Redação Original - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2009
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI N° 269/2009
INSTITUI
O
DIA
CARIOCA
MOBILIZAÇÃO
CONTRA
AQUECIMENTO
GLOBAL
E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA
O
DÁ
Autoria: Vereador Eider Dantas
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Carioca contra o aquecimento global, a celebrar-se
em 15 de outubro de cada ano, com finalidade de promover a
consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem
como estimular práticas e hábitos na sociedade civil e medidas
governamentais que se orientem para a prevenção e o enfretamento
das conseqüências desse fenômeno no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de
difusão e educação à sua disposição, com ênfase na Rede de Ensino,
para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data
instituída no artigo 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de agosto de 2009.
Vereador EIDER DANTAS
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei é oriundo de uma série de reportagens que mostram o
colapso que caminha, não só o Município do Rio de Janeiro, mas toda a
humanidade.
Pode-se constatar, através do primeiro capítulo do quarto relatório do
Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC, na sigla em inglês),
que a situação é gravíssima, preocupante e, em pouco tempo, pode se tornar
irreversível, caso a sociedade não ajude a controlar os efeitos causadores
desta possível catástrofe.
Por isso, é de fundamental importância a criação de meios de
divulgação, informação e de ações governamentais sobre o assunto, com o
intuito de educar e conscientizar toda a sociedade, principalmente, as crianças
e os jovens em formação, sobre as medidas que deverão tomar para que se
evite a aceleração da mudança climática, o que provoca o aquecimento global,
causador de sérios danos aos seres humanos.
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