CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2009 Nº Despacho PROJETO DE LEI N° 269/2009 INSTITUI O DIA CARIOCA MOBILIZAÇÃO CONTRA AQUECIMENTO GLOBAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DA O DÁ Autoria: Vereador Eider Dantas A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Dia Carioca contra o aquecimento global, a celebrar-se em 15 de outubro de cada ano, com finalidade de promover a consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfretamento das conseqüências desse fenômeno no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º - O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data instituída no artigo 1º. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 04 de agosto de 2009. Vereador EIDER DANTAS CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA Este projeto de lei é oriundo de uma série de reportagens que mostram o colapso que caminha, não só o Município do Rio de Janeiro, mas toda a humanidade. Pode-se constatar, através do primeiro capítulo do quarto relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC, na sigla em inglês), que a situação é gravíssima, preocupante e, em pouco tempo, pode se tornar irreversível, caso a sociedade não ajude a controlar os efeitos causadores desta possível catástrofe. Por isso, é de fundamental importância a criação de meios de divulgação, informação e de ações governamentais sobre o assunto, com o intuito de educar e conscientizar toda a sociedade, principalmente, as crianças e os jovens em formação, sobre as medidas que deverão tomar para que se evite a aceleração da mudança climática, o que provoca o aquecimento global, causador de sérios danos aos seres humanos.