INDICAÇÕES LITERÁRIAS FILOSOFIA DO ESTADO EM HEGEL Por Adriano da Silva Ribeiro* PADUANI, Célio César. Filosofia do Estado em Hegel. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005. Com a obra Filosofia do Estado em Hegel, de Célio César Paduani, vem a público a tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais. Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências de seu pensamento racional livre. Por isso, sendo o homem um ser pensante, sua razão o capacita a reconhecer suas próprias possibilidades e as do mundo que o circundam. Vivemos, como é sabido, uma época de crise das instituições e da ética. Crise histórica, que afeta todos os brasileiros, após dezessete anos de promulgada a Constituição Federal, intitulada “cidadã”. Percebe-se, aos poucos, a autodestruição tanto do sistema republicano como da humanidade em geral. É necessário, portanto, definir uma ação transformadora. A influência do pensamento hegeliano vigora até os tempos atuais, uma vez que a história prossegue e nem todos os homens alcançaram a igualdade e a liberdade enunciada por Hegel no seu conceito racional de Estado. Lamentavelmente, nossas democracias o rejeitam por causa de seu humanismo racional. A propósito do tema, na obra de Paduani são analisados, de forma precisa, o conceito de razão de Hegel relacionado à Revolução Francesa, que havia exigido que nada fosse reconhecido como válido em uma Constituição que não estivesse de acordo com o direito da razão. No pensamento de Hegel, esclarece Paduani, a Constituição de cada povo depende da natureza e cultura da consciência desse povo. Com o uso de um raciocínio histórico-conceitual, o autor mostra dos primeiros escritos filosóficos à filosofia da história. Nota-se, nesse contexto, que Hegel sempre concebeu a filosofia como produto das contradições imanentes à existência humana, afirma Paduani. Trazendo as manifestações de Fichte, Shelling, Robespierre, Kant, Sartre e outros, a obra apresenta o entendimento dos empiristas quanto à razão. Para tanto, o autor ao analisar a obra filosófica de Hegel, permite-nos compreender que os escritos foram estruturados sob o prisma filosófico, histórico e político. Tudo mediante a relação entre a filosofia e a realidade política e social. Incontáveis as contribuições que Célio César Paduani, orientado pelo filósofo e professor Joaquim Carlos Salgado, trouxe para a compreensão da instituição de um Estado ético, que estabelece os fundamentos dos direitos universais do indivíduo. Na obra, encontramos a seguinte interpretação de Salgado: a filosofia de Hegel assume na contemporaneidade as características do Estado democrático de Direito. A grande contribuição que a presente obra traz ao estudo da Filosofia do Direito é mostrar que Hegel só apoiava o Estado enquanto este fosse racional, ou seja, enquanto preservasse a liberdade individual e as potências sociais do homem. Essa reflexão, no entanto, é pertinente para os brasileiros nessa quadra da vida. A leitura do livro nos permite entender o princípio fundamental do idealismo helegiano: nada existe para o homem a não ser no pensar; tudo há de estar no pensamento, a realidade da coisa para o homem opera-se no pensamento. Essa nova visualização do Direito contemporâneo e para a constituição de um Estado racional, partindo de uma preciosa avaliação da estrutura do sistema de Hegel, certamente se constitui um marco no estudo deste instigante e moderno tema, pois, afirma o próprio autor: Hegel é um dos mais profundos pensadores e sua filosofia ainda não foi superada. A floresta permanece negra mas há veredas para saída. Não há alienação ou utopia nisso. Há de se buscar no filósofo de Jena a luz para a salvação, para um mundo melhor. * Adriano da Silva Ribeiro é escritor; licenciado em Letras e suas literaturas pela PUC, Minas Betim (2002); pós-graduando em Arte, Educação e Tecnologias Contemporâneas na UNB; graduando em Direito e monitor de Direito Constitucional da PUC/Minas, em Betim-MG.