes eleitos informações necessárias à elaboração e
implantação dos seus programas de gestão. A medida contribuirá para a continuidade
administrativa nos tribunais. De acordo com a resolução, proposta pelo conselheiro Marcelo
Nobre, os eleitos poderão indicar formalmente a equipe de transição - incluindo o coordenador e
membros de todas as áreas do tribunal - que terá acesso aos dados referentes à administração
em curso. O processo de transição terá início com a eleição dos dirigentes do tribunal e só
termina com a posse dos eleitos. A eleição acontecerá, no mínimo, 60 dias antes do fim do
mandato do antecessor.
Relatório - Caberá aos dirigentes em exercício entregar aos eleitos um relatório com
informações sobre o planejamento estratégico, a estatística processual, o resumo do trabalho
das comissões permanentes e de projetos, caso existam , e o orçamento especificando as
ações e programas em andamento, incluindo pedidos de créditos suplementares.
O relatório incluirá o detalhamento da estrutura organizacional do tribunal, com dados sobre
pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas e contratados temporariamente. O
documento deverá ter, também, a relação dos contratos em vigor e prazos de vigência, as
sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos e a situação atual das contas do
Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União. Esse relatório terá que ser entregue em até 10
dias depois da eleição.A resolução prevê, ainda, que os dirigentes em exercício disponibilizem
espaço e equipamentos para a equipe de transição. (CNJ, 27/10/2009) Voltar ao início
Tribunais Superiores
STJ autoriza prosseguimento de execução trabalhista da Vasp
Passados 180 dias do deferimento do processamento de recuperação judicial, caso não tenha
sido aprovado o respectivo plano de recuperação, é permitido que se prossiga a execução de
dívidas da empresa recuperanda, fora do juízo específico. A decisão é da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo em conflito de competência que
abre a possibilidade de execução da Fazenda Piratininga, da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp),
em favor de indenização trabalhista aos ex-funcionários da empresa aérea.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, acolheu a argumentação do Ministério Público do
Trabalho de que, “ultrapassado o prazo de 180 dias previstos no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei
n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), deve ser restabelecido o
direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de
recuperação judicial aprovado”.
Em seu voto, o relator ainda argumenta que “o Juízo da recuperação judicial é competente para
decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já realizada a penhora de bens no Juízo
Trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao
deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no
julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.
Os autos indicam que a adjudicação pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dos bens (fazenda,
benfeitorias, imóveis, móveis e semoventes) foi deferida em 27 de agosto de 2008, enquanto o
processamento da recuperação judicial foi deferido três meses depois, em 13 de novembro.
O Ministério Público do Trabalho havia recorrido de decisão do próprio STJ que, ao julgar o
conflito de competência suscitado por Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (Fazenda
Piratininga), declarou competente o juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Distrito Federal (DF) para julgar as demandas contra a Vasp.
Na ocasião, os ministros da Segunda Seção seguiram o entendimento de que prevalece o juízo
universal da recuperação judicial, devendo os valores em execução trabalhista, eventualmente
já constritos, serem colocados à disposição do juízo de direito onde processado o plano de
reabilitação da empresa.
No entanto, segundo o MPT, a adjudicação de imóvel, móveis e semoventes compreendidos no
bem denominado Fazenda Piratininga foi deferida em 27/8/2008, data anterior ao deferimento
do processamento da recuperação judicial, em 13/11/2008.
Ressaltou, ainda, que o prazo de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, se
esgotou em 11/5/2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista
independentemente de pronunciamento judicial”.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, por sua vez, afirma que o deferimento da adjudicação
representa “ato jurídico perfeito que não pode ser mais afetado por decisão posterior proferida
pelo juízo da Recuperação Judicial”. (STJ, 29/10/2009) Voltar ao início
Tribunais Regionais do Trabalho
Senado Federal aprova PL que cria 30 cargos de desembargador no TRT-SP
CCJ do Senado aprova PL que cria 30 cargos de desembargador e 1172 outros cargos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta
quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 3885/08, que cria 30 cargos de desembargador no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O Projeto de Lei aumenta o número de magistrados na 2ª Instância do TRT-SP de 64 para 94
desembargadores e cria mais 1172 cargos, entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções
comissionadas.
Em etapa seguinte, o Projeto de Lei será remetido à sanção presidencial. (TRT2, 28/10/2009)
Voltar ao início
Sindicatos aprovam piso salarial proposto pelo TRT-SP
Nesta terça-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou audiência de
conciliação para exame do dissídio coletivo dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Instrumentos Munsicais e de Brinquedos do Estado de São
Paulo.
A audiência teve como suscitante a entidade profissional e como suscitados o Sindicato das
Indústrias de Instrumento Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo e Sindicato das
Indústrias de Brinquedos do Estado de São Paulo.
Proposta
A fim de dirimir o conflito laboral, o Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar, que
conduziu a sessão, fez a seguinte proposta de conciliação:
1 – Manutenção das cláusulas sociais usualmente praticadas pela categoria;
2 – Reajuste de 7% na forma já ajustada pelas partes junto à Delegacia Regional do Trabalho;
3 – Piso salarial de R$ 701,80 para toda a categoria retroativo à data-base.
O suscitante acolheu a proposta e o suscitado afirmou que a encaminhará junto à assembleia,
devendo ser aceita.
Determinada a distribuição, foi sorteada relatora, para a homologação do acordo, a
Desembargadora Vania Paranhos. (TRT2, 27/10/2009) Voltar ao início
Advogados e partes podem receber informações processuais por e-mail
Serviço gratuito envia automaticamente informações sobre trâmites processuais
É possível receber informações sobre o andamento de processos através do serviço TRT-MAIL.
Os usuários cadastrados recebem automaticamente em sua caixa postal mensagens informando
os andamentos de:
·
processos em 1ª Instância de todas as varas da 2ª Região
·
recursos ordinários
·
agravos
·
dissídios individuais de competência originária do TRT-SP
·
dissídios coletivos
O serviço é totalmente gratuito e os trâmites processuais serão enviados sempre no dia útil
seguinte ao da sua ocorrência.
Para advogados cadastrados são enviados automaticamente todos os trâmites dos processos
onde o interessado conste como patrono de uma das partes. Aos demais interessados, o
cadastramento se efetiva durante a consulta processual, quando o usuário irá informar seu email. (TRT2, 27/10/2009) Voltar ao início
Trabalhador deve ser ressarcido das despesas com o advogado contratado
Pelo entendimento expresso em acórdão da 4a Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata
advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo
empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao
profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de
2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização
correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.
O desembargador Antônio Álvares da Silva explicou que, embora vigore no processo do trabalho
o jus postulandi, sendo desnecessária a presença do advogado, não há como negar ao
trabalhador a contratação de um profissional da sua confiança para defender os seus interesses.
Dessa forma, assegura-se o direito constitucional de acesso à justiça e à ampla defesa. A
própria Constituição Federal considera o advogado essencial à administração da justiça.
Nesse contexto, havendo a contratação de advogado pelo trabalhador, este não deve arcar com
a despesa, porque ela teve origem na inadimplência do empregador. O artigo 389 do Código
Civil de 2002 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos,
acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Também o artigo 404, do
mesmo código, dispõe que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro
abrangem juros, custas e honorários de advogados.
O magistrado esclareceu que não se tratam, nesse caso, de honorários de sucumbência, mas,
sim, de honorários contratuais. “Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos
oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos
termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também
na seara trabalhista” – concluiu. (RO nº 01595-2008-113-03-00-4) (TRT2, 29/10/2009) Voltar
ao início
JT concede a radialista adicional por acúmulo de funções
De acordo com a Lei nº 6.615/78, a profissão de radialista é composta pelas atividades de
administração, produção e técnica, as quais, com exceção da administração, subdividem-se em
mais oito setores, cada uma delas. Sempre que houver acúmulo de funções dentro de um
mesmo setor, deverá ser pago um adicional. Com base nessa legislação, a 9a Turma do TRT-MG
manteve a condenação de uma rádio a pagar ao trabalhador adicional por acúmulo de funções.
A reclamada insistia na tese de que as tarefas de locução, apresentação, animação e operação
de rádio, desempenhadas pelo reclamante, fazem parte da mesma e única função, que é a de
locutor de rádio FM, ou simplesmente, DJ. Para a empresa, a legislação que regulamenta a
profissão do radialista está defasada porque, depois da informatização das emissoras, o
computador passou a realizar 60% da programação sozinho, sem a interferência de ninguém.
Mas, no entender do desembargador Antônio Fernando Guimarães, ainda que o computador
tenha passado a ser utilizado nas rádios, ele não se programa sozinho, dependendo de uma
pessoa para fazê-lo. As tarefas permanecem as mesmas, apenas foram facilitadas e
dinamizadas por equipamentos mais modernos. Tanto que a Lei nº 6.615/78 e o seu decreto
regulamentador não foram revogados, tendo sido, inclusive, citados nos acordos coletivos
firmados pela reclamada. “Significa dizer que ela reconheceu a vigência, validade e legitimidade
da legislação aplicável à espécie quando negociou as condições de trabalho para seus
empregados com o Sindicato representante da categoria profissional” – ressaltou.
O relator explicou que a profissão de radialista compreende as atividades de administração,
produção e técnica. Essas últimas se subdividem em setores diversos, como autoria, direção e
locução (produção) e montagem, arquivamento e transmissão de sons e imagens (técnica),
sendo que a cada um deles correspondem funções específicas. Se ocorrer acúmulo de funções
dentro do mesmo setor, é previsto o pagamento de adicional, variável conforme a potência da
empresa.
No caso, os depoimentos colhidos, inclusive do preposto, deixaram claro que o reclamante
trabalhava nas atividades de produção e técnica, nos setores de produção, locução e tratamento
e registros sonoros, nas funções de locutor, roteirista de intervalos comerciais e operador de
rádio. Por isso, concluiu o magistrado, o trabalhador tem direito a receber o adicional por
acúmulo de funções dentro do mesmo setor, conforme previsto nos artigos 13 e 14, da Lei nº
6.615/78, artigo 16, do Decreto nº 84.134/79, e cláusula 8a, dos acordos coletivos de trabalho.
(RO nº 00164-2009-047-03-00-0) (TRT2, 29/10/2009) Voltar ao início
Justiça do Trabalho condena Grupo por prática ilegal e frequente na dispensa
de empregados
A Justiça do Trabalho condenou, em decisão liminar, o Grupo Canhedo, dono do Hotel Nacional,
a pagar a rescisão dos empregados que foram dispensados do serviço. O Grupo tinha como
hábito demitir os trabalhadores sem pagar-lhes os valores devidos. Dessa forma, os
empregados eram obrigados a recorrerem à Justiça Trabalhista para receberem o dinheiro, que
muitas vezes, devido a acordos, eram pagos em menor valor e ainda eram parcelados. O
processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgado pelo juiz Raul Gualberto
Amorim, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
Ficou provado também que o Grupo tinha outra prática ilegal: despedir por justa causa
imotivadamente. O Grupo fazia uso dessa artimanha para ganhar prazo até o julgamento do
processo, além do que nem todos os empregados reclamavam na Justiça da dispensa por justa
causa. Uma relação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostra a grande quantidade
de trabalhadores dispensados dessa forma. Para se ter uma ideia, no período de maio a agosto
de 2006 a empresa realizaou 19 rescisões por justa causa e 13 rescisões sem justa causa.
Diversas decisões judiciais anteriores também foram analisadas no processo e reforçaram o
fato.
Com isso, o juiz entendeu ser clara a demonstração da prática frequente e ilegal e condenou o
Hotel Nacional S/A e as demais empresas do Grupo Canhedo a parar de orientar, induzir ou
coagir seus empregados a recorrerem à Justiça Trabalhista a fim de receber os devidos valores
da rescisão e, assim, utilizar a Justiça meramente como órgão homologador da rescisão. O
Grupo também deverá parar de despedir por justa causa, empregados que não praticaram
quaisquer dos atos previstos no art. 482 da CLT. O empregador também terá de pagar as verbas
rescisórias dos empregados, conforme a legislação do trabalho. Caso descumpra a decisão, as
empresas terão de pagar multa que varia entre R$ 10 mil a R$ 50 mil.
O juiz ainda determinou que todas as Varas do Trabalho do DF sejam comunicadas a respeito da
decisão e que, caso verifiquem descumprimento da empresa, oficiem a 3ª Vara do Trabalho.
Eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ainda cabe recurso à
decisão. A audiência inaugural está marcada para o dia 9 de novembro, às 14h25. Proc. 017472009-003 (TRT10, 28/10/2009) Voltar ao início
Projeto de lei das FCs é aprovado na CTASP da Câmara dos Deputados
Foi aprovado nesta quarta-feira (28/10), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5.546/2009, que propõe
alteração na Lei 11.348, de 2006 – norma que dispõe sobre a criação de 720 funções
comissionadas (FCs) de nível dois no TRT da 15ª Região. O parecer favorável ao projeto, emitido
no último dia 21 por seu relator na Comissão, deputado federal Milton Monti (PR-SP), foi
ratificado pelos demais integrantes da CTASP. O projeto segue agora para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O PL 5.546/2009 acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 11.348, convalidando atos e
efeitos financeiros decorrentes do exercício das FCs, criadas por ato administrativo interno do
TRT. Na Câmara, a proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita a apreciação
conclusiva pelas Comissões, o que elimina a necessidade de votação em Plenário, a não ser que
haja recurso nesse sentido. De acordo com o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara, o
recurso deve ser assinado por pelo menos 10% do total de deputados federais. (TRT15,
28/10/2009) Voltar ao início
Metalúrgicos da Borgwarner voltam ao trabalho após aprovarem acordo
negociado em audiência no TRT
Em assembleia realizada nesta terça-feira (27/10), os trabalhadores da Borgwarner Brasil Ltda.
– empresa multinacional do ramo automotivo com filial em Campinas – decidiram retornar
imediatamente ao trabalho, após seis dias de greve, depois de aprovar acordo negociado com a
empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Campinas e Região. A proposta conciliatória foi formulada durante audiência
realizada na segunda, 26, no TRT da 15ª Região, sob a presidência do desembargador Luiz
Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo do Tribunal. Entre outros pontos, o acordo
institui piso salarial de R$ 1.100 e reajuste de 9,5% para salários de até R$ 5 mil e de R$ 475
para salários superiores a esse teto. Foi acordado também a garantia do emprego por cem dias
e o abono de quatro dos seis dias de paralisação. Os outros dois serão descontados do salário
dos trabalhadores.
A proposta inclui ainda a formação de uma comissão de trabalhadores composta pelos membros
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para negociar, assistidos pelo Sindicato,
um plano de cargos e salários, além da manutenção das cláusulas econômicas e sociais do
acordo coletivo anterior, as primeiras por um período de 12 meses, e as outras, por 24 meses.
Entre outros benefícios garantidos aos metalúrgicos estão também o pagamento de cesta
básica; adicional noturno de 29%; garantia de emprego à trabalhadora gestante durante 90 dias
após o prazo legal; auxílio-creche de 25% do valor do piso salarial, até a criança completar três
anos e meio; licença paternidade de sete dias para pais biológicos e de seis para adotantes; e
ausência justificada para o trabalhador ou trabalhadora que necessitar se ausentar para levar o
filho de até seis anos ao médico, desde que não mais do que três vezes ao ano e mediante
comprovação.
Uma vez protocolizados os termos do acordo no TRT, os autos serão remetidos ao Ministério
Público do Trabalho, para sua manifestação. Após, será sorteado o relator do processo na Seção
de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, colegiado composto por 12 magistrados, ao qual
caberá decidir se o acordo deve ou não ser homologado. (Processo 2052-2009-000) (TRT15,
27/10/2009) Voltar ao início
Empresa de terceirização e empregados fecham acordo no TRT
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas
Telefônicas no Estado de São Paulo (Sintetel) e a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e
Tecnologia S.A., empresa que atua no ramo de tecnologia da informação, fecharam acordo hoje,
27 de outubro, no TRT, em Campinas, durante audiência de conciliação e instrução presidida
pelo vice-presidente administrativo, desembargador Luiz Antonio Lazarim. Os trabalhadores
chegaram a entrar em greve em 15 de outubro passado, alegando o descumprimento da
convenção coletiva 2009/2010 pela Tivit, mas suspenderam a paralisação logo no dia seguinte.
Pelos termos da conciliação, cada empregado conquistou o direito a um abono indenizatório no
valor de R$ 240, que será pago em 31 de outubro próximo. Metade das horas de paralisação
será abonada, e a outra metade será compensada.
O acordo será submetido à apreciação da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado
composto por 12 magistrados, ao qual caberá decidir se a composição deve ou não ser
homologada. O relator do processo na SDC será o desembargador Fernando da Silva Borges.
(TRT15, 27/10/2009) Voltar ao início
Celg é condenada a pagar multa à União por litigância de má-fé
A Celg Distribuição S/A foi condenada em primeiro grau a pagar à União multa por litigância de
má-fé correspondente a 1% do valor atribuído à causa e ao ressarcimento de despesas com
honorários contratuais, além do pagamento dos honorários de sucumbência. O valor da causa
foi arbitrado em R$ 56 mil.
A empresa havia ajuizado ação anulatória de débito fiscal porque foi autuada por contratar
empregados sem concurso público, para exercer a atividade-fim da autora.
Segundo a juíza Alciane Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, que proferiu sentença
(Processo nº 1033/2009), a Celg é devedora, na verdade, de vários débitos oriundos de
desrespeito às normas trabalhistas e ajuizou várias ações na Justiça do Trabalho pedindo a
anulação dos autos de infração expedidos por auditores fiscais.
No entanto, a magistrada relata que a empresa ajuizou diferentes ações em que constava o
mesmo nº de auto de infração, o que resultou na análise de um mesmo caso por diversos
juízos. De acordo com a juíza, a confusão, proposital ou não, do número dos autos de infração,
também ensejou a concessão de antecipação de tutela para liberação à autora de expedição de
certidão negativa de débito, o que seria indevido diante dos outros débitos existentes.
Assim, ela considerou que a empresa agiu de má-fé e ainda determinou que os autos sejam
encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis em
relação à prática de terceirização de atividade-fim. (TRT18, 28/10/2009) Voltar ao início
Extinta execução de R$ 1,5 bilhão movida por funcionários contra a Ufba
A execução no processo trabalhista da Assufba (Associação dos Servidores TécnicoAdministrativos da Ufba) reclamando da Universidade direito aos reajustes decorrentes dos
planos econômicos denominados Collor e Verão, em valores globais superiores a R$ 1,5 bilhão,
foi extinta pelo juiz titular da 13º Vara do Trabalho, Gilmar Carneiro. O magistrado julgou
extinta a execução, com base no art. 884, § 5º, da CLT. A associação - que hoje já é um
sindicato - recorreu da decisão com embargos de declaração, sobre os quais a Universidade
ainda não se manifestou (processo 01457.1992.013.05.00.8).
Na sua sentença, o juiz ressalta ser fato notório o entendimento do Supremo Tribunal Federal no
sentido de inexistir direito adquirido aos reajustes salariais advindos dos planos econômicos. O
entendimento foi, inclusive, sedimentado pelo TST por meio da Súmula nº 315, que afasta a
tese de direito adquirido em face do plano Collor.
No tocante ao Plano Verão, haveria reiteradas decisões do STF, inclusive a ADI 694/01-DF, que
reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 7.730/89, que revogou o Decreto-Lei 2.335/87,
instituidor da URP. Diante desses fatos, o titular da 13ª Vara considerou que enquanto
tramitasse o processo executório a inexigibilidade do título executivo poderia ser invocada pela
parte a quem favorece e declarada pelo Judiciário, sem violação do instituto da coisa julgada,
embora tenha reconhecido sua relativização. (TRT5, 26/10/2009) Voltar ao início
Outros Tribunais
JEFs uniformizam decisão sobre conversão de regimes na aposentadoria
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região,
em julgamento realizado na última semana, decidiu, por unanimidade, que é possível a
conversão de serviço especial em comum, mesmo após 28/05/1998, quando entrou em vigor a
Medida Provisória nº 1.663-10.
Conforme a relatora, juíza federal Ivanise Rodrigues Perotoni, a Constituição Federal assegura a
adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a segurado sujeito a
condições especiais de trabalho, mesmo após alterações posteriores pelas emendas
constitucionais números 20 e 47. A Turma frisou ainda o fato de continuar em vigor o parágrafo
5º do artigo 57 da LBPS, pois a revogação dele pela MP referida não foi mantida quando feita a
conversão para a Lei 9.711/98. (TRF4, 28/10/2009) Voltar ao início
TJRN - Aprovada em concurso ganha direito à nomeação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença de primeiro grau e deu
provimento ao Agravo de Instrumento com Suspensividade (n° 2009.004042-7), que deu o
direito a uma aprovada em um concurso público, a assumir o cargo de técnica de enfermagem,
no município de Guamaré.
De acordo com os autos, a candidata ficou na 32ª, portanto, dentro das 33 vagas oferecidas no
Edital do exame seletivo, homologado em 23 de março de 2006, com prazo de validade em 23
de março de 2008. No entanto, a candidata afirma não ter notícia de que o certame tenha sido
prorrogado. Ela conta que requereu administrativamente a informação, não obtendo, contudo,
resposta.
De acordo com os desembargadores, existe o direito subjetivo à nomeação buscada, já que foi
aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital, conforme entendimento do próprio
Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (IOB Jurídico,
28/10/2009) Voltar ao início
Visão monocular é deficiência física e exige cota no mercado de trabalho
A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos
portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91.
A decisão judicial assinada no último dia 13 (outubro) tomou por base a ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 00471-2009-018-05-00-5), de
autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia
Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir
vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas, a
exemplo da Natura Cosméticos S.A., onde tentou trabalhar.
O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente
reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei nº 8.213/91, e, paradoxalmente, não são
admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho. 'A decisão da juíza Lucyenne
Veiga, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, reflete a sensibilidade da magistrada no trato de
questão fundamental para a concretização da dignidade da pessoa humana: o acesso ao
trabalho das pessoas com visão monocular. Esses indivíduos passam a ter importante
precedente judicial que finalmente pode resolver o impasse sobre a sua condição de deficiente',
sintetiza Silva Neto.
De acordo com a sentença judicial, 'não há dúvidas, de que, um indivíduo com visão monocular
é portador de deficiência física, haja vista possuir limitações'. Sendo assim, a Natura Cosméticos
deverá comprovar o preenchimento das vagas reservadas - relativas a todos os cargos e
funções - e, se houver vaga, deverá submeter Patrícia de Farias aos critérios para admissão. Em
caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa vai arcar com multa diária de R$ 1.000,
a ser revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
VISÃO MONOCULAR - Os portadores de visão monocular são aqueles que não possuem visão
em um dos olhos, o que, consequentemente, leva à perda da percepção binocular de
profundidade e a um campo visual reduzido. Segundo a literatura médica, a visão monocular,
em comparação com os resultados binoculares, revela uma diminuição de aproximadamente
25% no tamanho do campo de visão. A monocularização também causa uma ausência da
estereopsia que deriva da falta da comparação, ou seja, da desigualdade retinal presente em
indivíduos binoculares. Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na
Bahia (IOB Jurídico, 27/10/2009) Voltar ao início
Legislativo
Paim defende aumento salarial para a Brigada Militar do Rio Grande do Sul
Em pronunciamento nesta quarta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu o aumento
do soldo dos integrantes da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e disse que essa é a única
forma de melhorar as condições de vida daqueles que dedicam suas vidas à segurança da
população gaúcha.
Paim relatou que muitos soldados da Brigada Militar vem sendo ameaçados de demissão em
razão dos serviços extras, chamados de "bicos", que eles são obrigados a fazer para reforçar o
orçamento familiar.
- Os soldados da Brigada Militar recebem o menor soldo de todo o país. Soldado nenhum faz
bico porque gosta. Ele se obriga além do turno que tem que cumprir porque o salário é um
quarto do que é pago aqui no Distrito Federal, na mesma função - afirmou.
Paim adiantou que na próxima semana estará em Porto Alegre, onde deverá encontrar-se com
os integrantes da Brigada Militar.
Em aparte, o senador João Pedro (PT-AM) manifestou apoio a Paim e disse que o governo
gaúcho deve atender às reivindicações da Brigada Militar. (Senado Federal, 28/10/2009) Voltar
ao início
Proposta sobre reajuste dos aposentados pode ser votada dia 4
Temer (C) recebeu os representantes dos cerca de 300 aposentados que vieram a Brasília pedir
a aprovação da matéria.
Presidente da Câmara promete incluir o texto, que garante a todas as aposentadorias os
mesmos índices de reajuste do mínimo, na pauta da primeira semana de novembro com ou sem
acordo.
A emenda do Senado ao projeto (PL 1/07) que garante a todas as aposentadorias os mesmos
índices de reajuste do salário mínimo pode ser votada na quarta-feira (4) da próxima semana
pelo Plenário da Câmara. Após reunião com representantes dos cerca de 300 aposentados que
vieram a Brasília pedir a aprovação da matéria, o presidente da Câmara, Michel Temer,
prometeu incluir o assunto na pauta da primeira semana de novembro com ou sem a
concordância do governo.
"Eu trabalhei muito junto ao governo para que houvesse um acordo global em torno desse
assunto, mas o acordo vem sendo parcial. E, se não houver uma composição definitiva com
todos até a semana que vem, eu me comprometi a colocar o projeto referente aos aposentados
na pauta para votação na quarta-feira."
Mesmo com a promessa, alguns dos manifestantes garantiram que vão permanecer em vigília
na Câmara para pressionar pela votação do projeto. O presidente da Confederação Brasileira de
Aposentados e Pensionistas, Warley Martins, disse que a mobilização neste momento é
importante para garantir que a matéria seja analisada antes do dia 10 de novembro.
"Hoje, 8 milhões e 100 mil aposentados que ganham acima de um salário mínimo vão ser
beneficiados com esse projeto se ele for votado o mais rápido possível. No começo do mês de
novembro, vão entrar os PLs do pré-sal. São 4 projetos que vão trancar a pauta. Depois vem o
recesso de dezembro e aí neste ano nada mais será votado", avaliou Martins.
Outras propostas
Além da emenda que garante os mesmos reajustes do salário mínimo a todas as aposentadorias
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os manifestantes também querem a votação de
outros dois projetos, que ainda aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ). O primeiro (PL 4434/08) recupera o número de salários mínimos a que tinha
direito o aposentado no momento da concessão do benefício. O segundo (PL 3299/08) acaba
com o fator previdenciário. (Câmara dos Deputados, 27/10/2009) Voltar ao início
Comissão fará seminário sobre plano de carreira de agentes de saúde
A Comissão Especial do Plano de Carreira de Agentes de Saúde vai realizar na próxima terçafeira (3) o seminário "Piso salarial nacional e Plano de Carreira de Agentes Comunitários de
saúde e combate a endemias". O evento contará com a presença do ministro da Saúde, José
Gomes Temporão.
O debate aprovado na semana passada foi solicitados pelos deputados Washington Luiz (PT-MA),
Efraim Filho (DEM-PB) e João Campos (PSDB-GO).
A comissão avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/09, que trata do plano
salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
(conhecidos como mata-mosquitos).
Responsabilidade dos municípios
Para Efraim, as contratações formais são de responsabilidade dos municípios. "Não se pode
atribuir à União a exclusividade pelas remunerações e estabelecer valores nacionais fora dos
padrões jurídicos adotados pelos municípios", disse.
Para João Campos, o novo piso salarial reconhece a importância dos agentes comunitários,
"valorizando a profissão e a luta por dignidade e condições de trabalho", destacou.
Eleição
A comissão elegeu os deputados Alceni Guerra (DEM-PR), Geraldo Resende (PMDB-MS) e Alice
Portugal (PcdoB-BA) para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente. Já a
deputada Fátima Bezerra (PT-RN) foi designada relatora da comissão. (Câmara dos Deputados,
28/10/2009) Voltar ao início
Educação e Cultura fará seminário sobre trabalho infantil
A Comissão de Educação e Cultura vai realizar em conjunto com as comissões de Direitos
Humanos e Minorias; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público um seminário para
debater os 15 anos de existência do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPeti).
O FNPeti foi instalado no dia 29 de novembro de 1994, a partir de convocação da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aos
segmentos mais representativos da sociedade brasileira, com o objetivo de articular esforços e
tomar medidas para eliminar a exploração do trabalho infantil e proteger o adolescente
trabalhador. Em comemoração aos 15 anos do fórum, será lançada uma publicação sobre a sua
a trajetória histórica.
O requerimento aprovado nesta quarta-feira é de autoria dos deputados Maria do Rosário (PTRS), Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG). "Tendo em vista a
função desempenhada pelo FNPETI, o seminário será uma oportunidade de reflexão acerca da
situação do trabalho infantil e das ações governamentais implementadas para sua erradicação",
explica Maria do Rosário.
Convidados
Serão convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos e entidades: FNPETI, OIT,
Unicef, Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ministério Público do Trabalho,
Ministério do Trabalho e Emprego, Anamatra e centrais sindicais de trabalhadores e patronais.
(Câmara dos Deputados, 28/10/2009) Voltar ao início
Trabalho aprova proteção de trabalhador exposto à radiação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, o
Projeto de Lei 7065/06, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que
define as normas para a proteção dos trabalhadores expostos à radiação.
De acordo com o texto, as operações ou atividades que exponham o trabalhador às radiações
ionizantes serão consideradas insalubres em grau máximo e estarão proibidas para menores de
18 anos e mulheres grávidas. Quando as doses ultrapassarem os limites, a atividade profissional
deve ser considerada de grave e iminente risco, sujeita à interdição até o restabelecimento dos
níveis normais.
O texto determina ainda que os empregadores deverão adotar procedimentos para manter o
nível de radiação o mais baixo possível, prestar informações aos trabalhadores sobre riscos e
medidas de controle da radiação e promover treinamento periódico do pessoal em proteção
radiológica.
Beneficiados
Entre os trabalhadores beneficiados com a regulamentação, estão aqueles ligados a atividades
de medicina nuclear; de operação de aparelhos de raio X, reatores nucleares e aceleradores de
partículas; de produção de radioisótopos; e de segurança e controle radiológicos.
O projeto também regulamenta um dos artigos da Convenção 115 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que determina a realização de exames médicos em funcionários que
trabalham sob radiação.
Alcance social
O relator do projeto, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ressalta o alcance social da matéria. "O
projeto é de alto significado para os trabalhadores que sofrem o processo de radiação. Sem
dúvida nenhuma, é uma grande contribuição", disse Moury. O parlamentar ressaltou como
fundamentais normais sobre a vedação da exposição ocupacional de menores de 18 anos de
idade; a utilização de técnicas de procedimentos para a redução dos riscos; a informação sobre
os riscos e as medidas de controle; o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual; e
o treinamento sobre riscos e medidas de proteção.
Tramitação
O projeto já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia; e também aprovado
pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário. (Câmara dos Deputados,
28/10/2009) Voltar ao início
Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para porteiros
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o
Projeto de Lei 3702/04, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga todos os
condomínios a oferecer treinamento anual em proteção contra incêndio e em técnicas de
resgate e primeiros socorros a porteiros e zeladores.
Conforme o projeto, os condomínios também deverão dispor dos equipamentos necessários à
prestação de socorro, como cadeiras de rodas, macas fixas e caixas de primeiros socorros. A
quantidade desses equipamentos, de acordo com o texto, deverá ser fixada pelo governo
federal, com base no número de moradores de cada condomínio.
Na opinião do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), a medida será benéfica tanto para os
zeladores e os porteiros como para os moradores de condomínios.
Tramitação
Rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Câmara dos Deputados,
27/10/2009) Voltar ao início
Trabalho aprova projeto que mantém emprego após aposentadoria
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (21) o
Projeto de Lei 3728/08, do deputado André Vargas (PT-PR), que determina que a aposentadoria
espontânea não extingue o contrato de trabalho.
O autor explica que existem duas relações jurídicas diversas. A primeira, do segurado em
relação à Previdência Social. Se ele implementou as condições para requerer o benefício, nada
mais justo que pleiteie esse direito. A segunda diz respeito ao trabalhador e ao empregador,
sendo que a aposentadoria espontânea, por si só, não caracteriza motivo para o rompimento do
vínculo empregatício.
O relator, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), explica que a proposta apenas atualiza o texto
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a partir de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o relator, o tribunal decidiu em 2007 que as
relações jurídicas previdenciárias têm partes, natureza jurídica e fontes pagadoras diferentes
das que regem o contrato de trabalho. Com isso, a aposentaria não pode extinguir o contrato de
emprego.
Essa decisão do Supremo ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) relativa à Lei 9.528/97, que previa exatamente a extinção do vínculo empregatício para
trabalhadores aposentados antes de completar 35 anos, se homem, ou 30, no caso de
mulheres.
Segundo Mão Branca, o STF concluiu assim que não cabe ao legislador ordinário criar
modalidade de rompimento automático do vínculo empregatício. "O pedido de aposentadoria é
ação legítima, requerida às expensas do Estado. Nenhum prejuízo traz ao empregador, nenhum
prejuízo deve, portanto, trazer ao empregado", conclui o parlamentar.
Acholendo o voto do relator, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 343/03, do deputado Paes
Landim (DEM-PI), que prevê o contrário, ou seja, a extinção do contrato de trabalho com a
aposentadoria. O objetivo dessa proposta, segundo o autor, é permitir que empregado e
empregador estabeleçam um novo contrato, nas condições em que desejarem, caso o
trabalhador opte por continuar na empresa.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em conjunto, em caráter conclusivo, seguem para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara dos Deputados, 27/10/2009) Voltar ao início
Seguridade aprova compulsória aos 65 anos para servidor portuário
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 372/06, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que fixa a
aposentadoria compulsória do portuário e hidroviário servidor público aos 65 anos. A proposição
também estabelece a aposentadoria voluntária após 25 anos de trabalho para os profissionais
que receberam pelo menos 20 anos de adicional de risco, conforme a Lei 4.860/65.
A relatora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), ressaltou que o mesmo benefício
existe para os trabalhadores do setor que estão na iniciativa privada, mas faltava a previsão
para os servidores públicos, que não estão incluídos no Regime Geral da Previdência Social.
"Cumpre-nos salientar que a atividade portuária já é legalmente admitida como perigosa e
insalubre, e a lei já prevê a concessão de adicional de risco como compensação pela natureza
árdua desse tipo de trabalho", disse.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto ainda será examinado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Câmara dos Deputados, 27/10/2009)
Voltar ao início
Câmara rejeita projeto que desvincula benefícios do salário
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (21) o
Projeto de Lei 431/03, do deputado Paes Landim (DEM-PI), que pretende desvincular do salário
ou das verbas rescisórias a participação nos lucros ou resultados, gratificações, prêmios ou
estímulos à produção, ajuda de custo, abonos ou outro adicional concedido livremente pelo
empregador, desde que o valor total não exceda 10% do salário.
Ou seja, o projeto lista os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43) que só serão devidos ao trabalhador enquanto for mantido o vínculo
empregatício. Segundo o projeto, a incorporação fica restrita a benefícios pagos em até duas
parcelas anuais de valores menores que o salário mensal.
O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão Seguridade Social e Família. Como tramitava em
caráter conclusivo e foi rejeitado pelas duas comissões que lhe analisaram o mérito, a proposta
será arquivada caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Possibilitar fraudes
Na opinião do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), permitir que benefícios ou vantagens
concedidos habitualmente não sejam considerados salário pode possibilitar fraudes. "A empresa
poderia complementar a remuneração do empregado sem a devida incidência da previdência
social ou o pagamento de impostos, sem mencionar o reflexo em outras verbas trabalhistas",
acrescenta.
O projeto ainda desvincula da remuneração ajuda de custo não superior a 60% do salário
mínimo concedida a menor de 18 anos ou estudante, a maior de 50 anos e a portador de
deficiência, sem outra renda, que trabalhe na qualidade de aprendiz, praticante ou ajudante
sem vínculo empregatício.
Para Moury, esse dispositivo "pretende descaracterizar a configuração do próprio vínculo
empregatício, contrariando os princípios de direito do trabalho de proteção ao empregado".
Além disso, considera não haver fundamento para a criação de contrato diferenciado para
trabalhador com mais de 50 anos ou portador de deficiência. "Essa diferenciação pode
configurar discriminação contra esses indivíduos", afirma.
Negociação desigual
O relator também recomendou a rejeição do PL 1889/2003, do ex-deputado Carlos Nader, em
análise conjunta com o PL431/03. A proposta prevê que os benefícios a serem incorporados ao
salário serão definidos em acordo coletivo.
Na opinião de Moury, "não é recomendável que as partes possam acordar sobre tal matéria,
uma vez que o trabalhador, na maioria das vezes, não negocia em igualdade com o
empregador". (Câmara dos Deputados, 27/10/2009) Voltar ao início
Comissão aprova direitos trabalhistas para portuários avulsos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (21), o
Projeto de Lei 3851/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que submete os trabalhadores
avulsos dos portos inorganizados ao mesmo órgão gestor de mão-de-obra dos portos
organizados localizados na mesma região.
A proposta define como portos inorganizados os terminais privativos contíguos, não explorados
pela União, existentes fora do porto organizado, mas situados no mesmo município.
Para o relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), trata-se de "matéria de extrema justiça". Ele
explica que, como os portos inorganizados não constam da Lei dos Portos (8.630/93), há
dificuldades de tornar essas instalações funcionais. "Essa é uma medida de suma importância
para garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores avulsos", assegura.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto segue para as comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara dos Deputados, 27/10/2009) Voltar ao início
Câmara rejeita livre negociação para trabalhador de nível superior
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (21) o
Projeto de Lei 3098/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que autoriza a livre negociação do
contrato de trabalho para o empregado de nível superior que receba salário igual ou superior a
duas vezes o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social, ou de qualquer
empregado que receba três vezes esse limite.
O projeto será arquivado, caso não seja requerida por 52 deputados sua análise pelo Plenário.
O relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), propôs a rejeição da medida por entender
que "a posição de fragilidade" do empregado em relação ao empregador não advém do seu grau
de escolaridade nem do nível de renda. "Origina-se, simplesmente, da falta de qualquer
restrição séria à demissão arbitrária", disse Vicentinho.
Acima da lei
Para o relator, o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43),
cuja aplicação o projeto pretende limitar, já autoriza a livre estipulação das relações contratuais,
"em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
Segundo Vicentinho, o projeto permitiria que, em alguns casos, os contratos de trabalho
contivessem cláusulas que contrariam esses dispositivos legais. "Em um estado democrático de
direito, a ninguém é lícito se situar acima da lei", disse. (Câmara dos Deputados, 28/10/2009)
Voltar ao início
Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing
Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo
para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três
projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de
telemarketing e teleatendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho
contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho
em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.
O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de
telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns
desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior,
necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.
De acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do
que o salário mínimo. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar
atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio
de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada
mês.
O autor do substitutivo, deputado Vicentinho (PT-SP), ressalta que a regulamentação consolida
direitos para cerca de 1 milhão de trabalhadores do setor. "É um projeto que vai trazer
regulamentação para uma categoria que eu considero, no setor urbano, das mais vítimas do
mundo do trabalho", disse o deputado.
O substitutivo de Vicentinho foi aprovado por unanimidade.
Profissão fragilizada
A deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que integra a Comissão de Trabalho, afirmou que o
projeto garante dignidade e melhores condições de trabalho para as atividades de telemarketing
e teleatendimento. "Essa é tida como a profissão dos fragilizados e excluídos. Não são apenas
mulheres a maior parte. É hoje a ocupação que mais emprega os jovens brasileiros. As
mulheres são, na maioria, negras. É um dos locais que mais emprega trabalhadores
homossexuais ou bissexuais", afirmou a deputada.
"Portanto, é um espaço que emprega aqueles que lutamos para que sejam incluídos na nossa
sociedade. E também um dos espaços que mais adoece os seus trabalhadores pela falta de
regras claras e rígidas no controle da profissão", declarou.
Os sindicatos informam que os trabalhadores de telemarketing e teleatendimento têm elevada
incidência de perda auditiva, stress, danos ortopédicos e doenças por esforços de repetição,
como LER-DORT.
O substitutivo define o serviço de teleatendimento ou operação de telemarketing como "a
atividade de comunicação com clientes e usuários, por meio de voz ou mensagens eletrônicas,
realizada à distância, utilizando-se simultaneamente de equipamentos de audição, escuta ou
fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento".
Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado na CCJ, poderá seguir direto
para a análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O substitutivo foi apresentado aos projetos de lei 2673/07, dos deputados do PT Jorge Bittar
(RJ) e Luiz Sérgio (RJ); 4899/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP); e 5851/09, do deputado
Carlos Willian (PTC-MG).
A Câmara já aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei 4516/04, que também define a
jornada de trabalho para operador de telemarketing. Esse projeto, do deputado Bernardo
Ariston (PMDB-RJ), foi encaminhado para o Senado. (Câmara dos Deputados, 28/10/2009)
Voltar ao início
Geral
CJF - TNU: perfil profissiográfico comprova insalubridade
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu, por
unanimidade, que é suficiente a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
ainda que desacompanhado de laudo técnico, para comprovar a exposição a agentes nocivos à
saúde nos casos em que o trabalhador pretenda computar os anos trabalhados nessa condição
como tempo de serviço especial.
A decisão foi dada no julgamento de pedido de aposentadoria especial no qual, segundo o PPP
juntado ao processo, o segurado trabalhou exposto ao agente agressivo “ruído”. A princípio, o
caso demandaria a apresentação de laudo técnico, em virtude de ser indispensável aferir a
intensidade do ruído, que somente pode ser feita com o aparato técnico adequado. Mas, em seu
voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Otávio Port, explica que levou em conta a
Instrução Normativa 27/2008, do próprio Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, em
seu artigo 161, parágrafo 1º, dispensa a apresentação do laudo técnico quando apresentado o
PPP, uma vez que o documento é emitido com base no próprio laudo técnico, cuja realização
continua sendo obrigatória.
Para o relator, entendimento diverso penalizaria o segurado, que agiu com amparo na própria
orientação interna editada pelo INSS. “Parece-me evidente que o intuito do administrador foi
desburocratizar o processo de reconhecimento da atividade especial, tornando desnecessária a
apresentação de dois documentos que atestam a mesma situação de fato: a sujeição do
empregado aos agentes agressivos. Nessa linha de raciocínio, não é cabível exigir, na via
judicial, mais do que o próprio administrador, sob pretexto de uma pretensa ilegalidade da
Instrução Normativa, que, a meu ver, não extrapolou o ditame legal; apenas o aclarou e
explicitou, dando a ele contornos mais precisos e em plena consonância com o princípio da
eficiência que deve reger a Administração Pública”, avaliou o magistrado.
Nesse sentido, a decisão da TNU restabeleceu os efeitos da sentença, determinando o
reconhecimento dos períodos pleiteados como tempo especial, com base no fato de o PPP
juntado aos autos atender aos requisitos formais e materiais constantes das normas vigentes,
sendo, portanto, plenamente admissível como prova. O INSS foi condenado, ainda, a pagar os
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do
STJ. Fonte: Conselho da Justiça Federal (IOB Jurídico, 27/10/2009) Voltar ao início
Anamatra responde a editorial do jornal o Estado de S. Paulo sobre o
dumping social
Em resposta ao editorial do jornal O Estado de S. Paulo do dia 26 de outubro (clique aqui para
ler)sobre o dumping social, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde, enviou resposta ao
jornal, que publicou o texto do magistrado, na íntegra, na edição desta quarta-feira (28/10).
Confira abaixo:
"É saudável, no Estado Democrático de Direito, o debate em torno de ideias e paradigmas,
inclusive jurídicos. Nada obstante, cumpre à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) esclarecer, a respeito do editorial A tese do ‘dumping social’ (26/10, A3),
que a I Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em Brasília em 2007,
contou com a participação de centenas de profissionais do Direito do Trabalho. Não só juízes,
mas advogados trabalhistas e membros do Ministério Público do Trabalho debateram teses e
modelos de interpretação da ordem jurídica, apresentadas na forma de enunciados, que são
sínteses desses debates, a exemplo do que sucede com vários outros encontros de natureza
científica. Logo, trata-se de uma contribuição ao pensamento e à doutrina trabalhista, e não
uma imposição. Nesse contexto, a tese sobre "dumping social" se inseriu no rol dos enunciados
aprovados na plenária de encerramento, forte na perspectiva atual de densificação direta de
preceitos fundamentais previstos na Constituição, tais como a dignidade da pessoa humana,
valorização do trabalho e justiça. Logo, é possível afirmar que a argumentação jurídica
desenvolvida nas decisões mencionadas no referido editorial tem respaldo na Constituição da
República, em método que observa a sua força normativa e a primazia de seus postulados sobre
toda a ordem social e econômica. Por certo que se trata de um olhar recente, aberto ao diálogo
com a sociedade de intérpretes. Porém não nos parece que esse debate deva ser orientado pela
existência ou não de previsão infraconstitucional específica, pois é próprio dos danos morais,
inclusive dos tidos como coletivos, o respaldo da decisão em valores, princípios e na regra geral
da reparação da lesão pelo infrator. Nesse sentido, não parece ser razoável admitir a sanção à
concorrência desleal pelo uso de mecanismos fiscais ou comerciais, desprezando a vantagem
competitiva obtida pela lesão em massa a direitos trabalhistas, pois isso implicaria a perda da
centralidade do ser humano no panorama da atenção e proteção da ordem jurídica. Não cabe à
Anamatra defender um ou outro caso específico, jungidos que estão à via dos recursos. A defesa
que sempre faremos é a da independência judicial e da normatividade da Constituição, aspectos
essenciais do Estado constitucional".
Luciano Athayde Chaves, presidente da Anamatra.
Nota da Redação - O missivista tem razão quando afirma que o debate sobre ideias e
paradigmas é sempre saudável para o Estado de Direito. Mas isso não converte entidades de
juízes em fonte formal de direito nem enunciados de jornadas e congressos em norma jurídica.
(Anamatra, 28/10/2009) Voltar ao início
NO TOPO DA PIRÂMIDE - Reajustes custariam R$ 48 milhões
Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas enviaram projetos à Assembleia
propondo salários de até R$ 24,1 mil
Se aprovados pelos deputados estaduais, os projetos de lei que reajustam os salários de
membros de Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado vão resultar
num impacto anual de R$ 48 milhões nos cofres públicos.
Os três projetos foram protocolados na Assembleia Legislativa na semana passada. Os textos
são quase idênticos e preveem o reajuste em duas parcelas: 5% retroativo a 1º de setembro e
3,88% a partir de 1º de fevereiro do ano que vem. Serão beneficiados cerca de 1,5 mil
funcionários públicos, entre ativos e inativos. Todos estão entre as categorias com maiores
remunerações no serviço público gaúcho.
Caso seja aprovado o aumento, os mais altos vencimentos vão chegar a R$ 24,1 mil. Vão
embolsar esse valor desembargadores, procuradores de Justiça e conselheiros do TCE. Na outra
ponta, os menores contracheques vão registrar, no mínimo, R$ R$ 15,8 mil – salário a ser pago
aos pretores, uma carreira em extinção no TJ.
A primeira etapa dos projetos é na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Depois
disso, ou as propostas seguem o caminho normal, passando por duas comissões, ou algum
deputado faz um pedido de urgência, manobra que reduz a tramitação e facilita a chegada dos
textos ao plenário.
Independentemente disso, o tema vai gerar polêmica e aumentar a pressão de categorias do
Executivo sobre o governo Yeda Crusius. Policiais militares, que no início do mês realizaram uma
passeata até o Palácio Piratini, não descartam entrar em greve caso o governo não encaminhe
até o final desta semana à Assembleia um projeto concedendo reajustes a todos os níveis da
Brigada Militar. (Zero Hora, p. 9, 29/10/2009) Voltar ao início
Menos R$ 4,9 mil por mês - Edmar Moreira (PR-MG) terá desconto salarial
para quitar dívidas trabalhistas
Dono de dívida trabalhista avaliada em R$ 10 milhões, o deputado Edmar Moreira (PR-MG) terá
desconto mensal de R$ 4.953,60 em seu salário – que é de R$ 16.512 mensais – para garantir o
pagamento dos débitos a ex-funcionários das empresas de segurança administradas por ele no
interior de São Paulo.
O deputado ficou conhecido pelo escândalo do castelo. Ele é acusado de não declarar à Receita
Federal a propriedade, construída na zona da mata mineira e avaliada em R$ 25 milhões.
A decisão de bloquear 30% dos vencimentos do deputado para assegurar a quitação das dívidas
é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A Justiça do Trabalho havia determinado, em
maio, o bloqueio de 100% do salário. A pedido do Ministério Público do Trabalho, o percentual
foi reduzido para 30% pelo TRT. (Zero Hora, p. 10, 29/10/2009) Voltar ao início
Download