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CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
Estado de São Paulo
AQUECIMENTO GLOBAL
"INSTITUI A SEMANA CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LOUVEIRA A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE
JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Louveira, a SEMANA CONTRA O
AQUECIMENTO GLOBAL, a ser realiza na última semana do mês de Junho.
Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de Datas e Eventos
do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover palestras inclusive nas Escolas e firmar
convênios com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando o cumprimento da Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei até sessenta dias ( 60 ) após a
publicação da mesma.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Louveira, 04 de Julho de 2007.
Ademir Ananias Sampaio
Vereador
Paulo Cesar Acerbi
Vereador
PCA/.
JUSTIFICATIVA
Rua Armando Steck, 378 – Jd. Niero - CEP: 13290-000 - Louveira / SP – Fone/Fax: (19) 3878-1362
E-mail: [email protected] // Site: www.camaralouveira.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
Estado de São Paulo
Estamos encaminhando a essa edilidade o incluso
Projeto de Lei, que institui no âmbito do Município a SEMANA CONTRA O AQUECIMENTO
GLOBAL, visando promover campanhas institucionais e de conscientização.
Considerando o aquecimento global uma preocupação
mundial contemporânea;
Considerando que seu efeito reflete no bem estar e na
sobrevivência dos seres humanos, dos animais e dos vegetais;
Considerando que é real a possibilidade de
colaborarmos para amenizar seus efeitos, desde que sejam passadas informações através
de palestras, cursos, entre outros meios de comunicação, estimulando os munícipes a
ações ecologicamente corretas;
Considerando
que
esta
é,
também,
uma
responsabilidade do Poder Público Municipal de transmitir e educar para uma ação efetiva e
conjunta da população;
Por todo exposto é que o referido Projeto de Lei se
fundamenta e submete a matéria à apreciação dos Nobres Pares , agradecendo com
antecipação a aprovação do mesmo.
Sem mais e com os nossos mais sinceros votos de
consideração e estima.
Atenciosamente,
Ademir Ananias Sampaio
Vereador
Paulo Cesar Acerbi
Vereador
Rua Armando Steck, 378 – Jd. Niero - CEP: 13290-000 - Louveira / SP – Fone/Fax: (19) 3878-1362
E-mail: [email protected] // Site: www.camaralouveira.sp.gov.br
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