Carlos Henrique Borlido Haddad

Propaganda
INDICAÇÕES LITERÁRIAS
FILOSOFIA DO ESTADO EM HEGEL
Por Adriano da Silva Ribeiro*
PADUANI,
Célio
César. Filosofia
do
Estado
em
Hegel. Belo Horizonte:
Mandamentos, 2005.
Com a obra Filosofia do Estado em Hegel, de Célio César Paduani, vem a público a
tese acadêmica, cuja defesa conferiu ao autor o título de Doutor em Filosofia do
Direito pela Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.
Trata-se de um trabalho de alto valor científico que, de forma pioneira, apresenta o
novo homem, que passa a organizar a realidade de conformidade com as exigências
de seu pensamento racional livre. Por isso, sendo o homem um ser pensante, sua
razão o capacita a reconhecer suas próprias possibilidades e as do mundo que o
circundam.
Vivemos, como é sabido, uma época de crise das instituições e da ética. Crise
histórica, que afeta todos os brasileiros, após dezessete anos de promulgada a
Constituição Federal, intitulada “cidadã”. Percebe-se, aos poucos, a autodestruição
tanto do sistema republicano como da humanidade em geral. É necessário, portanto,
definir uma ação transformadora.
A influência do pensamento hegeliano vigora até os tempos atuais, uma vez que a
história prossegue e nem todos os homens alcançaram a igualdade e a liberdade
enunciada por Hegel no seu conceito racional de Estado. Lamentavelmente, nossas
democracias o rejeitam por causa de seu humanismo racional.
A propósito do tema, na obra de Paduani são analisados, de forma precisa, o
conceito de razão de Hegel relacionado à Revolução Francesa, que havia exigido
que nada fosse reconhecido como válido em uma Constituição que não estivesse de
acordo com o direito da razão.
No pensamento de Hegel, esclarece Paduani, a Constituição de cada povo depende
da natureza e cultura da consciência desse povo.
Com o uso de um raciocínio histórico-conceitual, o autor mostra dos primeiros
escritos filosóficos à filosofia da história. Nota-se, nesse contexto, que Hegel sempre
concebeu a filosofia como produto das contradições imanentes à existência humana,
afirma Paduani.
Trazendo as manifestações de Fichte, Shelling, Robespierre, Kant, Sartre e outros, a
obra apresenta o entendimento dos empiristas quanto à razão. Para tanto, o autor
ao analisar a obra filosófica de Hegel, permite-nos compreender que os escritos
foram estruturados sob o prisma filosófico, histórico e político. Tudo mediante a
relação entre a filosofia e a realidade política e social.
Incontáveis as contribuições que Célio César Paduani, orientado pelo filósofo e
professor Joaquim Carlos Salgado, trouxe para a compreensão da instituição de um
Estado ético, que estabelece os fundamentos dos direitos universais do indivíduo.
Na obra, encontramos a seguinte interpretação de Salgado: a filosofia de Hegel
assume na contemporaneidade as características do Estado democrático de Direito.
A grande contribuição que a presente obra traz ao estudo da Filosofia do Direito é
mostrar que Hegel só apoiava o Estado enquanto este fosse racional, ou seja,
enquanto preservasse a liberdade individual e as potências sociais do homem. Essa
reflexão, no entanto, é pertinente para os brasileiros nessa quadra da vida.
A leitura do livro nos permite entender o princípio fundamental do idealismo
helegiano: nada existe para o homem a não ser no pensar; tudo há de estar no
pensamento, a realidade da coisa para o homem opera-se no pensamento.
Essa nova visualização do Direito contemporâneo e para a constituição de um
Estado racional, partindo de uma preciosa avaliação da estrutura do sistema de
Hegel, certamente se constitui um marco no estudo deste instigante e moderno
tema, pois, afirma o próprio autor: Hegel é um dos mais profundos pensadores e sua
filosofia ainda não foi superada. A floresta permanece negra mas há veredas para
saída. Não há alienação ou utopia nisso. Há de se buscar no filósofo de Jena a luz
para a salvação, para um mundo melhor.
* Adriano da Silva Ribeiro é escritor; licenciado em Letras e suas literaturas pela
PUC, Minas Betim (2002); pós-graduando em Arte, Educação e Tecnologias
Contemporâneas na UNB; graduando em Direito e monitor de Direito Constitucional
da PUC/Minas, em Betim-MG.
Download