CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Estado de São Paulo AQUECIMENTO GLOBAL "INSTITUI A SEMANA CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA A SER REALIZADA NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Louveira, a SEMANA CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL, a ser realiza na última semana do mês de Junho. Art. 2º - A semana ora instituída passará a constar no calendário oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover palestras inclusive nas Escolas e firmar convênios com Instituições Públicas ou Privadas, objetivando o cumprimento da Lei. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei até sessenta dias ( 60 ) após a publicação da mesma. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Louveira, 04 de Julho de 2007. Ademir Ananias Sampaio Vereador Paulo Cesar Acerbi Vereador PCA/. JUSTIFICATIVA Rua Armando Steck, 378 – Jd. Niero - CEP: 13290-000 - Louveira / SP – Fone/Fax: (19) 3878-1362 E-mail: [email protected] // Site: www.camaralouveira.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Estado de São Paulo Estamos encaminhando a essa edilidade o incluso Projeto de Lei, que institui no âmbito do Município a SEMANA CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL, visando promover campanhas institucionais e de conscientização. Considerando o aquecimento global uma preocupação mundial contemporânea; Considerando que seu efeito reflete no bem estar e na sobrevivência dos seres humanos, dos animais e dos vegetais; Considerando que é real a possibilidade de colaborarmos para amenizar seus efeitos, desde que sejam passadas informações através de palestras, cursos, entre outros meios de comunicação, estimulando os munícipes a ações ecologicamente corretas; Considerando que esta é, também, uma responsabilidade do Poder Público Municipal de transmitir e educar para uma ação efetiva e conjunta da população; Por todo exposto é que o referido Projeto de Lei se fundamenta e submete a matéria à apreciação dos Nobres Pares , agradecendo com antecipação a aprovação do mesmo. Sem mais e com os nossos mais sinceros votos de consideração e estima. Atenciosamente, Ademir Ananias Sampaio Vereador Paulo Cesar Acerbi Vereador Rua Armando Steck, 378 – Jd. Niero - CEP: 13290-000 - Louveira / SP – Fone/Fax: (19) 3878-1362 E-mail: [email protected] // Site: www.camaralouveira.sp.gov.br